A teoria de Olson em contraposição ao Institucionalismo de Keohane

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Thiago Machado Bittencourt1 A teoria de Olson em contraposição ao Institucionalismo de Keohane2 Em The Logic of Collective Action, o economista estadunidense Mancur Olson busca introduzir uma abordagem inovadora com relação à “Teoria dos Grupos” das Relações Internacionais. A partir do pressuposto de os Estados serem atores racionais – isto é, maximizadores de pay-off individual –, Olson apresenta uma sequência argumentativa lógica com o intuito de provar a dificuldade de provisão de bens públicos3 no plano internacional. O raciocínio empregado por ele pode ser contrastado com o neoliberalismo institucionalista de Robert Keohane, cuja inferência sustentaria que um mundo dotado de regimes e instituições4 é suficiente e possível para que os bens públicos sejam providos adequadamente. A partir das problemáticas consideradas por Olson, percebe-se uma possível falha na fundamentação teórica de Keohane, a qual pode minar a credibilidade das inferências advindas do Institucionalismo. A teoria institucionalista pretende explicitar, por meio da adesão ao pressuposto da racionalidade, que os Estados fomentam uma “demanda” por instituições. Segundo Keohane (1982), a anarquia inicial do Sistema Internacional caracteriza-se por um contexto similar a uma “inversão” do Teorema de Coase: a ausência de uma estrutura legal para estabelecer responsabilidade por atos cometidos, a eficiência informacional fraca (imperfeita), e custos de transação positivos. Devido a esses contratempos, torna-se difícil a cooperação interestatal, concernente ao fornecimento de bens públicos. A visão institucionalista considera que as instituições teriam a capacidade de ajudar os Estados a superar tais “falhas de mercado”, por meio da formalização dos vínculos entre eles, bem como da “convergência” das expectativas deles em torno de um interesse coletivo. Assim, o comportamento estatal esperado deverá ser a tentativa de unificar os diferentes esforços nacionais, de modo que a racionalidade inerente aos atores os leve à cooperação.

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Thiago Bittencourt é graduando em Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e pesquisador entusiasta sobre Globalização, Desenvolvimento e Direitos Humanos. Pode ser contatado por meio do e-mail [email protected]. 2 Esta dissertação foi utilizada como resposta à avaliação da disciplina Fundamentos da Teoria de Relações Internacionais I, ministrada pelo professor Claudio Tellez-Zepeda em 2015. 3 Este trabalho considera como “bem público” aquilo que, em geral, é considerado de forma igual ou similar, simultaneamente, por Olson e por Keohane: um bem que atende às regras da não rivalidade e da não exclusividade. 4 A menos que dito o contrário, para fins de simplificação, este trabalho considera “regimes” e “instituições” como “regimes internacionais” e “instituições internacionais”.

Ao aplicarmos a lógica de Keohane ao dilema de provimento dos bens públicos, pode-se chegar à conclusão teórica de que tais bens estão garantidos pela cooperação característica das instituições. Contudo, o estudo de Olson nos fornece um proveitoso argumento para disputar essa noção. Olson alega que, no caso de um grupo “grande” (como, por exemplo, o Sistema Internacional, no qual a coordenação de políticas interestatais é difícil), cada ator que o compõe tende a se isentar da responsabilidade de prover bens públicos, na medida em que a atitude que trará maior pay-off é atuar como free-rider (“carona”) — aquele que usufrui dos bens públicos, mas não incorre em custos para provê-los. A partir de uma perspectiva racional, o economista acredita que a tendência de os Estados serem “caronas” é tão forte que apenas soluções consideravelmente drásticas, como o estabelecimento de uma estrutura internacional hierárquica similar a um governo, poderiam resolver esse dilema. Sem dúvida, as instituições não se sobrepõem à autoridade estatal, o que as impede de ser a solução ideal. Percebe-se, portanto, que há uma questão desconsiderada pelo Institucionalismo de Keohane: o fato de a racionalidade dos Estados, em vez de facilitar a cooperação entre eles, talvez a dificultar. As ações racionais de cada ator, considerado único (ou seja, seguindo a tradição do individualismo metodológico), podem gerar um grave problema de ação coletiva. Dessa forma, em vez de se alcançar a cooperação e o provimento eficiente (no sentido de Pareto) dos bens públicos, favorece-se a “deserção” por parte dos atores, e a consolidação subsequente de “sucker’s pay-offs” para aqueles que não adotam essa mesma atitude. Aassim, pode-se haver um contraponto às idéias institucionalistas.

Bibliografia e referências principais KEOHANE, Robert. Cooperation and international regimes. In:______. After hegemony: cooperation and discord in the world political economy. Princeton: Princeton University Press, 1984. KEOHANE, Robert; NYE, Joseph. Realism and complex interdependence. In:______. Power and interdependence. 4 ed. Londres: Longman, 2012. KEOHANE,

Robert.

The

demand

for

international

regimes.

International

Organization, v. 36, n. 2, 1982, p. 325-355. OLSON, Mancur. The Logic of Collective Action: Public Goods and the Theory of Groups. Cambridge, Londres: Harvard University Press, 1975.

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