A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA FOMENTADA PELAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – A ATIVIDADE EMPRESARIAL SOCIALMENTE RESPONSÁVEL

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A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA FOMENTADA PELAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – A ATIVIDADE EMPRESARIAL SOCIALMENTE RESPONSÁVEL.

GRUPO DE TRABALHO: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
AUTORES: EDUARDO RAMOS CARON TESSEROLLI e TATIANA DENCZUK, alunos do Programa de Mestrado do UNICURITIBA; membros do Grupo de Pesquisa "ATIVIDADE EMPRESARIAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" vinculado ao referido programa de Mestrado




INTRODUÇÃO: Com o advento da Constituição Federal de 1988, aparentemente se criou um conflito entre alguns postulados clássicos (e ditos auto-excludentes) como, e.g., o do Estado Social e o da Livre Iniciativa (atrelado ao da Livre Concorrência). Em princípio, assim, o Estado Brasileiro deveria assumir um papel ativo na busca da efetiva realização material de algumas necessidades básicas, minimamente necessárias à concreção do primado da dignidade da pessoa humana e tendo como objetivos, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária pari passu com a erradicação da pobreza, da marginalização e a incessante busca do desenvolvimento nacional. Nesse ambiente verificou-se a oportunidade conferida a partir de 2002, pelo Governo Federal, para a assunção de valores e objetivos no que diz com a inclusão social, a minimização das desigualdades de gênero e de raça, e a deliberada intenção de empoderar a mulher. Está-se a referir ao Decreto nº 4.228/2002 e, ainda, ao Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010). Veja-se, ainda, que o Estado do Mato Grosso do Sul exige, por força da Lei Estadual nº 4.096/2011, a contratação de, pelo menos, 5% de mulheres nos contratos administrativos de obras públicas desde 1º de janeiro de 2012. Contudo, parece importante pesquisar se isso gera resultados para as "beneficiadas", nem que a título de promoção de seu desenvolvimento pessoal, como pessoa, como maximização de sua dignidade.

OBJETIVOS: A presente pesquisa tem o objetivo de investigar e demonstrar qual é o papel da Administração Pública e do empresariado na redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.

METODOLOGIA: A pesquisa basear-se-á no levantamento da literatura técnica – nacional e estrangeira – atrelada ao Direito, à Administração e à Economia –, na análise crítico-reflexiva do ordenamento jurídico vigente e, ademais, de decisões judiciais.

RESULTADOS PRETENDIDOS: Portanto, pretende-se investigar a intervenção do Estado e da Administração Pública no domínio econômico e social e, com isso, (i) identificar a moldura normativa dentro da qual se faz necessária, oportuna e conveniente à atuação mediante o fomento estatal (das atividades de interesse coletivo não-privativas do Estado exercidas por particulares). A sustentabilidade, sob o aspecto social, é um conceito que deve ser atrelado à boa administração pública com a finalidade de se inserir nas boas práticas de gestão administrativa em âmbito estatal. Desse modo, a investigação acerca do fomento público à atividade privada comprometida com o desenvolvimento nacional (sustentável), ora proposta, foca-se na maximização da responsabilidade social empresarial incentivada pela via das licitações e das contratações públicas, portanto fazendo-o direcionada à minimização das desigualdades (de gênero, principalmente).

RESULTADOS OBTIDOS: Diante de que a pesquisa se encontra em andamento, os resultados parciais encontrados são: (i) há legislação que regula a obrigatória participação da Administração Pública como fomentadora da minimização das desigualdades de gênero no mercado de trabalho (Decreto Federal nº 4.228/2002 e Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 4.096/2011); (ii) a doutrina referida teve seus fundamentos confirmados pois o Estado (União e Estado do Mato Grosso do Sul) abandonaram sua postura omissa e definiram os marcos normativos para que as respectivas Administrações Públicas promovam a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a redução da desigualdade de gênero, fundamentos e objetivo da República do Brasil, respectivamente (arts. 1º e 3º da CF/88).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3 ed. 10ª. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2002.
BREUS, Thiago Lima. Políticas públicas no estado constitucional: problemática da concretização dos direitos fundamentais pela administração pública contemporânea. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
FERREIRA, Daniel. A licitação pública no Brasil e sua nova finalidade legal: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
_______. Função social da licitação pública: o desenvolvimento nacional sustentável (no e do Brasil, antes e depois da MP nº 495/2010). In: Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP. Belo Horizonte: Fórum, 2010, n. 107, p. 49-64.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Fórum: Belo Horizonte, 2011.
GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável e sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010





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