Administração pública no Brasil

June 7, 2017 | Autor: Gisiela Klein | Categoria: Administração Pública
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Programa de Mestrado Profissional em Administração Disciplina: Administração Pública, Estado e Sociedade Professora: Clerilei Aparecida Bier Aluna: Gisiela Hasse Klein Seminário 1 – 11/03/2015 PERGUNTAS Como criar uma agenda para a reforma administrativa em meio a uma crise econômica? E como envolver a sociedade nessas decisões fundamentais para nosso futuro?

Administração pública no Brasil De Getúlio Vargas (1930) até os dias de hoje são 85 anos de tentativas/erros em matéria de administração pública no Brasil. Nosso arcabouço teórico começou a ser construído somente na década de 1940, com a criação dos primeiros cursos de Administração no Brasil. Nossos governantes ainda estão aprendendo a governar e nós, cidadãos, ainda estamos aprendendo a exercer nossa cidadania. Apesar de pouco tempo de experiência em gestão pública, podemos revisitar os últimos 85 anos e pensar criticamente sobre nossos problemas atuais e possíveis cenários futuros: quais são as alternativas de gestão pública e gestão social para nossa realidade hoje, em meio a uma crise econômica que pode colocar em risco uma série de ganhos sociais conquistados? Como criar uma agenda para a reforma administrativa em meio à crise? E como envolver a sociedade nessas decisões fundamentais para nosso futuro? Na década de 1930, tivemos a primeira tentativa de criação de um modelo de administração pública (ABRUCIO, 2010). Vargas tentou implantar um modelo weberiano no lugar do patrimonialismo vigente à época. O resultado foi um híbrido administrativo onde conviveram as duas estruturadas (TENORIO & SARAVIA, 2006). Parece que esse cenário híbrido é nossa principal característica até hoje. Conseguimos criar mecanismos modernos de gestão e controle e, ao mesmo tempo, manter o coronelismo em alguns setores públicos. Conseguimos eficiência e eficácia em algumas esferas da administração pública indireta, mas temos uma máquina pública ineficiente e inchada na administração direta. O governo Lula deixou como legado positivo o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da corrupção, ao mesmo tempo em que loteou cargos públicos e politizou a administração pública, o que levou a uma série de escândalos de corrupção (ABRUCIO, 2010). Outro momento da história da administração pública brasileira que vale ser revisitado é o período militar (1964-1985). Os militares tentaram introduzir os conceitos

sistêmicos de gestão pública e das empresas pertencentes ao Estado com a edição do Decreto Lei 200, em 1967 (JOBIM CASTOR & AGE JOSÉ, 1998). O Decreto tinha por objetivo modernizar a administração pública, implantando um modelo baseado em mecanismos de gestão do setor privado. Nesse período, houve uma expansão do Estado burocrático-autoritário com a criação de várias empresas estatais. Com o fim da ditadura, temos a Constituição de 1988. A preocupação era a redemocratização e pouca importância foi dada à construção de um modelo de gestão pública (ABRUCIO, 2010). A Constituição trouxe como principais mudanças estruturais o fortalecimento do controle externo, a descentralização e o concurso público. Na década de 1990, temos a Era Collor, um verdadeiro desastre do ponto de vista administrativo. Entre 1990 e 1993, houve uma reestruturação sem critérios racionais e o desmantelamento de diversos setores do Estado. Somente com Fernando Henrique Cardoso temos a retomada de um projeto de reforma administrativa. Concordando ou não com os termos da reforma proposta pelo Ministro Bresser Pereira, temos que admitir que foi um projeto fundamentado e bem estruturado. Tinha como base conceitual o modelo gerencial (ABRUCIO, 1997) e pretendia também repensar o papel do Estado brasileiro. As críticas ao plano de Bresser estão justamente em sua fundamentação neoliberal, colocando o cidadão no papel de consumidor, defendendo o Estado mínimo com a privatização de várias estatais, e pressupondo que a distribuição de renda viria naturalmente deste engenho político/administrativo. Com o governo Lula, tivemos uma contra-reforma (JOBIM CASTOR & AGE JOSÉ, 1998). A história da administração pública brasileira, aliás, tem sido pautada pela alternância entre dois sistemas de força: Estado mínimo e Estado de Bem-Estar Social, como assinala Castor e Age José. Com Lula, tivemos uma política voltada ao Bem-Estar Social. A crítica feita pelos teóricos, no entanto, é de que a Era Lula é marcada pela crença de que vontade política muda o país. Essa visão voluntarista somada à ausência de projeto de reforma de Estado levou a falhas gerenciais graves. Chegamos em 2015 com a urgente tarefa de reequilibrar as contas públicas e necessitando de um programa de reformas a médio e longo prazo. Diante da crise e do ajuste fiscal, o governo está paralisado, incapaz de levar adiante inclusive compromissos eleitorais, tampouco propor uma ampla reforma. Para pensar nosso futuro, é preciso olhar o recente passado, analisar a experiência de outras nações, rever os conceitos clássicos de Estado e cidadania e debater com a sociedade. O melhor programa de reforma será aquele criado com a participação social (ABRUCIO, 1997). A gestão social não deve ser apenas a prática de uma gestão pública voltada para a solução de problemas sociais, como muitos idealizam, mas uma prática gerencial que

incorpore a participação da sociedade no processo de planejamento e implementação de políticas públicas. (TENORIO & SARAVIA, 2006)

Mesmo sem uma receita de bolo pronta sobre o melhor modelo de administração pública para nosso país, podemos afirmar que qualquer ideia colocada em prática deverá considerar a nova realidade social, onde as pessoas já não são apenas contribuintes ou consumidores, mas sim cidadãos, e nenhum modelo terá sucesso sem envolver o cidadão em sua formulação. Os novos modelos de gestão deverão ser pautados também pelos limites impostos a nossa sociedade (JOBIM CASTOR & FRANÇA, 1986) como as restrições ambientais de matériaprima e absorção de detritos; o potencial fiscal dos Estados; a capacidade gerencial desse Estado e também o espaço privado do cidadão.

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