A Questão dos Refugiados no Mundo: Uma Breve Análise Histórica do Tema no Sistema ONU

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A QUESTÃO DOS REFUGIADOS NO MUNDO: UMA BREVE ANÁLISE HISTÓRICA DO TEMA NO SISTEMA ONU Felippe Molter*

RESUMO: Este artigo tem como objetivo, apresentar de forma sucinta a questão dos refugiados através da ótica do direito internacional, desde a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, passando pelo Protocolo de 1967 e a história, campo de atuação, e atual situação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Palavras-chave: Refugiados, ONU, ACNUR.

ABSTRACT: This article aims to present briefly the refugees issue through the lens of international law, since the 1951 Convention relating to the Status of Refugees, through 1967 Protocol, and the history, playing field, and current status of The United Nations High Commissioner for Refugees (UNHCR). Keywords: Refugees, UN, UNHCR.



Felippe Molter Universidade Católica de Petrópolis Bacharelando de Relações Internacionais E-mail: [email protected]

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A CONVENÇÃO DE 1951- RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS O conceito moderno de proteção aos refugiados foi criado após os grandes deslocamentos ocorridos durante a Segunda Guerra Mundial. Dessa forma, através de uma decisão da Assembleia Geral da ONU em 1950, foi realizada em 1951 em Genebra, uma conferência com a intenção de gerar um estatuto dos refugiados que buscou a codificação dos direitos dos refugiados a nível internacional, definindo dessa forma, padrões básicos para tratamento dos mesmos. Foi definido que a convenção deve ser aplicada sem discriminação de raça, religião, sexo e país de origem, também conta com cláusulas essenciais das quais os estados signatários não podem fazer objeções como a definição do termo refugiado, que buscou evitar a aplicação somente a determinado grupo de pessoas, e o princípio non-refoulement (não devolução), em que um país não pode expulsar nem devolver um refugiado contra a vontade do mesmo.

O PROTOCOLO DE 1967 – RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS: Com o tempo, foi necessário lidar com novas situações ligadas a conflitos e perseguições, sendo preciso colocar sobre proteção da convenção os novos refugiados. Logo, um protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados foi criado e submetido à Assembleia Geral da ONU em 1966, entrando em vigor em Outubro de 1967. Esse protocolo, determinou que os países signatários devem concordar com o compromisso de aplicar o Estatuto da Convenção de 1951, mas sem limite de data e espaço geográfico, é importante ressaltar que esse protocolo é independente da Convenção, e sua ratificação não é restrita aos Estados signatários da Convenção de 1951, por exemplo, os EUA e a Venezuela são signatários somente do protocolo de 1967, enquanto Madagascar é somente signatário da Convenção de 1951.

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A Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 são os principais instrumentos internacionais de proteção aos refugiados, pois seu conteúdo é altamente reconhecido internacionalmente, em 2007 os signatários de pelo menos um dos documentos, já eram de 147 estados, e sua ratificação é altamente recomendada por várias organizações, como a União Europeia, a União Africana e a Organização dos Estados Americanos.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS: O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) foi criado através de resolução da Assembleia Geral da ONU em 14 de Dezembro de 1950, com função de ajudar a reassentar os refugiados europeus ainda sem lar em consequência da Segunda Guerra Mundial. Hoje, com mais de 50 anos de existência, o campo de atuação do ACNUR aumentou consideravelmente e o mesmo está presente em questões extremamente delicadas, como a crise dos refugiados sírios que chegam à Europa. O ACNUR já recebeu duas vezes o Prêmio Nobel da Paz e possui uma equipe de mais de 7.200 funcionários em mais de 126 países, provendo proteção para mais de 34 milhões de refugiados no mundo inteiro, e possui orçamento estimado em U$ 3 bilhões por ano e diferentemente de outras agências da ONU, se mantém através de contribuições voluntárias do setor privado, de doadores particulares e de países simpáticos a causa; O Brasil se consolidou como o país emergente que mais gera contribuições para a instituição, atingindo a marca de U$ 3,7 milhões de dólares em 2011. É importante lembrar que o ACNUR não define a atuação dos Estados perante

uma

crise

de

refugiados,

o

ACNUR

presta

consultoria

no

desenvolvimento do direito dos refugiados e supervisiona a implementação da Convenção de 1951 ou do Protocolo de 1967. O comitê executivo do ACNUR estabelece orientações e pode atuar quando o Estado solicita uma intervenção mais intensa ou pró-ativa da organização. A questão da Síria gera grande preocupação no ACNUR, a organização já estima em três milhões o número de refugiados sírios no mundo, sendo a 3

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maioria refugiada na Europa, o ACNUR trabalha 24 horas por dia para fornecer o auxílio necessário para estas pessoas, como aquecimento, alimentação e até mesmo educação. No Brasil, o ACNUR atua em cooperação com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), ligado ao Ministério da Justiça, buscando proteção física e legal aos refugiados que contam ainda com acesso a educação, saúde e habitação. Em 2014 o Brasil possuía 7.289 refugiados de 81 nacionalidades, sendo as principais nacionalidades oriundas da Síria, Colômbia, Angola e República Democrática do Congo. O ACNUR também busca soluções para problemas como a questão dos apátridas, que são pessoas sem nacionalidade e que se encontram sem a proteção de um Estado Nacional, podendo sofrer das mesmas consequências dos refugiados, pois podem ser obrigados a serem deslocados a qualquer momento, visto que não recebem proteção adequada. Em 1961, foi organizada a Convenção para a Redução do caso dos apátridas, onde foi definido que uma pessoa não pode ser privada da sua nacionalidade por questões raciais, étnicas, religiosas ou políticas. Porém, somente 19 Estados aderiram a Convenção, entre eles o Brasil, Austrália e o Canadá, também não foi criado um órgão para fiscalizar a aplicação dos termos dessa convenção, logo o ACNUR ficou responsável pela questão referente aos apátridas. Um estudo de 2006, feito pelo ACNUR mostra que o caso dos apátridas está aumentando e que centenas de milhares de pessoas encontram-se nessa situação em todo o mundo. Atualmente, António Guterres de nacionalidade portuguesa, é o responsável pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, sendo eleito pela Assembleia Geral da ONU para um mandato de cinco anos. Guterres possui experiência internacional e lidou com a crise do Timor leste, fundou também o conselho português para os refugiados em 1991.

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CONCLUSÃO Através das informações apresentadas é fato que a Convenção de 1951 e o protocolo de 1967, são os meios por quais é assegurado que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de procurar refúgio em outro país. O ACNUR hoje é uma agência importantíssima dentro do sistema ONU, que garante apoio aos refugiados em situações delicadas, como no caso sírio. Mesmo com toda a importância do ACNUR, a organização precisa organizar campanhas de arrecadação para se financiar o que mostra uma falha da ONU, mas também abre espaço para a cooperação através da sociedade civil organizada, que faz com que importantes projetos de escala internacional tornem-se realidade e alcancem o maior nível de pessoas possíveis.

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REFERÊNCIAS JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Editora Método: São Paulo, 2007. BREVE histórico do ACNUR. Disponível em: . Acesso em 22 de Nov. de 2015. EMERGÊNCIA na Síria. Disponível em: < http://donate.unhcr.org/pt/siria>. Acesso em 19 de Nov. 2015. DADOS sobre refúgio no Brasil. Disponível em: . Acesso em 20 de Nov. de 2015. O ALTO Comissário. Disponível em: . Acesso em 22 de Nov. de 2015. O QUE É a Convenção de 1951? Disponível em: < http://www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/o-que-e-a-convencao-de1951/>. Acesso em 20 de Nov. de 2015. OS 60 ANOS da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados: Uma breve análise do conceito e os problemas atuais. Disponível em: . Acesso em 22 de Nov. de 2015. PERGUNTAS e respostas. Disponível em: . Acesso em 22 de Nov. de 2015.

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