Ação Pública Planejada e Deferência como parâmetro de controle Vanice Lírio do Valle
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O que nos reúne aqui hoje? • Compreensão do que seja a função administrativa se amplia e complexifica;
• Insuficiência dos critérios binários ou subsuntivos de formulação de decisões;
• Sistema de controle (interno, externo, social, contrapoderes e jurisdicional) se amplia; • Perspectiva de análise das instituições de controle é necessariamente plural; • Aparato argumentativo até hoje manejado perdeu a força ante os “argumentos de princípio”;
• Decisões administrativas sujeitas permanentemente a múltiplos controles; • Administração Pública estará sempre vulnerável a alguma espécie de crítica; • Precisamos desenvolver novas técnicas que empoderem o sistema de controle, sem paralisar à Administração;
Cenário se aplica… Desenvolvimento das funções ordinárias da “máquina pública”
Nova fronteira da ação administrativa que desloca o foco das relações credor-devedor sempre no Estado
ADMINISTRAÇÃO DA INDUÇÃO OU PROPULSÃO
ADMINISTRAÇÃO “DOS NEGÓCIOS”
ADMINISTRAÇÃO “DO CLIPS”
Relevante agente na construção de um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico
E ainda… Fragilização das escolhas administrativas diante dos agentes de controle
Dissociação entre a dimensão estratégica (de ação) da Administração e a sua expressão financeira
Prática de agir administrativo predominantemente reativo – e não planejado
Premissa clássica ao exercício do controle Presunção de legitimidade
Regularidade na qualificação jurídica dos fatos
Regularidade na interpretação jurídica adotada
Regularidade no exercício das competências discricionárias
zona cinzenta de incerteza inerente aos elementos favorecendo o contraponto com os “argumentos de princípio”
Efeitos deletérios: • “Homogeneização” no exercício do controle tendo por objeto funções de Administração significativamente díspares; • Reforço a uma tendência de “atomização” do agir da Administração, com cada ato reclamando uma cadeia própria de justificação a ser apresentada segundo as “impugnações” formuladas por cada órgão de controle; • Desestímulo ao desenvolvimento da ação planejada
PROPOSIÇÃO: Deferência para com as escolhas administrativas precedidas de planejamento como critério de exercício do controle DIALOGAR
Passo 1 Exige da instância de controle conhecer os termos do planejamento que levou àquela ação administrativa
AVALIAR
CONHECER
Passo 2 Aferir se a ação administrativa sob controle tem aderência para com os termos do planejamento, inclusive na sua dimensão financeira
Passo 3 The quick brown fox jumps over the lazy dog. The quick brown fox jumps over the lazy dog. The quick brown fox jumps over the lazy dog.
Agenda para a Advocacia de Estado Dar a conhecer no contencioso, as razões das escolhas administrativas
Catalisar – caso essa planejamento não exista – o seu desenvolvimento, e seu reflexo no sistema financeiro
Buscar conhecer o planejamento (política pública) em execução nos temas judicializados
It’s always refreshing to step into another time. Diane Lane