A política Brasileira para Refugiados. Desafios e Perspectivas.

May 30, 2017 | Autor: D. Mercedes Nunez... | Categoria: Direitos Humanos, Direitos dos refugiados
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26/08/2016

A política brasileira para refugiados: desafios e perspectivas, por Denise Salles e Fernanda Gonçalves – Revista Mundorama









 

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Belarus, Minsk e seus dois Grupos de Negociações: “frozen con㳞ꂣicts” e mentes congeladas, por

A política brasileira para refugiados: desaos e perspectivas, por Denise Salles e Fernanda Gonçalves  08/07/2016

 Política Externa Brasileira

0

Paulo Antônio Pereira Pinto

A institucionalização do refúgio como um regime

Lançamento do

internacional remete ao contexto da II Guerra

livro “Teoria das Relações Internacionais – O mapa do caminho: estudo e prática”, de Cristina Soreanu Pecequilo

Mundial, com o enorme contingente de pessoas que saíram de seus países de origem buscando refúgio. A Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 consagrou o princípio de não devolução (non-refoulement). De acordo com essa norma, nenhum país deve expulsar um refugiado contra a vontade do mesmo, em nenhum caso, para um território onde ele ou ela sofra perseguição.  Além disso, este tratado internacional xou, em seu artigo 1º, o conceito de refugiado como aquele que busca

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Unifesp abre

proteção “temendo ser perseguido por motivos

concurso para

de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou

Professor de RI

opiniões políticas, se encontra fora do país de sua

Os desaos do Reino Unido no contexto de saída da União Europeia, por Bruno Theodoro Luciano

nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país”. Historicamente, o Brasil é reconhecido como um país que acolhe refugiados e que respeita os direitos humanos, sendo signatário dos principais tratados internacionais relacionados à proteção dos refugiados. Além de raticar a Convenção de

Fórum Social

1951 e o Protocolo de 1967, que estendeu a

Mundial: um

abrangência dos refugiados para além da Europa

ator

e do período da II Guerra Mundial, o Brasil

construtivista

assinou a Declaração de Cartagena de 1984, um

no cenário

documento regional importante que in㳞ꂣuenciou a

internacional,

associação entre a questão do refúgio à temática

por Murilo

dos direitos humanos e ao direito humanitário

Chaves

em toda a América Latina.

Vilarinho Global warming in the Courts: ghting inertia and pushing action, by Larissa Basso FUNAG promove palestra de James G. Hershberg sobre a crise dos mísseis soviéticos em

A lei brasileira 9.474/97 sobre o refúgio é bastante elogiada tanto por ter adotado a denição ampliada para o reconhecimento do status de refugiado, que inclui como motivação objetiva a existência de grave violação de direitos humanos no país de origem de acordo com a orientação de Cartagena,

como

por

conferir

direitos

importantes aos refugiados ainda enquanto solicitantes de refúgio (Moreira, 2014; Hurtado, 2013). A criação desta lei congurou um grande avanço rumo

à

institucionalização

do

tema

dos

refugiados no país, que se tornou uma questão relevante na agenda dos direitos humanos

Cuba

brasileira (Moreira, 2010; Alarcón, 2013). Também

UFG realiza

analisar e julgar as solicitações de refúgio, o

Seminário “O Brasil e a crise dos mísseis” Groundwater international cooperation in South America,

criou uma estrutura institucional robusta para Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), que envolve membros do governo, da sociedade civil e uma agência internacional, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Para

além

da

reassentamento

legislação, implementada

a

política no

país

de em

colaboração com o ACNUR e o trabalho de

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by Pilar Carolina

organizações da sociedade civil, como a Cáritas

Villar

(SP e RJ) e o Instituto de Migrações e Direitos

FUNAG publica “Varnhagen (1816-1878) – Diplomacia e Pensamento Estratégico”

Humanos

(IMDH),

contribuíram

muito

para

avançar a política de refúgio no país e reforçar no plano externo a visão do Brasil como um receptor de migrantes e defensor dos direitos humanos. No entanto, embora a política brasileira para refugiados tenha se desenvolvido no decorrer dos

Concepts, ideas

últimos anos, é evidente que ainda enfrenta

and

grandes desaos. Segundo relatório do CONARE,

methodologies

o Brasil possui, atualmente, cerca de 9.000

in the

refugiados

interpretation

nacionalidades. Entre elas, sírios, angolanos,

of Latin

colombianos,

American

ordem, integram os maiores grupos com status

international

reconhecido de refugiado no país. Nos últimos

relations, by

cinco anos, o número de solicitações aumentou

Raúl Bernal-

2.800%, chegando a 28.670 pedidos realizados

Meza

apenas no ano de 2015. Essa ampliação de

Revista Mundorama – No. 107 – Julho/2016

reconhecidos congoleses

de e

mais

de

libaneses,

70

nessa

solicitações de concessão de refúgio re㳞ꂣete a atual crise migratória no cenário internacional e desaa o país a agilizar os procedimentos de concessão de asilo, bem como a desenhar e implementar

novas

políticas

públicas

para

Negociações

garantir direitos humanos básicos e acesso à

Comerciais do

serviços em um contexto de crise política e

Brasil com a

econômica.

União Europeia: uma opção bilateral?, por Patrícia Nasser de Carvalho, Fernanda Gonçalves e Caíque Gomes. Uma nova carta no grande jogo pelo controle do Mar do Sul da China: a decisão arbitral do caso Filipinas v. China, por Cristine Koehler Zanella

No mês de maio, o CONARE publicou dados atualizados sobre o Sistema de Refúgio brasileiro, destacando obstáculos enfrentados, em especial o crescente número de solicitações, e iniciativas para superar os problemas vivenciados pelos migrantes em sua integração em nosso país. O conjunto de ações anunciadas para aprimorar o sistema nacional visa fortalecer as políticas compartilhadas entre as esferas do governo e da sociedade civil para promover a melhoria das condições de vida dos migrantes forçados. Porém, ainda que a existência de uma legislação avançada, de uma estrutura institucional inclusiva (CONARE) e do forte envolvimento da sociedade civil sejam muito importantes, várias pesquisas têm chamado atenção para os obstáculos no acesso aos serviços e para as violações de direitos

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FUNAG lança

humanos das populações de migrantes forçados

“Pensamiento

que vivem no país. Os principais problemas

Diplomático

elencados são a burocracia e falta de informação,

Brasileño –

dos órgãos públicos em especial, em relação à

Formuladores y

obtenção de documentação, a diculdade do

Agentes de la

acesso à saúde e à educação; bem como a

Política Exterior”

barreira do idioma e, um dos maiores problemas

RBPI 1/2016: publicado novo lote de artigos 

para muitos refugiados, a ausência de trabalho qualicado. O que estes estudos mostram, em suma, é que o Estado brasileiro tem avançado muito pouco na implementação de políticas

RBPI – Vol. 59 –

efetivas de acesso à serviços e promoção da

No. 1/2016

integração local dos refugiados (Moreira, 2014;

China e Brasil – Olimpíadas de um mundo de “desordem sob os céus” para a desordem em frente ao mar, por Paulo Antônio Pereira Pinto Liberté e Egalité demandam Fraternité, por Carlos Frederico Gama Conjuntura Austral – Vol. 7 – No. 36 – 2016

Jubilut e  Madureira 2014; Migrantes, 2015). Nesse sentido, a recente publicação do CONARE visa não apenas mapear as mudanças nas solicitações de refúgio, mas também indicar as perspectivas para o futuro no sentido de diminuir a

distância

entre

a

garantia

de

direitos,

assegurada na aceitação da solicitação do refúgio, e a diculdade de implementar os mesmos no contexto nacional. Uma

questão

capacidade

importante

operacional

a

do

ressaltar CONARE

é

a

e

a

necessidade de reavaliar o funcionamento do processo de concessão do refúgio. Pelos dados divulgados no relatório, observa-se a demora no julgamento dos processos: foram feitas 2.414 resoluções em 2014 e 1.667 em 2015, enquanto o número de solicitações por ano foi de 28.385 em 2014 e 28.670 em 2015. Ou seja, é preciso melhorar a estrutura e capacidade de trabalho do próprio órgão central governamental. Dentre

as

ações

anunciadas

pelo

governo,

destacam-se a construção de parcerias com estados e municípios tanto para o fortalecimento da atuação do CONARE em nível estadual, quanto para

implementação

de

programas

de

descentralização do acesso à documentação, oferta de cursos de português e de qualicação prossional para migrantes. Assim também a criação de mais Centros de Referência e Acolhida de Migrantes e Refugiados (CRAI), como o que já existe em São Paulo, são iniciativas há muito http://www.mundorama.net/2016/07/08/a­politica­brasileira­para­refugiados/

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necessárias

e

demandadas

pelas

diversas

instituições da sociedade civil e por setores do governo que trabalham diretamente com os



refugiados. Por m, outra importante política aprovada é a diminuição da burocracia para a revalidação de diplomas através de resolução do MEC. Essa medida é muito importante, pois promove a autonomia dos migrantes ao possibilitar que os mesmos obtenham trabalhos condizentes com a sua formação e, assim, aumentem não apenas sua qualidade de vida, como sua satisfação individual e a contribuição à sociedade. Observa-se, assim, que o Brasil mantém um discurso de promoção dos direitos humanos e de país receptor de estrangeiros na política externa que convive com a diculdade, no plano interno, da efetivação dos direitos dos migrantes em geral, e

dos

refugiados

em

particular.

As

ações

divulgadas têm o potencial de começar a modicar essa situação, mas é preciso que, para além das parcerias e iniciativas pontuais, o governo tenha capacidade de implementar suas políticas. Este desao se soma às demais diculdades vivenciadas no plano político e à crise econômica no âmbito doméstico e internacional. Referências: ALARCÓN, Pietro. Direitos Humanos e Direitos dos

Refugiados:

universalidade

a

dos

dignidade direitos

humana

humanos

e

a

como

fundamentos para superar a discricionariedade estatal na concessão do refúgio. Cadernos de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, v.8, n.8, 2013. Brasília: Instituto Migrações e Direitos Humanos. COMITÊ NACIONAL PARA REFUGIADOS – CONARE. Sistema de Refúgio Brasileiro. Desaos e Perspectivas,

2016.

Disponível

em:

<

http://www.acnur.org>. Acesso em: 31 mai. 2016. CONVENÇÃO

RELATIVA

AO

ESTATUTO

DOS

REFUGIADOS, 1951. Alto Comissariado Das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR. http://www.mundorama.net/2016/07/08/a­politica­brasileira­para­refugiados/

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JUBILUT, Liliana Lyra; MADUREIRA, André de Lima. Os desaos de proteção aos refugiados e migrantes forçados no marco de Cartagena +30.



REMHU, Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, Brasília, v. 22, n.43, jul/dez. 2014. MOREIRA, Julia Bertino. Redemocratização e direitos humanos: a política para refugiados no Brasil. 

Revista

Brasileira

de

Política

Internacional, v. 53, n. 1, p. 111-129, 2010. ______,

Julia

Bertino.

Refugiados

no

Brasil:

re㳞ꂣexões acerca do processo de integração local.  Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, v. 22, n. 43, 2014. MIGRANTES, apátridas e refugiados: subsídios para o aperfeiçoamento de acesso a serviços, direitos e políticas públicas no Brasil / Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos. — Brasília : Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) : IPEA, 2015. REED-HURTADO, M. The Cartagena Declaration on Refugees and the Protection of People Fleeing Armed Con㳞ꂣict and Other Situations of Violence

in

Latin

America

(PPLA/2013/03).

Geneva, UNHCR, 2013.

Denise Mercedes Núñez Nascimento Lopes Salles é Doutora em Ciência Política pelo IESP/UERJ e Mestre em Ciência Política pelo IUPERJ.  Fernanda Cristina Nanci Izidro Gonçalves é  Doutoranda em Ciência Política pelo IESP/UERJ e Mestre em Relações Internacionais pela PUC-RJ ([email protected]).

Como citar este artigo: Editoria Mundorama. "A política brasileira para refugiados: desaos e perspectivas, por Denise Salles e Fernanda Gonçalves". Mundorama - Revista de Divulgação Cientíca http://www.mundorama.net/2016/07/08/a­politica­brasileira­para­refugiados/

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em Relações Internacionais, [acessado em 08/07/2016]. Disponível em: .

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