A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL: Lex Mercatoria e contratos internacionais

July 19, 2017 | Autor: Frederico Glitz | Categoria: International Law, International Commercial Law, Commercial Law
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A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL: Lex Mercatoria e contratos internacionais Prof. Dr. Frederico Glitz

REGULAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL Quão livre é o comércio internacional? Quão livre é o Estado para definir sua política “jurídica” para o comércio internacional? Somente o Estado pode definir esta política?

Regulação estatal Legislação Nacionalização da iniciativa normativa (legislação) – “uma nação, uma Lei”; Regime legal definido por um “Código Civil”. Regime aplicável a negócios internacionais definido com base em “conflito de legislações”.

Legislação Brasileira Lei de Introdução às normas art. 9º, § § Decreto-lei 857/1969, exceção à regra que proíbe a contratação em moeda estrangeira. Dentre suas exceções constam os contratos internacionais (art. 2º). Definição pelo objeto?

Regulação estatal Tratados Concessões baseadas no exercício da soberania. Estado “decide” quando contratar, com quem contratar e o que contratar. Adaptação liberal da idéia de contrato.

Convenção de Viena de 1980 Visa uniformizar a regras internacionais para as compra e vendas internacionais de mercadorias. embora a Convenção tenha sido assinada pelo Brasil, ela ainda não foi ratificada (há Projeto de Decreto Legislativo no Senado). Destaque para a ampla consagração dos costumes internacionais e da boa-fé objetiva.

Adoção da CISG -Mercosul MERCOSUL Argentina (1983) Brasil Paraguai (2006) Uruguai (1999)

MUNDO

Principais parceiros comerciais do Brasil SECEX (Jan-jun 2010) China EUA Argentina Paises Baixos Alemanha Japão Rússia Índia Reino Unido Itália

PARCEIROS/CISG China (1986) EUA (1986) Argentina (1983) Países Baixos (1990) Alemanha (1989) Japão (2008) Rússia (1990)

Itália (1986)

Desafios Alguns fenômenos econômicos extrapolam as fronteiras do Estado; A definição jurídica desses fenômenos desafia a soberania estatal Fala-se em Direito internacional econômico e direito comercial transnacional.

Exemplo Particulares atuando no mercado internacional: Empresas transnacionais; Contratos internacionais Investimento estrangeiro.

Estados atuando no mercado internacional: Subsídios e investimentos diretos; Monopólios e empresas públicas; Compras governamentais.

Conclusão Se o Direito Internacional Público se ocupa dos Tratados. Se o Direito Internacional Privado se ocupa do conflito de leis. Torna-se necessária a compreensão de um sistema de fontes mais complexo que de origem estatal. Essa resposta ajudará a entender o novo papel do contrato internacional...

Outras fontes? Princípios contratuais; Iniciativas de organismos internacionais não estatais; Tratados internacionais de ampla aceitação ainda que não incorporados; Costume internacional;

UNCITRAL Em português CNUDMI – Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional. Criada em 1966 para fomentar a harmonização e unificação do direito comercial internacional. Entre outras, responsável pelos trabalhos e aprovação da Convenção de Viena de 1980 sobre compra e venda internacional de mercadorias (CISG) e pela Lei modelo de arbitragem de 2002. Site: http://www.uncitral.org/uncitral/es/index.html

CCI Câmara de Comércio Internacional de Paris é instituição privada, criada em 1919. Objetivos: representar todos os setores de atividade econômica internacional; contribuir para a harmonização e liberdade das relações comerciais no domínio jurídico e econômico e fornecer serviços especializados e pragmáticos à comunidade de negócios internacional DESTAQUE: responsável pelos incoterms e pela UCP e por diversas cláusulas modelo. Site: http://www.iccwbo.org/

UNIDROIT Instituto Internacional de Unificação do Direito Privado, sediado em Roma, criado em 1926. Foi responsável: Convenção de Haia de 1964 sobre a formação do contrato de compra e venda internacional de bens móveis; da Convenção de Bruxelas de 1970 sobre contrato de turismo; da Convenção de Washington de 1973 sobre testamento internacional; da Convenção de Genebra de 1983 sobre representação nas vendas internacionais e da Convenção de Ottawa de 1988 sobre leasing internacional. DESTAQUE: Princípios Unidroit Site: http://www.unidroit.org/

Câmaras arbitrais Várias câmaras arbitrais tem seus próprios regulamentos que dada a qualidade técnica acabam sendo utilizados como padrão. Exemplos: American Arbitration Association (AAA), CCI e London Court of Arbitration (LCA).

Lex mercatoria e soft law Problema da soft law Códigos de condutas, etc. Problema da lex mercatoria Costumes contratuais, cláusulas padrão, contratos tipo, jurisprudência, etc. Outras tendências:  restatement contratual  Tentativa de uniformização do Direito contratual em âmbito internacional e regional.

Crise? Processos globais, regionais e locais de produção normativa passam a importar do ponto de vista contratual. Não só agentes estatais influem na definição dos contornos jurídicos do contrato. O direito contratual se “desestatiza”.

Conseqüências As normas estatais perdem as exclusividade. Abertura para fontes “alternativas”: costumes, cláusulas padrão, princípios gerais, etc. Valorização da soft law; Busca de alternativas ao “juiz” estatal; Tendência a harmonização e internacionalização do direito.

Conclusão Enfim, em um ambiente globalizado também são globalizadas as fontes do direito contratual internacional.

OBRIGADO! Contato:

[email protected] www.fredericoglitz.adv.br

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