ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

May 24, 2017 | Autor: Sergio Matias | Categoria: Direitos Fundamentais, Políticas De Assistência Social
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Descrição do Produto

SUMÁRIO





Apresentação................................................................
.....................................................03


A construção da identidade
adolescente.................................................................
..........04


A mídia e a produção de discurso sobre adolescentes em conflito com a
lei....................06

Adolescentes em conflito com a lei como uma expressão da questão
social....................10


Da doutrina da situação irregular à doutrina da proteção integral: Os rumos

tomados pelo Estado em relação ao fenômeno dos adolescentes em conflito
com a
lei.........................................................................
....................................................11


Ser assistente social na realidade de adolescentes em conflito com a
lei.........................12

Conclusão...................................................................
........................................................14

Bibliografia................................................................
..........................................................15

































APRESENTAÇÃO





A crise da viabilidade do projeto social humano, e por que não dizer a
própria crise de viabilidade humana, nos arrebata a todos historicamente
com sucessivas demonstrações de bestialidades monolíticas, que só encontram
espelhamento nas próximas e sucessivas atitudes que ratificam uma espécie
de canibalismo do próprio senso de humanidade, contradizendo completamente
a crença aristotélica no animal político.

Com o acúmulo dos séculos, fomos vaporizando completamente o nosso
horizonte de possibilidades de vivermos verdadeiramente como sociedade (do
latim socius, relacionado com o verbo sequi, "seguir", "estar junto"),
degradamos tanto as relações humanas que nos acostumamos com o abandono e a
indiferença com o outro nos afastando tanto da lógica do corpo familiar
extenso que não conseguimos mais sair de dentro de nós mesmos.

O limite mensurável de nosso fracasso seguramente fora produzir uma
sociedade que, sem similaridade histórica, quedou-se com um medo
petrificante de nossas próprias crianças, produzimo-las aos montes dentro
dos bolsões de miséria programada e expomo-las formidavelmente, fazendo com
que experimentem atrozes violências desde a vida uterina, culminando com a
sua caça nas sarjetas a que obrigamo-las viver e por fim, triunfalmente
produzimos o espetáculo midiático do abate, num vistoso e moderno ecrã 56
polegadas plana, confortavelmente sentados em nossas poltronas, acariciando
nosso bem alimentado cão mascote, efusivamente satisfeitos e finalmente de
almas lavadas e tementes aos deuses.

As masmorras medievais que reproduzimos hoje como centros de
reabilitação e ressocialização de jovens são produzidas como jaulas para
encarcerar feras, não existe um tratamento sério quanto à elaboração de
políticas públicas para jovens em conflito com a lei posto que são todos
pretos, pobres e periféricos, de mãe solteira e pai desconhecido e que
desde que se deram conta deles mesmos experimentaram a verdadeira solidão
humana, a solidão promovida pelo completo abandono dos seus, da família, da
sociedade e do Estado.

Este documento não tem nenhuma pretensão de aprofundar segura e
competentemente essa crudelíssima problemática, apenas vem pontuar algumas
questões tipificadoras que se encontram posicionados em algum ponto dessa
curva grotesca que é a história social do jovem pobre e marginal
brasileiro.








A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE ADOLESCENTE

"Adolescer" é um fenômeno transicional bastante intrincado na vida
humana, etimologicamente, a palavra adolescência tem origem latina, provém
do verbo "adolescere", que significa brotar, fazer-se grande, dá-se por
volta dos 12 anos, porém sem muito consenso quanto à exatidão do período e
finda por volta dos 18 anos. Antes, tratado como mero estágio de passagem,
da vida infantil, esta sem muita importância além das alegorias próprias,
para a vida adulta, aonde se iniciaria verdadeiramente a operacionalização
da vida social produtiva do ser humano.


O desenvolvimento de dimensões específicas dentro da antropologia, da
sociologia e principalmente da psicologia, contribuiu enormemente para a
construção de outro olhar sobre a juventude intermediária entre a primeira
infância e a maturidade adulta. Sua caracterização geral, através dos seus
ritos formativos e a identificação de marcadores bem específicos de sua
plasticidade sócio-antropológica, abriu espaço para a construção gradual de
um saber técnico sobre a adolescência, principalmente no que tange os
marcadores psicanalíticos dos tormentos e conturbações vinculadas à
emergência da sexualidade


Na Teoria do Desenvolvimento Psicossocial de Erik Erikson[1] que
formulou a teoria segundo a qual as sociedades criam mecanismos
institucionais que propiciam e enquadram o desenvolvimento da
personalidade, o quinto estágio (dos 12 aos 18 anos) ganha contornos
diferentes devido à crise psicossocial que nele acontece, numa dicotomia
que se dá por Identidade Versus Confusão. Não tratemos aqui a acepção
dramática da palavra "crise", apenas pontua uma situação de coisas que se
localiza com extremos positivos e negativos. Justamente nesta espécie de
quinta idade é que, através dessa vertente positiva o jovem vai adquirindo
uma identidade psicossocial, compreendendo as suas idiossincrasias e sua
tomada necessária de papéis sociais no mundo. Naturalmente compreende um
período bastante delicado na construção humana, tanto quanto o primeiro
setênio, questões marcadamente atitudinais e procedimentais pautadas na
construção de uma ética para consigo, com os outros e com as coisas e, por
isso mesmo, um momento em que necessita de um acolhimento específico que o
auxilie no desenvolvimento de uma identidade pessoal, podendo perder a
referência se não encontrar respostas para as questões fundamentais que vão
estruturar esse período, nas amizades, no amor, na carreira e na
profissionalização.


Erikson nos apresenta um conceito bastante importante para a
compreensão da mecânica social desse estágio, a moratória psicossocial, que
consiste num momento de pausa necessária para o jovem, de experimentações
de papéis e busca de alternativas, que auxiliará enormemente nos seus
processos de elaboração interna mas que promoverá, entre outros sintomas,
contradições sucessivas em todas as manifestações da conduta, dominada pela
ação, que constitui a forma de expressão conceitual mais típica deste
período da vida, além de constantes flutuações de humor e do estado de
ânimo.


Todos os estudos que daí procederam vêm ao encontro do esforço para
produzir uma conceituação desnaturalizante da adolescência, retirá-la do
"olhar comum" que a concebiam apenas como uma mera etapa abstrata e
universal do desenvolvimento humano, carregada de preconceituações que
ainda encontram eco nos dias atuais, como um estágio percebido como uma
carga de dificuldades, uma fase do desenvolvimento, semi-patológica, que se
apresenta carregada de conflitos "naturais". Ignora-se todo o arcabouço
sócio-antropológico que dá sustentação a esta experiência cultural e que
inevitavelmente vai ser o elemento chave para as problematizações
psicossociais no desenrolar de sua história cognitiva e da sintomatologia
geral da adolescência, que vai muito além do que a simples idéia de um
momento em que a corrente sanguínea será bombardeada por hormônios que irão
motivar principalmente o desabrochar para a sexualidade latente.


É de extrema importância o desenvolvimento e aplicação de um olhar
panorâmico no que tange as complicações típicas ao desenvolvimento das
identidades nas sociedades contemporâneas que atinge fortemente o jovem
antes da finalização do seu processo de adolescer.


As dinâmicas sociais da atualidade subtraem do adolescente as
possibilidades de transcorrer integralmente esse momento peculiar de
construção, motivadores de origens diversas provocam uma evolução
incompleta pela urgência da entrada na vida adulta, não raras vezes de
maneira violenta e traumática. Mesmo sabendo que a construção identitária
irá se promover pelo resto da vida, a interrupção abrupta deste proto-
processo dá-se significativamente nesta fase em especial, tendo por base as
representações feitas sobre nós, bem como as interações e os confrontos
entre as representações que os outros fazem de nós e as que nós fazemos de
nós próprios. É indispensável neste momento a identificação de pessoas
semelhantes a nós para que apuremos habilidades e aptidões que nos
fortaleça no processo de acomodação ao ambiente social, portanto, à crise
de identidade que tende a abrir uma lacuna na construção do ser trás
consigo um perfil ansioso, vazio e indeciso, respondemos com interações com
pessoas significativas, selecionadas pelo nosso ego e que serão de
importância fundamental na construção dos parâmetros identitários da vida
adulta.

Por isso, problemas nesse processo tendem a promover profundas
rachaduras na personalidade do indivíduo, inclusive em relação a uma
coerente construção do eu e de uma difusão do traço identitário,
responsável pela incoerente e desarticulada noção do eu, por conta de uma
incompleta promoção da construção do ser provocada pela desautorização do
período da moratória, bloqueada por questões diversas, sejam de ordem
familiar, social ou pessoal, resultando numa curva negativa da identidade,
levando-o a selecionar identidades que explicitamente possuem um padrão em
desacordo com as normativas sociais e/ou familiares.

Dessa maneira, ao final do ciclo do adolescer, a grande premiação é a
"identidade realizada" ou adquirida, um cômputo deveras importante na
intrincada estrutura formativa do duplo caráter consciência/inconsciência,
da personalidade humana, porém não podemos desprezar a perspectiva
histórica dessa formação, os estágios anteriores, com o acúmulo de sucessos
e frustrações vão se integrar e influenciar na maneira em que o adolescente
vai gerenciar essa crise e o momento atual em que ele se encontra
representa o perfil da identidade que se formou num processo contínuo,
unindo as tantas transformações num processo perene de desenvolvimento.


Outrossim, faz-se necessário lançar vistas sobre as questões sociológicas
e antropológicas que se coadunam à influenciar inevitavelmente todo esse
processo. O status adquirido da adolescência veio agregar valor na típica
organização social do ocidente num período histórico bastante recente, a
internalização de um verdadeiro sentimento de pertença às questões de
relevada importância na sociedade e a construção de um reconhecimento como
um ator fundamental nas questões político-ideológicas da humanidade, apenas
veio se consolidar à partir da segunda metade do século XX, mas
especificadamente no pós-guerra, tanto para a juventude americana
estadunidense, responsável por construir uma identidade comportamental e de
costumes que se tornou ícone cultural para o mundo, passando pelos jovens
militantes revolucionários de esquerda da América latina, tomando parte na
luta contra a implantação das diversas ditaduras, que encontram eco na
Alemanha do Baarden-Meinhoff e na França da eclosão do histórico maio de
68.

Embora essas ações acabaram por fortalecer uma certa visão idílica do
jovem adolescente e consequentemente, promover a caracterização de um tipo
de status irresponsável, muito certamente pela apropriação, pelos veículos
de comunicação de massa, de um olhar hegemonicamente desconstrutivo sobre
as diversas manifestações da contracultura, promovidas criticamente pelos
adolescentes em sua negação do status quo vigente e a construção de
caminhos alternativos na promoção de padrões comportamentais propostos em
total desalinho ao padrão sistêmico. O que importa ressaltar é que o "ser
eternamente jovem" tornou-se objetivo irrestrito na construção dos perfis
comportamentais daqueles que detém o status responsável, e esse espaço
transitório até a maturidade efetiva têm se tornado quadra bastante larga
na elaboração definitiva do edifício da personalidade madura em si.


A MÍDIA E A PRODUÇÃO DE DISCURSO SOBRE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

Sabemos que o homem é um ser social, passível de influência. Deseja
aprovação e aceitação da sociedade; acaba por ser moldado pela opinião
pública, formada a partir da influência midiática. A mídia por sua vez
veicula informações com maior ou menor destaque, fazendo com que as pessoas
falem sobre determinado assunto e não sobre outro, muitas vezes concordando
com o que foi veiculado, sem buscar a veracidade das fontes informativas e
sem questionar as dados divulgados.

É nesse cenário que aparece o adolescente em conflito com a lei.
Estereotipado, esse jovem vem sofrendo ataques frequentes da mídia, que o
considera um delinquente que deve pagar pelos crimes cometidos, sem contudo
adentrar ao mérito da situação de vulnerabilidade e risco sociais no qual
está inserido e as razões que o levaram a cometer atos infracionais.

Neste ponto especificamente nos detemos a refletir sobre como as
situações as quais envolvem adolescentes em conflito com a lei vêem sendo
veiculadas nos meios de comunicação de massa e, construindo discursos e
concepções sobre estes adolescentes. Partimos da premissa de que a mídia
exerce um papel de suma importância na formação de sentido a respeito dos
fenômenos sociais, sendo responsável por produzir meios pelos quais os
sujeitos vivenciam e concebem a realidade.

Tratando-se da mídia, não se pode negligenciar o papel da mídia
televisiva no contexto nacional, uma vez que, mesmo nos dias atuais as
pessoas estejam envolvidas com as diversas possibilidades de comunicação
propostas pelos inúmeros instrumentos que compõem a rede midiática, a TV
ocupa um lugar de destaque nos mais variados contextos sociais. Só no
Brasil, segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar realizada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNAD/IBGE), em 2014,
os aparelhos de televisão estavam presentes em 97,1% das residências
brasileiras.

Este lugar de destaque ocupado pela televisão vincula-se ao fato da
mesma disponibilizar seus conteúdos para os telespectadores de forma
simplificada, a fim de atingir a todos os usuários. A isto se junta o fato
de que as informações expostas não demandam ao público a necessidade de
sofisticadas habilidades cognitivas para a compreensão de seus produtos,
como programas e informes publicitários (POSTMAN, 1999). Assim, a mídia
televisiva se constitui como formadora de opinião, construtora de
significados e difusora de comportamentos para a sociedade.

Machado e Passetti (2016) ao analisar uma reportagem veiculada pelo
canal de televisão aberta SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), por meio
do programa "SBT Brasil", buscavam o tema do adolescente em conflito com a
lei através da ótica do discurso. O intuito dos autores era de acessar a
rede de sentidos a qual produz um discurso sobre os adolescentes
infratores. Tomando com referência a reportagem que narrou a circunstância
em que um adolescente foi amarrado a um poste após cometer um ato
infracional no ano de 2014, os autores argumentam que o discurso
evidenciado pela mídia é marcado por estratégias a fim de favorecer
determinada ordem de significações. Desta forma, o uso de algumas
expressões como "já foi detido 3 vezes" se referindo ao adolescente que foi
preso ao poste estabelece um tipo de marcação que culpabiliza o sujeito e
sua família, exaltando a trajetória de atos infracionais cometidos
(MACHADO;PASSETTI, 2016), ao mesmo tempo que estabelece um sentido do
inverso, favorável aos "justiceiros".

Na ordem do que é contraditório, e da ideologia que coloca
os sentidos como logicamente estabelecidos, se um é
culpado, logo o outro é inocente. Neste fluxo
descreveríamos por efeito que se um executa uma ação de
justiça, é porque o outro dela é merecedor
(MACHADO;PASSETTI,2016,p.1357)

Assim nota-se que a ação violenta é justificada pela lógica que
demarca que o adolescente precisa ser castigado pelo ato infracional que
cometeu, uma vez que a culpa pela infração cometida recai sobre o
adolescente, silenciando as condições objetivas as quais enaltecem a
prática da "justiça pelas próprias mãos". A partir das concepções de que o
adolescente infrator não é um sujeito "tão inocente assim", que precisa
"pagar pelos seus erros", sem direito a defesa já que, não há espaço para
se falar em direitos.

A forma como as reportagens trazem a questão do adolescente em
conflito com a lei corroboram para a construção de uma ideologia que
legitima a violação dos direitos destes adolescentes. Isso porque, a
maneira como os casos são abordados de forma a denegrir suas imagens em
nome da promoção de um circo de horrores, através de espetáculos
sensacionalistas e vexatórios, infringi a disposição legal a Lei 8.069 de
13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em vários
artigos. Destacando alguns citamos os Artigos 17 e 18 inseridos no Capítulo
II que dispõe sobre o direito à liberdade ao respeito e à dignidade de
crianças e adolescentes

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia,
dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados
e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família
ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de
tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.


Além disso, as reportagens continuam desrespeitando o Estatuto no que
tange ao Artigo 247 devido a divulgação de atos infracionais cometidos por
adolescentes, já que, o Estatuto da Criança e Adolescente deixa claro a
proibição em

Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização
devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento
de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a
criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-
se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente,
fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato
infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se
refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua
identificação, direta ou indiretamente.


É em meio a produções discursivas imbuídas de violência e desrespeito
em relação aos adolescentes em conflito com a lei que emerge também o
discurso em defesa da redução da menoridade penal, como solução para a
problemática do adolescente em conflito com a lei. O que não é debatido
mediante a apresentação dos casos infracionais praticados por adolescente
se refere ao fato de serem veiculados sem uma contextualização que leve a
sociedade refletir sobre as diversas dimensões que envolvem o problema. O
discurso se resume em apresentar a questão da violência cometida por
adolescentes como o resultado da falta de repressão necessária para conter
as infrações (GISTO,2006) como se a sociedade vivesse uma situação de caos
e, a saída para o problema seria o aumento do controle social por meio da
mudança na redução da maioridade penal.

Além do mais, as medidas de ressocialização nem sempre surtem o efeito
desejado, havendo diversos casos de reincidência, o que nos remete a pensar
que o modelo não tem cumprido seu papel social. Surge então o projeto de
redução da maioridade penal que, em linhas gerais requer que o adolescente
seja punido com privação de liberdade em cadeias públicas a partir dos 16
anos e não dos atuais 18.

Assim a discussão sobre a redução da maioridade penal floresce quando
adolescentes pobres cometem atos infracionais. Os noticiários exercem seu
papel de formadores de opinião convidando especialistas mas deixando de
lado os familiares dos adolescentes que são esquecidos. A mídia não
apresenta as origens destes adolescentes. Não se discute a
inconstitucionalidade da redução da menoridade penal, muito menos como
seriam estabelecidas as regras as quais embasariam um processo de
ressocialização dos adolescentes, uma vez que, se há um apelo para que
adolescentes em conflito com a lei passem a cumprir penas em penitenciarias
comuns, infere-se que as medidas de sócio-educativas estabelecidas pelo
Estatuto não conseguem dar conta da problemática.

Esse projeto, massivamente difundido pela mídia, consegue adeptos e
aprovação popular. Desconsidera o adolescente em sua individualidade
entendendo que aos 16 anos o jovem já é capaz de discernir o certo do
errado, a lei e o crime, importando dizer que já pode ser responsabilizado
e punido por seus atos, estando sujeito às medidas do código penal e não do
Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, corriqueiramente os noticiários apresentam as reportagens
sobre adolescentes que cometeram atos infracionais a partir de termos
estigmatizantes, tais como "menor" ou "infrator", corroborando para a
produção do temido ator social, o adolescente infrator, marcado pela
representação em torno do ser violento, perigoso, problemático, convertido
em uma ameaça social (GUSSO, 2012). As reportagens fazem questão de exaltar
a punição e o castigo como meios imprescindíveis para corrigir os
adolescentes em conflito com a lei, perpassado para os telespectadores por
meio de estratégias discursivas as quais carregadas de valores voltados
para o castigo dos adolescentes, negligenciando aspectos de suma
importância para um desenvolvimento saudável; família, saúde, educação,
alimentação, moradia (FIGUEIRÓ, et.al.,2013)

Martins (2004) chama atenção para a nomenclatura que deve utilizada o
se falar em adolescente que cometeram atos infracionais, uma vez que,

em primeiro lugar antes de tudo são adolescentes.
Transitam por uma etapa de vida, da qual deve-se reconhecê-
lo como alguém em condição de desenvolvimento, portanto,
não devem ser caracterizados como adultos. Em segundo
lugar, estão em conflito buscando definição de uma
identidade, de padrões éticos e morais. Estão muitas vezes
em conflitos com a escola, com a família, enfim com o
mundo, e nesta fase estão mais propensos à influências do
meio onde vivem (p.38).

A forma muitas vezes estigmatizante que a mídia apresenta as infrações
cometidas por adolescentes tende a desenvolver uma imagem destes perpassada
por preconceitos, uma vez que, a concepção circunda em torno do que é
passado pela mídia se trata de informações fidedignas, construindo assim
sentidos em torno da problemática os quais são poucos questionados pelos
telespectadores.

Nessa linha, a adolescência, especialmente o jovem pobre,
aparece como um segmento certo para a rotulação criminal
em resposta a uma crise de insegurança social
generalizada. Segregar é a resposta produzida socialmente
e abrigada pelo fenômeno jurídico para o jovem já
excluído, dotando-o então de uma identidade delinquencial
(GUSSO, 2012,p.03)

É possível notar que o denuncismo configura o carro chefe da mídia,
travestindo-se uma pseudo objetividade e compromisso com a verdade,
perpassando um discurso estereotipado, mas também cumprindo com o seu papel
de mercadoria, ao ser rentável. E, para isso, lança mão de algumas
estratégias como o sensacionalismo ou a superexposição de adolescentes e
familiares inseridos em contextos de exclusão social (GORGES, 2008)

O que a mídia esconde em seu discurso é a falência do poder público,
que pune o jovem duplamente: de um lado está ausente no oferecimento dos
Garantes Constitucionais e do que preconiza o Estatuto; de outro pune o
adolescente pelas práticas ilícitas que comete, com indicativo de fazê-lo
ainda mais cedo. As notícias veiculadas estereotipam o adolescente em
conflito com a lei como criminoso, merecedor de medidas punitivas, uma vez
que não tem mais condições de viver em sociedade por trazer riscos a ela.
Não nos permite a construção de uma pauta reinvidicadora para que haja a
efetivação dos direitos sociais. Pelo contrario, amplia o processo de
invidualização dos sujeitos, colocando uns contra os outros dentro de uma
verdadeira selva.









ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI COMO UMA EXPRESSÃO DA QUESTÃO SOCIAL

Toda análise de uma determina problemática social que almeje ser o
mais coerente possível em sua interpretação do fenômeno estudado não pode
prescindir de variáveis como a história, economia, política e cultural.
Essas "lentes" auxiliam na produção de um conhecimento mais amplo, total,
complexo e dialético do fenômeno. É o que podemos observar na abordagem
sobre o adolescente em conflito com alei. Evitando, deste modo,
interpretações romantizadas e simplistas. Como aquelas frequentemente
reproduzidas pelos meios de comunicação que tendem a demonizar e
criminalizar o adolescente autor de ato infracional. Considerando-os como
pervertidos e um mal a ser extirpado da sociedade.

Contudo o que mais intriga nesse discurso estereotipado,
preconceituoso e criminoso da grande mídia é que se admitirmos como
coerente sua análise do fenômeno estaremos, de certo modo, corroborando com
a análise dos cientistas sociais do século XIX. Onde naquele contexto se
buscava construir um perfil racial da mente criminosa. Pois, quando
analisamos o perfil destes "monstros" e "delinquentes" a partir de
indicadores sociais como raça, renda, escolarização, acesso a bens sociais
e culturais, dentre outros, chegamos a conclusão que estes são em sua
esmagadora maioria; negros, pobres, filhos da classe proletária, que ocupam
áreas das favelas e morros nas grandes periferias do país.

Antes, quando olhamos para a questão do adolescente em conflito coma
lei sob a ótica desses indicadores percebemos que não se trata
fundamentalmente de uma questão de mera maldade ou desumanidade de
indivíduos que por uma razão qualquer decidem atentar contra uma
determinada pessoa, lei, ordem ou normatividades estabelecida. O que esses
indicadores parecem sinalizar é que a violência, a violação de direitos e
consequente a exclusão social, política, econômica e cultural estão na raiz
deste fenômeno. O que nos faz recordar o saudoso arcebispo de Olinda e
Recife Dom Helder Câmara: " a injustiça é a violência mãe de toda a
violência". Como estes desdobramentos remetem a questões estruturais e,
paradoxalmente, propulsoras do desenvolvimento das sociedades capitalistas,
marcadas pelo antagonismo entre a concentração de riqueza e a pauperização
e a exploração da classe trabalhadora e dos recursos naturais do planeta,
há muito se busca encontrar medidas eficientes no enfrentamento destas
mazelas sociais. Sem conduto, colocar em xeque as relações de dominação e
exploração existentes.

No Brasil, além de reproduzir os modelos e orientações da macro
economia das grandes nações capitalistas, a exemplo do neoliberalismo que
desde os anos 90 vem pautado na economia nacional a necessidade de redução
da intervenção estatal no mercado e o controle da inflação por meio da
redução do investimento na área social, tem a especificidade de juntamente
com outras nações em desenvolvimento, de ser palco de muitos conflitos
sociais decorrentes do sucateamos e ineficiência das diferentes políticas
públicas destinada a consecução de direitos e garantias fundamentais à
qualidade de vida da população mais carente. Contribuindo para o aumento
das desigualdades sociais no país, com precarização nas condições de
moradia, educação, trabalho e renda. Situações que tendem a se agravar ou
ter momentos de alentos, na medida em que o sistema de produção capitalista
vivencia seus ciclos de avanços e crises.











DA DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
Os rumos tomados pelo Estado em relação ao fenômeno dos adolescentes em
conflito com a lei

O século XX foi palco de mudanças substantivas quer na compreensão do
significado e valor da infância quer na elaboração de todo um arcabouço
jurídico com fins a garantir a proteção integral dos direitos das crianças
e adolescentes. No plano internacional destaca-se a Declaração de Genebra
(1924) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) onde se
sinaliza para a necessidade de se proclamar às crianças uma proteção
especial. Além destes, a Declaração dos Direitos da Criança (1959) e
especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) que inauguram
um novo paradigma na proteção, promoção e garantia de direitos à criança e
ao adolescente.

A realidade brasileira no tocante as questões da infância e juventude
podem ser interpretadas a partir de dois conceitos: a Doutrina da Situação
Irregular e a Doutrina da Proteção Integral. Nesta primeira fase o Código
de Menores de 1927 e o Código de Menores de 1979 irão orientar toda uma
política de atenção /á criança e ao adolescente. Atuando, sobretudo, no que
fora chamado por Espíndula e Santos (2004) nos " efeitos da Ausência". A
partir de uma lógica da repressão aos divergentes, controle social por meio
de uma política de muros fechados e garantia da reprodução da força de
trabalho segundo padrão ético e comportamental orientados pelo capital. A
mudança do código de 1927 para o de 1979 é marcada pela criação da Fundação
Nacional do Bem estar do Menor- FUNABEM e das FEBENS, pelos governos
militares. Pensadas como uma resposta aos fracassos das políticas até então
adotadas, almejando substituir a repressão e a internação pela educação.
Contudo, tal discurso foi utilizado como pretexto para uma política que se
traduziu em maior institucionalização e consequente privação de
convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.

Com o fim da ditadura militar no Brasil e , principalmente, com a
promulgação da Constituição Cidadã de 1988 o país, de certo modo, passa a
ser protagonista na adoção de um ordenamento jurídico em sintonia como o
que há de mais progressista em termos de Direitos Humanos. Uma vez que o
texto constitucional em seu artigo 227 já antecipa, em um ano, as novas
diretrizes apontadas na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989.
Este artigo encontra-se no epicentro das medidas adotadas para a aprovação
do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, em 13 de julho de 1990. Um
marco na proteção, promoção e garantia de direitos relativos à criança e ao
adolescente no país. A Doutrina da Proteção Integral, diferente da situação
anterior, é substancialmente garantista. E fundamenta-se num tripé: o
reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito, e de
sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e de serem prioridade
absoluta nas políticas pública.


Com o ECA a política pública de atenção ao adolescente em conflito com
a lei será orientada pelo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-
SINASE que estabelecerá as diretrizes das medidas socioeducativas para os
adolescentes ente 12 a 18 anos incompletos. Excepcionalmente o sistema
ampliará o atendimento às faixas de 18 a 21 anos. Já os menores de 12
anos são considerados inimputáveis e quando autores de ato infracional
serão em caminhados ao Conselho Tutelar que adotarão as medidas de proteção
cabíveis.
Contudo, a despeitos dos avanços em termos de legislação a realidade
vivenciada por esta parcela da população, quer na vida em sociedade quer
nas unidades de atendimento da FUNASE, está longe de ser uma realidade de
proteção e garantia de direitos fundamentais. Violência, violação de
direitos, precarização nos Serviços Públicos, baixa qualificação
profissional, exploração do trabalho infantil e subempregos, unidades de
atendimento superlotadas, sem profissionais qualificados para atuar com
esta demanda, registros de agressão cotidiana aos adolescentes sem que
sejam tomadas as medidas prescritas no ECA, dentre outros, contribuem
para uma realidade de subcidadania que senão justificam, explicam, ou
melhor, contextualizam a problemática do adolescente em conflito com a lei
em nosso país. Situação que tem contribuído para o descrédito da população
na Doutrina de Proteção Integral instaurada com o ECA. Que sem o devido
conhecimento das orientação e diretrizes estabelecidas pelo ECA ou mesmo no
SINASE responsabilizam- os pelo aumento da violência e dos "crimes"
praticados por adolescente. Argumento sustentado com veemência pelos
principais veículos de comunicação do país. Responsáveis pela reprodução
da ideologia da classe dominante entre as massas.

SER ASSISTENTE SOCIAL NA REALIDADE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

O assistente social atua nas questões sociais, formulando
e implementando propostas de intervenções, com capacidade de promover a
cidadania plena e a inserção dos usuários do serviço social no conjunto de
relações sociais. Baseado no princípio dos direitos humanos e da justiça
social, buscando superar as desigualdades sociais e as situações de
opressão, violência, pobreza, fome e desemprego.
De acordo com Iamamoto e Carvalho (2006, 19º ed., p114) 


O Assistente Social atua no campo social a partir dos
aspectos particulares da situação de vida da classe
trabalhadora, relativos a saúde, moradia, educação,
relações familiares, infra-estrutura urbana, etc. É a
partir dessas expressões concretas das relações
sociais no cotidiano da vida dos indivíduos e grupos
que o profissional efetiva sua intervenção.

O profissional de serviço social "trata – se do organizador, dirigente
e técnico" (Imamoto, 2006, p.87), que busca o equilíbrio entre o
contraditório, de um lado burguesia e o Estado, que estão na classe
dominante responsável por a contratação do profissional, do outro lado a
população explorada e menos favorecida que necessitam do auxilio do
profissional especializado do serviço social para acessarem os "benefícios"
sociais, direitos básicos. Sendo assim, um mediador nessa relação desigual
entre burguesia e proletariado. 


Sua atuação esta pautado no que dispõe no código de ética do serviço
social, respeitando os indivíduos no processo de direitos, bem como no que
esta disposto no Art. 4° da lei n° 8.662/93 que regulamenta a profissão,
destacando o seguinte: 


Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais junto a órgãos da administração pública,
direta e indireta, empresas, entidades e organizações
populares. Elaborar, coordenar executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
Serviço Social com participação da sociedade civil;
Encaminhar providências, e prestar orientação social
a indivíduos, grupos e á população. 

Para a (IASP, 2006, p. 78) são atribuições da Assistente social que
trabalham com adolescentes em medidas socioeducativas:
 
Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na
unidade; elaborar os estudos de caso e relatórios
técnicos dos adolescentes; realizar atendimentos
individuais e de grupo com os adolescentes; prestar
atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo
informações, orientando e propondo formas de manejo
das situações sociais; providenciar a documentação
civil dos adolescentes; realizar pesquisas e
levantamentos referentes aos autos judiciais e
histórico infracional dos adolescentes; manter
contatos com entidades, órgãos governamentais e não-
governamentais para obter informações sobre a vida
pregressa dos adolescentes; buscar e articular
recursos da comunidade para formação de rede de
apoio, visando a inclusão social dos
adolescentes; elaborar planos de inte rvenção para o
desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada
junto aos adolescentes; realizar a inclusão dos
adolescentes em programas da comunidade, escola,
trabalho, profissionalização, programas sociais,
atividades esportivas e recreativas; realizar o
acompanhamento dos adolescentes egressos; manter
registro de dados e informações para levantamentos
estatísticos; realizar a verificação da
correspondência dos adolescentes e acompanhar os
contatos telefônicos realizados por eles; 
 
Sendo assim necessário um conhecimento especifico a respeito das
medidas socioeducativas e leis (ECA, SINASE, SUAS...) que garantam os
direitos básicos a estes adolescentes. O papel do serviço social diante da
realidade vivenciada por estes adolescentes extrapola a confecção de
instrumentos técnicos, busca pela reinserção social e comunitária,
a transformação da realidade social e concreta deste sujeito. 


O Ser assistente social neste contexto social extrapola técnicas
profissionais, vai além, de fatos apresentados, de conceitos pré-definidos.
Pois, serão abordada historia de indivíduos, que vêem carregados de
conflitos sociais, descaso, abandono, negligencia e muitas vezes
considerado por a classe dominadora do capital subumanos. Necessitando
assim, de uma construção social de identidade, auto-estima e renovação da
esperança que quebrar as correntes das mazelas sociais. Onde não mais serão
tratados como "menor infrator", delinquentes entre outros adjetivos, e sim
como ser humano com nome e sobrenome, que terá uma nova oportunidade de
vivencia em sociedade.


Diante de tantos desafios o papel assistente social torna – se
determinante para trilhar o caminho de inserção social destes adolescentes
na sociedade, restabelecendo vínculos familiares e sociais com a
comunidade. Vencendo as barreiras dos interesses contraditórios da
burguesia.





















CONCLUSÃO


Deste modo, em conformidade com o que fora descrito na breve análise
realizada sobre o fenômeno do adolescente em conflito com a lei e a questão
social no país , concluímos que os desafios são múltiplos e exigem dos
principais atores envolvidos (os adolescentes, as famílias, a sociedade
civil como um todo, profissionais que atuam na área, o poder público e os
representantes dos meios de comunicação) o compromisso com o enfretamento
das múltiplas questões subjacentes e implicadas no fenômeno do adolescente
em conflito com a lei.
Entender a adolescência com uma etapa diversa e, por isso, fecundana
produção/ apreensão de conhecimentos e constituição identitária, do
indivíduo, é questão precípua na elaboração de políticas públicas
realmente comprometidas com um projeto de ressocialização. Pois nenhuma
metodologia aplicada na mudança e transformação social que prescinda do
indivíduo, objeto de sua atuação, na várias etapas de sua elaboração e
execução, terá êxito em termos de políticas públicas. Assim, precisamos de
medidas efetivas que possam fortalecer e estimular a criação, tendo os
próprios adolescentes e suas famílias como protagonistas, de espaços de
deliberação, planejamento e monitoramento dos programas, projetos e
políticas públicas destinadas à proteção dos direitos das crianças e
adolescentes no Brasil. Ao mesmo tempo, é preciso garantir que estes
adolescentes sejam representados nos diversos espaços formadores de opinião
no país. Principalmente em questões referentes que direta ou indiretamente
envolvem garantia ou violação de direitos, destes adolescentes.
Contribuindo, desta forma, com a democratização do acesso à informação e o
enriquecimento do debate,ou mesmo, das ações do Estado frente à promoção e
proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Debate que precisa transcender o simplismo do discurso midiático que
insiste em criminalizar e responsabilizar exclusivamente os adolescentes
pelos atos infracionais. Omitindo ou selecionado, de maneira não parcial,
fatos e variáveis que direta ou indiretamente incidem e , se não
justificam, contextualizam o fenômeno. Sem uma análise estrutural do
fenômeno, análise que indubitavelmente nos remete ao sistema de produção
capitalista e sua força motriz; a concentração de riqueza por meio da
exploração da classe trabalhadora. Processo que inevitavelmente deságua na
pauperização, absoluta ou relativa, da grande maioria da população. O
compromisso com a transformação desta realidade, condições de existência e
expansão do próprio sistema capitalista na busca por novas formas de
produção de mais valia, precisa alcançar o concretismos de mudanças
substanciais no arcabouço jurídico e nas orientações das políticas
públicas no país. O Estatuto da Criança e do Adolescente precisa ser melhor
conhecido e reconhecido com importante instrumento de promoção de
direitos. Reconhecimento que precisa ganhar materialidade na execução das
políticas públicas voltadas ao adolescente em conflito com a lei. Dentre
estas, o SINASE, como política pública destinada a execução das medidas
socioeducativas requer o compromisso de gestores, da sociedade civil e das
famílias e dos adolescentes no monitoramento, avaliação e ajustamento das
unidades, das metodologias, da equipe profissional, dentre outras., às
orientações prescritas.
O papel do profissional da assistência social é de grande relevância
para a efetivação das ações de proteção e promoção de direitos de crianças
e adolescentes no país. Atuando num cenário complexo e mesmo adverso, urge
deste profissional a constante vigilância aos compromissos assumidos frente
às demandas da classe trabalhadora. Compromisso que exige do trabalhador ou
da trabalhadora da assistência social a capacidade de diálogo, interlocução
e articulação entre os interesses antagônicos da burguesia e do
proletariado objetivando a superação e mesmo o rompimento de ciclos de
violência e violação de direitos que fomentam o subemprego, a
subqualificação, a subeducação e a subcidadania.



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[1] Erik Erikson foi um psicanalista responsável pelo desenvolvimento da
Teoria do Desenvolvimento Psicossocial na Psicologia e um dos teóricos da
Psicologia do desenvolvimento.
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