26/08/2016
A política brasileira para refugiados: desafios e perspectivas, por Denise Salles e Fernanda Gonçalves – Revista Mundorama
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Belarus, Minsk e seus dois Grupos de Negociações: “frozen con㳞ꂣicts” e mentes congeladas, por
A política brasileira para refugiados: desaos e perspectivas, por Denise Salles e Fernanda Gonçalves 08/07/2016
Política Externa Brasileira
0
Paulo Antônio Pereira Pinto
A institucionalização do refúgio como um regime
Lançamento do
internacional remete ao contexto da II Guerra
livro “Teoria das Relações Internacionais – O mapa do caminho: estudo e prática”, de Cristina Soreanu Pecequilo
Mundial, com o enorme contingente de pessoas que saíram de seus países de origem buscando refúgio. A Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 consagrou o princípio de não devolução (non-refoulement). De acordo com essa norma, nenhum país deve expulsar um refugiado contra a vontade do mesmo, em nenhum caso, para um território onde ele ou ela sofra perseguição. Além disso, este tratado internacional xou, em seu artigo 1º, o conceito de refugiado como aquele que busca
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Unifesp abre
proteção “temendo ser perseguido por motivos
concurso para
de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou
Professor de RI
opiniões políticas, se encontra fora do país de sua
Os desaos do Reino Unido no contexto de saída da União Europeia, por Bruno Theodoro Luciano
nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país”. Historicamente, o Brasil é reconhecido como um país que acolhe refugiados e que respeita os direitos humanos, sendo signatário dos principais tratados internacionais relacionados à proteção dos refugiados. Além de raticar a Convenção de
Fórum Social
1951 e o Protocolo de 1967, que estendeu a
Mundial: um
abrangência dos refugiados para além da Europa
ator
e do período da II Guerra Mundial, o Brasil
construtivista
assinou a Declaração de Cartagena de 1984, um
no cenário
documento regional importante que in㳞ꂣuenciou a
internacional,
associação entre a questão do refúgio à temática
por Murilo
dos direitos humanos e ao direito humanitário
Chaves
em toda a América Latina.
Vilarinho Global warming in the Courts: ghting inertia and pushing action, by Larissa Basso FUNAG promove palestra de James G. Hershberg sobre a crise dos mísseis soviéticos em
A lei brasileira 9.474/97 sobre o refúgio é bastante elogiada tanto por ter adotado a denição ampliada para o reconhecimento do status de refugiado, que inclui como motivação objetiva a existência de grave violação de direitos humanos no país de origem de acordo com a orientação de Cartagena,
como
por
conferir
direitos
importantes aos refugiados ainda enquanto solicitantes de refúgio (Moreira, 2014; Hurtado, 2013). A criação desta lei congurou um grande avanço rumo
à
institucionalização
do
tema
dos
refugiados no país, que se tornou uma questão relevante na agenda dos direitos humanos
Cuba
brasileira (Moreira, 2010; Alarcón, 2013). Também
UFG realiza
analisar e julgar as solicitações de refúgio, o
Seminário “O Brasil e a crise dos mísseis” Groundwater international cooperation in South America,
criou uma estrutura institucional robusta para Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), que envolve membros do governo, da sociedade civil e uma agência internacional, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Para
além
da
reassentamento
legislação, implementada
a
política no
país
de em
colaboração com o ACNUR e o trabalho de
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by Pilar Carolina
organizações da sociedade civil, como a Cáritas
Villar
(SP e RJ) e o Instituto de Migrações e Direitos
FUNAG publica “Varnhagen (1816-1878) – Diplomacia e Pensamento Estratégico”
Humanos
(IMDH),
contribuíram
muito
para
avançar a política de refúgio no país e reforçar no plano externo a visão do Brasil como um receptor de migrantes e defensor dos direitos humanos. No entanto, embora a política brasileira para refugiados tenha se desenvolvido no decorrer dos
Concepts, ideas
últimos anos, é evidente que ainda enfrenta
and
grandes desaos. Segundo relatório do CONARE,
methodologies
o Brasil possui, atualmente, cerca de 9.000
in the
refugiados
interpretation
nacionalidades. Entre elas, sírios, angolanos,
of Latin
colombianos,
American
ordem, integram os maiores grupos com status
international
reconhecido de refugiado no país. Nos últimos
relations, by
cinco anos, o número de solicitações aumentou
Raúl Bernal-
2.800%, chegando a 28.670 pedidos realizados
Meza
apenas no ano de 2015. Essa ampliação de
Revista Mundorama – No. 107 – Julho/2016
reconhecidos congoleses
de e
mais
de
libaneses,
70
nessa
solicitações de concessão de refúgio re㳞ꂣete a atual crise migratória no cenário internacional e desaa o país a agilizar os procedimentos de concessão de asilo, bem como a desenhar e implementar
novas
políticas
públicas
para
Negociações
garantir direitos humanos básicos e acesso à
Comerciais do
serviços em um contexto de crise política e
Brasil com a
econômica.
União Europeia: uma opção bilateral?, por Patrícia Nasser de Carvalho, Fernanda Gonçalves e Caíque Gomes. Uma nova carta no grande jogo pelo controle do Mar do Sul da China: a decisão arbitral do caso Filipinas v. China, por Cristine Koehler Zanella
No mês de maio, o CONARE publicou dados atualizados sobre o Sistema de Refúgio brasileiro, destacando obstáculos enfrentados, em especial o crescente número de solicitações, e iniciativas para superar os problemas vivenciados pelos migrantes em sua integração em nosso país. O conjunto de ações anunciadas para aprimorar o sistema nacional visa fortalecer as políticas compartilhadas entre as esferas do governo e da sociedade civil para promover a melhoria das condições de vida dos migrantes forçados. Porém, ainda que a existência de uma legislação avançada, de uma estrutura institucional inclusiva (CONARE) e do forte envolvimento da sociedade civil sejam muito importantes, várias pesquisas têm chamado atenção para os obstáculos no acesso aos serviços e para as violações de direitos
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FUNAG lança
humanos das populações de migrantes forçados
“Pensamiento
que vivem no país. Os principais problemas
Diplomático
elencados são a burocracia e falta de informação,
Brasileño –
dos órgãos públicos em especial, em relação à
Formuladores y
obtenção de documentação, a diculdade do
Agentes de la
acesso à saúde e à educação; bem como a
Política Exterior”
barreira do idioma e, um dos maiores problemas
RBPI 1/2016: publicado novo lote de artigos
para muitos refugiados, a ausência de trabalho qualicado. O que estes estudos mostram, em suma, é que o Estado brasileiro tem avançado muito pouco na implementação de políticas
RBPI – Vol. 59 –
efetivas de acesso à serviços e promoção da
No. 1/2016
integração local dos refugiados (Moreira, 2014;
China e Brasil – Olimpíadas de um mundo de “desordem sob os céus” para a desordem em frente ao mar, por Paulo Antônio Pereira Pinto Liberté e Egalité demandam Fraternité, por Carlos Frederico Gama Conjuntura Austral – Vol. 7 – No. 36 – 2016
Jubilut e Madureira 2014; Migrantes, 2015). Nesse sentido, a recente publicação do CONARE visa não apenas mapear as mudanças nas solicitações de refúgio, mas também indicar as perspectivas para o futuro no sentido de diminuir a
distância
entre
a
garantia
de
direitos,
assegurada na aceitação da solicitação do refúgio, e a diculdade de implementar os mesmos no contexto nacional. Uma
questão
capacidade
importante
operacional
a
do
ressaltar CONARE
é
a
e
a
necessidade de reavaliar o funcionamento do processo de concessão do refúgio. Pelos dados divulgados no relatório, observa-se a demora no julgamento dos processos: foram feitas 2.414 resoluções em 2014 e 1.667 em 2015, enquanto o número de solicitações por ano foi de 28.385 em 2014 e 28.670 em 2015. Ou seja, é preciso melhorar a estrutura e capacidade de trabalho do próprio órgão central governamental. Dentre
as
ações
anunciadas
pelo
governo,
destacam-se a construção de parcerias com estados e municípios tanto para o fortalecimento da atuação do CONARE em nível estadual, quanto para
implementação
de
programas
de
descentralização do acesso à documentação, oferta de cursos de português e de qualicação prossional para migrantes. Assim também a criação de mais Centros de Referência e Acolhida de Migrantes e Refugiados (CRAI), como o que já existe em São Paulo, são iniciativas há muito http://www.mundorama.net/2016/07/08/apoliticabrasileirapararefugiados/
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necessárias
e
demandadas
pelas
diversas
instituições da sociedade civil e por setores do governo que trabalham diretamente com os
refugiados. Por m, outra importante política aprovada é a diminuição da burocracia para a revalidação de diplomas através de resolução do MEC. Essa medida é muito importante, pois promove a autonomia dos migrantes ao possibilitar que os mesmos obtenham trabalhos condizentes com a sua formação e, assim, aumentem não apenas sua qualidade de vida, como sua satisfação individual e a contribuição à sociedade. Observa-se, assim, que o Brasil mantém um discurso de promoção dos direitos humanos e de país receptor de estrangeiros na política externa que convive com a diculdade, no plano interno, da efetivação dos direitos dos migrantes em geral, e
dos
refugiados
em
particular.
As
ações
divulgadas têm o potencial de começar a modicar essa situação, mas é preciso que, para além das parcerias e iniciativas pontuais, o governo tenha capacidade de implementar suas políticas. Este desao se soma às demais diculdades vivenciadas no plano político e à crise econômica no âmbito doméstico e internacional. Referências: ALARCÓN, Pietro. Direitos Humanos e Direitos dos
Refugiados:
universalidade
a
dos
dignidade direitos
humana
humanos
e
a
como
fundamentos para superar a discricionariedade estatal na concessão do refúgio. Cadernos de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, v.8, n.8, 2013. Brasília: Instituto Migrações e Direitos Humanos. COMITÊ NACIONAL PARA REFUGIADOS – CONARE. Sistema de Refúgio Brasileiro. Desaos e Perspectivas,
2016.
Disponível
em:
<
http://www.acnur.org>. Acesso em: 31 mai. 2016. CONVENÇÃO
RELATIVA
AO
ESTATUTO
DOS
REFUGIADOS, 1951. Alto Comissariado Das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR. http://www.mundorama.net/2016/07/08/apoliticabrasileirapararefugiados/
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JUBILUT, Liliana Lyra; MADUREIRA, André de Lima. Os desaos de proteção aos refugiados e migrantes forçados no marco de Cartagena +30.
REMHU, Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, Brasília, v. 22, n.43, jul/dez. 2014. MOREIRA, Julia Bertino. Redemocratização e direitos humanos: a política para refugiados no Brasil.
Revista
Brasileira
de
Política
Internacional, v. 53, n. 1, p. 111-129, 2010. ______,
Julia
Bertino.
Refugiados
no
Brasil:
re㳞ꂣexões acerca do processo de integração local. Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, v. 22, n. 43, 2014. MIGRANTES, apátridas e refugiados: subsídios para o aperfeiçoamento de acesso a serviços, direitos e políticas públicas no Brasil / Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos. — Brasília : Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) : IPEA, 2015. REED-HURTADO, M. The Cartagena Declaration on Refugees and the Protection of People Fleeing Armed Con㳞ꂣict and Other Situations of Violence
in
Latin
America
(PPLA/2013/03).
Geneva, UNHCR, 2013.
Denise Mercedes Núñez Nascimento Lopes Salles é Doutora em Ciência Política pelo IESP/UERJ e Mestre em Ciência Política pelo IUPERJ. Fernanda Cristina Nanci Izidro Gonçalves é Doutoranda em Ciência Política pelo IESP/UERJ e Mestre em Relações Internacionais pela PUC-RJ (
[email protected]).
Como citar este artigo: Editoria Mundorama. "A política brasileira para refugiados: desaos e perspectivas, por Denise Salles e Fernanda Gonçalves". Mundorama - Revista de Divulgação Cientíca http://www.mundorama.net/2016/07/08/apoliticabrasileirapararefugiados/
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