A relevância ontológica da Terceira Investigação Lógica de Edmund Husserl

July 24, 2017 | Autor: J. Mezzomo Flores | Categoria: Ontology, Edmund Husserl, Mereology
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Para uma abordagem histórica do conceito, ver o verbete "Totalidade", do H. Wörterbuch. (Ritter, 1974).
Dois todos são idênticos se e somente se possuem as mesmas partes, o que é comumente denominado de princípio mereológico de extensionalidade. Tal princípio afirma basicamente que a identidade entre dois todos x e y depende apenas de quais partes compõem x e y, e não de como essas partes compõem x e y.
Scherér (Schérer, 1969, p. 200) aponta para esta possível interpretação do papel da 3ª Investigação no conjunto das IL.
Casos exemplares são os trabalhos de Fine (Fine, 1995); Smith (Smith, 1982; 1998) e Simons (Simons, 1992)
Cf. Drummond, 2003; Willard, 2007.
Scherér classifica a definição fenomenológica de parte como apresentando uma complementação entre uma análise perceptiva e lógica da expressão (Scherér, 1969, p.202)
Faremos a contextualização de tal discussão a partir das indicações reconstrutivas de Schérer (Scherér, 1969, p.203-207) e Smith (Simons, 1992)
A recepção de Husserl tanto das teorias de Stumpf quanto de Meinong e von Ehrenfels encontra-se nos §s 3 e 4 da 3ª Investigação. Sobre o conceito de fusão, ver o §9.
Uma apresentação reconstrutiva que procura apontar os problemas trazidos pela noção de ontologia formal husserliana é realizada por Poli (Poli, 1993). Sobre ontologia formal, há também os estudos de Smith (Smith, 1982; 1998).
Dado que uma análise detalhada da 3ª Investigação foge ao escopo deste trabalho, apenas apontaremos a definição de totalidade mediante o conceito de fundamentação, sem um exame detalhado dos axiomas propostos por Husserl acerca deste tópico. Para uma análise do conceito de fundamentação desenvolvido por Husserl no §14 das Investigações, ver Correia (Correia, 2003).
A denominação dos dois primeiros conceitos de totalidade é proposta por Simons (Simons, 1992, p. 80-81)
Sobre o conceito de a priori na fenomenologia, ver HEIDEGGER (Heidegger, 1992 p.73-75).
Husserl argumenta que as representações individuais não são condições suficientes para operações judicativas e cognitivas, as quais, por sua própria natureza, dizem respeito às generalidades. Acrescenta-se a afirmação de que são necessárias significações universais para o próprio asserir, mesmo que se trate de uma asserção sobre indivíduos. Referir-se à generalidades, por conseguinte, seria necessário não apenas para discorrer sobre as coisas como "molhos", mas para falar de objetos particulares.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
ACADÊMICA: JULIANA MEZZOMO FLORES


A relevância ontológica da Terceira Investigação Lógica de Edmund Husserl
Um rápido exame histórico evidencia que não se trata de um exagero afirmar a indissociabilidade do questionamento filosófico dos problemas vinculados à noção de totalidade. Dito de modo altissonante: a filosofia, por excelência, interessa-se pela totalidade. Seja de modo tenso, como Kant nas Críticas, a partir da identificação do modus operandi da razão com a exigência de totalidade e o ataque à pretensão Metafísica do conhecimento do todo – e, posteriormente, com a complexa defesa da necessidade prática e estética das idéias – seja de modo fundamental para Hegel no desenvolvimento de sua filosofia sistemática ou para a qualificação de Platão das idéias, a reflexão filosófica encontra-se determinada pela tentativa de conceber a totalidade. Contemporaneamente, a busca pela conceitualização da noção de totalidade e, sobretudo, do que significa "ser parte de" e das relações entre partes em um todo, resultou no que se denomina de uma Mereologia. O aprofundamento teórico sobre as noções de todos e partes teve como pioneiro o polonês Stanislaw Lesniewski (Imaguirre, 2007; Varzi, 2006) e caminhou cada vez mais em direção à utilização do auxílio de linguagens formalizadas. A mereologia foi vista como uma solução aos paradoxos trazidos pela teoria dos conjuntos e pelas questões acerca da identidade entre todos.
Em 1914, o tema sobre todos e partes ganhou um novo fôlego filosófico com a publicação das Investigações Lógicas de Husserl. A reflexão sobre os conceitos de todo e partes em uma obra que se impõe a tarefa de ser uma psicologia descritiva das vivências intencionais pode parecer à primeira vista apenas um apêndice ou um parêntese na descrição propriamente fenomenológica visada. Com efeito, a 3ª não é considerada como uma das investigações mais impactantes com o status, por exemplo, da 6ª Investigação, onde o conceito de intuição categorial é plenamente apresentado. Logo, a 3ª Investigação não foi objeto de uma recepção muito entusiástica. Tal situação vem sendo modificada na literatura recente, promovendo o que se pode denominar de uma "redescoberta" da 3ª Investigação. Esta redescoberta possui contornos peculiares, uma vez que se deu muito mais em função da busca por uma formalização, com a interpretação de seus princípios e noções centrais em termos do desenvolvimento de um aparato lógico que faça jus aos insights de Husserl considerados profícuos para o tema. Não obstante, a literatura mais atual sobre as Investigações tende a concentrar esforços em salientar qualificadamente a importância filosófica da 3ª Investigação para o conjunto da obra husserliana.
O breve excurso sobre a recepção da mereologia husserliana justifica-se dado o propósito a ser desdobrado no presente trabalho, a saber, o de caracterizar a relevância da 3ª Investigação para a compreensão de noções centrais das Investigações Lógicas, como a de intencionalidade e de universal. Meu ponto de partida será o de conceber a 3ª não como uma investigação dissociada ou não diretamente conectada com as outras investigações, mas como a elucidação de um suposto ontológico necessário para a compreensão destas. Embora sem denominá-las ou apresentá-las expressamente, Husserl já utiliza as noções mereológicas na problematização de questões relevantes, como no ataque às teorias a abstração na 2ª Investigação. Neste sentido, a exposição também buscará mostrar que a elaboração de um conceito específico e da distinção entre tipos de todos e partes é peça fundamental para o enfrentamento de questões filosóficas mais amplas que gravitam em torno das noções mencionadas, tais como a dicotomia entre realismo e idealismo e entre platonismo e nominalismo, por exemplo. Destarte, justifica-se também a curta indicação introdutória ressaltando a centralidade do conceito de totalidade (e de partes) para as discussões filosóficas.
Neste sentido, o plano de exposição será desdobrado de modo a articular dois momentos: em primeiro lugar, faremos uma breve apresentação das principais formulações husserlianas na 3ª Investigação, para, posteriormente ressaltar a importância de tais noções para a reformulação do problema da relação entre particular e universal e a crítica às teorias da abstração, na 2ª Investigação, bem como na caracterização da noção de intencionalidade, na 5ª Investigação.
A Fenomenologia dos todos e das partes
No §67 dos Prolegômenos, temos a caracterização das tarefas a serem desdobradas ao longo das Investigações, dentre as quais se encontra a de explicitar as categorias puras do significado e as categorias puras dos objetos, bem como as leis que governam a vinculação entre estas. As categorias puras são definidas por Husserl como os conceitos primitivos que estão na base das teorias científicas, sejam quais forem suas particularizações temáticas. No caso das categorias puras do significado temos as noções de proposição, conceito, verdade, etc.; com as categorias puras objetivas entram em questão as noções de objeto, pluralidade, número, relação, unidade, conexão, etc. (Husserl, 2001, p. 153). A 3ª Investigação Lógica, denominada Sobre a teoria dos todos e das partes insere-se no desenvolvimento do campo de problemas vinculado ao tratamento das categorias puras dos objetos.
Husserl inicia a 3ª Investigação distinguindo entre objetos simples e compostos, de acordo com o critério de possuírem ou não partes. Os objetos simples são caracterizados como não decomponíveis em uma pluralidade de partes, são objetos onde não se podem distinguir ao menos duas partes. Fenomenologicamente, a noção de parte é definida num sentido amplo como o que pode ser discernido perceptivamente num objeto e expresso como um atributo por meio de um predicado. Contudo, nem todo predicado que está por um atributo é uma parte: Husserl estabelece que o predicado necessita ser 'real', ou seja, precisa ter relação com, ser constitutivo do objeto. Deste modo, predicados como 'existente', 'algo', entre outros, não são predicados reais, conquanto que predicados como 'redondo' e 'vermelho' o são (Husserl, 2001, p. 5). Com a investigação sobre os tipos de partes, temos o trânsito para o exame das noções de conteúdos independentes e não-independentes, com base na distinção proposta no campo de psicologia descritiva por Carl Stumpf.
A distinção entre conteúdos independentes e não-independentes feita por Stumpf insere-se num importante debate em torno do status ontológico das chamadas "qualidades de forma", as Gestaltqualitäten, que contempla, entre outros, von Ehrenfels e Meinong. A premissa básica em discussão é a de que nos atos perceptivos algumas totalidades sensíveis são apreendidas juntamente com certas unidades organizacionais, certas formas, que conservariam um caráter ideal. Neste sentido, a distinção entre os dois campos traz a necessidade de conceitualização das relações estabelecidas entre os mesmos. Para von Ehrenfels as qualidades de forma seriam dados sensoriais de ordem superior percebidas imediatamente e que não modificariam os dados sensoriais que lhe servem de base. Já Meinong introduz na discussão a noção de produção, uma vez que considera que os dados sensoriais de base, embora sejam indispensáveis para o aparecimento dos dados superiores, não são suficientes para determiná-los, sendo necessária uma atividade mental particular. Contudo, Meinong interpretaria a relação entre as qualidades de forma e os dados sensíveis como de subsistência (Bestand) da primeira em relação à segunda, promovendo uma interpretação psicológica das idealidades dos objetos superiores.
A contribuição de Stumpf se dá principalmente pelo conceito de fusão, noção que caracteriza os fenômenos de organização das formas nos conteúdos intuitivos como a condição de combinação invariável entre alguns tipos de dados sensoriais. À noção de fusão pertence a análise da relação entre conteúdos independentes e não-independentes, feita através do exame da relação entre cor e extensão em uma figura – cujos resultados serão retomados por Husserl e interpretados como pilares para uma teoria dos objetos em geral (Husserl, 2001, p.3).
A distinção básica da qual parte Husserl, entre partes independentes e não-independentes de um todo, tem como critério elementar a possibilidade das partes serem separada ou inseparadamente representadas. A separabilidade não é definida como a possibilidade de que uma parte seja representada fora de uma conexão com outras partes, sendo, por exemplo, separada dos conteúdos concomitantes a ela por meio de um ato de abstração. Antes, separabilidade significa a condição de que a parte representada permaneça sem variações mesmo quando se alterem ou se anulem as partes que estão dadas concomitantemente a ela (Husserl, 2001, p.7). Em caso positivo, as partes são denominadas pedaços (Stücke); em caso negativo, são designadas como momentos (Momente). Husserl examina como exemplos de pedaços as partes de uma planta e as partes do corpo humano. Como exemplo de momentos, temos a relação entre cor, superfície e extensão como partes de uma figura determinada, as notas de uma melodia, entre outros.
A diferença entre um tipo de parte e outra está fundada no caráter da parte mesma; assim, o momento não pode, por sua própria constituição, ser representado separadamente de outro momento ou da totalidade na qual está inserido. No caso da fenomenologia husserliana, tal necessidade funda-se numa lei de essência, que diz respeito às idealidades veiculadas pelos atos intencionais dirigidos a objetos. Para Husserl, os objetos da experiência nos são dados através das intuições – num conceito que se diferencia da tradição kantiana, por exemplo, onde as intuições são imediatas e particulares. As intuições que temos de objetos individuais, na concepção husserliana, apontam para algo que não é contingente e nem particular, a saber, para uma essência (ou eidos) (Husserl, 2001; 2006). As essências são, por sua vez, necessárias e possuem diversos graus de universalidade, de acordo com seu gênero e espécie.
A incapacidade subjetiva de não poder representar as partes a não ser de um modo independente ou não-independente, repousa, por conseguinte, numa necessidade das idealidades que se expressa por meio de uma legalidade. A dependência ontológica entre as partes de um todo é concebida por Husserl como a condição necessária de existência dada pela pertinência das partes às essências de maior ou menor grau de generalidade. De acordo com Husserl:
O não-poder-existir-por-sí de uma parte não-independente, quer dizer, portanto, que existe uma lei de essência, segundo a qual, em geral, a existência de um conteúdo da pura espécie desta parte (por exemplo, da espécie cor, forma, etc.) pressupõe a existência de conteúdos de certas espécies puras correspondentes (...). Simplificadamente podemos dizer: objetos não-independentes são objetos de espécies puras tais que com referência a elas existe a lei de essência que diz que estes objetos, se existem, somente podem existir como partes de todos mais amplos de certa espécie correspondente. (HUSSERL, 2001, p.12)
Assim, as partes não-independentes são definidas como entidades nas quais a sua constituição ontológica é dada pela pertinência, juntamente com outras partes, a uma totalidade. Tal pertinência às outras partes e ao todo está dada por uma relação que se caracteriza como dependência e diz respeito a uma legalidade ideal. Assim, a determinação sobre com quais outros momentos um momento determinado entra em relação de dependência e qual é o tipo de dependência em questão é dado pelo gênero ideal ao qual o momento pertence.
A teoria sobre todos e partes, Husserl argumenta, é pertencente a uma teoria acerca da categoria formal de objeto, isto é, ela é um tema de ontologia formal. A noção de ontologia formal é elucidada inicialmente a partir da distinção entre ontologia formal e material, mais precisamente, através da classificação de conceitos em formais e materiais. No caso dos conceitos materiais, temos como exemplo conceitos como 'casa', 'mesa', 'árvore', etc. A consideração dos conceitos formais, contudo, requer uma diferenciação interna: os conceitos podem ser lógicos ou ontológicos. Os conceitos lógico-formais incluem os operadores lógicos, como os conceitos de negação, conjunção, implicação. Já os conceitos ontológico-formais caracterizam os objetos como tais, como o conceito de relação, propriedade, unidade, entre outros.
Os conceitos de parte e todo são conceitos ontológico-formais, e devem ser tratados no interior de uma ontologia formal composta por proposições analíticas a priori. A distinção entre proposições analíticas a priori e sintéticas a priori é traçada no §12 e leva Husserl a formular a diferença entre as noções de analítico e sintético não a partir da natureza do enlace dos conceitos no juízo, mas tendo como base a natureza dos gêneros ideais intuídos. A relação entre conceito, proposição e gênero no campo das leis a priori é assim determinada por Husserl:
Conceitos como algo, um, objeto, propriedade, relação, enlace, pluralidade, número, ordem, número ordinal, todo, parte, magnitude, etc., têm um caráter totalmente distinto dos conceitos de casa, árvore, cor, som, espaço, sensação, sentimento que, por sua vez, expressam um conteúdo genuíno. Enquanto que os primeiros estão agrupados em torno da idéia vazia de algo ou de objeto em geral e estão associados com este algo ou objeto mediante axiomas ontológico-formais, os últimos ordenam-se em torno de diferentes gêneros supremos das coisas (categorias materiais), nos quais as ontologias materiais têm sua base. Esta divisão cardinal entre esferas "formais" e "materiais" nos fornece a verdadeira distinção entre disciplinas (ou leis ou necessidades) analíticas a priori e sintéticas a priori. (Husserl, 2001, p. 19)
A distinção entre proposições analíticas a priori e sintéticas a priori tem como base o critério de preservação de verdade sob formalização. O conceito de formalização é determinado no §12 como uma operação que envolve dois momentos: a substituição de todo o conteúdo material mediante a conservação da forma lógica da proposição, bem como a exclusão da forma da proposição de toda afirmação de existência. No caso de proposições analíticas, sob formalização, qualquer instanciação das categorias formais será verdadeira. Já com as proposições sintéticas, a forma da proposição não garante sua verdade necessária; assim, a preservação de verdade não é garantida sob qualquer instanciação dos conceitos: "Toda lei pura, que inclui conceitos materiais de modo tal que não admita formalização destes conceitos salva veritate (em outras palavras: toda lei que não seja uma necessidade analítica) é uma lei sintética a priori" (Husserl, 2001, p.21).
A ontologia formal visa investigar as leis analíticas a priori sobre os todos e as partes; entretanto, as leis que regem os tipos de todos e partes se referem às essências materiais – são sintéticas a priori. Neste sentido, por exemplo, a proposição "uma cor não pode existir sem uma superfície que seja recoberta por ela" difere fundamentalmente da proposição analítica "um todo não pode existir sem partes", uma vez que "cor" e "extensão" não estão em relação analítica, não podendo ser substituídas por quaisquer classes de variáveis. Por conseguinte, a constituição de uma ontologia formal supõe que possam ser formuladas leis que pertençam aos objetos em geral e, portanto, que as leis do a priori material possam ter uma expressão analítica em leis que contenham apenas categorias formais. Neste sentido, a ontologia formal relaciona-se com a ontologia material na medida em que procura investigar as leis que regem as essências de generalidade formal a que estão subordinadas as essências e os gêneros materiais.
É pelo conceito de fundamentação que Husserl procura dar início a uma formalização das leis que regem os todos e as partes. O conceito de fundamentação é apresentado através de seis axiomas, sendo posteriormente problematizado por Husserl com os conceitos de fundamentação unilateral ou bilateral (ou mútua) e fundamentação mediata ou imediata, (§§17-21). Os seis axiomas de fundamentação são os seguintes:
Se um a, como tal, necessita ser fundado por um m, então um todo que tenha como parte um a, mas não um m, necessitará igualmente da mesma fundamentação.
Um todo que compreenda como parte um momento não independente, sem compreender, contudo, a complementação exigida por tal momento, é também não-independente.
Se T é uma parte independente de T', então toda parte independente de T será também parte independente de T'.
Se p é parte não-independente do todo T, será também parte não-independente de qualquer outro todo do qual T seja parte.
Um objeto relativamente não-independente é também absolutamente não-independente. Por outro lado, um objeto relativamente independente pode ser não-independente em sentido absoluto.
Se a e b são partes independentes de um todo T, serão relativamente independentes uma de outra.
Completando a descrição acerca do caráter dos todos e das partes, Husserl discrimina diferentes conceitos de totalidade, a saber, uma totalidade em sentido estrito, totalidade em sentido amplo, ou como um agregado, e uma totalidade em relação de fundamentação. No primeiro caso, é denominada de totalidade a junção de objetos através de um terceiro que Husserl determina como momento unificador. Numa totalidade em sentido amplo, o que está em questão é a soma de suas partes de forma a perfazer uma unidade. Há ainda uma totalidade na qual cada uma das suas partes está em relação de fundamentação para com a outra, de modo que a totalidade formada não esteja fundamentada por nada fora do âmbito das próprias partes. A unidade desta totalidade é intrínseca, por contraste da união de uma mera soma ou agregado. (Husserl, 2001 p. 23). Além disso, a relação de fundamentação entre o todo e as partes é a priori, não no sentido de que o todo apresenta uma prioridade causal ou temporal perante as partes, mas porque o todo aparece com as partes, porém, as partes não podem aparecer sem o todo.

A fenomenologia das relações: todo e parte, parte e parte, universal e particular e intentium e intentio
Com a exposição sobre as noções fundamentais envolvidas na 3ª Investigação Lógica, podemos passar para a discussão da importância destas na formulação de problemas centrais da obra, como a relação entre universal e particular e a noção intencionalidade. Apresentado de modo direto na 4ª Investigação, sobre significados dependentes e não-independentes, o vínculo entre a descrição fenomenológica acerca dos todos e partes também pode ser verificado ao longo da obra, como é o caso da 2ª e na 5ª Investigação. Buscarei mostrar que tal é o caso a partir do exame de trechos das duas investigações, procurando também mostrar em que medida as noções mereológicas apresentadas por Husserl são elementos necessários para a compreensão das discussões empreendidas acerca das duas noções apontadas.
2.1 A determinação do Universal
A defesa, esboçada ao início e retomada ao longo da 2ª Investigação, da efetividade ontológica e do valor discursivo da distinção entre objetos específicos e objetos individuais, aponta de imediato para outra ordem de questões. Articuladamente à defesa do peso ontológico da distinção entre os tipos de objetos mencionados, apresenta-se a tarefa de examinar detidamente o modo pelo qual as objetualidades específicas ou gerais (ou universais) podem ser visadas, ou "tornam-se conscientes para nós" (p.133). Neste sentido, o ponto 'polêmico' da defesa proposta não se encontra no estabelecimento da distinção mesma – já que todos os filósofos a quem Husserl se opõe no que tange a esta questão a reconhecem – mas no modo de conceber a relação (ou a dissolução desta) entre os dois termos da distinção. Sobretudo, entra em questão o modo como determinar os objetos específicos ou universais. Em tal contexto, a concepção desenvolvida por Husserl sobre o que são os objetos específicos e a discussão acerca do modo como visamos tais objetos incorpora como passo decisivo uma revisão das formulações dadas ao problema na história da filosofia. Neste sentido, o enfrentamento se dá principalmente com as teorias da abstração.
Em comum, as concepções consideradas operam com um suposto fundamental que interditaria até mesmo a colocação da questão: não há algo como objetos universais. Ontologicamente restritiva, contudo, tal suposição seria a base positiva de uma teoria da formação conceitual. Dado que conceitos são representações por intermédio das quais nos referimos às qualidades, ou aspectos gerais das coisas, ou coisas em geral, e se representação é sempre um 'estar por' algo, quais seriam os objetos, por assim dizer, de tais representações? Prescindir da admissão de objetos universais e defender a operacionalidade dos conceitos (ou nomes) é possível na medida em que tais concepções apresentam uma descrição sobre o modo como chegamos às representações universais. O termo "chegar", aqui, não é equívoco: se representações universais não estão por objetos universais – já que não há algo como objetos universais – então tal tipo de representação não pode ser algo dado, mas sim é obtido através de um procedimento indireto. Tal procedimento é denominado de abstração. O modo pelo qual obtemos representações universais seria dado a partir da abstração, a qual operaria sobre as únicas representações 'autênticas': as dos objetos particulares.
Os objetos particulares, por sua vez, são caracterizados como complexos de notas características, ou aspectos, ou atributos. A abstração realizar-se-ia a partir da consideração atenta a exclusivamente um aspecto e que, ao fazê-lo, desconsidera todos os demais. Este procedimento estaria na gênese da nomeação a partir da ligação de nomes gerais aos aspectos singulares salientados, orientando posteriormente certas funções psicológicas associativas. Husserl aborda criticamente no terceiro e quinto capítulos, as teorias influentes da abstração, nomeadamente a de Mill e Hume. No sexto capítulo temos a fixação fenomenológica das noções de abstração e seus derivados, como abstrato.
Grosso modo, a argumentação husserliana em torno dos universais englobaria, por conseguinte, uma crítica às teorias da abstração, e por outro, uma defesa da efetividade ontológica dos universais. Existem universais, porém, não como um artifício em função da economia do pensamento. Na elaboração construtiva, Husserl busca mostrar em que sentido o universal vincula-se ao particular; não a partir de uma concepção onde o universal é uma instância separada do particular, mas como articulado ao aparecer que é próprio ao particular.
Em ambos os procedimentos se fazem presentes referências às noções mereológicas. No primeiro caso, uma das teorias mais influentes da abstração, a de Locke, é criticada na medida em que se baseia numa concepção inadequada acerca dos próprios objetos particulares. Segundo esta teoria, as idéias gerais são obtidas pela consideração isolada de uma característica entre todas as outras que compõem o objeto. Confirmada como comum a muitos objetos, é posteriormente ligada a um nome ou termo geral. Assim, ao nomear uma qualidade ter-se-ia em vista destacar um atributo entre outros pertencentes ao objeto. Husserl ataca tal concepção, entre outras razões, pois esta envolve uma suposição ontológica de que as determinações dos objetos podem existir de modo destacado perante a totalidade formada pelo próprio objeto. Na crítica às formulações de Locke, Husserl assevera:
Podemos em geral dizer: aquilo a que uma intenção se dirige torna-se, com isso, o objeto do próprio ato. Tornar-se um objeto próprio e tornar-se um objeto separado de todos os outros, são duas afirmações fundamentalmente diferentes. As notas características, na medida em que entendemos por notas características os momentos atributivos, são, evidentemente, inseparáveis dos fundos concretos. Conteúdos deste tipo não podem existir por si mesmos. (Husserl, 2001, p.; 2007, p.155)

As notas características partes independentes de um todo, ou seja, tem sua constituição ontológica dada pela requisição de serem co-pertinentes a outras partes de uma totalidade. Um dos erros no tocante às teorias da abstração é a concepção de que abstrair é realizar uma separação e que em tal separação o abstraído continua possuindo sua determinação ontológica de modo autônomo. Ademais, encontra-se presente na passagem, ainda num sentido a ser esclarecido na última parte da 2ª Investigação, a noção de concreto. De modo geral, concreto seria uma totalidade composta por partes não-independentes, enquanto que abstrato seria o análogo para momentos.
Destarte, uma das críticas às teorias da abstração é a desconsideração de o que se busca separar para a formação do universal se apresenta somente de modo articulado a outras partes em uma totalidade. À afirmação de que o universal não é algo pelo qual se chega mediante um processo ou que é apenas um artifício, se vincula a alegação de que o universal não pode ser visto como algo obtido mediante uma separação do objeto particular que lhe serve de base. Tal constatação pertence ao modo como Husserl procura formular os termos da relação entre universal e particular. Negativamente, está fora de questão pensar nos termos de uma relação entre algo que se dá efetivamente, os particulares, e um artifício produzido pelo entendimento, os universais. Nem artifício, nem uma "realidade" em termos platônicos.
Husserl descreve a relação entre o universal e o particular em termos de uma modulação. Tratam-se de modos diferentes de visar um objeto, não de diferentes tipos de representações. Tal visada se elabora expressamente no que será classificado ao final da investigação como abstração ideadora, ou seja, o ato que, visa captar com evidência o universal veiculado no particular. Esta abstração é possível pois não se tem por intuito separar o universal do particular, ou obter um através do outro, mas na medida em que mostra o universal que desde sempre se articulou ao particular. Claramente, temos aqui uma concepção de que a relação entre particular e universal deve ser pensada como uma relação entre momentos. A premissa fundamental é que um não pode existir isoladamente sem o outro, que nenhum tem a primazia do ponto de vista ontológico em relação ao outro, ambos se dão de modo concomitante. A referência ao objeto particular é ao mesmo tempo uma referência ao universal. Caso se queira buscar pelo universal, não devemos voltar os olhos para o céu platônico ou ainda fazer uma teoria sobre a origem dos nomes. O universal não existe de modo separado do particular e somente pode ser encontrado em referência ao particular. Do mesmo modo, não é possível a referência a algo particular que seja estritamente particular.
A apreensão da relação entre universal e particular como a da co-pertinência entre momentos resulta na compreensão de que: a) não existe particular sem universal, b) não existe universal que é uma instância separada do particular, c) não existe primeiro o particular e depois o universal, d) não existe primeiro o universal e depois o particular. Logo, podemos antever que as formulações husserlianas apontam para uma alternativa frente a uma série de caminhos percorridos pela tradição no tocante ao problema dos universais, embora a via positiva escolhida seja a de uma questionável fenomenologia dos universais enquanto estruturas categorialmente intuídas.
A retomada da Intencionalidade
A 5ª Investigação Lógica apresenta o cerne do tratamento fenomenológico ao conceito de consciência. Husserl empreende uma reinterpretação de noções tradicionalmente utilizadas para determiná-la, como as de conteúdo, vivência, apercepção, mental, psíquico, ato, representação, entre outras. De importância central é a reinterpretação da caracterização da consciência como a sede dos atos psíquicos, onde Husserl retoma criticamente a delimitação dos fenômenos psíquicos feita por Franz Brentano. É neste contexto que se apresenta a noção pela qual a fenomenologia passou a ser reconhecida, a noção de intencionalidade.
Retomado por Franz Brentano da tradição medieval, o conceito de intencionalidade é concebido como o critério de distinção entre os fenômenos psíquicos e os fenômenos físicos. Desta forma, os fenômenos psíquicos possuiriam a peculiaridade da direcionalidade a algo, ou seja, certos estados mentais estariam referidos a algo e ganhariam assim um conteúdo. Os fenômenos psíquicos são classificados em três tipos básicos: a representação, o juízo e os sentimentos de amor e ódio. A representação seria o fenômeno base, dado que tanto o juízo quanto os sentimentos o pressupõem, bem como os sentimentos supõem as duas primeiras classes de fenômenos.
A apresentação husserliana do conceito fenomenológico de intencionalidade é feita articuladamente a uma avaliação dos limites e da proficuidade das formulações de Brentano acerca dos fenômenos psíquicos. O ponto de partida é a indicação de que, mesmo que não se considere que a clarificação de Brentano é suficiente para compreender os fenômenos psíquicos, deve-se atentar que a mesma expõe um insight fundamental para o problema, a saber: existem diferenças essenciais nos modos de relação intencional (Husserl, 2001, p.96). Ou seja, o modo de referencialidade a um objeto é diferente na representação, no juízo, na dúvida, por exemplo. De modo geral, o percurso da 5ª Investigação se dá de forma a questionar detalhadamente como tais diferenças de referência aos objetos são possíveis. Ademais, há o esquadrinhamento da tese de que a representação é o modo mais básico de referência a um objeto, ao qual todos os outros pressupõem.
O primeiro passo consiste em fixar fenomenologicamente de que maneira se estrutura a intencionalidade. Na definição de Brentano, o traço intencional dos fenômenos psíquicos direciona a consciência ao objeto, ou à inexistência intencional de um objeto. Já na avaliação husserliana, a terminologia utilizada pode dar origem a diversos mal-entendidos, entre eles, alguns acerca do modo de conceber a relação entre o ato intencional e seu correlato. A intencionalidade não pode ser concebida como a relação entre duas instâncias separadas, uma externa e uma interna à consciência. Menos ainda se trataria de uma relação entre dois objetos "dentro" da consciência. Ambas alternativas dão surgimento a dificuldades, tais como determinar o modo de vinculação entre um processo psíquico e um objeto "real" fora da consciência, ou mesmo de responder o questionamento sobre em que medida as determinações dos objetos são dependentes da consciência. Compreender a intencionalidade como o traço subjetivo que vincula a consciência com outra instância independente, o objetivo, marcaria um erro fundamental, bem como conceber ambas as esferas como subjetivas. Husserl analisa precisamente tal tipo de concepção, indicando a unidade da vivência intencional:
Não existem duas coisas psíquicas presentes, não vivenciamos o objeto e ao lado o ato intencional dirigido para ele, não há nem mesmo duas coisas no sentido de uma parte e o todo que o abarca, mas sim apenas uma coisa está presente: a vivência intencional, cujo caráter essencialmente descritivo está na intenção em questão. (...) Se a vivência está presente em sua riqueza concreta e psíquica, então eo ipso e através de sua própria essência a" relação a um objeto" é realizada, eo ipso um objeto está "intencionalmente presente"; ambas as frases dizem exatamente o mesmo (HUSSERL, 2001, p. 98)

Husserl descarta que o ato intencional e o objeto correlato sejam dois elementos que se apresentam de modo separado nas vivências. A vigência da intencionalidade articula suas estruturas constituintes de modo a que estas se dêem concomitantemente. Como definição da relação que é própria às vivências da consciência, a noção de intencionalidade distingue entre dois relatas, porém, de modo a sublinhar que estes não são elementos preexistentes colocados em relação por algum tipo de atividade peculiar. Se tal fosse o caso, restaria apenas questionar qual o relata tem precedência temporal frente ao outro, ou mesmo qual deles daria origem ao outro. Antes, tanto o ato intencional quanto o objeto surgem enquanto tais de modo a se co-requisitarem.
Neste sentido, as estruturas da intencionalidade podem ser compreendidas como momentos de um todo. Na passagem, Husserl refere-se à definição de Brentano de que o comportamento intencional contém em si um objeto buscando elucidar tal vínculo não como a de uma totalidade que compreende uma parte. Diante da afirmação de que se trata de estruturas que se dão de modo concomitante, bem como a de que a relação não é a de uma totalidade para com sua parte, pode-se concluir que se trata da relação entre dois momentos de um todo. Assim, nem o que corresponderia ao "pólo subjetivo" da relação possui uma primazia ontológica, nem o "pólo objetivo". Ambas são partes não-independentes de um todo, o que faz com que uma não possa vigorar sem a outra. O ato intencional somente é o ato de um correlato objetivo, e vice-versa. Somente há o perceber na medida em que se dá o percebido, bem como somente há algo percebido pois há o perceber.
Que as duas estruturas sejam compreendidas enquanto momentos implica, por conseguinte, que ambas não podem ser vistas a partir do modelo de uma hierarquia fundacional, na qual se busca alcançar a estrutura que aparece de modo incondicionado e independente das outras. A dependência de uma estrutura com relação à outra se dá na medida em que ambas aparecem enquanto tais a partir da relação entre si, e sua determinação ontológica passa por esta co-requisição. A co-pertinência entre as partes é tal que, se uma está dada a outra também está – em termos explicativos, uma está dada em sua completa determinação somente na medida em que outra está dada, e vice-versa. Com efeito, resta o problema sobre em que nível cada momento ou relata constituinte da vivência intencional contribui para a determinação ontológica do outro, e em que medida pode haver uma autonomia, já que não há independência, entre as duas instâncias. Neste sentido, um passo a mais – o qual a restrição temática torna inexeqüível no âmbito deste trabalho – necessitaria ser dado: há que se tornar presente o modo como Husserl concebe tanto os atos intencionais como seus objetos correlatos.
Considerações finais
O presente trabalho teve como propósito argumentar em favor da relevância da doutrina sobre os todos e partes apresentada na 3ª Investigação Lógica para caracterizar ontologicamente noções centrais da obra. A exposição se deu de modo a apontar que Husserl compreende as relações entre particular e universal e entre os atos intencionais e os objetos correlatos como relações entre momentos de uma totalidade. Caracterizar os relata como partes não-independentes seria concebê-los como elementos que se co-pertencem, como componentes que somente são propriamente o que são se dados de modo concomitante e inter-relacionado. Do ponto de vista filosófico, não há o acento ontológico (logo, descritivo e explicativo) em alguma das duas instâncias, dado que nenhuma tem precedência na constituição da outra.
Sendo assim, buscou-se mostrar em que medida a 3ª Investigação é uma elaboração explícita de elementos presentes na apresentação fenomenológica de conceitos caros à tradição, como a tentativa de conceber de outro modo as relações entre particular e universal e de descrever a relação estabelecida pela consciência com os objetos. Em um plano estrutural, não é difícil detectar que esta tentativa supõe um entendimento de como se comportam as totalidades e de como se dão as relações entre partes em um todo. Husserl atenta para este fato e coloca como tarefa um tratamento fenomenológico também das noções mereológicas, fato que repercute tanto nas investigações posteriores quanto nas antecedentes. Os pontos de articulação da 3ª Investigação com conceitos-chave para o âmbito da obra indicam que a fenomenologia dos todos e partes é um recurso indispensável para a compreensão do empreendimento husserliano, mas também para o horizonte mais amplo de problemas filosóficos nos quais este empreendimento se insere e tem em vista.
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