A PARTICIPAÇÃO NA (RE)CONFIGURAÇÃO DA SOCIEDADE: marcos teóricos, paradigmas, sentidos e tendências

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A PARTICIPAÇÃO NA (RE)CONFIGURAÇÃO DA SOCIEDADE: marcos teóricos, paradigmas, sentidos e tendências por

Pedro Vaz Serra Universidade de Coimbra Faculdade de Economia e Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

2014-2015

INTRODUÇÃO

INTRODUÇÃO A participação, incorporada por movimentos sociais, organizações sindicais e patronais, empresas privadas e governos, adquire vários significados, sentidos e conotações, à medida que é inserida nas pautas e práticas dos actores sociais e económicos (Teodósio, 2004: 1). A participação pode implicar avanços e retrocessos, conforme o ângulo político, ideológico, social, económico e cultural que for adoptado. Para além de que, se a participação é observada como um factor decisivo para a democratização das relações entre o Estado e a sociedade, como um meio para garantir uma actuação mais consistente dos múltiplos actores sociais, é, contudo, um processo que não está isento de ambiguidades e contradições.

CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO

CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO É clássica a distinção de T. H. Marshall (1950) entre três tipos principais de direitos associados à cidadania: • Os direitos cívicos, tais como a igualdade perante a lei; a não discriminação em função da raça, da religião ou das convicções políticas; a liberdade de expressão; a liberdade de movimentos; o direito ao bom-nome, entre outros; • Os direitos políticos, tais como participar na vida política da comunidade, i.e., a eleger e a ser eleito; o direito a constituir partidos ou movimentos de opinião, entre outros; • Os direitos sociais, correspondentes, sinteticamente, a aceder a um certo padrão mínimo de bem-estar e de segurança, que o Estado deverá assegurar através de adequadas políticas sociais, nos domínios da saúde, da velhice, do emprego, entre outros.

CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO No entanto, levantam-se vários problemas em torno do conceito de cidadania, o que permite descortinar, mais facilmente, a sua condição de construto social: • • • •

Relação entre cidadania e democracia; Hierarquização das várias dimensões de cidadania; A relação entre os direitos e as obrigações inerentes à cidadania; A própria concepção liberal de cidadania – estatuto legal.

A cidadania corresponde a um conjunto de práticas jurídicas, políticas, económicas e culturais, que definem uma pessoa como membro competente da sociedade (Turner, 1993) – um produto social, a partir do qual se entendem as relações do indivíduo com a sociedade, direitos e obrigações, fluxos de recursos.

CONCEPÇÕES SÓCIO-POLÍTICAS DA PARTICIPAÇÃO

CONCEPÇÕES SÓCIO-POLÍTICAS Segundo Pateman (1992), as concepções sócio-políticas da participação integram-se nas abordagens da Teoria da Democracia Participativa, ou Teoria Clássica da Democracia, onde se destacam autores como Rousseau, John Stuart Mill e G. Cole e da Teoria Contemporânea da Democracia, onde são referências Schumpeter, Dahl, Sartori, Eckstein e Berelson. • • • •

Em qualquer uma das Teorias, são abordados os conceitos de: Democracia, Participação, Relações de Poder, Capacitação.

CONCEPÇÕES SÓCIO-POLÍTICAS A participação, para a Teoria da Democracia Participativa • Participação individual de cada cidadão no processo político de tomada de decisões: mecanismo de protecção dos interesses privados e a garantia de um bom governo; • É uma inter-relação contínua entre o funcionamento das instituições e as qualidades e atitudes psicológicas dos indivíduos, que interagem dentro delas; • Função educativa da participação, que leva a considerar o bem comum para além dos próprios interesses e a apreender a inter-relação entre o público e o privado, como constituintes entre si; • Quanto mais o cidadão participa, maior é a sua capacitação para tal; • Função de controlo real sobre o curso da vida e do meio; • Valor da liberdade para o indivíduo; • Função de integração, representada pela sensação de pertença a uma colectividade.

CONCEPÇÕES SÓCIO-POLÍTICAS A participação, para a Teoria Contemporânea da Democracia • Expressa-se conforme uma lógica de mercado, em que os indivíduos que votam são consumidores de bens políticos e os políticos são os empresários; • Integra-se na democracia, que está reduzida ao governo de uma elite e à participação popular pelo voto (Melin, 2006: 8); • O sufrágio universal surge como a única garantia de igualdade de oportunidades e acesso aos mecanismos de controlo sobre os líderes; • A função da participação é, apenas, de protecção: do indivíduo contra decisões arbitrárias dos líderes eleitos e dos seus interesses privados; • O nível de participação não deve ir para além do mínimo necessário para manter a máquina eleitoral, ou método democrático; • O excesso de participação pode gerar instabilidade no sistema; • A participação limitada dos indivíduos e a apatia têm uma função positiva no conjunto do sistema político.

CONCEPÇÕES SÓCIO-POLÍTICAS Pateman (1992) considera que os argumentos críticos dos teóricos recentes sobre a Teoria da Democracia Participativa estão baseados em equívocos na sua interpretação: • A Teoria é construída em torno do carácter integrativo entre indivíduos e instituições e, portanto, considera o sistema político como um todo; • A existência de instituições representativas, a nível nacional, é insuficiente ao sistema democrático e pressupõe a máxima participação de todas as pessoas e a socialização em todas as esferas; • A principal função da participação é educativa e possibilita efeitos positivos, tanto para o aspecto psicológico, como para o aperfeiçoamento na prática de competências e procedimentos democráticos; • Dado o impacto educativo do processo participativo, não representa problema algum à estabilidade do sistema político e, pelo contrário, quanto mais os indivíduos participam, mais capacitados ficam para tal.

CONCEPÇÕES SÓCIO-POLÍTICAS Pateman (1992) estabelece a inter-relação entre uma forma de governo democrático e a necessária existência de uma sociedade participativa, onde todos os sistemas políticos tenham sido democratizados e onde a socialização por meio da participação possa ocorrer em todas as áreas. • Destaca a importância das empresas, enquanto esfera de actuação política por excelência, cujas estruturas de autoridade devem favorecer a participação na tomada de decisões e favorecer a igualdade económica entre os indivíduos. • Na Teoria da Democracia Participativa, a participação corresponde à igualdade na tomada de decisões e a igualdade política refere-se à igualdade de poder na determinação das consequências das decisões. • A Teoria Contemporânea da Democracia, para a autora, possui um carácter empírico e baseia-se nos factos, nas atitudes e nos comportamentos políticos actuais.

PARADIGMAS ANALÍTICOS DA PARTICIPAÇÃO

PARADIGMAS ANALÍTICOS Conforme sinaliza Gohn (2003), a participação está sujeita a interpretações, significados e estratégias diferenciados, conforme os paradigmas analíticos adoptados. Ainda que implique definições polarizadoras, é importante compreender a participação nas suas diversas vertentes, a saber: • A concepção liberal que, por sua vez, divide-se em corporativa e em comunitária; • A concepção democrática, nas suas versões revolucionária e democrática-radical.

PARADIGMAS ANALÍTICOS No paradigma liberal, a participação tem por objectivo o fortalecimento da sociedade civil, de forma a evitar as ingerências do Estado, tais como o seu controlo, tirania e interferência na vida dos indivíduos (Gohn, 2003).

Decorrentes da concepção liberal, temos: • A participação corporativa, que tem como núcleo articulador dos indivíduos o bem comum, o que pressupõe que a motivação para participar está fora dos indivíduos, está para além dos seus interesses particulares; • A participação comunitária, caracterizada como uma forma institucionalizada, na qual grupos organizados devem participar no interior dos aparelhos de poder estatal, fundindo-se as esferas do público e do privado (Gohn, 2003).

PARADIGMAS ANALÍTICOS O paradigma democrático tem na soberania popular o princípio regulador da forma democrática, concebendo a participação como um fenómeno que se desenvolve, tanto na sociedade civil como no plano das instituições políticas formais (Gohn, 2003).

Dentro deste paradigma, temos: • A concepção revolucionária, estruturada em colectivos organizados para lutar contra as relações de dominação e pela divisão do poder político, que tem no sistema partidário um actor fundamental. • A concepção democrática-radical, que visa fortalecer a sociedade civil, na construção de caminhos voltados para uma realidade social mais igualitária, os partidos políticos não são mais importantes que os movimentos sociais.

PARADIGMAS ANALÍTICOS Gohn (2003) sinaliza que alguns autores preferem não trabalhar com estes modelos, que implicam definições polarizadoras, optando por utilizar tipologias que tratam de graus de participação. Para Pateman (1992), por exemplo, são possíveis três níveis de participação: • A pseudo-participação, em que os indivíduos apenas são consultados sobre algum assunto e endossam as decisões do líder, não ocorrendo participação alguma na tomada de decisão; • A participação parcial, em que muitos tomam parte no processo decisório, mas o poder final de decidir pertence apenas a uma das partes; • A participação plena, em que cada membro, isoladamente, tem igual poder de determinar o resultado final das decisões.

PARADIGMAS ANALÍTICOS Arnstein (2002) propõe uma escala de participação composta por oito níveis, que correspondem à amplitude do poder e da tomada de decisão. • No nível mais baixo encontra-se o grau denominado de manipulação (quase não participação), • Seguem-se outros níveis (em que há uma concessão mínima de poder), respectivamente, terapia, informação, consulta e pacificação; • E, por fim, os três últimos níveis, que representam o nível de poder cidadão (parceria, delegação de poder e, finalmente, controlo do cidadão).

PARADIGMAS ANALÍTICOS No nível intra-organizacional, Bordenave (1985) discute a participação conforme o grau de controlo dos membros, que é classificado do ponto de vista do menor ou maior acesso ao controlo das decisões: - informação (os membros são informados de decisões já tomadas); consulta facultativa (a administração consulta, se e quando quiser, os subordinados); consulta obrigatória (há consulta, mas a decisão final pertence aos directores); elaboração/recomendação (envolve-se na elaboração de propostas, que se sujeitarão à aprovação, ou não, dos gestores); co-gestão (administração compartilhada por mecanismos de co-decisão, com influência directa na tomada de decisão); delegação (implica autonomia em certos campos ou jurisdições); auto-gestão (o grupo determina objectivos, escolhe os seus meios e estabelece os controlos pertinentes).

PARADIGMAS ANALÍTICOS No nível de importância das decisões, do mais alto para o mais baixo, Bordenave (1985) estabelece, respectivamente: • • • • •

A formulação da doutrina e da política da instituição; Determinação de objectivos e estabelecimento de estratégias; Elaboração de planos, programas e projectos; Alocação de recursos e gestão das operações; Execução das acções e avaliação dos resultados.

PARADIGMAS ANALÍTICOS É preciso salientar que a análise da participação, conforme paradigmas analíticos e tipologias, contribui para a sua abordagem, mas ressalvando-se que todas as formas de classificação apresentam limitações: os modelos não existem enquanto doutrinas únicas. Conforme alerta Carlos (2007), antes disso, combinam-se e coexistem de diferentes maneiras, de forma mais ou menos intensa, conforme a conjuntura e os actores envolvidos.

OS MÚLTIPLOS SENTIDOS DA PARTICIPAÇÃO

OS MÚLTIPLOS SENTIDOS Demo (1993) concebe a participação como um processo inacabado, em construção permanente e, portanto, como uma conquista. E entre os objectivos da participação, destaca: procurar a autopromoção (ou seja, centra-se nos seus próprios interesses, com o objectivo de superar-se); realizar a cidadania, implicada em reduzir as injustiças, traçar estratégias de reacção e lutar pelas mudanças; promover o exercício democrático; controlar o poder, não só pelas vias institucionalizadas, como leis e decretos, mas também pelo controlo a partir da base; controlar a burocracia, exigindo-se padrões de eficácia e eficiência no âmbito público; negociar conflitos e divergências; criar uma cultura democrática, expressa por processos participativos e transparentes.

OS MÚLTIPLOS SENTIDOS Bordenave (1985) traz algumas discussões interessantes para uma compreensão geral do termo. O autor coloca a participação como algo inerente à natureza social do homem, ou seja, como uma necessidade humana que se expressa na colectividade: • por uma base afectiva (integração) e • por uma base instrumental (eficácia e eficiência nas acções). Reflectindo sobre a origem da palavra, Bordenave (1985) acrescenta que participação é “fazer parte”, “tomar parte” ou “ter parte”.

OS MÚLTIPLOS SENTIDOS Bordenave (1985) alerta que a prova de fogo da participação não é o quanto se toma parte, mas, sim, como se toma parte. E distingue entre os processos de micro-participação (voltada para os interesses pessoais e imediatos) e de macro-participação (voltada para a intervenção no âmago das estruturas sociais, políticas e económicas). A macro-participação corresponde à participação social mediante a qual os diversos níveis sociais têm parte na produção, na gestão e no usufruto dos bens de uma sociedade historicamente determinada (Bordenave, 1985: 25). Ammann (1978) explica que estes três elementos são imprescindíveis a uma participação directa, embora destaque que a participação possa ocorrer de uma forma indirecta, por meio das associações.

OS MÚLTIPLOS SENTIDOS Ter parte na produção implica que os trabalhadores tenham parte na propriedade dos meios de produção, na organização e controlo do trabalho, na geração do produto e na propriedade do produto gerado pelo processo produtivo. Ter parte na gestão da sociedade, por sua vez, implica envolver-se no complexo jogo de relações, interesses e decisões que envolvem o sistema político e organizacional. Por fim, o usufruto dos bens da sociedade, para além do acesso ao consumo de serviços básicos (habitação, educação, saúde, trabalho), envolve uma dimensão de cidadania, compreendida pelos direitos cívicos, políticos e sociais (Carlos, 2007).

Neste sentido, Bordenave (1985) ressalta a falácia de se pretender uma participação política sem uma correspondente participação social equitativa.

TENDÊNCIAS: PARTICIPAÇÃO SOCIAL E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

TENDÊNCIAS Gohn (2003) assinala que, na década de 1990, surge um novo paradigma de gestão pública. A participação popular e a participação comunitária cedem lugar a duas novas denominações, respectivamente, participação social e participação cidadã.

Teixeira (2001) também distingue a participação popular e a participação cidadã. Para o autor, a participação cidadã é oriunda de uma complexa e contraditória relação entre sociedade civil, Estado e mercado, em que se redefinem os seus papéis mediante uma sociedade civil fortalecida pela assumpção de deveres e responsabilidades políticas específicas, por um lado e, por outro, a criação e exercícios de direitos, com impacto, também, no controlo social do Estado e do mercado.

TENDÊNCIAS A participação cidadã contempla, ainda, dois elementos contraditórios: por um lado, expressa o “tomar parte” de actores no processo político-social, privilegiando os seus interesses, identidades e valores privados; por outro lado, no sentido cívico, enfatiza as dimensões de universalidade, generalidade, igualdade de direitos, responsabilidades e deveres (Teixeira, 2001: 32). Conforme complementa Nogueira (2005: 142), a participação cidadã tem múltiplos focos de acção, que vão do Estado ao mercado e à sociedade civil, do particular ao geral, da ética ao interesse. As práticas que envolvem a participação cidadã têm em vista trazer a esfera de tomada de decisões para o nível local, sendo concebidas como forma de intervenção social periódica e planeada – que abrange todo o processo de formulação e implementação de políticas públicas (Gohn, 2003).

TENDÊNCIAS Gohn (2003) refere que os actores envolvidos neste processo conferem um novo carácter ao empowerment de grupos e indivíduos, pela capacitação política e organizacional. No que diz respeito à concepção de participação social na década de 1990, Gohn (2003) destaca a redefinição da mobilização social e do carácter de militância nas diversas formas de participação existentes. De aglutinação das pessoas para fins de protestos e manifestações, passa a ser compreendida como energia a ser canalizada para objectivos comuns. Para Dagnino (2004), este facto exemplifica-se pela marginalização corrente dos movimentos sociais e pelo crescimento acelerado das organizações não governamentais, com destaque para o Terceiro Sector, que assume um novo papel no contexto e realidade sociais.

TENDÊNCIAS A participação social preconizada na política contemporânea, conforme Dagnino (2004), implica a alteração de tendências de três noções caras ao processo de construção democrática – sociedade civil, participação e cidadania – em consequência da disputa políticocultural de dois projectos distintos. Por um lado, um processo de alargamento da democracia, expresso na criação de espaços públicos e na crescente participação da sociedade civil nos processos de discussão e de tomada de decisão na gestão pública. Por outro lado, a implementação do ajustamento neoliberal que, progressivamente, isenta o Estado do seu papel de garantir direitos, transferindo as suas responsabilidades sociais para a sociedade civil.

TENDÊNCIAS A participação social preconizada na política contemporânea, conforme Dagnino (2004), implica a alteração de tendências de três noções caras ao processo de construção democrática – sociedade civil, participação e cidadania – em consequência da disputa políticocultural de dois projectos distintos. Por um lado, um processo de alargamento da democracia, expresso na criação de espaços públicos e na crescente participação da sociedade civil nos processos de discussão e de tomada de decisão na gestão pública. Por outro lado, a implementação do ajustamento neoliberal que, progressivamente, isenta o Estado do seu papel de garantir direitos, transferindo as suas responsabilidades sociais para a sociedade civil.

PARTICIPAÇÃO E GÉNERO

PARTICIPAÇÃO E GÉNERO O tema do género tem dado sentido e direcção aos movimentos sociais e tem questionado os modelos de democracia existentes. Destacamos, a propósito, o papel das mulheres inseridas nos movimentos sociais, em contextos sócio-políticos e culturais de construção da democracia, tendo como pano de fundo a questão das reestruturações económicas impostas pela globalização e os efeitos das políticas sociais neoliberais sobre a organização das formas associativas da sociedade civil. As análises de Touraine (2006) possibilitam-nos iniciar a procura de caminhos para possíveis respostas às diversas questões. Para este autor, as mulheres, os imigrantes e as lutas ambientalistas, são categorias e problemáticas de um novo paradigma em formação, o cultural. Os direitos culturais estão, gradualmente, a sobrepor-se aos económicos, sociais e políticos, sem eliminá-los.

PARTICIPAÇÃO E GÉNERO “É necessário não aplicar a noção de movimento social a qualquer tipo de acção colectiva, conflito ou iniciativa política [...]. O essencial, aqui, é reservar a ideia de movimento social a uma acção colectiva que coloca em causa um modo de dominação social generalizada. [...] Só há movimento social se a acção colectiva – também ela com um impacto maior do que a defesa de interesses particulares num sector específico da vida social – se opuser a tal dominação.” (Touraine, 2006: 18-19).

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO A reconfiguração da sociedade que se observa em face das mudanças que ocorrem no cenário contemporâneo, implica a assumpção de novos papéis aos actores sociais e, neste contexto, a questão da participação tem sido, reiteradamente, introduzida, nomeadamente na abordagem à gestão pública, por parte dos cidadãos. No entanto, é preciso analisar criteriosamente as múltiplas tendências que a participação pode assumir, quando apropriada nos discursos e práticas adoptadas, seja pelas organizações do Terceiro Sector, pela sociedade civil, pelas empresas privadas, pelos governos, entre outros agentes, bem como as implicações políticas e culturais que se encontram em disputa.

CONCLUSÃO Tendo em vista a abrangência de significados, tendências e conotações, bem como a diversidade de práticas participativas que têm sido adoptadas e, fundamentalmente, a relevância que é dada à participação, torna-se cada vez mais necessário, não apenas, analisar os seus diferentes sentidos, mas também a participação dos diversos actores, para além da própria participação em si mesma, incorporando os elementos e mecanismos que operam para o fortalecimento (ou enfraquecimento) das práticas democráticas. Portanto, é de grande importância, na nossa opinião, debater e explicitar o significado que a participação pode assumir nos mais diversos contextos, de forma a aprofundar a reflexão sobre a arquitectura da participação e os desafios para os próximos anos, visando aprofundar a experiência democrática.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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