ADELAR BERTUSSI: Como viabilizar sua patrimonialização?

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ADELAR BERTUSSI Como viabilizar sua patrimonialização?

Ernani Viana Neto Turismólogo & Produtor Cultural Caxias do Sul, 25 de julho de 2016

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • O Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial é o instrumento criado por meio do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, dirigido à salvaguarda de bens de caráter processual e dinâmico que foram e são fundamentais no processo de formação da naçãobrasileira.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Veio, assim, viabilizar o cumprimento da Constituição Federal (CF) de 1988, (Artº 216) que adotou uma concepção de patrimônio cultural bem mais ampla que as expressas nas constituições anteriores, em que a noção era restrita a bens móveis e imóveis “notáveis” – passíveis, portanto, de serem protegidos pelo instituto do tombamento, criado pelo Decretolei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (BRASIL, 1937).

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • • • •

I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; • V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Controvérsias entre Material x Imaterial • Concepção de Patrimônio x Preservação

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • O fundamento jurídico do registro está, portanto, nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, e sua formulação teve como base a longa e rica experiência acumulada não apenas pelas instituições que, como o IPHAN, têm o dever constitucional de zelar pelo patrimônio cultural brasileiro, como também o trabalho de instituições nacionais, estaduais e municipais, públicas e privadas, e de indivíduos e grupos que se dedicaram a estudos, pesquisas, coleta, documentação e também apoio às mais variadas manifestações de nossa cultura.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • crescente papel da sociedade civil organizada, que teve atuação decisiva na elaboração dos artigos constitucionais mencionados, foi reconhecido tanto no texto constitucional (art. 216 § 1º) como na regulamentação do Decreto nº 3.551/2000, no qual os grupos sociais são considerados parceiros do poder público tanto no processo de instrução do registro (pesquisas, documentação, mapeamentos, inventários) como em seus efeitos (planos e ações de salvaguarda, entendida esta em seu sentido mais amplo)

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • O registro se distingue do tombamento na medida em que não se propõe a “conservar” os bens registrados ou a assegurar a sua “autenticidade”, nem a atribuir ao poder público a obrigação de fiscalizar e de zelar pela sua integridade física.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Livro de Registro dos Saberes - Criado para receber os registros de bens imateriais que reunem conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades. Os Saberes são conhecimentos tradicionais associados a atividades desenvolvidas por atores sociais reconhecidos como grandes conhecedores de técnicas, ofícios e matérias-primas que identifiquem um grupo social ou uma localidade. Geralmente estão associados à produção de objetos e/ou prestação de serviços que podem ter sentidos práticos ou rituais. Trata-se da apreensão dos saberes e dos modos de fazer relacionados à cultura, memória e identidade de grupos sociais.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Livro de Registro de Celebrações: para os rituais e festas que marcam vivência coletiva, religiosidade, entretenimento e outras práticas da vida social. Celebrações são ritos e festividades que marcam a vivência coletiva de um grupo social, sendo considerados importantes para a sua cultura, memória e identidade, e acontecem em lugares ou territórios específicos e podem estar relacionadas à religião, à civilidade, aos ciclos do calendário, etc. São ocasiões diferenciadas de sociabilidade, que envolvem práticas complexas e regras próprias para a distribuição de papéis, preparação e consumo de comidas e bebidas, produção de vestuário e indumentárias, entre outras.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Livro de Registro das Formas de Expressão: para as manifestações artísticas em geral. Formas de Expressão são formas de comunicação associadas a determinado grupo social ou região, desenvolvidas por atores sociais reconhecidos pela comunidade e em relação às quais o costume define normas, expectativas e padrões de qualidade. Trata-se da apreensão das performances culturais de grupos sociais, como manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas, que são por eles consideradas importantes para a sua cultura, memória e identidade.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Livro de Registro dos Lugares: para mercados, feiras, santuários, praças onde são concentradas ou reproduzidas práticas culturais coletivas. Lugares são aqueles que possuem sentido cultural diferenciado para a população local, onde são realizadas práticas e atividades de naturezas variadas, tanto cotidianas quanto excepcionais, tanto vernáculas quanto oficiais. Podem ser conceituados como lugares focais da vida social de uma localidade, cujos atributos são reconhecidos e tematizados em representações simbólicas e narrativas, participando da construção dos sentidos de pertencimento, memória e identidade dos grupos sociais.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial

Patrimonializa-se gente?

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • A partir da década de 1990, as iniciativas da UNESCO, que expressam, por sua vez, demandas de seus países-membros – tais como a Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular (1989), a instituição do programa de Proclamação das Obras-primas do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade (1997), e a Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003) – ressoam fortemente no país. Já o programa Tesouros Humanos Vivos, elaborado com base em experiência japonesa no pós-guerra, aprovado pela UNESCO em 1993 e adaptado por vários países signatários da Convenção de 1972, não foi, até o presente momento, adotado no Brasil em nível federal, tendo sido, por outro lado, incluído em várias políticas estaduais de cultura.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Associação Cultural Caburé, ONG sediada no Rio de Janeiro, também em 2006 publicou os resultados do projeto de construção e implementação do Museu Vivo do Fandango, realizado com o apoio da Petrobras entre 2004 e 2005. O projeto disponibilizou para consulta pública todo o material de pesquisa no CNFCP e publicou o volume Museu Vivo do Fandango. • PIMENTAL, A.; GRAMANI, D.; CORRÊA, J. (Orgs.) Museu Vivo do Fandango. Rio de Janeiro: Associação Cultural Caburé, 2006.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Lei nº 12.196, de 2 de março de 2002. Institui o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco (RPV–PE). Livro de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco. • Decreto-Lei nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004. Regulamenta a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, estabelece a sistemática de execução do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco (RPV–PE), e dá outras providências. • Decreto nº 27.733, de 11 de março de 2005 (Ementa) Dispõe sobre as inscrições do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco. Especifica a quantidade de registros a serem realizados no ano de 2005 (12), sendo três referidos ao ano de 2002, três ao ano de 2003, três ao ano de 2004 e três ao ano de 2005.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Lei nº 13.351, de 22 de agosto de 2003. Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Estado do Ceará (RMCTP–CE) e dá outras providências. • Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006. Institui o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará e dá outras providências.

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Lei nº 8.899, de 18 de dezembro de 2003. Institui o Registro dos Mestres dos Saberes e Fazeres do Estado da Bahia. • Lei nº 6.513, de 22 de setembro de 2004. Institui no âmbito da administração Pública Estadual o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Alagoas (RPV–AL) e dá outras providências. • Lei nº 7.694, de 22 de dezembro de 2004. Institui o Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA–PB).

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • INRC da População Guarani do Sítio São Miguel Arcanjo - RS • INRC Massacre de Porongos - RS • INRC das lidas campeiras em Santa Tereza - RS

• INRC Município de Bagé - RS • INRC da Produção dos doces tradicionais pelotenses - RS

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Plano de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul – 2015 • Minuta do Plano de Cultura de Caxias do Sul

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial • Para Considerar Adelar Bertussi como Patrimônio Vivo de Caxias do Sul, precisa-se de uma legislação, municipal ou estadual, que assim o defina bem como o desenvolvimento de estudos elaborados por uma equipe de especialistas que justifique a reivindicação.

Bibliografia Consultada

• CAVALCANTI, Maria Laura Viveiros de Castro; FONSECA, Maria Cecília Londres. Patrimônio imaterial no Brasil: legislação e políticas estaduais. Brasília: UNESCO Brasil, 2008

Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial

Ernani Viana Neto 54 8120 8496 [email protected]

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