ACELERADA CONTAMINAÇÃO NOS SOLOS E LENTA EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

June 16, 2017 | Autor: Danielle Denny | Categoria: Law, Contaminated Land, Environmental Sustainability, Contamination and remediation
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ACELERADA CONTAMINAÇÃO NOS SOLOS E LENTA EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Silvano de Jesus Clarimundo Graduando do Curso de Direito da UNIP Daniele Mendes Thame Denny Doutoranda na UNISANTOS

Introdução O objetivo deste trabalho de pesquisa é identificar a existência de leis brasileiras capazes de orientar e definir os limites de uso e ocupação dos solos nacionais, visando garantir o seu uso sustentável e desta forma manter suas condições de uso para as gerações de uso para as gerações futuras, mantendo assim a sua função social. Desta forma, este artigo busca identificar e avaliar a situação atual da legislação brasileira frente às ferramentas para orientação e controle da qualidade do solo. A metodologia utilizada foi a abordagem dedutiva, correspondente à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais das normas brasileiras atuais aplicáveis a hipóteses concretas. O procedimento de pesquisa utilizado foi a análise teórica, histórica e legislativa. Foram consultados textos acadêmicos, dados históricos do uso e ocupação dos solos brasileiros, tendo como foco a sua qualidade e funcionalidade social e um levantamento das leis brasileiras correlatas a este tema.

Introdução Nos últimos quarenta anos as questões relacionadas às investigações e caracterizações de áreas contaminadas no que tange a qualidade dos solos visando a sua exploração e a manutenção de sua qualidade para o uso das gerações futuras que acabam refletindo diretamente na qualidade de vida e no desenvolvimento social. Os principais fatores envolvidos e avaliados atualmente em solos contaminados envolvem questões de risco ambiental e saúde pública, bem como fatores econômicos, pois podem apresentar uma série de restrições ao uso futuro definindo o futuro social e econômico de uma determinada região. Cabe assim ações do Estado como órgão controlador, visando criar normas que visem a orientar e definir os limites legais aceitáveis para o uso e ocupação do solo, para, assim, proteger o meio ambiente e a vida. Cabe um entrosamento entre as questões técnicas e legais e elaboração de legislações que auxiliem neste controle.

Histórico Os estudos relacionados aos históricos da caracterização e definição das áreas e solos contaminados têm origem nos países desenvolvidos, que inicialmente começaram a tratar destas questões, pois os principais impactos estavam relacionados aos processos industriais que muitas vezes impactaram em um primeiro momento a atmosfera e as águas superficiais, mas que também tiveram importante papel na contaminação dos solos e por consequência as águas subterrâneas. Desde a Revolução Industrial (século XVIII), o avanço das tecnologias de produção e falta de uma conscientização dos impactos negativos ao meio, levaram a impactos e consequências negativas que se arrastam até os dias de hoje, em função do aumento da demanda de crescimento industrial, tecnológico, e consumo dos recursos naturais e em contrapartida a geração cada vez maior de resíduos gerados pelo crescimento econômico.

Histórico Estas atividades levaram da mesma forma que os processos industriais tiveram um avanço muito rápido, o que acarretou na destruição de recursos importantíssimos para o desenvolvimento, não só econômico, mas social também, ás águas e aos solos, transformando-os em um passivo ambiental a ser gerenciado. No Brasil principalmente a partir de meados do século XX, o avanço crescente dos processos industriais, trouxe consigo uma série de impactos sociais e ambientais impactando a qualidade dos solos e nas águas. Este desenvolvimento gerou a demanda de recuperação das áreas ou recursos impactados. Nas últimas três décadas, aumenta a necessidade de gerenciamento e avaliação da prevenção na redução dos impactos ambientais, cabendo a criação de linhas diferentes de abordagem para este assunto que envolve trabalhos técnicos e principalmente o estabelecimento de uma legislação capaz de regulamentar o uso e ocupação do solo.

Legislação Brasileira No Brasil, tendo em vista o histórico de exploração dos solos e a crescente necessidade de manutenção de sua qualidade visando o uso para as gerações futuras, são requeridas legislações que orientem e estabeleçam limites para seu devido uso. Temos hoje: Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 23, VI, onde temos: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”; “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”.

Legislação Brasileira Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Resolução CONAMA Nº 420/2009, alterada posteriormente pela Resolução CONAMA nº 460/2013; “Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas”. Estado de São Paulo a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas. O Decreto Nº 59.263, de 5 de junho de 2013 a regulamenta.

Legislação Brasileira Estado de Minas Gerais temos duas Deliberações Normativas para o estado. A Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02 de 08 de setembro de 2010 (COPAM 2010) que institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas. A Deliberação, altera o Anexo I da Deliberação Normativa Conjunta COPAM CERH nº 2 de 6 de setembro de 2010, estabelecendo os Valores de Referência de Qualidade dos Solos. No Estado de Pernambuco temos a Instrução Normativa CPRH Nº 7 de 07/07/2014 (CPRH 2007) que estabelece os valores de referência da qualidade do solo (VRQ) do Estado de Pernambuco quanto à presença de substâncias químicas para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias.

Legislação Brasileira Novas normas estaduais em desenvolvimento e publicação como é o caso do Estado do Rio Grande do Sul onde foi publicada a Portaria FEPAM N.º 85/2014 (FEPAM 2014), que dispõe sobre o estabelecimento de Valores de Referência de Qualidade (VRQ) dos solos para 09 (nove) elementos químicos naturalmente presentes nas diferentes províncias geomorfológicas/geológicas do Estado do Rio Grande do Sul. Leis e Diretrizes a respeito das tratativas de resíduos. Importante ressaltar que estabelecimento deste tipo de norma auxilia nas tratativas regionais de forma a tornar mais seguro o uso e controle da qualidade dos solos. As dimensões do território brasileiro são superiores a 8.500.000 km², e frente aos impactos diretamente relacionados aos solos provocando a sua contaminação, há um número pequeno de legislações relacionadas ao assunto.

Conclusões É notória a dimensão espacial do Estado Brasileiro, e principalmente a importância do uso do seu solo tanto do ponto de vista atual, como futuro visando função social para as próximas gerações, para exploração agrícola, industrial ou para a ocupação de forma sustentável. Observa-se que o avanço promovido pelo seu uso é marcante a partir de meados do século XX, com o crescimento da economia, industrialização e expansão populacional, tornado cada vez mais importante o seu uso sustentável pensando principalmente na função social e nas gerações futuras. Em contrapartida observa-se que a legislação brasileira apesar de ser ampla nos tratados das questões relacionadas ao meio ambiente, ainda é muito incipiente no que tange às relacionadas ao controle e manutenção da qualidade de solo frente as diversas condições de contaminação por este sofrido.

Conclusões Existe de forma nacional apenas uma legislação que trata diretamente do assunto e regionalmente somente quatro estados avançaram com esta questão, havendo, portanto, a necessidade de ações e estabelecimento de novos padrões e elaboração de uma legislação regional mais ampla, de forma que estas auxiliem na orientação para o uso dos solos de forma sustentável, visando à manutenção de sua qualidade para que as presentes e futuras gerações tenham garantido o direito de seu uso de forma sustentável.

Muito Obrigado Muchas Gracias

Contatos Silvano de Jesus Clarimundo [email protected] Daniele Mendes Thame Denny [email protected]

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