A restruturação das Forças Armadas. A nova realidade da Marinha

July 26, 2017 | Autor: Miguel Pacheco | Categoria: Defense, Defesa Nacional
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Restruturação das Forças Armadas - A nova realidade da Marinha

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Restruturação das Forças Armadas - A nova realidade da Marinha Sexta, 27 Fevereiro 2015 00:00

Ao longo dos últimos dois anos foi realizada uma restruturação de âmbito alargado da defesa nacional e consequentemente das Forças Armadas. Este artigo visa, de forma sucinta, focar as principais alterações verificadas e as suas implicações para a Marinha. Conceptualmente, a defesa nacional é uma responsabilidade de cada um dos portugueses. As Forças Armadas são responsáveis por assegurar a componente militar da defesa nacional. Cabe ao Ministério da Defesa Nacional coordenar com os restantes Ministérios as ações necessárias realizar no âmbito dos objetivos da defesa nacional. A política e a estratégia da defesa nacional estão estruturadas em diversos documentos, com níveis de conceitualidade distintos, que se vão especializando à medida que entramos nos detalhes mais operacionais. Por um lado temos a Constituição da República Portuguesa, o programa do governo, a Lei Orgânica da Defesa Nacional e as diretivas ministeriais que estabelecem o caminho a seguir e o que fazer. Por outro lado temos um conjunto de documentos estratégicos que definem como tomar ação. Em 2009 o Ministério da Defesa Nacional e os Ramos das Forças Armadas viram ser aprovadas novas leis orgânicas. Estas leis induziram reestruturações nas organizações e pretendiam responder às evoluções verificadas no tempo, por forma a manter a eficiência e a eficácia das Forças Armadas. Todavia, a crise que se instalou em Portugal e na Europa, associada a um novo Governo com uma nova perspetiva relativa à defesa nacional e às Forças Armadas, ditou uma nova restruturação, desta vez mais alargada no seu âmbito. Pode-se considerar que o processo teve o seu início com a revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional. Este documento, que analisa o ambiente estratégico externo e interno, e define objetivos e linhas de ação a realizar no âmbito da defesa nacional para defender os diversos interesses, foi aprovado em Conselho de Ministros em março de 2013.

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A partir deste documento, no seio da instituição militar, foi revisto o Conceito Estratégico Militar, que identifica os objetivos estratégicos militares e o conceito de ação militar para as Forças Armadas em tempo de paz, em tempo de crise ou estados de exceção e em tempo de guerra, foram deduzidas as Missões das Forças Armadas e foi definido o Sistema de Forças necessário para realizar as diversas missões. Destaca-se o facto de apenas o documento do Sistema de Forças se manter classificado, pelo que tanto o documento do Conceito Estratégico Militar como o das Missões das Forças Armadas podem ser consultados por todos os interessados. Ao nível organizacional foram novamente revistas as leis orgânicas dos três ramos das Forças Armadas, a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, a Lei de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e está, ainda, em curso a revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR). Atendendo a que a revisão de grande parte da legislação e documentação foi realizada na sequência da crise financeira, e não por uma qualquer alteração significativa ou drástica do ambiente politico-militar internacional, o seu paradigma focou-se essencialmente na racionalização genética e estrutural, tentando sempre minimizar o seu impacto na capacidade operacional. Toda esta restruturação foi enquadrada por uma Resolução de Conselho de Ministros, de abril de 2013, que foi designada por “Defesa 2020”, que estabeleceu o número de efetivos militares entre 30.000 e 32.000 e o nível de ambição orçamental anual para a defesa nacional em 1,1% do produto interno bruto (PIB), mais ou menos 0,1%. Este valor é relativamente reduzido face aos 2% indicados pela NATO como referência desejada alcançar em 2020, pelo que o contributo nacional para a defesa coletiva e a segurança cooperativa se terá de realizar de forma criteriosa e conservadora. Para além das alterações organizacionais resultantes de processos de racionalização e centralização, tanto em cada Ramo como entre Ramos das Forças Armadas, no âmbito da Marinha foram politicamente alteradas duas relações institucionais de relevo, uma com o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) e outra com a Autoridade Marítima Nacional (AMN). Relativamente ao CEMGFA, os Chefes de Estado-Maior dos Ramos passaram a estar na sua dependência operacional. Na prática foi alargada a competência do CEMGFA de comando das operações militares em estado de guerra e das forças nacionais destacadas em operações internacionais para passar a incluir todas as operações em qualquer espaço geográfico e âmbito. No caso da Marinha, como as missões que realiza incluem atividades que são da sua própria competência, estando especificadas em legislação própria, como sejam a fiscalização da pesca, a busca e o salvamento marítimo e a investigação do mar, sempre que os meios e forças navais estejam empenhados neste tipo de missões, o CEMGFA deve permanecer informado deste empenhamento e do desenvolvimento e resultados das respetivas operações. Face a esta nova relação operacional, em determinadas circunstâncias, para apoio ao exercício do comando, o Chefe do Estado-Maior da Armada colocará o Comando Naval na dependência operacional do CEMGFA. Relativamente à Autoridade Marítima Nacional, os seus órgãos e serviços deixaram de estar organicamente incluídos na Marinha, mas a Marinha continuará a disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da AMN. As principais alterações orgânicas na Marinha foram a extinção do Centro de Abastecimento Sanitário e a transferência da Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependências e

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Alcoolismo (UTITA) e do Laboratório de Análises Fármaco-Toxicológicas da Marinha para a orgânica do EMGFA (inseridos no Hospital das Forças Armadas). As Superintendências da Marinha, que são as unidades de gestão de topo dos recursos do Ramo, viram as suas designações simplificadas passando agora a existir: a Superintendência do Pessoal, a Superintendência do Material, a Superintendência das Finanças e a Superintendência das Tecnologias da Informação. No âmbito administrativo, foi extinta a flotilha, sendo a maioria das suas funções asseguradas pelo Comando Naval. Ao nível da organização operacional das Forças Armadas foram conceptualmente criados três grupos de forças: Forças Permanentes em Ação de Soberania (FPAS), Força de Reação Imediata (FRI) e um Conjunto Modular de Forças (CMF). As FPAS correspondem, na Marinha, aos meios e forças que asseguram o dispositivo naval. A FRI já era uma força formalmente constituída, conta com um conjunto de meios navais e forças que se mantêm em elevada prontidão para responder a situações de emergência. O CMF corresponde ao conjunto de meios e forças que são empenhados em missões destacadas no exterior de Portugal (anteriormente designadas por forças nacionais destacadas - FND). No âmbito do pessoal e da organização está já prevista, aguardando a aprovação e entrada em vigor do novo EMFAR, a (re) criação do posto de Comodoro (uma estrela) com caráter permanente. Até meados dos anos 80 do século XX este posto era equivalente ao atual contra-almirante. Por razões de alinhamento com as Marinhas dos países amigos, nessa altura o posto de Almirante deixou de ser honorífico, sendo substituído por Almirante da Armada, e deixou de ser usado o posto de Comodoro. Apenas em situações em que oficiais portugueses, capitães-de-mar-e-guerra, eram nomeados para comandar forças navais internacionais, se graduavam em Comodoro para garantir a sua maior antiguidade perante todos os comandantes dos navios. Assim, a estrutura superior da Marinha deixará de ter 15 Contra-almirantes e passará a ter 8 Comodoros e 7 Contra-almirantes. O número de Vice-almirantes no ativo, a prestar serviço na Marinha, passa dos anteriores 7 para 4: o Vice-CEMA, o Comandante Naval, o Superintendente do Pessoal e o Superintendente do Material. O Inspetor-Geral da Marinha é um Vice-almirante na reserva e o Presidente da Comissão Cultural da Marinha é um oficial general na reserva. Para a categoria de sargentos está prevista a criação do posto de Subsargento e na de praças está prevista a criação do posto de Cabo-mor.

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por Miguel Bessa Pacheco, Oficial da Armada

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