A Revolução Constitucional dos Direitos Humanos

June 28, 2017 | Autor: E. Barboza | Categoria: Human Rights, Judicial review, Direitos Fundamentais e Direitos Humanos
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A REVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS HUMANOS Estefânia Maria de Queiroz Barboza' Sumário: l. Introduçào: 2. O Estado de Direito; 3. O modelo constitucional: 4. L/ma nova ordem normativa mundial: os direitos humanos, 5. /I expensão do judicia! review: 6. A proteção internacional dos direitos humanos, 7. Consideraçôestinais: 8. Referéncias.

INTRODUÇÃO A partir da segunda metade do século XX, diversos países buscaram dar uma resposta às barbáries cometidas pelo Nazismo durante a Segunda Guerra Mundial mediante a adoção de Cartas Constitucionais democráticas que positivaram os direitos humanos? em sistema de direitos fundamentais. Doutora em Direito PUCPR; Professora do Departamento de Direito Público da UFPR e de Direito Constitucional do Mestrado da UniBmsil; Menção Honrosa no Prêmio Capes de Tese em 2012; Visiting Researcher na Osgoode Hall Law School (York University). estefaniaqueirozéiruol.com ..br. Sobre a confusão tcrminológica acerca dos direitos humanos e direitos fundamentais. ver Capítulo I de SAMP AIO, José Adércio Leite. Direitos fundamentais: retórica e historicidade. Belo Horizonte: Dei Rey, 2004. p. 7-22. Na presente tese utilizar-se-ão os termos direitos humanos e fundamentais como sinônimos do ponto de vista de seu conteúdo, mas utilizar-se-a o termo direitos fundamentais quando se falar em direitos humanos positivados muna Constituição, ou seja, "aqueles que .WIO juridicamente válidos em um determinado ordenamentojuridico 011 que se proclamam invioláveis no âmbito interno ou constitucional (dimensão nacional dos direitos humanos)" c utilizar-se-(\ apenas o lermo direitos humanos quando se estiver a tratar de "direitos válidos para todos os povos ou para o homem, independente do contexto social em que se ache imerso, direitos. portanto, que não conhecem fronteiras nacionais, nem comuni.i.reles éticas específicas. porque foram afirmados -- declarados ou constituídos a depen.t,'. da visão dos autores - em diversas cartas e documentos internacionais como preceito, jus cogens a todas ~IS nações obrigar, tendo por começo exatamente a Declaração l ..,. versa] de 1948 (dimensão inremacionalista dos direitos humanos)" Idem, p. 8-9.

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Esse modelo de constitucionalismo também foi e, não tendo encontrado qualquer lugar para Sua to i~temacional ou em.uma Con~tit.uição. mas a material idade fundamen~':tl.:· prote~,lo. acabaram cncOlllrando seu destino nos campos de concemraç,'io l tal e que acaba por Imurar as maionas parlamentares. ""~ , .,,'" ,'iilt!!t

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O ESTADO DE DIREITO

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A Revolução Francesa ocorre com os ideais de limitação do der do Estado Absoluto. rompendo com o direito existente e estabele

C\', Acesso em: 15 aOL 20()/;\ ---------- -----

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judiciárias

quanto executivas ou legislativas. .'; Dessa maneira. a Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa recomendou às autoridades britânicas que o Lord Clwllccllor adotasse v-r-, uma "usage (,O/1Sriflllíullllcl". segundo a qual não mais exercesse as fun- >r")~' çõcs de juiz e que. ainda, fosse criada uma Suprema Corte cuios membros:" não pudessem ocupar concol11itantemente cargos na Câmara Alta do Par-, ...".:, lamento inl!lês. .. "., ~~

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Re(orm Acl 200552• que. por sua vez. vem criar a Supremlt-'h;'-~h Corte do Reino Unido e abolir a jurisdição recursal da House ofLoJ'ds. .. Suprema Corte é. dessa forma, estabelecida em outubro de 2009. corno a. , mais alta Corte de apelação do Reino Unido. substituindo o Appellaú"""AF' . . House o(Lords.

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Até a instituição da Suprem. Acesso em: 26 dez, 2010. Referida norma conslilucional I(li rcg.ulamcJltada pela 1.01 organiquc n" 2009-1523 du 10 déccrnbrc 2009. Disponívcl CI11:·.hllp: '.\mll .Icgifrancc.g.ouy. fT/allichTc:-;t~.do?cidTcXh:=JOR 111,XT00002 I ~-l6-\-!(,&calcg(lrieLicl1=id>. Acesso em: 26 do. ::'0I o. ". ;\" C"l1k,IP da elao(lraçiio da 110la Constituição Alemã. em I ()-!
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