A Proteção de Civis – PoC – no Direito Internacional Humanitário

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O presente trabalho tem como modesto objetivo trazer uma revisão conceitual sobre a Proteção de Civis – PoC – em intervenções humanitárias, diferenciando-o e relacionando-o com os conceitos de responsabilidade de e ao proteger – R2P e RwP -. Tomamos como ponto de partida o relato em primeira pessoa de um jornalista que esteve em Ruanda durante o genocídio Tutsi que descreveu a impotência das tropas da UNAMIR - United Nations Assistance Mission for Rwanda – que presenciavam a morte de civis sem interferir por conta das estritas normas de intervenção. Buscaremos compreender como essas falhas, discutidas em diversas ocasiões na ONU, foram analisadas e endereçadas em termos normativos pela comunidade de Estados no âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Evidências documentais apontam que mudanças foram adotadas nos mandatos de intervenção e em guias de ação humanitária que enderecem, desde os anos 2000, a Proteção de Civis como prioridade nas ações de intervenção humanitária. Todavia, consideramos que é necessário pensar, em termos estruturais, o que propor para que se possa verificar como executar aquilo que é proposto, já que a questão da intervenção envolve forças muito maiores que podem gerar custos, em vidas humanas, catastróficos se considerarmos que a uma chancela institucional internacional e multilateral – por intermédio da ONU – a um intervencionismo sem quaisquer amarras em função das “necessidades dos povos do mundo” geraria, potencialmente, uma quebra de todo o sistema internacional e daria potencial chancela para qualquer ação de intervenção, humanitária ou não.
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