ACCOUNTABILITY E INDEPENDÊNCIA JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) * Autores: Fabrício Ricardo de Limas Tomio Ilton Norberto Robl Filho

May 29, 2017 | Autor: Eduardo Ferreira | Categoria: Accountability, Judiciário, CNJ
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A Constituição de 1988 atribuiu substancial independência ao poder judiciário. Há garantias institucionais (autonomia financeira/administrativa e autogoverno), garantias funcionais (vitaliciedade, irredutibilidade salarial e inamovibilidade) e proteção à independência. De outro lado, apesar da substancial independência judicial, observavam-se antes da EC 45/2004 (reforma do judiciário e criação do CNJ) profundos déficits de accountability vertical judicial (possibilidade de os cidadãos controlarem e influenciarem as ações do judiciário) e accountability horizontal judicial (controle de juízes e tribunais por outros órgãos judiciários). O artigo analisa, a partir da definição e diferenciação do conceito de accountability judicial e do arranjo institucional posterior à EC 45/2004, como as competências do CNJ podem ser exercidas para ampliar os mecanismos de accountabilities e de controle do judiciário sem restringir a independência decisional judicial. PALAVRAS-CHAVE: accountability judicial; reforma do poder Judiciário; CNJ; instituições políticas.
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