A retomada dos investimentos: duas palavras-chave

July 5, 2017 | Autor: S. Rodrigues | Categoria: Political Economy
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A retomada dos investimentos: duas variáveis chave
Se há um traço cultural e comportamental marcante na economia brasileira é o da sua ancestral subordinação ao poder público.
Daí que qualquer retomada sem a participação do Estado (que está em aguda crise fiscal em todos os seus níveis de atuação) parece ser em princípio, inexequível.
Será mesmo?
Somos uma economia concessionada pelo Estado, desde a nossa origem; onde a regulação sempre esteve e está e (pelo visto) sempre estará presente; a grande parte dos setores e atividades da economia depende (em maior ou menor grau) da regulação do Estado.
Mas, mesmo no âmbito privado, a escolha libertária de boa parte dos que se sentem sufocados pelos tentáculos do setor público (concedente ou não) acaba por encontrar a sua independência (sic) gerindo franquias, ou sendo licenciadores de marcas, produtos e processos, ou em outras atividades semelhantes onde margens, preços, produtos, rotinas e procedimentos são definidos por "entes concedentes", sempre maiores, ubíquos ou onipresentes, sejam eles os master franqueadores ou os donos de marcas e grifes, que impõem limites geográficos, definem e limitam itens a produzir, vender ou comercializar, e concedem (sic) parcelas de sua produção ou etapas de seus processos produtivos (geralmente via os pontos de vendas ao consumidor final), para servir e suprir a busca pela tão decantada livre (?) iniciativa (!).
Na dimensão financeira – et pour cause – adoramos uma rendazinha fixa; sem sustos ou solavancos: até os ativos reais, tangíveis, como a terra, preferimos locar para quem produza de ovos, pintos de um dia a eucaliptos, a colocar (nós mesmos) os pés e as mãos na terra.
Somos rentistas natos (no plano das realizações físicas e quanto aos fluxos de renda e riqueza). E (curiosamente), críticos cáusticos e contumazes da regulação do Estado!
Isto desde após a monarquia, assim como através da República Velha, da República Nova, da Nova República e do que mais vier a seguir.
Tudo o que exigimos quando nos consorciamos com o Estado --- inclusive Fundos Garantidores –, nos é exigido dos que nos cedem pedaços (...) ou etapas de suas atividades via a regulação privada: para não dizer dos que exigem até que saibamos fritar batatinhas e montar lanches combo em camadas (um absurdo (sic) já que teremos, por certo, terceiros-nossos-empregados a tocar os negócios da nossa (?) livre escolha e iniciativa).
Isto vale de batatinhas e outras guloseimas ao ensino de idiomas, academias de ginástica, prestação correspondente de alguns serviços bancários, venda de imóveis, passando por concessionarias (?) de veículos em geral, roupas, joias, eletroeletrônicos, multimarcas ou não, (nacionais ou estrangeiras), lojas, quiosques e puxadinhos em shoppings, pontos de rua, na praia, enfim, entre tantas outras formas de livre (?) iniciativa (!).
Ou seja, cede quem tem o que ceder e obedece quem tem juízo (ou capital próprio para investir no que é dos outros).
Claro, que não está "tudo dominado" pelo "poder concedente público" ou pelo "poder concedente privado"...
Mas, é principalmente nesses segmentos regulados que questões como margem, TIR, EBITDA, onerosidades ou desonerações, têm uma importância vital para quem está com recursos e deseja investir.
Quem vai investir em uma ou outra forma de concessão pública ou privada (mantidas as similaridades e as diferenças essenciais, por óbvio), irá sempre desejar a investir no horizonte mais longo de tempo possível: para diluir custos, despesas e investimento e para maximizar retornos e ganhos por unidade produzida de bens, serviços ou atividades.
Por quê?
Porque ninguém investe por prazo determinado: isto é, negócios são para sempre (ou pelo maior prazo possível), notadamente se são "bons negócios".
E ainda que não sejam orgânica ou intrinsecamente "seus", são formas de alavancar ganhos e gerar perpetuidade de retornos para os capitais investidos.
Mas, há uma irrecorrível "tangência" entre essas duas situações: quando os preços relativos são pressionados pela situação exógena ao negócio realizado.
Isto é, quando a situação da economia como um todo conspira para que os preços cobrados dos usuários finais se "tornem caros", pela aceleração da inflação ou pelo seu descontrole.
E aí, OU esses preços são represados por algum tempo, OU esses preços passam a ser artificialmente controlados, para postergar os ajustes necessários para assegurar a reposição dos bens e serviços contratados. Em ambos os casos, caso isto demore a ocorrer, o resultado quase sempre é o desinvestimento e a não reposição integral da oferta.
No caso das concessões públicas, ao longo do tempo, quando houve o represamento de custos e despesas ou de margens, ou quando houve o tabelamento artificial de tarifas, as atividades sob concessão malograram: fosse à época da monarquia, ou depois na era republicana, ou após a estatização das empresas concessionárias.
O sucesso das concessões ao longo do tempo contratado (por 30, 60 ou 90 anos) depende que os preços remunerem os investimentos, a operação e a manutenção das concessões públicas: assim como ocorre, da mesma forma, nas formas assemelhadas das operações privadas com forte poder de regulação entre os parceiros privados que as contrata e realizam.
Pouco importa se – na saída – combine-se a TIR "de equilíbrio" ou outras mandracarias e firulas do tipo: se ao longo do contrato os preços não remunerarem o investimento, a operação e a manutenção, "game over"!!!
Esta é a primeira grande questão a conjecturar no atual momento econômico!
A outra diz respeito a "qual recurso" utilizar para fundear as operações que terão 30, 60 ou 90 anos de concessão contratada.
Se o investimento fosse numa atividade sob regulação privada, o futuro concessionário pediria "algum" ao poder privado concedente?
Ou (se ele de mau humor alegasse que o pedido "não tem cabimento"): o "concedente privado" poderia ir ao mercado, tomar recursos com a SELIC e lá vai pedrada e depois repassasse por prazo e custo tal como algo como a TJLP, financiando o maior nível possível do investimento a ser realizado?
Ah, sim: ainda fornecesse uma garantia (tipo um Fundo Garantidor Público, por exemplo) para assegurar que a tal marca, a franquia, o produto ou o processo concedido pudesse ruir ao longo de toda a vida que você pretende operar o tal "pedaço" da operação privada?
Bom, para economizar tempo e saliva, é melhor partir da hipótese de que é melhor você OU ter OU arrumar o dinheiro com outros sócios que queiram correr um risco igual ao seu (ou junto com o seu): tal como se fazia quando as concessões começaram no país (lá pelos tempos da monarquia).
Até aos registros da discussão sobre a mobilidade urbana daquela época – entre as empresas nacionais e estrangeiras consorciadas que implantavam um transporte mais moderno via os bondes elétricos e aquelas que insistiam em fazer o transporte urbano por meio das carroças tracionadas por animais – antecipando o conflito UBER e taxistas dos dias de hoje –, mostra que os capitais mobilizados pelas concessões se dava por meio de sociedades por ações, ou via o capital de risco, investido diretamente no país.
Custava mais caro por várias razões: entre elas, que o retorno teria que remunerar o investimento por TODO o período da concessão e, assim, quem aportava recursos pedia um maior prêmio pelo risco de imobilizar recursos por longo tempo. E, de outro lado, que existia demanda firme e reprimida pelo uso de novas tecnologias mais abrangentes e de menor custo para o usuário final.
Ou seja, por períodos longos, no investimento público ou privado, vale o dinheiro que corre o risco junto com você; e não, apesar de você.
Exatamente o recurso hoje ausente nas estruturações para formar capital nos processos de concessão no país.
Via ações ou cotas de fundos de investimento, a alocação pode se dar com a seguinte configuração:

Via o mercado de futuros, via a negociação antecipada dos recursos que tenham como lastro, os Direitos Emergentes das Concessão (DEC) – equivalentes ao valor do investimento e reinvestimento trazidos ao maior valor presente no leilão, da seguinte forma:




Voltaremos a falar do tema no próximo post.













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