A “Velha Fronteira” do Setor Hidrelétrico e os Povos Indígenas.

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A “velha fronteira” do setor hidrelétrico e os povos indígenas. Entre meias verdades e os afetados de fato 1

Ricardo Verdum2

Introdução

Se para muitas pessoas - entre elas técnicos e dirigentes governamentais, empresários e agentes financeiros, integrantes de agências multilaterais e cooperação, consultores e jornalistas, sindicalistas e bichos-de-obras3, entre outros/as - a Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas é a “nova fronteira” de oportunidades da indústria da hidroeletricidade, o Plano Decenal de Expansão de Energia 2024 do governo federal mostra que a “velha fronteira” localizada na Região Sul continua gerando oportunidades de “negócio, lucros, emprego e trabalho”, tanto quanto impactos nem tão positivos nas condições de vida e nos direitos territoriais e étnicos de Povos Indígenas no país4. Isso é o que pretendo indicar com este texto, que surge como produto de um estudo mais amplo, em curso, sobre as chamadas políticas de desenvolvimento sustentável, com ênfase nos seus efeitos sobre povos, territórios e territorialidades indígenas no país 5.

1

In: Acephalous, 1(2): 54-65. 2015.

2

Pesquisador do Núcleo de Estudos de Populações Indígenas (NEPI), do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 3

O termo bicho-de-obra se refere aos trabalhadores especializados que participam do circuito migratório dos grandes projetos. Ver RIBEIRO, Gustavo Lins (1992). Bichos-de-obra. Fragmentação e reconstrução de identidades. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 7(18): 30-40. 4

Para uma visão panorâmica do setor hidroelétrico no Sul do Brasil recomendamos o livro organizado por ROCHA, Humberto; PASE, Hemerson & LOCATELLI, Carlos (2014). Políticas públicas e hidrelétricas no Sul do Brasil. Pelotas: Editora UFPel. 5

Nesse estudo nos interessa analisar especialmente as mutações e a emergência de novas configurações idenitárias indígenas - fruto de um processo de relacionamentos ao mesmo tempo coletivo e individual, que têm promovido a emergência de formas societárias sem que isso implique necessariamente na eliminação de formas idenitárias de tipo comunitária.

1

O Plano Decenal 2024: premissas e projeções

O Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) é elaborado e atualizado anualmente pelo governo federal. Nele são indicadas as obras priorizadas pelo setor elétrico e sua atualização ocorre conforme empreendimentos entrem em operação e outros passem a ser estudados. 6 O PDE 2024 tem como premissa que a população brasileira continuará crescendo ao longo do próximo decênio, podendo chegar a um número total de aproximadamente 218 milhões de habitantes em 2024. Isso implicará num acréscimo significativo no número de domicílios, passando dos atuais 66 milhões para algo em torno de 77 milhões de domicílios. Esse crescimento demográfico e por consequência domiciliar serão responsáveis por um aumento da demanda de energia elétrica, relacionado especialmente com os equipamentos eletrodomésticos (refrigerador, congelador, chuveiro elétrico, máquina de lavar roupa etc.). Há também uma grande expectativa em relação ao crescimento do setor industrial brasileiro, puxado pela indústria da construção civil e infraestrutura e pelo extrativismo mineral. Além da projeção de crescimento da produção de cimento que acompanha a evolução esperada da indústria de construção civil, há também a expectativa de que o país se consolide como um importante exportador, principalmente, de alumina, insumo intermediário para a obtenção do alumínio primário, que utiliza grandes quantidades de energia para ser processado. Estes são em linhas bem gerais os argumentos que sustentam o PDE 2024 do governo federal, que projeta para o período de 2015-2024 uma expansão de mais de 28.338 megawatts (MW) de capacidade de geração de energia, com a instalação e a entrada em operação de 22 projetos hidroelétricos, localizados nas regiões Norte, Sul e Sudeste/Centro-Oeste. O Plano dá destaque a dois conjuntos de empreendimentos, considerando setorialmente estratégicos ao país, que são o Complexo de Belo Monte, no estado do Pará, e o Complexo Tapajós/Teles Pires, no Mato Grosso. A seguir apresento um quadro com a distribuição dos 22 projetos programados para entrar em operação entre 2015 e 2024. Como será visto, onze projetos estão localizados na região Norte; nove na região Sul; e dois nas regiões Sudeste e Centro6

O PDE 2024 e os anteriores estão disponíveis em http://www.epe.gov.br/pdee/forms/epeestudo.aspx

2

Oeste. Ademais de ter o maior número de empreendimentos, a Região Norte é de onde se espera ser produzida a maior quantidade de megawatts. São cerca de 26.152 MW, o equivalente a 92,28% do programado para o período. Quadro 1 - Expansão hidroelétrica entre 2015 a 2024: ano de entrada em operação

ANO

SUDESTE/ CENTRO-OESTE

SUL

NORDESTE

NORTE

PROJETO (MW)

PROJETO (MW)

PROJETO (MW)

PROJETO (MW)

2015

UHE Teles Pires (1.819)

2016

UHE São Roque (135)

UHE Belo Monte (11.233) UHE Colíder (300) UHE Salto Apiacás (45)

2017

UHE Baixo Iguaçu (350)

UHE Cachoeira Caldeirão (219)

2018

UHE São Manoel (700) UHE Sinop (400)

2019

UHE Itaocara I (150)

2021

UHE Apertados (139)

UHE São Luiz do Tapajós (8.040) UHE Tabajara (350)

2022

UHE Foz Piquiri (96) UHE Telêmaco Borba (109) UHE Ercilândia (87)

2023

UHE Comissário (140)

UHE Jatobá (2.338)

UHE Paranhos (63) 2024

Total

UHE Castanheira (192)

UHE Itapiranga (725)

342

UHE Bem Querer (708)

1.844

-

26.152

Fonte: PDE 2024, elaborado pelo autor.

Considerando os números projetados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), se pode dizer que o potencial em MW previsto de ser gerado na Região Norte é quatorze vezes maior que na Região Sul. Destaque para as Usina Hidroelétrica (UHEs) de São Luiz do Tapajós e de Jatobá, ambas no Rio Tapajós (PA), que juntos somam um potencial previsto de 10.378 MW, o equivalente a 36,62% da expansão hidroelétrica planejada para ser viabilizada entre 2015 e 2024. Ambas são indicadas no Plano como

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usinas estratégicas de “interesse público”, o que significa serem tratadas de maneira especial pelo governo federal. 7 Além destes projetos, há 16 outros empreendimentos com estudo de viabilidade aprovado ou com aceite da ANEEL (maio/2015). Na Amazônia Legal estão a UHE Água Limpa, no Rio das Mortes, no Mato Grosso, com potencial estimado de 320 MW; a UHE Foz do Apiacás, no Rio Apiacás, também no MT, com potencial estimado de 275 MW; e a UHE Marabá, no rio Tocantins, na fronteira entre os estados do Pará e Maranhão, com potencial estimado de 2.160 MW.8

O PDE 2024 e os territórios de povos indígenas

O PDE 2024 considera que das 22 UHEs previstas na expansão decenal, apenas uma UHE interfere em Unidade de Conservação (UC) de uso sustentável e, estranhamente, nenhuma UHE planejada interfere diretamente em Terras Indígenas (TIs). Como veremos mais a frente, esta afirmação não se sustenta nem mesmo considerando a legislação vigente, onde interferência em TI ocorre quando uma parcela da TI é afetada diretamente pelo eixo ou reservatório da UHE. O PDE considera ainda que, do conjunto, as usinas com menor impacto estão localizadas em regiões mais antropizadas, em sua maioria na bacia do Paraná. Além de terem os menores índices de perdas de vegetação nativa, alega-se que não haverá interferência em unidades de conservação e em terras indígenas. Em relação às linhas de transmissão (LTs), o Plano reconhece que do conjunto de LTs apenas uma, já licitada, atravessa TI, mas que 16 passam a menos de 8 km de TI na Amazônia Legal ou a menos de 5 km nas demais regiões. Na página 49 do PDE 2024 há um mapa com a distribuição espacial destas linhas no território nacional, mas não foi

7

Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado nº 654, de 2015, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), que dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados “estratégicos e de interesse nacional”. Cf. http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123372 8

A lista completa está na página 88 do PDE 2024. Na página 392 há um mapa do Brasil com as 12 Regiões Hidrográficas onde é indicada a localização de cada uma das usinas hidrelétricas incluídas no plano. A Região Hidrográfica Amazônica é de longe a que apresenta maior número de projetos, seguida da Região Hidrográfica Paraná, na Região Sul.

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apresentada uma listagem das TIs identificadas como afetadas pelas linhas de transmissão de energia planejadas para o decênio.

Quadro 2 – Tipos de empreendimentos e o perímetro de interferência direta TIPOLOGIA

Empreendimentos rodovias):   

DISTÂNCIA (KM)

lineares

AMAZÔNIA LEGAL

DEMAIS REGIÕES

10km

5 km

5 km

3 km

8 km

5 km

40 km

10 km

e

10 km

8 km

e

40 km (medidos a partir do eixo do barramento e respectivo corpo central do reservatório) ou reservatório acrescido de 20 km à jusante.

15 km (medidos a partir do eixo do barramento e respectivo corpo central do reservatório) ou reservatório acrescido de 20 km à jusante.

(exceto

Ferrovias Dutos Linhas de transmissão

Rodovias Empreendimentos pontuais: 

Portos, mineração termoelétricas

Aproveitamento PCHs)

hidrelétrico

(UHEs

Fonte: Portaria Interministerial nº 60, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25/03/2015 – quadro elaborado pelo autor.

O critério ecológico não considera os aspectos humanos e sociais da interferência ou influência dos empreendimentos sobre as populações. Os povos indígenas são vistos pela legislação e seus aplicadores de maneira biologizada, isto é, como mera extensão da natureza, ou seja, como coisas. Do nosso ponto de vista, é necessário haver uma revisão urgente dessa maneira de ver e representar estes grupamentos humanos, bem como outros povos e comunidades tradicionais. Ao menos no que se refere às comunidades indígenas, há vários estudos indicando que os impactos indiretos negativos desse tipo de empreendimento podem ser tão ou mais problemáticos e danosos quanto os diretos.9

9

Cf. trabalhos anteriores: “O setor hidrelétrico na Amazônia brasileira: 23 hidrelétricas e seus efeitos sobre Terras Indígenas”, Brasília, Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2015; “As obras de infraestrutura do PAC e os povos indígenas na Amazônia brasileira”, Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2012.

5

O PDE 2024 e os povos/territórios indígenas na “velha fronteira”

A partir da leitura e análise do PDE 2024, fomos atrás de informações junto a Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a interferência das hidrelétricas programadas para a Região Sul no período de 2015-2024 nas comunidades e territórios indígenas. Para isso, fizemos uso da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)10. São nove projetos de aproveitamento hidroelétrico (AHE), sendo sete no estado do Paraná (Baixo Iguaçu, Apertados, Telêmaco Borba, Foz Piquiri, Ercilândia, Comissário e Paranhos); um em Santa Catarina (São Roque, no Rio Canoas) e um no rio Uruguai, na fronteira entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul (AHE Itapiranga). Os dados até aqui levantados e processados (Cf. Anexo) indicam que a FUNAI espediu ao órgão licenciador um ofício (Nº 965/2015/DPDS-FUNAI-MJ) informando não ser necessário adoção de procedimentos específicos de elaboração do componente indígena do processo de licenciamento das UHEs Ercilândia, Apertados e Comissário (PR), pois a distância entre empreendimento e as TIs próximas extrapola a estabelecida na Portaria Interministerial nº 60/2015, adotada como parâmetro conforme Instrução Normativa nº 02/2015. A distância foi calculada a partir do eixo de barramento, devido à ausência de dados do reservatório, e não foram consideradas as áreas indígenas em reivindicação. O mesmo entendimento e procedimentos foram adotados em relação a UHE Paranhos, no rio Chopin. Em relação à barragem Foz Piquiri, no rio de mesmo nome, na “área de influência” do empreendimento há duas áreas objeto de estudos de Grupo Técnico autorizado pela FUNAI por meio da Portaria nº 139/PRES, de 17/02/2014, para identificação e delimitação das áreas ocupadas pelos Guarani nos municípios de Guaíra e Terra Roxa/PR. Até o final de setembro passado não havia registro de ter havido consulta aos povos indígenas, como previsto na Instrução Normativa nº 02/2015. 10

A resposta veio na forma de Informação Técnica, com o nº 199/2015/COEP/CGLIC/DPDS/FUNAI-MJ, datada de 03 de setembro de 2015. Essa instrução foi elaborada pela Coordenação do Componente Indígena de Energia, Petróleo e Gás (COEP), da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CGLIC), da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS), da Fundação Nacional do Índio (Funai). Para acessar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), o endereço na internet é o seguinte: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/index.html?ReturnUrl=%2fsistema

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Por outro lado, ainda segundo a FUNAI, embora apenas o AHE Foz do Piquiri se enquadrasse “nos parâmetros estabelecidos para a realização de estudos específicos do componente indígena”, o órgão havia se posicionado por instaurar um processo de análise conjunto, envolvendo os projetos de Apertados, Comissário, Ercilândia e Foz do Piquiri; e que o Termo de Referência (TR) estava sendo elaborado de forma a dar conta dos impactos cumulativos dos quatro empreendimentos no rio Piquiri. Para isso, estavam analisando a Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Piquiri. 11 Além da UHE Foz do Piquiri, a UHE Itapiranga também se enquadra nos parâmetros estabelecidos para a realização de estudos específicos do componente indígena, sendo que seu TR já havia sido encaminhado ao IBAMA. Segundo a FUNAI, o órgão encaminhou ao Ibama em 04/05/2010, via Ofício nº 257/2010/DPDS-FUNAIMJ, termo de referência para elaboração dos estudos de impactos relativos às Terras Indígenas Guarita (regularizada) dos povos Guarani e Kaingang, localizada nos municípios de Erval Seco, Redentora e Tenente Portela/RS; Rio dos Índios (declarada) e Kaingang de Iraí (regularizada), dos Kaingang, nos municípios de Vicente Dutra e Iraí/RS. Dos empreendimentos listados, esse era o único cujo licenciamento estava sendo conduzido em esfera federal, isso devido à sua localização entre dois Estados (RS e SC).

Conclusão

Como espero tenha ficado claro, mesmo se atendo às fontes oficiais, no caso a Coordenação de Licenciamento Ambiental (CGLIC), da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS), da FUNAI, pude constatar que a maioria dos aproveitamentos hidroelétricos programados para a Região Sul no PDE 2024 geram e promovem interferência em Terras Indígenas, estejam elas reconhecidas ou em processo de reconhecimento oficial. Não temos dúvidas de que, se consultadas adequadamente, as comunidades indígenas na região demonstrarão que esta interferência é bem maior do que é possível verificar pelos parâmetros adotados pelo órgão ambiental licenciador e pelo órgão indigenista oficiais. Se incorporarmos na análise o processo histórico de

11

Cf. http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1074

7

formação dos grupos indígenas locais em contextos de mais larga duração e com maior amplitude regional; suas memórias do processo histórico de cerceamentos e de despojos, isso certamente ficará ainda mais evidente.

8

ANEXO Quadro 3: UHE Planejadas e Povos Indígenas na Região Sul Situação no Plano

UF

UHE (MW)

Entrada em operação planejada para 2016.

SC

São Roque (135)

Rio Rio Canoas

Informação de situação e procedimentos Não foram localizados processos acerca do licenciamento ambiental do empreendimento nos arquivos da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental – CGLic/Funai e Gerenciador de Documentos e Processos do Ministério da Justiça - MJDoc. Análise preliminar dos dados locacionais disponibilizados pela Aneel e Funai indica que a distância entre empreendimento e TIs próximas extrapola a estabelecida na Portaria Interministerial nº 60/2015, adotada como parâmetro conforme Instrução Normativa nº 02/2015. Há de se destacar que a distância foi calculada a partir do eixo de barramento, devido à ausência de dados do reservatório; ainda, que não foram consideradas as áreas indígenas em reivindicação, devido à indisponibilidade destes dados no sistema (Fonte: Funai). A UHE São Roque, localizada no Rio Canoas, nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, estado de Santa Catarina, foi item do Leilão de Compra de Energia Elétrica nº 07/2011-ANEEL, realizado no dia 20 de dezembro de 2011, outorgada à São Roque Energética S.A., subsidiária da Desenvix Energias Renováveis S.A. por meio de Decreto s/nº, de 1° de agosto de 2012. Abrangendo os municípios de Vargem, São José do Cerrito, Brunópolis, Curitibanos e Frei Rogério.

Entrada em operação planejada para 2017.

PR

Baixo Iguaçu (350)

Iguaçu

O empreendedor solicitou manifestação da Funai em 11/04/2013. Na FUNAI, o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento leva o número 08620.036169/2013-35, sendo conduzido pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP. De acordo com o MJDoc, a última tramitação do processo supracitado ocorreu em 27/05/2013, quando encaminhado para plotagem e análise técnico-cartográfica à Coordenação responsável, via Memorando nº 377/2013/CGLIC/DPDS/FUNAI-MJ. Análise preliminar dos dados locacionais disponibilizados pela Aneel e FUNAI indica que a distância entre empreendimento e TIs próximas extrapola a estabelecida na Portaria Interministerial nº 60/2015, adotada como parâmetro conforme Instrução Normativa nº 02/2015. Há de se destacar que a distância foi calculada a partir do eixo de barramento, devido à ausência de dados do reservatório; ainda, que não foram consideradas as áreas indígenas em reivindicação, devido à indisponibilidade destes dados no sistema (Fonte: Funai). A concessão para construção da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, localizada no Rio Iguaçu, nos municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná, foi objeto do Leilão de Compra de Energia nº 03/2008-ANEEL, realizado em 30 de setembro de 2008, e foi outorgada à Geração Céu Azul S.A., subsidiária da NeoEnergia S.A..

Entrada em operação

PR

Apertados (139)

Piquiri

Na FUNAI o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento leva o número

9

planejada para 2021.

Entrada em operação planejada para 2022

08620.000015/2011-43, tendo sido conduzido pelo IAP. A primeira solicitação por manifestação da FUNAI ocorreu em 22/12/2010. Em 13/08/2015, após análise da documentação, a Funai espediu ao órgão licenciador o Ofício 965/2015/DPDS-FUNAI-MJ informando que não é necessária adoção de procedimentos específicos de elaboração do componente indígena do processo de licenciamento da UHE. A Funai indica que a distância entre empreendimento e TIs próximas extrapola a estabelecida na Portaria Interministerial nº 60/2015, adotada como parâmetro conforme Instrução Normativa nº 02/2015. Há de se destacar que a distância foi calculada a partir do eixo de barramento, devido à ausência de dados do reservatório; ainda, que não foram consideradas as áreas indígenas em reivindicação, devido à indisponibilidade destes dados no sistema. Em 15/07/2015 o despacho s/nº COEP informa que as UHEs não foram a leilão por falta de LP (Fonte: Funai). PR

Telêmaco Borba (109)

Tibagi

Na Funai, o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento leva o número 08620.002072/2010-86, sendo conduzido pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP. Conforme Análise Cartográfica n° 0714/10, o ponto de referência encontra-se a uma distância de aproximadamente 37 km da TI Queimadas e 39 km da TI Mococa. Não obstante, tendo em vista que a Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi se configura como território tradicional e histórico de populações Kaingang e Guarani (Recomendação nº 001/2005 MPF PRM Londrina), a Funai, via Ofício nº 488/2011/DPDS-FUNAI-MJ de 25/05/2011, solicitou que constem tópicos específicos no EIA/RIMA do empreendimento. Via Ofício nº 269/2012/DPDS-FUNAI-MJ de 04/05/2012, a FUNAI considerou os produtos satisfatórios com ressalvas e solicitou que alguns questionamentos fossem posteriormente equacionados, tendo esclarecido que caso seja constatada a ocorrência de impactos, não diagnosticados nos estudos ambientais, ao território e às comunidades indígenas, tanto o empreendedor quanto o licenciador poderão ser acionados para a adoção de procedimentos específicos (Fonte: Funai). Na Bacia do Rio Tibagi, aos Kaingang, Guarani e Xetá foram reconhecidos pelo estado sete áreas (TIs), sendo cinco áreas onde predomina a população Kaingang – Mococa, Queimadas, Apucarana, São Jerônimo e Barão de Antonina – e duas a população Guarani – Pinhalzinho e Laranjinha.

Entrada em operação planejada para 2022.

PR

Foz Piquiri (96)

Piquiri

Na Funai o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento leva o número 08620.000015/2011-43, tendo sido conduzido pelo IAP. A primeira solicitação por manifestação da FUNAI ocorreu em 22/12/2010. Em 13/08/2015, após análise da documentação, a FUNAI espediu ao órgão licenciador o Ofício 965/2015/DPDS-FUNAI-MJ informando que não é necessário adoção de procedimentos específicos de elaboração do componente indígena do processo de licenciamento das UHEs Ercilândia, Apertados e Comissário (PR); mas que estes procedimentos necessitam ser adotados no caso da UHE Foz do Piquiri (PR), visto que se constatou em sua área de influência a existência de duas áreas objeto de estudos de Grupo Técnico autorizado por meio da Portaria nº 139/PRES, de 17/02/2014, para identificação e delimitação das áreas ocupadas pelos Guarani nos municípios de Guaíra e Terra Roxa/PR. Solicitou-se , então, que o órgão ambiental se manifeste quanto aos status do processo de licenciamento do referido empreendimento e quanto à empresa apta ao prosseguimento deste, e que esta seja informada da manifestação da Funai. Não há registro de consulta aos povos

10

indígenas como previsto na Instrução Normativa nº 02/2015 (Fonte: Funai). Tendo em vista a elaboração de Termo de Referência para realização dos estudos do componente indígena do licenciamento ambiental da UHE Foz do Piquiri, atualmente está sendo analisada pela CGLIC a Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Piquiri, disponível no site do IAP (Fonte: Funai). Entrada em operação planejada para 2022.

PR

Ercilândia (87)

Piquiri

Na Funai o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento leva o número 08620.000015/2011-43, tendo sido conduzido pelo IAP. A primeira solicitação por manifestação da FUNAI ocorreu em 22/12/2010. Em 13/08/2015, após análise da documentação, a Funai espediu ao órgão licenciador o Ofício 965/2015/DPDS-FUNAI-MJ informando que não é necessária a adoção de procedimentos específicos de elaboração do componente indígena do processo de licenciamento da UHE. A Funai indica que a distância entre empreendimento e TIs próximas extrapola a estabelecida na Portaria Interministerial nº 60/2015, adotada como parâmetro conforme Instrução Normativa nº 02/2015. Há de se destacar que a distância foi calculada a partir do eixo de barramento, devido à ausência de dados do reservatório; ainda, que não foram consideradas as áreas indígenas em reivindicação, devido à indisponibilidade destes dados no sistema. Em 15/07/2015 o despacho s/nº COEP informa que as UHEs não foram a leilão por falta de LP (Fonte: Funai).

Entrada em operação planejada para 2023.

PR

Comissário (140)

Piquiri

Na Funai o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento leva o número 08620.000015/2011-43, tendo sido conduzido pelo IAP. A primeira solicitação por manifestação da FUNAI ocorreu em 22/12/2010. Em 13/08/2015, após análise da documentação, a Funai espediu ao órgão licenciador o Ofício 965/2015/DPDS-FUNAI-MJ informando que não é necessária a adoção de procedimentos específicos de elaboração do componente indígena do processo de licenciamento da UHE. A Funai indica que a distância entre empreendimento e TIs próximas extrapola a estabelecida na Portaria Interministerial nº 60/2015, adotada como parâmetro conforme Instrução Normativa nº 02/2015. Há de se destacar que a distância foi calculada a partir do eixo de barramento, devido à ausência de dados do reservatório; ainda, que não foram consideradas as áreas indígenas em reivindicação, devido à indisponibilidade destes dados no sistema. Em 15/07/2015 o despacho s/nº COEP informa que as UHEs não foram a leilão por falta de LP (Fonte: Funai).

Entrada em operação planejada para 2023.

PR

Paranhos (67)

Chopim

Não foram localizados processos acerca do licenciamento ambiental do empreendimento nos arquivos da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental – CGLic/Funai e Gerenciador de Documentos e Processos do Ministério da Justiça - MJDoc. Análise preliminar dos dados locacionais disponibilizados pela Aneel e Funai indica que a distância entre empreendimento e TIs próximas extrapola a estabelecida na Portaria Interministerial nº 60/2015, adotada como parâmetro conforme Instrução Normativa nº 02/2015. Há de se destacar que a distância foi calculada a partir do eixo de barramento, devido à ausência de dados do reservatório; ainda, que não foram consideradas as áreas indígenas em reivindicação, devido à indisponibilidade destes dados no sistema (Fonte: Funai).

11

Entrada em operação planejada para 2024.

SC/RS

Itapiranga (725)

Uruguai

Na Funai o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento leva o número 08620.000373/2010-75. Em consonância com a Lei Complementar nº 140/2011, o procedimento é conduzido em nível federal, pelo Ibama, que solicitou manifestação da Funai via Ofício Circular n° 013/2010-DILIC/IBAMA. A Funai, em observância à legislação vigente, e objetivando a verificação de ocorrência, ou não, de impactos às comunidades/terras indígenas, encaminhou ao Ibama em 04/05/2010, via Ofício nº 257/2010/DPDS-FUNAI-MJ, termo de referência para elaboração dos estudos de impactos relativos às Terras Indígenas Guarita (regularizada) dos povos Guarani e Kaingang, localizada nos municípios de Erval Seco, Redentora e Tenente Portela/RS; Rio dos Índios (declarada) e Kaingang de Iraí (regularizada), dos Kaingang, nos municípios de Vicente Dutra e Iraí/RS. A UHE está projetada para ser localizada na divisa dos Municípios de Itapiranga (SC) e Pinheirinho do Vale (RS). Não há registro de consulta aos povos indígenas como previsto na Instrução Normativa nº 02/2015 (Fonte: Funai).

Fonte: PDE 2024 e FUNAI - elaborado pelo autor.

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