A privacidade e as Tecnologias de Informação e Comunicação (Privacy and Information and Communication Technologies)

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ANAIS ANAIS DO 5º SIMPÓSIO DE INTEGRAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO SUL CATARINENSE

19 e 20 DE OUTRUBRO DE 2016 IFSC ARARANGUÁ

ISSN: 2526-4044

5º Simpósio de Integração Científica e Tecnológica do Sul Catarinense – SICT-Sul

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) S612a

Simpósio de Integração Científica e Tecnológica do Sul Catarinense (5: 2016 : Araranguá, SC) Anais [recurso eletrônico] / 5. Simpósio de Integração Científica e Tecnológica do Sul Catarinense, SICT Sul. Araranguá: IFCS, 2016. 1053p. Disponível em: 1. Pesquisa. 2. Sict-Sul. 3. Inovação. I. Dominguini, Lucas. II. Título. ISSN: 2526-4044.

CDD 001.4

5º Simpósio de Integração Científica e Tecnológica do Sul Catarinense – SICT-Sul

A PRIVACIDADE E AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Moacir de Oliveira Souza1, Thaís Moreira Spido2, Vanderlei Freitas Junior3 1

Instituto Federal Catarinense, Campus Avançado Sombrio/[email protected] Instituto Federal Catarinense, Campus Avançado Sombrio/[email protected] 3 Instituto Federal Catarinense, Campus Avançado Sombrio/ Doutor em Engenharia do Conhecimento/PPGEGC/UFSC/ [email protected] 2

Resumo: A privacidade garante o direito de um indivíduo, grupo ou instituição de determinar por si próprio, quando e como as suas informações serão compartilhadas com outras pessoas. Diante desta realidade, o presente artigo apresenta um estudo sobre a privacidade na internet, presente no cotidiano das pessoas nos dias atuais, bem como seu conceito à luz da legislação. Aborda-se também a privacidade online, trazendo um estudo detalhado sobre a legislação especifica sobre este assunto, bem como os estudos relacionados sobre o tema proposto deste artigo. Utilizando-se a metodologia exploratória, buscando atingir seus resultados a partir da revisão bibliográfica, pode-se, ao final, afirmar que a privacidade é algo de grande relevância nos dias atuais, uma vez que com o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, em constante crescimento, desperta para a necessidade de proteção de dados e informações pessoais. Palavras-Chave: Privacidade, Tecnologias de Informação e Comunicação, Legislação.

1 INTRODUÇÃO A privacidade é um tema muito debatido na atualidade, de modo que, cada vez mais, o ser humano quer que suas informações pessoais sejam regidas pelo princípio da exclusividade. E este conceito também é bastante amplo, uma vez que poder fazer o que quiser com suas informações pessoais sem que estas sejam de conhecimento público, isso se torna parte do conceito de privacidade. Moraes (2015) trata a privacidade como direito de um todo, podendo estender ao domicílio, correspondência, comunicações, e aos dados pessoais. Entretanto, ela não possui um conceito objetivo e único, tendo diversos posicionamentos quanto ao seu significado, podendo ser mais abrangente ou mais restrito (ASSIS, 2013). Existem diversas formas de invasão de privacidade, inclusive através de informações pessoais postas na web e que achamos fundamentais de serem protegidas. A Internet é algo cotidiano na vida das pessoas que buscam nos serviços online a satisfação de suas necessidades, entretanto, quanto maior for a sua utilização, mais exposta estará uma pessoa, na medida em que seus dados passam a ser informados e compartilhados com grande amplitude. Diante deste contexto, surgem as perguntas de pesquisa: quais os conceitos de privacidade em geral? O que é privacidade online e qual a legislação que a assegura no uso destes recursos? Esta pesquisa tem por objetivo identificar os estudos que buscam analisar os conceitos de privacidade online à luz da legislação, bem como o impacto de sua violação no uso das tecnologias de informação e comunicação. ISSN 2526-4044 135 / 1053

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Este artigo está organizado da seguinte forma: na seção 2 se encontra a metodologia utilizada no desenvolvimento deste estudo. Na seção 3, o referencial teórico abordado. A subseção 3.1, por sua vez, aborda a privacidade conforme a legislação e a importância da privacidade em geral. Na 3.2 compreende um breve estudo sobre a privacidade online baseando-se em autores e publicações recentes sobre este tema. A subseção 3.3 corresponde aos estudos relacionados. Na seção 4, apresentam-se as considerações finais, e em seguida as referências utilizadas pelos autores durante o desenvolvimento deste estudo. 2 METODOLOGIA A presente pesquisa classifica-se como de natureza exploratória, buscando atingir seus resultados a partir da revisão bibliográfica. A pesquisa exploratória, segundo Dencker (1998), tem como objetivo aprimorar ideias ou descobrir intuições, tendo como característica fazer um planejamento, levantamento bibliográfico, estudos de casos selecionados, levantamento de fontes secundárias, ou a observação informal. Tendo como objetivo fundamental proporcionar maior familiaridade com o problema proposto, possibilitando torná-lo mais específico conforme salienta (GERHARDT; SILVEIRA, 2009). Já Severino (2007), descreve como sendo aquela que busca apenas levantar as informações sobre um determinado assunto, além de fazer os registros e analisar os fenômenos estudados, buscando identificar suas causas. Sendo muito utilizada em casos onde há necessidade de definir o problema com maior precisão, tendo como objetivo prover critérios e maior compreensão (OLIVEIRA, 2011). Por outro lado, a revisão bibliográfica pode ser conceituada conforme Gil (2010), como a pesquisa elaborada com base em materiais que já foram publicados como, livros, revistas, jornais, teses, dissertações e anais de eventos científicos, ou materiais disponíveis em CDs, DVDs, ou outros disponíveis na Internet. Segundo Lakatos e Marconi (2010), ela abrange tudo que já foi tornado público sobre o tema do estudo proposto, além dos materiais que foram citados, podem ser usados outros meios de comunicação, como rádio, gravações em fitas, filmes e televisão. 3 REFERENCIAL TEÓRICO Este trabalho desenvolveu-se a partir do estudo sobre privacidade conforme a legislação, além de apresentar os conceitos sobre privacidade online. As seções a seguir procuram realizar a delimitação teórica deste estudo. ISSN 2526-4044 136 / 1053

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3.1 PRIVACIDADE CONFORME A LEGISLAÇÃO A privacidade pode ser considerada por alguns, apenas como um capricho, ou uma vontade de uma parte da sociedade, para proteger uma demanda individualista, ela tem caráter não só individual, mas também social, pois colabora para a manutenção dos limites da sociedade perante um indivíduo, por isso afirma-se que a proteção da privacidade não é nativa apenas do interesse individual, mas sim de um todo. A forma como se trata o direito à privacidade molda a sociedade atual, entende-se que o direito à privacidade, além de direito do indivíduo, também é um elemento do corpo social (ASSIS, 2013). Assim, visa proteger não somente um indivíduo especifico, mas toda a sociedade, por meio de regras sobre o direito de privacidade de cada um destes (LEONARDI, 2012). A privacidade no ordenamento jurídico pátrio decorre do texto constitucional de 1988, estando fixado em seu artigo 5º, incisos X, XI, e XII, conforme segue: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (BRASIL, 1988).

A constituição Federal vê a privacidade como algo muito importante, por isso relata que todos são iguais, tendo direito invioláveis junto à legislação. A vida moderna, que permite os seres humanos estarem cada vez mais conectados através da Internet, leva-nos à discussão da privacidade no ambiente online, abordada na seção seguinte. 3.2 PRIVACIDADE ONLINE Anos atrás a Internet era apenas um ambiente restrito a poucos computadores em universidades, empresas, repartições governamentais, conectados uns aos outros. Mas logo se tornou um fenômeno mundial, tanto que com o contingente de dispositivos conectados à mesma, fez os endereços de rede disponíveis se tornarem escassos. Dessa forma a Internet atrai cada vez mais a atenção de pessoas, governos e empresas da área de telecomunicações para poder controlar todas essas informações (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2014).

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Cada dia mais estamos conectados com o mundo através da Internet, proporcionando uma vasta comunicação, compartilhamento de fotos, músicas, vídeos, e hoje é praticamente impossível viver sem esta. Mas, com o avanço tecnológico, começou a aumentar casos de crimes cometidos nesse ambiente, por isso os governos começaram a pensar na criação de leis que pudessem diminuir esses casos (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2014). Conforme Vidal (2010), a partir disso o direito à privacidade passa a integrar o hall dos direitos da personalidade, e também fazer parte das declarações de direito e das constituições de vários Estados. No Brasil, no dia 23 de abril de 2014 foi sancionada, pela Presidência da República, após aprovação pelo Congresso Nacional, a Lei n° 12.965, conhecida por Marco Civil da Internet, o Brasil passou a compor, junto com Países Baixos e Chile, um grupo de nações que promulgaram legislações específicas para regular a rede (BEZERRA; WALTZ, 2014, p.161). Nesta legislação consta, em seu artigo 11, alguns princípios estabelecidos sobre a privacidade, conforme segue: Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros (ACTANTES et al. 2015).

O processo do Marco Civil obteve reconhecimento internacional, todo o processo de formulação foi marcado por debates feito por meio de consultas públicas presenciais e online. Mostrou-se como um carácter inovador e foi de estrema importância para que o conteúdo da lei afirmasse para a rede mundial de computadores importantes direitos para toda a população brasileira. As empresas que prestam serviços na Internet podem seguir operando com segurança e justiça, pois a lei oferece regras claras e adequadas para as mesmas (ACTANTES et al. 2015). 3.3 ESTUDOS RELACIONADOS Alguns autores já procuraram demonstrar a importância das discussões envolvendo a privacidade, especialmente nos espaços online. No estudo elaborado por Grisoto et al. (2015), a privacidade começou a ser levada em consideração com maior importância principalmente no século XX, à medida em que foram se desenvolvendo as tecnologias de comunicação, possibilitando a disseminação das informações privadas dos indivíduos. Por outro lado, Bezerra e Waltz (2014) referem-se à privacidade como aquilo que o indivíduo não pretende expor publicamente. ISSN 2526-4044 138 / 1053

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Melo (2015), por sua vez, relata, que o direito à privacidade, tomado pelo direito constitucional, como o conjunto de informações sobre um indivíduo que ele possa decidir e manter sob sigilo, decidindo em que condições essas podem ser reveladas. Hoje qualquer discussão sobre direitos e Internet passa pelo debate sobre a privacidade online. Algo que é muito complexo, sobre o direito individual e que abrange várias questões sobre as informações pessoais e privacidade, conforme relata Silva (2015). Paulino (2015) trata a privacidade a respeito dos dados que muitas vezes passam a ser irrelevantes na navegação e que o indivíduo conscientemente divulga, abrindo a questão do destino desses dados coletados, que de forma geral existem normas que regulam a maneira de como estes são tratados pelos sistemas. Este conjunto de normas é dito em documentos como “Termos de Uso” ou “Política de Uso”. Dentro desta perspectiva, essa troca de informações para acessar gratuitamente serviços pode significar o compartilhamento de dados, ou a violação da privacidade. Christofoletti (2015) afirma que a legislação brasileira e a privacidade devem ser respeitadas, obrigatoriamente, em qualquer operação de coleta e armazenamento de dados na Internet. Diante da literatura consultada, percebe-se que a discussão acerca da privacidade à luz das tecnologias da informação e comunicação está aberta e um caminho longo ainda há que ser percorrido para que se tenha um consenso acerca dos limites a serem observados pelos usuários e fornecedores destas tecnologias. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A privacidade pode ser definida como o direito fundamental de um indivíduo, essencial para a liberdade, a democracia, bem-estar psicológico, individualidade e a criatividade deste. Pode-se dizer que a privacidade é um aspecto relevante da vida na sociedade moderna, uma vez que, com o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, em franca ascensão, se faz necessária à prática de proteger não somente alguns indivíduos específicos, mas sim todas as pessoas, por meio de delimitações de onde começa e termina o direito de cada um, determinando como as informações pessoais destes serão compartilhadas com outras pessoas. A privacidade é, portanto, um tema muito amplo e importante para a sociedade, sendo objeto de estudo por parte da comunidade científica atual. Deste modo, a partir da compreensão do conceito e das implicações da privacidade e sua violação, presentes neste artigo, tem-se que as futuras investigações possam analisar a privacidade nas redes sociais, os termos de uso e condições destas ferramentas online.

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REFERÊNCIAS ACTANTES et al. Regulamentação do Marco Civil da Internet: Considerações para o eixo “Privacidade e Liberdade de Expressão”. Artigo19.org. São Paulo, mar. 2015. Disponível em: . Acesso em 17 Jul. 2016. ASSIS, José Francisco de. Direito à privacidade no uso da internet: omissão da legislação vigente e violação ao princípio fundamental da privacidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 109, fev. 2013. Disponível em: . Acesso em 03 Jul. 2016. BEZERRA, Arthur Coelho; WALTZ, Igor. Privacidade, Neutralidade e Inimputabilidade da Internet no Brasil: avanços e deficiências no Projeto do Marco Civil. Revista Eptic Online. Sergipe, v.16, n.2, p. 161-175, abr. 2014. BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Marco Civil da Internet. Projeto de lei complementar PL 2126/2011. Que dispõe sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, jan. 2014. Disponível em: . Acesso em: 28 Jun. 2016. CRISTOFOLETTI, Rogério. Privacidade e Regulamentação do Marco Civil da Internet: registros e preocupações. Revista Eco Pós. Rio de Janeiro, v.18, n.3, p. 221, out. 2015. DENCKER, Ada F, M. Pesquisa em Turismo: Planejamento, métodos e técnicas. 9. Ed. São Paulo, Futura, 1998. GERHARDT, Tatiana Engel; SILVEIRA, Denise Tolfo. Métodos de Pesquisa. 1. Ed. Porto Alegre, Editora da UFRGS, 2009. Disponível em: . Acesso em: 12 Jun. 2016. GIL, Antonio C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 5. Ed. São Paulo, Atlas, 2010. GRISOTO, Ana Paula et al. A questão da privacidade no contexto da Ciência da Informação: uma análise das Teses e dissertações do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP Campus de Marília. Revista Ibero-Americana de Ciência da Informação. Brasília, v.8, n.2, p.165-181, jul. / dez. 2015. Disponível em: . Acesso em 14 Jul. 2016. LAKATOS, Eva M; MARCONI, Marina A. Fundamentos da Metodologia Científica. 7. Ed. São Paulo, Atlas, 2010. LEONARDI, Marcel. Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. ISSN 2526-4044 140 / 1053

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MELO, Jussara Costa. Midiatização da Privacidade: os riscos do clique digital. Revista Periódico Científico Tecnologias em Projeção. v.6, n2, 2015. Disponível em: . Acesso em: 14 Jul. 2016. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 31. Ed. São Paulo, Atlas, 2015. OLIVEIRA, Maxwell Ferreira. Metodologia Científica: um manual para a realização de pesquisas em administração. Catalão, UFG, 2011. Disponível em: . Acesso em: 12 Jun. 2016. PAULINO, Yuri. Sistemas da Internet e a Proteção da Privacidade do Usuário: uma análise a partir dos termos de uso. Paraíba, 2015. Disponível em: . Acesso em: 19 Jul. 2016. SEVERINO, Antônio J. Metodologia do Trabalho Científico. 23. Ed. São Paulo, Cortez, 2007. SILVA, Sivaldo Pereira. Direito à Privacidade e a regulação da Comunicação Digital no Brasil, EUA e União Europeia. Contemporânea Revista de Comunicação e Cultura. v.13, n.03, p. 598-616, set. / dez, 2015. Disponível em: . Acesso em: 14 Jul. 2016. VIDAL, Gabriel Rigoldi. Privacidade e Internet. Caderno de Pesquisa, São Paulo, 2010. Disponível em: . Acesso em: 04 Jul. 2016.

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