A família Noronha e Meneses da Prelada. Governo da casa, conflitos e problemas financeiros na primeira metade do século XIX

June 1, 2017 | Autor: M. Carneiro | Categoria: Heritage Studies, Social History
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A família Noronha e Meneses da Prelada. Governo da casa, conflitos e problemas financeiros na primeira metade do século XIX The Noronha e Meneses family from Prelada. Administration of the house, conflicts and financial problems in the first half of the nineteenth century.

Manuel Almeida Carneiro*

Resumo: Relativamente à história do Quinta da Prelada, Robert Smith afirma que foram as dificuldades financeiras da família Noronha e Meneses que inviabilizaram a conclusão do edifício projetado por Nicolau Nasoni. A sua afirmação é intuitiva e tem sido aceite por diversos autores generalistas, mas sem prova documental. Teria esta família aristocrática portuense falta de recursos financeiros para abandonar o projeto riscado pelo pintor­‑arquiteto San Giovanni Valdarno? Uma pesquisa realizada no Arquivo Distrital do Porto permitiu­‑nos aceder a dois processos judiciais datados da primeira metade do século XIX. Os documentos / processos são provenientes do Tribunal da Relação do Porto e revelam um litígio entre os “fidalgos” da Prelada e os herdeiros da família Brás de Abreu Aranha e Araújo. Na base deste conflito estava uma dívida contraída por D. António Noronha e Meneses em 1752. As questões dos tribunais, as dívidas e as tensões familiares recaíram sobre Dona Guiomar de Noronha Ataíde Portugal, viúva de D. Manoel de Noronha Meneses e Mesquita e Melo. Será que foram estas as razões que levaram a família Noronha e Meneses da Prelada a abandonar o palácio projetado segundo as lições da tratadística da Renascença por “Dom Nicolau”? A comunicação proposta tem por objetivo divulgar os resultados provisórios de um estudo em curso sobre o governo da casa e o património da família Noronha e Meneses da Prelada na primeira metade do século XIX.

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Abstract: Concerning the history of the Quinta da Prelada, Robert Smith claims that were the financial difficulties of Noronha e Meneses family that made it impossible to complete the building designed by Nicolau Nasoni. His statement is intuitive and has been accepted by many authors, but without documentary evidence. Was it the lack of financial resources the reason why this aristocratic family abandoned the project of the painter­‑architect San Giovanni Valdarno? A research conducted in the District Archive of Porto allowed us to access two court cases dating from the first half of the nineteenth century. Documents / processes are from Porto’s Court of Appeal and reveal a dispute between the “nobles” of the Prelada and Brás de Abreu Aranha e Araújo family heirs. On the basis of this conflict was a debt contracted by António Noronha e Meneses in 1752. The issues of the courts, debts and family tensions focused on Dona Guiomar de Noronha Ataíde Portugal, widow of D. Manoel de Noronha Meneses e Mesquita e Melo. Were these the reasons that led Noronha e Meneses family to abandon the palace designed according to the treatises of the Renaissance by “Dom Nicolau”? The communication aims to disseminate the preliminary results of an ongoing study concerning the government of the house and the Noronha e Meneses family heritage in Prelada on the first half of the nineteenth century. Palavras­‑ chave: casa, família, litígios, património Key Words: house, family, litigation, heritage

“A respeito da quinta da Prelada sei só que está um pouco mais ou menos como era e com suas pyramides à frente. A casa parece meia construção, pois o resto não chegou a fazer­‑se. Vou procurar informes, pois o D. Francisco único possuidor, viúvo e sem filhos, é raro aparecer e pouco acessível. Verei e direi.” Sousa Viterbo1

Introdução Relativamente à história do Quinta da Prelada, Robert Smith afirma que foram as dificuldades financeiras da família Noronha e Meneses que inviabilizaram a conclusão do edifício projetado por Nicolau Nasoni. A sua afirmação é intuitiva e tem sido aceite por diversos autores generalistas, mas sem prova documental.

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SOUSA VITERBO ­‑ Dicionário histórico e documental dos arquitectos, engenheiros e construtores portu‑ gueses. Reprodução em fac­‑símile do exemplar com data de 1899 da Biblioteca da INCM. Prefácio de Pedro Dias. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda [1988], 3 vol., p.191.

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Os trabalhos de Nuno Gonçalo Monteiro, que servem de matriz teórica neste estudo2, permitem dilucidar sobre o modo como se estruturavam os padrões de residência dos Grandes ou da Primeira Nobreza do reino no período da Restauração3. Afirma o autor citado que a reabilitação das habitações dos Grandes se fazia com o recurso ao crédito, ou seja, ao endividamento mediante o “mecanismo da sub­‑rogação”4 para a reconstrução das casas ou palácios em Lisboa, sobretudo após o Terramoto de 17555. Teria sido “com os olhos postos na Corte”6 que D. António de Noronha e Meneses de Mesquita e Melo pretendia erguer um “palácio” com jardins de aparato à semelhança dos espaços lúdicos da Casa Real e dos Grandes que, no século XVIII, aspiravam granjear títulos nobiliárquicos7? O Arquivo Distrital do Porto conserva um Processo procedente do Tribunal da Relação do Porto e respeitante a uma disputa judicial entre os herdeiros de Brás de Abreu Guimarães e os membros da família Noronha e Meneses da Casa da Prelada8. O processo está incompleto e com folhas truncadas no fim. Porém, apesar de incompleto é possível reconstituir o fio condutor que está na base de um litígio que se prolongou no tempo e que permite desvendar importantes 2

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Destacamos os trabalhos do Prof. Nuno Gonçalo MONTEIRO ­‑ A casa e o património dos grandes portugueses (1750­‑1832). Lisboa, 1995. [Dissertação de Doutoramento na FCSH ­‑U.L]; “Casamento, celibato e reprodução social: a aristocracia portuguesa nos séculos XVII e XVIII”. Análise Social. XXVIII. 123­‑124. (1993) 921­‑950; ­‑ “Sistemas familiares” – História de Portugal ­‑ O Antigo Regime, (1620­‑1807) [Dir. de José Mattoso]. Lisboa: Editorial Estampa, 1994, pp. 279­‑282; MONTEIRO, Nuno Gonçalo (Coordenação de) – História da Vida Privada em Portugal. A Idade Moderna. (Dir. de José Mattoso). [s. L], 2011; “Elites locais e mobilidade social em Portugal nos finais do Antigo Regime”. Análise Social. XXXII. 141 (1997 – 2º) 335­‑368 e muito em particular: O crepúsculo dos grandes. A casa e o património da aristocracia em Portugal (1750­‑1832). Lisboa: Imprensa Nacional­ ‑Casa da Moeda, 2003; Elites e poder. Entre o Antigo Regime e o Liberalismo. 2ª Edição revista. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2007. Cf. MONTEIRO, Nuno Gonçalo; CUNHA, Mafalda Soares da – “As grandes casas”. In História da Vida Privada em Portugal. A Idade Moderna. (Direcção de José Mattoso e Coordenação de Nuno Gonçalo Monteiro). [s. L], 2011, pp. 201­‑243. MONTEIRO, Nuno Gonçalo – O crepúsculo dos grandes. A casa e o património da aristocracia em Portugal (1750­‑1832). Lisboa: Imprensa Nacional­‑Casa da Moeda, 2003, pp. 440 e seguintes. Cf. MONTEIRO, Nuno Gonçalo – O crepúsculo dos grandes (…), 2003, pp. 439­‑440. RODRIGUES, Ana Duarte – “Elites, estratégias e especificidades da encomenda de escultura de jardim em Portugal (1670­‑1800)”. In Análise Social. 207. XLVIII ­‑ 2.º (2013), p. 388­‑389. Cf. RODRIGUES, Ana Duarte – A escultura de jardim das quintas e palácios dos séculos XVII e XVIII em Portugal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2011, p. 132, e pp. 181­‑201; ______“Elites, estratégias e especificidades da encomenda de escultura de jardim em Portugal (1670­‑1800)”. In Análise Social. 207. XLVIII ­‑ 2.º (2013), p. 388­‑389. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis vindos da Relação de Lisboa nos quais é recorrente, D. Manoel de Noronha e Meneses e Mesquita e Melo Traslado e recorrida Joana de Meireles Silva Guedes, seus filhos e genros.Com quatro apelações. (data extremas:1822­‑1844) (Documento sem tratamento técnico arquivístico), folº 2v.

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aspetos do enquadramento social e económico da família Noronha e Meneses da Casa da Prelada, entre 1750 e a primeira metade do século XIX9. Pretendemos com este estudo lançar um contributo sobre um momento particularmente conturbado da história da família Noronha e Meneses da Casa da Prelada.

1 – Conflitos e problemas financeiros na primeira metade do século XIX Brás de Abreu Aranha e Araújo e as suas sobrinhas Joana de Meireles Silva Guedes e Joana de Abreu Sampaio Lima, da cidade do Porto,10 moveram um processo contra D. Guiomar de Noronha Ataíde Portugal, após o falecimento do seu marido Manoel de Noronha e Meneses Mesquita e Melo, em 8 de dezembro de 180311. Na base deste litígio estava uma dívida antiga, cujos contornos vamos tentar revelar, contraída por D. Manoel de Noronha e Meneses, Arcediago da Sé do Porto, junto de João Soares, “homem de negócios do lugar de Massarelos [Porto]” da quantia de 2.803.130 réis por escrito de 10 de junho de 175212. Narra o processo que o “escrito” dessa mesma importância passou para Brás de Abreu Guimarães, pai e avô dos autores da demanda, com aprovação e consentimento do devedor13. Alegavam os queixosos que tanto o devedor originário14 “enquanto vivo, como o sobrinho e herdeiro D. António de Noronha e Meneses e depois o seu filho D. Manoel Noronha e Meneses, marido de Dona Guiomar de Noronha Ataíde Portugal, foram dando conta desta dívida” sem contudo a liquidar por completo. Vem escrito no processo que a 29 de setembro de 1764 o montante da dívida estava reduzido a 1.807.370 réis15. Pretendiam os herdeiros da família Brás de Abreu Guimarães reaver essa importância, mas com juros de 10% a contar dessa data até 29 de setembro de 1805, cujo montante era de 5.304.987 réis “na forma do balanço e conta corrente que adiante se junta um mesmo escrito (…)”16. 9

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Para a transcrição paleográfica seguimos as sugestões do Pe. Avelino Jesus da COSTA – Normas Gerais de Transcrição e Publicação de Documentos e Textos Medievais e Modernos. 3.ª Edição. Muito melhorada, Coimbra, 1993. Joana de Meireles Silva Guedes estava casada com Anastácio da Silva da Fonseca e Joana de Abreu Sampaio Lima era esposa de José Dias Lima; ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis vindos da Relação de Lisboa nos quais é recorrente, D. Manoel de Noronha e Meneses e Mesquita e Melo Traslado e recorrida Joana de Meireles Silva Guedes (…), folº 2v. A data do falecimento de D. Manoel de Noronha e Meneses consta na Petição de D. Manuel de Noro‑ nha e Meneses, (…) ­‑ ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053, MÇ 359 ­‑ ZONA Z folº 13­‑13v. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis vindos da Relação de (…) folº 7v.) ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis vindos da Relação de (…) folº 8.) D. Manoel de Noronha e Meneses. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis vindos da Relação de (…) folº 9­‑9v.) “[…]Provara que sendo vivo D. Manoel de Noronha e Meneses, Arcediago [da Sé do Porto] que foi natu‑ ral desta cidade se constituiu devedor por último resto de contas de si e seus irmãos a João Soares, homem

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No decurso desta análise quisemos saber quem era Brás de Abreu Guimarães. Que relação teria com a família da Quinta da Prelada? Qual o seu perfil social? Por que razão os seus herdeiros se mostraram tão renitentes a ponto de se pleitearem durante quase um século com os membros da família de D. António Noronha e Meneses, oriundo das famílias nobres do Porto “e das mais ilustres do reino”17? Brás de Abreu Guimarães estava inserido no sistema das clientelas da governação local18. Desempenhou o cargo de Procurador da Cidade do Porto19, foi Tesoureiro (1754/55) e Almotacé (1758 e 1779)20; era familiar do Santo Ofício, Armado cavaleiro professo da Ordem de Cristo, cujo alvará régio foi concedido em 16 de junho de 176421. Morava na Rua Chã da freguesia da Sé, casado com D. Joana do Nascimento Aragão Aranha22. Era acionista da Companhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro23 o que lhe valeu o desempenho dos cargos de Deputado e de Conselheiro24.

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de negócios do lugar de Massarelos (Porto), da quantia de dous contos cento e oitenta três mil, cento e trinta réis por escrito de dez de Junho de mil setecentos e cincoenta e dois.”; ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/ TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis vindos da Relação de (…) folº 7v.) PINHO LEAL, Augusto Barbosa de – Portugal Antigo e Moderno. Diccionario (...). Lisboa, 1873­ ‑1890, Vol. VII, pp. 669­‑670. Arquivo Municipal de Penafiel ­‑ [AMPNF] ­‑ – Secção C – Arquivos Pessoais. Subsecção Joana Felizarda Delfina de Abreu Aranha e Araújo. Alvará para armar cavaleiro da Ordem de Cristo – Sub secção A – Brás de Abreu Guimarães – PT/SACQA/MA/C/k/A; http://geadopac.cm­‑penafiel. pt/ (Morgado da Aveleda). Com dois mandatos em 1760/61 e interinamente de 1774 a 1776; cf. NUNES, Ana Sílvia Albuquerque – Municipalismo e sociedade do Porto. De Pombal às Invasões Francesas. Porto. 2ª Edição: GEHVID – Grupo de Estudos de História de Viticultura Duriense e do Vinho do Porto; IGH – Instituto de Genealogia e Heráldica – Universidade Lusófona do Porto, 2010, pp. 190­‑191. Deteve o cargo de Tesoureiro (1754/55) nove vezes entre 1758 e 1779; cf. Municipalismo e sociedade do Porto. De Pombal às Invasões Francesas. (…), pp. 191. AMPNF – Secção C – Arquivos Pessoais. Subsecção Joana Felizarda Delfina de Abreu Aranha e Araújo. Alvará para armar cavaleiro da Ordem de Cristo ­‑ MA/C/K/A bfl.01. Brás de Abreu Guimarães tinha mais de 50 anos (1764) quando requereu ao Rei o hábito de cavaleiro da Ordem de Cristo. Porém, apesar da “(…) falta de qualidade por ter exercido profissões mecânicas […] o Rei concedeu­‑lhe a dispensa dos óbices” para obter o hábito que tinha adquirido por via da venalidade; cf. NUNES, Ana Sílvia Albuquerque – Municipalismo e sociedade do Porto. De Pombal às Invasões Francesas (…) p. 289 e p. 342. NUNES, Ana Sílvia Albuquerque – Municipalismo e sociedade do Porto. De Pombal às Invasões Fran‑ cesas (...) p. 191; PEREIRA, Gaspar Martins – “A Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro em 1784, segundo um relatório de Luís Pinto de Sousa Coutinho. II”. In Douro. Estudos & Documentos. Ano 5, nº 9 (2000) 157. Detinha dez ações dessa mesma Companhia e mais dez ações nas duas Companhias Pernambuco e Paraíba e na da Agricultura; cf. NUNES, Ana Sílvia Albuquerque – Municipalismo e sociedade do Porto. De Pombal às Invasões Francesas (...) p. 191. A relação dos acionistas da Companhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro, & C.ª foi publicada na obra de MACEDO, Jorge Borges – A situação económica no tempo de Pombal. Alguns aspectos. 3ª. Edição. Lisboa, 1989, pp. 187­‑193 (Documento 1). Foi Deputado no ano de 1764.

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Os documentos existentes no Fundo Arquivístico do Morgado da Aveleda, no Arquivo Municipal de Penafiel25, permitem desvendar o percurso social da família Abreu Guimarães e Aragão Aranha. Sabemos que este casal teve quatro filhos a saber: Joana Felizarda Delfina de Abreu Aranha e Araújo, Bento de Abreu Aranha26; João de Abreu Aranha e Araújo e Brás de Abreu Aranha e Araújo. Proprietário abastado e ligado à Governança do Porto desempenhava um papel influente na Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto27. Emprestava dinheiro a juros28 e foi, certamente, como prestamista que se relacionou com o Arcediago D. Manoel de Noronha e Meneses e seu sobrinho. Em 9 de julho de 1806, três anos após o falecimento de D. Manoel Noronha e Meneses, Dona Guiomar de Noronha Ataíde Portugal, viúva e com filhos ainda menores de vinte e um anos29, “moradores na quinta da Prelada” e Dona Ana Margarida de Noronha, irmã do marido da viúva, da cidade de Braga “(…) aceitaram a sua herança e com ela a obrigação de pagar todas as suas dívidas (…)”30. Todavia, os herdeiros de D. Manuel Noronha e Meneses não se julgavam devedores da importância reclamada pelos herdeiros da Brás de Abreu Guimarães alegando que entre 10 de junho de 1752 (data do escrito de obrigação) e o ano de 180631 haviam decorrido cinquenta e quatro anos e, subsequentemente, a prescrição da dívida. Sustentavam ainda que o originário devedor, o Reverendo Arcediago D. Manoel de Noronha e Meneses “[…] he falecido há mais de quarenta anos e sempre os excipientes por si e seus passados 25

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AMPNF ­‑ Inventário do Arquivo Documental do Morgado da Aveleda. Câmara Municipal de Penafiel. Penafiel, 2011 (versão digital). Cursou Direito Canónico e Civil na Universidade de Coimbra e recebeu o grau Bacharel em maio de 1756; AMPNF. Inventário do Arquivo Documental do Morgado da Aveleda. Câmara Municipal de Penafiel. Penafiel, 2011 (versão digital) ­‑ PT/SACQA/MA/C/k/B. PEREIRA, Gaspar Martins – “A Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro em 1784, segundo um relatório de Luís Pinto de Sousa Coutinho. II”. In Douro. Estudos & Documentos. Ano 5, nº 9 (2000) 157. Informação retirada do AMPNF ­‑ Inventário do Arquivo Documental do Morgado da Aveleda. Câmara Municipal de Penafiel. Penafiel, 2011 (versão digital) ­‑ http://geadopac.cm­‑penafiel.pt/  (Morgado da Aveleda); refere também que Brás de Abreu Guimarães era “administrador da Casa de Abrantes e Fontes que possuía D. João e que deixou por herança à Sereníssima Casa do Infante, administração esta que continuou nas mãos de seu filho, Brás de Abreu Aranha e Araújo”; informação publicada por Sofia Fernandes in https://www.facebook.com/pages/Amigos­‑do­‑Arquivo­‑de­ ‑Penafiel/363657013717634?fref=ts. [2014­‑ago, 27]. Os filhos menores (de cinco anos) são: D. Manoel, D. Mariana, D. Francisca, D. Ana, D. Maria; ADP ­‑PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013, folº 7v. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Carta de Sentença Cível de Libelo Móvel e Conde‑ nação Ordinária (…) folº 4v. O “Acórdão sobre a Habilitação” data de 17 de julho de 1813; ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/ A/143/36013, folº 36v.

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estiveram em boa fé por que nunca lhe constou de tal dívida e menos a reconhecerão em tempo algum […]”32. E ciosos dos seus pergaminhos aristocráticos afirmaram nos respetivos Autos que os excipientes33 – viúva e órfãos de D. Manoel de Noronha e Meneses – eram “pessoas de qualidade Nobre” e portanto nunca deixavam de liquidar as suas dívidas34. Por seu turno os herdeiros de Brás de Abreu Guimarães, representados por um advogado, “contrariando os artigos da excepção”, sustentavam que a letra a pagar ou “suposto escripto de dívida” não podia prescrever porque fora sempre “conhecida e reconhecida” tanto pelo devedor originário, o Arcediago Dom Manoel de Noronha e Meneses (10 de junho de 1752), como por seu sobrinho e herdeiro Dom António de Noronha e Meneses35. E tendo o credor cessionário (Brás Abreu Guimarães) incitado o pagamento da mesma dívida, o Fidalgo da Prelada lhe consignou “os alugueres de umas casas que tinha na Rua das Flores” arrendadas a Gregório de Oliveira, “a quem deu ordens para que entregasse os mesmos alugueres ao dito credor”36. Entretanto o dito inquilino faleceu e a sua família mudou de casa, pelo que cessaram os pagamentos das rendas. Sentindo­‑se pressionado pelo credor Dom António procurou protelar a liquidação do débito, “pedindo esperas até certos tempos”37. Após o falecimento de Brás de Abreu Guimarães, o seu filho Brás d`Abreu e Aranha e Araújo, na qualidade de cabeça de casal, reclamava o pagamento da dívida. Vem escrito nos Autos que “D. António de Noronha e Meneses, sogro e avô dos réus continuava nas suas “paliações de boas palavras e a nada dava a satisfação”38 Os demandantes pretendiam que D. António fosse citado pelo Tribunal em Arcos de Valdevez e em Braga onde residia, mas sem sucesso porque “(…) era homem de qualidade e grande respeito [e] se passaram dous ou três anos sem saber quem fizesse a citação (…)”39.

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O “Acórdão sobre a Habilitação” data de 17 de julho de 1813; ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/ A/143/36013, folº 37v folº 38. Excipiente ­‑ é aquele que propõe a ação de exceção; pessoa que opõe exceção em juízo (in MACHADO, José Pedro ­‑ Grande Dicionário da língua Portuguesa. Mem Martins: Lisboa Publicações Alfa, 1991, vol III. “Acórdão sobre a Habilitação” data de 17 de julho de 1813; ADP ­‑PT/ADPRT/JUD/TRPRT/ A/143/36013, folº 37v folº 38. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013, folº 37v folº 39 e seguintes. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013, folº 37v folº 40. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013, folº 37v folº 40. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013, folº 37v folº 40v. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013, folº 37v folº 40v; 41.

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Porém, questões relacionadas com o falecimento de membros da família de Brás de Abreu Guimarães conduziram a um compasso de espera que durou dez anos. Por outro lado, D. António Noronha e Meneses, “sogro e avô dos réus”40, viria a falecer sem liquidar a dívida41. Ficou seu herdeiro o filho D. Manoel de Noronha e Meneses de Mesquita e Melo, que, tal como o seu pai, estava ligada aos ofícios da governança do Município do Porto. Exerceu os cargos de Almotacé (1779 e 1799) e de Vereador (1785, 1787, 1798) e era considerado um “digno filho de seu pai”42. Casou em 18­‑8­‑1782 com D. Guiomar de Noronha Ataíde Manoel e Portugal.43 Instado a pagar a dívida, D. Manoel alegou que o mesmo encargo era repartido pela irmã D. Ana. Vem narrado nos Autos que o filho de D. António tinha recomendado ao Autor Brás de Abreu Aranha que em vida de seu pai “(…) o apertasse quanto pudesse, se pagava em quanto vivo, pois ele pai e marido dos réus estava pagando outras dívidas contraídas nos seus esponsais e casamento (…)”44, celebrado em 18 de agosto de 178245. A situação financeira de Manoel de Noronha e Meneses era complicada. A par das obrigações de dívida legadas pelo seu pai, somavam­‑se as despesas da festividade do sue casamento, cujo ritual devia ser mantido segundo o estatuto social dos fidalgos da Primeira Nobreza, à custa do endividamento familiar46. Afirmam os herdeiros de Brás de Abreu Guimarães: “[D. Manoel] o pai e marido dos réus exequentes foi quem ficou com a grande herança e bens do Arcediago originário devedor pela interposta pessoa de seu pai Dom António que primeiro havia aceitado a mesma herança com todos os seus encargos por isso mal podia defender­‑se com a irmã que nada tinha na mesma herança mas os Autores para se livrarem dessa imputação também a chamarão a juízo […]”47. 40 41

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ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013, folº 37v folº 41. D. António de Noronha e Meneses de Mesquita e Melo era Fidalgo da Casa Real e familiar do Santo Ofício. Em 2 de julho de 1756 foi eleito Provedor da Santa Casa da Misericórdia do Porto; cf. SILVA, Francisco Ribeiro da – “As senhoras e os senhores da Casa e Quinta da Prelada”. In, Santa Casa da Misericórdia do Porto (Coordenação) – Casa da Prelada. D. Francisco de Noronha e Meneses. Porto, 2013, pp.19­‑20. cf. NUNES, Ana Sílvia Albuquerque – Municipalismo e sociedade do Porto. De Pombal às Invasões Francesas. Porto. 2ª Edição: GEHVID – Grupo de Estudos de História de Viticultura Duriense e do Vinho do Porto; IGH – Instituto de Genealogia e Heráldica – Universidade Lusófona do Porto, 2010, pp. 125­‑126. http://pagfam.geneall.net/937id=1012869. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/3601, folºs 41v. http://pagfam.geneall.net/937id=1012869. MONTEIRO, Nuno Gonçalo – O crepúsculo dos grandes. A casa e o património da aristocracia em Portugal (1750­‑1832). Lisboa: Imprensa Nacional­‑Casa da Moeda, 2003, pp. 111 e seguintes. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/3601, folºs 41­‑41v­‑42.

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Esta disputa prolongar­‑se­‑á no tempo com recursos, audiências, despachos (…). Firmes na causa, Brás de Abreu Aranha e Araújo48 e as suas sobrinhas Joana de Meireles Silva Guedes49 e Joana de Abreu Sampaio Lima afirmavam que nem por “mil anos” se daria a prescrição, porque os Noronha e Meneses não estavam de “boa fé”50. O Acórdão do Tribunal, datado 20 de fevereiro de 1819, decidiu a favor das sobrinhas do credor cessionário Brás de Abreu Aranha e Araújo por “(…) não provada a excepção de provisão”51 e por falta “de boa fé” dos Noronha e Meneses pelo que “(…) segundo a lei, não pode a acção prescrever por tempo algum (…)”52. A questão judicial foi decidida a favor dos Agravados Brás de Abreu Aranha e Araújo conforme se lê na Sentença Cível de Agravo Ordinário, datada de 23 de Setembro de 182253. 48

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Foi deputado da Junta de Depósito Público da cidade do Porto; cf. AMPNF ­‑ Inventário do Arquivo Documental do Morgado da Aveleda. Câmara Municipal de Penafiel. Penafiel, 2011 (versão digital) – Brás de Abreu de Aranha e Araújo – PT/SACQA/MA/C/k/C. Brás de Abreu Aranha e Araújo instituiu por universal herdeira de todos os seus bens móveis e de raiz, a sua sobrinha Joana Felizarda de Meireles da Silva Guedes, filha de sua irmã Joana Felizarda Aranha e Araújo, senhora e administradora do morgado da Aveleda, casada com José Anastácio da Silva da Fonseca; veja­‑se AMPNF ­‑ Inventário do Arquivo Documental do Morgado da Avele‑ da. Câmara Municipal de Penafiel. Penafiel, 2011 (versão digital) ­‑ http://geadopac.cm­‑penafiel. pt/ (Morgado da Aveleda) Brás de Abreu Aranha e Araújo ­‑ PT/SACQA/MA/C/k/C. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/3601, folºs 42v. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/3601, folºs 54v. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/3601, folºs 55v. Porto 23 de setembro de 1822 = Sentença Cível de Agravo Ordinária passada a favor dos Agravados Brás de Abreu Aranha e Outros contra o Agravante D.  Manoel de Noronha e Meneses (…) – “[Fólº 278] Dom João por Graça de Deos, Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves,(…) [fólº 279] (…) e finalmente em Relação pelos ditos ministros foram sentenciados uns autos de causa em matéria cível de execução de sentença (…) entre partes Agravante Dom Manoel de Noronha e Meneses e Agravados Brás de Abreu Aranha e Araújo e outros dos quais autos se vê mostra alcançarem os agravos na Correição Civil desta cidade huma Sentença de Libelo Móvel Condenação Ordinária contra Dona Guiomar de Noronha Manoel Portugal, viúva e filhos da Quinta da Perlada pela quantia de hum conto oitocentos e sete mil trezentos setenta nove réis de próprio, em que foram condenados na forma da sobredita sentença bem como pela quantia de quatro contos, novecentos setenta e nove mil cento quarenta e oito réis de juros carregados na mesma sentença e igualmente pela quantia [fólº 280] de quarenta e quatro mil du‑ zentos e treze réis de custas também carregadas na sobredita Sentença à qual se apourão com embargos no transito da chancelaria os quais sendo disputados alcançaram os mesmos agravados sob sentença na qual foram carregados quarenta e cinco mil, quinhentos e concoenta e cinco réis de juros acrecidos assim com a quantia de sete mil duzentos noventa e dois reis de custas também acrecidas cujas sentenças pondo­‑se em execução portadas as sobreditas quantias no mesmo Juízo de Correição do Cível aos mesmos sentem (sic) [fólº 280v] digo Correição do Cível se procedeo à penhora se opôs o Agravante com embargos determino como consta dos ditos autos dos quais se mostra primeiramente a fé do teor seguinte = Para no termo de vinte e quatro horas pagar a quantia de seis contos oitocentos oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete réis de próprio e juros e custas carregados nas sentenças precedentes ou nomiar bens a pinhora notifiquei Dona Guiomar Noronha Manoel Portugal, viúva, por si e como tutora e administradora de seus filhos por Carta que lhe dirigi a freguesia de Leça da Palmeira pelo [fólº 281] pelo meu confidente e de que ficou

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D. Guiomar tinha um prazo de 24 horas para o pagamento da quantia de 6.883$587 réis “de próprio e juros e custas carregados nas sentenças precedentes ou nomear bens de penhora e respetiva louvação”54. O Tribunal da Relação do Porto mandatou o Meirinho da Relação para executar a penhora de “uma morada de casas sobradadas, com sua loja e hum bocado de quintal com árvores de espinho” localizada na Rua das Flores com os números 280 e 282, na cidade do Porto, que pertencia ao agravante D. Manoel de Noronha e Meneses55. Depois de vista pelos louvados os bens foram avaliados “anualmente e livre de consertos” em 550 mil réis e que ao fim de vinte anos perfazia o valor de 11 contos de réis56. A Rua das Flores era a segunda mais nobre da cidade57 e por essa mesma razão os louvados atenderam “ao seu rendimento e sítio e no estado presente como livres e dizimas a Deus (…)”58. Por estar a residir em Braga, Dona Guiomar e Maria da Natividade de Noronha e Meneses Portugal59 e os seus filhos60 foram citados por via de uma Carta Requisitória Geral. Por não se conformar com a decisão do juiz D. Guiomar enviou uma petição ao Tribunal, datada de 25 de Novembro de 1823, para anular a execução da penhora da casa da Rua das Flores. Aqui conseguiu levar a melhor porque o Tribunal aceitou a sua pretensão, dado que a propriedade tinha a “natureza de vínculo em capela” e por essa mesma razão não podia ser penhorada61.

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entregue o que certifico. Porto vinte e três de setembro de mil oitocentos e vinte e dois = “Luiz de Moraes Castro” (…)”; ­‑ ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 ­‑ (sublinhado nosso). ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Sentença Cível de Agravo Ordinária passada a favor dos Agravados Brás de Abreu Aranha e Outros contra o Agravante D. Manoel de Noronha e Meneses (…), folº. 280v. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Sentença Cível de Agravo Ordinária passada a favor dos Agravados Brás de Abreu Aranha e Outros contra o Agravante D. Manoel de Noronha e Meneses (…), folº. 282. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Sentença Cível de Agravo Ordinária passada a favor dos Agravados Brás de Abreu Aranha e Outros contra o Agravante D. Manoel de Noronha e Meneses (…), fólº 283. Veja­‑se ALVES, Joaquim Jaime Barros Ferreira ­‑ O Porto na época dos Almadas. Arquitectura. Obras públicas. Porto, 1988, p. 94, 1 vol; ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 (…) fólº 283. Os membros da família Noronha e Meneses tinham residência em Braga, Leça da Palmeira, Porto (intramuros) e na “Prelada, subúrbio do Porto” como vem expresso na documentação. Dª Maria da Natividade de Noronha e Meneses Portugal foi notificada a 13 de Outubro de 1823; ADP ­‑ PT/ ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 (…) fólº 284. Nomeadamente as “preclaríssimas notificadas” Dª Francisca Júlia de Noronha e Meneses Portugal, e seu marido Francisco de Magalhães de Araújo Pimentel; Dª Mariana Ernestina de Noronha e Meneses Por‑ tugal e Dª Ana Cristina de Noronha Manoel Portugal, “todas filhas e genro da Preclaríssima Dª Guiomar de Noronha Manoel Portugal do conteúdo da mesma Carta” datada de 8 de Novembro de 1823ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 (…) fólº 284v­‑285. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Sentença Cível de Agravo Ordinária passada a favor dos Agravados Brás de Abreu Aranha e Outros contra o Agravante D. Manoel de Noronha e Meneses (…), folº 286v.

A   fa m í l i a N o ro n h a e M e n e s e s d a Pre l a d a

As casas de capela ou foreiras à Mitra ficavam sempre na posse do seu possuidor ou administrador, salvo no caso preciso em que os executados não tivessem outros bens patrimoniais. Por outro lado, em relação às dívidas contraídas por D. António de Noronha e Meneses, o “originário devedor”, os herdeiros apenas ficavam obrigados ao pagamento de uma quota­‑parte62. Esta disputa judicial prolongava­‑se no tempo. Sucediam­‑se os recursos, as audiências de forma a impedir ou a atrasar a execução da penhora. A 15 de Maio de 1827 os Noronha e Meneses deixaram uma Petição no Tribunal da Relação do Porto com o fundamento “(…) de que os objetos penhorados eram diferentes, sendo o de Brás de Abreu ou herdeiros nas Casas da Rua das Flores e a do Embargado no dinheiro depositados e sub­‑rogado à penhora das Casas da Rua Nova dos Ingleses, não tendo o Embargado Brás de Abreu entre si que preterir (…)”63. D. Guiomar questionou a execução da penhora dos “artigos de preferências” a cargo do credor António de Mello Correia64: “[…] e suposto que Brás de Abreu, ou herdeiros, e o Embargado António de Mello não tenham entre si de comum pelas suas diversas execuções ou penhoras, não he assim a respeito do Embargante; porque sendo a sua divida muito superior a qualquer dessas execuções, e não bastantes para o seu pagamento, os bens penhorados por cada hua delas, he necessário disputar o seu pagamento e preferência com eles credores sem dividir e multiplicar os mesmos: porque o eixo com que rodão as preferências he serem os bens do mesmo devedor e não que os credores entre si tenham algua reciprocidade”65. Porém, os credores afirmavam que a intenção dos Noronha e Meneses era “enredar e espaçar a execução”66. A contenda transitou para a Casa da Suplicação. A Sentença Cível, datada de 23 de Maio de 1827, decidiu a favor dos herdeiros de Brás de Abreu Aranha67 e condenou D. Guiomar e os restantes coerdeiros ao pagamento de “todas as custas que na presente causa tem feito (…)”68. 62

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ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Sentença Cível de Agravo Ordinária passada a favor dos Agravados Brás de Abreu Aranha e Outros contra o Agravante D. Manoel de Noronha e Meneses (…), folº 290­‑290v­‑291. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis vindos da Relação (…), folºs 362 e 363. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis (…), folº 374 e folª. 377. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis (…), folº 364. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis (…), folº 372. Casa da Suplicação, Lisboa, 23 de Maio de 1827, in ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis vindos da Relação (…), folº 381 a folº. 470v. Casa da Suplicação, Lisboa, 23 de Maio de 1827, in ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis vindos da Relação (…), folº 381 a folºs. 468v e 469.

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Os herdeiros de D. Manoel Noronha e Meneses viram­‑se onerados com dívidas e obrigações contraídas por execução de sentenças e que tinham de ser liquidadas e sujeitos “(…) à penhora e execução dos bens móveis moventes e semoventes de raiz que hum e outros lhe serão tirados de seu poder (…)” por força da execução promovida pelos herdeiros de Brás de Abreu Aranha69. O documento está incompleto e falta­‑lhe a parte final. A existência de D. Guiomar de Noronha Ataíde Portugal foi recheada de adversidades. Além de ter herdado a pesada dívida do seu defunto marido, que fora contraída pelo seu sogro D. António Noronha e Meneses, passou pelas vicissitudes dos credores que travaram uma disputa judicial que se prolongou no tempo. O Arquivo Municipal de Penafiel conserva dois recibos70 em nome de Manuel Guedes da Silva da Fonseca, com a quantia de 248.125 reis (em prata) e mais a quantia de 171.200 reis (em papel), por força da execução promovida por D. Joana de Meireles da Silva Guedes contra D. Guiomar de Noronha Manuel e Portugal e filhos, com data de 17 de Fevereiro de 1847 (Estampa 1).

2 – As tensões intrafamiliares As desventuras da viúva de D. Manoel de Noronha e Meneses não ficaram por aqui. O seu único filho varão, que tomou o nome do pai, despoletou um litígio contra a mãe, entre os anos de 1821 e 182471. O herdeiro principal da Prelada reclamava “os títulos, róis e clarezas relativas aos vínculos, capelas, prazos e bens”, bem como ser ressarcido pelo dano “(…) causado pela negligencia menos exacta da gestão da tutela (…)”72. Questionava a administração do vínculo por D. Guiomar e por essa mesma razão: “(…) ainda antes dos vinte e nove anos, dessa idade propõe a acção contra a dita sua mãe para dar as contas da tutela, entrega de títulos rendimentos e mais pertenças, e se vê na Sentença apensa alcançada em mais de oitenta mil cruzados que confessa ter pago com eles (…)”73. 69

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Casa da Suplicação, Lisboa, 23 de Maio de 1827, in ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/143/36013 – Autos cíveis vindos da Relação (…), folº 381 a folºs. 469 e 469v. AMPNF – PT/SACQA/MA/C/N/cd.08 ­‑ Inventário do Arquivo Documental do Morgado da Aveleda ­‑ Documentos respeitantes à herança de José Anastácio da Silva da Fonseca e referentes ao Palácio da Batalha. ­‑ ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053, Mç 359 ­‑ Zona Z – Petição de D.  Manuel de Noronha e Meneses Moço Fidalgo com exercício na Casa Real (…) requer a certidão dos Autos de Execução entre as partes António de Mello Correia com Dona Guiomar de Noronha Manoel Portugal. Porto, [1821­‑1840]. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053, Mç 359 ­‑ Zona Z – Petição de D. Manuel de Noronha e Meneses Moço Fidalgo com exercício na Casa Real (…) [1821­‑1840]. ADP PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053 ­‑ Autos cíveis vindos da Relação (…) ­‑ Traslado do Apenso da Certidão dos Autos de Execução ­‑ Petição de Dom Manoel de Noronha e Meneses, Moço Fidalgo, com exercício na Casa Real. Porto, 23 de Maio de 1840.

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Um conflito pesaroso para D. Guiomar que morava na Congosta de Portas, na cidade do Porto74. Afirma D. Manoel de Noronha que a Ré “(…) ficou em posse e cabeça de casal e tem continuado athé o presente administrar e dispensar a seu arbítrio os frutos e rendimentos de todos os ditos bens do Autor que ficou de menos idade e ainda hoje não conta trinta anos (…)”75. D. Manoel entendia que a mãe devia aplicar os rendimentos apenas para assegurar o seu sustento “(…) e todos os mais devia reter goardar e pôr em boa segurança a favor do autor, seu único proprietário (…)”76. O herdeiro principal da Prelada exigia a condenação da Ré e a entrega de “(…) todos os respectivos títulos, rois e clarezas e satisfaça ao Autor os rendimentos de todos eles desde o falecimento de seu marido e pai as justas despesas (…) a fim de indemnizar ao Autor como mesmo espero (…)”77. D. Guiomar de Noronha Ataíde Portugal, que estava em disputa judicial com os herdeiros de Brás de Abreu Aranha, tinha pela frente uma contenda intrafamiliar melindrosa. Atendeu as pretensões do seu único filho varão ao restituir­‑lhe as propriedades, as de vínculo ou capela, exceto os bens de prazo que foram legadas pelo seu defunto marido para seu usufruto e sustento. A questão mais sensível tinha a ver com a “conta dos rendimentos dos mesmos bens” que, segundo o Ilustríssimo Autor, não estava no cofre e fora omitida pela mãe. Na qualidade de Administradora do Vínculo, D. Guiomar revelou que era vocacionada para o negócio. Declarou ter investido os rendimentos, que eram “em soma avultada”, em vez de “estarem mortos no cofre, sem rendimentos in terene”78. A Ilustríssima Ré afirmou que os empregou em benefício do seu filho além de “(…) ter pago de dívidas vinte e nove contos seiscentos e vinte nove reis alem das (sic) de as parcelas e outras mais que protesta declarar(…)”79. D. Guiomar legou­‑nos um testemunho coevo da Segunda Invasão Francesa no Porto, sob o comando de Soult. Em 29 de março de 1809 o exército napoleónico entrou “pelo lado da bateria da Prelada”80 e a sua presença teve fortes repercussões em Ramalde, sobretudo junto das grandes casas agrícolas

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ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053, Mç 359 ­‑ Zona Z – Petição de D. Manuel de Noronha e Meneses Moço Fidalgo com exercício na Casa Real (…) folº 8v. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053­‑ Petição de Dom Manoel de Noronha e (…), folº 11v­‑12. ADP­‑PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053­‑ Petição de Dom Manoel de Noronha e (…) folº ­‑12. ADP­‑PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053 – Petição de D. Manuel de Noronha e (…), folº 13­‑13v. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053, Mç 359 ­‑ Zona Z– Petição de D. Manuel de Noronha e Meneses Moço Fidalgo com exercício na Casa Real (…), folº 20v­‑21. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053, Mç 359 ­‑ Zona Z– Petição de D. Manuel de Noronha e Meneses (…), folº 20v­‑21. VICENTE, António Pedro – Guerras e campanhas militares da História de Portugal. Guerra Peninsular 1801­‑1814. 1ª Edição. Matosinhos / Lisboa: Quidnovi, 2007, p. 66.

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e senhoriais como o Solar e a Capela dos Leite Pereira que sucumbiram às chamas do exército invasor81. Vejamos o seu depoimento: “(…) Alem disto temos a despeza extraordinária feita no tempo da guerra, tempo em que a Illustrima Ré andou fugida ao inimigo com o Ilustríssimo autor com as quatro ilustríssimas irmãs constituindo­‑se na necessidade de dar em defesa da Real Coroa muitos géneros que nunca se lhe solverão e fazendo­‑se consideráveis despesas com os [a]quartelamentos das tropas nas diferentes quintas do casal e na própria Casa da Prelada o que monta em soma consideráveis e nada disto é imputável a Ilustríssima Ré que não responde nem pelas circunstancias do Estado nem pelo caso fortuito […]”82. A Sentença foi proferida em audiência nos Paços do Concelho em Braga, a 24 de janeiro de 1824 pelo Doutor Francisco Alvares Martins a favor do filho D. Manoel de Noronha e Meneses. Vale a pena ler o excerto do Acórdão83: “(…) não articulou nem provou a Ré cousa alguma em sua defesa (…) condena a Ré prestar­‑se a ceder ao autor todos os bens de vínculo, morgado ou capella. (…) e que em quanto aos rendimentos pedidos tem ela Ré feito deles mais proveitoso uso em benefício do Autor seu filho, empregando­‑ o não só na sua decente e decorosa ostentação, mas também empregando avultadas somas em pagamento para desempenho de dívidas a que o Autor era responsável e que não duvidava que tais contas judicialmente se liquidassem assim como também não duvidava entregar ao Autor os títulos do Cartório que lhe pertencia. Em vista da qual confição condeno a Ré na forma della a saber84 que entregue ao Autor todos os bens de vínculo, morgado ou capela e os títulos do cartório que lhes pertencem e bem assim os rendimentos que se liquidarem na execução com o abono das custas despesas. E quanto aos bens de prazo, sobre que não há prova da intenção do Autor nem da esfera da Ré deixo o Direito salvo a ambas as partes para as acçoens e excepçoens competentes e a ambas as partes condeno nas custas de premeio. Braga, vinte e três de janeiro de mil oitocentos e vinte e quatro […]”. De acordo com a Carta de Sentença Cível Requisitória e Executória procedeu­‑se ao inventário e louvação dos bens a penhorar a favor do Preclaríssimo Autor 81

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SILVA, António Lambert Pereira da ­‑ Nobres casas de Portugal. Porto: Livraria Tavares Martins, fasc. 1, [1958], p. 22. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053, Mç 359 ­‑ Zona Z fols. 20­‑21v. ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053, Mç 359 ­‑ Zona Z fols. 22v­‑23. Sublinhado no texto original.

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D. Manoel de Noronha e Meneses contra a Excelentíssima Ré Dona Guiomar Noronha Manoel Portugal. A informação expressa nos Autos de Execução, de 21 de Junho de 1824, permite conhecer o valor das propriedades que compunham o património dos Noronha e Meneses. Não obstante o processo estar incompleto e com folhas truncadas no fim, os elementos recolhidos permitem vislumbrar o poder económico dos membros da Casa e Quinta da Prelada.

“Meia construção” – um espaço obscuro – síntese conclusiva Entre 1750 e a primeira metade do século XIX a família de D. António de Noronha e Meneses passou por um momento particularmente conturbado. Uma dívida legada pelo seu tio, o Arcediago da Sé D. Manoel de Noronha e Meneses, foi reclamada por Brás de Abreu Guimarães e seus herdeiros. Valendo­‑se do estatuto de fidalgo da Casa Real, D. António de Noronha e Meneses procurou protelar o pagamento da dívida e, certamente, por esse mesmo motivo, refugiou­‑se em Braga e em Arcos de Valdevez para se livrar das citações do Tribunal. O “palácio” da Prelada, cuja construção teve início entre 1743 e 1748, segundo Robert Smith, certamente gizado para ostentação de poder de acordo com o padrão de vida e estilo dos Grandes do reino85, ficou inacabado, apesar do monumental jardim de aparato descrito nas Memórias Paroquiais de 175886 e na obra do Pe. Agostinho Rebelo da Costa87. Como refere Alexandra Gago da Câmara: “A história do espaço habitado passa por múltiplas leituras e entendimentos (…)”88 e, neste estudo, privilegiamos o espaço social da Casa da Prelada. Nas duas primeiras décadas do século XIX D. Guiomar de Noronha Ataíde Portugal foi a figura proa da Prelada. No estado de viúva teve a seu cargo a administração do património familiar. Além das vicissitudes externas durante a contenda com os herdeiros de Brás de Abreu Guimarães e com o aboletamento 85

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RODRIGUES, Ana Duarte – “Elites, estratégias e especificidades da encomenda de escultura de jardim em Portugal (1670­‑1800)”. In Análise Social. 207. XLVIII ­‑ 2.º (2013), p. 388­‑389. IAN/TT - Dicionário Geográfico de Portugal: Memórias Paroquiais de 1758. Vol. 31; Memória 6, folºs. 23-30; SMITH, Robert Chester - Nicolau Nasoni - arquitecto do Porto. Lisboa: Livros Horizonte, 1966, p. 148; AZEVEDO, Carlos - Solares Portugueses. 2ª. Edição. Lisboa: Livros Horizonte, 1988, p. 160. COSTA, Pe. Agostinho Rebelo ­‑ Descrição topográfica e Histórica da cidade do Porto. [1ª edição em 1788]. 2ª. Edição. Porto: Livraria Progredior,1945, p.67. CÂMARA, Maria Alexandra Gago da – “A arte de bem­‑viver”. A encenação do quotidiano na azule‑ jaria portuguesa na segunda metade de Setecentos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. Fundação para a Ciência e Tecnologia. Ministério da Ciência e do Ensino Superior, 2005, p. 83.

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das tropas na Casa da Prelada na altura da Guerra Peninsular, D. Guiomar teve que enfrentar um conflito com o seu único filho varão D. Manoel de Noronha e Meneses, nos anos de 1821 e 1824. As dívidas, as questões dos tribunais e as tensões familiares ligadas a uma conjuntura histórica difícil, sobretudo durante a II Invasão Francesa, certamente inviabilizaram a concretização do projeto arrojado do “Palácio” da Prelada riscado por Dom Nicolau Nasoni89. Os informes extraídos nestes dois processos judiciais revelaram alguns traços da arquitetura social da Quinta e Casa da Prelada, mas restam contornos obscuros que só a investigação continuada poderá desvendar90.

DOCUMENTO 1 Louvação / Mapa do inventário dos bens nos respetivos Autos de Execução de 20 de Julho de 1827 Propriedade

Localização

Rendas / valor anual (em réis)

Morgado da Prelada com os casais de prazo que fazem parte da Quinta da Prelada

Freguesia de Ramalde

Casa da Prelada

Freguesia de Ramalde

“[…]Não se fará preço a Casa da Prelada por ter servido de habitação a toda a família” ­‑ 4:314.000 réis.

Os casais da terra da Beira

Aguiar de Sousa, Termo de Penafiel e Vila Nova de Gaia

Milho, centeio e trigo, trinta carros calculada a medida a oitocentos réis ­‑ 960.000 réis

Rende 60 carros de pão vendidos a 600 réis cada alqueire – 1:440.000 réis.

Capela de Luís Pinto Pessoa Casas da Rua das Flores, 605.000 réis na cidade do Porto Casa da Rua das Flores

Cidade do Porto

Duas casas da Rua Nova

Cidade do Porto

Quinta de Ester

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“Tem rendido 352.000 réis, ultimamente rendem 650.000 réis”. 200.000 réis. 280.000 réis. 200.000 réis, mais os foros que lhe pertenciam

SMITH, Robert Chester – Nicolau Nasoni ­‑ arquitecto do Porto. Lisboa: Livros Horizonte, 1966, p. 147. Agradecemos à Professora Doutora Alexandra Gago da Câmara, nossa orientadora do Curso de Doutoramento de História – Estudos Avançados do Património, na Universidade Aberta, Lisboa, – as sugestões e as críticas construtivas que enriqueceram o texto desta Comunicação.

A   fa m í l i a N o ro n h a e M e n e s e s d a Pre l a d a

Quinta de Paiva



Doze carros de pão a 600 réis, 288.000 réis, de vinho dez pipas a dez mil réis são 100.000 réis, mais duas pipas de azeite nos dois primeiros anos e actualmente meia pipa em razão da ferrugem calculada a 400 réis ­‑ 48.000 réis

Prazo da Porta do Olival, foros da mesma da Rua do Souto, “lugares alugados na Biquinha”

Cidade do Porto

200.000 réis

Casas em Monção “dentro da Vila de Monção mesma Villa”.

232.200 réis.

Casas na freguesia de S. Cosme “[…] e nas pequenas vizinhas.

No termo dos Arcos de Valdevez,

Morgado de Corujeiras

Na freguesia da Vila Nova dos Infantes, no termo da Vila de Guimarães

Morgado de Ponte de Lima

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Vila Real – Rua das Morgadio das Casas de Vila Flores Real Freguesia de Vas Bello Casal de Montecelos, e outras

Morgado da Nova Prelada

Prazos (desfrutados por D. Ana Margarida Noronha)

Oitocentas medidas de pão que a preço de 600 réis soma 450.000 mil réis de vinho das pipas a oito mil réis, 80.000 réis, tem algum azeite que se consome no gasto da Quinta soma cada ano ­‑ 792.200 réis. Rende de trigo 95 alq. a 1400 réis – 133.000 réis; De centeio e milho rende 568 [alq] a preço de 6 contos soma 340.800 réis; De vinho 16 pipas a 12.000 réis são 192.000 réis; 5 almudes de azeite que rendia 36.000 réis; carne de porco 3 arrobas – 7200 réis; galinhas 30 a 200 réis – 6000 réis – total 715.000 réis

227.400 réis. 174.000 réis 341.250 réis

Freguesia de Albanos (na 1:645.650 réis. montanha e nos lameiros) “[…] he uma quinta de vinho de embar‑ que o seu rendimento hé incerto calcu‑ lando huns anos por outros em 40 pipas a preço de 40.000 réis cada pipa rendem em No termo de Vila Real cada hum ano 1:600.000 réis; lenhas e madeiras que se vendem em todos os anos nesta quinta rendem 200.000 réis. *Dª Ana Margarida de Noronha desfrutou esta renda até 1810, a 600.000 Termo de Braga réis de renda anual, 2:400.000 réis.

Cota: ADP ­‑ PT/ADPRT/JUD/TRPRT/A/218/03053, Mç 359 – Zona Z – Petição de D. Manuel de Noronha e Meneses Moço Fidalgo com exercício na Casa Real (…) requer a certidão dos Autos de Execução entre as partes António de Mello Correia com Dona Guiomar de Noronha Manoel Portugal. Porto [1821­‑1840].

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M a n u e l A l m e i d a Ca r n e i ro

Estampa 1

Fac­‑símile do recibo em nome de Manuel Guedes da Silva da Fonseca, com a quantia de 248.125 réis (em prata) e mais a quantia de 171.200 réis (em papel), por força da execução promovida por D. Joana de Meireles da Silva Guedes contra D. Guiomar de Noronha Manuel e Portugal e filhos. Porto, 17 de Fevereiro de 1847. Fonte: AMPNF – PT/SACQA/MA/C/N/cd.08 ­‑ Inventário do Arquivo Documental do Morgado da Aveleda ­‑ Documentos respeitantes à herança de José Anastácio da Silva da Fonseca e referentes ao Palácio da Batalha. Cortesia do Arquivo Municipal de Penafiel.

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