A QUESTÃO FUNDIÁRIA NA “TRANSIÇÃO” DA MONARQUIA PARA A REPÚBLICA

June 15, 2017 | Autor: Cláudia Santos | Categoria: Reforma Agraria, Historia Política, Abolição E Abolicionismo No Brasil
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“A QUESTÃO FUNDIÁRIA NA “TRANSIÇÃO” DA MONARQUIA PARA A REPÚBLICA” in MOTTA, Márcia (org.) Direito às avessas. Rio de Janeiro: EDUFF/ UNICENTRO, Coleção Terra, 2011, pp.217-237

Cláudia Santos Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Uma das questões centrais nas análises historiográficas é a da relação entre as permanências e as rupturas no tempo histórico. Muitas das polêmicas entre os historiadores podem ser melhor avaliadas considerando-se o peso atribuído ou às continuidades ou às transformações na análise de certo período. Essas divergências são ainda mais evidentes quando se referem a contextos onde a alusão às idéias de crise ou de ruptura parecem inevitáveis. Na História do Brasil Império, o contexto da extinção da escravidão e da queda da monarquia, no fim do século XIX, suscita análises discordantes ou pelo destaque às rupturas ou pela relevância atribuída às continuidades das estruturas sócio-econômicas. Num certo sentido, a ênfase nas rupturas desse período exigiria o “esquecimento metodológico dos resultados do processo” (ROSANVALLON, 1992, pp. 11-48), tamanha é a dificuldade em indicar mudanças estruturais nesse contexto. Ao contrário, o Brasil colocava em marcha a experiência de mudar as formas ou sistemas de governo – o que em outras unidades políticas provocou tantos conflitos – sem reformar suas estruturas sócio-econômicas1. No que diz respeito às condições de vida dos ex-escravos, pode-se dizer que até mesmo a liberdade de ir e vir - o único direito efetivamente garantido pela Lei Áurea que não impunha nem obrigação de trabalho, nem permanência nos locais de residência – foi reinterpretada nas diferentes municipalidades 2. Nesse aspecto, parece irrelevante 1

Lawrence Stone no Causas da Revolução inglesa indica alguns trabalhos que procuram explicar a repetição dos Golpes de Estado na América Latina com o uso limitado, mas frequente da violência e a quase completa ausência de mudança social ou institucional. Entre eles, KLING, Merle. “Toward a theory of power and political instability in Latin American”, Western Political Quartely, 9, 1956; BIVY, D. “Political instability in Latin America: the cross-cultural test of a causal model”, Latin American Research Review, 3, 1968; DEAN, W. “Latin American Golpes and economic fluctuations, 18231966”, Social Science Quarterly, junho 1970. 2 Carmen Vírgínia Pereira Dysarz procura reconstituir o debate, iniciado em junho de 1888, em torno do projeto de Lei 33-A que visava à adoção de medidas de repressão à ociosidade, entendidas como uma continuidade necessária da Lei Áurea. Nesse sentido, a autora questiona a idéia de que o fim da escravidão no Brasil não foi acompanhado de nenhuma medida de repressão aos libertos. No projeto aprovado na Câmara dos Deputados em 20 de junho de 1888, nos seus artigos 1º e 2º, previam-se

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procurar as transformações do “momento abolicionista” e justificável a tendência de certa historiografia de minimizar ou mesmo de ignorar qualquer elemento inovador do abolicionismo. Para alguns estudiosos do tema, esse movimento é o resultado da ascensão dos setores médios urbanos e se, por um lado, exprime a ruptura com os interesses das classes proprietárias rurais, por outro lado, está comprometido com os “novos interesses capitalistas”, o maior deles, a defesa da propriedade. Essa interpretação encontra-se formulada em alguns autores da chamada Escola Paulista, entre eles, Fernando Henrique Cardoso (1977) e Octávio Ianni (1962). Já Emília Viotti (2008) e Paula Bengueilman (1969)3 procuram enfatizar os elementos inovadores do movimento abolicionista no que diz respeito à sua origem sócio-econômica. Os setores médios urbanos – formados por funcionários, profissionais liberais, pequenos comerciantes, “jornalistas”, etc. – representam uma cisão importante numa sociedade e numa economia predominantemente rural. A emergência de um movimento abolicionista nesse contexto exprime nitidamente as possibilidades de autonomia sócio-econômica desses setores em relação às classes proprietárias rurais. Num sentido inverso, a historiadora Célia Maria de Azevedo, no seu livro Abolicionismo: Estados Unidos e Brasil, tende a negar qualquer elemento de ruptura ao movimento abolicionista brasileiro, até mesmo no que diz respeito à sua composição sócio-econômica, pois para ela: “os abolicionistas brasileiros eram jovens membros da elite rural, ou então pessoas associadas com os fazendeiros através de laços de parentesco, amizade, casamento e negócios” (2003, p. 144).

A minha intenção nesse artigo é analisar o contexto abolicionista principalmente pelos seus aspectos transformadores. Nesse sentido, eu me punições para aqueles que, maiores de 17 anos, fossem encontrados “vagando” no espaço público sem condições de provar vínculos formais de trabalho. DYSARZ, Carmen V. P. “Lei Áurea: liberdade sem condições?” Apresentação de trabalho no Seminário NETS Visões do Trabalho: História, Memória e Sociologia, CCH-Rio de Janeiro: UNIRIO, 2005. Letícia Batista identifica posturas municipais em Vassouras entre 1888 e1898 que procuram controlar a circulação dos libertos no espaço público, através da exigência de comprovação de vínculos de trabalho. BATISTA, Letícia. Os libertos no pós abolição: profissões, atividades, residências (Vassouras 1888-1898). Vassouras: USS, 2003. 102 f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em História). 3 Cumpre enfatizar que Paula Beiguelman considera que o abolicionismo continha outros elementos transformadores e se organizava em torno de uma reforma estrutural do país.

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aproximo da proposta da Maria Helena Machado que, na década de 1990, abriu uma nova perspectiva para esses estudos, ao indicar a complexidade desse contexto no qual a idéia abolicionista, ao circular pelos diferentes estratos sociais, assumia diferentes significados, mais ou menos radicais (1994). Além disso, fazia-se referência à noção de movimentos sociais, o que alargava a compreensão desse processo. Segundo a minha compreensão, os elementos de ruptura do movimento abolicionista estão associados principalmente a dois aspectos. Em primeiro lugar, à emergência de novos atores na arena política e às suas novas sociabilidades. Em segundo lugar, à convergência entre a luta pela abolição e a crítica à estrutura fundiária. Nesse sentido, eu desenvolvo a idéia de que a questão fundiária foi um dos temas centrais do debate político da década de 1880 e de que a Imprensa e as associações se constituíram em locus privilegiado dessas discussões.

A partir do século XVIII, com a emergência da idéia de opinião pública e da sua constante reinvenção, a criação de associações torna-se um signo de modernidade e de adesão ao espírito das Luzes. Dessa forma, no mundo contemporâneo, a compreensão de um certo período histórico, no que diz respeito à sua dimensão política, passa pela análise da vida associativa. Os historiadores, sob a inspiração dos cientistas políticos, têm procurado estabelecer relações entre os movimentos da “vida associativa” e a dinâmica da vida política (RIOUX, 1996). Assim, parece existir, em diferentes contextos, uma relação direta entre o número de associações e a efervescência do debate político. O mesmo tipo de relação pode ser estabelecido entre a vida política e a imprensa periódica. Momentos de grande efervescência política, de crises e de revoluções são também períodos de criação de grande número de impressos. A análise do catálogo de periódicos da Biblioteca Nacional, referente ao Rio de Janeiro do século XIX, permite estabelecer certas relações importantes entre a história da imprensa e a história política e social do século XIX 4. Após o

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Certamente, para analisar esses dados, é preciso não esquecer de que se trata de uma amostragem, provavelmente bastante significativa - constituída segundo critérios de classificação da sessão de Obras Raras da Biblioteca – e de forma alguma da totalidade dos jornais publicados no Rio de Janeiro desse período.

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levantamento dos títulos do Catálogo, num total de 12605 no período de 1808 a 1900, nós agrupamos os jornais conforme o ano de sua publicação para, em seguida, classificá-los segundo a sua duração. A partir daí, nós identificamos, em cada uma das faixas relativas à duração dos jornais (1 mês, 2 meses... 1 ano, etc.)6, os anos e as décadas com o maior número de publicações.7 Nessa análise, nós encontramos dois momentos de verdadeira “explosão da palavra impressa” 8: o início da década de 1830 e a década de 1880. Voltemos a nossa atenção para esse último contexto. Entre os jornais que circularam por um período máximo de 1 mês ( num total de 403), 165, ou seja, 40,9% foram fundados na década de 1880. Acrescentando-se a esse número, o ano de 1879, com os seus 19 jornais, temos 45,6% dos jornais da 2ª metade do século XIX e 33,8% do total de jornais. Levandose em conta a média de 8,5 jornais por ano no período de 1850 a 1900 ( num total de 47 anos que apresentam novos jornais), temos que o período que vai de 1873 a 1888 apresenta uma curva ascendente acima da média. Considerando-se apenas os anos que publicam acima da média, num total de 17, temos uma média de 14, 5 jornais por ano. Nesse novo patamar, é possível avaliar melhor o caráter “explosivo” da imprensa no início dos anos 80. O ano de 1879 apresenta 19 novos jornais; o ano de 1881 dá origem a 44 novos títulos e o ano de 1882 a 21. Esse período acima da 5

Esse levantamento dos títulos foi realizado, sobretudo por Kátia Gomes da Silva no âmbito de um projeto de iniciação científica “Imprensa e História”, sob a minha orientação, na UCAM. 6 Os jornais foram classificados segundo a sua duração: jornais que só circularam durante um período máximo de 1 mês; até 6 meses; até 1 ano; até 2 anos; até 3 anos; de ano em ano até 10 anos; enfim, jornais que circularam por mais de 10 anos. No que diz respeito à duração dos jornais, é preciso constatar a dificuldade encontrada pela maioria deles em se projetar por um período superior a 1 mês. 7 Em primeiro lugar, é preciso reconhecer uma curva ascendente estrutural na passagem da 1ª para a segunda metade do século XIX. Assim, na maioria das faixas, os jornais da 1ª metade correspondem a 30% enquanto os da 2ª metade ficam em torno de 70%. Portanto, é preciso analisar as informações relativas à quantidade de jornais por década e por ano tendo em vista essa curva ascendente. 8 A expressão “explosão da palavra impressa” é do historiador Marco Morel no seu livro As transformações dos espaços públicos (Imprensa, atores políticos e sociabilidades na cidade imperial (1820-1840). São Paulo: Hucitec, 2005. A análise quantitativa do catálogo da Biblioteca Nacional confirma as apreciações desse historiador, relativas ao processo político que leva à abdicação de D. Pedro I e às regências. Esse período é trabalhado pelo autor justamente a partir da relação entre debate político, vida associativa e imprensa periódica. Marco Morel identifica nesse contexto uma expansão importante da imprensa, assim como o vigor da vida associativa, na qual se destaca a sociabilidade maçônica. Dos 141 jornais publicados na primeira metade do século XIX, 67, isto é, 47,51% foram impressos na década de 1830, sendo 14 no ano de 1831 e 23 no ano de 1833. Considerando-se o número de anos que publicaram jornais (28 anos até 1850) e a média de (5) jornais por ano, esses números se tornam ainda mais impressionantes! Os anos de 1831 e de 1833 conhecem uma verdadeira “explosão da palavra impressa”, principalmente se levarmos em conta que, logo em seguida, de 1834 até o ano de 1849 os números voltam à média ou mesmo abaixo da média: 2 em 1834; 4 em 1835, 2 em 1837, 2 em 1847 e apenas 1 em 1848 para voltar a subir acima da média em 1849 (18), com números, no entanto, inferiores àquele de 1833.

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média de 14, 5 prossegue até o ano de 1888 com os seus 19 jornais, terminando em 1889 que volta a apresentar números abaixo da 1ª média de 8,5 jornais por ano, num total de 8 títulos. A análise dessa amostragem nos permite constatar a vinculação entre o dinamismo da vida política e a importância da imprensa periódica. O crescimento do número de jornais na década de 80 nos possibilita trabalhar com a hipótese de que a imprensa funciona como ponto de intercessão privilegiado entre o debate político e os movimentos sociais9 que, sem dúvida, são uma outra característica importante deste contexto. A idéia da abolição circulou nos diversos estratos sociais e recebeu diferentes significados. Em torno do projeto de abolição da escravatura se estruturaram diferentes jornais e associações com diferentes matizes políticos e ideológicos. Em 1883, a Confederação Abolicionista lança um manifesto que será apresentado à Câmara dos Deputados na sessão do dia 31 de agosto. Um dos objetivos da Confederação é justamente o de canalizar esse esforço associativo que, desde 1880, vem se exprimindo na criação de sociedades, clubs e jornais em favor da causa abolicionista. Assinam o manifesto da Confederação, no dia 11 de agosto, os representantes da Sociedade Brasileira contra a escravidão, da Sociedade Libertadora da Escola Militar, da Caixa Libertadora José do Patrocínio, do Centro abolicionista Ferreira de Menezes, do Club Abolicionista Gutemberg, do Club Tiradentes, do Club Abolicionista dos Empregados do Comércio, da Caixa abolicionista Joaquim Nabuco, entre outras. A criação de associações e de títulos da imprensa está articulada à emergência de novos atores políticos desvinculados da esfera formal dos partidos e do Estado: José do Patrocínio, João Clapp, Vicente de Souza, Ennes de Souza, são alguns exemplos desse novo tipo de “ativista político”, diferente de Joaquim Nabuco que acede à esfera política da representação na Câmara através dos mecanismos tradicionais das redes familiares e clientelísticas. A imprensa periódica assume, sobretudo a partir de 1880, ano da fundação da Sociedade Brasileira contra a escravidão e do seu jornal O abolicionista, uma função importante não somente enquanto vetor da opinião abolicionista, mas

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Sobre a articulação entre intelectuais, imprensa e movimentos sociais e a formação de uma nova cultura política na década de 1880 cf GRAHAM, Sandra. “O motim do Vintém e a cultura política do Rio de Janeiro 1880” in Revista Brasileira de História. São Paulo: v. 10 nº 20, pp. 211-232, 1991.

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sobretudo como lugar de novas sociabilidades e de novas concepções sobre a vida política do Império. De fato, a imprensa funciona como um dos principais espaços para o debate sobre o fim da escravidão no Brasil. Ainda que se possa identificar nessa imprensa de finais do século XIX, algumas características da chamada “grande imprensa”, de caráter informativo, a maior parte dos jornais em circulação mantém características de uma imprensa que se definia pela sua função formativa. Dessa forma, a maioria dos jornais do período exprime abertamente suas posições políticas 10 Nesse debate travado na imprensa, é muito claro que a questão do fim da escravidão se vincula à discussão de projetos de reformas sociais e políticas. Para a maioria dos contemporâneos, a extinção da instituição escravista implicava necessariamente a adoção de outras medidas 11. O peso das reivindicações relativas ao futuro do liberto e das críticas à grande propriedade não podia ser ignorado nem mesmo pelos seus oponentes. Nesse sentido, é muito difícil concordar com as análises da historiadora Célia Maria de Azevedo que nega a existência de qualquer projeto de reforma das estruturas sócio-econômicas nesse contexto. Nas palavras da autora “os abolicionistas

brasileiros

[diferentemente

dos

abolicionistas

americanos]

visualizaram a liberdade para o escravo de uma perspectiva bem mais estreita. Ser livre deveria significar para o escravo nada mais do que continuar nas fazendas como dóceis trabalhadores assalariados e rendeiros.”(AZEVEDO, 2003, p. 200). O jornal O abolicionista que começou a circular no dia 1 de novembro de 1880 com periodicidade mensal, já traz inúmeras críticas à grande propriedade,

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A história da imprensa no século XIX pode ser entendida através da oposição crescente entre duas concepções diferentes sobre o seu papel na sociedade. Uma que concebe o jornal enquanto um ator político responsável pela formação da opinião e que se constitui abertamente como uma imprensa política. Outra que, procurando alcançar um grande público, se estrutura a partir da referência à imparcialidade e ao seu caráter não partidário e não político. As questões econômicas assim como questões técnicas têm grande importância nesse embate entre concepções diferentes de imprensa. Sobre a história da imprensa no Brasil cf., entre outros, SODRÉ, Nelson Werneck. História da Imprensa no Brasil. Rio de Janeiro: Mauad, 1999; LUSTOSA, Isabel. O nascimento da imprensa brasileira. Rio de Janeiro: Zahar, 2004; Morel, Marco (org.) História e Imprensa. Rio de Janeiro: DP&A, FAPERJ, 2006. cf. também CHARLE, Christophe. Le siècle de la Presse. Paris: Editions du Seuil, 2004, que trata do embate entre imprensa partidária e “grande imprensa” na França na primeira metade do século XIX. 11 O artigo da Teresa Cribelli trata do projeto de reforma do maranhense Marques Rodrigues que, apesar de não propor uma mudança da estrutura fundiária, indica métodos para transformar a agricultura. A autora acredita que projetos como esse “desmentem o conceito de uma elite agrícola conservadora passiva desfrutando os dias que antecediam o fim da escravidão”. CRIBELLI, Tereza. O Direito às avessas. 2011, p. 212.

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associando o debate sobre o fim da escravidão àquele sobre a transformação da estrutura agrária. Em dezembro de 1880, Joaquim Nabuco deixa a presidência do jornal e da Sociedade a Adolpho de Barros e envia da Europa uma carta para ser publicada no O abolicionista. Nela, Joaquim Nabuco critica os adversários do abolicionismo e emprega o termo feudalismo para caracterizar o sistema agrário brasileiro: “adversários, os homens ricos do país, os representantes do feudalismo que o cobre, os donos da terra em suma – uma minoria (...) cuja força vem do monopólio do trabalho que adquiriram por meio da escravidão” 12. Em 1880, a Sociedade e o jornal ainda estão vinculados à idéia de uma abolição gradual e, conforme proposta apresentada por Joaquim Nabuco à Câmara dos Deputados, projeta-se o fim da escravidão com indenização dos senhores para o ano de 1890. No entanto, neste projeto já está colocado o problema da inserção do liberto no pós-emancipação, reivindicando-se a “concessão gratuita de terras nas quais se estabeleçam colônias de libertos”.13 Em fevereiro de 1881, o jornal propõe que, além dos direitos à família e à formação de pecúlio previstos pela lei de 1871, fosse garantido ao escravo e ao liberto o direito “à posse de um lote de terras.”14 A imprensa abolicionista, principalmente a partir de 1883, enuncia bastante claramente os dois eixos do movimento: abolição imediata (sem indenização) e a democracia rural. A democratização do acesso à terra é vista como a consequência lógica do fim da escravidão em vários textos abolicionistas, como no caso, do manifesto da Confederação Abolicionista: “A propaganda abolicionista (...) compreende duas grandes reformas sociais: 1). Abolição imediata, instantânea e sem indenização alguma (...) 2). A destruição do monopólio territorial, a terminação dos latifúndios; a eliminação da landocracia ou da aristocracia rural dos exploradores da raça africana. (...) tudo depende, em nossa pátria, da organização da Democracia rural; impossível por certo, enquanto a terra estiver monopolizada em latifúndios de léguas quadradas (...) Em nosso estandarte deve ler-se Abolição e Democracia rural.”15

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O Abolicionista. Rio de Janeiro, dezembro de 1881. O Abolicionista. Rio de Janeiro. Dezembro de 1881. 14 Ibid. Fevereiro de 1881. 15 Rebouças, André. Abolição imediata e sem indenização. Rio de Janeiro: Tyc. Central E. R. da Costa, 1883, p. 21. 13

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Mas essa proposta de democratização do acesso à propriedade não deve ser compreendida como um enunciado isolado, fruto de um “espírito visionário” como o de André Rebouças ou de alguns poucos abolicionistas. Em 1884, a proposta de concessão de terras para os libertos está no centro das discussões em torno do projeto Dantas de Lei do Sexagenário. Em longo discurso no Teatro Polyteama, José do Patrocínio e João Clapp explicam o apoio dos abolicionistas ao projeto Dantas, justamente em função da disposição do ministro de conceder terras aos libertos16. Esta é também a razão da aliança que une os abolicionistas aos fundadores da Sociedade Central de Imigração, Visconde de Taunay, membro do Partido Conservador e Beaurepaire-Rohan, Conselheiro do Estado17. Esta Sociedade, que conta entre os seus membros André Rebouças e Ennes de Souza, elabora um programa no qual se exige do Estado certas medidas, entre elas, a adoção de um imposto territorial visando a democratização do acesso à terra. Essa medida propiciaria a formação de uma corrente de imigração européia para o Brasil e, principalmente, permitiria aos próprios brasileiros o acesso à terra, pois segundo o conselheiro de Estado Beaurepaire-Rohan os brasileiros eram os primeiros excluídos por um sistema fundiário "arcaico e injusto". Segundo a fala de Ennes de Souza, na 1ª sessão preparatória para a fundação da Sociedade: “Cumpre organizar a democracia rural, e para isto torna-se preciso um travamento de medidas, firmadas todas no imposto territorial, de maneira que cesse o abuso de imensas posses de terrenos sem utilização possível por parte de seus donos.”18 Outros jornais de época também associam a luta contra a escravidão à crítica à grande propriedade. O jornal Lucros e perdas dirigido por Sylvio Romero e Araripe Júnior, que começa a circular em junho de 1883, se posiciona abertamente contra o 16

Sobre o debate em torno da Lei dos Sexagenários e a influência da questão fundiária no encaminhamento do projeto Cf. TEIXEIRA, Francisco Carlos, "Terra e política no Rio de Janeiro na época da abolição", in SILVA, Jaime (org.), Cativeiro e Liberdade, Rio de Janeiro, UERJ, 1989, pp 6183. O historiador considera que essa proposta é a principal causa da enorme reação ao projeto Dantas que acabará por desencadear a queda do Gabinete 6 de Junho. Cf. também Santos, Cláudia A. dos. “Abolicionismo e desigualdades sociais" in Moura, Ana Maria. Rio de Janeiro: tempo, espaço e trabalho.Rio de Janeiro, LEDDES-UERJ, 2002. 17 Sobre a aproximação entre Beaurepaire-Rohan e a Confederação abolicionista, cf. Santos, Cláudia dos; MOTTA, Márcia . “Um retrato do Império. Abolição e propriedade na trajetória de Henrique Beaurepaire Rohan”. Ler História,. Nº 58, 2010, pp. 181-199. 18 Fala de Ennes de Souza na Ata da 1ª sessão preparatória (5 de outubro de 1883) nos Boletins da Sociedade Central de Imigração. Rio de Janeiro: Typ. Universal de Laemmert, 1883-1884.

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governo brasileiro nas suas negociações em favor da imigração chinesa19. O discurso produzido pelos articulistas do jornal identifica a grande propriedade ao atraso e emprega os mesmos termos do abolicionismo para referir-se aos grandes proprietários: “aristocracia rural”, “landlords”. “A grande lavoura quer o chin.(...). Vem salvar o latifúndio e eternizar essa cultura extensiva que é o sonho áureo da aristocracia rural. A grande lavoura não compreende o trabalho livre (...) O landlord não se preocupa com os protestos dessa parte da nação que não planta café em terras extensíssimas.”20(grifos meus) O jornal republicano O Grito de Povo21, fundado no dia 18 de junho de 1887, mesmo apresentando propostas que se distanciam um pouco do projeto da Confederação abolicionista, associa, da mesma forma, o fim da escravidão a outras reformas estruturais visando à inserção do liberto no pós-abolição. Além disso, os articulistas do jornal empregam os mesmos termos para designar os fazendeiros e o sistema fundiário brasileiro. Expressões como “senhores feudais” servem para fortalecer a argumentação em favor da diminuição do poder dos grandes proprietários: “Essa força dos chefes agrícolas constitui igualmente uma ameaça a segurança e aos interesses do Estado.”22 A série de artigos publicada durante o mês de agosto de 1887, sob o título “Organização da vitória abolicionista”, merece uma análise mais aprofundada, já que aborda questões cruciais neste debate sobre o fim da escravidão no Brasil. Além de expor um projeto de inserção do ex-escravo, o jornal se opõe à idéia da “indolência do trabalhador nacional” ou da “inferioridade do negro”. A discussão sobre a visão de liberdade do escravo é central no debate sobre o fim da ordem escravista, pois, nesse contexto, a referência à “indolência do negro e do mestiço” tornou-se um argumento importante dos partidários da emancipação gradual e de muitos imigrantistas (SANTOS, 2007). Alguns historiadores consideram 19

Sobre o debate em torno da imigração chinesa em 1883 cf. Silva, Eduardo. Dom Oba II d’ África, o Príncipe do Povo. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. 20 Lucros e Perdas, crônica mensal dos acontecimentos. 6 de novembro de 1883. 21 O jornal Grito do Povo circulou semanalmente entre 18 de junho de 1887 e 25 de janeiro de 1889. João Ferreira Polycarpo era o proprietário de jornal e apresentava o periódico como um “panfleto republicano”. 22 O Grito do povo. 20 de agosto de 1887. Nessa mesma edição do jornal, o autor denuncia o abuso de poder dos fazendeiros face aos posseiros: “Os fazendeiros e senhores de engenho, conforme é tradicional, tem exercido sobre os posseiros ou moradores das suas terras a mais brutal pressão, ameaçando-lhes constantemente de lhes destruir a habitação, o que muitas vezes põeem em obra com a maior desumanidade”.

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que o abolicionismo compartilhou plenamente da idéia de que a liberdade para o exescravo era a ociosidade e explicam, dessa forma, a aliança do movimento com os imigrantistas: “Mas não devemos nos surpreender em encontrar os abolicionistas dos anos 1880 preocupados, sobretudo, em reprimir a “liberdade da preguiça” entre os libertos, e em instituir uma “saudável disciplina”, vista como necessária para transformar os escravos em trabalhadores assalariados nas fazendas”.(AZEVEDO, 2003, p. 196) Contrariamente a essa interpretação, eu acredito que o abolicionismo, em muitas das suas fileiras, se opôs claramente à idéia da “indolência do nacional”, abrindo uma ampla discussão sobre os significados da liberdade. É o caso dos publicistas do Grito do povo que na “organização da vitória abolicionista” (título dos artigos de agosto de 1887), procuravam impedir que os libertos - em nome de uma suposta “incapacidade para o trabalho” – permanecessem numa situação próxima à escravidão: “Libertar os trabalhadores, arrancá-los a exploração de quem têm sido vítimas e impedir que a sua atividade continue a ser despendida em proveito dos antigos senhores – eis o modo pelo qual definimos o problema da abolição (...)Dizer que os negros, uma vez livres, não trabalharão mais é suporlhes os vícios dos brancos parasitas. Os que nunca trabalharam é que tem esse temor (...) E perguntamos ainda: quantos milhões de negros e mulatos, ingênuos ou libertos tem o Brasil? Quantos deles não trabalham? (...) O verdadeiro perigo na questão que nos ocupa, não está senão em que se prolongue o regime de exploração do trabalhador. Isto é que é pernicioso e é o que cumpre obviar. (grifos meus)23. Neste sentido, o jornal posicionava-se contra a proposta de que a abolição fosse acompanhada de medidas coercitivas: “os libertos devem entrar franca e plenamente na comunhão brasileira (...) a sua liberdade não terá restrições, senão garantias.”24

Para garantir a liberdade do ex-escravo, protegendo-o do poder do grande proprietário, propõem-se duas soluções diferentes. Nos dois casos, trata-se de atrelar o liberto à posse da terra. A primeira proposta consiste em assegurar a ele o domínio da exploração agrícola dentro da grande propriedade. Afastando-se, neste 23 24

Grito do povo. Nº 8, 6 de agosto de 1887. Idem.

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aspecto, dos defensores da pequena propriedade, colocam-se favoráveis à manutenção das grandes propriedades, pois acreditam que “mediante a sua existência, as forças do solo nacional serão mais larga e melhor utilizadas.”25 Dessa forma, o liberto seria transformado em foreiro e teria direito ao domínio útil da parcela de terra, enquanto os “chefes agrícolas” manteriam a propriedade. O pagamento do foro seria feito através dos frutos da lavoura. Neste caso, trata-se de vincular o liberto à terra enquanto foreiro e não como proprietário. A radicalidade do projeto estaria unicamente no fato de que “os proprietários agrícolas que não explorassem diretamente as suas terras, seriam obrigados a dalas em fôro”26. Além disso, para garantir o respeito dos contratos de aforamento, o projeto previa a intervenção do Estado através da atuação dos juízes municipais: “Abandonar o trabalhador agrícola ou foreiro à ganância e à sagacidade do senhor do estabelecimento rural, é permitir que continue a exploração da atividade do fraco, o que constitui essencialmente o regime escravocrata.”27 Apesar de insistir na idéia de que o projeto assegurava ao proprietário o pleno domínio de seus bens, o jornal antevia a reação dos proprietários que se posicionariam contra qualquer limitação de seu poder, seja pela obrigação ao aforamento, seja pela intervenção direta do Estado na fiscalização dos contratos. “Deverão eles ficar no direito de não cultivarem as terras que possuam? Eis uma grave questão para os que têm pela propriedade o supersticioso respeito de que a cercava a legislação romana. Para esses tudo o que seja o absoluto jus utende et abertendi é socialismo e comunismo.”28 Portanto, bastante ciente da oposição a esse tipo de proposta, o jornal procura mostrar a legitimidade do seu projeto através da referência à Lei de Terras de 1850 e ao princípio do aproveitamento do solo como legitimador da posse: “A lei de 1850 (...) consagrou esse princípio, estabelecendo como condição si ne qua non para a revalidação das sesmarias a cultura efetiva delas.” 29 Para defender o seu ponto de vista, o jornal indica a adesão do Ministro da Agricultura30 a esse princípio, ao mesmo tempo em que faz alusão à grande reação desencadeada pelo posicionamento do estadista: 25

Grito do povo. 23 de julho de 1887. Idem. 27 Idem. 28 Grito do Povo. 6 de agosto de 1887. 29 O Grito do povo. 23 de julho de 1887. 26

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“Ainda há poucos dias, por querer tornar efetiva essa regra do direito territorial, o atual ministro da Agricultura foi acusado de perturbar posses mansas e pacíficas.” 31 Nesse contexto, é possível inferir que os defensores desse projeto, ainda que estritamente no campo da lei de 1850, são acusados, pelos seus adversários, de vínculo com o socialismo e o comunismo. Fazendo uso da ironia, os articulistas se perguntam se o ministro poderia ser visto como um socialista, ao mesmo tempo em que enfrentam diretamente essa acusação: “Outros recuarão diante destas palavras – comunismo e socialismo – que amedrontam os burgueses; nós nada temos com as palavras e queremos sincera e conhecidamente a restituição de um bom regime agrícola ao Brasil. O desaproveitamento do solo, onde houvesse trabalhadores, seria um empecilho à realização dessa aspiração.”32 A segunda alternativa para a vinculação do liberto à terra era ainda mais polêmica, pois se pensava em torná-lo proprietário, ainda que de forma gradual: “a posse só se tornaria definitiva depois de certo período, durante o qual o liberto houvesse cultivado efetivamento o seu lote colonial”. 33 Na proposta de que o “governo desenvolva o regime das colônias nas terras públicas e mesmo em terras particulares não cultivadas, que expropriaria por utilidade nacional”34, dois pontos levantam enorme oposição. Em primeiro lugar, o regime de colônias em terras públicas e particulares. Sabemos, através dos trabalhos da Márcia Motta, que a simples alusão a terras devolutas e à sua utilização para a colonização já havia provocado enorme resistência: “Em cada cantão do território fluminense e quiçá do nacional, se criava a ficção da inexistência de terrenos devolutos, ao mesmo tempo que fazendeiros e lavradores continuaram a expandir suas terras pelas portas dos fundos de suas fazendas de sítios.”( 1998, p. 166.)

30

O jornal não indica o nome do ministro, mas em julho de 1887 o ocupante do cargo era o Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva. Com formação em direito (Faculdade de Direito de São Paulo), Rodrigo Augusto da Silva ocupou o cargo de Ministro da Agricultura entre maio de 1887 e junho de 1888 e depois entre janeiro de 1888 e junho de 1889. Morreu em 17 de outubro de 1889. Foi deputado provincial, deputado geral, senador do Império do Brasil de 1888 a 1889, Ministro da Agricultura, Ministro dos Transportes e Ministro das Relações Exteriores do Brasil. (Site oficial do Senado – Biografia dos Senadores) 31 23 de julho de 1887. 32 Idem.. 33 Grito do povo. 20 de agosto de 1887. 34 Idem.

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Isso sem falar da idéia de “desapropriação por utilidade nacional” que, sem dúvida, suscita ainda mais antagonismos! Vários outros pontos nesse projeto merecem destaque. Em primeiro lugar, a referência à liberdade e à vontade do liberto como determinantes do tipo de empreendimento a ser implementado: “Neste último artigo cumpre-nos indicar as providências que deve o Estado adotar com respeito àqueles libertos que não quizerem locar os seus serviços a algum chefe agrícola.”35 (grifo meu) Na defesa da proposta de concessão de terras para os libertos, os articulistas do jornal devem enfrentar diferentes oposições, como por exemplo, aquela que reivindica a obrigação de trabalho para os ex-escravos: “O espírito escravista reclama sem cessar do governo leis que obriguem o liberto ao trabalho (...) Assim como não queremos a pena de cadeia para os ociosos proprietários agrícolas não deixamos senão ao livre alvídrio do liberto trabalhar ou não, aceitar ou não a direção deste ou daquele chefe prático (...) A medida primordial que ao governo caberia tomar em relação a esses libertos seria fornecer-lhes meios de empregarem a sua atividade (...) Ora, o primeiro elemento para o trabalho rural é sem dúvida, a terra. A concessão de terrenos ao liberto não poderá ser considerado um favor.” 36 Em seguida, o jornal se volta contra os argumentos imigrantistas a favor da entrada de europeus, utilizando-se, para isso, de expressão pouco lisonjeira em relação ao emigrante da Europa: O que se faz graciosamente aos resíduos das populações européias não poderá, sem estúpida iniquidade, ser negado a cidadãos brasileiros que até hoje, sustentaram a nossa fortuna pública e privada.(...) é dever do governo brasileiro preferir a população nacional na concessão de terras devolutas (grifo meu). Persista embora no seu irracional empenho de atrair imigrantes; mas que, enquanto houver um lavrador brasileiro a quinhoar não ceda a forasteiros a posse e o domínio das terras do Estado.” 37

35

Grito do povo. 27 de agosto de 1887. Idem. 37 Idem. 36

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Esse tipo de intervenção torna impossível a caracterização do abolicionismo como um movimento homogêneo unificado em torno da idéia de que só a imigração européia ajudaria o Brasil a ultrapassar o atraso.38 O Grito do povo não somente defende as pretensões do liberto contra o projeto imigrantista como se posiciona no debate europeu sobre a emigração, assumindo a “defesa do proletariado” na questão social européia39: “devemos aqui protestar contra a pretensa razão de humanidade invocada pelos imigrantistas (...) Abandonando a sua pátria européia, podem alguns milhares de ocidentais achar na América (...) o bem estar material (...) mas a horrível situação dos seus irmãos do proletariado persistirá, prolongando-se definitivamente, enquanto a emigração conseguir desviar periodicamente o excesso dos miseráveis (...) é [ a emigração] o meio sofístico de elidir a grande questão social dos nossos dias – a incorporação do proletariado.(grifo meu)”40 Seguimos até aqui diversos indícios na imprensa da época de que a discussão sobre a abolição englobava críticas à estrutura fundiária e projetos de inserção do liberto. Dessa forma, se o 13 de maio não resultou em ruptura significativa com a ordem escravista, isso não se deve à ausência de projetos de transformação das estruturas sócio-econômicas. Para diversos setores do movimento abolicionista, a extinção da escravidão deveria indicar o fim do modelo econômico baseado na grande propriedade exportadora. E isso não somente para promover a imigração européia, mas sobretudo para modificar a condição dos libertos:

"Nesse caso [ criação de um fundo para os libertos para torná-lo "pequeno lavrador e pequeno proprietário"] estaremos com o governo, porque o liberto não será mais uma labareda para alimentar as forjas (...) um perigo contra o 38

A historiadora Célia Maria de Azevedo, apesar de distinguir o abolicionismo do imigrantismo, faz algumas generalizações em relação ao movimento abolicionista que me parecem bastante problemáticas, por exemplo: “a partir da década de 1860, o abolicionismo brasileiro internalizou a crença de que a imigração européia ajudaria o Brasil a ultrapassar o atraso e alcançar o progresso.” (p. 176); “Os abolicionistas brasileiros assimilaram bem as lições de Quatrefages ao defender a abolição da escravidão e, simultaneamente, buscar a medida certa da “infusão de sangue branco” na população do Brasil.” (p. 179). Azevedo, Célia Maria Marinho de. Op. Cit. 39 Na França da segunda metade do século XIX, existe um debate entre os que defendem a emigração como forma de pacificar a sociedade e resolver o problema da pobreza e os que alegam que a “questão social” deve ser resolvida na França sem o recurso à emigração. Esses últimos posicionam-se firmemente contra qualquer política de emigração. Sobre esse assunto cf. SANTOS, Cláudia. Les voyageurs français et les debats autour de la fin de l’esclavage au Brésil. Tese de Doutorado defendida na Paris IV-Sorbonne, 1999. 40 Grito do povo. 27 de agosto de 1887.

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qual se levanta a máquina destrutora da colônia militar, mas um trabalhador contendo um pequeno lavrador e pequeno proprietário. Libertar para destruir é arruinar duas vezes a nação (...) O país que não regateia proteger o europeu que nada vem fazer na lavoura, não pode negar-se a proteger o exescravo, que tudo tem feito. Eis os termos do nosso pacto com o governo. Sabemos que ele não o aceitará (...) Não há pois aliança possível"41 Se o abolicionismo não se contentou com a emancipação jurídica do escravo, é preciso procurar explicações para o insucesso do movimento ao propor outras reformas. Uma das razões seria a dispersão do movimento logo após a abolição, assim como argumenta Paula Beiguelman em Pequenos estudos de Ciência Política: "O movimento abolicionista, que se propunha a transformação estrutural do país extinguiu-se no dia seguinte ao seu grande triunfo - a abolição."( 1969, p. 115)42 Diversos textos de época não permitem, no entanto, manter essa versão sobre o desaparecimento do movimento abolicionista no pós-abolição. Apesar do clima de conciliação nacional e de festividades em torno da promulgação da Lei Áurea, é muito nítida, na imprensa da época, a permanência do embate entre o abolicionismo e o escravismo. Prova disso, o debate que se iniciou logo nos primeiros dias do pós-abolição em torno da questão da indenização. Mas os abolicionistas continuaram sua atuação, na imprensa e no parlamento, não apenas para defender a abolição sem indenização, mas também para reivindicar a reforma do sistema fundiário, “a democracia rural”. Vejamos o artigo de José do Patrocínio do dia 18 de maio de 1889, exatamente 1 ano após o fim da escravidão:

"O abolicionismo teve sempre um programa. Não discutiu coletivamente a forma de governo; ameaçou o trono, ontem, como o condenará amanhã, se ele for um obstáculo à ultimação da reforma social, iniciada em 13 de maio. Não terá a Coroa aliado mais leal, nem mais dedicado, enquanto se comportar, como até agora, que, ainda malferida pelo combate à escravidão, se atira à campanha da terra e da autonomia local. (...) O que eu não quero é escravizar o meu país a uma palavra (...) sou coerente perante a Ciência Política sustentando, em nome do meu amor pela liberdade, a Monarquia que nos promete a integridade e o progresso pela democracia rural, e opondo41

Conferência pública do jornalista José do Patrocínio, Teatro Polytheana, 17 de maio de 1885, Rio de Janeiro, Typographia Central, s.d., .p. 5. 42 Célia Maria de Azevedo também acredita que o “abolicionismo simplesmente se extinguiu em meio às muitas comemorações de rua, festas públicas e banquetes que se seguiram à assinatura da lei no Parlamento.” Azevedo, Célia Maria de. Op. Cit., p. 202..

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me a essa república (...) de que nos resultará a landocracia a mais audaciosa e a oligarquia a mais bestial.(grifos meus)"43 Para defender esse projeto de reestruturação fundiária, os abolicionistas contam também com o apoio de outros setores sem vinculação aparente com o movimento, como no caso do Jornal dos Economistas que acredita na determinação do ministério João Alfredo em dar continuidade às reformas iniciadas pela abolição: "O desejo manifesto de utilizar as terras devolutas (...), por meio da imigração, dá a medida do plano organizador que tem em vista o ministério, extinguindo a escravidão para estabelecer o verdadeiro regime da liberdade do trabalho e da democracia territorial. O Brasil, que era até agora nominalmente possuído, de ora em diante vai ter como proprietários do solo quem os souber beneficiar e cultivar."44 (grifos meus) Finalmente, esse projeto parece efetivamente ter sido encampado pelo ministério João Alfredo e pela Coroa, já que segundo a fala do trono de 3 de maio de 1889, o Imperador pedia que se examinassem com atenção as propostas de "adoção de um imposto territorial e desapropriação de terras em torno das estradas de ferro" visando à instalação de libertos e imigrantes. Essa proposta desencadeou uma oposição muito grande não chegando a ser levada à votação. Logo em seguida, João Alfredo tornou-se alvo de denúncias de corrupção, o que acabou levando à queda do seu ministério. Recentemente, foi incorporada à documentação do período, uma carta da Princesa Isabel, datada de 11 de agosto de 1889, na qual a herdeira do trono se refere, por um lado, a um projeto de concessão de terras aos libertos e, por outro lado, à sua proximidade com os líderes do abolicionismo 45. Essa carta vem se juntar a outros indícios que apontam para a aproximação entre o abolicionismo do Rio de Janeiro e a representante do trono em torno da continuidade das “reformas iniciadas no 13 de maio”. Em O “Terceiro Reinado”: Isabel de Bragança, a Imperatriz que não foi”, Maria Luiza Mesquista de Carvalho apresenta diversos elementos que permitem 43

Cidade do Rio, 18 de maio de 1889. Jornal dos Economistas. 15 de maio de 1888 45 Essa carta foi reproduzida, pela primeira vez, na revista de divulgação Nossa História, ano 3, nº 31, maio de 2006. É importante destacar que o problema da autenticidade ressurgiu com toda a sua importância na nossa atualidade pós-modernista onde alguns afirmam a identidade entre o discurso literário e o discurso historiográfico. Certamente, faz uma grande diferença saber se o projeto de reforma da estrutura fundiária foi, de fato, encampado pela monarquia. Para isso, não basta uma análise do texto; é imprescindível verificar a autenticidade do documento. 44

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trabalhar com a hipótese de um projeto de Terceiro Reinado elaborado na aliança com o abolicionismo e que incluiria, como ponto central, a reforma do sistema fundiário (2009). Portanto, contrariando certas interpretações historiográficas, é correto afirmar que o movimento abolicionista, ao menos em algumas de suas fileiras, implicou num projeto de reforma social mais abrangente, incluindo a reestruturação fundiária. Além disso, contra uma visão, bastante difundida, é possível inferir a permanência do movimento no pós-abolição, organizado, nesse segundo momento, em torno do “avanço da democracia rural”. Para se entender o fracasso do projeto abolicionista na sua “luta pela democracia rural”, será preciso, portanto, buscar outras explicações. Em primeiro lugar, é necessário aprofundar a compreensão de certas divisões nas fileiras abolicionistas no ano 1888-188946. O movimento abolicionista do Rio de Janeiro havia se fortalecido justamente pela disposição de suas lideranças em minimizar a “questão política” em nome da “questão social”. Dessa forma, haviam combatido, lado a lado, monarquistas como Nabuco e Rebouças, e republicanos como Patrocínio e João Clapp. Exatamente por esse motivo, os “republicanos de São Paulo” eram, muitas vezes, acusados de “pacto com o escravismo”47. A aliança pela abolição e pelas “consequências lógicas do fim da escravidão”, isto é, a democracia rural, se mantém até a fala do Trono do dia 3 de maio de 188948. Depois disso, algumas divisões começam a ganhar o 46

Como lembra Ricardo Salles “o quadro geral que informou diferentes análises [sobre a abolição e o abolicionismo] foi o da transição do trabalho escravo para o trabalho livre”. Nesse sentido, “acontecimentos, personagens, doutrinas, pensadores passaram a ser avaliados e considerados tendo em vista sua “funcionalidade” com o quadro geral de análise (...) Possíveis incongruências, como o monarquismo de alguns abolicionistas e o não-abolicionismo ou a indiferença em relação à questão da abolição de outros tantos republicanos, foram descartadas, minimizadas e, até mesmo, consideradas incongruências.” SALLES, Ricardo. Joaquim Nabuco. Um pensador do Império. Rio de Janeiro: Topbooks, 2002, pp. 93-94. 47 Entre 1883 e 1889, nós encontramos na imprensa abolicionista do Rio de Janeiro, seja ela republicana ou monarquista, um tom bastante crítico em relação ao republicanismo de São Paulo. Esse antagonismo se agrava no ano de 1889. 48 Após a fala do Trono de 3 de maio de 1889, João Alfredo torna-se alvo de denúncias e acaba renunciando em junho do mesmo ano. Segue-se um período extremamente conturbado e ainda pouquíssimo explorado pela historiografia no que diz respeito a uma análise mais profunda e menos factual: a nomeação de um novo ministério, a apresentação do programa de governo e a dissolução da Câmara em função da reação desfavorável ao projeto; o atentado ao Imperador em julho, unanimemente tratado pelos contemporâneos, assim como pelos historiadores, como ato sem nenhuma significação política (apesar de ter ocorrido 4 meses antes da queda do regime); os comícios organizados por Silva Jardim e as violências entre os republicanos e a guarda negra. É preciso tentar analisar esse período a partir de referências mais concretas aos diversos projetos políticos em confronto. Para isso, são necessárias mais pesquisas que nos forneçam elementos sobre os grupos e as alianças. Entre os abolicionistas, parece que a maioria apoiou o ministério João

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primeiro plano. Portanto, para explicar o fracasso do movimento no prosseguimento das reformas no pós-abolição, é necessário, em primeiro lugar, identificar e compreender melhor essas divisões. Além disso, é tão ou mais importante recuperar e dimensionar a reação desencadeada pela proposta abolicionista entre as elites políticas, assim como os mecanismos de defesa da classe proprietária contra qualquer reforma do sistema fundiário. Como indicou Robert Conrad “[os abolicionistas] foram detidos inteiramente, então, na sua busca de novas reformas, por uma poderosa e indignada reação dos antigos senhores e de seus aliados” (CONRAD, 1975. p. 337). . Nesse sentido, será preciso reencontrar a hipótese formulada por Richard Graham de que a adesão dos proprietários ao republicanismo se explica muito mais pelo temor das novas reformas do que pela revolta contra o 13 de maio. Richard Graham e Robert Conrad levantaram alguns indícios da reação dos proprietários contra o “avanço das reformas” no debate parlamentar, como é o caso do discurso de Leão Velloso49, dois meses depois da abolição: “Que pretendem eles fazer? Querem o desaparecimento daquilo que chamam de feudalismo rural, de modo que sobre suas ruínas possa ser edificada a democratização da terra (...) Querem que se realize a transformação através da destruição da grande propriedade contra a qual trabalham. E é porque este é seu objetivo que não cessam de dizer, com uma franqueza digna de louvor, que o partido abolicionista não desapareceu com a lei da abolição.”50 (grifos meus) Num artigo recente “Pedro II não morreu, e agora?”, o pesquisador Iram Rubem apresenta outros elementos importantes para a compreensão desse período

Alfredo até a sua queda, mas alguns se afastaram antes. Em relação ao ministério de Afonso Celso de Assis Figueiredo, a reação dos abolicionistas parece ter sido, em geral, muito desfavorável. Além disso, parece existir um papel importante de Rui Barbosa na articulação dos abolicionistas republicanos em torno de um novo projeto. Enfim, é preciso procurar identificar o papel das denúncias de corrupção como mecanismo desestabilizador e gerador de crise política. 49 Pedro Leão Velloso, Senador de 1879 a 1889. Nasceu em 1 de janeiro de 1828 na Bahia. Morreu no dia 2 de março em 1902. Formou-se em Direito e ocupou os seguintes cargos públicos: Juiz de Direito, Chefe de Polícia, Conselheiro de Estado, Ministro dos Negócios do Império. Diversas vezes, ocupou também o cargo de Presidente de Província. Cf. Site do Senado Federal. 50 Discurso de Leão Velloso, 17 de julho, 1888 Congresso, Senado, Anais 1888, III, 188 APUD Graham, Richard. Escravidão, reforma e imperialismo. São Paulo: Perspectiva, 1979, p. 192. Cf. ainda o discurso de João Maurício Wanderley, Barão de Cotegipe no dia 12 de maio no Senado: “Com uma penada esta propriedade [ escravo] está legalmente perdida (...) Está decretado que neste país não há propriedade, que tudo pode ser destruído por uma lei (...) É possível prever as consequências? Não é segredo: em breve pedirão a divisão da terra – há exemplo disso em muitos países – desses latifúndios, ou grátis ou por um preço mínimo, e o Estado estará em condições de decretar a expropriação sem indenização.” Apud. Graham, Richard. Idem.

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pós-abolição, mostrando o embate entre os abolicionistas e a “classe proprietária” em torno do projeto de reestruturação da propriedade fundiária (2009). Na análise dos jornais Cidade do Rio, expressão dos abolicionistas, e do Novidades “voz da lavoura”, Iram Rubem indica os argumentos abolicionistas em defesa da reforma fundiária e a importante reação desencadeada pela proposta no seio das classes proprietárias. Por um lado, temos Patrocínio conclamando os abolicionistas a se manterem leal ao ministério João Alfredo e a combaterem a “falsa” república que não estaria interessada em “incorporar o proletariado, mas de segregá-lo do governo da nação”. Para ele, a revolução dos republicanos era claramente uma reação à abolição e principalmente à continuidade das reformas. Para colocar um freio na revolução dos “republicanos de última hora”, Patrocínio pede à monarquia para “fazer a revolução do alto”, mantendo a “política de emancipação do proletariado resultante da lei de 13 de maio”51. Já o Novidades está empenhado em denunciar as novas propostas dos abolicionistas, adotando, para isso, a estratégia de associá-los ao comunismo: “O abolicionismo permanece pregando ódio ao lavrador, vilipendiando-o, atribuindo-lhe sentimentos ignóbeis e procurando convencer de que a salvação (do país) está no roubo da propriedade territorial para distribuí-las pelos que nada têm. Abolicionismo está, pois, como sinônimo de comunismo”52 (grifos meus). O jornal insiste no clima de insegurança e de violência inaugurado com o 13 de maio e conclama o governo a tomar medidas em prol da “ordem pública”. O Novidades identifica no abolicionismo um dos principais elementos de instabilidade e de ameaça à ordem, já que havia se colocado “como inimigo do capital e da propriedade, e, por conseguinte, inimigo da lavoura, que mais diretamente a representa.”(grifos meus)53

A idéia central defendida nesse artigo é a de que o momento abolicionista coloca, pela primeira vez, a questão fundiária no centro do debate público. O projeto de reestruturação fundiária sai dos gabinetes, no âmbito dos

51

Cidade do Rio 27/08/1888, “Semana Política”. Apud RUBEM (2009). Novidades. 5/10/1888, “O Abolicionismo”. Apud RUBEM (2009). 53 Novidades. 8/10/1888, “O Abolicionismo”. Apud RUBEM (2009). 52

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estadistas54, para ganhar as ruas na associação com a luta pela abolição. Entre 1887 e 1889, diversos títulos da imprensa apregoam a “democracia rural” como consequência lógica do fim da escravidão. Contra esse desdobramento, se une a “classe proprietária” que acusa os abolicionistas de provocarem a desordem com os seus projetos “comunistas, socialistas e anarquistas”. A explicação sobre a derrota abolicionista deve levar em conta a força da oposição a qualquer projeto visando à reformulação da propriedade fundiária. A ausência de verdadeiras rupturas no pósabolição não pode, de forma alguma, ser explicada, nem pela ausência de projetos de reforma, nem pela dissolução do movimento abolicionista após a emancipação jurídica dos escravos.

Referências Bibliográficas: AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Abolicionismo: Estados Unidos e Brasil, uma história comparada (século XIX). São Paulo: Annablume, 2003. BATISTA, Letícia. Os libertos no pós abolição: profissões, atividades, residências (Vassouras 1888-1898). Vassouras: USS, 2003. 102 p. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em História). BEIGUELMAN, Paula. Pequenos Estudos de Ciência Política. São Paulo: Pioneira, 1969. CARDOSO, Fernando Henrique. Capitalismo e Escravidão no Brasil Meridional. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977. CHARLE, Christophe. Le siècle de la Presse. Paris: Editions du Seuil, 2004. CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1975. CRIBELLI, Tereza. “O Mais útil de todos os instrumentos: o arado e a valorização da terra no Brasil no século XIX” in O Direito às avessas. 2011, p. 192-216. DYSARZ, Carmen V. P. “Lei Áurea: liberdade sem condições?” Apresentação de trabalho no Seminário NETS Visões do Trabalho: História, Memória e Sociologia, CCH-Rio de Janeiro: UNIRIO, 2005. GRAHAM, Richard. Escravidão, reforma e imperialismo. São Paulo: Perspectiva, 1979. GRAHAM, Sandra. O motim do Vintém e a cultura política do Rio de Janeiro 1880. Revista Brasileira de História. São Paulo: v. 10 nº 20, pp. 211-232, 1991. IANNI, Octávio. As metamorfoses do Escravo, São Paulo, Difusão Européia do Livro, 1962. LUSTOSA, Isabel. O nascimento da imprensa brasileira. Rio de Janeiro: Zahar, 2004. MACHADO, Maria Helena. O Plano e o Pânico, São Paulo: Edusp, 1994. MESQUITA, Maria Luiza de Carvalho. O “Terceiro Reinado”: Isabel de Bragança, a Imperatriz que não foi. Vassouras: USS, 2009, 188 p (Dissertação de Mestrado). 54

O próprio André Rebouças, no manifesto da Confederação abolicionista, indica diversos estadistas associados à proposta de divisão das terras e à adoção do imposto territorial. Cf. REBOUÇAS, André, op. Cit., p. pp. 31-33. Em diversos textos abolicionistas, encontramos referências a José Bonifácio como o primeiro autor de um projeto de reestruturação fundiária para o Brasil.

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MOREL, Marco (org.) História e Imprensa. Rio de Janeiro: DP&A, FAPERJ, 2006. MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos (Imprensa, atores políticos e sociabilidades na cidade imperial (1820-1840). São Paulo: Hucitec, 2005. MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas Fronteiras do poder: conflito de terra e direito à terra no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Vício de Leitura: Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, 1998. MOTTA, Márcia; SANTOS, Claudia dos. Um retrato do Império. Abolição e propriedade na trajetória de Henrique Beaurepaire Rohan. Ler História, 2010. (no prelo). RIOUX, Jean-Pierre. A associação em Política. In RÉMOND, René. Por uma História Política. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1996. ROSANVALLON, Pierre. Le sacre du citoyen. Histoire du suffrage universel em France. Paris: Gallimard, 1992. RUBEM, Iram. Pedro II não morreu. E agora? In Revista do Mestrado em História. Vassouras: Universidade Severino Sombra, 2009, vol. 11, nº 2. SALLES, Ricardo. Joaquim Nabuco. Um pensador do Império. Rio de Janeiro: Topbooks, 2002. SANTOS, Cláudia A. dos. Abolicionismo e desigualdades sociais im Moura, Ana Maria. Rio de Janeiro: tempo, espaço e trabalho. Rio de Janeiro: LEDDES-UERJ, 2002. Abolicionismo e visões da liberdade. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, v. 1, 2007, p. 50-61. Les voyageurs français et les debats autour de la fin de l’esclavage au Brésil. Paris: Université de Paris IV-Sorbonne, 1999, 476p. (Tese de Doutorado). SILVA, Eduardo. Dom Oba II d’ África, o Príncipe do Povo. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. SODRÉ, Nelson Werneck. História da Imprensa no Brasil. Rio de Janeiro: Mauad, 1999. TEIXEIRA, Francisco Carlos, Terra e política no Rio de Janeiro na época da abolição, in SILVA, Jaime (org.), Cativeiro e Liberdade. Rio de Janeiro: UERJ, 1989, pp 61-83. VIOTTI, Emília. A abolição. São Paulo: UNESP, 8ª edição, 2008.

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