A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica

July 12, 2017 | Autor: Jorge Cardoso | Categoria: Policia, Recursos Humanos, Literaturas policiales, Instituições
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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica

A POLARIDADE ESTATUTÁRIA NO RECRUTAMENTO DE OFICIAIS DA GNR – UMA REFLEXÃO CRÍTICA

Jorge António de Jesus Soares da Cunha dos Santos Cardoso Carlos Filipe Vilhena Correia

Trabalho de Aplicação de Grupo

2015 i

A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica

Agradecimentos A elaboração do presente Trabalho de Aplicação de Grupo (TAG) não teria sido possível, sem a colaboração de algumas individualidades, que gostaríamos de destacar e citar, com um singelo agradecimento. Aos docentes e palestrantes da unidade curricular de Gestão de Recursos Humanos do Curso de Promoção a Oficial Superior (CPOS) da GNR, em particular ao Major Pedro Fernandes, pelos conhecimentos e orientações transmitidas. Em segundo lugar, a todos os Oficiais da GNR e aos camaradas do CPOS, que direta ou indiretamente contribuíram para a realização deste trabalho, através de diversas conversas e seus pontos de vista para um melhor recrutamento e uma melhor carreira dos Oficiais na GNR. Por último, não poderíamos deixar faltar uma palavra especial às nossas famílias, no apoio incondicional que diariamente disponibilizam, dada a nossa ausência.

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Índice Introdução .............................................................................................................................. 1 1.

A evolução do recrutamento de oficiais na GNR nos últimos 40 anos .......................... 2

2.

A estrutura hierárquica da GNR ..................................................................................... 6 a.

Quadro orgânico de Oficiais da GNR (Previsto)..................................................... 6

b. Quadro de Oficiais da GNR (existências) ............................................................... 7 c. 3.

Previsão de evolução do quadro de Oficiais da GNR nos próximos anos .............. 8

O sistema atual de recrutamento de oficiais na GNR ..................................................... 9 a.

Enquadramento Legal.............................................................................................. 9

b. Aplicação do Modelo atual.................................................................................... 10 c.

Vantagens e desvantagens ..................................................................................... 11

d. Possibilidades Futuras: Carreira do Oficial da GNR............................................. 13 Conclusões ........................................................................................................................... 14 Referências Bibliográficas ................................................................................................... 16 Índice de Anexos Anexo A – Evolução do Ingresso de Oficiais na GNR (1984 a 2014)............. Anx A - 1 Anexo B – Quadro Orgânico de Referência de Oficiais da GNR .................... Anx B - 1 Anexo C – Carreira do Oficial da GNR ........................................................... Anx C - 1

Índice de Quadros Quadro 1 – Evolução do Quadro Orgânico de Oficiais da GNR (1983 a 2014)........... 7 Quadro 2 – Quadro Orgânico de Oficiais da GNR (2014) por posto............................ 7 Quadro 3 – Quadro de Oficiais da GNR (existências a 01JAN14) ............................... 8 Quadro 4 – Tempos mínimos por posto versus modalidades de promoção .................. 8 Quadro 5 – Evolução do Quadro de Oficiais (2014 a 2018) ......................................... 8 Índice de Figuras Figura 1 – Estrutura Orgânica da GNR ......................................................................... 6 Figura 2 – Distribuição de Oficiais por Armas e Serviços .......................................... 10

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Resumo O presente trabalho, subordinado ao tema “Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica” pretende refletir sobre o recrutamento atual deste recurso humano, na medida em que, para este ser bem sucedido, necessita das pessoas certas, nas funções certas, na quantidade certa, na hora certa, sendo para esse efeito necessário impor um sistema de recrutamento de excelência e eficaz. A estruturação do trabalho assentou numa breve introdução, onde se apresenta o enquadramento conceptual dos conceitos principais inerentes ao tema e em quatro grandes áreas de esforço. A primeira área pretendeu dar a conhecer a evolução do recrutamento de oficiais na GNR nos últimos 40 anos, verificando-se que historicamente a mesma sempre dependeu dos recursos humanos provenientes ou adstritos às Forças Armadas, no geral, mas ao Exército, em particular. Verifica-se que o Quadro permanente de Oficiais da GNR apenas aparece em 1983, sendo que a partir de 1991, estes começam a ser formados na AM e que o EMGNR em vigor (2009) vem consagrar a “Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR”, ou seja, tem por base os Cursos de Formação de Oficiais da Guarda, ministrados na Academia Militar e os Cursos Especiais de Formação de Oficiais da Guarda, ministrados na Escola da Guarda. A segunda destinou-se a dar atenção à estrutura hierárquica da GNR, tendo-se efetuado a apresentação dos Quadros de Oficiais da GNR, salientando-se as deformações existentes na pirâmide da categoria de oficiais. A terceira área do trabalho foi dedicada ao sistema atual de recrutamento de Oficiais na GNR, tendo-se para tal efetuado o seu enquadramento legal e a aplicação desse modelo, que deve dar atenção às funções de liderança primordiais do Oficial da GNR: Comando (principal), Direção e Chefia. Salientou-se que apesar da propalada polaridade estatutária, o que existe atualmente é uma polarização no recrutamento (falta de regulamentação), uma vez que, este acontece apenas ao nível dos cursos ministrados na AM, provocando sérias deformações na suposta pirâmide hierárquica. Concretiza-se, que para além do necessário diploma regulador, a polarização, só poderá ser combatida com a criação de outro ramo do recrutamento, o recrutamento interno, que possibilite aproveitar os recursos humanos mais experientes e competentes, provenientes da classe de Sargento. Apresenta-se como possibilidade futura uma redefinição da carreira do Oficial da GNR, tendo por base, uma ideologia pessoal dos autores. iv

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A quarta e última área do trabalho foi dedicada à apresentação de conclusões, onde se constatou que atualmente existe uma polaridade estatutária no recrutamento de Oficiais da GNR, mas decorrente da falta do diploma regulador existe uma polarização do recrutamento destes, por acontecer apenas ao nível dos cursos ministrados na Academia Militar, pelo que se torna necessário criar uma carreira de oficiais provenientes dos quadros de sargento, tendo em vista o comando de algumas subunidades, bem como necessário redefinir-se a carreira do Oficial da GNR.

Palavras-Chave: Polaridade, Recrutamento, Polarização, Oficiais da GNR, Carreira. v

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Abstract This work, entitled “Statutory Polarity in the GNR Officer Recruiting - A Reflection Criticism”, intends to reflect on the current recruitment of this human resources, in measure that for this to be successful, it needs the right people in the right jobs, in the right quantity, at the right time, and for this purpose necessary to impose an excellent and effective recruitment system. The work structure was based on a brief introduction, which presents the conceptual framework of the main concepts inherent in the theme and in four major areas of effort. The first area intended to inform the evolution of the GNR officer recruitment in the last 40 years, verifying that historically it has always depended on human resources from or assigned to the armed forces in general, but the Army in particular. It appears that the Permanent GNR Officers Board appears only in 1983, and since 1991, they begin to be formed in the Military Academy and the EMGNR (2009) into force is devoted to "Statutory Polarity in the GNR Officer Recruiting ", ie is based on the Officer Training Courses Guard, given at the Military Academy and Special Officer Training Courses Guard, taught in the Guard’s School. The second was designed to give attention to the GNR hierarchical structure, having made the presentation of the GNR Officers Boards, highlighting the existing distortions in the officers’ category pyramid. The third area of work was dedicated to the current system of GNR Officers Recruitment, having to do so made its legal framework and the application of this model, which should give attention to the key leadership roles of GNR Officer: Command (main), Direction and Leadership. It was emphasized that despite the widespread statutory polarity, which currently there is a bias in recruitment (lack of regulation), since this happens only at the level of the courses in the AM, causing serious strains in the alleged hierarchical pyramid. Is concretized that in addition to the necessary regulatory law, the polarization can only be tackled with the creation of another branch of recruitment, internal recruitment, which allows enjoy the most experienced and competent human resources, from Sergeant class. It presents as a future possibility a redefinition of the GNR Officer career, based on a personal ideology of the authors. The fourth and final area of work was devoted to the presentation of findings, which found that there is currently a statutory polarity in the GNR Officer recruitment, but due to the lack of regulatory law there is a polarization of recruitment of these, to come only at the level of courses at the Military Academy, and it is therefore necessary to create an vi

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official's career from the sergeant boards, with a view to command some subunits as well as to redefine the GNR Officer career.

Keywords: Polarity, Recruitment, Polarization, GNR Officers, Career.

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Lista de abreviaturas, siglas e acrónimos AM – Academia Militar AP – Administração Pública Art.º – Artigo CARI – Comando de Administração de Recursos Internos CDF – Comando de Doutrina e Formação CEFOGNR – Curso Especial de Formação de Oficiais da GNR CFO – Curso de Formação de Oficiais CFOGNR – Curso de Formação de Oficiais da GNR CO – Comando Operacional CPOS – Curso de Promoção a Oficial Superior CTer – Comando Territorial Desp. – Despacho DL – Decreto-lei DRH – Direção de Recursos Humanos EMGNR – Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana GF – Guarda Fiscal GNR – Guarda Nacional Republicana GRH – Gestão de Recursos Humanos LOGNR – Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana QTPS – Quadro Técnico de Pessoal e Secretariado TAG – Trabalho de Aplicação de Grupo

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“Deus quer, o homem sonha, a obra nasce.” (Fernando Pessoa)

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Introdução A Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas1, dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial, tratando-se assim de uma organização dependente de uma estrutura hierárquica onde ao nível da “cúpula” subsiste o interesse estratégico de dotar a instituição com os melhores recursos humanos, portadores de determinados conhecimentos e perfis de competências, que os identifiquem como os mais relevantes para um desempenho de qualidade. Mecânica que impele à definição de um processo de recrutamento de excelência, a que se alia subsequente seleção e posterior formação. O Recrutamento é assim o conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados, capazes de satisfazer as necessidades de pessoal de uma entidade empregadora pública ou de constituir reservas para satisfação de necessidades futuras.2 A Seleção compõe-se por um conjunto de operações, enquadrado no processo de recrutamento, que, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, permite avaliar e classificar os candidatos de acordo com as competências indispensáveis à execução das atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar. Para tal utiliza determinadas técnicas de avaliação dos candidatos às exigências de um determinado posto de trabalho, tendo como referência um perfil de competências previamente definido (Métodos de Seleção).2 Assim, o recrutamento tornar-se-á tanto mais difícil se, por um lado, não for feita uma análise cuidada e minuciosa dos lugares a preencher e, por outro lado, não estiverem bem definidos os perfis profissionais e comportamentais necessários aos postos de trabalho e aos objetivos que as instituições pretendem realizar (Nunes, 2000). Através do presente trabalho propomo-nos a refletir sobre o recrutamento atual dos Oficiais da GNR, na medida em que para este ser bem sucedido, necessita das pessoas certas, na quantidade certa, na hora certa e, para esse efeito, impõe-se um sistema de recrutamento eficaz, só possível através de uma análise e avaliação de funções, suscetíveis de proporcionarem conhecimentos concretos sobre os postos de trabalho, de determinar a sua importância relativa, e tendentes à determinação do conteúdo funcional – ponto de referência para as operações de recrutamento e seleção (Rocha, 2010).

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n.º 1 do Art.º 1º da Lei n.º 63/2007, de 06NOV – Lei Orgânica da GNR Art.º 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22JAN, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06ABR

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1. A evolução do recrutamento de oficiais na GNR nos últimos 40 anos A GNR sempre se apoiou no Exército para o recrutamento de efetivos para as suas fileiras. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 33905 de 1944, de 2 de Setembro, que veio promulgar a reorganização da GNR é referido (Art.º 11.º) que o recrutamento de oficiais se processa a título de requisição a efetuar ao Ministério da Guerra pelo Comando Geral, devidamente autorizado pelo Ministro do Interior. Já neste diploma se impunha que os oficiais tinham de ter informações que comprovassem a sua idoneidade para o serviço da GNR. Porém, os oficiais em serviço na GNR tinham a sua promoção pelo Ministério da Guerra, nos termos da legislação em vigor, e nenhum oficial das armas requisitado poderia permanecer por mais de dez anos consecutivos ao serviço da GNR. Em 1973 dada a impossibilidade dos Oficiais do Exército das especialidades médica, veterinária e farmaceutica, proverem os quadros orgânicos instituídos pelo Decreto-Lei n.º 33905 de 1944, de 2 de Setembro, veio, por intermédio do Decreto-Lei n.º 270/73, de 30MAI, permitir-se, sempre que necessário, o preenchimento por civis daquelas especialidades nos lugares existentes nos quadros da GNR. O Decreto-Lei n.º 439/73, de 03SET, veio definir as normas a que deveria obedecer o recrutamento dos oficiais dos quadros de complemento das Forças Armadas, para prestarem serviço na GNR e na Guarda Fiscal (GF). Neste diploma, refere-se sinteticamente que o recrutamento de oficiais para a GNR nos postos inferiores ao de coronel é feito nos quadros permanentes e de complemento das Forças Armadas (subalternos), atentas as exigências dos quadros orgânicos de cada uma daquelas corporações, podendo os oficiais de complemento preencher as vagas que nelas ocorressem, numa determinada percentagem, por arma ou serviço, admitidos a título provisório mediante concurso (desde que satisfizessem determinadas condições – Art.º 4.º), situação que se converteria em definitiva após conclusão do estágio de admissão. Por outro lado, o presente diploma vem permitir que os Sargentos da Guarda pudessem frequentar o estágio de admissão de oficiais, com vista ao ingresso no quadro de oficiais de complemento das Forças Armadas e prestação de serviço na corporação, desde que preenchessem determinados requisitos de acesso. O n.º 2 do Art.º 62.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14JUL, que aprova a Lei Orgânica da GNR (LOGNR) de 1983, vem agora vincular o determinado no Decreto-Lei n.º 270/73, de 30MAI, permitindo a contratação de pessoal civil com destino a preencher funções específicas, requerendo-se habilitações próprias, condizentes com as funções a que se 2

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destinavam (licenciados em direito, médicos, veterinários, professores, entre outros). O Decreto-Lei n.º 465/83, de 31DEC, que aprova o Estatuto do Militar da GNR, bem como os Estatutos do Oficial, do Sargento e do Praça da GNR e revoga o Decreto-Lei n.º 33905 de 1944, de 2 de Setembro e o Decreto-Lei n.º 439/73, de 03SET, vem instituir o Curso de Formação de Oficiais (CFO) e dada a complexidade existente na altura, vem determinar que são oficiais do quadro permanente da GNR: os atuais oficiais de complemento das Forças Armadas em serviço permanente na Guarda; os oficiais oriundos de subalternos do complemento das Forças Armadas que concorram à Guarda e, sendo admitidos, obtenham aproveitamento no curso de formação de oficiais da Guarda; os sargentos da Guarda que sejam admitidos e obtenham aproveitamento no curso de formação de oficiais da Guarda; os sargentos da Guarda aprovados nos cursos do Instituto Superior Militar que tenham optado pelo quadro permanente da Guarda; e os sargentos da Guarda promovidos por distinção a oficial. Mais, vem ainda aquele diploma, determinar que os oficiais do quadro permanente das Forças Armadas possam prestar serviço na GNR, desde que requisitados ao EstadoMaior do ramo respectivo pelo Comandante-Geral, mas sempre de acordo com percentagem mínimas, em relação aos quadros aprovados por lei. Esta condicionante prevê que o militar regresse ao ramo das Forças Armadas a que pertence: por decisão do Comandante-Geral; nos termos previstos nos respectivos estatutos; a pedido do EstadoMaior respectivo, por imperiosa necessidade de serviço; ou a seu pedido, desde que o requeira e lhe seja deferido pelo Comandante-Geral. Assim, a partir de 1983 passa a existir um quadro permanente de Oficiais da Guarda e o seu recrutamento é feito entre os oficiais subalternos de complemento das Forças Armadas e os Sargentos da Guarda.3 Em 1991, vem o Estado criar as condições necessárias a uma formação de nível superior aos Oficiais da GNR e da GF, atribuindo à Academia Militar (AM) o direito de conferir o grau de licenciatura em Ciências Militares aos Oficiais da GNR e da GF em virtude das exigências das funções altamente qualificadas que lhes estão confiadas.4 Desta forma, o recrutamento passou a ser idêntico ao que se encontrava estabelecido para os estabelecimentos oficiais do ensino superior universitário, sem prejuízo de exigências específicas a estabelecer para cada uma das licenciaturas existentes na AM. Porém, aos cursos de formação de oficiais já iniciados e ainda aos cursos que venham a realizar-se ao 3 4

Art.º 32.º do DL n.º 465/83, de 31DEC – Estatuto do Militar da GNR. DL n.º 173/91, de 11MAI.

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abrigo do Estatuto do Oficial da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo DL n.º 465/83, de 31DEC, aplicar-se-á o disposto nos respectivos estatutos. O DL n.º 260/91, de 25JUL, que efetua a segunda alteração ao DL n.º 333/83, de 14JUL, institui novos quadros criando entre outros o de Pessoal e Secretariado. Em 1993 o Estado promove a extinção da GF e a criação da Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana, passando os militares do quadro privativo ou em serviço na extinta GF a transitar, independentemente de quaisquer formalidades, para a GNR, sem prejuízo de poderem requerer o ingresso nos quadros do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da DirecçãoGeral dos Serviços Prisionais (DGSP) ou transitar para a situação de reforma.5 Por intermédio do Art.º 98.º do DL n.º 231/93, de 26JUN, que aprova a Lei Orgânica da GNR, o pessoal da extinta GF integrado na GNR é dada a mesma equivalência, categoria e posto que possuía naquela instituição, com os inerentes direitos. Com a entrada em vigor do DL n.º 265/93, de 31JUL, que aprova o Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR), nos termos do Art.º 213.º o recrutamento para oficiais dos quadros tem por base as condições gerais de admissão e é feito entre alunos que frequentarem os cursos de formação de oficiais e, nos termos de legislação especial, os licenciados que pertençam aos quadros da Guarda ou tenham cumprido o serviço efetivo normal como oficiais das Forças Armadas, mediante a frequência do respectivo tirocínio de formação com aproveitamento. De realçar que aos cursos de formação de técnicos de manutenção de material e de pessoal e secretariado só podiam concorrer os sargentos da Guarda que satisfizessem as condições especiais de admissão fixadas em legislação própria.6 Por outro lado, os oficiais do quadro permanente do Exército continuam a poder prestar temporariamente serviço na Guarda, mas agora, em caso deste não os poder ceder, podem os outros ramos das Forças Armadas suprir essa necessidade desde que exista interesse para o serviço da Guarda.7 Em 2009, através do DL n.º 297/2009, de 14OUT, foi aprovado o novo EMGNR, continuando o recrutamento para a categoria de oficiais a ser efetuado de entre os alunos que frequentassem os cursos de formação de oficiais, ministrados na Academia Militar (estabelecimento de ensino superior público universitário militar). Mais, vem ainda este diploma, determinar que possam também ser recrutados militares da GNR, outros militares 5

DL n.º 230/93, de 26JUN. Art.º 215.º do DL 265/93, de 31JUL. 7 Art.º 194.º do DL 265/93, de 31JUL. 6

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e civis possuidores de formação superior, desde que frequentem os Cursos Especiais de Formação de Oficiais da Guarda, ministrados na Escola da Guarda (para áreas técnicas específicas). Ou seja, vem consagrar a “Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR”. A evolução do ingresso de oficiais pode ser percepcionada através do Anexo A.

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2. A estrutura hierárquica da GNR Assente numa estrutura organizacional hierárquica piramidal, típica de uma organização militar, a GNR apresenta áreas funcionais bem definidas, que sustentam a existência de um quadro orgânico diretamente definido para o desempenho de funções e cargos previstos na sua estrutura orgânica. Esta condicionante estrutural implica, obrigatoriamente, uma distribuição também piramidal do número de oficiais, pelos vários postos da referida carreira, algo que se tem vindo a perder. Esta afirmação poderá ser constatada através da verificação de como se encontram preenchidos os vários patamares da pirâmide de oficiais, independentemente de considerarmos que a percentagem de oficiais, na pirâmide global da instituição, onde se incluem Sargentos e Guarda, seja deficitária. De realçar a importância do posto de Capitão na GNR, decorrentes da prevalência de cargos e funções existente neste posto. A estrutura orgânica da GNR, na

Figura 1: Estrutura Orgânica da GNR

sua generalidade, está organizada em três

grandes

áreas

(Operações,

Administração de Recursos Internos e Formação) que correspondem aos três comandos funcionais enquadrados nos Órgãos Superiores de Comando e Direção Comando

(Comando de

Operacional,

Administração

de

Recursos Internos e Comando de

Fonte: DCRP/GNR

Doutrina e Formação). Decorrente deste modelo organizativo, a carreira de oficiais assume diferentes funções de liderança, no desempenho de cargos de comando, de direção e de chefia. Diversidade de cargos e funções, que se estendem por diversas áreas com especificidade técnica que exigem formação específica, o que implica oficiais com formação e competências próprias para exercê-las corretamente, nomeadamente na área da justiça, transmissões, informática, eletrónica, saúde, gestão de infraestruturas, entre outras.

a. Quadro orgânico de Oficiais da GNR (Previsto) Ao longo do tempo e desde a aprovação da LOGNR de 1983 o efetivo de oficiais no geral tem vindo a aumentar, conforme se pode comprovar através do Quadro 1. 6

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Quadro 1: Evolução do Quadro Orgânico de Oficiais da GNR (1983 a 2014)

Fonte: DRH/CARI/GNR

Atualmente o Quadro Orgânico da GNR encontra-se no Despacho n.º 8372/2010, de 05MAI, que aprova o mapa geral de pessoal militar da GNR, que abaixo se reproduz em relação à categoria profissional de oficiais. Verifica-se que este mapa apresenta uma estrutura piramidal deformada, mas neste caso decorrente da importância que o posto de capitão, ao nível de cargos e funções, tem na estrutura hierárquica da GNR. Quadro 2: Quadro Orgânico de Oficiais da GNR (2014) por posto

Fonte: Despacho n.º 8372/2010, de 05MAI, de SEXA MAI

Porém, de acordo com a Lei n.º 63/2007, de 06NOV, que aprova a LOGNR e analisando a atual estrutura orgânica da GNR, tendo em conta as funções existentes, rápido se chega à conclusão de que a referida estrutura comporta um maior número de militares no geral, mas em particular de oficiais (1101 militares), ou seja, um Quadro Orgânico de Referência da GNR (Anexo B), distinto do mapa geral de pessoal militar da GNR, aprovado pelo Despacho n.º 8372/2010, de 05MAI, de SEXA MAI. É este quadro que melhor define as necessidades da GNR, apresentando uma estrutura piramidal linear. b. Quadro de Oficiais da GNR (existências) Tendo por base a lista geral de antiguidades dos oficiais do quadro permanente da GNR, reportada a 01JAN14, prevista pelo Art.º 32.º EMGNR, verifica-se que o quadro atual de Oficiais da GNR, apresentado no Quadro 3, fica muito aquém, quer do mapa geral de pessoal militar da GNR, quer do Quadro Orgânico de Referência da GNR. Atualmente é esta estrutura piramidal deformada que existe na categoria de Oficiais da GNR.

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Quadro 3: Quadro de Oficiais da GNR (existências a 01JAN14)

Fonte: Lista geral de antiguidades dos oficiais do quadro permanente da GNR – JAN14

c. Previsão de evolução do quadro de Oficiais da GNR nos próximos anos A progressão na carreira de oficiais faz-se tendo em conta as condições especiais de cada posto, previstas do Art.º 205.º ao Art.º 211.º todos do EMGNR, mas no geral processa-se de acordo com o Quadro 4. Quadro 4: Tempos mínimos por posto versus modalidades de promoção

Fonte: Art.º 204.º a Art.º 211.º do EMGNR, aprovado pelo DL n.º 297/2009, de 14OUT

Em termos de evolução do quadro de oficiais, existe já uma previsão para os anos entre 2015 a 2018, de acordo com o Quadro 5, verificando-se assim um aumento de efetivos, este em aproximação ao Despacho n.º 8372/2010, de 05MAI, de SEXA MAI, mas ainda muito aquém das reais necessidades instituídas pela reorganização da GNR, vinculada pela LOGNR, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 06NOV. Quadro 5: Evolução do Quadro de Oficiais (2014 – 2018)

Fonte: DRH/CARI/GNR

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3. O sistema atual de recrutamento de oficiais na GNR a. Enquadramento legal Do ponto de vista legal o recrutamento dos Oficiais da GNR está contemplado no Art.º 220.º do EMGNR, aprovado pelo DL n.º 297/2009, de 14OUT, complementado pelo Art.º 57.º, Art.º 58.º e Art.º 200.º do mesmo diploma legal.

De acordo com previsto no Art.º 220.º do EMGNR o recrutamento de oficiais pode ser efetuado de duas formas:  Pelo previsto no n.º 1 “O recrutamento para oficiais é feito entre alunos que frequentarem os cursos de formação de oficiais, em estabelecimento de ensino superior público universitário militar”; e  Pelo n.º 2 “Podem ainda ser recrutados, nos termos de diploma próprio, para áreas técnicas específicas, os militares com formação superior que pertençam à Guarda, ou outros militares e civis possuidores da mesma formação.”.  Para este tipo de recrutamento “as áreas técnicas específicas com interesse para a Guarda e o número de vagas disponíveis são definidas por despacho do comandante-geral”, conforme previsto no n.º 3 do mesmo artigo; e, de acordo com o n.º 4, a formação é efetuada em “estabelecimento de ensino da Guarda, de acordo com programa a definir por despacho do comandante-geral.”.

É ainda complementado pela alínea a) do n.º 2 do Art.º 57.º do EMGNR onde é referido que o ingresso na carreira de oficiais é efetuado com “aproveitamento nos cursos de formação de oficiais da Guarda ministrados na Academia Militar ou nos cursos especiais de formação de oficiais da Guarda, ministrados na Escola da Guarda, a definir em diploma próprio”.

O n.º 1 do Art.º 200.º do EMGNR prevê a distribuição dos oficiais por armas e serviços de acordo com a figura 2, apresentando esta um grande número de serviços, mas todos importantes para o funcionamento de uma Guarda competente, futura, humana e próxima dos seus militares, recurso mais importante de qualquer organização.

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Figura 2: Distribuição de Oficiais por armas e serviços

Fonte: n.º 1 do Art.º 200.º do EMGNR, aprovado pelo DL n.º 297/2009, de 14OUT

Contempla ainda, no n.º 2 que “O ingresso de oficiais generais é feito de acordo com as seguintes condições de acesso: a) Ao posto de tenente-general e major general, pelos oficiais provenientes dos quadros de infantaria e cavalaria; b) Ao posto de major-general, pelos oficiais provenientes dos quadros de administração militar, transmissões, informática e electrónica, material, engenharia, medicina, medicina veterinária e farmácia.” Refere ainda o n.º 3 que “Os lugares previstos no corpo de oficiais generais e nos quadros das armas ou serviços não preenchidos por oficiais da Guarda podem ser preenchidos por oficiais das Forças Armadas, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º”. O n.º 2 do Art.º 58.º prevê que “A mobilidade de militares das Forças Armadas para prestação de serviço na Guarda é feita nos termos previstos na lei orgânica da Guarda e do presente Estatuto.”. O diploma próprio, mencionado para o recrutamento de oficiais para áreas específicas, tendo em vista a realização do Curso Especial de Formação de Oficiais, previsto no n.º 2 do Art.º 220.º e alínea a) do n.º 2 do Art.º 57.º, ambos do EMGNR, até ao momento não foi publicado, uma vez que, segundo informação da DRH/CARI/GNR, não foi até à data, equacionado a necessidade de oficiais ao abrigo dessa legislação.

b. Aplicação do Modelo atual Pelo estipulado no enquadramento legal, o ingresso de oficiais na Guarda pode ser efetuado de três formas:  Ingresso por frequentar curso de formação de oficiais em estabelecimento de ensino superior público universitário militar; 10

A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica

 Ingresso de militares ou civis com formação superior para áreas específicas; e  A mobilidade de militares das Forças Armadas para prestação de serviços.

No entanto, atualmente, apenas se verifica o ingresso de oficiais na GNR de acordo com o primeiro e último pontos anteriores, uma vez que o ingresso de militares ou civis para áreas específicas carece de diploma específico, que até ao momento não foi publicado, nem foi efetuado qualquer tipo de recrutamento recorrendo a este método. Podemos afirmar que as funções primordiais desempenhadas pelos oficiais são as funções de comando, que se apresentam como o ponto fundamental da cadeia de comando de qualquer organização militar. Porém, não menos importantes são as funções a desempenhar por especialistas, que derivada da sua formação base, poderiam empregar maior dinâmica e proficiência na sua realização, encaminhando deste modo, os oficiais não especialistas nessas áreas técnicas, para as suas funções primordiais: Comando (principal), Direção e Chefia.

c. Vantagens e desvantagens A polaridade do modelo de recrutamento de Oficiais da GNR é uma mais valia, pois permite o ingresso de oficiais com formação diversificada e especializada, para direcionar as diversas áreas e funções técnicas da Guarda. Porém, atualmente existe uma polarização da forma de recrutamento de oficiais, dado que este tem por base o ingresso na AM (Infantaria, Cavalaria, Administração, Medicina, Veterinária, Farmácia, Serviço de Material e Engenharia). Mais, através do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 4 de setembro de 2013, o recrutamento de civis encontra-se atualmente vedada (assessoria jurídica, psicólogos, tradutores, etc), mesmo por recurso à mobilidade interna, salvo em casos devidamente fundamentados, o que vem dificultar o serviço da GNR e promover alguns desvios nas funções atribuídas aos Oficiais da GNR. Tendo em consideração o quadro atual de oficiais da Guarda, a sua progressão na carreira e o facto de que nos últimos sete (7) anos a única forma de recrutamento de oficiais, sem contar com a mobilização de oficiais das Forças Armadas, é por ingresso na AM (polarização), este com um número significativo (Anexo B), prevê-se que o quadro de oficiais, fique completo dentro de dois (2) anos, bloqueando desta forma a progressão na carreira, frustrando assim as expectativas que os Oficiais da GNR têm, mormente os das 11

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Armas, criando-se assim a desmotivação num recurso humano, sem o qual a estrutura da GNR como se conhece ficará seriamente comprometida. Atualmente, é certo que a entrada em massa de quadros pela AM têm provocado problemas de gestão de carreiras. Porém, derivado da falta de definição da carreira dos Oficiais da GNR, seu universo, existem já postos em que a progressão se encontra fechada, ou seja, bloqueada, sem que a causa seja o ingresso via AM. Vejamos o exemplo do posto de Tenente-Coronel, sendo que apenas uma ínfima parte é oriunda da AM, pelo que esta situação põe em causa a forma como se pensa e gere a carreira dos Oficiais da GNR. A polaridade Estatutária de recrutamento permitiria à GNR efetuar uma gestão do seu quadro de oficiais consoante as necessidades de cada arma, serviço e área específica. Tendo como ferramenta de trabalho este tipo de recrutamento, permitiria à gestão de recursos humanos efetuarem um melhor planeamento e responder às necessidades reais da GNR com algum grau de precisão, pelo que, a polarização e o impedimento ao recrutamento de civis para áreas específicas criam disfuncionalismo, desmotivação e no futuro próximo poderá concorrer para o bloqueio da progressão na carreira dos Oficiais da GNR, sendo a mais atingida a carreira dos pertencentes ao quadro das Armas, que têm como primordial função, o Comando. É certo que existe resistência à mudança, relativamente ao ingresso de oficiais com especialização em diversas áreas, mas é certo que a Guarda tem necessidades em áreas específicas como psicologia, assistência social, direito e justiça, entre outras, permitindo esta mudança, por exemplo, isentar os diversos Comandantes da área da justiça e disciplina, à semelhança da PSP que tem um órgão específico para aquela área. Por outro lado, esta polaridade, de momento polarização, só poderá ser combatida com a criação de outro ramo do recrutamento, o recrutamento interno, que possibilite aproveitar os recursos humanos mais experientes e competentes, provenientes da classe de Sargento, a fim de se permitir criar uma base coesa da pirâmide hierárquica, que atualmente não existe. Outra forma de se combater, no futuro, o bloqueio nos postos de Oficial da GNR é efetuar desde já a definição de expectativas, de finalidades, de extensão e de progressão de cada posto, ou seja, da definição da carreira do Oficial da GNR. Assim sendo, no ponto seguinte apresentaremos a carreira do Oficial da GNR, tendo apenas por base, uma ideologia pessoal. Esta é apresentada a titulo académico, apenas se pretendendo abrir discussão para este assunto que urge ser resolvido. 12

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d. Possibilidades Futuras: Carreira do Oficial da GNR No Anexo C encontram-se articuladas algumas propostas concretas que pensamos poder vir a ter algum reflexo positivo para a carreira do Oficial da GNR. De salientar a necessidade da GNR, a par do que já acontece com outras Forças Congéneres, em apostar na Formação, mormente na atribuição de bolsas de estudo universitárias, que possam vir a captar interesse de jovens cidadãos que vejam esta profissão como aliciante. Só assim, deixará de existir a polarização do recrutamento de Oficiais da GNR, que julgamos ser de extrema importância terminar.

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Conclusões Atualmente existe uma polaridade estatutária no recrutamento de Oficiais da GNR, porquanto apenas existirem duas formas, através dos:  Cursos de Formação de Oficiais da Guarda, ministrados na Academia Militar (estabelecimento de ensino superior público universitário militar);  Cursos Especiais de Formação de Oficiais da Guarda, ministrados na Escola da Guarda (para áreas técnicas específicas – militares da GNR, outros militares e civis possuidores de formação superior obtida em estabelecimento de ensino superior universitário público ou privado), encontrando-se este último dependente de diploma regulador que até ao momento não existe.

Porém, o que se verifica, dado o diploma regulador referido anteriormente ainda não existir por “falta de necessidade até ao momento”, é uma polarização do recrutamento dos Oficiais da GNR, uma vez que, este acontece apenas a nível dos cursos ministrados na AM, provocando sérias deformações na suposta pirâmide hierárquica. Para que a pirâmide hierárquica dos oficiais existisse na realidade, como propalado numa estrutura militar, seria essencial um aumento de efetivo nos postos de Alferes a Capitão. Existe assim a necessidade de se criar uma nova forma de recrutamento, tendo em vista o comando de algumas subunidades, a experiência e a competência desses militares, aliás, como já acontece em outras Forças Congéneres, ou seja, a criação de uma carreira de oficiais proveniente dos quadros de sargento. Porém, deverá ser muito bem definida a sua finalidade, extensão e definição de expectativas, para que não resida qualquer dúvida das suas atribuições e funções e possa vir a provocar constrangimentos futuros na categoria profissional. Para além do referido anteriormente, existiria assim a necessidade de recrutamento de Oficiais (formados no estabelecimento de ensino superior público universitário militar – AM), que no futuro estariam designados para assumirem os postos cimeiros da instituição, com relevância para as funções Comando e Direção, e a necessidade de recrutamento de oficiais para áreas técnicas específicas (militares da GNR, outros militares e civis possuidores de formação superior obtida em estabelecimento de ensino superior universitário público ou privado), com relevância para as funções Direção e Chefia. Atento ao referido anteriormente tornar-se-ia obrigatório a redefinição da carreira do Oficial da GNR.

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Verificando-se a existência de maiores vantagens do que desvantagens e de se pretender uma Guarda proficiente em termos de recursos humanos, propõe-se o seguinte:  Redefinição da carreira do Oficial da GNR, como plasmado no Anexo C;  Que os Oficiais da GNR, que no futuro possam vir a exercer os postos e as funções cimeiras na GNR, continuem a ser formados na AM (funções de Comando – prioridade, Direção e Chefia);  Regulamentação por diploma próprio, das áreas técnicas específicas, conforme estipulado no n.º 2 do Art.º 220.º do EMGNR, para que os militares com formação superior que pertençam à Guarda, ou outros militares e civis possuidores da mesma formação, possam vir a ser recrutados para Oficiais da GNR, nele se elencando as funções primordiais (Direção e Chefia) e da sua progressão na carreira – de forma a terminar com a referida polarização;  Regulamentação por diploma próprio ou no EMGNR, de uma nova forma de recrutamento, ou seja, a criação de uma carreira de Oficiais da GNR proveniente dos quadros de Sargento, nele se elencando as funções primordiais (Comando e Chefia) e da sua progressão na carreira.

Em suma, a GNR tem a necessidade estratégica e operacional de ter uma estrutura hierárquica, principalmente ao nível dos Oficiais de “cúpula”, dotada dos melhores recursos humanos, com determinadas conhecimentos e perfis de competências, pelo que se impõe um sistema de recrutamento eficaz e de excelência (para além da subsequente seleção e posterior formação), só possível através de uma análise e avaliação de funções, que lhes proporcionem os conhecimentos concretos sobre as diversas funções, por forma a que, em prol do cidadão, a GNR seja uma Força de Segurança humana, próxima e de confiança que se distinga pela excelência do serviço que presta e seja reconhecida como referência nacional e internacional no domínio da segurança.

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Referências Bibliográficas

1. Livros Nunes, N. de C. (2000). Administração Pública: Recrutamento e Selecção. Seminário de Investigação. Lisboa: ISCSP. Rocha, J. A. O. (2010). Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública. Lisboa: Escolar Editora

2. Legislação e documentos institucionais DL n.º 33905 de 1944, de 02 de Setembro, promulga a Reorganização da GNR DL n.º 270/73, de 30MAI, permite o preenchimento por civis dos lugares de médicos, veterinários e farmacêuticos existentes nos quadros da GNR DL n.º 439/73, de 03SET, define as normas a que deve obedecer o recrutamento dos oficiais dos quadros de complemento das forças armadas para prestarem serviço na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal DL n.º 333/83, de 14JUL, aprova a Lei Orgânica da GNR DL n.º 465/83, de 31DEC, aprova o Estatuto do Militar da GNR, bem como os Estatutos do Oficial, do Sargento e do Praça da GNR DL n.º 173/91, de 11MAI, atribui à AM o direito de conferir o grau de licenciatura em Ciências Militares aos oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal DL n.º 260/91, de 25JUL, 2.ª alteração à LOGNR DL n.º 230/93, de 26JUN, extinção da Guarda Fiscal DL n.º 231/93, de 26JUN, aprova a Lei Orgânica da GNR DL n.º 265/93, de 31JUL, aprova o estatuto dos militares da GNR DL n.º 297/2009, de 14OUT, aprova o estatuto dos militares da GNR Lei n.º 63/2007, de 06NOV, aprova a Lei Orgânica da GNR Portaria n.º 974/91, de 23SET, aprova o Quadro Orgânico Portaria n.º 1299/93, de 27DEC, aprova o Quadro Orgânico

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Portaria n.º 533-A/2000, de 01AGO, aprova os quadros gerais de distribuição de lugares, por armas e serviços, da Guarda Nacional Republicana e dos Serviços Sociais da GNR Portaria n.º 83-A/2009, de 22JAN, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06ABR Despacho n.º 8372/2010, de 05MAI, de SEXA MAI, aprova o mapa geral de pessoal militar da GNR Plano de Atividades da GNR (2013)

3. Sites da Internet http://www.gnr.pt/ http://dre.tretas.org/

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Anexo A – Evolução do Ingresso de Oficiais na GNR (1984 a 2014)

Fonte: DRH/CARI/GNR

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Anexo B – Quadro Orgânico de Referência de Oficiais da GNR

Fonte: DRH/CARI/GNR

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Anexo C – Carreira do Oficial da GNR

Fonte: Autores

* De realçar que para facilitar a aquisição de Recursos Humanos, deve a Guarda contemplar a atribuição de bolsas de estudo universitárias para as áreas de formação apresentadas. Cursos de Promoção CPOG: a ser ministrado no IESM CPOS: CFOGNR - a ser ministrado no IESM CEFOGNR - a ser ministrado na EG CPC: a ser ministrado na EG

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