Administração de conflitos na Jurisdição Voluntária Extrajudicial: subsídios doutrinários sobre sua possibilidade.

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STANCATI, Maria Maria Martins Silva. Administração de conflitos na jurisdição voluntária extrajudicial: subsídios doutrinários sobre sua possibilidade. 2016. 178 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, PPGD-UNESA/RJ, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, 2016.

MARIA MARIA MARTINS SILVA STANCATI

Administração de conflitos na Jurisdição Voluntária Extrajudicial: subsídios doutrinários sobre sua possibilidade.

Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Direito Universidade Estácio de Sá, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito. Área de concentração: Direito Público e Evolução Social Orientadora: Prof.ª Dr.ª Fernanda Duarte. Co-orientador: Prof. Dr. Rafael Mário Iorio Filho.

RIO DE JANEIRO 2016

S784a Stancati, Maria Maria Martins Silva Administração de conflitos na jurisdição voluntária extrajudicial: subsídios doutrinários sobre sua possibilidade / Maria Maria Martins Silva Stancati. – Rio de Janeiro, 2016. 178f. ; 30cm.

Dissertação (Mestrado em Direito)-Universidade Estácio de Sá, 2016.

1. Direito. 2. Administração de conflitos. 3. Jurisdição. 4. Acesso à justiça. I. Título. CDD 340

RESUMO: Visando apresentar uma doutrina sobre o tema Jurisdição Voluntária Extrajudicial, este trabalho será construído utilizando-se do filtro da Antropologia pelo sistema de estranhamento do objeto para sua elaboração, a fim de evidenciar as insuficiências doutrinárias existentes atualmente sobre o tema, propondo assim, novos subsídios doutrinários para este. Por isso, no seu início foi necessário desconstruir a forma como se produz doutrina atualmente por meio da crítica à doutrina brasileira, seguida da exposição eurocentrista de ensino e de produção acadêmica e sequencialmente, pela introdução dos doutrinadores italianos entendidos como verdades absolutas no processo civil. Num segundo momento, fez uma análise, do tipo densa, do que a doutrina brasileira entende por Jurisdição Voluntária Judicial e Extrajudicial. Para tanto foram selecionados seis autores buscando explicitar a forma de construção de seu texto, as taxonomias, recorrências, repetições e bricolagens. Por último é explorado o tema pela ótica do Direito Notarial e Registral onde são introduzidas o conceito da função pública exercida pela Serventia Extrajudicial e as formas como ela administra conflitos pela Jurisdição Voluntária Extrajudicial. O trabalho se finda com uma construção doutrinária mais aberta à influência de outras áreas das ciências sociais para olhar o tema sob novas perspectivas incluindo a noção de Jurisdição Voluntária Extrajudicial como forma de acesso à justiça e o fenômeno da desjudicialização por este meio.

PALAVRAS-CHAVE: Administração de Conflitos; Jurisdição Voluntária Extrajudicial; Desjudicialização.

ABSTRACT: Aiming to present a doctrine on the subject Jurisdição Voluntária Extrajudicial, this work will be built using the anthropological filter by estrangement system object to its preparation in order to highlight the existing doctrinal shortcomings currently on the topic, so proposing new subsidies for this doctrine. So at the beginning it was necessary to deconstruct the way that we doctrine produced currently through the criticism of the Brazilian doctrine, followed by Eurocentric exposure of teaching and academic research and sequentially, the introduction of Italian scholars understood as absolute truths in civil proceedings. Secondly, was made an analysis of the dense type, the Brazilian doctrine meant by Jurisdição Voluntária Judicial and Extrajudicial. Therefore, were selected six authors to explain how to build your text, when the taxonomies, repetitions and bricolage happens. Finally, the theme was explored from the perspective of the Notarial Law and Registral where they are introduced the concept of public function performed by the Serventia Extrajudicial and the ways it manages conflicts for Jurisdição Voluntária Extrajudicial. The work ends with a doctrinal construction more open to influence from other areas of the social sciences to look at the issue from new perspectives including the notion of Jurisdição Voluntária Extrajudicial as a means of access to justice and the desjudicialização phenomenon hereby.

KEY-WORD: Conflict Management; Jurisdição Voluntária Extrajudicial; Reduced judicial involvement.

AGRADECIMENTOS: Agradeço à São José, pela sua intercessão nesta caminhada, desde minha inscrição no programa até o presente momento. E, a N. S. de Guadalupe que sempre se mostrou presente para dizer que tudo daria certo. Agradeço à meus pais, pelo amor, dedicação e apoio contínuo na elaboração e financiamento dessa dissertação. Agradeço à Victor, apoio de todas as horas, que inúmeras vezes debateu o tema dessa dissertação comigo, instigando-me a encontrar novos questionamentos. Agradeço aos professores do PPGD-UNESA/RJ e aos funcionários, pelo acolhimento desde o primeiro dia de aula auxiliando meu crescimento profissional e pessoal. Agradeço à minha orientadora e a meu co-orientador, por tantas conversas pós grupo de pesquisa que me ensinaram a ver meu objeto de pesquisa com outros olhares. Também por todas as vezes que me acalmaram quando a apreensão se instalava e pelos desafios que propuseram auxiliando-me a amadurecer como profissional do direito.

Prólogo – Diário de bordo Aterrissar no mestrado com a formação da graduação em direito nada introdutória na pesquisa gerou uma dificuldade imediatamente seguida de ruptura no pensamento dogmático até então entendido. Antes havia uma névoa que tornava a visão turva, mas compreensível. O preto era preto e o branco era branco. Apesar de haver muito cinza, este não era percebido. Entender como se forma o direito pelo bom dissenso e não pelo mau como é proposto pela doutrina da graduação foi uma das grandes barreiras transpassadas; bem como aprender a olhar o direito pelo filtro da antropologia, sociologia, filosofia e história. Muitas vezes o tom amarronzado dos óculos escuro traz uma visão mais bela da paisagem. O mesmo ocorre com o direito visto por outros filtros. O aluno ingressa no mestrado cru, com ideias mirabolantes imaginando que mudará o mundo, quando, na verdade, ele só auxilia a entender o mundo. Apresentar o direito por mais um filtro já será um trabalho recompensador e inovador, num ambiente impregnado de repetições, o diferente se destaca. Demorei um ano para amadurecer e entender como pesquisar sobre o foco diverso da dogmática tradicional. Esse é um fato: quando o aluno compreende o que de fato é o mestrado, já se passou metade do curso ou mais. Quando ele entende que não precisa fazer um novo tratado sobre direito civil, bastando apenas indicar uma nova forma de ver uma característica deste direito, ele já teve seu precioso tempo desperdiçado com tentativas desnecessárias. Demora-se para entender que num tronco de árvore, o aluno não precisa esculpir uma bela canoa; basta esculpir uma pequena flor. E, ele não está preso a formas e formalidades. Pelo contrário, a liberdade criativa deve surgir fazendo nascer um outro olhar sobre o mesmo. O importante não é a canoa, mas a flor aos olhos do pretenso pesquisador. Se ele conseguir esculpir a flor mesmo que torta, futurista, à moda antiga, já terá esculpido um novo olhar do direito. Então, lanço-me no mar do desconhecido em busca de novas aventuras, novos olhares. Quem sabe assim, não acabo me desconhecendo e percebendo que o avesso pode ser o direito visto por novos filtros. Da mesma forma que o errado pode se tornar o certo e o cinza se tornar mais interessante do que o preto ou o branco. Respeito pelo filtro alheio, acima de tudo, deve sempre existir. Medo de divergir, jamais. Diálogo, sempre!

Prólogo – Diário de bordo Aterrissar no mestrado com a formação da graduação em direito nada introdutória na pesquisa gerou uma dificuldade imediatamente seguida de ruptura no pensamento dogmático até então entendido. Antes havia uma névoa que tornava a visão turva, mas compreensível. O preto era preto e o branco era branco. Apesar de haver muito cinza, este não era percebido. Entender como se forma o direito pelo bom dissenso e não pelo mau como é proposto pela doutrina da graduação foi uma das grandes barreiras transpassadas; bem como aprender a olhar o direito pelo filtro da antropologia, sociologia, filosofia e história. Muitas vezes o tom amarronzado dos óculos escuro traz uma visão mais bela da paisagem. O mesmo ocorre com o direito visto por outros filtros. O aluno ingressa no mestrado cru, com ideias mirabolantes imaginando que mudará o mundo, quando, na verdade, ele só auxilia a entender o mundo. Apresentar o direito por mais um filtro já será um trabalho recompensador e inovador, num ambiente impregnado de repetições, o diferente se destaca. Demorei um ano para amadurecer e entender como pesquisar sobre o foco diverso da dogmática tradicional. Esse é um fato: quando o aluno compreende o que de fato é o mestrado, já se passou metade do curso ou mais. Quando ele entende que não precisa fazer um novo tratado sobre direito civil, bastando apenas indicar uma nova forma de ver uma característica deste direito, ele já teve seu precioso tempo desperdiçado com tentativas desnecessárias. Demora-se para entender que num tronco de árvore, o aluno não precisa esculpir uma bela canoa; basta esculpir uma pequena flor. E, ele não está preso a formas e formalidades. Pelo contrário, a liberdade criativa deve surgir fazendo nascer um outro olhar sobre o mesmo. O importante não é a canoa, mas a flor aos olhos do pretenso pesquisador. Se ele conseguir esculpir a flor mesmo que torta, futurista, à moda antiga, já terá esculpido um novo olhar do direito. Então, lanço-me no mar do desconhecido em busca de novas aventuras, novos olhares. Quem sabe assim, não acabo me desconhecendo e percebendo que o avesso pode ser o direito visto por novos filtros. Da mesma forma que o errado pode se tornar o certo e o cinza se tornar mais interessante do que o preto ou o branco. Respeito pelo filtro alheio, acima de tudo, deve sempre existir. Medo de divergir, jamais. Diálogo, sempre!

SUMÁRIO

Introdução: .................................................................................................................................. 8 Capítulo I – Considerações sobre a doutrina e a cultura jurídica brasileira: ............................ 14 1.1 – O papel da doutrina no sistema de fontes de Direito: .................................................. 15 1.2 – Cultura jurídica da repetição na produção doutrinária e no ensino jurídico: Eurocentrismo. ...................................................................................................................... 20 1.3 – Exemplo de Matrizes Estrangeiras utilizadas no ensino eurocentrista brasileiro com relação à Jurisdição: .............................................................................................................. 33 1.3.1 – Chiovenda: ............................................................................................................ 33 1.3.2 – Carnelutti: .............................................................................................................. 35 1.3.3 – Alcalá-Zamora:...................................................................................................... 39 2.1 – Os conceitos de Jurisdição Voluntária: ........................................................................ 52 2.1.1 - José Frederico Marques: ....................................................................................... 55 2.1.2 - Alfredo de Araújo Lopes da Costa: ....................................................................... 66 2.1.3 - Edson Prata: ........................................................................................................... 72 2.1.4 - José Maria Rosa Tesheiner: .................................................................................. 79 2.1.5 - João Paulo Lucena: ................................................................................................ 85 2.1.6 - Leonardo Greco: .................................................................................................... 97 2.2 - Diferenciação entre a Jurisdição e outros Atos por quadros-comparativos: mais do mesmo. ................................................................................................................................ 103 2.2.1 - Atividade Jurisdicional x Ato Legislativo: .......................................................... 103 2.2.2 - Atividade Jurisdicional x Atividade Administrativa............................................ 105 2.3 – As Classificações dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária: uma tentativa de simplificação do Direito. ..................................................................................................... 108 2.3.1 - Athos Gusmão Carneiro e Guerra Filho: ............................................................ 108 2.3.2 – João Paulo Lucena:.............................................................................................. 112

2.3.3 - Frederico Marques e Lucena,:.............................................................................. 113 2.3.4 - José Maria Tesheiner: .......................................................................................... 113 2.3.5 - Leonardo Greco: .................................................................................................. 114 Capítulo III – Uma proposta sobre a Administração de Conflitos e Desjudicialização pela Jurisdição Voluntária Extrajudicial: superando lacunas. ........................................................ 117 3.1 – Notas Introdutórias: ................................................................................................... 117 3.2 – Intervenção do Estado na vontade privada: um exercício de Função Pública pelo Titular da Serventia (Notário ou Registrador): ................................................................... 120 3.3 – Administração de conflito e Serventias Extrajudiciais: um panorama da prática pelo olhar teórico. ....................................................................................................................... 134 3.4 – Desjudicialização na Jurisdição Voluntária Extrajudicial como forma de acesso à justiça. ................................................................................................................................. 146 Conclusão: .............................................................................................................................. 165 Bibliografia: ............................................................................................................................ 168

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