A Monsanto e os Transgênicos: reflexos para a agricultura familiar

June 20, 2017 | Autor: Camila Moreno | Categoria: Riscos, Transgênicos, Agricultura, Agricultura Familiar, Ogms
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A Monsanto e Os Transgênicos: reflexos para a agricultura familiar

John Wilkinson (Coord) Lavínia Pessanha Biancca S. de Castro Camila Moreno

Relatório de Pesquisa apresentado para Action Aid Rio de Janeiro, 2005.

INTRODUÇÃO

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PARTE I: A Monsanto e o Ambiente internacional

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Capitulo 1: A Monsanto

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1.1.Histórico 1.2. A Monsanto no Brasil 1.3. Retaliação dos consumidores 1.4.Estratégia 1.5.Situação atual

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Capítulo 2: Exemplos Ilustrativos de âmbito internacional

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2.1. O Caso Argentino: Não Reconhecimento dos DPI e “Bolsa Blanca” 14 2.1.2. Efeitos Sócio-Econômicos da Soja Transgênica na Argentina 16 2.2. O Caso Norte-Americano: Contratos e Processos Judiciais 18 2.3. O Caso da Índia: o debate em torno da produtividade, rendimento e lucratividade do algodão Bt 23 Considerações finais

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PARTE II: O caso da soja geneticamente modificada no Brasil

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Introdução

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Capítulo 3: Panorama geral da soja no Brasil

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3.1. Introdução da soja no país 3.2. O desempenho do complexo produtivo da soja (1994-2005) 3.3. Perspectivas de produção

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Capítulo 4: Pesquisas de Campo

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4.1. O Estado do Rio Grande do Sul 4.1.1. Disputas Políticas (RS)

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4.2. O Caso do Paraná 4.2.1. Contexto 4.2.2. O Papel do Estado 4.2.3. COODETEC 4.2.4. COOPAVEL

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4.3. Resultados das pesquisas de Campo 4.3.1. Razões do Cultivo 4.3.2. Do Direito ao Delito: Pagamentos de Royalties 4.3.3. Soja transgênica e convencional: convivência possível? 4.3.4. A Lógica das Commodities e a Agricultura Familiar 4.3.5. Impactos da Produção de Soja Convencional e Geneticamente Modificada

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Considerações finais

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CONCLUSÃO

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Bibliografia Anexo 01 Anexo 02 Anexo 03 Anexo 04 Anexo 05 Anexo 06

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INTRODUÇÃO Face à crescente liberalização do comércio agrícola internacional, no debate político e nas negociações comerciais os impactos das empresas transnacionais do setor agroalimentar afetam diretamente a inserção da agricultura familiar e camponesa1, que têm sua viabilidade social e econômica dependente de redes e mercados cada vez mais integrados. Assim, este trabalho tem por objetivo apontar os impactos que uma empresa transacional do setor agrícola e biotecnológico, a Monsanto2, pode causar para a agricultura familiar. Entretanto, para verificar as conseqüências da atuação da empresa devem-se investigar os impactos causados pela pesquisa, introdução, difusão e utilização dos seus produtos. Optou-se, desta forma, por observar principalmente os impactos específicos da soja geneticamente modificada, produzida através do processo biotecnológico reconhecido como de propriedade da empresa, vislumbrando assim seus impactos indiretos para os setores que se busca investigar. Isto é, neste trabalho, vislumbrar os impactos decorrentes da utilização da soja transgênica, significa também vislumbrar os impactos indiretos causados pela empresa Monsanto. Selecionou-se a soja resistente ao herbicida glifosato como foco da pesquisa - mesmo sabendo que existem diversos organismos transgênicos que também são propriedade da Monsanto - pois além do Brasil ser o segundo maior produtor mundial de soja, este foi o primeiro organismo geneticamente modificado a entrar no país e, na atualidade, é o principal no mundo. Na análise de tecnologias complexas como esta se faz necessário destacar as especificidades do organismo em questão, já que os seus resultados dependem da inserção gênica utilizada, do organismo receptor, das condições ambientais produtivas e culturais onde se pretende introduzi-lo, além das variações temporais. Isto é, faz-se necessário respeitar as diferenças entre os organismos geneticamente modificados a serem estudados, já que os efeitos causados por estes podem variar (AGUIRRE, 2003). A soja resistente ao herbicida glifosato (soja Roundup Ready - RR®) é patenteada pela empresa Monsanto e possui uma alteração genética que a torna tolerante ao herbicida que contenha o agente ativo glifosato – também de propriedade, mas não exclusiva, da transnacional -, usado para dessecação pré e pós-plantio. Assim, sua inserção gênica só tem sentido quando é acompanhada do herbicida ao qual ela é resistente, isto é, este organismo é diretamente dependente de um tipo de agente químico para que sua “nova” expressão 1

A agricultura familiar tem sua produção historicamente destinada ao mercado interno, abastecendo a população com os itens da dieta básica e se contrapõe ao agronegócio exportador, altamente tecnificado e financeirizado (créditos e seguros), que ocupa médias e grandes propriedades nas monoculturas de commodities, como a soja. Esta categoria foi definida por uma intensa pesquisa que estabeleceu suas característica na agricultura brasileira (INCRA/FAO, 2000; BITTENCOURT, 2003, cit por ZIMMERMANN, 2006, P. 106). 2 Esta transnacional foi fundada em 1901, nos Estados Unidos, e se caracteriza por um envolvimento progressivo na produção e desenvolvimento de produtos químicos utilizados principalmente como matéria-prima industrial. Desenvolveu produtos inovadores como o plástico, a fibra sintética, os detergentes e outros. Praticou uma estratégia de aquisição tanto de concorrentes como fornecedores e se tornou uma gigante no ramo agroquímico (Monsanto. Disponível em . Acessado em set. 2004).

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gênica seja eficaz. Tal característica é fundamental e deve ser destacada, já que a partir dela pode se observar que há uma maior dependência do agricultor que utiliza a soja resistente ao herbicida com a empresa de biotecnologia que desenvolveu a transgenia, do que o agricultor que utiliza outros tipos de organismos geneticamente modificados3, já que aquele produto exige que o agricultor compre não apenas a semente da empresa como também o herbicida necessário para que a expressão gênica tenha resultado4 (CASTRO, 2006). Tal trabalho se justifica ao demonstrar como um produto fruto de uma tecnologia patenteada por uma empresa transnacional influência uma categoria de agricultores que ocupa um importante papel para a segurança alimentar, dado que potencializa o abastecimento alimentar dos consumidores urbanos e também dos consumidores rurais que dependem da sua produção para seu auto-consumo, tendo ainda uma importante participação nos mercados locais e circuitos regionais conferindo maior dinamismo ao abastecimento dos Municípios e regiões (MALUF, 2004, cit por ZIMMERMANN, 2006, p. 107). Dado que os produtos geneticamente modificados da Monsanto existentes no mercado atualmente - e aquele que será aqui especificamente estudado - são commodities, sua análise apresenta a dificuldade de separar os impactos específicos da transgenia daqueles do modelo da agricultura moderna, particularmente no caso do modelo soja5, tais como deslocamento da agricultura familiar tradicional, expropriação e exclusão, desemprego, impactos ambientais, etc. A simples produção de soja requer a implantação de projetos de infra-estrutura e transporte, que causam impacto aos ecossistemas, tornando áreas florestais acessíveis para outras atividades econômicas danosas ao meio ambiente, já o cultivo deste organismo transgênico apresenta ainda efeitos derivados dos seus métodos de produção como alto uso de herbicidas e poluição genética e reforça o processo de concentração dos meios de produção e expansão de um modelo agrícola latifundiário. Assim, os impactos da Monsanto e da sua biotecnologia vegetal para os agricultores se evidenciam principalmente quando são identificados os efeitos da apropriação privada dos recursos genéticos, através dos sistemas de propriedade intelectual da tecnologia e dos produtos que ela cria: patentes de produtos e processos, lei de cultivares, a cobrança de royalties e de indenizações por uso não autorizado, processos jurídicos para que os direitos de propriedade intelectual sejam respeitados e cumpridos, etc. No longo prazo, este conjunto de instrumentos tecnológicos e mecanismos institucionais podem estar levando à privatização dos recursos genéticos que estão na base do sistema agroalimentar, sendo inclusive possível a apropriação por instituições privadas daqueles genomas produzidos pelos sistemas públicos de pesquisa e melhoramento de variedades.

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Como, por exemplo, agricultores que utilizam organismos resistentes ao ataque de insetos, os chamados BT, ou resistente a vírus. 4 Isto não significa que não haja a necessidade de utilizar nenhum agente químico nos outros dois casos, contudo o agricultor pode escolher qual produto quer utilizar das poucas empresas existentes no mercado de insumos agrícolas. 5 Por modelo soja, entende-se o modelo de agricultura expansiva, monocultora, latifundiária, intensiva em aplicação de tecnologia e com escassa mão-de-obra.

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Os impactos sociais, políticos e econômicos do modelo da “agricultura transgênica” ocorrem em grande escala, em níveis nacional e global: a própria constituição do marco regulatório que permite a privatização da engenharia genética aplicada ao setor vegetal é uma evidência deste processo. Assim sendo esta pesquisa está limitada pelas regiões e casos estudados e os impactos apontados, causados pelos alimentos geneticamente modificados da Monsanto aos agricultores, estão datados historicamente. Ainda, devido ao tema ser muito incipiente acredita-se que não são claramente visíveis (quiçá serão um dia) e é neste sentido que se verifica também a importância desta pesquisa, que busca identificar as falácias e vantagens da biotecnologia vegetal. Este trabalho é composto de duas partes: a primeira descreve a situação da Monsanto e da soja RR no mundo, apresentando estudos de caso em países em que a soja transgênica é amplamente utilizada. A segunda parte está focada nos impactos específicos da transnacional e de seu organismo geneticamente modificado no Brasil, apresentando estudos aprofundados dos casos do Rio Grande do Sul e Paraná para que seja possível vislumbrar os impactos para os pequenos agricultores. Desta forma, no primeiro capítulo são apresentadas algumas informações sobre a Monsanto, seu histórico como empresa e de sua atuação no Brasil. Comenta-se também sobre a retaliação de setores da sociedade, principalmente de organizações não governamentais e de consumidores, com destaque para os Europeus, aos transgênicos, apontando as possíveis razões para esta atitude. Em seguida serão apresentadas algumas estratégias da transnacional para contornar tal retaliação aos produtos frutos da biotecnologia e por fim sua atuação hodierna. No segundo capítulo são apresentados estudos de caso internacionais, concentrandose principalmente nos impactos sócio-economicos da soja transgênica (mesmo sabendo que a tecnologia RR é utilizada em outras culturas, acarretando efeitos análogos). É apontada a atuação da Monsanto nos Estados Unidos onde sementes transgênicas são comercializadas legalmente desde 1996 e na Argentina onde a adoção de transgênicos se deu em condições institucionais bastante distintas, levando ao surgimento de um mercado informal que tem influenciado fortemente os rumos dos transgênicos no Brasil. Neste capítulo, a exceção fica por conta do caso da Índia, onde o debate se faz em torno da entrada do algodão BT, também da Monsanto, no mercado, para que se tenha um contraponto à utilização do produto que se tornou o foco desta pesquisa. Ao adentrar a segunda parte do trabalho, o capítulo três apresenta o panorama geral da soja no Brasil, onde poderá se observar o contexto em que foi introduzida a soja geneticamente modificada ilegal, para que no último capítulo os estudos de caso brasileiros não sejam apresentados de forma desconectada das realidades econômicas e sociais do agronegócio sojeiro do país. Com os estudos de caso se pretende revelar os impactos da utilização da soja RR, e por conseqüência, da empresa Monsanto, para a agricultura, com ênfase nos reflexos para os agricultores familiares brasileiros. Para a conclusão desta pesquisa foram realizadas ao longo de 2005, pesquisas bibliográficas, consultas de dados, assistidas várias palestras, além de pesquisas de campo e entrevistas com diversos agricultores, representantes de entidades ligadas à agricultura, políticos e funcionários de empresas de biotecnologia que puderam esclarecer algumas questões centrais como as razões econômicas da utilização dos transgênicos pelos agricultores, as disputas a respeito dos royalties, a posição da Monsanto e das cooperativas

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perante a entrada ilegal dos grãos transgênicos e os argumentos favoráveis e contrários à soja RR.

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PARTE I: A Monsanto e o Ambiente internacional

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Capitulo 1: Monsanto Neste capítulo serão apresentadas algumas informações sobre a Monsanto, seu histórico como empresa e de sua atuação no Brasil. Comenta-se também sobre a retaliação de setores da sociedade, principalmente de organizações não governamentais e de consumidores, com destaque para os Europeus, aos transgênicos, apontando as possíveis razões para esta atitude. Em seguida serão apresentadas algumas estratégias da transnacional para contornar tal retaliação aos produtos frutos da biotecnologia e por fim sua atuação hodierna.

1.1. Histórico A Empresa Monsanto foi fundada em 1901, nos Estados Unidos, e se caracteriza por um envolvimento progressivo na produção e pesquisa de produtos químicos utilizados principalmente como matéria-prima industrial. Desenvolveu produtos inovadores como o plástico, a fibra sintética, os detergentes e outros. Praticou uma estratégia de aquisição tanto de concorrentes como fornecedores e se tornou uma gigante no ramo químico e farmacêutico6. Em 1976 a empresa começou a comercializar o herbicida Roundup, que se tornou a principal fonte de receita da empresa, além de ser o mais vendido no mundo. A Monsanto se estruturou de forma multidivisional, e em 1985 acabou por vender suas unidades petroquímicas e outras menos importantes, concentrando-se em atividades capazes de gerar maior valor agregado. Em 1979 a empresa fundou o Molecular Biology Group (MBG), que era um centro de documentação sobre os principais avanços realizados na biologia capazes de serem absorvidos e aproveitados pela produção agrícola. A partir de 1980, os trabalhos de biotecnologia do MGB se intensificaram, já que a lei de patentes, garantindo o direito à propriedade intelectual de suas descobertas, mesmo em organismos vivos, foi aprovada pelo governo Norte Americano. A nova legislação possibilitou grandes investimentos em pesquisa e tecnologia por parte da empresa que esperava retornos financeiros de suas descobertas (CASTRO, 2003). Em 1982 seus pesquisadores, pela primeira vez, alteraram geneticamente as células de uma planta e a partir daí, o objetivo das pesquisas de biotecnologia da empresa se concentraram no desenvolvimento de OGMs que resistissem a insetos, a doenças e principalmente ao herbicida Roundup - conquista realizada em 1985, quando a empresa desenvolveu a primeira planta resistente ao agrotóxico. Em 1993, a empresa centralizou suas atividades em torno da química, agroquímica, hormônios de animais e farmácia. De fato, as duas primeiras áreas de pesquisa se tornaram responsáveis por mais de dois terços de suas receitas, sendo que os produtos agroquímicos da empresa ganhavam cada vez mais importância (GUIMARÃES, 2000). O fortalecimento paralelo das duas atividades principais - química e agrícola - levou, em 1997, a uma divisão dos negócios do holding Monsanto em duas empresas distintas: a Monsanto, dedicada à agricultura, à farmacêutica e à biotecnologia, e a Solutia, que passou a agregar todos os negócios da área química. O enfoque da Monsanto em agricultura foi fortalecido após a fusão, nos Estados Unidos, da Monsanto Company com a Pharmacia & 6

MONSANTO. Disponível em . Acessado em set. 2004.

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Upjohn, consolidada em abril de 2000 com a criação da Pharmacia Corporation. Em agosto ocorreu a cisão entre a Monsanto e a Pharmacia, já previamente acordada. Atualmente a Monsanto é uma empresa independente, totalmente focada em agricultura7. Sua atuação no campo da engenharia genética tem sido motivada pelo interesse de aumentar a utilização de seu principal produto, o Roundup, e das sementes resistentes ao herbicida, sendo que atualmente, as pesquisas e o desenvolvimento de transgênicos vêm crescendo muito, entretanto, pode-se afirmar que depois de uma década de promoção global da transgenia, sua adoção efetiva ainda se restringe a alguns países8 e a quatro culturas principais, agrotóxicas ou promotoras de agrotóxicos, sendo que nenhuma delas (soja, milho, algodão e canola) é destinada primordialmente ao consumo humano (HATHAWAY, 2004). A empresa possui cerca de 14 mil funcionários em países de todos os continentes e faturou aproximadamente US$ 4,8 bilhões em 2002. Sua principal área de atuação é a biotecnologia, em particular, o setor de sementes.

1.2. A Monsanto no Brasil A Monsanto se instalou no Brasil durante os anos 50, quando suas matérias-primas começaram a ser comercializadas no país. Em 1963, a empresa instalou seu escritório de vendas em São Paulo. Na década seguinte, iniciou uma série de investimentos na área química, que culminaram com a inauguração da primeira fábrica em 1976, em São José dos Campos (SP). Esta unidade é um dos mais avançados complexos industriais da Monsanto fora dos Estados Unidos e, desde 1984, concentra toda a produção do herbicida Roundup para abastecer o mercado brasileiro. Em 1989, dentro dos negócios farmacêuticos, passou a fabricar os produtos da Nutrasweet no País, integrando-se à área de alimentos. A posição de destaque como fornecedora de insumos para a área agrícola consolidou-se ainda mais com seu ingresso na área de pesquisa e beneficiamento de sementes de soja, milho, sorgo e girassol. A partir da aprovação da legislação de cultivares a empresa desencadeou um processo de aquisições de empresas de sementes no país, detendo a partir de 1997 o primeiro lugar no mercado de sementes de milho o segundo lugar no de soja, com 60% e 20% respectivamente da produção brasileira (ZANATTA; CARDONA, 1999 cit opus ALVARES; SHIMIT, 2000). A Monsanto do Brasil emprega 1.800 pessoas e apresenta vendas anuais da ordem de US$ 600 milhões. Em dezembro de 2001, inaugurou uma fábrica de matérias-primas para a linha de herbicidas Roundup em Camaçari, na Bahia9. Além disso, a empresa investiu na 7

Idem nota 5. Onde os Estados Unidos e a Argentina correspondem por 84% da área plantada com transgênicos no mundo, e outros quatro, inclusive o Brasil, respondem por 15% deste total, deixando 1% dividido entre mais 12 (HATHAWAY, D. Nota do autor. Brasil já é o quarto maior produtor de transgênicos. Monitor Mercantil, 14 jan. 2004. In: Boletim por um Brasil Livre de transgênicos, n. 192. 15 jan. 2004. Disponível em: < http://www.agrisustentavel.com/trans/campa192.htm> . Acessado em fev. 2006. 9 A fábrica, orçada em US$ 550 milhões, recebeu do FINOR (Fundo de Investimentos do Nordeste) R$ 285,9 milhões para gerar 319 empregos. O empréstimo representava mais de 60% do orçamento anual do órgão. Tal financiamento foi motivo de uma audiência pública em novembro de 2000, onde foram questionados os benefícios e os prejuízos da instalação da fábrica e a necessidade do montante financiado 8

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modernização de suas unidades de sementes e de um novo complexo de pesquisa e beneficiamento de sementes de milho e sorgo em Uberlândia (MG). A empresa tem ainda outras unidades de Operações de Sementes no Brasil: Andirá (PR), Ipuã (SP), Itaí (SP), Morrinhos (GO), Santa Helena de Goiás (GO), Não-Me-Toque (RS), Paracatu (MG), Cachoeira Dourada (MG) e Sorriso (MT).

1.3. Retaliação dos consumidores Apesar de todo o investimento em pesquisa e tecnologia, e de seus esforços como uma grande empresa de biotecnologia, a Monsanto não contava com a retaliação dos consumidores aos seus produtos. Atualmente observa-se uma grande quantidade de consumidores preocupados com sua saúde e com o meio-ambiente, com a biodiversidade mais especificamente, devido a possíveis impactos que os organismos geneticamente modificados podem causar. Vários órgãos de defesa do consumidor e do meio ambiente alertam a comunidade sobre os possíveis danos causados por estes alimentos GMs, entre eles alergias aos seres humanos, desastres ecológicos devido à difusão do gene transgênicos para outros organismos. Resistências das chamadas “ervas daninhas” ao glifosato e, portanto, o aumento da necessidade do uso do herbicida, ou o desenvolvimento de outro mais forte, poluindo o meio ambiente, contaminando lençóis freáticos e causando erosões no solo. Há também impactos não conhecidos que poderiam ser causados pelo uso de tal tecnologia (LEITE, 2000:41). As empresas alegam já terem realizado exaustivos testes com estes organismos e garantem a sua segurança, assim como os governos de determinados países (Argentina, Estados Unidos, Canadá), que aceitaram tais pesquisas e realizaram outras com os mesmos OGMs e os consideraram tão seguros que legalizaram sua produção e comercialização. Contudo, cientistas (ALVES Filho, 2003) afirmam que apenas 10% dos efeitos dos alimentos geneticamente modificados na saúde e meio ambiente são conhecidos, e que os outros 90% podem produzir efeitos nem imaginados que poderiam ser traduzidos em riscos inesperados. De acordo com Júlia Guivant (2001), Urian Beck afirma que riscos sempre existirão, porém há a necessidade de minimizá-los para que a sociedade possa manter a confiança nos sistemas peritos (GIDDENS, 1991).10 Deve se lembrar que preços muito altos foram pagos pela sociedade, devido á irresponsabilidade de empresas e de governos que legalizaram e incentivaram a sociedade a consumir produtos (como a Talidomida, medicamento responsável por uma geração de pessoas com deformidades, os agrotóxicos organoclorados e várias drogas veterinárias, que são cancerígenos) que passaram por análises superficiais e tiveram que ser mais tarde proibidas, com um prejuízo irreparável para a sociedade e outros (HATAWEY, 2000).

(Ass. Imprensa CPI do Finor Dep. José Pimentel (PT-CE).Transgênicos e o FINOR - Fundo de Investimento do Nordeste. In: Boletim Por Um Brasil Livre de Transgênicos, n. 30, 02 set. 2000. Disponível em: < http://www.agrisustentavel.com/trans/campa30.htm>. Acessado em fev. 2006). 10 Por sistemas peritos Giddens se refere a “sistemas de excelência técnica ou competência profissional que organizam grandes áreas dos ambientes material e social em que se vive hoje”. O autor afirma que uma das premissas para a consolidação da moderna sociedade é justamente a confiança nos sistemas peritos.

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Para o caso dos alimentos geneticamente modificados, Beck (1999) identifica o início do caos normal do conflito sobre os riscos no qual se manifestam desencontros e contradições entre peritos e contra-peritos, que acabam estimulando a descrença dos consumidores nestes sistemas. O autor propõe ainda que se criem governos e instituições abertas, transparentes que informem o público e alertem as indústrias de forma que se possa conviver com os riscos da sociedade moderna em lugar de bani-los. Isso implica que, em lugar de se esperar por um completo controle dos riscos, deve-se procurar formas de lidar com eles democraticamente (GUIVANT, 2000). No Brasil supõe-se que há uma aliança entre diferentes setores leigos e peritos num contexto muito particular sobre os riscos dos OGMs: há menos denúncias destes riscos e, portanto, menos casos de pânico entre a população11. Além disso, neste país não existem recursos técnicos, nem funcionários suficientes para analisar e detectar estes riscos. Diante desta precariedade de controle e fiscalização o público consumidor está diante da expectativa zero de riscos (GUIVANT, 2000, p.15). As desigualdades sociais deste país e de outros países pobres condicionam o grau de escolaridade da sua população, e o conhecimento dos riscos enfrentados por esta, levando a população a uma atitude de indiferença e resignação em relação aos transgênicos12. O caso dos OGMs aparece como um claro exemplo dos limites dos métodos técnicos e estatísticos na análise dos riscos que envolvem um alto grau de incerteza. Neste contexto de saturação dos riscos alimentares, que minam a confiança dos consumidores e das organizações não governamentais, principalmente na União Européia, mas com focos em todo o globo, foi estimulado o rechaço aos transgênicos e a sua legalização. Porém, devido a estas recusas de aceitação dos OGMs, a Monsanto adotou algumas estratégias para não deixar de obter o retorno do capital investido nestes organismos.

1.4. Estratégias da Monsanto

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Apesar da mídia divulgar amplamente a questão dos transgênicos no Brasil, em sua maioria, as reportagens eram sobre os aspectos favoráveis da biotecnologia: Um estudo organizado por Luísa Massarani (2003) revelou que entre junho de 2000 e maio de 2001, foram publicadas, nos cinco maiores jornais do País (O Estado de S. Paulo, Folha de São Paulo, O Globo, Extra e Jornal do Brasil), 751 matérias sobre Engenharia Genética. Destas, 54,2% apresentaram uma postura favorável em relação ao tema e 15,7%, uma posição desfavorável. As matérias ditas ‘imparciais’, sem posicionamento prós ou contras à tecnologia, representaram 30,1% do total (OLIVEIRA, 2004, p.38). Já o levantamento publicado por Nisbet e Lewenstein (2002), que avaliou a cobertura sobre biotecnologia do jornal New York Times e da revista Newsweek, entre 1970 e o final de 1999, verificou que, com relação ao tom da cobertura, constatou-se uma ausência significativa de reportagens sobre controvérsias, com o relato de benefícios excedendo aquele dos riscos potenciais, à exceção da segunda metade da década de 90, quando as polêmicas surgiram com relação à clonagem e aos transgênicos (OLIVEIRA, 2004, p.102). 12 Além disso, pode-se afirmar que o Governo Brasileiro não estimulou a população a participar das decisões sobre o tema, como quando a Comissão de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Desenvolvimento Rural rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 1238/01, do Deputado Fernando Ferro (PT-PE), que previa a realização de plebiscito sobre a liberação dos alimentos transgênicos no Brasil. O relator na comissão, o Deputado Francisco Turra (PP-RS), defendeu a rejeição da proposta, sendo que para ele cabia ao Poder Legislativo decidir sobre a biossegurança de organismos geneticamente modificados. O Deputado avaliou que, devido à complexidade do tema, a sociedade não estaria habilitada a tomar uma decisão definitiva (Agência Câmara. Comissão rejeita plebiscito sobre alimentos transgênicos. 05 ago. 2005Disponível em: . Acessado em nov. 2005).

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A empresa adota várias estratégias para a consolidação de seu papel no setor de biotecnologia mundial e para contornar a recusa de determinados consumidores a aceitarem os transgênicos. Entre as estratégias podemos encontrar as seguintes: A estratégia de redução de preço com a finalidade de aumentar as vendas de seus produtos atraindo novos clientes. Esta estratégia foi fundamental para a disseminação das lavouras geneticamente modificadas na Argentina, na medida em que ocorreu neste país uma redução de 58% nos preços do herbicida (entre 1992 e 1998) que resultou em um aumento de 2801% nas vendas. No Brasil no mesmo período, houve também uma redução de 51% no preço do Roundup, provocando um aumento de 647% nas vendas do produto. A empresa alega que tal redução de preço só foi possível devido à redução do custo do glifosato, que é a principal matéria prima do herbicida (GUIMARÃES, 2000, p.27). As fusões e joint-ventures realizadas pela empresa também se caracterizaram como sendo uma estratégia realizada pela Monsanto com o objetivo de melhorar suas receitas, reduzindo resultados financeiros e criando um sistema de sinergias que incluem coordenação geográfica, integração de pessoal e incorporação de pesquisas e patentes já realizadas pelas empresas adquiridas. Outra estratégia realizada pela Monsanto é a estratégia de marketing, onde esta tem investido pesadamente, divulgando seu pacote tecnológico e insistindo em suas vantagens. A empresa divulga ainda que os produtos da biotecnologia cessariam com a fome no globo. Contudo, é importante lembrar que questões como falta de alimentos, e/ou deficiência nutricional de grande parte da população mundial não são causadas pela inexistência de oferta de alimentos ou pela produtividade das plantações, mas antes pela pobreza e miséria de populações marginalizadas do próprio sistema capitalista, o qual impulsiona as grandes corporações para investir em pesquisas de ciência e tecnologia, visando alcançar uma maior rentabilidade (VILELA & MACÊDO, 2002). Com a estratégia mercadológica a empresa tenta adentrar os principais mercados produtores de soja no mundo (principalmente nos países em que tais tecnologias não foram regulamentadas, como no Brasil e Índia) para que os consumidores não tenham como retaliar os produtos GM, os prejudicando, impedindo que façam sua escolha de consumir ou não tais alimentos; os restringindo pelo lado da oferta, ao mesmo tempo evitando os custos de implementar sistemas de segregação e identity preservation (WILKINSON, 2004). O pesquisador Silvio Valle (2003), em uma entrevista concedida ao jornal da Unicamp, afirma que os Estados Unidos apóiam esta estratégia, pois este é um dos poucos países que possuem um eficiente mercado de certificação e, portanto, futuramente este poderia ser um dos únicos capazes de produzir soja orgânica ou convencional com uma certificação que expirasse confiança ao consumidor. Assim, os produtores de soja convencional neste país poderiam cobrar um montante adicional por seus produtos (ALVES Filho, 2003, p.3). A Monsanto, ainda como estratégia para não perder seu investimento em biotecnologia, criou um sólido aparato legal de defesa de patentes e fiscalização, para levar a julgamento agricultores que quebram o contrato estabelecido com a empresa, o que inclui desde a proibição de guardar sementes geneticamente modificadas para a próxima safra (uma pratica milenar realizada por agricultores, que consiste em separar os melhores grãos

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para novos cruzamentos em próximas safras), até a formação de áreas de separação entre colheitas GM e colheitas não GM para que não ocorram contaminações13. Há ainda a estratégia da semente “terminator” (exterminadora)14. Esta técnica incapacita geneticamente a germinação da segunda geração da semente utilizada na agricultura, o que acarreta uma dependência constante dos produtores rurais às grandes empresas produtoras de biotecnologia, já que a cada nova safra os agricultores teriam que comprar novas sementes destas empresas. A Monsanto, O departamento de agricultura dos EUA e a Delta & Pine Land, Syngenta, DuPont e BASF, estão entre as empresas que obtiveram patentes da tecnologia Terminator (Campanha Banir Terminator, 2006). Identificada também como uma estratégia da empresa, a busca e o investimento em “tecnologia de ponta”, podem ser considerados como objetivos condutores de longo prazo (VOLFSON, 2003:06).

1.5. A situação atual da empresa Em 2006, a Monsanto investiu U$ 600 milhões em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos para o agricultor em todo o mundo, já no Brasil este investimento chegou a 27 milhões de reais. Somente com pesquisa em biotecnologia, a empresa investe cerca de U$ 1,5 milhões por dia, pois acredita que esta possa trazer benefícios econômicos aos agricultores, desenvolvendo produtos com alta produtividade e baixo custo. No Brasil a Monsanto tem dois produtos desenvolvidos pela biotecnologia e aprovados para plantio e comercialização, a soja Roundup Read® que confere à planta tolerância à herbicidas à base de glifosato – produto que será o foco desta pesquisa - e o algodão Bollgard® que confere ao algodão resistência à insetos-praga15. Dentre os produtos frutos da biotecnologia já testados pela empresa, desde 1996, no Brasil estão o milho Yeldgard® resistente a insetos praga e o milho e o algodão 13

O poder jurídico da Monsanto será melhor explorado no segundo capítulo, principalmente ao se referir aos contratos firmados entre produtores Norte Americanos e a transnacional. 14 Em 2000, a Convenção de Biodiversidade das Nações Unidas (CDB) recomendou que os governos não realizassem testes a campo nem comercializassem tecnologias genéticas de esterilização de sementes – desse modo criando uma moratória internacional de facto. Mas, quando o corpo de consultores científicos da CDB se reuniu, em fevereiro de 2005, em Bangkok, a indústria e governos aliados advogaram contra a moratória existente. O governo canadense pretendia introduzir testes a campo e futuramente permitir a sua comercialização. Porém, devido à intervenção de muitos governos a moratória sobre o Terminator se manteve (Campanha Banir Terminator. Tecnologia Terminator: As Sementes Suicidas Estão de Volta! nov. 2006. Disponível em: . Acessado em nov. 2006). 15 Mesmo aprovadas, o Brasil somente terá sementes transgênicas certificadas de algodão para a safra 2006/07, mas as sementes somente poderão atender aos produtores do Mato Grosso já que a cultivar DP Acala 90 B, é mais adaptada ao clima do Estado. Embora a tecnologia Bollgard tivesse sido aprovada pela CTNBIO, as sementes não haviam começado a ser multiplicadas no país, devido ao fato de que a MDM Sementes de Algodão (a empresa, que é uma joint-venture entre o Grupo Maeda e a Delta & Pine Land do Brasil, detém exclusividade sobre a produção e venda das sementes Bollgard da Monsanto no País) aguarda o registro de cultivar no MAPA. Com o registro nas mãos, a empresa teria de importar as sementes dos Estados Unidos para multiplicá-las em fazendas em Minas Gerais, Goiás e Bahia. Entretanto, é importante destacar que o Brasil já conta com algodão transgênico “pirata” e que a sua safra corresponde a 10% de toda a área cultivada com algodão no país. As sementes foram trazidas da Austrália e dos Estados Unidos e multiplicadas sem autorização.

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Roundup Read® ambos tolerantes a herbicidas à base de glifosato, sendo que estes produtos aguardam aprovação para plantio e comercialização da CTNBIO (Comissão Nacional Técnica de Biossegurança, responsável pela avaliação e conveniência da produção de transgênicos no país). Para os próximos dez anos a empresa promete desenvolver variedades de soja e milho tolerantes ao estresse hídrico, resistentes à outros tipos de pragas e ao fungo da ferrugem, além de sementes ricas em Omega-3 e com menor teor de gordura saturada. A Monsanto investe cerca de US$ 600 mil por ano em programas sociais, ambientais e culturais no Brasil, em sua maioria programas que envolve crianças e adolescentes, entre eles o programa Janela para o Mundo que tem o objetivo de inserir conceitos agrícolas e de preservação ambiental de escolas Estaduais de nove Estados através de materiais didáticos e oficinas de capacitação para alunos e professores, em projeto desenvolvido pela Fundação Horizonte Geográfico16. A iniciativa teve o apoio do Ministério da Cultura, que colaborou com parte do sue patrocínio através da Lei Federal de Incentivo à Cultura17. Por meio do projeto, a partir do final de março de 2005, todos os alunos de 5ª a 8ª séries das 5.409 escolas da rede estadual da Bahia, Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, além de 560 educadores do ensino fundamental começariam a receber informações, material de apoio e cursos18. No entanto, em 27 de abril, quando as escolas já começavam a receber o material, o Ministério da Cultura suspendeu a circulação das revistas de números 89 e 96, seus materiais didáticos e os cartazes com os títulos: "Soja: O grão que conquistou o Brasil" e "Culturas da Terra no Brasil", afirmando que não poderiam ser custeadas com recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura. O mesmo Ministério realizou um parecer técnico onde concluiu que “os conteúdos editoriais aprovados na proposta original dos projetos não foram totalmente cumpridos”19. A parceria foi motivo de denúncia pelo Deputado Estadual Frei Sérgio Görgen (PT-RS), que viu nela uma tentativa da Monsanto fazer propaganda de seus produtos nas escolas públicas, e de preocupação entre educadores que, através da Rede Brasileira de Educação Ambiental, solicitaram às autoridades Federais uma avaliação criteriosa do projeto.

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Monsanto Imagine. Perfil 2006. Disponível em: . Acessado em out. 2006. 17 Da mesma forma como ocorre com o projeto Cine Monsanto, que em sua primeira temporada realizou 175 sessões de cinema para mais de 400 mil pessoas em 25 cidades de todo o Brasil, sendo que todas as localidades escolhidas ficam próximas de unidades ou de áreas de atuação da Monsanto (PautaSocial, Monsanto leva a magia do cinema para Não-Me-Toque (RS) Álvaro de Oliveira Bueno. Assessoria de Imprensa Monsanto/RS. 9 fev. 2006. Disponível em: . Acessado em out. 2006). 18 Monsanto. Newsletter. Ministério da Cultura apóia Monsanto. Disponível em: . Acessado em 06 mar. 2005. In: Boletim por um brasil livre de transgênicos Número 249- 08 de abril de 2005. Disponível em: < http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2005/04/312907.shtml>. Acessado em out. 2005 19 Agência Carta Maior. Ministério da Cultura manda suspender revistas patrocinadas pela Monsanto. 27 mar. 2005. Disponível em: . In: Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 251, 29 abr. 2005. Disponível em: . Acessado em out. 2005.

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Quanto ao projeto “Janela Sul”, que previa a edição das mesmas revistas para serem distribuídas na região Sul do país, o Ministério da Educação determinou que as reportagens aprovadas no projeto “Janela Sudeste”, e não publicadas, fossem incluídas no referido20. Em entrevista em julho de 2005, Silvia Yokoyama, funcionária da Monsanto, afirmou que esse projeto continuava sendo realizado e que ainda contava com o subsídio da Lei Rouane. Por fim pode-se mencionar que a Monsanto investe intensamente em publicidade e propaganda e que em sua estratégia de “marketing e lobby”, a 5 anos, começou um programa chamado “stakeholders dialog”, que se fundamenta no desenvolvimento de diálogos com os interlocutores da cadeia produtiva e do governo. Neste programa, cada área da empresa e cada um dos seus funcionários é responsável pelo dialogo com um tipo de público e para os quais tentam transmitir informações sobre a Monsanto e sobre biotecnologia. Começaram com um interlocutor e foram ampliando estes grupos de comunicação, até se tornarem entidades de informação (como, por exemplo, o CIB). Com uma campanha voltada para o público geral, buscam “informar e explicar” o que é a biotecnologia. Para isto, a Monsanto precisou treinar todos os seus funcionários para falarem em nome da empresa no Brasil. Assim, devido ao projeto “stakeholders dialog”, representantes da transnacional foram chamados, por diversas vezes, na câmara dos deputados para esclarecerem sobre biotecnologia, seu trabalho, produtos e atuação no mercado21.

20

Idem nota 5. Informações colhidas na entrevista com Silvia Yokoyama, Assessora de Comunicação da Monsanto na Matriz da empresa em São Paulo (SP), jun. 2005. 21

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Capítulo 2: Exemplos Ilustrativos de âmbito internacional O presente capítulo apresentará alguns estudos de casos apresentando os impactos da utilização dos produtos transgênicos da Monsanto para os agricultores. Os dois primeiros itens se referem aos impactos causados pela soja resistente ao herbicida glifosato para agricultores Argentinos e Norte Americanos, justamente os países que primeiro aprovaram a utilização comercial de tal organismo e que mais o produzem no mundo. Ambos os casos são interessantes, pois a pesar de suas similaridades, e da ampla utilização do organismo, possuem legislações e lidam com a Monsanto de forma diferente, tanto que enquanto a Argentina permitia o resgate de grãos de uma safra para utilizá-los como sementes na seguinte sem a cobrança de royalties, nos Estados Unidos a situação se inverte completamente e é apresentado o caso da utilização da biotecnologia em um país onde os contratos e os processos jurídicos se sobrepões e dominam as relações. Após estes casos é apresentada a situação do algodão resistente ao ataque de insetos (Bt) na Índia, onde mesmo com um debate acirrado a respeito das vantagens ou desvantagens dos transgênicos estes organismos foram legalizados e difundidos pelas lavouras do país22.

2.1.

O Caso Argentino: Não Reconhecimento dos DPI e “Bolsa Blanca”

Na última década, a Argentina teve um crescimento excepcional da sua agricultura sojeira, atribuída pelos pesquisadores a uma combinação de plantio direto com o uso de sementes RR (BRENBROOK, 2005). Atualmente, são plantados cerca de 14 milhões de hectares de soja na Argentina. A Monsanto entrou no mercado Argentino nos anos 90, país no qual a legislação - lei de sementes e de patentes - não possibilita a proteção intelectual para biotecnologias, sementes e variedades, e, principalmente, dos processos tecnológicos aplicados ao desenvolvimento de sementes RR. Consequentemente, não possibilita também a cobrança de royalties ou de indenizações por uso não autorizado da tecnologia. Atualmente, está em vigor na Argentina uma Lei Federal23 de sementes que normatiza o processo de produção e comercialização de sementes certificadas e registradas, incluindo sementes geneticamente modificadas, mas o país não reconhece quaisquer direitos de propriedade sobre variedades, cultivares ou tecnologias incorporadas ao processo de melhoramento vegetal, convencional ou utilizador de engenharia genética. Deste modo, o agricultor argentino teve uma evidente vantagem econômica, para além das tecnológicas acima explicitadas, na adesão ao pacote tecnológico RR: utilizando a 22

Para ter acesso a outros casos de utilização do algodão resistente à insetos (BT) em países em desenvolvimento ver: AGUIRRE, R. L. G. La biotecnologia agrícola em México: efectos de la propiedad intelectual y la bioseguridad. México: Universidad Autónoma Metropolitana, 2004. 23 “Ley de Semillas y Creaciones Fitogéneticas”, n. 20.247, de 1973, regulamentada pelo Decreto n. 20247, de 1991. Por sua vez, a “Ley de Patentes de Invención y Modelos de Utilidad” n. 24.481, modificada por la Ley No. 24.572 (T.O. 1996), estabelece, em seu art. 7, que no son patentables: “La totalidad del material biológico o genético existente en la naturaleza o su réplica, o los procesos biológicos implícitos en la reproducción animal, vegetal y humana, incluidos los procesos genéticos relativos al material capaz de conducir su propia duplicación en condiciones normales y libres tal como ocurre en la naturaleza”.

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soja RR sem pagamento de royalty, o produtor argentino recebe um prêmio de produção cerca de 35% maior do que o prêmio recebido pelos agricultores norte-americanos. Atualmente, estima-se que 99% da produção de soja Argentina incorporam a tecnologia RR. O processo de difusão da soja RR na Argentina se deu de 2 modos: (1) os agricultores argentinos comparam sementes RR certificadas e as reproduziram para uso próprio; e (2) agricultores ou multiplicadores não autorizados comercializaram sementes RR sem certificação, nas chamadas “bolsas blancas”, pois sem a legislação de propriedade intelectual era difícil coibir este comércio. Outro fator colaborou para o crescimento do cultivo da soja RR no território argentino: a vigência dos direitos de propriedade da patente do herbicida glifosato expirou, extinguindo-se os direitos de exclusividade da Monsanto no país, de tal modo que se disseminaram, juntamente com a semente não autorizada, a comercialização e consumo de glifosato mais barato importado de outras fontes, particularmente originários da China (BRENBROOK, 2005). Adicionalmente, em 2004, o governo argentino posicionou-se publicamente não reconhecendo o pagamento de royalties ou taxas tecnológicas sobre a colheita de soja RR em território argentino. Isto levou a Monsanto a encerrar sua atuação direta no mercado de sementes do país, naquele ano. Contudo, a empresa continuou a licenciar sua tecnologia para grandes empresas sementeiras, tais como a Nidera, holandesa, e a Dom Mário e a Relmo, platinas.24 A Monsanto advertiu que criaria um sistema de pagamento de royalties que previa o pagamento de uma taxa de US$ 3 a US$7 por tonelada métrica de soja exportada pelo país. O governo inicialmente rejeitou esta proposta, mas a Secretaria de Agricultura estudou a criação de uma norma que incorporava o pagamento de taxa tecnológica por “bolsas blancas” de sementes transgênicas. Atualmente, está em trâmite no Legislativo Federal um Projeto de Lei sobre biotecnologia, levado ao congresso nacional pelo Foro Argentino de Biotecnologia em 18 de agosto de 200525, que pretende a modificação do marco normativo, referente a patentes, sementes, medicamentos, e genética animal, de modo a garantir os direitos de propriedade intelectual das empresas destes setores, e que deverá trazer grandes benefícios para a Monsanto, uma vez regulamentado e implementado. A Nidera, por sua vez, está implantando um sistema, entre comerciantes autorizados e agricultores, denominado de contrato de “regalia extendida”, que pretende controlar o uso da semente própria ou não certificada de sementes de soja e trigo. A regalia extendida vigora como um contrato privado entre o agricultor e a empresa, constituído no momento da compra da variedade, e se renova a cada nova multiplicação e plantio da variedade, reconhecendo-se, através deste contrato privado, os direitos de propriedade do obtentor sobre o material genético. 24

Evidentemente, as empresas licenciadas se encontravam em posição desvantajosa no mercado, tendo em vista a ampla disseminação e comercialização de sementes não autorizadas. 25 O Foro Argentino de Biotecnologia se auto-define como organismo plural, pioneiro na difusão da biotecnología em todas as áreas, respeitando continuamente suas bases fundacionais: a união dos três vértices do triángulo de Sábato "ciencia-empresa-gobierno”. Disponível em: . Acessado em 8 set. 2006.

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O montante a ser pago pelo agricultor a cada ano será de $2,00 por cada bolsa de 50 kg ou seu equivalente de sementes de soja e de $1,5 por cada bolsa de 50 kg ou seu equivalente de sementes de trigo que for reservado para uso próprio, durante as sucessivas campanhas em que as utilizem para cultivo. A regalia é cobrada para as sementes efetivamente utilizadas para o plantio, e o agricultor fica proibido de comercializar ou trocar as sementes, de acordo com a Lei Federal de sementes da Argentina, que unicamente permite comercializar a semente fiscalizada26. Permanecem, contudo, as controvérsias sobre a legalidade da cobrança da regalia extendida para o caso da semente guardada para uso próprio, tendo em vista que a referida Lei Federal de sementes permite explicitamente a guarda de sementes para uso próprio. Em março de 2005, a Monsanto reforçou sua posição anunciando aos grandes traders a imposição de uma taxa de $15,00 por tonelada métrica pelas exportações de soja Argentina e que, no caso dos exportadores se recusarem a pagar a taxa, serão levados às Cortes de Justiça dos países europeus que importam soja Argentina e reconhecem os DPI na área de biotecnologia agrícola, pois a posição da empresa é de que esta modalidade de coleta de royalties é legal naqueles países (Informe Grain, 17 mar. 2005). A seguir, apresenta-se uma síntese do complexo quadro regulatório argentino para sementes e biotecnologias: A Constituição Nacional, no Artigo 41: “Todos los habitantes gozan del derecho a un ambiente sano, equilibrado, apto para el desarrollo humano y para que las actividades productivas satisfagan las necesidades presentes sin comprometer las de las generaciones futuras; y tienen el deber de preservarlo. El dano ambiental generará prioritariamente la obligación de recomponer, según lo establezca la ley. Las autoridades proveerán a la protección de este derecho, a la utilización racional de los recursos naturales, a la preservación del patrimonio natural y cultural y de la diversidad biológica, y a la información y educación ambientales. Corresponde a la Nación dictar las normas que contengan los presupuestos mínimos de protección, y a las provincias, las necesarias para complementarlas, sin que aquellas alteren las jurisdicciones locales. Se prohíbe el ingreso al territorio nacional de residuos actual o potencialmente peligrosos, y de los radiactivos”. A Lei de Sementes e Criações Fitogenéticas, Estabelece o Marco Regulatório da Biotecnologia Agropecuária na República Argentina, e “tiene por objeto promover una eficiente actividad de producción y comercialización de semillas, asegurar a los productores agrarios la identidad y calidad de la simiente que adquieren y proteger la propiedad de las creaciones citogenéticas” (Art. 1º). Os efeitos da Lei se estendem sobre as "SEMILLAS" ou "SIMIENTE" - estrutura vegetal destinada ao plantio ou propagação, e à "CREACION FITOGENETICA" - cultivar obtido por descobrimento ou por aplicação de conhecimentos científicos ao melhoramento genético das plantas (ART. 2º). O Capítulo VIII da referida Lei estabelece os Direitos do Obtentor, seus alcances e restrições, determinando direitos de propriedade e exclusividade na exploração comercial da variedade licenciada, sem conceder ao obtentor os direitos cobrar royalties sobre tais cultivares. Ademais, o artigo 44. estabelece que não se requerá a autorização do obtentor de uma variedade, conforme o artigo 27 da Lei 20.247, que garante ao agricultor a reserva e 26

Informação coletada em folheto de divulgação produzido pela Nidera em visita à Argentina em setembro de 2005.

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uso da semente no plantio, bem como o produto da colheita, qualquer que seja o regime de propriedade da variedade protegida, mesmo sem autorização prévia do obtentor. Quanto aos direitos de cobrança de royalties ou taxas tecnológicas para sementes geneticamente modificadas, a “Ley de Patentes de Invención y Modelos de Utilidad” (Lei 24.481) modificada pela Lei 25.859, proíbe no seu artigo 5 o patenteamento de toda classe de matéria viva e substancias preexistentes na natureza. O Artigo 6 – afirma que não se considerará matéria patenteável plantas, amimais e procedimentos essencialmente biológicos para sua reprodução. Ademais, o Artigo 7 determina que não são patenteáveis: “Las invenciones cuya explotación en el territorio de la Republica Argentina deba impedirse para proteger el orden público o la moralidad, la salud o la vida de las personas o de los animales o para preservar los vegetales o evitar daños graves al medio ambiente, bem como la totalidad del material biológico y genético existente en la naturaleza o su réplica, en los procesos biológicos implícitos en la reproducción animal, vegetal y humana, incluidos los procesos genéticos relativos al material capaz de conducir su propia duplicación en condiciones normales y libres tal como ocurre en la naturaleza”. Por sua vez, o Artigo 7 da referida Lei determina que o Poder Executivo Nacional poderá proibir a fabricação e a comercialização das invenções cuja exploração comercial em seu território deva impedir-se necessariamente para proteger a ordem pública ou moralidade, a saúde ou a vida das pessoas ou dos animais, para preservar os vegetais ou evitar danos graves ao meio ambiente. Cabe esclarecer que, de acordo com os procedimentos firmados nas normas de biossegurança que estabelecem condições e requisitos para outorgar permissões de liberação de organismos geneticamente modificados em território argentino, encontram-se permitidos para a comercialização os seguintes produtos transgênicos: 1. 167/96. Soja tolerante a glifosato, evento 40-3-2. 2. 19/98. Milho resistente a Lepidópteros, evento 176. 3. 372/98. Milho tolerante a glufosinato de amônio, eventos T14 y T25 (modificada pela 739/99) 4. 428/98. Algodão resistente a Lepidópteros, evento MON531 5. 429/98. Milho resistente a Lepidópteros, evento MON810. 6. 32/01. Algodão tolerante a glifosato, evento MON1445. 7. 392/01. Milho resistente a Lepidópteros, evento Bt11. 8. 640/04. Milho tolerante a glifosato, evento NK603. MARCO REGULATÓRIO DA BIOTECNOLOGÍA AGROPECUARIA NA REPÚBLICA ARGENTINA Constituição (Artigo 41) Nacional Leis 19549. Lei de Procedimento Administrativo 20247. Lei de Sementes e Criações Fitogenéticas 22520. Lei dos Ministérios 24376. Aprovação do Convênio Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) 25845. Reestruturação do INASE 25675. Lei Geral do Ambiente 25.859. Lei de Patentes de Invenção e Modelos de Utilidade Decretos Decreto Regulamentar 2183/91

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Resoluções Estrutura

Decreto Regulamentar 438/92 Decreto Regulamentar 1283/03 Decreto Lei 6704/63. De Defesa Sanitaria Decreto 2817/91. Criação do INASE. Decreto 373/01. Modificação de 20/99 Decreto 1104/00. Dissolução do INASE Decreto 601/02. Administração Pública Nacional. Decreto 25/03. Organograma de Aplicação da Administração Pública Decreto 1359/04. Estrutura Organizativa do Primeiro Nível da Administração Pública 124/91. Criação da CONABIA (modificada pela R. 669/93) 244/04. Criação da Oficina de Biotecnologia

Resoluções Normas que estabelecem condições e requisitos para outorgar permissões de Liberação

656/92: Norma para Microorganismos Geneticamente Modificados. 226/97. Condições experimentais para a distância de isolamento para a Liberação no Meio de Organismos Vegetais Geneticamente Modificados 39/03. Norma para a Liberação no Meio de Organismos Vegetais Geneticamente Modificados (OVGM) 57/03. Norma para Projetos de Experimentação e/ou Liberação no Meio de Organismos Animais Geneticamente Modificados (OAGM) 644/03. Protocolo para a avaliação da biossegurança da produção de sementes de milho geneticamente modificado 46/04. Registro de Operadores de OVGM. Marco Regulatório da Biotecnologia Agropecuária na República Argentina 21/04/2005 Normas que estabelecem requisitos para a avaliação da aptidão alimentar (SENASA). 412/02. Requisitos para a avaliação da aptidão alimentar dos Organismos Geneticamente Modificados. FONTE: elaboração própria, através do “Marco Regulatorio de la Biotecnología Agropecuaria en La República Argentina”, produzido pela Secretaria de Agricultura, Ganaderia, Pesca e Alimentos da República Argentina27.

Quanto à expansão do plantio de soja no território argentino, as informações mais recentes estão disponíveis no site da ArgenBio28, instituição criada com a missão de divulgar informações sobre a biotecnologia, contribuindo para a compreensão da mesma através da educação e estimulando o seu desenvolvimento.

27

Disponível em http://www.sagpya.mecon.gov.ar/new/0- /programas/biotecnologia/marco_reg.php e e “Ley de Patentes de Invención y Modelos de Utilidad” (Ley 24.481 modificada pela Ley 24.572 T.O. 1996 - B.O. 22/3/96) modificada pela Ley 25.859; no Instituto nacional de la propriedad industrial, disponível em http://www.inpi.gov.ar/. 28 A Argenbio é uma “instituição criada com a missão de divulgar informação sobre a biotecnologia, contribuindo para a compreensão da mesma através da educação e estimulando o seu desenvolvimento”; disponível em http://www.argenbio.org/h/argenbio/index.php http://www.argenbio.org/h/argenbio/index.php

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Em 2006, o conflito entre a Monsanto e o Governo Argentino em torno do pagamento de royalties pela soja transgênica ampliou o número de carregamentos com farelo de soja do país retidos em portos europeus por ordem da Justiça. Embarcações bloqueadas no porto espanhol de Bilbao só foram liberadas após os importadores pagarem a garantia judicial, no valor exigido pela Monsanto. As ações mais recentes foram efetuadas pela Alfândega de Bilbao, sem a necessidade de liminar, tendo em vista o precedente jurídico das operações anteriores (Valor Econômico, 18 maio 2006). Há que se recordar, por fim, a notícia divulgada pelo Jornal Valor Econômico, em 02 de maio de 2005, que destaca que “os ministros da Agricultura da Argentina, Brasil e Paraguai fecharam acordo aceitando o sistema da Monsanto de cobrança de royalties sobre a soja transgênica colhida em vez de cobrar sobre a semente, como a lei estabelece. A decisão foi tomada em reunião do Conselho Agropecuário do Sul, realizada em Assunção", colocando um fim à disputa sobre royalty da Monsanto. O ministro brasileiro da Agricultura, na época Roberto Rodrigues, afirmou que o pagamento seria sobre a produção, mas que seria transitória e em forma de compensação, não de royalty. O Conselho Agropecuário do Sul concordou em respeitar os acordos firmados entre Monsanto e produtores do Brasil e Paraguai, que fixa a cobrança sobre a soja colhida, tendo em vista que nesses países a semente foi vendida de forma ilegal. A Federação de Associações Rurais do Mercosul também emitiu comunicado concordando com o sistema de cobrança.

2.1.1.

Efeitos Sócio-Econômicos da Soja Transgênica na Argentina

Há uma grande polêmica sobre os efeitos da expansão da produção de soja transgênica na Argentina, sendo que é difícil separar os efeitos do seu plantio daqueles decorrentes do plantio deste produto convencional, já que a expansão rápida e continuada do modelo soja em território argentino se deu em grande medida com a entrada das variedades transgênicas.

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A seguir, destacam-se alguns indicadores dos impactos registrados pelo avanço da soja na Argentina, no período de 1996 a 2004 (BRENBROOK, 2005): a) Conversão de área plantada com outras culturas e vegetação natural em áreas plantadas de soja: a. cerca de 25% da área plantada com culturas como trigo, milho, girassol e sorgo; b.cerca de 7% da área plantada com arroz, algodão, feijões e cereais; c. cerca de 27% de pastagens; d. cerca de 41% de áreas de vegetação natural, incluindo florestas e cerrados; b) Crescimento de 56 vezes do uso de glifosato, de 1996/1997 a 2003/2004 e de 24% de 2002/2003 a 2003/2004. c) No nível agregado, o aumento dos problemas de insegurança alimentar da Argentina tem sido atribuído a fenômenos ligados ao modelo soja, tais como, uso intensivo de capital e maquinário no sistema de produção, gerando desemprego, deslocamento da população rural e um “modelo de agricultura sem agricultores”. d) As estatísticas de produção de alimentos indicam sensíveis reduções nas colheitas nacionais desde a expansão do complexo soja/RR a partir de 199629: a. a colheita de batatas caiu de 3,4 milhões de toneladas em 1997/1998 para 2,1 milhões em 2001/2002; b.a produção de peras caiu de 35 mil tons em 1997/4998 para 11,2 mil toneladas em 2000/2001; c. a produção de lentilhas caiu de 9 mil toneladas para 1,8 mil, idem; d. a produção de “dry beans” caiu de 340 mil em 1998/1999 para 278 em 2001/2002; e. a produção de leite caiu de 10 para 8 bilhões de litros de 1999 a 2002; f. a produção de ovos caiu de 5,7 para 4,6 bilhões, idem; g. o rebanho bovino caiu de 12, 8 milhões de animais para 11,3 milhões, de 1997 a 2002; h. a produção de carne de porco caiu de 214,583 toneladas em 1999 para 165, 292 em 2002; i. a produção de aves caiu de 940.246 toneladas em 1999 para 699.440 em 2002. e) O número de pessoas abaixo da linha de pobreza aumentou de 3,7 milhões em 1996 para 8,7 milhões em 2002. O autor (BRENBROOK, 2005) indica maiores níveis de pobreza e indigência nas áreas rurais quando comparadas aos arredores das grandes cidades. f) De acordo com o autor (BRENBROOK, 2005), o desemprego, que aumentou de 5,3% para 22% em maio de 2002, é desproporcionalmente maior em áreas rurais; atribui-se grande perda de emprego e oportunidades para pequenos e médios produtores com expansão massiva da indústria de soja - a estimativa oficial é de que apenas um emprego é criado para cada 500 hectares incorporados ao cultivo de soja na Argentina. g)O governo argentino reconhece que o crescimento da indústria de soja gerou grandes problemas sociais e que a tendência da “agricultura sem agricultores” deve impactar negativamente na sustentabilidade social do setor agrícola. h) Há evidências de que o Programa Soja Solidária, criada pela “Argentinian No Till Farmers Association”, em 2002, através da qual os agricultores da soja são incentivados a 29

É claro que existem outros fatores, como a crise Argentina de 2000 ou desequilíbrios climáticos, que podem ter contribuído para tal queda na produção de alimentos, entretanto, acredita-se que a expansão do complexo de soja é também um fator responsável por esta redução, já que simultaneamente (de 1996 à 2003) à queda nestas produções, a produção de soja aumentou em 219,8%, passando de 11,1 milhões de toneladas para 35,5 milhões. Esta produção tem origem no aumento da área plantada, a qual registra 161,2% de crescimento no período, passando de 4,9 milhões para 12,8 milhões de hectares (CASTRO, 2003).

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aderir a um programa que prevê a doação de 0,1% da sua colheita anual para alimentar a população pobre, particularmente as crianças, não é capaz de reverter a situação de insegurança alimentar a que estão submetidas às famílias excluídas das atividades agrícolas, não somente pelo fato de que a soja não faz parte da dieta tradicional da família Argentina, mas também porque o seu consumo - para crianças menores de cinco anos - não tem sido recomendado, por pesquisadores e nutricionistas. Outros autores corroboram as preocupações com os impactos sócio-ambientais da expansão do plantio da soja transgênica na Argentina. De acordo com Pengue (2005 apud. ALTIERI & PENGUE, 2005), 60 mil agricultores teriam sido expulsos da atividade no período em que a produção de soja transgênica triplicou. Em 1998, havia um total de 422.000 agricultores na Argentina enquanto que em 2002 restavam 318.00 agricultores, uma redução de 24,5%. Em uma década o plantio de soja aumentou em 126%, em terras anteriormente utilizadas na produção de gado de leite, milho, trigo e frutas. Na safra 2003/2004, 13,7 milhões de hectares foram plantados à custa de 2,9 milhões de hectares de milho e 2,15 milhões de hectares de girassol. Para o país, isto significa maior importação de alimentos básicos assim como perda de soberania, e para os agricultores familiares e consumidores pobres isto significa aumento dos preços dos alimentos e mais fome. É importante deixar claro que, no caso argentino, é difícil separar os impactos sócioeconômicos e ambientais gerais do plantio da soja convencional daqueles específicos decorrentes da disseminação da tecnologia RR, como também de alguns dos efeitos decorrentes da grave crise econômica enfrentada pelo país no período recente. Entretanto, é fato que a expansão exponencial do complexo da soja nos anos 1990 está indiscutivelmente vinculada à disseminação da soja RR, tendo em vista a combinação das suas facilidades técnicas, da grande rentabilidade decorrente do não pagamento dos royalties ou de indenizações por uso não autorizado da tecnologia, e da utilização de glifosato mais barato importado de empresas chinesas. É importante ressaltar ainda, que o agricultor argentino ainda não vivenciou a situação do pagamento da taxa tecnológica e de seu impacto sobre a rentabilidade de suas colheitas. É evidente também, que os benefícios econômicos advindos da expansão do cultivo da soja transgênica não se distribuem eqüitativamente entre as diferentes camadas da população, e mesmo entre a população rural. A Monsanto tem buscado soluções institucionais para assegurar o recebimento dos royalties da tecnologia RR na Argentina junto ao governo do país, que através de uma nova Lei de Biossegurança, pretende reformular o quadro normativo nacional. Há também, por parte da empresa, a busca de soluções contratuais “bilaterais” para o recebimento da “regalia tecnológica” diretamente dos agricultores e a montagem de um sistema extrajudicial de coleta de indenizações por uso não autorizado da tecnologia junto às grandes traders exportadoras, a exemplo do que está ocorrendo em território brasileiro. Por fim, cabe registrar a tentativa da empresa de receber a “regalia global” da tecnologia RR no porto importador, a exemplo do litígio judicial acerca da cobrança de royalties sobre carga de soja transgênica exportada da Argentina que estão ocorrendo na Dinamarca e Holanda - países que reconhecem os DPI para produtos e processos tecnológicos da engenharia genética.

2.2.

O Caso Norte-Americano: Contratos e Processos Judiciais

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Nos Estados Unidos, o controle da Monsanto sobre o germoplasma por meio de propriedade das companhias sementeiras e do seu domínio sobre a tecnologia genética e das sementes por meio da propriedade de patentes é corroborado pelos acordos tecnológicos firmados com os agricultores quando estes compram as sementes empresa, determinando que o agricultor deva comprar sementes novas a cada safra. Com estes acordos, a Monsanto obtém uma licença para controlar as sementes depois que o agricultor a comprou, plantou e colheu. Este nível de controle não tem precedentes e teve um impacto profundamente negativo nas vidas de muitos agricultores norte-americanos30. De acordo com o Center for Food Safety31, o sucesso da tecnologia RR nos Estados Unidos resulta não somente das vantagens tecnológicas das sementes, mas principalmente de um grande esforço da Monsanto em formalizar contratos com os agricultores que utilizam a tecnologia RR, protegida por patentes. A Monsanto obtém um estrito controle das práticas dos agricultores, mediante acordo tecnológico firmado entre o agricultor e a companhia na ocasião da compra das sementes RR. Este acordo consiste em uma licença limitada para usar as sementes transgênicas desenvolvidas pela Monsanto, incluindo as variedades de soja RR ofertadas no mercado norte-americano32. O acordo determina que as partes envolvidas estejam governadas pelas leis do Estado do Missouri e dos Estados Unidos, e as partes consentem em utilizar única e exclusivamente a jurisdição do US District Court for the Eastern District Of Missouri, Eastern Divisional, e o circuito de cortes do “county” of Saint Louis, Missouri, para todas as queixas e disputas acerca do acordo e do uso das tecnologias de sementes Monsanto. Ao assinar o contrato, o agricultor concorda em, entre outros aspectos: a) Dirigir os grãos produzidos aos “mercados apropriados” de modo a prevenir movimentos a mercados onde o grão não tenha recebido aprovação regulatória para importação33. b) Usar as sementes contendo tecnologia da Monsanto unicamente no plantio de uma única safra comercial. c) Não repassar sementes contendo a tecnologia Monsanto para outra pessoa ou organização, não salvar qualquer grão produzido para plantio posterior e não suprir terceiros com esta semente/tecnologia para plantio. d) Não utilizar ou permitir que outros utilizem sementes contendo as tecnologias Monsanto para melhoramento vegetal, pesquisa, geração de dados sobre herbicidas ou produção de sementes. e) Utilizar nos grãos Roundup Ready somente o herbicida agrícola Roundup ou outro herbicida não seletivo autorizado - que não poderá ser utilizado na ausência do Roundup. É permitido usar qualquer herbicida seletivo rotulado para o mesmo grão sem o gene 30

De acordo com Gregori D. Graff & James Newcomb (Agricultural biotechnology at the crossroads, bioeconomic research associates 23-25 2003), citado por Center For Food Safety:2005. 31 Center for Food Safety. Monsanto vs. U.S. Farmers. Washington, DC, 2005, disponível em www.centerforfoodsafety.org. 32 2003 Monsanto Technology/Stewardship Agreement. O contrato determina que as partes envolvidas estão governados pelas leis do Estado do Missouri e dos Estados Unidos, e as partes consentem em utilizar única e exclusivamente a jurisdição do US District Court for the Eastern District Of Missouri, Eastern Divisional, e o circuito de cortes de Saint Louis, Missouri, para todos as queixas e disputas acerca do acordo e do uso das tecnologias de sementes Monsanto.. 33 O contrato adverte que os grãos e commodities com tecnologia RR colhidos são aprovados como ração e para uso alimentar, mas não são aprovados em certos mercados de exportação, de tal modo que o plantador deve direcionar seus grãos para as seguintes opões de mercado aprovadas pela regulamentação dos mercados.

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Roundup, mas a Monsanto se exime dos efeitos do uso de produtos comercializados pelas outras companhias. f) Adquirir sementes contendo tecnologia Monsanto somente de companhias de sementes autorizadas com licença de tecnologia da Monsanto. g)Pagar todas as “taxas tecnológicas” e o preço de venda das sementes, que é parte do royalty da Monsanto. Ademais, o contrato adverte que, uma vez terminado o contrato, o agricultor não terá direitos sobre quaisquer sementes contendo a tecnologia Monsanto e que todas as obrigações determinadas para antes do termino do contrato continuam valendo. Nas situações em que os plantadores salvem, guardem, vendam ou adquiram sementes para plantio em violação ao acordo, os plantadores serão responsabilizados por infringir os direitos de patente. É possível verificar com clareza as enormes assimetrias entre as responsabilidades e direitos das partes consubstanciadas em tal contrato. O contrato expõe os agricultores a enormes responsabilidades jurídicas e financeiras, e uma variedade de condições que definem efetivamente as possibilidades e as limitações que os agricultores têm ao comprar, plantar, colher e vender sementes. Estas responsabilidades atingem, contudo, não somente os agricultores que assinaram o contrato de aquisição de sementes com a Monsanto, mas também a todos aqueles que venham a ser considerados potenciais utilizadores não autorizados da tecnologia da empresa e até mesmo aqueles que não querem utilizar as sementes geneticamente modificadas da Monsanto (Center For Food Safety, 2005). Os esforços da Monsanto em cobrar os agricultores dividem-se em três etapas: a investigação de agricultores que a empresa considera que podem estar utilizando a tecnologia de modo não autorizado da tecnologia, os acordos extra-judiciais de ressarcimento financeiros com os agricultores investigados e os litígios contra os agricultores que a empresa considera que estejam infringindo o contrato ou as patentes da tecnologia (Center For Food Safety, 2005). A empresa investe recursos significativos em investigar e intimar agricultores acusados de violar as patentes da companhia. De acordo com o CFS, a empresa tem um departamento com 75 empregados e um orçamento anual de 10 milhões de dólares nos EUA exclusivamente para investigações e processos judiciais em usurpação de patentes (Center For Food Safety, 2005). Há estimativas de que quase metade das investigações da empresa chegam a acordos extra-judiciais, que são geralmente confidenciais, de tal modo que não é possível saber qual o montante pago pelos agricultores, sendo que no caso do agricultor Carlyle Price de Carolina do Norte, é sabido o acordo chegou a 1,5 milhões de dólares (Center For Food Safety, 2005). Em alguns casos, os agricultores aceitam firmar um acordo que os obriga a comprar produtos da Monsanto, tendo em vista que o acordo oferecido assegura um valor menor do que o da multa, o que demonstra o objetivo da empresa, que é o de ligar definitivamente os agricultores às suas sementes engenheiradas e seus contratos (Center For Food Safety, 2005). Os agricultores que não aceitam os acordos com a Monsanto enfrentam os processos judiciais. No período entre 1998 e 2004, a Monsanto iniciou 90 processos judiciais

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baseados nas supostas violações de seus contratos de uso de tecnologia e de suas patentes de tecnologia de sementes de engenharia genética, que envolviam 147 agricultores e 39 pequenas companhias de agronegócios, em 25 estados diferentes. Em dezembro de 2004, encontravam-se em andamento 19 dos 90 casos registrados (Center For Food Safety, 2005).34 Em muitos casos, o resultado dos litígios da Monsanto contra os agricultores permanece desconhecido, tendo em vista resultarem em acordos com cláusula de confidencialidade, contudo, as sentenças abertas ao público revelam uma soma considerável de pagamentos à Monsanto. Os agricultores sentenciados ao ressarcimento financeiro são usualmente comunicados de embargos e ficam proibidos de comprar e vender produtos da Monsanto. 35 De acordo com a pesquisa do Center For Food Safety (2005), a maior indenização registrada em sentença em favor da Monsanto em litígio contra agricultor, foi de US$ 3.053.800. O total em indenizações foi estimado US$ 15.253.602,82, sendo que nos casos que foram a julgamento, os agricultores pagaram em média indenizações em torno de US$ 412.259,54; e nos casos de acordo a média das indenizações era de US$ 75.000,00, variando de US$ 5.595,00 a US$ 3.052.800,00.

2.3. O caso da Índia: o debate em torno da produtividade, rendimento e lucratividade do algodão Bt. Com 8-9 milhões de hectares plantados a cada ano, a Índia é o terceiro produtor mundial de algodão, situando-se atrás dos Estados Unidos e China e respondendo por cerca de 25% da área plantada e 16% da produção global da commodity, com quase três milhões de toneladas por ano de algodão de todas as qualidades e uma expressiva indústria têxtil constituída para o seu processamento, que emprega cerca de trinta milhões de pessoas diretamente. O algodão responde pela sobrevivência de mais de 60 milhões de indianos nas diversas atividades constituídas em seu entorno, da agricultura ao processamento, indústria têxtil e confecção (KAMBHAMPATI, MORSE, BENNETT E ISMAEL, 2005)36. O maior fator limitante para a produtividade e qualidade do algodão indiano são as pragas e insetos, tais como os “bollworms”, que são usualmente controladas através de múltiplas aplicações de inseticidas. Em março de 2002, o governo indiano autorizou o cultivo comercial do algodão geneticamente modificado que tem resistência ao bollworm, que incorpora um gene da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt) que produz uma proteína tóxica à praga, sendo que tal inseticida microbiano já era amplamente utilizado por agricultores orgânicos para o manejo de pragas, como uma alternativa aos inseticidas químicos (ALTIERI, 2004, p. 18). 34

É conveniente lembrar a cláusula contida no acordo tecnológico da Monsanto, que lhe permite a vantagem de escolha do foro/jurisdição do processo em Sain Louis, Missouri, sendo que de 46 processos estudados, somente dois advogados de defesa foram capazes de remover seus casos para outras jurisdições. A questão é a vantagem locacional na sede da Monsanto, que barateia os custos e favorece a empresa, enquanto eleva os custos e desfavorece os agricultores litigantes. 35 A Monsanto, por sua vez, afirma que não registra como lucro os montantes recebidos nestes acordos, mas que aplica estes recursos em bolsas e outras atividades educacionais (Center for Food Safety 2005). 36 Perceptions of the Impacts of Genetically Modified Cotton Varieties: A Case Study of the Cotton Industry in Gujarat, India.AgBioForum, 8(2&3): 161-171. ©2005 AgBioForum.

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As variedades autorizadas pelo governo são produzidas e distribuídas pela Mahyco Monsanto Biotech, mas há também uma grande disseminação de sementes não oficiais sendo multiplicadas e difundidas no território indiano. De acordo com Gala (2005)37, a Monsanto supostamente financiou um estudo produzido por uma agência de pesquisa de mercado, na safra 2004, anunciando que o rendimento do algodão Bt era 58% maior no território indiano, decorrendo um aumento de 60% na renda dos agricultores. Ademais, os resultados em Andhra Pradesh indicavam um rendimento superior a 46% e uma redução de custos em pesticidas de 65%, gerando um aumento de renda de 42% para os agricultores. Desde então, a polêmica se estabeleceu em torno dos rendimentos e lucratividade do algodão Bt. De acordo com Bennet (2004) vários estudos demonstraram que há um maior rendimento do Bt frente às variedades de algodão convencionais, bem como menores requerimentos de doses de inseticida e de trabalho na sua aplicação. O algodão Bt também teria melhor qualidade uma vez que estaria menos exposto aos ataques do bollworm. Assim, maiores rendimentos, melhor qualidade e menos despesas em inseticidas e trabalho deveriam resultar em maiores lucros para os agricultores, o que favoreceria e incentivaria os agricultores familiares de baixa renda à sua adoção. Contudo, outros estudos38 foram na direção contrária, sugerindo que o algodão Bt não teria nenhuma vantagem significativa em termos de rendimento ou margem de lucro quando comparado às variedades convencionais. Há inclusive, debates entre os pesquisadores de que os resultados divulgados nas pesquisas no território de Andhra Pradesh fossem supostamente manipulados, exagerando na divulgação dos rendimentos do algodão Bt. Na crítica aos resultados oficiais divulgados, os cientistas independentes Abdul Qayum e Kiran Sakkhari realizaram um estudo que encontrou os seguintes resultados: a) O algodão Bt não gerou maiores rendimentos aos pequenos agricultores: o algodão convencional ultrapassou o “Bt” em cerca de 30% em rendimentos e em cerca de 10% em despesas de custos de produção; b) O algodão Bt não reduziu significantemente os custos decorrentes do uso de pesticidas no período de três anos; c) O algodão Bt não gerou lucro para os agricultores: os agricultores de variedades convencionais lucraram cerca de 60% a mais do que os produtores de “Bt”; d) O algodão Bt não reduziu os custos de cultivo, de modo que os agricultores que produziram este organismo enfrentaram custos 12% maiores do que os dos agricultores de variedades convencionais; e) O algodão Bt não resultou em melhoras no ambiente: os agricultores encontraram um tipo especial de root rot spread pelo algodão Bt, que infecta o solo impedindo o crescimento de outros grãos. Bennett, Ismael, Kambhampati e Morse (2004)39, em pesquisa no território de Maharashtra, no qual há três variedades de híbridos de algodão Bt da Mahyco-Monsanto sendo cultivados, realizaram uma cuidadosa pesquisa amostral, nas safras de 2002 e 2003, 37

GALA, R. (2005). India’s Bt cotton fraud (press release). London: Institute of Science in Society. Available on the World Wide Web: http://www.i-sis.org.uk/IBTCF.php. 38 BENNET, 2005 39 Bennett, R.M., Ismael, Y., Kambhampati, U., & Morse, S. (2004). Economic impact of genetically modified cotton in India. AgBioForum, 7(3), 1-5. Available on the World Wide Web: http://www.agbioforum.org.

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através da qual concluíram que o algodão Bt teve um impacto positivo significativo nos rendimentos e na performance econômica dos produtores. Os rendimentos do algodão Bt foram significativamente maiores do que o das variedades não-Bt, e o uso dos inseticidas foi menor. Contudo, consideram que os maiores rendimentos não se devem a redução de custos, mas a maior rentabilidade obtida na venda do produto da colheita. Estas vantagens estão, portanto, contingenciadas pelas condições de mercado e suscetíveis a suas mudanças. Entretanto, faz-se importante destacar que as plantas resistentes ao ataque de insetos (BT) são envoltas por uma destacada polêmica: A resistência de um inseto à um inseticida, se desenvolve mais rapidamente a medida que este último fica mais tempo no ambiente (NEPP, 2000, cit por AGUIRRE 2004, p.296). Quando o BT - inseticida chave para os agricultores orgânicos no manejo de pragas - é aplicado sobre a planta, sua permanência no ambiente é muito baixa, já que a toxina se degrada facilmente. Ao contrário, em plantas Bt, esta toxina persiste no ambiente por todo o ciclo do cultivo, podendo contribuir para acelerar a aparição de insetos resistentes a ela. Tal situação vem sendo considerada de alto risco para os agricultores indianos que podem perder uma poderosa alternativa aos inseticidas químicos, tendo de recorrer aos novos agroquímicos que serão lançados no mercado para substituir o BT, quando este não for mais eficiente (ALTIERI, 2004, p.18). Considerações finais: Esta primeira parte buscou apresentar um panorama sobre a empresa Monsanto, destacando sua história e atuação no Brasil e no mundo, além disto foram demonstrados os diferentes impactos causados pela utilização de organismos transgênicos desta empresa em três países diferentes para que na próxima parte seja possível aprofundar o olhar sobre os seus reflexos para a agricultura familiar brasileira. Como já foi dito, optou-se por apresentar o caso da soja resistente ao herbicida glifosato da Monsanto, também chamada de soja RR, na Argentina e nos Estados Unidos, pois além de serem importantes produtores mundiais da oleaginosa, em ambos ocorreu uma rápida expansão da utilização deste organismo transgênico. O caso Argentino com a lei permitindo a reprodução e comercialização dos grãos transgênicos sem que os agricultores tivessem a necessidade de pagar os direitos de propriedade intelectual sobre a tecnologia contida nos grãos à Monsanto, e o caso dos Estados Unidos, que aponta como em uma sociedade altamente judicial, onde os direitos de propriedade intelectual se estendem aos seres vivos, demonstram como são importantes os contratos e acordos judiciais e extra-judiciais, além dos processos e do poder de enforcement40 da Monsanto. Pode-se observar também nesses casos a importância de se ter uma legislação clara que regulamente a utilização dos transgênicos e da cobrança dos direitos de propriedade intelectual, para que casos como da Argentina, onde a Monsanto ameaçava embargar suas exportações e cobrar os royalties dos importadores que reconhecessem os “direitos da empresa41”, não seja uma constante. O caso do algodão resistente ao ataque de insetos (Bt) na India é significativo, pois se contrapõe aos dois anteriores e ilustra algumas diferenças entre os tipos de organismo geneticamente modificado (o resistente à herbicida e o resistente ao ataque de insetos). 40

Por coação (enforcement) entende-se o uso de agentes (regulação, inspeção, taxa de auditoria, executores) para detectar e sancionar a violação de regras legais (POLINSKY E SHAVELL, 2005). 41 Ver página 10 deste livro.

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Nos três casos selecionados pode-se observar uma ampla adesão dos agricultores à estes produtos frutos da biotecnologia vegetal e uma falta de consenso a respeito dos benefícios e/ou desvantagens desses organismos. Com os Estudos apresentados é possível vislumbrar o crescimento e difusão da biotecnologia vegetal no mundo, que de 1996 à 2003 cresceu mais de 20 vezes (de 2,8 milhões de hectares para 67,7 milhões)42, onde a soja, seguida do milho e do algodão são os principais produtos geneticamente alterados ocupando aproximadamente 95% da área global plantada com transgênicos em 2003 (ocupando 61, 23 e 11% respectivamente)43. Ainda, 98% das plantas transgênicas encontradas no planeta são de dois tipos: resistentes a herbicidas ou resistentes ao ataque de insetos (HAILS e KINDERLERER, 2003, p. 819 cit por OLIVEIRA, 2004). Os organismos transgênicos resistentes ao herbicida glifosato, como já mencionado, promovem a venda casada da semente-herbicida, sendo este último também propriedade da empresa que desenvolveu o organismo. Por fim, pode-se apontar também o alcance e importância da Monsanto como maior produtora de organismos geneticamente modificados no mundo, visto que de 1992 a 2003 apresentou 45 pedidos de liberação de novas variedades ao USDA (departamento de agricultura dos Estados Unidos) sobre os 87 que foram solicitados ao órgão, isto é, a transnacional apresentou mais da metade das solicitações de disponibilização de novas variedades transgênicas, seguida pela Aventis e pela Syngenta que apresentaram respectivamente 18% e 9% dos pedidos44.

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ISAAA, 2003 cit por DAL POZ, Maria Ester Soares. Redes de inovação em biotecnologia: genômica e Direitos de propriedade intelectual. Tese de doutorado UNICAMP: Campinas, 2006, p. 149. 43 SILVEIRA, J. M. F. J. da & BORGES, I. C. de, 2004. 44 Noisette, Cristophe. OGM: que, onde, por quê?. In: ZANONI, Magda (org.). Biossegurança: transgênicos, terapia genética, células-tronco – questões para a ciência e para a sociedade. Brasília: Núcleo de Estudos Agrários e desenvolvimento Rural/ IICA, 2004.

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PARTE 2: A Soja No Brasil

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Introdução Com o evento da soja geneticamente modificada, agricultores e governos entraram em disputas sobre a legitimidade dos organismos geneticamente modificados (OGM) na agricultura do país e, atualmente, após 8 anos de disputas, com a sanção da lei de biossegurança pelo governo brasileiro, a soja transgênica foi efetivamente regulamentada e normalizada. Dado o objetivo do trabalho faz-se necessário observar mais cuidadosamente o caso específico do Rio Grande do Sul e do Paraná já que estes são casos significativos no processo de discussão e conflito a respeito da introdução da soja transgênica no Brasil. Estes Estados são significativos, pois apresentam um grande número de pequenos e médios agricultores, sendo o Rio Grande do Sul, o primeiro Estado brasileiro a plantar um produto geneticamente modificado (a soja) e o primeiro a pagar royalties a Monsanto (isto é, a admitir os direitos de propriedade intelectual da empresa sobre a tecnologia genética) enquanto o Paraná foi o Estado que mais resistiu à introdução deste produto. Esta parte será iniciada com um panorama geral da produção atual de soja no Brasil para que se seja possível entender a importância deste produto no mercado nacional e para conhecer a conjuntura em que a soja transgênica foi inserida e logo após serão apresentadas as especificidades históricas, políticas e econômicas da introdução e difusão da soja geneticamente modificada no Rio Grande do Sul e no Paraná.

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Capitulo 3: Panorama geral da soja no Brasil 3.1. Introdução da soja no país Entre 1960 e 1970, a soja se consolidou como uma importante cultura no Sul do Brasil e posteriormente alcançou outras regiões do país. Nestes primeiros anos de cultivo no Sul alguns fatores foram fundamentais para que a soja se firmasse como um produto comercial. Fatores como o clima - semelhante ao da região produtora da oleaginosa nos Estados Unidos; o desenvolvimento do programa que promoveu a calagem e a correção da fertilidade dos solos na região45, incentivos fiscais disponibilizados aos produtores de trigo que beneficiaram igualmente o cultivo da soja, que utiliza, no verão, a mesma área, mão-deobra e maquinaria do trigo cultivado no inverno; mercado internacional favorável46; novos hábitos alimentares que substituíam as gorduras animais (banha e manteiga) por óleos vegetais; modernização da agricultura, com a introdução de máquinas e insumos da revolução verde; além do estabelecimento de um importante parque industrial de processamento de soja que influenciou o estabelecimento do seu cultivo no Sul do país47. Já a região Central do Brasil passou a ser cultivada com soja em meados dos anos 1970 e, principalmente a partir da década de 1980, passou a ser beneficiada por fatores tais como incentivos fiscais disponibilizados para a abertura de novas áreas de produção agrícola, assim como para a aquisição de máquinas e construção de silos e armazéns; baixo valor da terra na região; desenvolvimento de um pacote tecnológico para a produção de soja nesta área, com destaque para as novas cultivares adaptadas ao seu clima e solo48; topografia altamente favorável à mecanização; melhorias no sistema de transporte, com o estabelecimento de corredores de exportação; bom nível econômico e tecnológico dos produtores de soja, que oriundos do Sul do país, em sua maioria, já cultivavam soja com sucesso49. Contudo, foi apenas a partir da década de 1990 que a produção de soja no Brasil passou a ter uma grande importância econômica e política e efetivamente ganhou espaço, 45 A chamada “Operação Tatu” no RS, realizada em meados dos anos 1960. 46 O mercado internacional estava em alta, principalmente em meados dos anos 1970, em resposta à frustração da safra de grãos na Rússia e China, assim como da pesca da anchova no Peru, cuja farinha era amplamente utilizada como componente protéico na fabricação de rações para animais, substituído posteriormente pelo farelo de soja (EMBRAPA. A Soja no Brasil. Sistema de Produção, n. 1, 2004. Disponível em . Acessado em nov. 2005). Além destes fatores a elevação do preço internacional da soja se deu neste período pelo embargo dos Estados Unidos às exportações de soja e derivados para a União Européia, tentando assim, controlar a inflação do país (BRUM, 2004). 47 EMBRAPA. A Soja no Brasil. Sistema de Produção, n. 1, 2004. Disponível em . Acessado em nov. 2005. 48 Em 1975 houve a criação da EMBRAPA Soja, que patrocinaria, já a partir do ano seguinte, a instituição do Programa Nacional de Pesquisa de Soja, cujo propósito foi o de integrar e potencializar os isolados esforços de pesquisa com a cultura espalhados pelo sul e sudeste. Além do programa de pesquisa da EMBRAPA Soja localizado no Paraná, outros programas de pesquisa com a cultura estabeleceram-se nessa mesma década pelo Brasil afora: Universidade Federal de Viçosa e Epamig, em Minas Gerais; Emgopa, em Goiás; EMBRAPA Cerrados, no Distrito Federal; Coodetec, Indusem e FT-Sementes, no Paraná; Fundacep, no RS, e EMBRAPA Agropecuária Oeste e Empaer, no Mato Grosso do Sul (EMBRAPA. A Soja no Brasil. Sistema de Produção, n. 1, 2004. Disponível em . Acessado em nov. 2005). 49 EMBRAPA. A Soja no Brasil. Sistema de Produção, n. 1, 2004. Disponível em . Acessado em nov. 2005.

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em maior ou menor grau, em todas as regiões do país. Este impulso se deu por fatores que já estavam influenciando o crescimento da produção da soja em décadas anteriores, mas também por fatores que foram o estopim para o grande salto desta década. Com a crise da vaca louca50 na Europa, a partir de 1986, a demanda por soja aumentou sensivelmente, isto porque, esta oleaginosa, fonte de proteína, e o milho, fonte de energia, passaram a ser insumos de grande importância para a ração de bovinos (e também de ovelhas e cervos) que não mais poderiam ser alimentados com restos de animais, já que estes restos eram responsáveis pela transmissão da doença. Por ser transmitida aos seres humanos, está doença modificou profundamente os hábitos alimentares e a preocupação do europeu com sua alimentação. Desta forma, a demanda por aves e porcos (também alimentados com rações51) e a opção de substituir carnes por proteína de soja fez crescer ainda mais a demanda internacional do produto, impulsionando a abertura de novas áreas de cultivo no Brasil. A estes motivos, do aumento da demanda internacional de soja, acrescenta-se a entrada da China no comércio mundial. Mesmo sendo este país um grande produtor da oleaginosa, também é seu grande comprador no mercado internacional, já que sua numerosa população, em seus hábitos alimentares, tem a soja como um produto básico e tradicional, consumindo seus diversos derivados. Aliado a estes fatores está o desenvolvimento de pesquisa e de novas tecnologias e máquinas para a produção de soja no Brasil. Com a introdução do plantio direto (técnica de cultivo onde a semeadura é realizada diretamente na palha já seca da produção anterior) as condições do solo, a utilização da água e a utilização de máquinas (já que não se faz necessário o revolvimento da terra antes do cultivo) foram otimizadas, se transformando em economia e maior produtividade para o agricultor52. Ainda, com as pesquisas de novas variedades de grãos, já mencionadas, iniciadas fundamentalmente com o desenvolvimento da EMBRAPA Soja em 1975 e com o advento da Lei de Proteção de Cultivares, em 1997, em que novos programas de pesquisas privadas estabeleceram-se no país, com destaque para as da Monsoy, Fundação Mato Grosso, Syngenta, Pioneer e Milênia, a oleaginosa pôde ser cultivada em todas as regiões brasileiras53. É também importante destacar que o desenvolvimento da engenharia genética vegetal estimulou novos programas de pesquisa, sejam eles privados, públicos ou uma parceria entre estas instâncias, além de representar expectativas de maior controle (sobre pragas, sobre a utilização de herbicidas, sobre vírus) e lucratividades no campo. Finalmente podese mencionar a estabilização econômica de 1994, que possibilitou ao produtor, mais

50 A doença da vaca louca ou Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE) é a doença que ataca o gado e pode ser transmitida aos seres humanos adquirindo características da CJD (doença de Creutzfeldt-Jakob). Não há tratamento para a doença, sendo esta sempre fatal (International Vegetarian Union, disponível em . Acessado em 05 de nov 2005). 51 Estas rações, em maior ou menor grau, dependendo da quantidade de proteína que cada animal a ser alimentado necessitava, continham soja e seus derivados. 52 O plantio direto na palha possibilitou a diminuição significativa do consumo de petróleo (60 a 70 % a menos de óleo diesel), o aumento do seqüestro de carbono (aumento do estoque no solo e da matéria orgânica em decomposição na superfície) e a diminuição expressiva da perda de solo por erosão (90 % de diminuição nas perdas estimadas em 10 t solo/t de grão produzido) (EMBRAPA, 2005). 53 EMBRAPA. A Soja no Brasil. Sistema de Produção, n. 1, 2004. Disponível em . Acessado em nov. 2005.

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capitalizado e com uma moeda valorizada, importar máquinas modernas e insumos úteis para o melhor desempenho e maiores ganhos na agricultura.

3.2. O Desempenho do complexo produtivo da soja (1994-2005) A partir do contexto apresentado acima, pode-se afirmar que a produção da soja vem crescendo aceleradamente no Brasil, sendo que principalmente nos últimos anos vem ocorrendo a expansão de áreas cultivadas e aumento da produtividade da oleaginosa. Este último, de acordo com o relatório do quarto levantamento da safra de grãos do ano agrícola 2004/2005, da CONAB, possui uma área plantada com as culturas de verão de 48.462 mil hectares, 2,3% superior à área da safra passada. Deste total, a soja ocupa 23.163 mil hectares, representando 47,7% da área cultivada com grãos, o que é um incremento de 8,7% em relação à safra anterior - e incorporando principalmente áreas cultivadas com milho que diminuíram em 5,0%. Dos produtos pesquisados pelo levantamento da CONAB, a soja foi o que mais incorporou área. O gráfico abaixo demonstra que foi este produto que teve um crescimento realmente expressivo nas últimas três décadas: Evolução das Áreas das Principais Culturas no Brasil Em 10 milhões de hectares, 1970-2002.

Fonte: EMBRAPA54

Contudo, mesmo com este incremento da área plantada, na safra de 2004/2005 ocorreu uma redução significativa da produtividade (7,1%), ocasionada pelos desequilíbrios 54

EMBRAPA. A Soja no Brasil. Sistema de Produção, n. 1, 2004. Disponível em . Acessado em nov. 2005.

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climáticos em todo o país, com destaque para a acentuada seca no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Mesmo com a redução da produtividade, a safra de grãos de soja brasileira ainda apresentou resultado expressivo, participando com 50.229 mil toneladas, ou seja, 44,3% do total colhido de grãos. Pode-se observar abaixo a tabela que apresenta a área plantada, a produtividade e o volume de produção da soja nas regiões brasileiras ao longo de 14 anos:

SOJA - BRASIL Série Histórica da Área plantada, Produtividade e Produção.

Safra ano Área plan. Produtivid. Produção Área plan. 1991/92 Produtivid. Produção Área plan. 1992/93 Produtivid. Produção Área plan. 1993/94 Produtivid. Produção Área plan. 1994/95 Produtivid. Produção Área plan. 1995/96 Produtivid. Produção Área plan. 1996/97 Produtivid. Produção Área plan. 1997/98 Produtivid. Produção Área plan. 1998/99 Produtivid. Produção Área plan. 1999/2000 Produtivid. Produção Área plan. 2000/01 Produtivid. Produção Área plan. 2001/02 Produtivid. Produção 2002/03 Área plan. 1990/91

Safras 1990/91 a 2004/05 Em mil hectares, em Kg/ha e em mil toneladas respectivamente Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul BRASIL 6,3 282,6 2.946,2 972,0 5.535,4 9.742,5 1.825 1.997 2.263 1.986 1.124 1.580 11,5 564,3 6.667,0 1.930,4 6.221,3 15.394,5 12,1 351,1 3.283,5 919,0 5.016,5 9.582,2 1.603 1.482 2.227 2.079 1.925 2.027 19,4 520,3 7.313,2 1.910,7 9.655,0 19.418,6 20,0 422,7 3.808,6 1.084,3 5.381,4 10.717,0 1.820 1.614 2.228 2.134 2.142 2.150 36,4 682,1 8.484,2 2.314,3 11.525,1 23.042,1 28,7 503,6 4.244,3 1.175,1 5.550,0 11.501,7 2.056 2.022 2.334 2.127 2.086 2.179 9.907,0 2.499,4 11.575,4 25.059,2 59,0 1.018,4 21,4 575,9 4.559,8 1.163,6 5.358,0 11.678,7 2.126 2.201 2.212 2.033 2.271 2.221 10.084,7 2.365,9 12.170,2 25.934,1 45,5 1.267,8 6,7 532,3 3.694,7 1.091,6 5.337,9 10.663,2 2.119 1.732 2.394 2.084 2.086 2.175 14,2 921,9 8.846,4 2.274,5 11.132,7 23.189,7 25,2 593,9 3.983,8 1.097,6 5.680,8 11.381,3 1.135 2.189 2.620 2.276 2.094 2.299 10.438,1 2.498,4 11.894,8 26.160,0 28,6 1.300,1 47,4 728,9 5.060,2 1.131,1 6.190,3 13.157,9 2.105 2.142 2.547 2.206 2.314 2.384 12.889,9 2.495,5 14.323,6 31.369,9 99,8 1.561,1 50,4 772,8 4.955,1 1.097,6 6.119,3 12.995,2 2.444 2.083 2.695 2.512 2.111 2.367 123,2 1.609,8 13.356,1 2.757,0 12.918,9 30.765,0 59,7 851,0 5.394,7 1.152,9 6.049,5 13.507,8 2.524 2.425 2.770 2.229 2.085 2.395 150,7 2.064,0 14.945,3 2.569,7 12.614,9 32.344,6 91,7 962,6 5.759,5 1.172,0 5.984,0 13.969,8 2.362 2.157 2.952 2.452 2.718 2.751 216,6 2.075,9 17.001,9 2.873,9 16.263,5 38.431,8 141,1 1.125,1 6.970,5 1.286,1 6.806,2 16.329,0 2.615 1.863 2.926 2.684 2.293 2.567 20.395,8 3.452,4 15.603,7 41.916,9 369,0 2.096,0 209,7 1.240,7 8.048,4 1.488,9 7.487,1 18.474,8

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2003/04

2004/05

Produtivid. Produção Área plan. Produtivid. Produção Área plan. Produtivid. Produção

2.659 557,5 352,4 2.593 913,7 505,4 2.677 1.353,1

2.031 2.519,3 1.323,3 2.674 3.538,9 1.442,1 2.821 4.068,8

2.924 23.532,5 9.567,6 2.573 24.613,1 10.775,9 2.586 27.864,7

2.732 4.067,6 1.826,9 2.449 4.474,4 1.891,6 2.437 4.609,1

2.850 21.340,6 8.213,9 1.979 16.252,6 8.521,6 1.447 12.334,2

2.816 52.017,5 21.284,1 2.339 49.792,7 23.136,6 2.171 50.229,9

FONTE: CONAB, série histórica, 2005.

Da safra de 1990/1991 para a safra de 2004/2005, a área cultivada com soja na região Norte do país cresceu de 6,3 mil para 505,4 mil hectares, o que representa um incrível aumento de 7922%, sendo que este crescimento vem se acelerando nos últimos anos, tendo seu ápice entre as safras de 2002/2003 e 2003/2004 quando o cultivo de soja na região cresceu 68%. O Estado do Tocantins possui a maior área da região plantada com soja - 68,5% do total da produção55. A região Nordeste também teve um expressivo aumento da área cultivada com soja ao longo destes 14 anos, 410,3%, sendo que este crescimento se concentrou em apenas três Estados: Maranhão, Piauí, e Bahia56. No Centro-Oeste o cultivo da soja era realizado desde os anos de 1980, modificando o ecossistema, paisagem e clima da região. De 2.946 mil hectares plantados em 1990/1991, passou para 10.775 mil hectares na safra de 2004/2005, apresentando um crescimento de 27%. O Mato Grosso é o Estado onde se concentra a maior área de produção de soja da região (55,9%) seguida por Goiás (24,7%)57. No Sudeste, apesar da pouca área plantada (972 mil em 1990/1991 para 1.891,6 mil hectares em 2004/2005), ocorreu um importante incremento ao longo destes 14 anos: 94,6%. Nesta região somente Minas Gerais e São Paulo produzem a oleaginosa58. Já todo o Sul cultiva a soja, sendo que esta plantação é uma tradição da região, pioneira em sua produção no país. Entre as safras de 1990/1991 e 2004/2005 houve um aumento de 53,9% da área cultivada com soja, sendo que estas representavam respectivamente 5.535,4 e 8.521,6 mil hectares. Desta forma, pode-se observar que a área plantada com soja no Brasil aumentou 137,48% em 14 anos, se expandindo por todo o país, sendo evidente a tendência de ampliação da cultura para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A partir da safra de 1992/1993, salvo desequilíbrios climáticos, a produtividade da soja em todas as regiões do Brasil ficou acima de 2000 kg de grãos por hectare plantado. Isto se deu, conforme já mencionado, devido à introdução de novas tecnologias no campo, entre elas, o plantio direto e a utilização de sementes melhoradas.

55

Ver anexo 01, onde podem ser encontradas as informações por Estados que compõem cada região. 56 Ver anexo 02. 57 Ver anexo 03. 58 Ver anexo 04.

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Em todo o Brasil, em média, a produtividade passou de 1.580 Kg/ha em 1990/1991, para 2.816 kg/ha em 2002/2003 e 2.171 kg/ha na safra de 2004/2005, sendo que o Distrito Federal obteve recorde em produtividade nesta última safra, tendo produzido 3.190 kg/ha. No Rio Grande do Sul, primeiro Estado brasileiro a produzir soja geneticamente modificada, pode-se observar59 os menores índices de produtividade da oleaginosa entre os principais Estados produtores do país. Este resultado pode ser explicado pelo fato das sementes transgênicas (entre as safras de 1998/1999 a 2004/2005) serem clandestinas, não adaptadas ao clima e solo da região. Já o Estado que obteve o maior índice de produtividade contínua foi o Mato Grosso, onde, entre as safras de 1999/2000, 2000/2001 e 2001/2002, produziu respectivamente 3.020, 3.090 e 3.020 kg/ha60. Com a expansão da área cultivada e o aumento da produtividade era de se esperar que a produção nacional de soja tivesse se tornado muito expressiva ao longo dos 14 anos apresentados, a ponto do país se tornar um dos principais exportadores mundiais do produto. Assim, a produção de soja cresceu de 15.394,5 mil toneladas em 1990/1991 para 50.229,9 mil toneladas em 2004/2005, o que representa um aumento de 226,3% na quantidade de grãos produzidos. O Brasil exporta para vários países da Europa e Ásia. Em 2004 exportou 19.247.689 toneladas de grãos, 14.485.621 toneladas de farelo e 2.506.477 toneladas de óleo (SECEX, 2005). A produção do Centro-Oeste que vem batendo recordes no país, nas safras de 2002/2003, 2003/004 e 2004/2005 produziu respectivamente 23.532,5, 24.613,1 e 27.864,7 mil toneladas. Enquanto as regiões Norte e Nordeste produziam 575,8 mil toneladas em 1990/991 e em 2004/2005 alcançaram 5.421,9 mil toneladas de grãos. No entanto, atualmente, devido à quebra da safra de soja brasileira, causada pelos desequilíbrios climáticos já citados, à recente descapitalização dos agricultores e ao câmbio desfavorável às exportações, diversas previsões apontam para uma queda entre 5% e 10% da área plantada com soja no país no ano agrícola de 2005/2006 - o primeiro recuo desde 1992/9361. Ainda, como fator responsável pelas previsões de redução das áreas plantadas com soja na próxima safra, pode-se mencionar a saturação do mercado internacional, que com grandes estoques mundiais62, apresenta uma grande volatilidade das cotações acompanhada de tendências de queda de preço. Em áreas tradicionais de produção da região Centro-Oeste, de acordo com a CONAB, é consenso entre especialistas que dificilmente o agricultor deixará de plantar, até porque as alternativas que se prestam às mesmas condições de clima e solo (algodão e arroz, principalmente) também enfrentam problemas. Mas no Sul e nas áreas novas, que ajudaram a impulsionar a recente expansão de fronteiras de cultivo da soja no país, analistas observam que sequer haverá plantio.

59 Ver anexo 05. 60 Idem nota 9. 61 O recuo foi confirmado e correspondeu a 4,7%, de acordo com o sexto levantamento da safra 2005/06, realizado no período de 17 a 20 de abril de 2006. 62 De acordo com o relatório do USDA há a previsão de que o estoque mundial de soja de 2004 seja de 59,25 milhões de toneladas e a relação estoque/consumo mundial seja de 28,5% (FAEP, Recorde de produção de soja nos EUA pressiona preços na Bolsa de Chicago, 13 out. 2004. Disponível em: . Acessado em nov. 2005).

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3.3. Perspectivas de produção A despeito das previsões de redução de área plantada com soja no país, é clara a intenção do governo de manter a expansão desta cultura. De acordo com a declaração feita por Roberto Rodrigues, enquanto ainda era Ministro da Agricultura63, o Brasil pode incorporar à produção de soja, cerca de 66 milhões de hectares “livres” do Cerrado. Mais que isso, o Governo Federal realiza uma série de políticas que, direta ou indiretamente, mantém a cultura da soja viva e pujante. Com a instituição do programa biodiesel a produção de soja é cada vez mais incentivada. O governo oferece isenção do Imposto de Produtos Industrializados “para toda a produção de biodiesel”64 e estabelece alíquotas reduzidas para contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins), dependendo da matéria-prima utilizada, do produtor-vendedor e da região de produção, mobilizando a agricultura familiar para produzir a oleaginosa65 com o objetivo de transformá-la em biodiesel. Os Municípios Barra do Bugres (MT)66 e Rolandia (PR)67 já estão produzido comercialmente biodiesel de soja nas Usinas Barralcool e Biolix respectivamente. No Rio Grande do Sul foi aprovada pela Petrobrás, em 22 de outubro do ano corrente, a instalação de duas Usinas de Biodiesel, que poderão utilizar a soja como matéria prima e devem começar a operar entre o fim de 2007 e o começo de 2008 em local ainda a ser confirmado, com maior probabilidade de instalação em Palmeira das Missões (noroeste) e Bagé (sul)68. Existe também o incentivo do governo à produção e exportação da soja através de programas de crédito fiscal, oferecendo descontos no pagamento do ICMS, COFINS e PIS para empresas que compram soja de diferentes Estados brasileiros para exportá-la, de maneira a interferir diretamente na demanda pelo produto. Isto é, empresas – que muitas vezes não tem nenhuma relação com a produção direta da soja – demandam o produto para poderem exportá-lo no mercado internacional recebendo, desta forma, benefícios fiscais. É importante mencionar que, de acordo com a Rede de Agricultura Sustentável, no dia 28 de julho de 2005, o Presidente do Brasil (Luiz Inácio Lula da Silva) declarou: “a soja 63 No 16° Fórum Nacional da soja, realizado em Março de 2005 no Rio Grande do Sul. Roberto Rodrigues foi Ministro até 30 de jun. 2006. 64 Palavras da Ministra Dilma Roussef. In: Radio Braz. Café com o presidente: Presidente recebe ministra de Minas e Energia para anunciar programa de Biodiesel: Ao ar na Rádio Nacional. Em 13 dez. 2004. Disponível em: . Acessado em nov. 2005. 65 É sabido que não apenas a soja pode ser transformada em biodiesel, existem outros produtos, inclusive com maiores incentivos do governo federal (para o agricultor familiar no Norte e Nordeste, que produz com mamona ou com dendê, haverá 100% de isenção). Contudo, para a agricultura familiar de todo Brasil, sem diferenciar produto, vai haver uma isenção de 68%. Já para a grande produção no Norte e Nordeste, devido a importância do desenvolvimento dessas regiões, a isenção será de 32% de todos os tributos PIS-Cofins (Radio Brás. Café com o presidente: Presidente recebe ministra de Minas e Energia para anunciar programa de Biodiesel. 13 dez. 2004. Disponível em: Acessado em nov. 2005). 66 Conforme entrevista concedida por telefone no dia 27 nov. 2006, por Alexandre Golemo, coordenador de convênios e projetos especiais da FAPMAT, responsável pelo pró-BioMAT. 67 Conforme entrevista concedida por telefone no dia 27 nov. 2006, por Bill Jorge Costa, representante do programa nacional de biodiesel no Paraná e gerente da divisão de biocombustíveis da TECPAR. 68 Portal do Estadão. Petrobrás prevê instalar duas usinas de biodiesel no RS. 23 out. 2006. Disponível em . Acessado em 27 out. 2006.

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boa a gente come, com a transgênica fazemos biodiesel”69. Tal afirmação, além de demonstrar que o próprio presidente pressupõe que a soja transgênica seja ruim, demonstra uma despreocupação do governo brasileiro com possíveis impactos sociais, econômicos e ambientais que o plantio indiscriminado e sem controle de soja transgênica pode causar ao país. Assim é possível verificar como o governo Federal pretende manter e estimular a produção nacional de soja, seja ela transgênica ou não, oferecendo a garantia da venda do produto no mercado nacional e internacional independente da sua saturação.

69 RAS (Rede de Agricultura Sustentável). Soja boa a gente come, a transgênica fazemos biodiesel, diz Lula. 29 jul. 2005. Declaração feita durante evento na refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas (RS). Disponível em . Acessado em 27 out. 2006. Ambiente Brasil. Soja boa a gente come, a transgênica fazemos biodiesel, diz Lula. 29 jul. 2005. Disponível em . Acessado em 27 out. 2006.

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Capítulo 4: Pesquisas de Campo Conforme já apontado na introdução desta segunda parte, o presente capítulo apresentará o processo de introdução da soja transgênica no Brasil pelo Rio Grande do Sul e a resistência por parte do Paraná a esses organismos. Após a apresentação desses estudos de caso serão apontados os resultados das pesquisas de campo e os impactos para os agricultores familiares.

4.1. O Rio Grande do Sul70 O Sul do país é uma região onde a atividade agrícola é expressiva e há um grande número de pequenos agricultores familiares. Nesta região 90,5% de todos os estabelecimentos agrícolas são da agricultura familiar, ocupando um total de 43,8% da área agriculturável da região e oferecendo trabalho a 84% do pessoal ocupado com agricultura. Nesta região os estabelecimentos familiares são responsáveis por 51% da produção total de soja71 dos três Estados (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina). Especificamente no Rio Grande do Sul, 14,8% do valor adicionado bruto a preço básico72 é proveniente do setor agrícola e 26% de sua população economicamente ativa, em 2003, trabalhava neste ramo73. A soja entrou no Estado em 1914, começando a ser cultivada na região de Santa Rosa. Contudo, foi apenas a partir da revolução verde que sua produção passou a ser realizada de forma comercial, com o binômio trigo-soja abolindo uma série de lavouras diversificadas de subsistência. Em meados da década de 1970 ocorreu o primeiro "boom" nacional da soja, advindo de motivos específicos já citados74, que foram os fatores que consolidaram a soja no Sul do Brasil e posteriormente no Centro-Oeste. Esta euforia levou muitas regiões praticamente à monocultura e estimulou o crescimento de municípios interioranos brasileiros. Já durante a década de 1980 houve uma queda acentuada nos preços da soja e o governo brasileiro decidiu retirar os subsídios à produção de trigo75 (afetando diretamente o cultivo da oleaginosa). Desta forma a participação gaúcha na safra total do produto em questão recua fortemente, se estabelecendo em 27% no ano de 1989 (em 1970, representava 65%), sendo que o Paraná e o Mato Grosso passam a assumir a liderança nacional da produção. Neste período, propriedades de até 100 hectares já não podiam mais 70

Para a realização deste item, além de pesquisa bibliográfica e consultas de dados, foram realizadas duas pesquisas de campo no inicio de 2005 no Rio Grande do Sul: uma na cidade de Porto Alegre e outra em Não-Me-Toque. Ao todo foram aproximadamente 15 dias de pesquisa, onde várias palestras sobre alimentos transgênicos foram assistidas e foram entrevistados diversos agricultores e representantes de entidades ligadas à agricultura das regiões visitadas - foram entrevistadas 26 pessoas. 71 Dados retirados do Censo Agropecuário 1995/96 – IBGE, elaborados pelo Projeto de Cooperação Técnica INCRA/FAO 72 Valor adicionado bruto a preço básico é a diferença entre o Valor Bruto da Produção, medido a preços do produtor, e o Consumo Intermediário, mensurado a preços de mercado. 73 FEE/Núcleo de Contabilidade Social. PIB Estadual - Série Histórica. 2004. Disponível em: . Acessado em nov. 2005) 74 Ver item 2 deste capítulo. 75 Conforme já explicado no item 2 deste capítulo, o subsídio à produção de trigo impactava diretamente na produção de soja, já que estas culturas utilizam as mesmas máquinas e mão-de-obra, sendo que uma é plantada no verão e outra no inverno.

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sobreviver única e exclusivamente com o cultivo da oleaginosa (BRUM, 2004). Assim, com o auxilio da assistência técnica oferecida pelo governo Estadual (Jornal da Emater, 2005), muitas lavouras que antes eram responsáveis pela subsistência da família do agricultor se tornaram sua nova fonte de renda, resultando em uma maior diversificação produtiva e comercial no Estado. Isto é, a crise da soja na década de 1980 foi um dos impulsos para que a agricultura familiar investisse na produção e comércio de outras lavouras e produtos. Após o processo de estabilização econômica, através do Plano Real, lançado em julho de 199476, a produção nacional de soja voltou a crescer significativamente, impulsionada por avanços tecnológicos importantes, a começar pelo plantio direto e a pesquisa & desenvolvimento de sementes “melhoradas”. A partir de 1992 a produtividade média de soja no Brasil ultrapassou a barreira dos 2.000 quilos/hectare e nunca mais retrocedeu, salvo frustrações climáticas. Mesmo com estas perspectivas favoráveis, os agricultores do Rio Grande do Sul, devido à estagnação da sua área agriculturável, não conseguiram aumentar a sua participação na produção nacional, que havia subido para 30,9% em 1990 e caiu para 14,3% em 1999, continuando atrás do Mato Grosso (primeiro) e do Paraná (segundo) (BRUM, 2004). Desta forma os agricultores gaúchos, a partir de 1998, procuraram ganhar escala não mais pelo aumento horizontal da produção (mais área plantada) e sim pela verticalização da produção (mais produtividade com menos custo) e a exemplo de agricultores Argentinos, optaram por plantar (no Brasil, ilegalmente) a soja transgênica (BRUM, 2005). Com a introdução da soja transgênica no Rio Grande do Sul, ocorreu um novo “boom” produtivo neste Estado, onde grandes, médios e pequenos agricultores voltaram a cultivar a oleaginosa, agora geneticamente modificada importada ilegalmente da Argentina, na esperança de obterem menores custos e maiores lucros. BOX A introdução da Soja Geneticamente Modificada no Brasil Na Argentina, desde 1996, a produção e comercialização da soja geneticamente modificada são legais. Este produto é amplamente utilizado pelos agricultores daquele país, que não tendo que pagar royalties à empresa detentora da tecnologia (ver capítulo 2), multiplicavam e contrabandeavam sua semente. A soja transgênica importada do país visinho, era proveniente da soja resistente ao herbicida glifosato (soja Roundup Ready - RR®) de propriedade da empresa Monsanto que chegava ao Brasil como uma semente clandestina, já que neste último país sua comercialização era ilegal. Essas plantas não são modificadas para ter maior produtividade. Qualquer efeito neste sentido só pode ser resultado da diminuição de prejuízos ocasionados pelas “ervas invasoras”, contudo, é importante destacar que na produção convencional as “ervas” também são controladas, mas através de outros métodos (ANDRIOLI, 2004). Estudos da FEE e EMATER/RS demonstram que nestes últimos anos a euforia da soja fez com que o milho e a pecuária perdessem espaço para a oleaginosa (LAZZARI, 2005). Entre 2001 e 2003 houve um acréscimo de 615 mil hectares de novas plantações. Em regiões onde a produção de soja já era tradicional77 houve um acréscimo da plantação da oleaginosa a partir da diminuição da área destinada a outras culturas e regiões não 76

Ver item 2 deste capítulo. 77 Como os casos de Cruz alta, Passo Fundo, Santo Ângelo, Ijuí, Carazinho e Erechim.

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tradicionais em seu cultivo78 (zonas que se destacam muito mais pela pecuária e pela produção de arroz), responderam por 43% do crescimento da área plantada com soja no Rio Grande do Sul. Acredita-se que neste estado há cerca de cem mil produtores de soja transgênica, sendo que mais de 90% desses, possuem propriedades menores que 50 hectares (PEDROSO, 2003). Foi a partir da introdução ilegal desta nova tecnologia no país que se iniciaram os principais conflitos a respeito da sua legitimidade, formando-se posições, movimentos e pressões adversas em distintos âmbitos governamentais, científicos e sociais. A seguir serão apontadas algumas das disputas que ocorreram no Rio Grande do Sul a respeito do tema.

4.1.2. Disputas Políticas (RS) Este item estará baseado na tese “Os grãos da discórdia e o risco à mesa: um estudo antropológico das representações sociais sobre cultivos e alimentos transgênicos no Rio Grande do Sul” de Renata Menasche, que buscou apreender, através das percepções e representações de riscos de uma pequena amostra da população daquele Estado, cenário de diversas disputas políticas, a percepção das “pessoas comuns” a respeito dos alimentos geneticamente modificados. No presente trabalho será resgatado o histórico da disputa política suscitada por estes alimentos no Rio Grande do Sul apresentado pela autora em sua tese, além de algumas de suas considerações sobre o conflito. A soja transgênica entrou clandestinamente no Rio Grande do Sul, como já mencionado, entre 1998 e 1999, vinda da Argentina. Com promessas de diminuição de custos e aumento de produtividade foi sendo empregada por um número cada vez mais crescente de agricultores, que passavam lentamente a defender a legalidade do produto no mercado nacional. No entanto, de acordo com a autora havia diferenças na utilização e defesa da soja ilegal entre grandes, médios e pequenos agricultores: enquanto as duas primeiras categorias, residentes no Centro-Sul do Estado, defendiam abertamente a lavoura transgênica, tendo no argumento da legitimidade do produto “a justificativa para sua atitude de desobediência à lei e deboche ao governo”; os pequenos agricultores entrevistados, da região Norte, plantavam a soja geneticamente modificada “silenciosamente, malandramente”, sem que a ilegalidade fosse defendida abertamente (MENASCHE, 2003; p. 263). Estas atitudes podem ser reflexos da polarização de opiniões contrárias e favoráveis aos produtos transgênicos entre entidades representantes dos agricultores no Estado (esta polaridade será retomada mais adiante). Enquanto a FARSUL, entidade representante de grandes e médios produtores do Rio Grande do Sul, era favorável à legalização, comercialização e produção da soja transgênica, a FETRAF e o MST, entidades ligadas à agricultura familiar e aos pequenos agricultores, eram contra esta nova tecnologia no campo. Em março de 1999, Olívio Dutra assumiu o Governo do RS declarando pretender tornar o Rio Grande do Sul um Estado livre de transgênicos. Assim, Dutra assinou um decreto que determinava a obrigatoriedade de notificação, ao poder público estadual, das áreas em que ocorressem pesquisas com cultivos transgênicos, estabelecendo a apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental como condição prévia para a realização de experimentos. Amparada nesse decreto, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul interditou dezenas de áreas experimentais 78 Situadas mais ao sul do Estado, como Santiago, Campanha Ocidental, Santa Maria, Vacaria - esta localizada no norte -, Cachoeira do Sul e Campanha Central.

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de cultivos transgênicos. Os experimentos, apesar de anteriormente autorizados pela CTNBIO, não haviam apresentado Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (MENASCHE, 2003; p. 56-7). De acordo com Menasche (2003), é possível identificar nas interdições de dezenas de áreas experimentais realizadas pelo Governo Estadual o ponto de partida para o acirramento do ambiente de conflito referente aos transgênicos no Rio Grande do Sul. A ameaça representada pela ação fiscalizadora deste Governo foi utilizada como argumento para tentar produzir a coesão de produtores grandes, médios e pequenos contra a ameaça de destruição de lavouras ilegais. A mídia gaúcha construiu uma imagem do Governo Estadual como a de um agente implacável na fiscalização e extermínio de áreas cultivadas ilegalmente com sementes transgênicas. Era atribuída à ação governamental a possibilidade de interrupção (principalmente através da queima de lavouras) do ciclo natural de desenvolvimento das plantações. Desta forma a imagem de um Governo incendiário de lavouras contribuiu para um maior tensionamento e polarização entre os agentes sociais envolvidos, acirrando o conflito referente aos transgênicos no Rio Grande do Sul (MENASCHE, 2003; p. 226). É ainda importante salientar que mesmo que a “ameaça da fogueira”, constituída e consolidada pela mídia no debate gaúcho, não pudesse ser justificada, poderia se supor que ela encontrasse correspondência no imaginário social de agricultores que conviviam com a soja transgênica clandestina, em seu temor diante de possíveis ações punitivas por parte do Governo Estadual. Em seu trabalho Menasche (2003) sugere ainda que a legitimidade das lavouras transgênicas clandestinas do Estado deveu-se à alegada (seja por parte da mídia ou de setores pró-transgênicos) provisoriedade da sua proibição, aliada à afirmação das vantagens econômicas advindas da tecnologia proibida (que parecia inocentar aqueles que a adotavam) e, sobretudo, à omissão do Governo Federal diante destas lavouras79. Já para as lideranças pró-transgênicos, ilegítima era a ação fiscalizadora do Governo Estadual. Estas lideranças afirmavam que a fiscalização das lavouras suspeitas de conterem soja transgênica deveria ser competência exclusiva da União, enquanto as vistorias realizadas pelo Governo do Estado seriam consideradas “invasão de propriedade”. Nesta visão, o Governo do Estado estaria utilizando o combate à ilegalidade das lavouras de soja transgênica como pretexto para uma suposta luta política contra os grandes proprietários. À ação fiscalizadora das lavouras clandestinas, estariam sendo associados os receios da aplicação da legislação trabalhista e, principalmente, a ameaça de desapropriação de terras para fins de Reforma Agrária. Assim, a polarização a respeito da aprovação ou rechaço dos transgênicos no Rio Grande do Sul pode ser interpretada como reflexo de uma outra polarização, que tem por centro a propriedade da terra. Também essa polarização tem por protagonistas FARSUL e MST, tendo se acirrado a partir da ascensão do Partido dos 79 “Se, em um primeiro momento, havia certa ambigüidade no posicionamento do Governo Fernando Henrique Cardoso – enquanto a União se colocava ao lado da Monsanto na ação judicial, o Ibama, órgão do Ministério do Meio Ambiente, se somaria em fevereiro de 1999, a Idec e Greenpeace -, essa ambigüidade seria paulatinamente substituída por uma posição única e centralizada, até que, em julho de 2000, ao mesmo tempo em que o Ibama se retirava da ação judicial, o Governo Federal divulgaria nota oficial, assinada por seis ministros, entre os quais o do Meio Ambiente, assumindo abertamente a defesa da adoção dos organismos geneticamente modificados no país” (MENASCHE, 2003; p. 54). Isto é, enquanto o governo do Rio Grande do Sul se posicionava contra o cultivo e comercialização de produtos geneticamente modificados, o governo Federal era condescendente com quem os produzia e vendia, mesmo que isto significasse uma infração constitucional.

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Trabalhadores, identificado com os sem-terra, ao Governo do Estado (MENASCHE, 2003; p. 250). As conclusões de Menasche (2003) se tornam mais interessantes quando as decisões a respeito da soja geneticamente modificada do Rio Grande do Sul e do Paraná são comparadas. No Paraná, a organização representativa do patronato rural, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), pautada por considerações a respeito das exigências do mercado internacional, se posicionava, até 2003, contrária à produção de soja transgênica, em oposição a FARSUL. Tem-se também que no período em foco, governantes paranaenses e gaúchos, pertencentes a partidos políticos diferentes, manifestavam-se com ênfases parecidas, a respeito do cultivo dos organismos geneticamente modificados. Desta forma, Menasche (2003) afirma que, em última instância, a polarização do debate público gaúcho sobre o tema é diferente do que ocorria no Paraná, porque no Rio Grande do Sul havia, naquele período, um Governo cujo projeto político contemplava centralmente a Reforma Agrária, ou, de modo mais amplo, à agricultura familiar (MENASCHE, 2003; p.256). Isto é, a autora sugere que a FARSUL e outras entidades representantes de médios e grandes agricultores insurgiram contra a decisão do Governo Estadual gaúcho (identificado como sendo de “esquerda”) de proibir a soja geneticamente modificada, pois acreditavam que este governo estava apenas interessado em proteger os agricultores familiares e o MST. No Paraná, devido ao governo ser considerado de “direita” as entidades patronais e representantes dos agricultores acreditavam que este estava disposto a defendê-los no concorrente mercado internacional. Daí pode-se perceber como o debate público sobre os transgênicos no Rio Grande do Sul teria sua constituição marcada pela disputa política e ideológica. Não obstante, faz-se necessário lembrar que em ambas as pesquisas de campo (tanto as de Menasche quanto as realizadas para este trabalho), foram observados inúmeros pequenos agricultores que plantavam o produto transgênico de forma sorrateira, independente do posicionamento das entidades que os representavam, confirmando a adesão em grande escala da soja geneticamente modificada no Estado. Por fim, os números referentes à participação dos grãos transgênicos no volume total de soja produzida no Rio Grande do Sul são pouco precisos e a própria Menasche ressalta que na medida em que são utilizadas na disputa política essas estimativas são também muito tendenciosas. No entanto, o Ministério da Agricultura divulgou que 8,2% do total da safra de soja brasileira de 2003/2004 era geneticamente modificada, quantia correspondente a 4,1 milhões de toneladas. A área semeada foi de 2,78 milhões de hectares (13,2% da área total brasileira destinada à soja), sendo que o Estado gaúcho concentra 93% desta área80.

80 Site agropauta. Para entender o imbróglio dos transgênicos. Disponível em: . Acessado em 01 out. 2005.

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4.2.

O Caso do Paraná81

O Paraná se notabilizou nacional e internacionalmente pela luta em garantir-se como território livre de transgênicos desde as primeiras notícias de entrada de soja ilegal no Rio Grande do Sul (RS) em 1998. Em 2003, esta posição foi assumida pelo Governador Roberto Requião (PMDB) como bandeira de seu Governo Estadual, resistindo à autorização, seguida pela legalização do plantio de soja transgênica em todo o país, quando o Governo Federal cedeu à campanha de “fato consumado” do RS. A partir da disputa jurídica aberta com o Governo Federal, a posição do Paraná ampliou o teor político da questão dos transgênicos, incorporando o questionamento dos limites do poder público Estadual no pacto federativo, e também elementos contraditórios como a defesa, frente à soja transgênica, das vantagens e da competitividade das monoculturas de soja convencional. Como contraponto ao Estado do RS, a reação do Paraná oferece um caso complexo das dinâmicas que também atuam e concorrem nos impactos que empresas transnacionais como a Monsanto podem causar, mas que não são dissociadas de atores e de instâncias de poder e de decisão locais. Esta posição do Estado paranaenese de garantir-se como área livre de transgênicos tem três momentos importantes: (i) um plano de ação inicial em 1998, em função do risco de contaminação com as cargas provenientes do vizinho Rio Grande do Sul82; (ii) a partir de 2003 no Governo Lula, com a oposição aos transgênicos se transformando em bandeira política do governador do Estado, Roberto Requião, que envolve a disputa pelo status ‘GMO-free’ do porto de Paranaguá, uma importante via logística de escoamento; (iii) e, ainda, o papel de atores importantes na conjuntura nacional como a COODETEC, cooperativa com sede em Cascavel, responsável pela multiplicação e disponibilização no mercado da maior parte das sementes legais de soja transgênica em 2005.

4.2.1. Contexto

Área e Produção de Soja nas Safras 2004/2005 e 2003/2004, Paraná e Brasil 81

Para elaboração desta seção foram realizadas entrevistas nas seguintes atividades de campo: Brasília, 14 -17/05/2005, na ocasião da chegada à capital federal da marcha nacional pela reforma agrária entrevista com militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, MST e do Movimento dos Pequenos Agricultores, MPA, dos Estados do sul sobre a questão dos transgênicos, Sérgio Sauer, PhD/ UnB, assessor de política agrária e agrícola do gabinete da senadora Heloísa Helena; Curitiba e Cascavel 18-24/05/2005, entrevista com funcionários da divisão de defesa sanitária e vegetal da SEAB (Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná), Maria Rita Reis, assessora jurídica da organização não governamental Terra de Direitos, Agassiz Linhares Neto, engenheiro agrônomo e representante dos multiplicadores de sementes transgênicas da COODETEC e Dilvo Grolli, diretor presidente da COOPAVEL; Porto Alegre, 30 e 31/08/2005, durante a Expointer entrevista com Ezídio Pinheiro, presidente e Elton Weber, secretário geral da FETAG-RS. 82 O histórico da questão no RS e da disseminação da soja transgênica, que, à época ilegal, serviu de base para criar a estratégia de ‘fato consumado’, foi crucial para pressionar a legalização nacional daquela safra e que acabou resultando na liberação do plantio em todo o país. Esta mesma estratégia esta sendo invocada no momento, janeiro de 2006, frente à comprovação de amostras de milho transgênico na região de Santo Ângelo no Estado, que também teria ingressado no Estado desde a Argentina. A Monsanto, por sua vez, já protocolou pedido de liberação junto à CTNBIO dessa variedade de milho já tem registro no Ministério. Por outro lado Representantes da cadeia produtiva do milho pediram ao Ministério da Agricultura o estabelecimento de um nível mínimo de tolerância para contaminação involuntária de milho com grãos transgênicos no Rio Grande do Sul (06/01/2005) enfatizando que a fiscalização será reforçada.

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Área (1000 ha) 2 2 004/05 003/04

Produção (1000 t) 2 2 004/05 003/04

Paraná 4081,5

3936

4

9388

10037

-7

23103,9

21284

9

50195

49793

1

Brasil

Fonte: CONAB A produção de soja no Brasil, estimada em 46% do total da safra nacional de 2005/06 (IBGE, 2005), é destinada principalmente à exportação de grãos, farelo e óleo, mas também à alimentação animal, entre os quais aves e suínos exportados para diversos países. Nos anos recentes houve um aumento exponencial da demanda de carne de frango e de porco brasileira nos mercados da Ásia e da Europa e entre os países árabes. Primeiramente, como já mencionado no capítulo 3, em função do mal da “vaca louca” e em seguida com a febre aftosa, que gerou uma desconfiança dos consumidores com relação à carne de gado. A recente gripe aviária em outras regiões do mundo também impactou no crescimento das exportações brasileiras. Além disso, a Rússia e a China vêm se configurando o maior mercado em expansão para, respectivamente, carne suína e aves. Neste contexto, o Paraná detêm hoje o maior pólo de avicultura e um dos maiores de suinocultura integrada da América Latina, sendo este o principal produtor nacional, tinha a meta de fechar o ano de 2005 com o abate de 1 bilhão de cabeças, o que representa aproximadamente 2 milhões de toneladas de carne. Na cidade de Cascavel, a COOPAVEL reúne o maior exportador de frangos e suínos produzidos de forma cooperativada por pequenos e médios produtores do Estado, além de ter sido a única cooperativa no Brasil a exportar, por algum tempo (até 1998 - 2004), para o Japão, frangos alegadamente livres de ração transgênica - comprovação que era realizada através de um documento do Ministério da Agricultura, que remetia às condições específicas de supervisão sanitária do Estado do Paraná em relação à contaminação transgênica83. Esta condição que por algum tempo garantiu um mercado diferenciado ao maior pólo de avicultura integrada da América Latina (mas que segundo os entrevistados não se traduzia em impacto significativo no preço de venda) tem seus antecedentes históricos em um plano de ação e fiscalização único no Brasil, que o Estado do Paraná havia implementado desde 1998, que está nas origens da resistência à liberação da soja transgênica e que lhe concedeu atenção nacional e internacional84. As dinâmicas locais e perspectivas dos atores envolvidos ajudam a compreender de que modo a ação da Monsanto serve de elemento catalizador, mas que não pode ser isolada de uma rede de atores e ações locais.

4.2.2.

O Papel do Estado

No ano de 2005, às vésperas do primeiro plantio legal em território nacional de soja transgênica com sementes autorizadas, existiam no Paraná 4 milhões de hectares de soja 83

Entrevista com o diretor presidente, Sr. Dilvo Grolli, em 19 maio 2005. Na verdade, pode-se dizer que para implementar o controle inicial dos organismos geneticamente modificados no Estado em 1998, o Paraná já dispunha de um serviço público eficiente e estruturado, bem como um corpo de funcionários técnicos de carreira, comprometidos com a função pública. 84

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plantados, dos quais 95% plantados com sementes fiscalizadas não-transgênicas. Este resultado se deu devidos à intensa fiscalização e ação do poder público que iniciou ainda em 1998. No Estado do Paraná, a questão dos transgênicos se encontra prioritariamente sob a fiscalização da Divisão de Defesa Sanitária e Vegetal, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SEAB). Todavia, o entendimento geral é de que as implicações desta questão no âmbito estadual são muito amplas e afeta transversalmente as competências das secretarias de Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e de Indústria e Comércio. Para esclarecer a dimensão política que tomou no Paraná a resistência à liberação dos transgênicos, passamos a seguir a recuperar o histórico de fiscalização e a política estadual em relação ao controle de sementes85: Em 1998, com as notícias sobre a entrada no RS de soja transgênica proveniente da Argentina, a Divisão de Defesa Sanitária e Vegetal da SEAB adotou uma portaria secretarial (resolução 86/98) para disciplinar a entrada de organismos geneticamente modificados no Paraná, reforçada em 200286, que estabelecia que qualquer semente87 comercializada ou transportada no Estado teria que ter o laudo de transgeníase. Esta resolução foi resultado de uma decisão técnica, bancada pela Divisão, sem orientação política do Governo Paraense, mas para qual foi consultada a cadeia de integração de rações que apoiou a medida. É interessante apontar que durante este período, de 1998 à 2002, haveria um alinhamento pró-transgênicos entre o governador Jaime Lerner (PFL e que se notabilizou pela repressão e truculência policial com os movimentos do campo e da reforma agrária), o Presidente Fernando Henrique Cardoso e o titular do Ministério da Agricultura, o gaúcho Pratini de Moraes, este que teria sido (segundo os entrevistados) um dos principais incentivadores da abertura das fronteiras e à entrada da soja ilegal da Argentina, como estratégia de acordo com os propósitos dos grandes produtores para impulsionar a produção de soja no país. Neste contexto político nacional, a FAEP (Federação dos Produtores do Estado do Paraná), que tinha o poder político e econômico Estadual, era declaradamente contra os transgênicos ‘em defesa da agricultura paranaense’, enquanto que do outro lado estava a OCEPAR (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná), a favor dos transgênicos. Entre 1998-2002 o controle e a fiscalização com relação aos transgênicos no Estado foram realizados por uma equipe da Divisão da Defesa Sanitária e Vegetal da SEAB que contava com 130 engenheiros agrônomos e mais reforços técnicos. O controle das 85

Os parágrafos a seguir são o resumo de entrevistas com funcionários de carreira da Divisão de Defesa Sanitária e Vegetal, engenheiros agrônomos e economistas rurais, que atuam na Secretaria de Agricultura e na Divisão há pelo menos 15 anos e que, portanto, acompanharam a expansão e as modificações do complexo da soja desde 1990. 86 Resolução n. 29/02 Determina que todo lote de semente de soja oriundo de outros Estados para ser comercializado no Paraná ou em trânsito pelo Estado, além da nota fiscal e do certificado ou atestado de garantia previstos no art. 32 do anexo ao Decreto nº 4154/94, esteja acompanhado de Laudo de Análise de Transgeníase, emitido por laboratório, oficial ou privado, portador de CERTIFICADO DE QUALIDADE DE BIOSSEGURANÇA - C.Q.B. 87 È importante destacar a diferença entre semente e grão de soja. A semente é testada, melhorada e vendida como tal por empresas produtoras, com todos os encargos financeiros que a circundam. Já o grão é o produto da semente que pode ser salvo de uma safra para outra e utilizado como semente, mas geralmente apresentando uma menor qualidade que a primeira.

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fronteiras com a Argentina e com o Paraguai, e todos os caminhões parados nas estradas e nas barreiras de fiscalização deveriam apresentar a nota fiscal das sementes, bem como deveriam fazer o mesmo os comerciantes e as revendas. As amostras retidas neste período, testadas no laboratório da CEPPA/UFPR conveniado ao Ministério da Agricultura, nunca acusaram transgeníase. No início de 2003, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva assume o governo federal, passando o Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (MAPA) para o até então presidente da Associação Brasileira de Agribusiness (ABAG) Roberto Rodrigues e o Governador eleito do Paraná é Roberto Requião (PMDB). Os prognósticos que até então levavam em conta a posição diferenciada do Paraná com o PT no governo federal (o que em tese garantiria o diferencial econômico da soja convencional paranaese) começam a ficar distantes com as discussões, ainda em janeiro, que indicavam a postura prótransgênicos do Governo Federal, em relação à qual o governador Requião começa tomar posição contrária. Neste período teria ocorrido, segundo os entrevistados, uma articulação nacional incentivando a contaminação dos Estados e relatos mencionam vários casos de ação da Monsanto junto às cooperativas. Entre agosto e outubro de 2003 a situação se agrava. Nesta época já havia uma alteração importante nos atores do estado: a FAEP, desacreditada do governo Lula e das vantagens da soja convencional para o Paraná, passa a defender os transgênicos e difundir a idéia ‘de correr atrás do atraso’ alterando assim a correlação de forças. Quando foi assinada a medida provisória que autorizava a colheita no país da safra de grãos geneticamente modificados dos agricultores que assumiram ter plantado a soja ilegal, as instruções normativas eram confusas quanto à fiscalização. Por esta data, então, a Divisão de Defesa Sanitária e Vegetal da SEAB resolveu fechar os 48 postos de fiscalização de carretas de grão. A lei não previa a detenção de caminhões, esta foi uma decisão tomada por funcionários públicos técnicos que determinaram que não entraria no Paraná grão de soja sem o laudo de transgeníase (o que já valia para as sementes). Foi assim criado um fato midiático, com enormes filas de caminhões detidos e repercussão nacional e internacional88. As cargas identificadas com traços de transgeníase foram detidas e estocadas (atualmente sem poder germinativo) e uma série de processos sobre estas retenções persiste até hoje. Este episódio dá início a uma enorme pressão sobre a Secretaria da Agricultura, e nas ações que até aí tinham sido sustentadas sua Divisão de Defesa Sanitária e Vegetal, apesar das conseqüências. Nos interesse envolvidos, as indústrias transformadoras precisavam da soja do Mato Grosso que tem um grau maior de proteína. Além disso, o Mato Grosso do Sul e o Paraguai mandam grande quantidade de grãos para o Paraná para a transformação e para a exportação. Daí decorre que um ponto crucial na disputa era o Porto de Paranaguá e seu peso na logística econômica do Estado e da região89, e que dá origem à batalha jurídica para garantir, em disputa com o governo federal, o Paraná como área livre de transgênicos. 88

Nesta época, o governador Requião recebe os parabéns da Ministra do Meio Ambiente Marina Silva e várias manifestações de solidariedade de grupos anti-GMOs de várias partes do mundo, além de países Europeus, sobretudo a França, e propostas com acordos para compra da soja convencional. 89 Enquanto administração do Paraná se articulava contra os transgênicos, o governo de Mato Grosso do Sul, de Zeca do PT, entrou com ação na justiça pedindo que o primeiro deixasse os seus caminhões com soja transgênica não rotulada transitarem pelo Estado e fosse exportada pelo porto. Contudo, o Ministro Cezar Peluso, do STF, negou a liminar pedida pelo Mato Grosso do Sul. O Ministro-Chefe da Casa Civil, a Ministra do Meio Ambiente e o Ministro do Desenvolvimento Agrário manifestaram apoio à medida adotada pelo Governo do Paraná que impedia a entrada de soja sem certificação no Estado. Apenas em 20 de abril de 2006, foi divulgada uma ordem de serviço definindo que os embarques de soja transgênica em Paranaguá seriam feitos pelo Berço 214, um dos três berços do Corredor de Exportação (IBGE, 2005:

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O eixo do discurso do poder público estadual era garantir a matriz econômica do Paraná, identificando e punindo quem havia plantado ilegalmente soja transgênica, visando com isso não dar custo adicional ao convencional com a necessidade de implantar sistemas de segregação e de rotulagem. Nesta ofensiva, em outubro de 2003 surge um projeto de lei estadual contra os transgênicos, que incluía o porto de Paranaguá, e que foi elaborado com a participação de vários setores da sociedade civil. Alguns dias após promulgada90, em dezembro de 2003, esta lei foi cassada por estar em conflito com a Lei Federal, abrindo desde então uma longa batalha jurídica de teor constitucional (que segue sendo apreciada no STF). O Governo Estadual insistiu que o motivo principal era econômico: já que os Estados Unidos, a Argentina e o Brasil detinham cerca de 80% da produção de soja no mundo, e a soja transgênica já dominava os dois primeiros, seria um bom negócio para o Brasil (e para o Paraná) garantirem sua fatia de soja convencional, com valor diferenciado no mercado internacional de commodities, além de com isso incorporar as demandas de vários setores da sociedade civil (e seu suporte político) sobre os riscos dos transgênicos para o meio ambiente e saúde pública91. Todavia, a matéria de biossegurança foi considerada de competência federal, mesmo quando se sobrepunha à proteção da integridade genética dos biomas e da matriz produtiva agrícola e industrial do estado, e nessa, o peso da integração das rações e da criação de aves e suínos. Em janeiro de 2004 o Paraná inicia uma nova tentativa junto às instâncias federais para garantir seu status de Estado Livre de Transgênicos. Nesta disputa era central o reconhecimento do Ministério da Agricultura sobre a capacidade de fiscalização efetiva no controle Estadual fito-sanitário. Cabe retomar aqui, para recuperar os antecedentes, que a fiscalização do Paraná com relação ao uso de agrotóxicos valeu ao Estado uma legislação modelo que obriga a constar impressa em todas as bulas dos agrotóxicos que circulam no território nacional, as restrições de uso diferenciado no Estado. Para pleitear tecnicamente junto às instâncias responsáveis do governo Federal o status de Estado Livre de Transgênicos, o Paraná dependia nessa disputa do reconhecimento efetivo do MAPA dos critérios da fiscalização, para o que foram realizadas quatro tentativas consecutivas. Os relatórios, reiteradamente rejeitados pelo MAPA por alegada ‘falta de critério’ (sendo que a última tentativa não recebeu nenhuma resposta), explicavam o plano de ação montado e em funcionamento desde 1998 com relação ao controle dos organismos geneticamente modificados, plano que incluía a fiscalização no

. Acessado em 15 maio 2006). 90 No dia 27 de outubro, o Governador do Paraná, Roberto Requião, sancionou a Lei 307/03, que proibia por três anos o cultivo comercial e o consumo de transgênicos no Estado. O Ato de Sanção contou com a presença de cerca de 800 integrantes de movimentos populares (do campo e da cidade) e ONGs que apoiavam a nova lei (Em clima de festa, o governador Roberto Requião sanciona a Lei estadual proibindo por três anos cultivo comercial e o consumo de transgênicos no Paraná. In: Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 183, 31 out. 2003. Disponível em: . Acessado em fev. 2006). 91 Neste ponto cabe ressaltar que o movimento em defesa e promoção da agroecologia é muito estruturado no Paraná e possui uma rede importante de formação e mobilização para a qual convergem vários movimentos sociais esta rede pode ser acessada no site da Jornada de Agroecologia (www.jornadadeagroecologia.com.br). Durante a realização da Jornada em 2003, os participantes ocuparam uma área experimental de teste da Monsanto em Ponta Grossa e destruíram o campo que estaria sendo realizado em condições irregulares. Isso deu origem a um processo judicial da Monsanto contra as lideranças dos movimentos sociais e das ONGs envolvidas.

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trânsito, na produção de sementes e no comércio, além das fiscalizações de campo92. Nestas tentativas o Paraná solicitava que o MAPA informasse, para fins de fiscalização, os nomes dos agricultores no Estado que haviam assinado o TAC (Termo de Responsabilidade e Ajustamento de Conduta) para o plantio da soja transgênica, o que não foi concedido93. Para os profissionais envolvidos na fiscalização, esta decisão é indicativa de que houve um desrespeito, por parte do poder federal, da competência e das condições do Estado de acompanhar o processo e prevenir os riscos de contaminação nas propriedades vizinhas, bem como do dever do Poder Executivo Estadual de proteger os interesses da maioria dos agricultores do Paraná.

4.2.3.

COODETEC

No mesmo período a Monsanto fechava acordos com as cooperativas de multiplicadores de semente, entre elas a COODETEC, com sede em Cascavel94, integrada por 40 cooperativas que juntas são responsáveis por 33,8% do PIB do agronegócio no país. “A Monsanto alertou e nós sabíamos: se continuasse o mercado de sementes ilegais e da pirataria da fronteira com a Argentina e com o Paraguai isso iria acabar com o mercado legal de sementes e a pesquisa iria ser seriamente prejudicada. Estava em risco o futuro do setor sementeiro”. A medida provisória n.131, convertida na lei 10.814/2004, já havia permitido a produção de sementes e o registro provisório de cultivares de soja transgênica no Registro Nacional de Cultivares95, entretanto como a lei não havia sido regulamentada não se sabia como seria o acompanhamento da decisão pelo MAPA, nem quando seria legalizada a comercialização (que ocorreu com a Lei de Biossegurança de março de 2005). Aproveitando desta, que foi entendida como uma ‘brecha’ na legislação a COODETEC chamou uma reunião com seus multiplicadores e perguntou quem queria, como cooperado, multiplicar as sementes transgênicas. “Nem todos decidiram que sim, pois não havia contrato formal. Foi tudo no contrato de boca e no risco. Se passasse a liberação, iríamos sair na frente. Desta forma nós cutucamos a Monsoy (do grupo Monsanto) para multiplicação de sementes”, relata um multiplicador, “ela foi convidada e não quis fazer”. 92

Desde o início de 2003 este esquema foi intensificado: (i) foram identificadas regiões de risco com fiscalização intensificada e o monitoramento que recolhe 10 mil amostras ano; (ii) das 115,000 propriedades que plantam soja no Paraná foram também recolhidas por amostragem 10 mil amostras/ano, das quais o resultado foi em 2003-2004 de 31 (trinta e uma amostras positivas para transgeníase) e em 2004-2005 de 60 (sessenta amostras positivas), testadas no laboratório da UFPR, credenciado ao Ministério da Agricultura. 93 Após vários pedidos, não atendidos, o Governador Requião, apresentou uma representação contra o Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, ao Procurador Geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, para que fosse investigada a atitude do Ministro em relação às solicitações feitas pelo Paraná para ser declarado área livre de transgênicos e aos pedidos de fornecimento da lista de produtores paranaenses que assinaram o TAC para plantar soja transgênica na safra 2003/2004. Tal lista também foi solicitada em mandado de segurança ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 94 Originada de um programa de pesquisa da OCEPAR, Organização das Cooperativas Paranaenses, a COODETEC a partir de 1995 ampliou sua base territorial, alcançando todo o País (hoje é integrada por 40 Cooperativas, de 6 Estados brasileiros, às quais estão associados 175 mil agricultores) e conquistou novos espaços no mercado brasileiro de sementes, onde, em 31 anos, já foram lançadas pela pesquisa cooperativa, 110 diferentes variedades de sementes de soja, milho, trigo e algodão. 95 Art.14. Fica autorizado para a safra 2003/2004 o registro provisório de variedade de soja geneticamente modificada no Registro Nacional de Cultivares, nos termos da Lei n. 10.711, de 5 de agosto de 2003, sendo vedada expressamente sua comercialização como semente. Parágrafo 1. O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Meio Ambiente promoverão o acompanhamento dos estoques. Parágrafo 2. A vedação prevista no caput permanecerá até a existência de legislação específica que regulamente a comercialização de semente de soja geneticamente modificada no país.

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Certamente a Monsoy tinha seus motivos. Desde o início a estratégia da Monsanto, (segundo vários depoimentos) era incluir as cooperativas, cerealistas, traders e produtores de grãos como ‘parceiros’ ou ‘colaboradores’ do seu sistema cobrança de royalties, sobre o qual receberiam uma porcentagem. Neste episódio parecia mais vantajoso deixar que os ‘parceiros’ multiplicassem, colhendo apenas os frutos através das taxas de tecnologia. Os multiplicadores da COODETEC que concordaram com o esquema, “foram para o RS sabendo que lá a fiscalização não agia, enquanto no Paraná havia um controle seriíssimo” e lá foi plantada toda a semente base, sendo que a EMBRAPA teria sido informada deste fato pelos próprios multiplicadores. “Afinal quem iria oferecer as sementes legais quando ocorresse a liberação?” A expectativa de falta de sementes transgênicas legais, no entender da COODETEC não parecia um problema da Monsanto, e sim a questão de garantir o futuro do setor de sementes96. “Ninguém sabia como iríamos negociar a cobrança com a Monsanto, mas afinal de contas, isso era um problema mais da empresa do que nosso; nós não poderíamos deixar faltar a semente. Depois de plantada, chamamos a Monsanto para montar um esquema de cobrança, e aí que começa a discussão. A cobrança das royalties é problema dela”. Este depoimento (maio 2005) hoje retrata uma situação bem diversa. Este esquema de cobrança, atualmente em vigor acabou envolvendo e integrando a todos, como será apontado adiante. Para compreender a relevância da COODETEC no cenário nacional, deste plantio de 2004 saiu a maior parte da oferta total de sementes de soja transgênica legais para o plantio de 2005. Este número, para todo o mercado nacional seria de: COODETC – 180.000 sacas (80.000 sacas de três variedades da região sul, incluindo a metade do Mato Grosso do Sul e o oeste de São Paulo + 100.000 sacas de uma variedade para o cerrado e a Bahia); EMBRAPA – 30.000 sacas; e MONSOY – 3.600 sacas (três mil e seiscentas). Contudo a morosidade das negociações com a Monsanto que se arrastou durante o ano acabou, e na dúvida dos agricultores quanto aos valores, grande parte do mercado foi abastecida com sementes piratas. A COODETEC possui hoje o maior banco privado de germoplasma do Brasil, que em cinco anos, avaliam seus multiplicadores, será maior que o da própria EMBRAPA. A estrela é a soja convencional, melhorada para resistir à seca, frio e ferrugem asiática. Sobre a soja, ainda, os multiplicadores entendem que o único fator que poderá alterar a razão entre produção e consumo é sua utilização para produção de bio-diesel (“o ministro Rodrigues já nos garantiu isso”). Para este fim, entendem os multiplicadores da COODETEC confiantes na força do mercado da soja, o ‘custo ambiental’ do álcool comparado com a soja é “incomparavelmente maior”. Diante destes relatos, para considerar os impactos da ação da Monsanto é fundamental compreender que ela aciona uma dinâmica que se move segundo motivações contraditórias e que são enraizadas também nos interesses locais. Para ilustrar isso, o exemplo seguinte, também com sede em Cascavel é a COOPAVEL.

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Os entrevistados revelam, nessa lógica sui generis, que a tendência é de “após uns três anos de soja Roundup Ready e glifosato, com o campo bem limpinho, vamos poder colocar com toda a força nossa variedade de soja convencional que estamos adaptando aqui e que até lá vai ser imbatível em produtividade. Até lá’, avaliam, ‘o agrotóxico convencional já vai ter barateado. Por agora não vale tanto plantar convencional porque a Bayer, por exemplo, com toda esta onda de glifosato não baixou os preços dos defensivos tradicionais”.

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4.2.4.

COOPAVEL

Entre os multiplicadores da COODETEC está o presidente da COOPAVEL, uma cooperativa de produtores rurais, situada no Oeste e Sudoeste do Paraná, que atua em 17 municípios da região, congregando 3.200 associados (que recebeu em 2005 o prêmio da revista Istoé $ de melhor empresa do agronegócio brasileiro). A Única cooperativa de produtores de aves e suíno integrados que chegou a exportar frango alimentado com ração ‘livre de transgênicos’, mas estes frangos, vendidos para o exigente mercado do Japão desde 199797 não era certificado, já que não havia – e continua não havendo - sistema de rastreabilidade no Brasil. Além de uma auditoria dos japoneses (que vieram ver em loco a produção), a ‘prova’ de que os frangos eram alimentados com ração livre de transgênicos era ‘ um selo do Ministério da Agricultura’. Este ‘selo’ – vendido como tal aos japoneses98 era uma declaração, à época, do MAPA afirmando que o Paraná possuía um sistema de fiscalização e critérios de monitoramento que garantiam o status ‘ Livre de Transgênicos’ do Estado. Concedido quando era evidente a contaminação do RS. O mesmo MAPA, como se mostrou anteriormente, negou reconhecer, em outra conjuntura, este status quando a solicitação partiu do Governo Estadual, através da SEAB, para pleitear sua autonomia para legislar diante da tendência pró-transgênico do Governo Federal. Resumidamente, o presidente desta cooperativa afirmou que durante uma época se pensava que garantir a produção diferenciada do Paraná, comprovadamente livre de transgênicos, seria fundamental para o comércio de grãos e para toda a cadeia de integração, mantendo o papel “de âncora do desenvolvimento regional”. Contudo, não se conseguiu obter prêmio algum com este produto diferenciado99; segundo o entrevistado, os japoneses faziam intermináveis negociações, sempre querendo pagar menos. “Além disso, os clientes mundiais (Japão, China, Rússia, Bulgária, África do Sul, Espanha, Alemanha, Emirados Árabes), ao contrário do que se diz por aí, já baixaram a resistência aos transgênicos. O consumidor quer qualidade e isso nós estamos entre os melhores do mundo. O consumidor que não quer comer transgênicos (no mercado exterior) não quer pagar o custo por isso. O nosso papel é ser competitivo, ter o menor custo de produção. Hoje (maio 2005) plantar a soja convencional no Paraná está custando 12% a mais do que a transgênica (produzida no RS). Diante desta perda – imagina – o produtor raciocina: ser produtor não é sacerdócio, ninguém faz voto de pobreza quando vai ter uma granja

97

Ano do primeiro plantio comercial de transgênicos no mundo, nos Estados Unidos. Na sala de reuniões da sede da cooperativa há um poster ampliado com esta declaração: em poucas linhas em um português de tom oficioso em um papel timbrado, vários escritos em japonês e letras garrafais “GMO-FREE”. 99 Apesar de não ser uma prática não difundida no Brasil, algumas empresas pagam prêmio para os agricultores que produzem soja convenciona, como por exemplo, quando foi fechado um acordo entre o Carrefour na França e a empresa paranaense IMCOPA, onde o primeiro comprou 300 mil toneladas de farelo de soja não-transgênica da segunda, para ser utilizado por seus fornecedores de carne suína, aves e ovos. Este foi o primeiro acerto para o fornecimento de produto livre de modificação genética após a aprovação da nova Lei de Biossegurança. O prêmio pago pela soja não-transgênica representava 4% do valor do produto. (Coletânea de notícias sobre Transgênicos . Carrefour francês compra farelo não transgênico. 6 abr. 2005 Guia BioAgri. Disponível em: . Acessado em fev. 2006). Ou ainda, a Caramuru Alimentos que pagou aos agricultores na safra 2005/06 um prêmio entre 1 e 1,5 dólar por saca, pelo grão não-transgênico, numa estratégica de se firmar nos mercados interno e externo como uma empresa que esmagava apenas o produto convencional (Agência Reuters. Caramuru vai pagar prêmio por soja não-transgênica. 10 nov. 2005. In: Campanha por um Brasil livre de transgênicos, n. 278, 11 nov. 2005. Disponível em: . Acessado em fev. 2006). 98

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integrada, ele quer lucro. Quando vê que está perdendo, daí o que ele faz? Vai para a clandestinidade, planta transgênico”. Quando foi assinada a medida provisória que autorizava a safra do RS, os japoneses telefonaram para a cooperativa para saber como iria ficar a garantia dos frangos ‘GMOfree’. A cooperativa foi categórica diante da insistência dos compradores: “sinto muito, agora não dá mais para garantir. Não temos como assegurar que a ração não será contaminada”. Os compradores insistiram até que ao final capitularam: “se não dá para ser de outro jeito, o que fazer? E seguiram clientes dos frangos convencionais”, relata o presidente da cooperativa. Aliás, ele, que também é um multiplicador de sementes da COODETEC, exultante, confessa que aquilo foi um ‘alívio’ para os produtores, deixando claro, qual a sua posição em relação ao tema. Pode-se supor que se, alternativamente, o frango livre de transgênicos (que vale ressaltar, não eram orgânicos, apenas comiam ração contendo soja convencional) tivesse obtido algum prêmio na venda ao mercado exterior, talvez esta ponderação teria sido diferente, ou ainda, sopesada com prognósticos à médio e longo prazo. Contudo, reduzindo o cálculo das vantagens econômicas ao custo de produção e à renda, as vantagens deste prêmio seriam sempre em relação à expansão do mercado de soja, atividade na qual se desdobram muitos dos produtores integrados, mesmo que em pequena escala. De qualquer forma, parece, que esses comungam da mesma visão de mundo, da Monsanto. A partir do próximo item serão apresentadas as razões econômicas e conseqüências do cultivo de soja geneticamente modificada. Para tal são utilizadas as evidências recolhidas nas pesquisas de campo no Rio Grande do Sul e no Paraná, sendo que primeiramente serão abordadas as razões do cultivo do produto, baseado principalmente na experiência dos agricultores do Rio Grande do Sul, que foram os primeiros que produziram estes organismos no Brasil.

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4.3.

Resultados das pesquisas de Campo

4.3.1. Razões do Cultivo A soja transgênica já é produzida no Rio Grande do Sul, em menor ou maior grau, há 8 anos. Assim, é possível compreender e analisar, através de uma observação mais aprofundada da situação corrente no Estado, as razões e conseqüências da utilização deste produto geneticamente modificado. Desta forma, a partir de agora, será resgatado o processo de introdução e uso da soja transgênica no Rio Grande do Sul com as implicações observadas para sua economia e agricultores. Nos próximos itens poderá se observar que não são apenas fatores políticos e ideológicos que determinam a adesão ao cultivo da soja geneticamente modificada no Estado, mas que existem também razões econômicas e sociais que são intrínsecas ao tema e que devem ser observadas e analisadas para se compreender a escolha do agricultor e o que decorre desta. Já foi mencionado que este Estado foi o berço da plantação comercial de soja no Brasil e que, portanto, esta faz parte dos cultivos tradicionais do agricultor gaúcho, e apesar de não estar presente nos hábitos alimentares da família do mesmo, esse já está habituado a produzi-la, sabe como manejá-la, assim como tem máquinas e equipamentos para plantá-la. Contudo, a participação do Rio Grande do Sul no volume nacional de produção de soja, decresceu ao logo das décadas de 1980 e 1990, quando agricultores deste Estado passaram a colonizar outras regiões do Brasil, levando consigo este plantio. Mesmo com novas tecnologias e com o cultivo direto na palha o Rio Grande do Sul não obteve ganhos significativos com o plantio de soja nestas últimas décadas. A falta de áreas para a expansão do cultivo, aliada ao grande número de ervas invasoras que exigiam a aplicação de amplas quantidades de herbicidas importados (caros e pouco eficientes devido à resistência a eles adquirida pelas ervas invasoras), inviabilizavam a produção e desta forma, desmontavam uma tradição de gerações. Portanto, foi buscando recuperar seus ganhos com o cultivo da soja que agricultores gaúchos passaram a plantar este produto transgênico. Esta afirmação foi recolhida das falas de diversos entrevistados, mas recebeu ênfase especial nas declarações de Almir Rebelo, presidente do clube amigos da Terra de Tupanciretã100. Em seu depoimento, Almir se mostrou um feroz defensor da soja geneticamente modificada, apontou diversas vantagens desta produção e apresentou dados que se mostram importantes razões econômicas para plantá-la. De acordo com ele, a cultura de soja convencional necessitava de 3,75 quilos de agro-químicos por hectare, sendo que 3,06 quilos eram herbicidas. Já na cultura da soja GM os agricultores utilizam 1,44 quilos de herbicidas por hectare. Ainda enfatiza que o preço anterior médio de aplicação de herbicidas na lavoura convencional era de U$ 66 por hectare e com a cultura transgênica baixou para U$ 22. Tais dados são melhor visualizados na tabela a seguir:

100

Os Clubes Amigos da Terra foram criados a partir dos anos 1980, reunindo produtores – predominantemente médios e grandes – praticantes do sistema de plantio direto na palha. No Rio Grande do Sul, no que se refere ao tema soja transgênica os Clubes Amigos da Terra mais atuantes seriam os dos municípios de Tupanciretã, Júlio de Castilhos e Cruz Alta. Em torno desses municípios, localizados na região central do Estado, ocorreriam os principais episódios de confronto entre Governo Estadual e produtores pró-transgênicos (MENASCHE, 2003; p. 58-9).

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Custos das lavouras de soja convencional e transgênica no Rio Grande do Sul (em quilograma por hectares e em dólares por hectares) Safra 1999/2000 Soja convencional 3,06 kg/ha. Quantidade de herbicidas U$ 66,00/ha. Custo com herbicidas Fonte: Almir Rebelo, em entrevista em Janeiro de 2005.

Soja transgênica 1,44 kg/ha. U$ 22,00/ha.

De acordo com Almir, a soja transgênica apresenta também uma maior produtividade na lavoura já que não divide os nutrientes do solo com plantas invasoras. Os dados da menor utilização de herbicidas e dos subseqüentes menores custos, foram confirmados por todos os agricultores entrevistados101, mesmo por aqueles que tinham uma posição mais receosa a respeito desta cultura. A grande maioria afirmou que o cultivo geneticamente modificado lhes tinha reduzido por volta de 50% das despesas totais com a lavoura. Gilberto Goellner (presidente da UNISOJA e suplente do senador Jonas Pinheiro PFL-MT), em sua palestra no Fórum Nacional da Soja, em 2005, apresentou a seguinte tabela comparando os custos da lavoura de soja do agricultor gaúcho e do agricultor Matogrossense, corroborando com a proposição dos menores custos da lavoura transgênica. Custos das lavouras de soja convencional e transgênica no Mato Grosso e Rio Grande do Sul - 2005 (valores em reais por hectare) Soja

Mato Grosso convencional 6,57 77,38 430,00 210,00 434,00

transgênica 6,57 77,38 430,00 210,00 354,00

Rio Grande do Sul convencional transgênica 42,70 42,70 21,80 21,80 280,80 280,80 70,00 70,00 268,50 188,50

Conservação solo Preparação do solo Fertilizantes Fungicidas Defensivos Agrícolas* Royalty X Y Sementes** W W W W Custo de pós95,00 80,00 50,00 38,00 colheita*** Custo Total 1438,20 1157,95 + X 1107,67 641,80 + Y *Valores referentes à utilização de defensivos para a dessecação do solo, herbicida e inseticida. Na cultura transgênica o valor menor corresponde ao emprego apenas do herbicida glifosato, enquanto no cultivo convencional se faz necessária a utilização de outros herbicidas e dessecantes, sendo que a utilização de inseticidas se mantém constante. **As sementes podem ser certificadas ou salvas, apresentando preços e qualidades distintas. ***O custo da pós-colheita inclui transporte, armazenagem e, entre outras coisas, limpeza dos grãos colhidos. Assim, devido a possibilidade de aplicar nas lavouras transgênicas o herbicida glifosato em qualquer fase de crescimento da planta (exceto na fase de pré colheita) a lavoura fica mais “limpa” (com poucas “ervas invasoras”) diminuindo o custo com a sua purificação e a perda de grãos.

A tabela indica uma diminuição de custos por hectare com a utilização do grão geneticamente modificado na ordem de 19,4% no Mato Grosso e 42% no Rio Grande do Sul. Entretanto, nos valores apresentados não foram adicionados os royalties, sendo o seu custo apenas indicado pelas letras “X” e “Y” (dado que a transnacional pode acordar um valor diferente a ser pago pela tecnologia em cada Estado), contribuindo para a 101

Ver na bibliografia a relação de entrevistas realizadas.

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percentagem encontrada. Assim, faz-se importante frisar que, pagos os valores dos royalties determinados pela Monsanto, a diferença entre os custos por hectare com a utilização da semente convencional ou transgênica diminui. Acrescenta-se ainda que as sementes utilizadas pelos produtores tanto no Mato Grosso quanto no Rio Grande do Sul podem ser certificadas ou salvas, sendo que neste último caso apresentariam um preço, mas também uma qualidade inferior102. Pode-se observar também que a tabela indica uma soma de custos maior para se produzir soja no Mato Grosso que no Rio Grande do Sul, independente da utilização da soja transgênica ou convencional, estes custos podem ser exemplificados com a maior despesa com transporte e combustível do produtor mato-grossense para levar seu produto aos mercados exportadores. Gilberto Goellner salientou em sua palestra que os produtores do Mato Grosso ainda não produziram transgênicos porque as variedades existentes até então no país não eram adaptadas ao seu clima e solo e, que os dados e valores apresentados se baseavam nos resultados gaúchos. Contudo, deixou claro que com a legalização dos OGM, o plantio destas variedades adaptadas à região seria realizado, já que os agricultores acreditavam que a soja transgênica poderia reduzir os custos de produção. No entanto, recentes pesquisas realizadas pela Secretaria de Agricultura do Paraná, através do DERAL (Departamento de Economia Rural), realizadas na região de Cascavel, demonstram que o agricultor que plantar soja convencional terá um custo de R$ 24,17 por saca de 60 quilos, enquanto o que optar pelo grão transgênico terá custo de R$24,24103. Isto ocorre porque houve uma queda no preço dos herbicidas utilizados na produção de soja convencional e este grão tem uma produtividade maior do que o grão transgênico104, que ainda sofre taxação de royalties e tem maior custo de transporte para chegar a portos que embarcam tais produtos105. Também no Paraná, um outro estudo comparando custos de produção, realizado por Balcewicz et. al., mostra que as despesas no caso da soja transgênica são, em média, 2,2% maiores do que no caso da convencional. Se, no cálculo, ainda forem considerados os melhores preços recebidos pela soja convencional, o estudo demonstra que os agricultores faturam 20% a mais com esta última comparativamente à geneticamente modificada (ANDRIOLI, 2004).

102

Mais a frente será apresentada a diferença de preço das sementes transgênicas e convencionais certificadas, e a diferença entre a cobrança de royalties das sementes transgênicas salvas e certificadas. 103 “O estudo, desenvolvido pelo DERAL (Departamento de Economia Rural) utilizou a metodologia da Embrapa e foi baseado nos preços praticados em agosto de 2005. Foi considerada uma produtividade de 3.000 quilos por alqueire para a soja convencional e 2.910 quilos para a soja transgênica, tomando por base o preço de R$ 27,61 na comercialização da saca de 60 quilos” (Governo do Estado do Paraná, 28 set. 2005, por AS-PTA: Disponível em: . Acessado em 02 out. 2005). 104 De acordo com Marcelo Faial (DERAL – Paraná) as sementes selecionadas para receberem o gene de resistência ao herbicida glifosato, de propriedade da Monsanto, são defasadas em relação as melhores sementes convencionais disponíveis no mercado (entrevista realizada por telefone em 03 nov. 05). 105 O porto do Paraná não permitia o embarque de alimentos geneticamente modificados até o fim da realização da pesquisa do DERAL, entretanto a partir de 20 de abril de 2006, foi divulgada uma ordem de serviço definindo que os embarques de soja transgênica em Paranaguá seriam feitos pelo Berço 214, um dos três berços do Corredor de Exportação (Porto News. Porto de Paranaguá normatiza embarque de soja transgênica. 20 abr. 2006. Disponível em: . Acessado em 15 maio 2006).

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Assim, pode-se observar que independente da real redução de custo da soja transgênica, quando comparada com a convencional, o importante é que existe (e por vários setores pró-transgênicos foi estimulada) a crença por parte dos agricultores de que o custo realmente é menor, o que finda por impulsionar a utilização do produto geneticamente modificado (CASTRO, 2006, p. 60). Outro consenso a respeito das vantagens da soja geneticamente modificada, observado nas falas de todos os entrevistados, é o da facilidade do manejo do herbicida e a diminuição do trabalho na lavoura. Enquanto a facilidade no manejo permite que o herbicida seja aplicado em qualquer estágio do cultivo de soja (salvo o estágio final de précolheita), por vias aéreas ou terrestres, a diminuição do trabalho na lavoura se traduz na menor contratação de mão-de-obra e no menor gasto com combustíveis para tratores e/ou aviões. Desta forma, ficam evidenciadas as razões econômicas e subjetivas da opção pelo plantio transgênico dos agricultores gaúchos. Porém, a despeito das vantagens econômicas da soja transgênica, diversas pesquisas vem demonstrando o outro lado do cultivo deste produto. Estudos realizados por funcionários da Fundação Centro de Pesquisa Fecotrigo (Fundacep) e da EMBRAPA Soja106 destacam o risco do surgimento de plantas resistentes ao glifosato107. Uma vez que o herbicida não elimina todos os indivíduos de certas espécies, apenas os mais suscetíveis, gradativamente os mais resistentes, são selecionados e surgem as chamadas “super-ervas daninhas”, de difícil controle. Já existem casos conhecidos nacional e internacionalmente de resistência ao glifosato, como acontece com a buva, o capim-pé-de-galinha e o azevém108. Outro estudo desenvolvido na região de Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, por Nodari e Destro, demonstra que as ervas daninhas mais freqüentes na soja como a corda-de-viola ou curriola (Ipomea purpurea), leiteira ou amendoim bravo (Euphorbia heterophylla) e estrela africana (Cynodon plectostachys) estão se tornando resistentes ao Roundup, carecendo de mais aplicações por hectare para que seja possível eliminá-las (ANDRIOLI, 2004). Assim, o argumento de que a soja transgênica requer menor quantidade de aplicações de herbicidas, barateando a produção, cai por terra à medida que começam a surgir estas “super-hervas daninhas” exigindo uma maior aplicação de veneno e anulando suas vantagens econômicas e ambientais109, o que vem acontecendo gradativamente (CASTRO, 2006, p. 64).

106

Respectivamente Mário Antônio Bianquil e Dionísio Gazziero. “As vantagens advindas da praticidade e eficiência em controlar plantas daninhas e o baixo custo do controle na soja RR, gradativamente, estão sendo perdidas devida a equívocos de controle adotados, podendo reduzir o tempo de permanência dessa tecnologia no campo”. Aponta Bianquil, a partir dos levantamentos realizados junto aos departamentos técnicos de 24 cooperativas agrícolas do nordeste do Rio Grande do Sul, na safra 2003/04 (Gazeta do Paraná, 25 set. 2005. In: Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 272, 29 set. 2005). 108 Agroline. Pesquisadores demonstram fragilidade da tecnologia da soja transgênica. Disponível em: e . Acessado em dezembro de 2005. 109 Defensores da utilização de transgênicos afirmam que a redução na aplicação de agrotóxicos proporcionada por esta tecnologia pode ser convertida em qualidade de vida para o agricultor, meio ambiente e consumidor: o número de intoxicações de agricultores por causa da exposição aos agrotóxicos é reduzido tornando suas condições de trabalho mais saudáveis. A menor aplicação de agrotóxicos significa menor contaminação de solos, nascentes, plantas e animais e menor utilização de máquinas (tratores e aviões), reduzindo a utilização de combustíveis e assim, a emissão de gazes poluentes na 107

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Em 1986 a EMBRAPA já alertava para a utilização do herbicida Roundup em dosagens superiores a 1 litro por hectare, diminuindo assim sensivelmente a atividade da bactéria Rhizobium spp., responsável pela fixação do nitrogênio no solo e pela conseqüente economia com adubação nitrogenada no caso da soja. A aplicação de Roundup com o cultivo da soja transgênica tem chegado atualmente a 3 litros por hectare o que aumenta os custos da lavoura com o herbicida e com a adubação do solo. Pode-se observar que entre 1999 e 2002, houve um aumento de 47,6% no consumo deste herbicida no Rio Grande do Sul, enquanto na maioria dos Estados brasileiros ocorreu um decréscimo no mesmo período (ANDRIOLI, 2004). Existem ainda os riscos inerentes à própria utilização de um herbicida como o Roundup. O assistente técnico da divisão de Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde (PR), Valdir Izidoro Silveira, informou que o órgão registrou 124 casos de intoxicação pelo glifosato em 2003, sendo que quatro deles resultaram em morte. Os números de 2004 ainda não estavam fechados, mas outros 84 casos de contaminação foram verificados até setembro110. Mesmo frente a este problema a ANVISA, ligada ao Ministério da Saúde, determinou, em fevereiro de 2003, o aumento de 50 vezes do limite máximo residual do glifosato na soja, de 0,2 mg/kg para 10 mg/kg111, decisão que foi revogada em 7 de dezembro de 2004112. Nodari e Destro revelam ainda que, em função do maior teor de lignina constatado no caule da soja RR, a planta se torna mais quebradiça e apresenta rachaduras no caule, havendo prejuízos de maior tombamento após as aplicações de herbicida com trator e em períodos de seca prolongada. Além disso, têm sido constatadas novas pragas e doenças no cultivo transgênico que, até o momento, não haviam sido verificadas na soja convencional, na mesma região. Possivelmente em função da eliminação total de ervas daninhas, um inseto conhecido popularmente como “burrinho” (Lagria villosa) tem sido freqüentemente encontrado em lavouras de soja transgênica, podendo se tornar uma praga com potencialidade de causar danos econômicos (ANDRIOLI, 2004). No entanto, independente dos estudos apresentados, os agricultores entrevistados concluíram que o cultivo com soja RR é mais barato e vantajoso que o convencional, além de não mencionarem, em nenhum momento, as possíveis perdas e aumentos de gastos apontados nestes estudos. Contudo, é importante salientar que outro fator que contribui para isso é que a semente geneticamente modificada, até 2004, foi contrabandeada da Argentina, tornando possível, por cinco anos, sua utilização sem o pagamento de direitos de propriedade intelectual para a Monsanto - tal fato será abordado a seguir.

4.3.2. Do Direito ao Delito: Pagamentos de Royalties atmosfera, além de baratear a colheita. Já o consumidor adquire alimentos mais baratos e com menos resíduos de agrotóxicos, o que melhora a sua qualidade. 110 O Estado do Paraná, 12 set. 2005. In: Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 270, 16 set. 2005. 111 Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponívem em: . Acessado em 28 out. 2006. 112 Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em: . Acessado em 28 out. 2006.

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Um dos pontos geradores de grandes discussões em torno desta nova tecnologia genética é o direito das empresas que a desenvolveram cobrarem pela sua utilização. De acordo com Wilkinson (2000) no Capítulo II da lei de patentes de 1996 (Lei 9.279/96113), os artigos 10 e 18, “definem que não são patenteáveis o todo ou parte de nenhum ser vivo ou processo biológico natural nem nenhuma planta ou animal, sendo, assim, a biodiversidade reconhecida como propriedade coletiva” (WILKINSON, 2000; p.97). Contudo, o mesmo autor afirma que o inciso II do artigo 42 da lei em questão estipula que a patente confere a seu titular o direito de impedir a reprodução para qualquer fim de seus processos e/ou produtos. Assim, a patente sobre um processo biotecnológico114 para a criação de uma planta ou animal, cria uma forma de “patenteamento virtual” sobre o produto, já que na procriação destas plantas ou animais estará sendo reproduzido o processo tecnológico patenteado e, portanto, este poderá ser cobrado e controlado por seu criador. A empresa transnacional Monsanto é proprietária do processo biotecnológico de inserção do gene de resistência ao glifosato na soja. Assim sendo, a soja, uma planta que deveria ser propriedade coletiva, por possuir um processo biotecnológico de propriedade da empresa mencionada, é também sua propriedade. Desta forma, a transnacional poderia impedir e controlar sua reprodução para qualquer fim. A soja transgênica entrou contrabandeada no Brasil a partir de 1998, e mesmo sendo a transnacional dona das sementes, já que era dona do processo biotecnológico nestas contido (“patenteamento virtual”), não foi responsabilizada ou mesmo indiciada, pela entrada ilegal deste produto no país. Em entrevista realizada em Junho de 2005, Silvia Yokoyama, assessora de comunicação da Monsanto, afirmou que quando a empresa soube da entrada de sementes transgênicas clandestinas fez denuncias à Polícia Federal, além de vários avisos públicos sobre o tema, já que para ela, a Monsanto foi “a principal prejudicada pela entrada clandestina da soja RR no Brasil115”. Entretanto, os fatos demonstram que a afirmação de Yokoyama não é só equivocada como também contraditória: a Monsanto foi a principal beneficiada com a entrada, mesmo ilegal, da soja RR no país, como se poderá observar ao longo deste mesmo item. A entrada da soja transgênica no Brasil, como já mencionado, foi cercada por diversas polêmicas, onde parcela do governo, mídia, organizações civis e de cientistas eram favoráveis, enquanto a outra parcela era contrária a sua legalização e liberação. Tal divergência de opiniões e o cunho ideológico dos debates levaram a um impasse jurídico sobre o assunto, que se arrastou por aproximadamente 8 anos. Entre 1998 e 2002, período no que tal produto transgênico não poderia ser utilizado em qualquer circunstancia no país, não só foi produzido, como comercializado e consumido ilegalmente. Assim, já que a produção brasileira de soja transgênica era um “fato consumado”, a venda destes grãos foi permitida através de uma Medida Provisória (MP) sancionada em 2003 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva116. A partir de então a empresa Monsanto, 113

Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: . Acessado em out. 2006. 114 O processo biotecnológico é passível de patenteamento. 115 Entrevista realizada em 28 de Junho de 2005, na Matriz da Monsanto – São Paulo. 116 Esta medida Provisória (MP113) que liberava a comercialização da safra de grãos de soja transgênico, naquele ano, foi seguida por outras duas que liberavam o plantio das sementes salvas e que permitiam novamente a comercialização das safras transgênicas.

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detentora do processo biotecnológico inserido naquela soja, se viu no direito de reivindicar e cobrar a propriedade de tais sementes. Isto é, enquanto a soja geneticamente modificada era ilegal no país, a Monsanto não se impunha como proprietária destas sementes, as quais contaminavam os campos do Sul do país como sendo “de ninguém”, mas a partir do momento em que a comercialização do grão foi legalizada, através da MP de 2003, a transnacional se posicionou como proprietária das sementes, reivindicando os direitos da posse. A Medida Provisória, já citada, autorizou apenas a comercialização da safra de grãos transgênicos, mantendo ilegal a venda de sementes de soja RR. Desta forma, já que a transnacional não poderia cobrar pelos direitos de propriedade intelectual (royalties) no ato da venda das sementes geneticamente modificadas, começou a cobrar uma “indenização” ou “multa” pelo “uso indevido da tecnologia” que deveria ser paga pelos agricultores no ato da venda da sua safra de soja transgênica. De acordo com a funcionária entrevistada117, este direito que foi “dado” a Monsanto pela própria legislação, precisava ser efetivado, já que a soja é exportada para países que reconhecem os direitos de propriedade intelectual da empresa e se os agricultores brasileiros não pagassem tal “multa”, o produto não poderia entrar no país importador sem que este último a pagasse, prejudicando assim, as próprias exportações de soja do Brasil118. Os agricultores gaúchos e catarinenses foram os primeiros brasileiros a reconhecerem este direito da empresa e após algumas negociações, na safra de 2003/2004, pagaram R$0,60 de indenização pelo uso indevido da tecnologia para a transnacional por saca de grão de soja comercializada119. Naquela safra os dois Estados exportaram 4,98 milhões de toneladas de soja, o que significou um montante de R$49.800.000 de pagamento para a Monsanto120. No primeiro semestre de 2005, produtores não só do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, mas também da Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí pagaram pelo uso da tecnologia da soja Roundup Ready. A taxa foi de 1% do valor de venda da saca de grãos de soja na safra 2004/2005121. No Brasil a saca estava cotada em aproximadamente R$34,00 nos primeiros meses deste ano e, portanto, a taxa chegaria a R$0,34 por 60 quilos de grãos de soja. A cobrança foi feita por intermédio de traders e esmagadores de soja, que já haviam fechado acordos com a Monsanto em que se responsabilizam por coletar as “multas” pelo uso indevido da tecnologia que foram descontadas do produtor rural no ato da venda da produção.

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Silvia Yokoyama. Felipe Osório, diretor de marketing da Monsanto, em meados de 2003, afirmou que caso a proposta da empresa para o pagamento de royalties não fosse aceita, a empresa exerceria seus direitos no desembarque da soja brasileira em países onde sua patente fosse reconhecida, como Europa e Japão (Valor Econômico, 07 maio 2003. In: Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 159, 16 maio 2003). 119 O Estado de São Paulo. Monsanto fecha acordo sobre royalties com produtores do RS. 29 jan. 2004. IN: Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 194, 30 jan. 2004. Disponível em: . Acessado em 28 out. 2006. 120 Rede de Agricultura Sustentável – RAS. Monsanto briga pelos royalties da soja pirata. In: Gazeta Mercantil, 20/01/2005. Disponível em: . Acessado em nov. 2005. 121 Redação Terra. Múlti afirma que chegou a acordo sobre royalties. 29 mar. 2005. Disponível em: . Acessado em out. 2005. 118

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Durante a pesquisa de campo no Rio Grande do Sul, era consenso o direito de cobrança da propriedade intelectual da Monsanto pela utilização do produto fruto de sua pesquisa biotecnológica. Alguns entrevistados122 falaram também sobre a negociação existente entre a empresa detentora da tecnologia e os agricultores que a utilizam. Estes acreditam que entidades representantes dos agricultores podem e devem negociar com a empresa os valores a serem pagos, de forma que não fique inviável para o agricultor a utilização dos produtos da empresa e que não fique desinteressante para esta última continuar investindo em pesquisa e desenvolvimento de novas variedades. Muitos agricultores entrevistados confirmaram que pagaram os royalties solicitados pela empresa na forma de indenização pelo uso indevido da tecnologia, e os consideravam justos, já que “quem trabalha deve receber por isso123”. Confiavam que pagando pela tecnologia poderiam exigir da Monsanto produtos de melhor qualidade, além de outras variedades transgênicas, como plantas resistentes a insetos e à seca. Isto é, os agricultores supunham que pagando os royalties poderiam exigir que a empresa desenvolvesse variedades que enfrentassem os seus problemas do campo. Em março de 2005, foi promulgada a Lei 11.105 de Biossegurança onde foram definidas as “normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados”124. Nesta lei, entre outras coisas, foi permitida a comercialização de sementes de soja RR e normalizado o funcionamento da CTNBIO (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança). Entretanto, apesar de já estar promulgada desde março, foi regulamentada apenas em 22 de novembro, pelo Decreto 5.591125 publicado no Diário Oficial da União. Contudo, mesmo antes da lei ser regulamentada a Monsanto já se articulava para cobrar pelos seus “direitos” de propriedade intelectual no ato da venda da semente de soja RR. Assim, se utilizando do princípio penal do “novatio legis in melius”126 que mesmo com a falta do decreto, por favorecer o réu (no caso a transnacional), a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o agente, a Monsanto efetuou uma proposta de pagamento de royalties ao setor agrícola que provocou diversas discussões, já que muitas entidades representantes de agricultores e seus associados se sentiram prejudicados com a mesma. Esta empresa propôs cobrar R$0,88 de royalties por quilo de semente transgênica vendida a partir deste ano. Com estas sementes seriam entregues notas fiscais que permitiriam ao agricultor produzir uma determinada quantidade “X” de grãos, o que pode variar de acordo com a região de cultivo. Assim, no ato da venda dos grãos, os agricultores que apresentarem a nota fiscal de compra das sementes transgênicas não terão de pagar nenhuma “indenização ou multa” para a Monsanto pela quantidade “X”, pois os royalties já foram cobrados na venda das sementes. Contudo, se o agricultor tentar vender uma quantidade maior (“X + Y”) que a inicialmente estipulada na nota fiscal (quantidade “X”), deverá pagar para a empresa a “multa” pelo uso indevido da tecnologia sobre a quantidade que não está descriminada na nota fiscal (multa sobre a quantidade “Y”). 122

Como Almir Rebelo, Presidente do Clube Amigos da Terra de Tupanciretã e Jorge Luiz M. Rodrigues, Diretor Financeiro e Coordenador da Comissão de Grãos e do Leite da Farsul. 123 Palavras de agricultores entrevistados no Rio Grande do Sul em mar. 2005. 124 Presidência da República. Lei de Biossegurança, n° 11.105/05 de 25 de Março 2005. Disponível em: . Acessado em maio 2005 125 Presidência da República. Decreto 5.591 22 de novembro de 2005. Disponível em: . Acessado em fev. 2006. 126 Consulta feita ao estudante de direito Oswaldo Gonçalves de Castro Neto. 14/11/05.

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Para definir o valor da tecnologia, a transnacional alega que considerou os benefícios que a soja RR pode proporcionar aos agricultores que optarem por usá-la - de acordo com a empresa estes benefícios são de R$ 200,00 por hectare. Ainda, a empresa levou em conta que o valor da tecnologia RR será dividido entre a Monsanto, as empresas que desenvolvem suas próprias variedades de soja e a elas adicionaram a tecnologia transgênica, chamadas de obtentoras – como EMBRAPA, Coodetec e Fundação MT; e uma parcela será dos multiplicadores de sementes licenciados, como pagamento pelo compromisso de efetuar a cobrança destes royalties no ato da venda das sementes, repassando a parcela que cabe à Monsanto e às obtentoras (SANTOS, 2005127). Além destes royalties, a empresa pretende também manter a cobrança da “indenização” pelo uso indevido da tecnologia para agricultores que continuarem plantando as sementes salvas de soja transgênica, no valor de 2% do preço de venda da saca de grão de soja de 60 kg, na safra de 2005/2006. No entanto, mesmo que o agricultor compre a semente legal de soja transgênica (pagando os royalties) e salve alguns grãos de sua colheita para plantá-los na safra seguinte, terá de pagar pelo uso indevido da tecnologia, já que pode colher apenas uma quantidade pré-estipulada de grãos com certo número de sementes. De acordo com José Carlos Carramate, gerente de negócios de soja da Monsanto, no país “em razão da Lei de Cultivares, que garante ao agricultor o direito de salvar sementes, a Empresa vai operar dois sistemas no Brasil: o de cobrança após a colheita, para a soja ilegal, e o de cobrança na venda da semente, para o plantio legalizado” (KASSAI, 2005). Isto é, a Monsanto adaptou sua forma de cobrança de royalties à legislação brasileira, transformando um direito dos agricultores (de salvar os melhores grãos e utilizá-los na safra seguinte como sementes128), em um delito, ao passo que Carramate considera as sementes salvas ilegais. A transnacional pretende cobrar pelos seus “direitos” de propriedade intelectual toda vez que o agricultor reproduzir a semente que contenha a tecnologia transgênica, já que o processo biotecnológico contido nesta (pelo menos até quando durar a patente) é de propriedade da Monsanto. Desta forma, entidades como Abrasem (Associação Brasileira de Sementes e Mudas), CNA (Confederação Nacional da Agricultura), Apassul (Associação dos Produtores e Comerciantes de Sementes e Mudas do Rio Grande de Sul), Fecoagro/RS (Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul), Apasem (Associação Paranaense de Produtores de Semente), e outras, não concordaram com a proposta feita ela Monsanto129, e enviaram cartas à imprensa e a seus associados130 aconselhando agricultores a não comprarem soja transgênica, a não assinarem qualquer contrato com a empresa detentora da tecnologia, além de ameaçarem entrar com processos jurídicos131. Estas entidades argumentavam que, devido à seca, agricultores, que já haviam sofrido grandes prejuízos, 127

O Reliase apresentado pela acessória de imprensa da empresa Monsanto com relação ao pagamento dos royalties pode ser encontrado no anexo 06. 128 Conforme determina o Artigo 10 da Lei de Cultivares (Presidência da República. Lei nº 9.456, de 28 de abril de 1997 (Lei de Cultivares) - disciplina o direito de propriedade sobre a multiplicação e produção de cultivares e sementes de vegetais. Disponível em: . Acessado em out. 2006. 129 Zero Hora. Gaúchos rompem acordo de royalty. 10 ago. 2005. In: Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 265, 12 ago 2005. Disponível em: . Acessado em out. 2005. 130 Ver carta em: APASSUL. Nota Oficial, 06 jul. 2005. Disponível em: . Acessado em maio 2006. 131 O Senador Paranaense Osmar Dias (PT) relator da atual Lei de Biossegurança, encaminhou à consultoria do senado um requerimento para verificar a possibilidade de quebra da patente das sementes transgênicas vendidas pela multinacional (Gazeta do Povo, 14/07/05).

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estariam descapitalizados para comprar sementes tão caras (a semente convencional custa R$1,00 e R$1,30, enquanto a transgênica R$2,20 e R$2,30 o quilo) o que fomentaria o seu mercado ilegal. “Os produtores também protestavam contra o fato que os royalties cobrados nas sementes representam uma antecipação do pagamento dos royalties para outubro deste ano, pois quem utilizar grãos próprios para a safra só precisará pagar a propriedade intelectual para a Monsanto na hora da venda da produção” (WEISSHEIMER, 2005). Os multiplicadores de sementes também estavam insatisfeitos com a proposta feita pela Monsanto, como pode ser visto na nota divulgada pela ABRASEM a todos os seus associados aconselhando-os a ter cautela antes de assinarem qualquer contrato de comercialização de sementes com a Monsanto e que não o fizessem sem antes consultar um advogado de confiança e especialista no assunto. A entidade considerava o contrato incompleto e unilateral, pois entre outros pontos, estabelecia que o multiplicador de sementes que o assinasse estaria obrigado a cobrar a taxa tecnológica junto com a semente, na mesma nota fiscal, aumentando os custos com recolhimento de impostos, isto é, a Monsanto exigia que as sementeiras emitissem nota fiscal para a cobrança dos royalties, o que acarretaria em pagamento de 17,5% de imposto de renda132. É importante destacar que estas entidades não questionavam o direito da Monsanto sobre sua tecnologia e não se colocavam contrárias às cobranças de direito de propriedade intelectual133, contudo algumas eram favoráveis a cobranças apenas nas sementes e outras somente no ato da venda dos grãos, além de almejarem uma flexibilidade no valor cobrado pela transnacional. Após longas negociações a Monsanto conseguiu fechar acordo com algumas entidades, entre elas Abrasem e Apassul. Porém em alguns Estados como Paraná, Goiás e Minas Gerais as negociações ainda se encontram em andamento134. Sobre este acordo “a Monsanto esclarece que o valor dos royalties da tecnologia Roundup Ready (RR) na soja é de R$0,88 por quilo de semente certificada, adquirida pelo produtor licenciado. No Entanto, para esta safra foram feitos ajustes financeiros que permitem aos multiplicadores darem descontos nas suas variedades no momento da comercialização da semente contendo a tecnologia Roundup Ready ao agricultor” (SANTOS, 2005). Isto significava que a Monsanto continuou com 56,8% do valor total do royalty135 e concedeu uma margem de 43,2% para os produtores de sementes, para que em função do percentual que estes estivessem dispostos a renunciar, o valor da taxa tecnológica oscilasse entre R$ 0,50 e R$ 0,88 por kg de sementes certificadas adquiridas pelos agricultores. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a transnacional continuou recebendo R$ 0,50 pelos direitos de propriedade intelectual enquanto os produtores de sementes poderiam optar 132

Gazeta Mercantil, 02 ago. 2005. In: Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 264, 05 ago. 2005. 133 Como se pode observar nas diversas declarações feitas a imprensa por representantes de entidades de produtores rurais, entre elas: Presidente da Comissão Nacional da Agricultura, Macel Felix Caixeta, 27 jul. 2005, Carta Maior. E Associação dos produtores e comerciantes de sementes e mudas do RS (APASSUL) em nota oficial (http://www.apassul.com.br/conteudo.asp?content=11&a=view&ID=225) entre outros. 134 Informações colhidas em 26/08/05. 135 O valor total continuaria sendo R$ 0,88 kg/semente. De acordo com Iwao Miyamoto, presidente da Abrasem o valor é dividido da seguinte maneira: do valor total 67,5% é destinado a Monsanto: R$ 0,59; 15% para as obtentoras: R$ 0,13; 10% para os multiplicadores ou produtores de sementes: R$ 0,09 e 7,5% para custos com auditoria: R$0,06. Porém, para esta safra, a transnacional deu um desconto de R$ 0,09 da sua parte em favor dos multiplicadores, que acabaram controlando 43,7% (Valor Econômico, 05 set. 2005. Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 269, 09 set. 2005. Disponível em: . Acessado em out. 2006).

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por receber ou não a parte que lhes cabia dos royalties. Estes produtores de semente poderiam escolher entre zero e R$ 0,38, isto é, até 43,2% do total da taxa, elegendo o valor à ser recebido do agricultor como sua parcela do pagamento de royalty e definindo o preço final da semente. Vale ressaltar que os autores deste trabalho não encontraram nenhuma referência nas bibliografias pesquisadas que pudesse esclarecer se a porcentagem dos royalties das obtentoras foi amortizada posteriormente pela Monsanto, além disso, não foi possível ter acesso aos contratos realizados entre as partes e as pessoas entrevistadas afirmaram que não tinham informações sobre o assunto. Em comunicado oficial, a Monsanto ratificou que "os produtores podem estabelecer preços finais aos agricultores através de descontos na parcela que retêm a título de margem e remuneração pela operacionalização do sistema de cobrança" e que a decisão de repassar o desconto aos agricultores era exclusiva de cada produtor de sementes, sobre a qual a Monsanto não tinha qualquer ingerência (SANTOS, 2005). Na safra de 2005/06, a ABRASEM e a APASSUL informaram que os multiplicadores do Estado abdicaram de receber a sua porcentagem dos direitos de propriedade intelectual, isto é, deixaram de receber pela prestação de serviço à Monsanto (abdicaram do pagamento referente à sua parte dos royalties) para fornecerem um desconto maior aos agricultores compradores da semente de soja transgênica de forma que o valor final do royalty ficou em R$ 0,50 o quilo. O acerto foi concluído às 23 horas da quarta-feira do dia 28 de setembro após três dias de reuniões com advogados das duas partes, sendo o acordo usado como modelo para os contratos individuais, somente tendo efeito para a comercialização de sementes na safra 2005/06, que começou a ser plantada em outubro. A ABRASEM estimou que as vendas dessas sementes renderiam em torno de R$ 60 milhões em royalties, excluindo as indenizações que a empresa receberia sobre as sementes salvas pelos produtores. A decisão foi repassada para os outros Estados à medida que os multiplicadores concordaram com a proposta e aceitaram as mesmas condições fechadas com os gaúchos. Uma dedução vislumbrada por esta investigação é que a Monsanto não abdicou de seus direitos de propriedade em favor dos agricultores, mas fez com que os multiplicadores abdicassem de sua porcentagem para poderem vender sua semente num mercado afetado pela seca e por uma grande quantidade de grãos pitaras. A empresa ainda retira de si a responsabilidade pelos altos preços das sementes transgênicas, já que com o acordo firmado, o preço destas varia com a “vontade” do produtor de sementes, o que acaba gerando um conflito não entre agricultores e Monsanto, que continua com a imagem imaculada, mas sim entre produtores de sementes e agricultores. Outro apontamento desta investigação é que a transnacional não teve de construir uma estrutura para a cobrança de royalties na semente já que acordou com os multiplicadores que estes fariam o serviço. Contudo, ao invés dos produtores de sementes receberem uma remuneração fixa por este trabalho, receberão uma parcela da taxa tecnológica que, dependendo da concorrência de mercado e da dificuldade de vender as sementes, poderá ser abdicada, isto é, a empresa não só não teve de construir um aparato para a cobrança de royalties na semente como vai ter este serviço de graça. Por fim, pode-se observar que a Monsanto foi a principal beneficiada com a entrada, mesmo que num primeiro momento ilegal, da soja geneticamente modificada no Brasil. Esta entrada e produção ilegal geraram um “fato consumado” que findou com a autorização, através de uma MP do Governo, da comercialização e produção deste produto

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no país. A partir daí, a empresa esteve “livre” para cobrar e exigir dos produtores, sob ameaças de processos legais e embargos das exportações136, a remuneração que era sua por “direito” mesmo que fosse a partir de um “delito” – entrada ilegal da soja RR no país. A transnacional também transformou um direito dos agricultores em delito, quando mesmo as sementes salvas, passaram a sofrer cobranças pelo uso indevido da tecnologia. Faz-se importante também lembrar que do total dos grãos transgênicos no país, na próxima safra, apenas 10% serão sementes certificadas enquanto os outros 90% serão sementes salvas ou contrabandeadas, pelas quais os agricultores terão de pagar indenização à Monsanto pela utilização da tecnologia. Finalmente, pode-se observar que este assunto é muito incipiente e que ainda existirão muitas negociações a serem enfrentadas entre produtores, agricultores, Monsanto e governo. Este último que até o momento não entrou diretamente nesta disputa, deverá se posicionar, regulamentar e fiscalizar a atuação dos diversos atores envolvidos.

4.3.3. Soja transgênica e convencional: convivência possível? Com o já apresentado, pode-se afirmar que ocorreram várias disputas a respeito da legitimidade do produto transgênico no Rio Grande do Sul e no Paraná e que diversos fatores influenciaram a decisão de produção do agricultor. Contudo, não se pode deixar de observar que a partir da introdução da soja transgênica no primeiro Estado, sua produção convencional foi sendo abandonada, de forma que, de acordo com estimativas já apresentadas, 93% da safra de soja de 2005/2006 do Rio Grande do Sul era geneticamente modificados. Com o fim do produto convencional esvai-se também a autonomia do agricultor com relação a sua lavoura. Este ator passa a ser dependente de empresas transnacionais que detém o oligopólio tanto dos agro-químicos e máquinas agrícolas, como também do principal insumo utilizado na lavoura: as sementes. Desta forma, o agricultor fica a mercê dos acordos, estratagemas e preços que as indústrias de insumos agropecuários estabelecerem no mercado, pois estas últimas controlarão a maioria dos meios de produção necessários para o cultivo dos alimentos. Isto é, com a proeminência das lavouras transgênicas sobre as convencionais, não só os agricultores como a sociedade, se tornarão dependentes de poucas empresas detentoras de insumos agrícolas, já que estas passaram a controlar o princípio gerador dos produtos alimentícios. A entrevista com Ventura de Souza Barbeiro, funcionário do Greenpeace, foi muito importante no sentido de compreender algumas razões da sensível diminuição da soja 136

Felipe Osório, diretor de marketing da Monsanto afirmou que caso a proposta da empresa para o pagamento de royalties não fosse aceita, a empresa exerceria seus direitos no desembarque da soja brasileira em países onde sua patente fosse reconhecida, como Europa e Japão (Valor Econômico, 07/05/03 In: Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 159, 16 maio 2003. Disponível em: . Acessado em jun. 2005). Um mês depois a transnacional encaminhou uma carta aos exportadores de soja brasileira e a produtores nacionais, ameaçando inspecionar os embarques do produto e reter a mercadoria nos portos internacionais se os “seus direitos” de propriedade intelectual não fossem respeitados e amortizados (Folha de São Paulo, 12/06/03 In: Boletim por um Brasil livre de transgênicos, n. 163, 13 jun. 2003. Disponível em: . Acessado em jun. 2005). A carta provocou reações em Brasília, onde o Ministro-chefe do Gabinete Civil, José Dirceu, acionou a AGU para tomar providências legais contra a ação da companhia.

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convencional no Estado. Ventura afirmou que em áreas de plantação de soja transgênica, onde agro-químicos são aplicados por vias aéreas, o herbicida utilizado pode alastrar-se por lavouras vizinhas que se não forem também geneticamente modificadas, isto é, resistentes àquele herbicida, podem sofrer vários danos, inclusive a destruição total da produção. Existe uma legislação que regulamenta a aplicação de venenos agrícolas por vias aéreas, de forma que os produtores não possam prejudicar o cultivo dos vizinhos sem pagar por isso. No entanto, alguns pequenos agricultores desconhecem tal legislação e acabam submetendo-se à produção geneticamente modificada para não perderem sua lavoura. Outra situação que faz com que desapareça a soja convencional numa região de soja geneticamente modificada é a contaminação de máquinas e equipamentos utilizados na plantação e colheita de grãos. Estas máquinas geralmente são alugadas de cooperativas ou particulares por médios e pequenos agricultores para facilitar seu trabalho no campo. Nelas ficam resíduos das produções em que foram utilizadas anteriormente e, assim, os grãos das plantações transgênicas que ficaram na máquina podem contaminar a produção convencional de um agricultor que não tinha a intenção de produzir transgênicos. Estas máquinas são muito difíceis de limpar e custam muito para fazê-lo, já que nos períodos que são utilizadas é época de plantio ou colheita da grande maioria de produtores daquela cultura. A mesma contaminação pode ocorrer nos caminhões utilizados para o transporte do produto e nos silos de armazenamento. Igualmente há o perigo da contaminação genética através da transferência de genes a outras variedades de soja137, uma ameaça potencial à biodiversidade, cujas conseqüências podem ser irreversíveis. A Agência Francesa de Segurança Sanitária dos Alimentos (AFSSA) anunciou, em julho de 2001, a descoberta de traços de organismos geneticamente modificados em diversas culturas convencionais no país. Atualmente organismos transgênicos só podem ser produzidos na França em nível experimental e sua comercialização é proibida (LONDRES, 2005). Pode-se mencionar também o perigo de contaminação ao meio ambiente pela excessiva aplicação de glifosato, como já exposto no item 4.3.1. Aliado a estes fatores, existe a questão da rotulagem e certificação. Apesar da existência do artigo 40 da Lei de Biossegurança de 2005, que exige a rotulagem dos produtos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, esta identificação não vem ocorrendo no país, não permitindo que os consumidores possam escolher, no ato da compra, se querem consumir alimentos geneticamente modificados. A falta de rotulagem e segregação dificulta também o pagamento de um valor adicional pelos alimentos livres de transgênicos. De qualquer forma, em alguns países, onde existe uma forte rejeição ao consumo destes alimentos, há o pagamento de um prêmio de até 8 dólares por tonelada, porém, até o momento este valor adicional não chegou a um grande número de agricultores que se vêem sem estímulo para continuarem a produzir a soja convencional. Somam-se ainda as dificuldades da segregação dos cultivos transgênicos, que além de não serem eficientes, os custos adicionais envolvendo a separação desde o plantio, limpeza de máquinas e implementos agrícolas, até o transporte e o armazenamento podem neutralizar qualquer vantagem de mercado ao se oferecer grãos convencionais (LONDRES, 2005). Destarte, nenhum agricultor entrevistado disse ter encontrado qualquer barreira na comercialização do produto geneticamente modificado. 137

Mesmo sendo a soja uma planta autogoma há o risco de contaminação, apesar de ser mais difícil de ocorrer.

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Ainda, é interessante citar que muitos líderes de organizações de agricultores foram convidados a visitar os Estados Unidos, seu departamento de agricultura e a sede da empresa Monsanto naquele país com a finalidade de serem influenciados positivamente a respeito dos cultivos transgênicos138. Deslumbrados com a viagem, assumiam uma posição favorável aos organismos transgênicos e terminavam por influenciar outros agricultores a plantar tal produto. O mesmo método de persuasão foi utilizado com amplos setores do governo brasileiro para que fosse acelerada a legalização de organismos transgênicos no país139. Há de se mencionar um possível prejuízo para os agricultores que não plantam soja transgênica: a obrigação do pagamento de royalties quando a safra é contaminada ou quando ocorrem erros nos testes de transgenia140. Antes de a soja ser armazenada no silo ou no momento de sua comercialização, o agricultor deve declarar que tipo de soja cultivou. Se ele declarar que a soja não é transgênica, é necessário provar o fato com uma análise. O teste identifica se existe a presença de grãos transgênicos, mas não é capaz de identificar a porcentagem destes grãos no lote. Este teste qualitativo não possibilita que um lote de soja transgênica seja diferenciado de um lote de soja convencional contaminado. Porém, é importante salientar que o agricultor que usa a tecnologia Roundup Ready tem de produzir 100% de soja transgênica, pois não existe a possibilidade de sobrevivência de plantas convencionais nesta mesma lavoura. 138

Conforme depoimento de Almir Rebelo, Presidente do Clube Amigos da Terra de Tupanciretã Gelson M. de Lima, Funcionário da Cotrijal e Jorge Luiz M. Rodrigues, Diretor Financeiro e Coordenador da Comissão de Grãos e do Leite da Farsul. 139 Procurando alcançar resultados imediatos na liberação dos transgênicos no Brasil, o governo Norte Americano, convidou oficialmente vários deputados federais para uma visita aos EUA e à África do Sul com o objetivo de “discutir a biotecnologia do ponto de vista das indústrias americanas, dos grupos de interesse do setor de agricultura e alimentos, do governo dos EUA, bem como do ponto de vista de produtores de pequena escala da África do Sul” (conforme roteiro organizado pela Embaixada). Integraram a comitiva o assessor do Ministro-Chefe da Casa Civil, Érico Feltrin, encarregado de acompanhar a elaboração do Projeto de Lei do governo federal sobre a questão dos transgênicos e, Marcos Afonso, Diretor Administrativo do Ministério das Relações Exteriores. Foram também os deputados Josias Gomes (PT/BA - o relator no Congresso da MP 113), Nilson Mourão (PT/AC), Paulo Pimenta (PT/PE), Zé Geraldo (PT/PA), Fernando Ferro (PT/PE), Givaldo Carimbão (PSB/AL), Luiz Carlos Heinze (PP/RS), cinco funcionários brasileiros da empresa Monsanto (incluindo os diretores de relações governamentais, de assuntos corporativos e de marketing) e, a título de observadores, dois assessores do PT na Câmara, dois representantes de ONGs brasileiras (INESC e ESPLAR), quatro cientistas e um representante da CNBB. Tal visita já estava sendo articulada desde 2002, no entanto, a viagem foi adiada quando os parlamentares brasileiros enviaram uma lista à embaixada estadunidense (fornecida pelas entidades da Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos) com 15 contatos de cientistas e entidades críticas aos transgênicos, que igualmente deveriam ser visitadas. Nesta viagem, a mesma lista foi apresentada, contudo, apenas duas destas entidades fizeram parte do roteiro. Esta viagem, financiada pela Embaixada dos EUA e pela ABRASEM (da qual faz parte a Monsanto), fez com que a CPT protocolasse em Brasília uma representação contra Érico Feltrin, o acusando de infringir o Código de Conduta da Alta Administração Federal e a Lei nº. 8.429/92 que definem o comportamento dos servidores públicos diante de ofertas de agentes privados. Indagado por um repórter do jornal “Folha de São Paulo”, sobre os aspectos éticos da viagem, Érico Feltrin respondeu: “Eu não tinha analisado o assunto sob esse aspecto. Nossa intenção é ter acesso a todo tipo de informação sobre o assunto” (Folha de São Paulo em 18 jun. 2003. In: Boletim da Campanha por um Brasil livre de transgênicos, n.164,18 jun. 2003. Disponível em: . Acessado em maio 2006). 140 Isso ocorre se o agricultor não tiver como provar que sua safra foi contaminada por organismos transgênicos sem que fosse esta a sua intenção, pois de acordo com a lei de patente (Lei 9.279) Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

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Em reportagem da Gazeta Mercantil141, a acessaria de imprensa da Monsanto respondeu a estas acusações e declarou que a empresa adotou um teste de transgenia menos sensível, ou seja, enquanto os testes tradicionais de detecção identificam um grão transgênico em mil convencionais, o exame importado pela Monsanto só dá positivo para cargas fortemente contaminadas por organismos geneticamente modificados. Além disso, de acordo com a assessoria de imprensa, quando um teste dá positivo, a trading desconta do produtor apenas o valor do royalty, e não o custo do teste. Desta forma pode-se observar que há uma dificuldade de manter as lavouras convencionais em áreas onde existem lavouras geneticamente modificadas. Assim, fica claro que sem um prêmio que compense os gastos com certificação e sem o apoio do governo na fiscalização e segregação de grãos, inclusive com o auxilio de silos estatais, há uma maior dificuldade de manter a coexistência entre os diferentes tipos de sojas.

4.3.4.

A Lógica das Commodities e a Agricultura Familiar

O principal motivo que levou os pequenos agricultores – inclusive assentados da reforma agrária no RS - a converterem sua produção à soja, e depois, com novo impulso, à soja transgênica, foi objetivamente a garantia de compra, preço, e logo, renda. Isso deve ser considerado em um contexto territorial onde já existia o complexo da soja e sua infraestrutura, se expandindo das médias e grandes propriedades para as pequenas. A isso se somam outros fatores que pressionam o agricultor em seu contexto, como a identidade, alianças locais, sociabilidade, etc. Comparativamente, na adoção de commodities como na integração estão, simplificadas, a opção pelas condições de produção e venda e o fator renda, que as políticas para os produtos locais e regionais da agricultura familiar, quando existem, não estão realizando. Para ilustrar este quadro, uma liderança de agricultores do RS resumiu: “o pequeno agricultor (com a soja transgênica) não perdeu, deixou de ganhar. Só isso”142. Esta mentalidade que equaciona a produtividade econômica com a renda reduzida a um só produto simplifica e descaracteriza a estratégia de sobrevivência da agricultura familiar: a diversificação. Além disso, esta produtividade é equiparada a uma renda obtida com produtos que têm seu preço definido pelo mercado externo, desconectado da realidade social e das demandas adequadas ao mercado e ao meio ambiente local. Em termos de impactos sociais abrangentes, e de implicações mais profundas, o agricultor familiar passa a pensar e se identificar cada vez mais como um pequeno produtor agronegociante. Esta forma de sentir e agir vai amalgamando e aprofundando a lógica das commodities e suas contradições para a agricultura familiar, como no exemplo abaixo:

141

Gazeta Mercantil, 20/01/2005. Recolhida na Rede de agricultura sustentável. Disponível em: . Acessado em nov. 2005. 142 Sobre o futuro e as vantagens da soja transgênica no Estado, o mesmo dirigente afirma: “quem diz que é bom ou não é o agricultor. É claro que devemos manter nossas raízes, as sementes jamais podem ser esterilizadas. Mas compra soja transgênica quem quer, a semente convencional está aí no mercado também, existe escolha. Mas apesar da crise do momento e da baixa produtividade com a seca, a soja em geral têm futuro garantido no programa federal de agroenergia e de biocombustíveis”. Neste programa federal, apesar da mamona figurar como o insumo principal produzido pela agricultura familiar, foi mencionado em 50% a proporção de soja, canola e colza. É interessante notar que a Monsanto, além da soja, do algodão e do milho, também têm a patente da canola transgênica, resistente ao gliofosato, que deu origem à contaminação das lavouras do agricultor Percy Schmeiser (detalhes do processo em www.percyschmeiser.com), condenado pela suprema corte do Canadá a indenizar a Monsanto.

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Desde 2004, com a perda da produtividade resultante da seca e da baixa do preço internacional da soja (e do câmbio real/dólar), vários pequenos agricultores que plantavam soja transgênica no RS recorreram à diversificação e migraram para a produção de leite, em função da rápida recuperação que ele oferece e do incentivo de empresas na época. No entanto, com o aumento da oferta de leite em 2005 no RS, e em função do dólar baixo, também se importou no país muito leite da Argentina e da Europa, o que baixou mais o preço pago pelo litro. Apesar da redução da produção em acordos com as cooperativas, e levando em conta que 60% da produção em média são enviados para fora do Estado, agravou-se bastante a situação dos pequenos produtores, inclusive com protestos que incluíram a ocupação de uma central de abastecimento próxima a Porto Alegre. Frente a este quadro, avalia o secretário geral da FETAG-RS, “é uma coisa lógica: o leite não é mais um produto regional ou micro-regional. Esta mudança está claramente ocorrendo de uns cinco anos para cá. O leite dura até um ano e meio na forma longa vida e tem o leite em pó, que pode rodar o mundo. Muitos não acreditam, mas da forma como as coisas estão se dando, eu entendo que o leite será a próxima commodity143”. Para ilustrar a veemência desta afirmativa, durante os dias Expointer de 2005 foi anunciado um programa que visa a reorganizar a produção leiteira da CCGL, maior central de cooperativas de pequenos produtores do RS144, há dez anos no mercado de soja e fora do mercado leiteiro. Com um investimento de R$90 milhões para voltar ao leite, o projeto prevê a construção de uma fábrica no noroeste do Estado (com R$67 milhões de recursos do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE e o restante com recursos próprios). Este programa é destinado “quase 100% para exportação” e será escoada pelo porto da cidade de Rio Grande, ‘o porto das cooperativas’. O objetivo do programa não é competir com a produção nacional, “será um leite tipo exportação (em pó, soro desidratado e outros sub-produtos). Para isso os animais virão da Holanda, são de uma raça diferente, de tamanho menor (para o manejo e o aparato de ordenha mecânica), bem como a pastagem, artificial, também importada, que será toda plantada substituindo os pastos atuais e conferindo assim uniformidade ao produto para atender as exigências”. Este programa, obviamente, incluirá o valor pela transferência e o uso de toda a tecnologia e insumos utilizados. Justificando as vantagens da assinatura de um programa de leite para cooperativas de pequenos produtores, voltado integramente ao mercador exterior, o dirigente resume a lógica da questão: “produzir para o mercado interno é disputar a miséria145”.

4.3.5. Impactos da Produção Geneticamente Modificada

de

Soja

Convencional

e

Neste trabalho, até o momento, foram apresentadas razões econômicas, sociais e políticas que fizeram com que agricultores optassem por plantar a soja geneticamente modificada. A partir de agora, serão desenvolvidos e apresentados os impactos que a utilização deste produto transgênico gerou na agricultura, sobretudo para os pequenos agricultores. Entretanto, é importante frisar que as proposições deste trabalho estão limitadas historicamente ao período e aos locais em que foi realizada a pesquisa, tendo 143

Elton Weber, secretário geral da FETAG-RS, entrevista em 31 ago. 2005. A Cooperativa Central Gaúcha de Leite (CCGL possui 86.566 produtores associados, pertencentes a 19 cooperativas) - que apesar do nome é responsável hoje pela produção de soja dos pequenos produtores - controla no Porto da cidade de Rio Grande os terminais Tergrasa e Termasa, de onde saem as remessas diretas para China, compradas diretamente da cooperatica, sem intermediação das tradings. 145 Ezídio Pinheiro, presidente da FETAG/RS, entrevista em 31 ago. 2005. 144

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principalmente o Rio Grande do Sul como exemplo ilustrativo já que este Estado era o principal produtor de soja transgênica no Brasil até 2005146, podendo ser diferenciadas de acordo com o momento e região em questão. Um ponto fundamental a se destacar neste item é a dificuldade em separar e diferenciar os impactos específicos causados pela soja transgênica e os impactos advindos da grande expansão da monocultura da soja. Fica claro que apesar de serem focos distintos, estão intimamente ligados e relacionados, confundindo qualquer possível diagnostico. Desta forma serão explorados ambos impactos e apontadas suas distinções e intercâmbio, para que nas conclusões do livro seja possível determinar os principais pontos de gargalo da pequena agricultura e a relação da nova tecnologia genética com estes pontos. A soja transgênica foi a responsável pelo novo “boom” desta produção no Rio Grande do Sul, impulsionando a ampliação de áreas de produção após anos de estabilidade. É fato que tal expansão do cultivo da soja ocorreu em todos os Estados do país no decorrer dos últimos 14 anos147, contudo, no Rio Grande do Sul, pode-se afirmar que foi a soja transgênica que reavivou esta cultura. Como já exposto, em muitas entrevistas, agricultores daquele Estado, falaram sobre os altos custos da produção de soja antes da entrada das sementes transgênicas. Afirmavam que devido à longa tradição de produção desta cultura, existiam muitas ervas invasoras resistente aos herbicidas utilizados nas produções convencionais, que além de serem muito caros eram pouco eficientes148. Desta forma com a entrada da soja transgênica - com promessas de baixar os custos de produção, maior facilidade de manejo e menor utilização de trabalho, além de naquele período não existir a incidência de royalties sobre as sementes - muitos agricultores se renderam ao sonho de enriquecer com pouco trabalho e abandonaram outros cultivos para produzi-la. Até o ano 2000, a área plantada com soja no Estado gaúcho variava entre 2.900 e 3.100 mil hectares, com a entrada do novo milênio e uma maior difusão da soja transgênica na região, a área plantada com a oleaginosa cresceu quase 40%149 em 4 anos. O anseio de aumentar a produção no Estado foi tão grande que foram arrendadas áreas em reservas indígenas para cultivá-la150. Um impacto proveniente deste anterior é que devido a grande expansão da cultura de soja no Rio Grande do Sul, impulsionada principalmente pela soja transgênica, outras cadeias produtivas não se consolidaram ou se formaram. Antes mesmo da introdução deste produto geneticamente modificado, a soja no Estado já contava com toda uma estrutura física e institucional onde os agricultores poderiam encontrar facilmente canais para realizar sua comercialização: o governo possui silos de armazenamento; existem diversas cooperativas que comercializam tal produto; este pode ser comercializado no mercado externo; existem diversas fontes de financiamento para produção desta cultura; incentivos fiscais que garantem a demanda dentro do mercado nacional151; e um sistema de logística estabilizado para transportar a mercadoria. Isto é, existe uma cadeia produtiva da soja: um sistema, onde diversos atores estão interconectados por fluxos de materiais, de capital e de 146

Na safra de 2003/2004, foram assinados 83.594 TACs, obrigatórios para os agricultores que plantaram a soja geneticamente modificada, o que correspondeu a 2,91% da área global plantada com soja no país. No Rio Grande do Sul foram assinados 81.602, em Santa Catarina, 557 produtores assinaram o termo, em Goiás, 141. No Maranhão, foram entregues 182 termos, na Bahia 51, no Mato Grosso, 12 produtores entregaram o termo e no Paraná, 591. 147 Ver capítulo 03. 148 Ver item 4.3.1 deste capítulo. 149 Vide anexo 05. 150 De acordo com índios da etnia Caigang entrevistados em março de 2005 em Carasinho RS. 151 Ver capítulo 03 item 3.3.

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informação, objetivando suprir um mercado consumidor final (Antônio Maria Gomes de Castro). Assim, pela facilidade de comercializar a oleaginosa, transgênica ou não, numa cadeia produtiva já consolidada, muitos agricultores deixavam de cultivar outros produtos, que poderiam ser até mais lucrativos, porém, que exigiriam maior trabalho e custos no período pós-colheita, fazendo com que outras cadeias não se formassem no Estado. A partir do momento em que novas cadeias produtivas não são formadas, pode-se observar uma diminuição da diversificação da produção na região, onde agricultores deixam de plantar frutas, verduras, leguminosas e outros produtos com receio de não encontrar mercado para efetuar sua venda. Em entrevistas realizadas com pequenos agricultores da região de Não-Me-Toque152, muitos afirmaram que devido à falta de auxilio governamental para criarem canais de comercialização e por não conseguirem escoar sua produção de produtos diversificados, decidiram por plantar soja, já que encontravam um mercado sólido, garantindo assim a sua renda. Obtendo renda, mesmo mínima, estes atores deixaram de cobrar dos governos incentivos para outras culturas ou de se associarem para buscar mercados mais lucrativos. Com o sucesso da soja transgênica pode se observar não só a carência de novas cadeias produtivas, mas também a substituição de outras culturas pela plantação da soja153. Mesmo cultivos já consolidados como a pecuária de corte ou leiteira, ou o arroz, vêm perdendo espaço para a produção da oleaginosa. Este é mais um fator que impulsiona a queda da diversificação produtiva no Rio Grande do Sul. Tal queda se conforma em uma ameaça à segurança alimentar da população do Estado. O direito a uma alimentação saudável, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente é o que se pode chamar de Segurança Alimentar e Nutricional. Desta forma, a baixa diversidade produtiva põe em risco o acesso ao alimento em quantidade e de qualidade para a população da região. A produção extensiva de soja, diminuindo a diversidade de cultivos no Estado, inibindo a formação de novas cadeias produtivas e promovendo a substituição de outras produções pela sua plantação, afeta as duas primeiras dimensões da segurança alimentar. A primeira dimensão diz respeito às intervenções na esfera da produção de alimentos, desde a produção para auto-consumo pelas famílias rurais, passando pela produção mercantil de matéria-prima ou produtos in natura, e englobando os alimentos preparados e refeições; enquanto a segunda é relativa ao acesso aos alimentos e inclui as ações no campo do abastecimento e comercialização154. Faz-se também importante destacar que a soja, independente de ser transgênica ou convencional, é uma commodity, o que expõe a agricultura gaúcha a uma maior dependência com relação ao mercado externo, atrelando o sucesso ou frustração do ano agrícola às altas e baixas dos preços internacionais. Ao se tratar de dependência, quando se apontam os impactos da soja transgênica para a agricultura, com especial ênfase aos pequenos agricultores, é preciso citar a subordinação destes últimos aos acordos e decisões da empresa transnacional detentora da tecnologia e insumos utilizados. Ao produzir apenas soja, estes pequenos agricultores, como já mencionado, se tornam dependentes de um mercado internacional que, já consolidado, dita os preços e regras de comercialização. No entanto, ao produzir este produto transgênico, 152

Em visita realizada ao Assentamento Libertação Camponesa no dia 01/02/2005. Ver capítulo 3 e item 4.1 do capítulo 4. 154 Informações retiradas do site Fomezero.gov.br: http://www.fomezero.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=2. 153

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estes atores se tornam também dependentes da Monsanto, sendo obrigados a pagar pela sua tecnologia através de royalties e indenizações155. Os pequenos agricultores buscam na semente geneticamente modificada suas vantagens, oferecidas como facilidade de manejo e economia com a aplicação de herbicida, que atualmente estão sendo anuladas pelo alto custo da semente patenteada, ocasionando um custo total similar ao da soja convencional. Porém, ao longo do tempo, surgem outros problemas no cultivo transgênico, como a crescente resistência de ervas daninhas, aumentando a utilização e os gastos com herbicidas. Desta forma, é possível perceber que os pequenos agricultores são colocados numa condição de dependência com relação aos seus insumos básicos – pagando pela tecnologia contida na semente e pela maior utilização de herbicidas - fragilizando ainda mais sua situação econômica156. Sobre este ponto, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) alertou que a utilização de transgênicos, baseados em patenteamento das sementes, pode levar à monopolização do mercado agrícola e agravar a já crescente exclusão de pequenos agricultores (ANDRIOLI, 2002). Outro impacto da soja transgênica, não só para os pequenos agricultores, mas para a sociedade como um todo, já amplamente explorado no item anterior, é o risco da inviabilização da cultura de soja convencional. Devido à contaminação das máquinas (colheitadeiras, plantadora), a aplicação de herbicidas por vias aéreas atingindo lavouras vizinhas e a falta de um prêmio à produção livre de transgênicos, a soja geneticamente modificada estimula o desaparecimento ou expressiva diminuição da produção de soja convencional, fazendo com que os agricultores e a sociedade dependam das sementes patenteadas da transnacional, que poderá ditar preços e controlar o mercado mundial de alimentos, visto que a soja é um cereal fundamental para a produção de alimentos, presente em rações de animais, óleos vegetais e em mais de 60% dos produtos industrializados comercializados nos supermercados. A despeito de tudo que já foi dito, existem problemas que não impactam diretamente nos pequenos agricultores, mas sim no meio ambiente, do qual aqueles dependem completamente. A monocultura da soja acarreta a erosão da biodiversidade não apenas pelas grandes áreas de florestas que são derrubadas ou queimadas para se iniciar a cultura agrícola, mas também porque com o uso massivo de sementes comerciais, principalmente de sementes geneticamente modificadas, há substituição de diversas variedades, intensificando a uniformidade genética, tornando o agro-ecossistema mais vulnerável a pragas e doenças. Por fim, o uso de agrotóxico e de adubos minerais solúveis em excesso é problemático por inúmeras razões, dentre elas o desequilíbrio ambiental e a salinização dos solos. Ainda não se pode deixar de mencionar o posicionamento do governo e mídia de apoiar e exaltar a produção de soja como um cultivo moderno, gerador de renda e trabalho. O governo, como já foi possível destacar157, não tem interesse em desestimular a produção de soja no Brasil: aliando a falta de apoio, durante anos, à produção agrícola típica das pequenas e médias propriedades, com incentivos fiscais e políticos, procura fomentar esta produção. A mídia, por sua vez, exerceu um papel fundamental na disputa sobre a legalidade dos transgênicos, não só no Rio Grande do Sul, onde transformou o governo do

155

Conforme determinado pela lei de Patentes (Lei 9.279/96). Londres, Flavia. Transgênicos no Brasil: as verdadeiras conseqüências. s/d. Disponível em: . Acessado em out. 2005. 157 Ver capítulo 03. 156

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Estado em incendiário158, como também em todo o país, onde confundia a opinião pública numa disputa ideológica, preferindo atribuir a não aceitação aos transgênicos a uma suposta ignorância científica por parte da população (OLIVEIRA, 2004; p. 130). Por fim, as conclusões de Antônio Inácio Andrioli em seu trabalho “Privatização das sementes: quais são os custos reais?” são ilustrativas para este item: “A expansão da soja transgênica no Brasil é um bom exemplo de como grandes empresas, numa economia globalizada, constroem uma hegemonia capaz de submeter nações inteiras aos seus interesses de mercado. Com argumentos que repetem a lógica da introdução dos agrotóxicos, sua força não está exatamente na racionalidade e verificabilidade de suas promessas, mas na agressiva publicidade que, alimentando a falsa idéia de um suposto enriquecimento com menos trabalho, encontra um terreno fértil na consciência de muitos agricultores. Os riscos e as conseqüências provocados pela crescente dominação do processo produtivo são ofuscados por cientistas (...), que fazem da tecnologia e da assistência técnica um aparelho ideológico a serviço dos interesses monopolistas de uma multinacional. Para enfrentar essa situação é necessário entrar em confronto com toda uma lógica de dependência instaurada pelo processo da “Revolução Verde”, centrada na disseminação de tecnologias “modernas”, responsáveis pelo aumento dos custos de produção na agricultura familiar e pelo conseqüente endividamento, empobrecimento e êxodo rural de pequenos agricultores no Brasil. Com a transgenia, esse processo atinge seu estágio mais avançado, ameaçando a soberania alimentar de povos inteiros e o seu acesso aos recursos naturais, ao controlar a agricultura a partir da gênese do alimento: a semente”. No entanto, como já lembrado no início deste item, os impactos apontados, causados pelos alimentos geneticamente modificados para os pequenos, médios e grandes agricultores do Brasil, assim como para a sociedade como um todo, estão datados historicamente - e devido ao tema ser muito incipiente acredita-se que ainda não são claramente visíveis (quiçá serão um dia). É neste sentido que se verifica a importância desta pesquisa, que busca identificar as falácias e vantagens da biotecnologia vegetal. Considerações Finais: Esta segunda parte procurou apontar alguns impactos da utilização da soja transgênica, resistente ao herbicida glifosato, produto patenteado pela empresa Monsanto, sobre os agricultores, com especial atenção aos impactos deste produto para os pequenos agricultores no Brasil, utilizando a experiência e os estudos de caso do Rio Grande do Sul e do Paraná, sendo que este último Estado é apontado como a principal resistência aos organismos transgênicos no país. Buscou-se partir de um panorama geral da produção da soja no Brasil para se observar o contexto e importância desta produção no momento da introdução e difusão do organismo transgênico no país. Foi apresentado o processo de introdução da soja transgênica no Rio Grande do Sul e a resistência do Paraná, principalmente por parte do seu Governo, a permitir o cultivo desta oleaginosa resistente ao herbicida glifosato. Verificou-se que os agricultores do Rio Grande do Sul foram os pioneiros no cultivo da oleaginosa no país, tendo uma longa tradição em sua produção. Neste mesmo Estado foram plantadas as primeiras sementes ilegais de soja geneticamente modificada, gerando diversos conflitos. Ocorreram divergências entre Governo Federal e Estadual, assim como 158

Ver item 4.1.2 deste capítulo.

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atitudes diferentes entre grandes, médios e pequenos agricultores: enquanto os primeiros defendiam abertamente a legalização do cultivo transgênico, os pequenos produtores se utilizavam do produto sigilosamente, não se envolvendo em disputas pela sua legitimação. Neste capítulo foram apontadas também as razões econômicas e sociais, ou melhor dizendo, subjetivas, da utilização das sementes transgênicas pelos agricultores gaúchos, que independentemente de diversos estudos realizados, onde ficam claras as desvantagens da produção transgênica, continuam plantando o produto e defendendo esta utilização. Como o produto em questão, a soja geneticamente modificada, é um produto patenteado pela Monsanto, não era possível deixar de realizar uma observação aprofundada da questão dos royalties no Brasil - como esta taxa tecnológica vem impactando sobre a economia e agricultores no país; como as diversas agências estão se articulando para resolver esta problemática; quais os acordos que estão sendo realizados e quem está pagando o que. A partir da introdução da soja transgênica no Rio Grande do Sul foi possível observar a incrível diminuição das lavouras de soja convencional, sendo que este ponto também mereceu uma observação mais apurada, onde foram apontadas as possíveis razões da latente diminuição deste tipo de cultivo. Por fim, foram apontados os possíveis impactos da produção de soja convencional e transgênica. Foi observada a dificuldade em separar e diferenciar os impactos específicos causados pela soja transgênica e os impactos provenientes da grande expansão da monocultura da soja. Contudo fica claro que foi a produção de soja transgênica que impulsionou o novo “boom” produtivo da oleaginosa soja no RS e que este produto geneticamente modificado agrava os principais problemas já advindos da revolução verde e da monocultura.

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CONCLUSÕES: o tema dos transgênicos pode ser inicialmente situado como um fator a mais do modelo do agronegócio e das monoculturas de commodities. Este fator, em específico a soja geneticamente modificada e resistente ao glifosato da Monsanto (Roundup Ready), acrescenta um mecanismo tecnológico-jurídico de dependência econômica (o direito à cobrança de royalties pelo uso da tecnologia inserida nas sementes), além dos danos ambientais, com o risco de contaminação, e de saúde pública, com a falta de estudos sobre os efeitos em longo prazo no consumo humano. Na realidade, considerada em relação à perda da autonomia produtiva e à integração e dependência produzidas através da tecnologia, o modelo no qual os transgênicos hoje se inserem tem sua origem ainda com híbridos da revolução verde. Apesar de introduzir suas especificidades particulares, mencionadas acima, a expansão das monoculturas de transgênicos tende a aprofundar um modelo pré-existente que por si é impactante e incompatível com a agricultura familiar, caracterizada pela diversidade das atividades produtivas. Ou seja: a monocultura da soja como as outras monoculturas e plantações que estão ocupando o campo e territorializando o modelo produtivo do agronegócio exportador (incluindo a crescente silvicultura para celulose e madeira na região sul e sudeste), é que causam grandes impactos à viabilidade da agricultura familiar. Este modelo, antes de ser qualificado com a Monsanto e com a soja transgênica (e que caminha no sentido de incluir o algodão e o milho) é uma questão nacional, de projeto de desenvolvimento para o campo e para a economia em geral, e logo, caberia estar ao centro do debate político. Partindo desta premissa, a defesa do espaço e das condições da agricultura familiar nas negociações agrícolas internacionais e o papel das empresas transnacionais que dominam mundialmente as cadeias deste setor têm seu contraponto na função e no papel do Estado na promoção de políticas públicas. Há que se avaliar os impactos das empresas transnacionais em relação ao papel dos Estados nacionais e sua intermediação nos arranjos produtivos da agricultura com a indústria. Para situar a questão em sua ordem lógica, a inclusão da agricultura familiar nas negociações do Estado nos acordos de comércio agrícola internacionais deveria garantir, em primeiro lugar, a existência da agricultura familiar no país. Isso inclui políticas e programas que incluem: reforma agrária, créditos, assistência técnica, infra-estrutura para armazenagem, circulação e distribuição, redes de comercialização, preços e mercados institucionais, como a merenda escolar. Além disso, a outra ponta da agricultura familiar é a distribuição de renda nacional para ampliar e fortalecer o mercado interno. Na defasagem ou ineficiência efetiva deste universo de ações e convergências, o impacto da expansão do cultivo de soja transgênica na agricultura familiar e da ação da Monsanto pode ser lido de forma indireta. Em outras palavras, o apoio econômico do Estado ao agronegócio e à exportação incentiva no campo um modelo produtivo que sempre dá vantagem aos grandes, pela diferença competitiva da monocultura em escala e altamente mecanizada. Nesta lógica produtiva dominante, a agricultura familiar, para resistir, tende a integrar-se e converter-se à produção de commodities para exportação, onde os transgênicos podem ser compreendidos como mais um elo na cadeia. Como resumiu um representante de pequenos produtores: “A ação das transnacionais é sempre predatória, isso não está em questão, assim como não está em questão a verdade que os grandes sempre levam vantagem. Temos que discutir é a maneira como isso está se dando e buscar uma forma de trato para nós os pequenos, agricultores familiares, e é aí que o Estado entra. No caso dos transgênicos, por exemplo, agora o mal já está criado. Não concordamos que a solução seja

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proibir ou penalizar o agricultor. O Estado deveria ter tomado medidas antes, assim como deveria ter incentivado mais a pesquisa pública e destinando recursos para a EMBRAPA. Da mesma forma o agricultor, se tivesse incentivos para outros produtos que gerassem renda não teria ido para a soja transgênica aqui no sul. Em outras condições, toda está situação com a Monsanto hoje seria outra, mas as coisas, infelizmente, não são desta forma”. Este relato resume o entendimento, na perspectiva dos agricultores, que o impacto da Monsanto, no caso, é uma questão política e relativo a políticas públicas. Ou seja, dado que as empresas transnacionais são um fato na economia mundial que temos hoje, e que a natureza de seus interesses é sempre ‘predatória’ e visando o lucro, cabe ao Estado e aos países adotarem posturas e ações para garantir o interesse público, e neste caso, ‘uma forma de trato’ que dê viabilidade à agricultura familiar (e aí se incluem governos federal e estadual, coordenados com as instâncias de poder local e entidades regionais). Encontrar esta forma de trato, porém, é que evoca uma dinâmica complexa, que se movimenta de acordo com interesses locais, estaduais e nacionais e onde os impactos da empresa (Monsanto) podem variar segundo as ações de atores locais e de instâncias de decisão e de poder público, como será esquematizado aqui no caso do Paraná. Antes de passar ao ponto seguinte, é importante destacar que se o Estado tem um papel central nas conseqüências e no grau dos impactos da ação de transnacionais como a Monsanto, os agricultores, da mesma forma, também têm sua parcela de responsabilidade. Como já foi dito aqui, estes impactos são relacionais a uma dinâmica complexa, na qual os agricultores acabam incorporando e naturalizando um modelo de agricultura de dependência à mercados externos, produção de commodities agrícolas e tecnologias importadas, procurando com isso vantagens econômicas e uma forma de subsistir no campo, mesmo que a sustentabilidade a longo prazo deste projeto seja questionável, especialmente considerando, em relação à soja os efeitos sociais e ambientais devastadores que a expansão deste cultivo tem produzido na América Latina.159 A solução imediata que se traduz em renda, como exemplificada abaixo, não questiona o modelo de produção, nem de sociedade e de distribuição da riqueza, o que ampliaria o mercado local (apontado a seguir como entrave). Ainda, esta mentalidade paulatinamente transforma a percepção do agricultor que passa a ver o seu trabalho e o de sua família como a realização de um negócio, determinado muito mais pelo mercado (externo) do que pela manutenção das atividades que constituem seu pertencimento à cultura do campo, à agricultura. Entre os efeitos causados pela transnacionalização da agricultura e os re-arranjos produtivos em clusters e pólos de monocultivo ao redor do mundo, estariam sendo expropriadas as formas de ser e pertencer ao tradicional e ao local, bem como as formas de interação produtiva com os ecossistemas do lugar. Este movimento pode ser percebido no crescente destaque das alternativas que buscam o sentido contrário, na certificação em função do território e da denominação de origem, mas que ainda assim buscam um nicho de mercado dentro do modelo dominante. Em relação aos impactos da transnacionalização da agricultura familiar observadas aqui, pode-se destacar sua crescente dependência ao mercado externo e a demanda de commodities e, neste modelo, a questão das royalties. Enforcement da Monsanto. Capacidade de exigir o respeito de contratos. Destaca-se que a construção de um sistema de pagamento dos royalties e das indenizações por uso não autorizado está sendo montado - de modo extra-jurídico e 159

Como apontam, entre outros, a perspectiva agroecológica dos estudos de Altieri, Miguel & PENGUE, Walter (2005) La soja transgenica em América latina: Uma maquinaria de hambre, deforestación y devastación sócio ecológica (mimeo); PENGUE, Walter (2005) Agricultura industrial y transnacionaizacion em America Latina. La transgenesis de um continente. PNUMA, UNEP México.

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extrajudicial - entre Monsanto, traders, cooperativas, multiplicadores e comerciantes de sementes para a tecnologia RR, deixando o agricultor sem qualquer alternativa. Neste sistema, o cálculo da produtividade da semente se faz pela média da produtividade das culturas em nível regional, em estatística produzida pela CONAB, o que enfraquece o argumento da maior produtividade da soja RR frente às variedades convencionais. Além disso, as estimativas de rentabilidade da soja RR utilizadas pela Monsanto não têm uma base técnica científica – estudo de viabilidade econômica – mas partem de um relatório de impressões de viagem produzido em 2003 no RS160. Neste sistema de contratos privados, a Monsanto estipulou quanto o agricultor brasileiro vai pagar pela semente certificada ou pela colheita não autorizada. Cabe perguntar por que os agricultores aderem com tanta facilidade à tecnologia RR. No caso da soja, o manejo de pragas é muito complicado e trabalhoso com o uso de sementes e herbicidas tradicionais. Cada vez mais, ervas daninhas resistentes comprometem a eficácia dos herbicidas em uso, o que eleva os custos de produção do agricultor. Os herbicidas mais potentes são eficazes quando aplicados em doses baixas, já que uma dose maior do que a adequada pode causar danos à própria plantação, e, além disso, resíduos perigosos podem ficar no solo e prejudicar os próximos plantios de novas safras. Por outro lado, quando a aplicação é em dosagem inferior à adequada, ou a aplicação é incorreta, o resultado é a permanência da infestação e a perda do rendimento da colheita. Os limites entre a dosagem adequada, a dosagem insuficiente e a dosagem excessiva são muito sutis, de tal modo que a aplicação dos herbicidas tradicionais é sempre uma fonte de preocupação e trabalho para os agricultores (BRENBROOK, 2005). Deste modo, a adesão à tecnologia RR se faz, primeiramente, pela expectativa de facilitação do trato da lavoura, e conseqüente redução da carga de trabalho do agricultor, decorrente da utilização do Roundup. Muitas vezes, esta facilitação é o que permite a permanência do agricultor na atividade agrícola. Segundo, pelas promessas, não comprovadas, de maior produtividade frente aos cultivares convencionais. Terceiro, pelos elementos simbólicos envolvidos na adesão ao modelo da agricultura transgênica – o agricultor adere “à modernidade”. Quarto, pela dificuldade de encontrar sementes não transgênicas certificadas para comprar (isto já ocorre nos EUA). Quinto, pelo risco de ser contaminado e consequentemente processado e/ou pagar indenização. Sexto, pela capacidade de persuasão da Monsanto, como grande corporação transnacional do setor, com seu sistema de vendas dentro da porteira, e que joga todas as suas cartas na realização de lucros da tecnologia RR para com isso manter sua colocação no mercado. É justamente por isso que a tecnologia RR aplicada à soja ganhou popularidade rapidamente, entre os agricultores norte-americanos, argentinos e posteriormente no Brasil. O sistema RR, em tese, é simples, flexível, seguro e eficiente do ponto de vista do custo/benefício, e por isso se tornou a escolha predominante e seu cultivo teve crescimento fenomenal entre os agricultores destes países (BRENBROOK, 2005). Mas nem tudo é tranqüilo para a Monsanto neste cenário, pois além da resistência dos mercados consumidores, principalmente na Europa, já começa a resistência à tecnologia RR por parte dos agricultores norte-americanos - conscientes não somente dos custos da adesão, mas da impossibilidade do modelo da coexistência com a agricultura tradicional e orgânica no âmbito local, das dificuldades técnicas de reconversão e da 160

Maria Tereza Pedroso. Soja transgênica: impressões a partir de depoimentos de agricultores do Rio grande do sul. Estudo técnico da Assessoria do PT, Brasília, 6 de novembro de 2003.

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imposição judicial do pagamento dos royalties e indenizações. A resistência já teve efeitos: a Monsanto adiou o lançamento do trigo RR em território norte-americano. Além disso, no Brasil, há evidências de que a aplicação de herbicidas vem aumentando no decorrer dos anos de utilização de soja transgênica. Em informativo produzido pela FUNDACEP161, questiona-se a eficácia da tecnologia RR no controle de ervas daninhas: agricultores entrevistados no Rio Grande do Sul destacaram a proliferação de plantas resistentes ao glifosato, tais como “corda de viola”; “ saco de padre”, “rabo de galo” e “leiteiro”, sendo que, em algumas situações, os agricultores estariam voltando a fazer o controle manual. A produção de soja resistente a herbicida acarreta problemas ambientais como desflorestamento, degradação do solo, poluição genética e por pesticidas, e muitos problemas sócio-econômicos como uma forte concentração de terras e de renda, expulsão de população rural para a fronteira amazônica e para áreas urbanas, aumentando a concentração de pobres nas cidades. A expansão da soja também desvia os recursos públicos que deveriam ser usados em educação saúde e na busca de métodos agroecológicos alternativos. Os múltiplos impactos da expansão da soja também reduzem o potencial de segurança alimentar dos países, já que terras anteriormente utilizadas para a produção de grãos, vegetais e frutas são agora utilizadas para soja de exportação. A expansão da soja leva à extrema concentração de terras e de renda. De acordo com Donald (2004 apud. Altieri e Pengue, 2005), o cultivo de soja desemprega 11 trabalhadores agrícolas para cada emprego gerado no Brasil, sendo que no cerrado o desemprego é menor, tendo em vista que a área desmatada não era intensamente ocupada. Os oponentes de transgênicos vêm a mistura irreversível dos mercados de cereais/oleaginosos convencionais e transgênicos (e a pressão das grandes empresas agroquimicas e traders para que isso ocorra), como uma estratégia para impossibilitar opções de abastecimento e ao mesmo tempo evitar os custos de implementar sistemas de segregação e identity preservation (WILKINSON, 2004). O estímulo do desaparecimento ou expressiva diminuição da produção de soja convencional, pelas razões acima descritas, faz com que os agricultores e a sociedade dependam das sementes patenteadas de uma transnacional, que poderá ditar preços e controlar o mercado mundial de alimentos, visto que a soja é um cereal fundamental, presente em rações de animais, óleos vegetais e em mais de 60% dos produtos industrializados comercializados nos supermercados. Ao se tratar de dependência, quando se apontam os argumentos contrários a produção e comercialização da soja transgênica para a agricultura é preciso citar a subordinação dos pequenos agricultores aos acordos e decisões da empresa transnacional detentora da tecnologia e insumos utilizados. Ao produzir apenas soja, estes agricultores, se tornam dependentes de um mercado internacional que, já consolidado, dita os preços e regras de comercialização. No entanto, ao produzir este produto transgênico, se tornam também dependentes da Monsanto, sendo obrigados a pagar pela sua tecnologia através de royalties e indenizações, sendo colocados numa condição de dependência com relação aos seus 161

Fundação Centro de Pesquisa. Informativo Fundacep, ANO XI, n. 14, agosto de 2004. Cultivares de soja RR provenientes da Argentina versus cultivares nacionais convencionais.

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insumos básicos – pagando pela semente e pelo herbicida - fragilizando ainda mais sua situação econômica162. Sobre este ponto, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) alertou que a utilização de transgênicos, baseados em patenteamento das sementes, a qual entra diretamente em conflito com os antigos direitos dos agricultores de reproduzir, compartir ou armazenar suas próprias sementes, leva à monopolização do mercado agrícola e agrava a já crescente exclusão de pequenos agricultores (ANDRIOLI 2002). Ainda, vários autores163 rebateram o argumento sobre a perda de competitividade do agronegócio brasileiro se a soja transgênica não fosse legalizada. Estes acreditam que a resistência dos consumidores aos organismos geneticamente modificados faz com que aumentem as vendas de soja convencional e com que seja estipulado um valor adicional por este produto. Foi o que ocorreu com as exportações brasileiras de soja convencional para a União Européia e Japão que aumentaram respectivamente 23 e 138% no primeiro semestre de 2001, ante igual período de 2000. Podem também ser mencionados os diversos acordos realizados entre o governo do Estado do Paraná (que buscava manter-se livre de alimentos transgênicos) e diversos países da Europa que procuravam comprar soja convencional164. Desta forma pode-se observar que há uma dificuldade de manter as lavouras convencionais em áreas onde existem lavouras geneticamente modificadas. Assim, fica claro que sem um prêmio que compense os gastos com certificação e sem o apoio do governo na fiscalização e segregação de grãos, inclusive com o auxilio de silos estatais, há uma maior dificuldade de manter a coexistência entre os diferentes tipos de sojas (esta conclusão já está no final do item 4.3.4, mas acho importante reprosuzí-la. (já foi citado no item 4.3.5) é importante frisar que as proposições deste trabalho estão limitadas historicamente ao período e aos locais (Rio Grande do Sul e Paraná) em que foi realizada a pesquisa, podendo ser diferenciadas de acordo com o momento em questão, mas pode ser estendido para outras regiões servindo de modelo... Um ponto fundamental a se destacar neste item é a dificuldade em separar e diferenciar os impactos específicos causados pela soja transgênica e os impactos advindos da grande expansão da monocultura da soja. Fica claro que apesar de serem focos distintos, estão intimamente ligados e relacionados, confundindo qualquer possível diagnostico. Desta forma serão explorados ambos impactos e apontadas suas distinções e intercâmbio, para que nas conclusões do livro seja possível determinar os principais pontos de gargalo da pequena agricultura e a relação da nova tecnologia genética com estes pontos. (MINHA DISSERTAçÃO: Como foi visto no segundo capítulo, o cultivo da soja transgênica se expandiu rapidamente pelo país, o que não pôde ser explicado apenas pela eficiência da nova tecnologia (que ainda provoca diversas controvérsias), mas também pelos arranjos econômicos, políticos, sociais e institucionais do processo em análise. Neste ponto é importante mencionar que três atores foram os principais responsáveis por esta difusão: a própria transnacional detentora da tecnologia, os agricultores que se sentiam inocentados pelas supostas vantagens da produção ilegal e o governo, que omisso às decisões judiciais, não fiscalizou a produção. Corrobora com este trabalho a afirmação de que a taxa de difusão de uma tecnologia é determinada pela expectativa de rentabilidade gerada, pelo montante de investimentos necessários para utilizá-la e pela proporção das empresas que a empregam (MANSFIEL cit. por ALVARES; SCHMIDT, 2000). Foi possível observar que a soja transgênica era utilizada amplamente por agricultores dos Estados Unidos e Argentina, sendo estes importantes defensores da utilização deste organismo que não exigia investimentos diferenciados. 162

LONDRES, 2005. Disponível em: . WILKINSON, 2004; VALLE ; TELLES, 2003; GUERRANTE ; ANTUNES; PEREIRA Jr., 2003. 164 Tais acordos podem ser encontrados nos capítulos III e IV. 163

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Os agricultores brasileiros mantinham uma relação de confiança com a Monsanto, pois conheciam e compravam há anos os seus produtos, entre eles o dessecante a base de glifosato, amplamente utilizado nas lavouras e perfeitamente adaptável à técnica do plantio direto. Além disso, independente dos estudos realizados e da porcentagem dos ganhos, os agricultores acreditavam que com a utilização da soja transgênica ocorreria uma importante redução de custos, sendo atingidos todos os preceitos necessários à difusão de determinada tecnologia. Entretanto, como já destacado, a empresa inovadora também foi responsável pela sua difusão, comprovando que não bastam produzir novos conhecimentos, mas também é preciso saber comercializá-los de acordo com as diferenças específicas dos mercados e da própria concorrência (ALVARES; SCHMIDT, 2000). Assim, a Monsanto desenvolveu várias estratégias para que a tecnologia fosse disseminada. Reduziu preços com a finalidade de aumentar as vendas de seus produtos, atraindo novos clientes. Realizou fusões e joint-ventures com o objetivo de melhorar suas receitas e criar um sistema de sinergias que incluiu coordenação geográfica, integração de pessoal e incorporação de pesquisas e patentes já realizadas pelas empresas adquiridas. Outra estratégia da Monsanto era a de marketing, que além de investir em propagandas, organizações não governamentais, seminários, publicações, mantinha um programa chamado “stakeholders dialog165”, fundamentado no desenvolvimento de diálogos (e cooptação) com os interlocutores da cadeia produtiva e do governo. A empresa tentava também penetrar os principais mercados produtores de soja no mundo para que os consumidores não tivessem como retaliar os organismos GM, os impedindo de escolher se queriam consumir tais alimentos; os restringindo pelo lado da oferta. Ainda, a Monsanto conta com um sólido aparato legal de defesa de patentes, acordos e fiscalização, demonstrando o seu poder de coação (enforcement) e seu poder econômico. A transnacional demonstrou a força dos contratos de propriedade intelectual e, ao mesmo tempo, a coação (enforcement) que tinha capacidade de exercer, devido às ameaças críveis de embargos das exportações, aos acordos com as exportadoras e multiplicadores para exercerem essas cobranças, à crença compartida dos agricultores sobre a ética do trabalho e ao seu poder econômico. Já a capacidade de coação (enforcement) do governo brasileiro, para garantir o cumprimento da lei esteve prejudicada. O Estado não conseguiu garantir que os agricultores respeitassem a legislação nem no que dizia respeito ao cultivo, nem à comercialização e nem à rotulagem das sementes e grãos transgênicos. Tanto que os agricultores assumiam uma posição de enfrentamento das decisões do governo levando a crer que a lei só seria cumprida se fosse oportuno para as partes. Por fim, pode ser destacado o posicionamento do governo que, desobedecendo e desrespeitando decisões judiciais, permitiu a entrada de grãos transgênicos tanto pela “porta da frente” (através de importações autorizadas) quanto pelos “fundos” do país (através de contrabando) não apenas da soja, mas também do milho e do algodão transgênicos. Apoiando comissões parciais, como a CTNBIO, que contava com membros interessados na difusão dos organismos transgênicos, não fiscalizou (plantações, alimentos, produtos ou cargas) e não estipulou sanções legais, mesmo depois que denúncias eram realizadas e confirmadas. É preciso mencionar ainda, que há uma sinergia entre capital privado e Governo Federal que garante à Monsanto um importante aliado no processo de autorização para a 165

Nesse projeto cada área da empresa e cada um dos seus funcionários são responsáveis pelo dialogo com um tipo de público e para cada um destes tentam transmitir informações sobre a Monsanto e sobre biotecnologia.

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comercialização dos transgênicos no Brasil, dado que a transacional tem um grande potencial de investimento. A partir da aprovação da legislação de cultivares a empresa se antecipou e desencadeou um processo de aquisições de empresas de sementes no país, detendo a partir de 1997 o primeiro lugar no mercado de sementes de milho o segundo lugar no de soja, com 60% e 20% da produção respectivamente (ZANATTA; CARDONA, 1999 cit opus ALVARES; SHIMIT, 2000). )

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Luis Inácio Lula da Silva, Declaração feita durante evento na refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas (RS). http://about.reuters.com/dynamic/countrypages/brazil/1122564567nN28154643.ASP MENASCHE, R. (2003) Os grãos da discórdia e o risco à mesa: um estudo antropológico das representações sociais sobre cultivos e alimentos transgênicos no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Ufrgs, 2003. 287f. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. NODARI, R. O. & DESTRO, D. Relatório sobre a situação de lavouras de soja da região de Palmeira das Missões, RS, safra 2001/2002. Acessado em 04/11/2005: http://72.14.207.104/search?q=cache:B-j1hO56j3gJ:www.greenpeace.org.br/transgenicos/pdf/sojaprodutiva.pdf+soja+transg%C3%AAnica+pequenos+agricultores&hl=pt-BR.. OLIVEIRA, C. R. C. (2004). Transgênicos, mídia imprensa e divulgação científica: conflitos entre a incerteza e o fato. Dissertação de Mestrado/UFRJ, abril 2004. PEDROSO, M. T. (2003) Soja Transgênica: impressões a partir de depoimentos de agricultores do Rio Grande do Sul, nov. 2003. (mimeo) http://www.anbio.org.br/soja_transgenica.doc RadioBrás. Presidente recebe ministra de Minas e Energia para anunciar programa de Biodiesel. Café com o presidente, 13/12/04. http://www.radiobras.gov.br/cafepresidente/131204/cafepresidente_131204_2004.htm SANTOS, C. (2005). Release de cobrança de royalties. Casa da Imprensa, 26/08/05. TOSI, J. (2004). Pequenos agricultores gaúchos protestam contra transgênicos. EcoAgência de Notícias, Ago. 2004 em: http://www.agirazul.com.br/fsm4/_fsm/00000118.htm. WEISSHEIMER, M. A. (2005). Monsanto quer cobrar taxa extra por royalties de transgênico. Carta Maior, Porto Alegre, Jul. 2005. WILKINSON, J. & CASTELLI, P. G. (2000). A transnacionalização da indústria de sementes no Brasil: Biotecnologias, patentes e biodiversidades. ActionAid Brasil: Rio de Janeiro, set. 2000. ALTIERI, M. e PENGUE, W. (2005) La soja transgenica em América latina: Uma maquinaria de hambre, deforestación y devastación sócio ecológica (mimeo)

85

PENGUE, W. (2005) Agricultura industrial y transnacionaizacion en America Latina: La transgenesis de un continente. PNUMA, UNEP México. (mimeo) REIS, M. R. (2005) Propriedade intelectual, sementes e o sistema de cobrança de royalties implementado pela Monsanto no Brasil. Subsídio de trabalho, Terra de Direitos, Curitiba, Paraná ZIMMERMANN, S. A. Políticas de abastecimento alimentar na perspectiva da segurança alimentar: o programa de abastecimento alimentar de Caxias do Sul. Dissertação (Mestrado em desenvolvimento, agricultura e sociedade). Instituto de Ciências Humanas e sociais Departamento de desenvolvimento, agricultura e sociedade, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, RJ, 2006.

Entrevistas: ANTUNES, Carlos. Agricultor de Santa Catarina, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro ARAGÃO, Francisco. Funcionário da Embrapa, Porto Alegre (RS), jan. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro ARANTE, Luiz. Agricultor de Jacutinga, 53 anos, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro BALBINOTTI, Marcelo. Representante da Syngenta Sementes, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro BARBEIRO, Ventura Eduardo de Souza. Engenheiro Agrônomo, Coordenador da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace, Porto Alegre (RS), jan. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro. CARRAMOTO, José Carlos. Funcionário do Setor de sementes da Monsanto, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro CASTRO NETO, Oswaldo Gonçalves de. Estudante de Direito. nov. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro por telefone. CEDANE, Emidio. Agricultor, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro CONCELATTO, Cleber. Funcionário da Sinon Brasil, produtora do Glister, concorrente do Roundap no Rio Grande do Sul, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro COSTA, Bill Jorge. Representante do programa nacional de biodiesel no Paraná e gerente da divisão de biocombustíveis da TECPAR, 27 nov. 2006. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro por telefone. CUSTÓDIO, Pedro. Agricultor, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro Engenheiros agrônomos e economistas rurais funcionários de carreira da Divisão de Defesa Sanitária e Vegetal*, que atuam na Secretaria de Agricultura e na Divisão há pelo menos 15 anos, Curitiba (PR), maio 2005. Entrevista concedida a Camila Moreno. FAIAL, Marcelo. DERAL – Paraná. Rio de Janeiro, 03 nov. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro por telefone. FINARDI, Amália. Moradora do assentamento Libertação Camponesa, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro

86

GALVAGNI, Alexandre. Representante da Coodetec de Ijuí, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro GOLEMO, Alexandre. Coordenador de convênios e projetos especiais da FAPMAT, responsável pelo pró-BioMAT e representante do programa nacional de biodiesel no Mato Grosso, 27 nov. 2006. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro por telefone. GOELLNER, Gilberto. Presidente da Unisoja e Suplente do Senador Jonas Pinheiro PFL-MT, NãoMe-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro, durante o Fórum Nacional da Soja. GROLLI, Dilvo. diretor presidente da COOPAVEL Cascavel (PR), maio 2005. Entrevista concedida a Camila Moreno. ISAIAS, Domingas. Índia Caigangue, 65 anos, Carasinho (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro JACOBSEN, Ataides. Técnico da Emater, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro LIMA, Gelson M. de. Funcionário da Cotrijal, cooperativa de 4500 associados, presente em 13 municípios, responsável pelo compra e venda de grãos na região, Não-Me-Toque (RS), fev. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro LINHARES Neto, Agassiz. Engenheiro agrônomo e representante dos multiplicadores de sementes transgênicas da COODETEC, Cascavel (PR), maio 2005. Entrevista concedida a Camila Moreno. MACHADO, Getulio dos Santos. Participante do MST, assentado há 12 anos na região de Porto Alegre, em Eldorado do Sul, trabalha com produção de hortaliças e arroz agroecológicos, Porto Alegre (RS), jan. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro OLIVEIRA, João. Pesquisador de Genética de Milho, Funcionário da Monsanto, Não-Me-Toque (RS), fev. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro PINHEIRO, Ezídio. Presidente da FETAG-RS, Porto Alegre (RS), ago. 2005. Entrevista concedida a Camila Moreno durante a Expointer. PRETO, Mário. Representante Comercial da Empresa Dow Agroscience de Chapecó, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro QUADROS, Ilbanez Vitor de. Vereador de Não-me-Toque, ligado ao PT, Não-Me-Toque (RS), fev. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro REBELO, Almir. Presidente do Clube Amigos da Terra de Tupanciretã, Porto Alegre (RS), fev. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro REIS, Maria Rita. Assessora jurídica da organização não governamental Terra de Direitos, Curitiba (PR), maio 2005. Entrevista concedida a Camila Moreno. ROBLEDO, Bernardes. Representante da Bunge de Palmeira das Missões, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro RODRIGUES, Jorge Luiz M. Diretor Financeiro e Coordenador da Comissão de Grãos e do Leite da Farsul, Porto Alegre (RS), jan. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro. SALVAR, Claudir. Índio Caigangue, 18 anos, Carasinho (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro SANTOS, José Ferreira dos. Descendente de índios de São Miguel das Missões, casado, também chamado de José da Gaita, morador do assentamento desde 1991, (legalizado em 1993 por Itamar Franco), Não-Me-Toque (RS), fev. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro

87

SAUER, Sérgio. Assessor de política agrária do gabinete da senadora Heloísa Helena, Brasília (DF), maio 2005. Entrevista concedida a Camila Moreno. SCHIMIT, Nerival. Agricultor, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro VARELLA, Marcelo Dias. Advogado, nov. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro por email. VARGAS, José. Morador do assentamento, ex-Vereador do PT, Não-Me-Toque (RS), fev. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro. VICARI, Aurélio Antonio. Presidente da Cooperativa Tritícola Taperense (Tapera – RS), Cotrisoja, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro VIRO**. Coordenador de Comunicação da Bunge de Gaspar – SC, Não-Me-Toque (RS), mar. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro WEBER, Elton. Secretário geral da FETAG-RS, Porto Alegre (RS), ago. 2005. Entrevista concedida a Camila Moreno durante a Expointer. YOKOYAMA, Silvia. Assessora de Comunicação da Monsanto, Matriz da Monsanto, São Paulo (SP), jun. 2005. Entrevista concedida a Biancca S. de Castro. * Não quiseram divulgar os nomes. ** Não quis informar o sobrenome.

1.1 Anexos Anexo 01: SOJA - Região Norte e Brasil Série Histórica da Área plantada, Produtividade e Produção Safras de 1990/91 a 2004/05, em mil hectares, em Kg/ha e em mil toneladas Safra ano

1990/91

1991/92

1992/93

1993/94

Norte

RR

RO

AM

PA

TO

Brasil

Área plan.

6

-

2

-

-

4

9743

Produtivid.

1825

-

2100

-

-

1675

1580

Produção

12

-

5

-

-

7

15395

Área plan.

12

-

0

-

-

12

9582

Produtivid.

1603

-

2400

-

-

1600

2027

Produção

19

-

0

-

-

19

19419

Área plan.

20

-

5

-

-

16

10717

Produtivid.

1820

-

2400

-

-

1650

2150

Produção

36

-

11

-

-

26

23042

Área plan.

29

6

-

-

-

23

11502

Produtivid.

2056

2800

-

-

-

1860

2179

59

17

-

-

-

42

25059

Produção

88

1994/95

1995/96

1996/97

1997/98

1998/99

Área plan.

21

-

5

-

-

17

11679

Produtivid.

2126

-

2700

-

-

1957

2221

Produção

46

-

13

-

-

33

25934

Área plan.

7

2

-

-

-

5

10663

Produtivid.

2119

2700

-

-

-

1900

2175

Produção

14

5

-

-

-

9

23190

Área plan.

25

-

3

-

-

22

11381

Produtivid.

1135

-

2700

-

-

900

2299

Produção

29

-

9

-

-

20

26160

Área plan.

47

-

5

-

3

40

13158

Produtivid.

2105

-

3000

-

2115

2000

2384

Produção

100

-

14

-

6

80

31370

Área plan.

50

-

9

-

2

40

12995

Produtivid.

2444

-

3000

-

2038

2340

2367

Produção

123

-

26

-

3

94

30765

Área plan.

60

-

12

-

2

46

13508

2524

-

3000

-

2120

2420

2395

Produção

151

-

35

-

5

110

32345

Área plan.

92

-

25

-

1

66

13970

Produtivid.

2362

-

3060

-

2100

2100

2751

Produção

217

-

77

-

2

139

38432

Área plan.

141

4

29

1

3

105

16329

Produtivid.

2615

2400

3120

1454

2520

2500

2567

Produção

369

8

89

2

7

263

41917

Área plan.

210

3

41

2

16

148

18475

Produtivid.

2659

2400

3000

2571

2850

2550

2816

Produção

558

7

123

5

44

378

52018

Área plan.

352

12

60

2

35

244

21284

Produtivid.

2593

2400

2990

2571

2700

2490

2339

Produção

914

29

178

5

95

607

49793

Área plan.

505

20

74

3

62

347

23137

Produtivid.

2677

2800

2995

3000

2900

2560

2171

Produção

1353

56

223

8

179

887

50230

1999/2000 Produtivid.

2000/01

2001/02

2002/03

2003/04

2004/05

Fonte: CONAB

Anexo 02: SOJA - Região Nordeste e Brasil Série Histórica da Área plantada, Produtividade e Produção Safras de 1990/91 a 2004/05, em mil hectares, em Kg/ha e em mil toneladas Safra ano

Nordeste

MA

PI

BA

BRASIL

89

1990/91

1991/92

1992/93

1993/94

1994/95

1995/96

1996/97

1997/98

1998/99

1999/2000

2000/01

2001/02

2002/03

2003/04 2004/05

Área plan.

283

5

-

278

9743

Produtivid.

1997

1800

-

2000

1580

Produção

564

8

-

556

15395

Área plan.

351

21

-

330

9582

Produtivid.

1482

1201

-

1500

2027

Produção

520

25

-

495

19419

Área plan.

423

43

-

380

10717

Produtivid.

1614

2135

-

1555

2150

Produção

682

91

-

591

23042

Área plan.

504

63

7

434

11502

Produtivid.

2022

2200

1800

2000

2179

Produção

1018

138

12

868

25059

Área plan.

576

92

14

471

11679

Produtivid.

2201

1850

1850

2280

2221

Produção

1268

170

25

1073

25934

Área plan.

532

89

10

433

10663

Produtivid.

1732

2240

2250

1615

2175

Produção

922

200

23

699

23190

Área plan.

594

120

18

456

11381

Produtivid.

2189

2100

2000

2220

2299

Produção

1300

252

36

1012

26160

Área plan.

729

144

29

556

13158

Produtivid.

2142

2100

1995

2160

2384

Produção

1561

302

57

1202

31370

Área plan.

773

163

30

580

12995

Produtivid.

2083

2400

2300

1983

2367

Produção

1610

391

69

1151

30765

Área plan.

851

176

40

635

13508

Produtivid.

2425

2500

2500

2400

2395

Produção

2064

439

100

1525

32345

Área plan.

963

210

62

691

13970

Produtivid.

2157

2300

2300

2100

2751

Produção

2076

483

143

1450

38432

Área plan.

1125

238

87

800

16329

Produtivid.

1863

2270

1050

1830

2567

Produção

2096

541

91

1464

41917

Área plan.

1241

274

116

850

18475

Produtivid.

2031

2390

2650

1830

2816

Produção

2519

655

308

1556

52018

Área plan.

1323

343

159

822

21284

Produtivid.

2674

2698

2490

2700

2339

Produção

3539

924

397

2218

49793

Área plan.

1442

375

197

870

23137

90

Produtivid.

2821

2690

2813

2880

2171

Produção

4069

1009

554

2506

50230

Fonte: CONAB

Anexo 03: SOJA - Região Centro-Oeste e Brasil Série Histórica da Área plantada, Produtividade e Produção Safras de 1990/91 a 2004/05, em mil hectares, em Kg/ha e em mil toneladas

Safra ano

1990/91

1991/92

1992/93

1993/94

1994/95

1995/96

1996/97

1997/98

1998/99

1999/2000 2000/01

Centro-Oeste

MT

MS

GO

DF

Brasil

Área plan.

2946

1100

1013

790

43

9743

Produtivid.

2263

2370

2270

2100

2350

1580

Produção

6667

2607

2300

1659

101

15395

Área plan.

3284

1452

970

820

42

9582

Produtivid.

2227

2400

1990

2200

2265

2027

Produção

7313

3485

1929

1804

95

19419

Área plan.

3809

1713

1067

984

45

10717

Produtivid.

2228

2450

2090

2000

2000

2150

Produção

8484

4198

2229

1968

89

23042

Área plan.

4244

1996

1109

1090

49

11502

Produtivid.

2334

2490

2200

2190

2233

2179

Produção

9907

4970

2440

2387

110

25059

Área plan.

4560

2295

1098

1123

44

11679

Produtivid.

2212

2370

2210

1900

1944

2221

Produção

10085

5440

2426

2133

85

25934

Área plan.

3695

1905

845

909

35

10663

Produtivid.

2394

2460

2420

2250

1945

2175

Produção

8846

4687

2046

2046

68

23190

Área plan.

3984

2096

862

991

35

11381

Produtivid.

2620

2730

2500

2500

2400

2299

Produção

10438

5721

2156

2478

83

26160

Área plan.

5060

2600

1087

1338

36

13158

Produtivid.

2547

2750

2100

2520

2420

2384

Produção

12890

7150

2282

3372

86

31370

Área plan.

4955

2548

1054

1325

29

12995

Produtivid.

2695

2800

2600

2580

2243

2367

Produção

13356

7134

2740

3418

64

30765

Área plan.

5395

2800

1107

1455

34

13508

Produtivid.

2770

3020

2100

2800

2763

2395

Produção

14945

8456

2324

4073

93

32345

Área plan.

5760

3120

1065

1540

35

13970

91

2001/02

2002/03

2003/04

2004/05

Produtivid.

2952

3090

2940

2700

2100

2751

Produção

17002

9641

3130

4158

74

38432

Área plan.

6971

3853

1192

1887

38

16329

Produtivid.

2926

3020

2750

2850

2690

2567

Produção

20396

11637

3279

5379

101

41917

Área plan.

8048

4420

1415

2171

43

18475

Produtivid.

2924

2930

2900

2930

2770

2816

Produção

23533

12949

4104

6360

120

52018

Área plan.

9568

5149

1797

2572

50

21284

Produtivid.

2573

2915

1850

2390

2670

2339

Produção

24613

15009

3325

6147

132

49793

Área plan.

10776

6024

2031

2662

59

23137

Produtivid.

2586

2804

1837

2650

3190

2171

Produção

27865

16892

3731

7054

188

50230

Fonte: CONAB Anexo 04: SOJA - Região Sudeste e Brasil Série Histórica da Área plantada, Produtividade e Produção Safras de 1990/91 a 2004/05, em mil hectares, em Kg/ha e em mil toneladas Safra ano

1990/91

1991/92

1992/93

1993/94

1994/95

1995/96

1996/97

Sudeste

MG

SP

Brasil

Área plan.

972

472

500

9743

Produtivid.

1986

2040

1935

1580

Produção

1930

963

968

15395

Área plan.

919

456

463

9582

Produtivid.

2079

2200

1960

2027

Produção

1911

1003

908

19419

Área plan.

1084

552

533

10717

Produtivid.

2134

2100

2170

2150

Produção

2314

1159

1156

23042

Área plan.

1175

600

575

11502

Produtivid.

2127

2057

2200

2179

Produção

2499

1234

1265

25059

Área plan.

1164

600

564

11679

Produtivid.

2033

1980

2090

2221

Produção

2366

1188

1178

25934

Área plan.

1092

528

564

10663

Produtivid.

2084

1970

2190

2175

Produção

2275

1040

1234

23190

Área plan.

1098

523

575

11381

Produtivid.

2276

2250

2300

2299

Produção

2498

1176

1322

26160

92

1997/98

1998/99

1999/2000

2000/01

2001/02

2002/03

2003/04

2004/05

Área plan.

1131

601

530

13158

Produtivid.

2206

2300

2100

2384

Produção

2496

1383

1113

31370

Área plan.

1098

577

521

12995

Produtivid.

2512

2315

2730

2367

Produção

2757

1336

1421

30765

Área plan.

1153

594

559

13508

Produtivid.

2229

2350

2100

2395

Produção

2570

1397

1173

32345

Área plan.

1172

642

530

13970

Produtivid.

2452

2330

2600

2751

Produção

2874

1496

1378

38432

Área plan.

1286

719

567

16329

Produtivid.

2684

2680

2690

2567

Produção

3452

1927

1526

41917

Área plan.

1489

874

615

18475

Produtivid.

2732

2670

2820

2816

Produção

4068

2333

1735

52018

Área plan.

1827

1066

761

21284

Produtivid.

2449

2495

2385

2339

Produção

4474

2659

1815

49793

Área plan.

1892

1119

773

23137

Produtivid.

2437

2700

2055

2171

Produção

4609

3022

1588

50230

Fonte: CONAB

Anexo 05: SOJA - Região Sul e Brasil Série Histórica da Área plantada, Produtividade e Produção Safras de 1990/91 a 2004/05, em mil hectares, em Kg/ha e em mil toneladas

Safra ano

1990/91

1991/92

1992/93 1993/94

Sul

PR

SC

RS

Brasil

Área plan.

5535

1966

300

3269

9743

Produtivid.

1124

1840

833

720

1580

Produção

6221

3617

250

2354

15395

Área plan.

5017

1798

249

2970

9582

Produtivid.

1925

1900

1800

1950

2027

Produção

9655

3415

448

5792

19419

Área plan.

5381

2000

281

3100

10717

Produtivid.

2142

2360

1820

2030

2150

Produção

11525

4720

512

6293

23042

Área plan.

5550

2110

278

3162

11502

93

1994/95

1995/96

1996/97

1997/98

1998/99

1999/2000

2000/01

2001/02

2002/03

2003/04

2004/05

Produtivid.

2086

2525

2000

1800

2179

Produção

11575

5328

556

5692

25059

Área plan.

5358

2121

222

3015

11679

Produtivid.

2271

2610

2180

2040

2221

Produção

12170

5535

485

6151

25934

Área plan.

5338

2312

222

2804

10663

Produtivid.

2086

2700

2200

1570

2175

Produção

11133

6241

489

4402

23190

Área plan.

5681

2496

240

2944

11381

Produtivid.

2094

2630

2330

1620

2299

Produção

11895

6566

560

4770

26160

Área plan.

6190

2820

220

3150

13158

Produtivid.

2314

2550

2350

2100

2384

Produção

14324

7191

517

6616

31370

Área plan.

6119

2769

216

3135

12995

Produtivid.

2111

2789

2000

1520

2367

Produção

12919

7723

431

4764

30765

Área plan.

6050

2836

205

3009

13508

Produtivid.

2085

2516

2517

1650

2395

Produção

12615

7134

516

4965

32345

Área plan.

5984

2818

196

2970

13970

Produtivid.

2718

3060

2690

2395

2751

Produção

16264

8623

527

7113

38432

Área plan.

6806

3283

241

3282

16329

Produtivid.

2293

2887

2265

1700

2567

Produção

15604

9478

547

5579

41917

Área plan.

7487

3638

256

3594

18475

Produtivid.

2850

3016

2887

2680

2816

Produção

21341

10971

739

9631

52018

Área plan.

8214

3936

307

3971

21284

Produtivid.

1979

2550

2139

1400

2339

Produção

16253

10037

657

5559

49793

Área plan.

8522

4082

350

4090

23137

Produtivid.

1447

2310

1700

565

2171

Produção

12334

9428

595

2311

50230

Fonte: CONAB

Anexo 06: Monsanto anuncia sistema para dar aos agricultores acesso às sementes de produtores licenciados na safra 2005/2006

94

A Monsanto anuncia como será o sistema de remuneração pelo uso da tecnologia Roundup Ready® (RR) na soja para a safra 2005/2006, pois, a partir de agora, com as novas variedades nacionais disponíveis no mercado, o agricultor brasileiro passa a ter a opção de escolher entre plantar sementes de produtores licenciados com ou sem a tecnologia RR. Para definir o valor da tecnologia, a empresa considerou os benefícios que ela tem proporcionado aos agricultores que optaram por usá-la. Segundo estudos realizados por diversas instituições de pesquisa, além dos relatos dos próprios sojicultores, o ganho adicional que o uso da tecnologia RR tem demonstrado na soja é de cerca R$ 200 por hectare, principalmente em função da redução do uso de agroquímicos. “A tecnologia Roundup Ready® na soja, na atual conjuntura, é a única ferramenta que contribui para a efetiva redução de custos de produção e isso significa melhor a lucratividade e a qualidade de vida para o produtor”, diz José Carlos Carramate, gerente de Negócios de Soja da Monsanto do Brasil. “O valor é justo diante das várias vantagens econômicas e sociais que a tecnologia proporciona aos agricultores. Isso sem falar no investimento que a empresa fez para desenvolvê-la, que deve ser remunerado, e dos novos investimentos de mais de US$ 1,5 milhão por dia em todo o mundo que a Monsanto tem feito em pesquisas em biotecnologia, para desenvolver novos produtos para agricultores”, completa. O valor da retribuição pelo desenvolvimento da tecnologia para as sementes de produtores licenciados de soja contendo a tecnologia Roundup Ready® (RR), para a safra 2005/2006, será de R$ 35,20 por saca de 40 quilos de sementes (R$ 0,88/kg de semente). Isso equivale, em média, a R$ 50 por hectare plantado. Tendo em vista o ganho adicional que esta tecnologia tem demonstrado, trata-se de um retorno aproximado de quatro vezes o valor investido pelo agricultor. O valor da tecnologia RR será dividido entre a Monsanto e as empresas que desenvolvem suas próprias variedades, ou obtentoras – como Embrapa, Coodetec e Fundação MT, e seus multiplicadores de sementes licenciados, que têm o compromisso de efetuar a cobrança no preço das sementes de produtores licenciados, repassando a parcela que cabe à Monsanto. “No caso da Embrapa, por exemplo, a parte do valor que ela receberá será destinada a um Fundo de Pesquisa de Biotecnologia”, destaca o gerente de Negócios de Soja da Monsanto. Entre os benefícios que o agricultor terá ao optar pelas sementes de produtores licenciados contendo a tecnologia Roundup Ready® estão a garantia de qualidade das sementes, a certeza de origem das sementes, o acesso às variedades adaptadas às condições climáticas e de solo de cada região e a possibilidade de acesso à tecnologia Roundup Ready® na soja através de diversas fontes brasileiras de germoplasma. A cobrança de royalties nas sementes de produtores licenciados de soja contendo a tecnologia Roundup Ready® ocorrerá em paralelo à cobrança de indenização pelo uso não–autorizado desta tecnologia. “No caso das sementes não-certificadas ou salvas, em relação às que não tenham havido licenciamento por parte da Monsanto, continuará em funcionamento nacionalmente o sistema de cobrança de indenização, que foi implementado com sucesso desde a safra 2003/2004. Assim, teremos no Brasil um sistema misto e justo para todos”, explica Carramate.

95

O gerente ressalta ainda que foi criado um modelo que determina que não haverá cobrança em duplicidade e que o agricultor terá sempre o direito de optar pelo cultivo de sementes transgênicas ou convencionais, de acordo com sua preferência. A Monsanto está presente no Brasil há mais de 50 anos. Atua hoje no segmento da agricultura nacional, desenvolvendo e comercializando sementes e herbicidas, além de oferecer ao agricultor produtos da mais alta qualidade e que têm contribuído para o desenvolvimento sustentável do setor agrícola brasileiro. A empresa gera hoje cerca de 1,8 mil empregos diretos e 7 mil indiretos, investe no País mais de US$ 600 mil dólares por ano em ações voltadas para o bem-estar da comunidade e a preservação ambiental, foi considerada pela 5ª vez consecutiva como uma das Melhores Empresas para se Trabalhar no Brasil e, em 2004, uma das Melhores da América Latina. Em 2005 a Monsanto também foi apontada pela Você S.A como uma das 50 Melhores Empresas para Executivos do País e recebeu, do Instituto Akatu pelo Consumo Consciente e Instituto Ethos, o índice AAA (o mais alto) de avaliação do grau de responsabilidade social de empresas e organizações. Além disso, investiu nos últimos 10 anos mais de US$ 1 bilhão na expansão e modernização de suas unidades industriais em diversos estados brasileiros. Entenda como funcionará o sistema - Ao adquirir sementes de produtores licenciados de soja contendo a tecnologia Roundup Ready®, o agricultor receberá do vendedor um crédito eletrônico e um certificado nominal e intransferível, válidos por uma safra, atestando a quantidade das sementes adquiridas e a de grãos que poderá entregar para venda, isenta de pagamento de indenização pelo uso não-autorizado da tecnologia. - A quantidade de grãos a ser entregue por saca de sementes de produtores licenciados contendo a tecnologia Roundup Ready® isenta do pagamento de indenização pelo uso não-autorizado foi definida tomando-se por base a média de produtividade da soja por estado, de acordo com o Índice de Produtividade da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). - No ato da compra das sementes de produtores licenciados de soja contendo a tecnologia Roundup Ready®, o vendedor também vai inserir os dados do agricultor, volume e tipo de semente adquirida em um sistema informatizado e estas informações estarão disponíveis para os participantes do sistema, desde multiplicadores licenciados até traders, cerealistas e cooperativas, no momento da entrega e comercialização da produção. - A cobrança de royalties não suspende a cobrança pelo uso não-autorizado da tecnologia, no caso das sementes salvas contendo a tecnologia RR, que continuará funcionando simultaneamente. A indenização está prevista na Lei de Propriedade Intelectual, uma vez que a Monsanto é proprietária da patente da tecnologia Roundup Ready® no Brasil e no Exterior e seu plantio se deu sem autorização. Nesse caso, a cobrança continuará a ser feita no ato da comercialização dos grãos através do modelo implementado desde a safra 2003/2004. - A cobrança de royalties, assim como a indenização pelo uso não-autorizado da tecnologia RR, estará em vigor em todo o território nacional e o agricultor pagará somente em uma das situações, sejam os royalties, na compra das sementes de

96

produtores licenciados, ou a indenização pelo uso não-autorizado na entrega dos grãos. - O sistema de cobrança pelo uso da tecnologia RR garante ao produtor a certeza de que está adquirindo sementes de produtores licenciados e, portanto, adequadas às condições de solo e clima que procura. Ao exigirem os certificados no momento da compra da semente contendo a tecnologia Roundup Ready®, os agricultores estarão auxiliando o combate à pirataria no Brasil. - Os valores da indenização e os royalties foram definidos em momentos distintos e dentro de condições específicas, entre elas a aprovação da nova Lei de Biossegurança, sendo que é objetivo da Monsanto que o mercado brasileiro atinja um equilíbrio e a normalidade o mais breve possível. - Os acordos firmados entre a Monsanto e as empresas que desenvolvem suas próprias variedades, ou seja, as obtentoras como Embrapa, Coodetec e Fundação MT, permitem que elas insiram em suas variedades a tecnologia Soja Roundup Ready®, que é de propriedade da Monsanto. Para que seus multiplicadores possam multiplicar e comercializar sementes Roundup Ready®, estes deverão estar formalmente licenciados pela Monsanto.

Valor Gerado pela Tecnologia - Fundacep Vantagens econômicas estimadas para variedades resistentes ao Glifosate em relação às tradicionais em termos de R$/ha. Itens Comparados 1

Custo do herbicida 2 Efeito indireto no rendimento Outros efeitos 3 TOTAL

Tradicionais (R$/ha)

Resistentes (R$/ha)

Vantagem (R$/ha)

150,00 1.056,00 -

50,00 1.108,00 50,00

100,00 52,00 50,00

-

-

202,00

1. Considerando o custo médio dos herbicidas para controlar e sem custo da folhaso largas estreitas 2. Estimativa semente. de ganhos de 5% devido a uma melhor limpeza da área, médio RS nos últimos 5 anos (32 scs/ha) e preço de R$ sobre odo rendimento 3. Mais velocidade e menores perdas de colheita; menos com menor 34,00/saco. impureza e frete; produto grau de umidade.

•Fonte – Fundacep •Tabela extraída do trabalho “Cultura da Soja: a verdade sobre a transgenia” publicado no jornal “O Interior”

97

Valor da Tecnologia Roundup Ready® US$/ha Convencional RR Diferença Herbicida 150,00 50,00 100,00 Rendimento 1056,00 1108,00 52,00 Outros 50,00 50,00 Total 202,00 Fonte: Fundacep

Valor Royalti

Valor da Tecnologia R$ 202,00

35.20 R$/sc de 52.80 40kg R$/ha (60 kg/ha) 0,88 R$/sc

Obtentores* Multiplicadores

Benefício Agricultor R$ 149,20 73,9 %

Royalties R$ 52,80 26,1 %, = 0,88/kg

Royalties R$ 52,80 26,1 % R$ 0,88/kg

Monsanto * Embrapa, Coodetec, FMT, etc.

Entenda a diferença entre royalties e indenização pelo uso da tecnologia - Tanto a cobrança de royalties quanto a indenização pelo uso não-autorizado da tecnologia RR estão baseadas na Lei de Propriedade Industrial. De forma simplificada, os royalties são cobrados na venda da semente certificada contendo a tecnologia Roundup Ready®. Já a indenização é cobrada no momento da venda do grão que contenha tecnologia RR, seja originário de sementes salvas não-licenciadas pela Monsanto, ou de empresas multiplicadoras não-licenciadas. O pagamento pelo uso da tecnologia RR é o reconhecimento do direito de propriedade intelectual e dos estudos realizados para seu desenvolvimento, além de garantir a continuidade da pesquisa e de investimentos no País. Ambas as cobranças constituem direitos reconhecidos pela legislação brasileira. Abaixo, o posicionamento da empresa sobre os ajustes que vêm ocorrendo: A Monsanto esclarece que o valor dos royalties da tecnologia Roundup Ready® (RR) na soja é de R$0,88 por quilo de semente certificada, adquirida pelo produtor licenciado. Para esta safra foram feitos ajustes financeiros que permitem aos multiplicadores dar descontos nas suas variedades no momento da comercialização de semente contendo a tecnologia Roundup Ready® ao agricultor. Esse acordo de ajustes, por enquanto, só é valido para o Rio Grande do Sul. A decisão deve ser repassada para os outros Estados à medida que os multiplicadores concordem com a proposta e aceitem as mesmas condições fechadas no Rio

98

Grande do Sul. Isso se aplica especialmente ao sistema de pagamento pelo uso nãoautorizado da tecnologia RR quando se tratar de sementes salvas, ou seja, 2% sobre o valor da soja no ato da comercialização do grão para a safra 2005/2006, como já ocorre nos Estados do Rio Grande do Sul , Santa Catarina, Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí. Vale ressaltar, no entanto, que a decisão de repassar o desconto aos agricultores é exclusiva de cada produtor de sementes, sobre a qual a Monsanto não tem qualquer ingerência. Cláudia Santos CDI - Casa da Imprensa (11) 3817-7925 E-mail: [email protected]

99

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