ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL

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A Carta da ONU prevê a criação de uma estrutura burocrático-administrativa sem precedentes em toda a história das relações internacionais, em torno da qual se desenvolveu um complexo sistema de governança sem governo. Com base na Carta, os cinco principais órgãos da ONU – AGNU, CSNU, SGNU, CIJ e ECOSOC –, estabeleceram as bases para a criação de um extenso e complexo tecido funcional de órgãos subsidiários, agências especializadas, programas, organizações relacionadas, fundos, comissões regionais, departamentos e escritórios, conformando uma administração pública internacional. A Secretaria-Geral é responsável pela administração do “corpo de pessoal onusiano”, formado por servidores públicos internacionais autônomos em relação a seus Estados de origem. Após setenta anos desde a sua fundação, a ONU tornou-se o hub do sistema de governança global, de que é testemunha a farta abrangência de temas transnacionais discutidos no seio da sua estrutura administrativa. Este artigo busca apresentar influências recíprocas entre direito administrativo dos Estados e o incipiente direito admininistrativo global.
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