Actuação dos agentes policiais face a situações de crianças expostas à violência interparental (2013)

July 25, 2017 | Autor: Ana Sani | Categoria: Policia, Vitimologia, Crianças
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ACTUAÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS FACE A SITUAÇÕES DE CRIANÇAS EXPOSTAS À VIOLÊNCIA INTERPARENTAL SARA ABREU VAZ MESTRE EM PSICOLOGIA JURÍDICA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA, PORTO · PORTUGAL

ANA SANI Professora Associada FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA, PORTO · PORTUGAL

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Resumo

Abstract

As crianças expostas à violência doméstica são vítimas indirectas deste problema. Numa situação de violência doméstica, a entidade com maior probabilidade de constituir a primeira linha de contacto com as vítimas é a Polícia. No presente artigo propomos fazer uma revisão da literatura relativamente ao impacto da violência interparental na criança exposta à mesma, assim como qual a actuação policial perante situações de crianças expostas à violência interparental, terminando com a apresentação e discussão dos resultados obtidos na investigação.

Children exposed to domestic violence are indirect victims of this problem. In a domestic violence situation, the institution most likely to be the first line of contact with victims is the Police. In this article we propose a review of the literature regarding the impact of interparental violence on children exposed to it, as well as police action in response to situations of children exposed to interparental violence, ending with the presentation and discussion of research results.

Introdução

1. Actuação policial em casos de crianças expostas à VI

Apesar do fenómeno da violência doméstica não ser novo, só há algumas décadas começou a ser considerado um problema social grave (Alarcão, 2002; Dias, 2004; Magalhães, 2002; Sani, 2003; Sani 2006). Durante séculos, as crianças eram vistas como seres com menos direitos do que as pessoas adultas, motivo pelo qual não tinham necessidades desenvolvimentais próprias. Sendo assim, os pais tinham o poder legal e moral para utilizar qualquer método, mesmo valendo-se da violência extrema para educar os seus filhos (Alarcão, 2002). Ao longo dos anos, esta visão foi sofrendo alterações e cada vez mais os Direitos das crianças são tidos em conta tanto social como penalmente. A Organização Mundial de Saúde (2002) considera que a violência doméstica é um grave problema de saúde pública e que as consequências que lhe estão associadas são devastadoras para a saúde e para o bem-estar de quem a sofre, comprometendo o desenvolvimento da criança. A violência é, então, um problema multifacetado e multidimensional, difícil de definir de forma unânime e universal. Apesar das evidências empíricas disponíveis serem limitadas relativamente às situações de violência doméstica envolvendo crianças, mundialmente, estima-se que 275 milhões de crianças estarão expostas à violência nas suas casas (Unicef, 2006). A maioria dos casos identificados descreve o facto de os polícias falarem com as crianças no sentido de fornecerem provas ou detalhes do incidente.

Stanley, Miller, Foster e Thomson (2010a), realizaram um estudo onde entrevistaram elementos policiais e cujo objectivo era perceber quais as respostas da polícia a casos de crianças expostas à violência doméstica. Um dos aspectos importantes de se verificar está relacionado com o facto da criança ter assistido à violência e se está magoada. Considerando que, ao observar o comportamento da criança e as condições da casa, tal poderá indicar se se tratou de um episódio único de violência, e se a criança está em risco ou negligenciada. Para alguns polícias essa é a única interacção que têm com a criança. No entanto, apesar de saberem a importância da procura de sinais de alerta, alguns polícias não procuram activamente a criança para verificar o seu bem-estar, uma vez que se trata de um incidente entre os adultos. Outro aspecto que apresenta grande variação é o facto de os agentes acordarem ou não uma criança que supostamente não assistiu à violência porque estava a dormir. Os autores concluíram que esta decisão fica ao critério de cada agente, não havendo quaisquer directivas ou procedimentos previamente estabelecidos. Alguns agentes tendem a falar com as crianças não no sentido da necessidade da criança mas mais em termos de recolha de provas para uma posterior acusação. Segundo este estudo, as forças de autoridade evitam falar com as crianças com medo de sugestionar o discurso da criança, numa posterior investigação, e de envolvê-las no processo judicial. Por outro lado, alguns agentes fazem um esforço para falar com as crianças interagindo com elas através do brincar, descendo ao seu nível. Alguns agentes admitiram que era importante apresentarem-se e explicarem o processo (e.g.

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detenção do agressor) à criança, considerando que a criança é uma peça chave na investigação, tendo o direito de estar informada sobre os progressos do caso e deve estar preferencialmente sozinha para não ter medo de falar de algum assunto. Outro factor influenciador da decisão de falar com a criança ou não é a idade. De forma geral, a polícia sente-se mais confortável ao falar com crianças mais velhas, apesar da variação, uns consideram acima de 6 anos, outros apenas com idades superiores a 8 ou iguais a 13 anos. Por último, quando foi pedido para os próprios agentes analisarem as suas respostas face a uma situação de uma criança exposta à violência doméstica, a maioria sente que não actuou correctamente (Stanley et al. 2010a). Cross, Finkelhor, e Ormrod (2005) sugerem que o envolvimento policial pode reforçar as intervenções das associações de apoio à vítima, proporcionando uma melhor qualidade de investigação e mais provas, bem como conferir autoridade e segurança ao processo de avaliação. O impacto da violência doméstica em crianças é mediado por uma variedade de factores (Edleson, 2004), muitos dos quais não são imediatamente perceptíveis pela polícia no local da ocorrência. Outro aspecto relevante é o facto de um incidente específico poder não transmitir a dimensão total ou o historial de violência. No entanto, apesar dos relatórios de polícia sobre incidentes domésticos serem uma imagem fixa e momentânea da situação, estes representam uma oportunidade de intervenção para acabar com comportamentos abusivos e oferecer suporte a crianças sujeitas a exposição de violência (Stanley, Miller, Foster e Thomson, 2010b). Stanley et al. (2010b) realizaram um estudo onde evidenciaram o progresso que a polícia tem feito no desenvolvimento de respostas em casos de crianças expostas à violência interparental. A informação necessária para uma resposta eficaz não é de fácil acesso para os agentes e tem de ser extraída de diversas fontes. Esta necessidade de investigar minuciosamente para obter informações constitui um forte argumento para a criação de estruturas de cooperação que promovam o intercâmbio de informações eficaz entre a polícia e as associações de apoio à vítima. Durante as últimas décadas, o fenómeno da violência doméstica tem sido alvo de uma pluralidade de investigações, cujo contributo foi fundamental para o aperfeiçoamento de medidas de intervenção mais apropriadas às necessidades reais dos intervenientes destes episódios. Podemos considerar que esta evolução se prende com a crescente importância e o respectivo contributo destes estudos para respostas mais eficazes, particularmente às vítimas de violência doméstica. O progresso da investigação constitui uma condição fundamental para a eficácia das intervenções policiais realizadas em casos de violência doméstica, podendo contribuir para o melhoramento do desempenho dos agentes de autoridade. A investigação científica poderá fornecer uma ajuda para a desconstrução de crenças e estereótipos que a sociedade criou em volta da violência doméstica. 2. Estudo da actuação dos agentes policiais face a situações de crianças expostas à violência interparental 2.1. Objectivos do estudo A presente investigação pretendeu averiguar o tipo de actuação dos agentes policiais em casos de crianças expostas à violência interparental, considerando também a possível influência de

certas variáveis. Assim, pretendeu-se, em termos específicos: i) Identificar o tipo de intervenção realizada pelos agentes em situações de exposição de crianças à violência doméstica; ii) Verificar se existem diferenças ao nível da intervenção dos agentes em função do género; iii) Analisar se existem diferenças ao nível da intervenção dos agentes em função da idade; 2.2. Método 2.2.1. Participantes O estudo foi realizado junto 453 agentes policiais do Comando Metropolitano do Porto da PSP, pertencentes às esquadras de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia. Os participantes foram aleatoriamente seleccionados, após a distribuição das escalas nas divisões e respectivas esquadras, requerendo a aceitação e colaboração espontânea dos agentes policiais. Verificou-se que 90.7% (n=411) dos participantes pertenciam ao género masculino, 9.1% (n=41) ao género feminino, sendo que 1 indivíduo não respondeu a este item. A maioria dos participantes deste estudo (n=453) tem idades compreendidas entre os 26 e os 35 anos (49.7%), distribuindo-se os restantes 50.1% pela faixa etária dos 36 aos 45 anos (n=159), os 46 e 55 anos (n=62) e por fim temos 6 elementos com mais de 56 anos. Para o total da amostra a média etária obtida foi de 37.7, com um desvio padrão de 6.79. Analisando as habilitações literárias dos agentes policiais envolvidos nesta investigação, 70.9 % (n=321) tem o ensino secundário, seguido do 3.º ciclo com 13.7% (n=62) e o ensino superior (bacharelato, licenciatura e pós-graduação) com 5.3% (n=24). No que concerne ao estado civil, 95.1% (n = 431) respondeu a este item, sendo que os restantes 4.9% (n=22) não responderam. Sendo que, 74.2% (n=336) declara estar casado ou viver em união de facto, 14.8% (n=67) é solteiro/a e 6.2% (n=28) está divorciado/a ou separado/a. No que respeita à função desempenhada, verifica-se que 238 (52.5%) pertencem à categoria de agentes principais, 167 (36.9%) pertencem à categoria de agentes, 27 (6.0%) são chefes e 9 (2%) são subchefes. 2.2.2. Instrumentos Para este estudo foi construída por Sani e Vaz (2010) uma Escala de Atitudes Face à Exposição de Crianças à Violência Interparental (EAVI), a qual foi adaptada da Escala de Atitudes Policiais (EAP) desenvolvida por Gracia, Gracía e Lila (2008). Este instrumento tem como objectivo perceber qual a actuação dos agentes policiais face a ocorrências de exposição de crianças à violência interparental. Para isso são referidas 9 situações de crianças expostas à violência interparental, incluindo violência psicológica, ameaça, violência física, bem como situações de reincidência. Esta escala apresenta uma elevada consistência interna, com coeficiente alpha de Cronbach igual a 0.86. Para cada situação hipotética os agentes policiais teriam que responder como interviriam, sendo duas as opções de resposta possíveis: intervenção mediante denúncia (executam-se diligências unicamente se a vítima está disposta a apresentar queixa) ou como actuação de serviço (executam-se diligência de serviço independentemente da vítima querer denunciar).

Vol 1. Família, Justiça, Social e Comunitária

2.2.3. Procedimentos Após a definição dos requisitos necessários para dar início ao trabalho de investigação, estabeleceu-se contacto com a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, em Lisboa, com o intuito de obter a autorização para o desenvolvimento do estudo. Posteriormente, o pedido foi direccionado para o Comando Metropolitano do Porto, o que veio a facilitar a aplicação das escalas, mantendo-se a representatividade da amostra. A administração das escalas foi realizada com o auxílio dos agentes policiais responsáveis pelas esquadras seleccionadas, com quem se manteve um contacto prévio, no sentido de explicar os objectivos do estudo, assim como os procedimentos que deviam ser seguidos durante a aplicação. Essa aplicação foi realizada nas esquadras na presença do elemento responsável. A recolha das escalas preenchidas foi combinada com cada Subcomissário de cada uma das respectivas esquadras. 2.3. Apresentação e Discussão de resultados Os resultados obtidos registam uma tendência para uma aplicação da lei de forma incondicional, ou seja, para executar diligências de serviço, independentemente de alguém denunciar o incidente. A Tabela 1 mostra os valores percentuais obtidos para esta amostra em cada um dos 9 cenários hipotéticos que reflectem situações de exposição à violência interparental. Verifica-se que a actuação de serviço está associada a todas as situações, independentemente do tipo de violência descrito, no entanto está mais fortemente associada a situações que envolvem violência física. Assim, pode considerar-se que, de forma geral, os agentes de autoridade actuam incondicionalmente na existência de qualquer tipo de violência à qual a criança está exposta, no entanto, os dados demonstram que essa actuação incondicional está fortemente associada a situações que envolvem violência física. Tabela 1. Escala de Atitudes face à exposição de crianças à Violência Interparental Percentagem (%) válida de respostas

Mediante Actuação Denúncia de Serviço

1. Uma criança chora e refere ver, muitas vezes, na sua casa alguns objectos partidos e marcas na cara da mãe, sinais de violência da noite anterior. (n=453)

6.8

93.2

2. Uma criança assiste à discussão entre os pais e tenta intervir para evitar que a mãe seja violentamente agredida. (n=453)

12.4

87.6

3. Uma criança revela que o pai a retém contra vontade com o objectivo de forçar a mãe a voltar para casa. (n=452)

16.3

83.4

4. Uma criança conta que o pai quando discute com a mãe é por vezes chamada para participar nas agressões físicas e verbais à progenitora. (n=453)

11.5

88.5

5. Uma criança refere que é muitas vezes o motivo das discussões e razão para a violência física continuada que o pai exerce sobre a sua mãe, na sua presença e em casa. (n=453)

14.1

85.9

6. Uma criança é diariamente interrogada (até à exaustão) pelo pai sobre as actividades da mãe e ameaçada verbalmente quando resiste a contar. (n=452)

19.2

80.6

7. Uma criança é usada pelo pai como arma física contra a vítima através de empurrões, abanões e safanões. (n=453)

8.4

91.6

8. Uma criança é impedida pelo pai de se relacionar com os amigos, familiares e outras pessoas para evitar que se descubra a violência sobre a mãe. (n=453)

22.3

77.7

9. Uma criança é obrigada pelo pai a assistir à violência sobre a mãe para ver o que lhe pode acontecer quando se desobedece ao progenitor. (n=453)

8.6

91.4

Os dados mostram efectivamente um maior empenho e seriedade quando há provas irrefutáveis como é o caso da violência física (Assemblée Parlementaire, 2002). No entanto, denotase uma evolução, uma vez que precedentemente, as forças policiais não interferiam em situações de violência doméstica pois consideravam-nas assuntos privados do foro familiar (Buzawa e Buzawa, 2003). Estes resultados contrariam também estudos anteriores que caracterizavam as respostas policiais como indiferentes, com baixo envolvimento, ou apresentando resistências na prisão do agressor (Avakame e Fyfe, 2001). Este estudo permitiu perceber a existência de uma tendência mais acentuada para o exercício de intervenções policiais em função da lei, demonstrando que, de forma geral, os agentes policiais encaram as situações de crianças expostas à violência interparental como matéria criminal e evidenciam sensibilidade para a condição das vítimas. Os níveis elevados de intervenção policial de serviço (incondicional, mediante as orientações legais) estão relacionados com níveis baixos de crenças erróneas sobre a violência contra a mulher (r= -0.173, p .05), apesar de os valores serem ligeiramente mais elevados para o género feminino (cf. Tabela 2). Relativamente à idade, pudemos constatar que a idade não constitui um factor de mudanças significativas no que respeita ao envolvimento policial em situações de exposição à violência interparental (cf. Tabela 3). Tabela 2. Teste não paramétrico de Mann-Whitney para variável género

EAVI

Masculino (n=411)

Feminino (n=41)

U

p

224.72

244.32

7695

.294

Tabela 3. Teste não paramétrico de Mann-Whitney para variável idade

EAVI

36 anos (n=228)

U

p

229.39

224.64

25112.5

.658

De forma geral, os resultados direccionam-se para uma intervenção incondicional em qualquer tipo de violência, no entanto, pode-se considerar que há uma valorização da violência física em detrimento de outros tipos de violência no meio da população policial que tem como objectivo principal a aplicação da lei. Estes resultados são consistentes com estudos realizados por outros autores que minimizam a importância de

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crenças individuais relativamente ao contexto da ocorrência (Robinson e Chandek, 2000). Importa salientar que os agentes de autoridade devem ser encarados como elementos individuais que possuem um quadro de valores morais e sofrem influências da sociedade, daí a necessidade de definir estratégias de proximidade para uma intervenção mais eficaz. Apesar da violência doméstica ser um crime público, e a exposição a esta constituir uma agravante a nível penal, é possível concluir que esta nem sempre é considerada na sua amplitude legal, ficando a acção policial condicionada à percepção individual de cada agente numa determinada situação. Conclusão Através deste estudo pode acrescentar-se algumas novidades à investigação realizada em Portugal relacionada com a intervenção policial em situações de crianças expostas à violência interparental. De forma geral, os agentes tendem a intervir de forma incondicional consoante as características da ocorrência, quanto maior for a violência maior será a intenção de actuar independentemente de existir denúncia. Uma vez que, uma intervenção mais eficaz poderá fornecer mais provas para um processo judicial posterior, garantindo assim uma melhor qualidade de investigação. Outro aspecto oriundo de uma actuação positiva, é o facto desta poder originar um factor de diminuição, ou até mesmo de eliminação de comportamentos abusivos. A interacção dos agentes com a criança exposta à violência pode, também, ser um factor de suporte para esta. O facto de existirem equipas especializadas no apoio à vítima é um aspecto bastante relevante, visto que estas equipas estão interligadas aos serviços sociais disponíveis na Comunidade, tornando assim a intervenção mais rápida e por vezes mais eficaz. No que concerne à investigação, a área de violência indirecta é minimizada, havendo, no entanto, esforços para uma intervenção mais eficaz por parte dos agentes policiais em casos de violência contra a mulher. Assim, ainda muito trabalho deverá ser realizado, de forma a aumentar e aprofundar a compreensão desta temática. Poderão ser desenvolvidos estudos no âmbito da eficácia dos programas das forças de autoridade, específicos no apoio à vítima, nomeadamente o PIPP. Por último, e indo de encontro à teoria exposta ao longo deste trabalho, queremos enfatizar a crescente necessidade de criação de estruturas de cooperação que promovam o intercâmbio de informações eficaz entre a polícia e as associações de apoio à vítima.

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