A vacância no Supremo Tribunal Federal e a polêmica de regras para a indicação de novos Ministros - por Gianfrancesco Genoso

May 24, 2017 | Autor: Gianfrancesco Genoso | Categoria: Judiciário, Supremo Tribunal Federal, Poder Legislativo, Poder Executivo
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A vacância no Supremo Tribunal Federal e a polêmica de regras para a indicação de novos Ministros Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Ministros. Indicação. Presidente da República. Legislativo. Executivo. Judiciário. A notícia de vacância da 11ª cadeira da mais alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal, movimentou o cenário legislativo brasileiro nos últimos dias. Desde o trágico incidente ocorrido com o então Ministro do STF, Teori Zavascki, projetos de lei que até ali tramitavam no Congresso Nacional a passos largos, tornaram a se movimentar rapidamente. Como bem se sabe, a Corte, que exerce função de guardiã da Constituição Federal, deve, por expressas disposições legais, ser composta por 11 Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo estes brasileiros natos de notável saber jurídico, em regular exercício de seus direitos políticos, de reputação ilibada e com idade entre 35 e 65 anos (art. 101, caput e PÚ da CF/88). Entretanto, alguns Projetos de Lei e Propostas de Emenda Constitucional foram arquitetados e elaborados justamente para modificar alguns destes critérios. Como exemplo, cita-se a PEC 35/2015, que vincula a indicação do Presidente da República a uma lista tríplice previamente elaborada por representantes do Poder Judiciário. Segundo o Senador Lasier Martins, autor da PEC, a indicação de cidadãos que já sejam magistrados, membros do Ministério Público, ou operadores do direito em geral, não só garantiria à população e aos membros da Comissão de Constituição e Justiça, responsáveis pela sabatina, maior segurança em relação ao exercício da judicatura de tão alto cargo, como afastaria por vezes, em termos gerais, o recorrente episódio de politização da justiça. Outra proposta – a PEC 44/2012 – aborda, ainda, que a nomeação dos Ministros, pelo Presidente, deverá tomar como base uma lista sêxtupla de nomes indicados por grandes entidades do mundo jurídico – como o Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros – de onde o Presidente deverá escolher três nomes. Os três indicados, então, passarão por uma sabatina da Comissão de Constituição e Justiça, que elegerá apenas um para ocupar a cadeira vaga.

Há, ainda, Projetos de Leis e Propostas de Emendas Constitucionais no sentido de modificar o critério de idade estabelecido na Constituição, e, também, de criar uma espécie de “quarentena” para que ocupantes de cargos no governo sejam indicados às vagas do Supremo. Para mais, ponto comum entre todos esses projetos é que os ocupantes de cargos de confiança no governo, em qualquer que seja a esfera, obedeçam a um período mínimo de afastamento entre o abandono desta ocupação e a indicação para o STF. Por ora, o que se sabe é que o atual Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, indicado pelo Presidente Michel Temer para ocupar a cadeira deixada por Teori Zavascki, será sabatinado na próxima terça-feira (21) pela Comissão de Constituição e Justiça, devendo, para sua nomeação, ter a indicação aprovada por maioria absoluta presente em plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

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