A vida-nua dos estrangeiros-polites, a partir da CEDH

July 13, 2017 | Autor: Miguel Almeida | Categoria: European Law, Human Rights, Critical Legal Theory, Critical Legal Studies
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Atas do II congresso de estudos Iberoamericanos “Sistemas de justiça, constitucionalismo e direitos humanos”

Atas do II congresso de estudos Iberoamericanos “Sistemas de justiça, constitucionalismo e direitos humanos”

A VIDA NUA DOS ESTRANGEIROS-POLITES, A PARTIR DA CEDH THE ALIENS-POLITES’ BARE LIFE, FROM THE ECHR Miguel da Costa Paiva Régio de ALMEIDA14 RESUMO Com o intuito heurístico de problematizar a anomia intencionada sobre a participação política dos estrangeiros – a vidanua no sentido agambeniano, mobilizada para a visão de polites em oposição à de idiotes, o cidadão politicamente participativo na ótica republicano-aristotélica em contraste com o que privilegia o interesse privado no modelo liberal-individualista –, partimos da falta de regulação criada pelo artigo 16º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, atinente às Restrições à atividade política dos estrangeiros.Postula aquele que “Nenhuma das disposições dos artigos 10º [Liberdade de expressão], 11º [Liberdade de reunião e de associação] e 14º [Proibição de discriminação] pode ser considerada como proibição às Altas Partes Contratantes de imporem restrições à atividade política dos estrangeiros.” Temos destarte claramente positivada a legitimidade que autoriza os diversos Estados a regularem o nível de cidadania dos estrangeiros enquanto politai de acordo com os programas políticos que cada um daqueles prossiga. Criando consequentemente uma zona de anomia – não propriamente de nãoDireito, mas ao invés de ausência de uma regra-de-Direito, do muro-nomos que baliza o ordenamento social –, permitindo que as vidas dos estrangeiros sejam regidas de acordo com os interesses de cada Estado, o que frequentemente leva à exposição-abandono(JEAN-LUC NANCY) dessas mesmas vidas. O prius metodológico desta investigação parte da ausência de decisões judicativas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, vero sintoma da propositada anomia. O que nos permite inclusive comparar uma sentença15 que representa como que a simbolização invertida deste problema – em que a atuação enquanto polites só se tornou possível pela não enquadramento excecional no artigo 16º – com uma outra situação mais paradigmática – uma

14

Doutorando em Ciências Jurídico-Filosóficas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal, Coimbra). Contacto: [email protected]. 15 Case ofPiermont v. France (Application no. 15773/89; 15774/89), de 27 de Abril de 1995.

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greve de fome em Atenas de 300 imigrantes ilegais do Magreb 16 –, enunciadora da vida nua e da reivindicação do reconhecimento jurídico da sua humanidade. A partir deste paralelo discutimos o problema jusfilosófico em causa, revelador do dilema do elo jurídico-político, dado que o surgimento de casos neste limbo anómico expõe a dependência da universalidade dos Direitos Humanos da Real representação e tratamento dos estrangeiros, dos sanspapier aos refugiados políticos. Tal conduz a que a sua exclusão biopolítica (MICHELFOUCAULT) crie uma graduação de Humanidade, entre os que são humanos per totum, os que só o são parcialmente e os que não o são sequer, dependendo do modo como se encontram registados e da amplitude da

sua

cidadania,

na

senda

do

postulado

por

GIORGIOAGAMBEN

e

COSTASDOUZINAS. A relação entre a vidanua e os Direitos Humanos surge como um forum de bastas discussões, importando elencar a ligação dos hominessacri e do biopolítico estadode exceção, o elo entre a potestas (elemento normativo e jurídico strictosensu) e a auctoritas (elemento anómico e metajurídico) e o lugar dos estrangeiros (designadamente os ilegais e os refugiados) como “o vazio entre o Homem e o cidadão”, “o grau zero da Humanidade”. Reconhecendo, destarte, que há uma teleologia nuclear subjacente aos Direitos Humanos: a de resistir a tais dominação e opressão público-privadas. A avaliação crítica deste problema conduz à cogitação da cidadania universal, contrapondo a hospitalidade inclusiva à (cesura aberta pela) mera tolerância,

como

postulado

por

JACQUESDERRIDA.

ApudJACKDONNELLY,

consideramos que os Direitos Humanos e a Democracia comungam de um compromisso face à igual dignidade política para todos, pelo que o melhor meio de assegurar a universalização daqueles Direitos é o empossamento dos estrangeiros como autênticos zoapolitika, rumo a um cosmopolitismo a devir. Palavras-chave:

Direitos

Humanos;

Estrangeiros;

Cidadania;

Anomia;

Tolerância VS Hospitalidade Referências bibliográficas 16

Disponível em [consultado em 12-02-2014].

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