ALTERIDADE PARA CISGÊNEROS - Roda de conversa sobre Transexualidade na Cidade de Goiás 2016

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ALTERIDADE PARA CISGÊNEROS
GUSTAVO BORGES MARIANO

Código Civil: direitos da personalidade (nome, integridade física, ao corpo, à higidez mental, etc.)
2 - Direito ao nome: já é estranho que definam um marcador social simbólico, mais estranho ainda é supostamente não podermos mudá-lo. O nome não é imutável, a própria alteração legislativa prova que o nome é definitivo, ou seja, é permanente, mas não é inalterável e fixo eternamente (cf. art. 58 da Lei 6.015/73). O nome identifica a pessoa em seu gênero e pode ser barreira para conseguir um emprego, fazer um concurso público, tirar carteira de motorista, abrir um negócio, ter atendimento médico e também em ambientes escolares. Inúmeros são os casos em que o nome que difere da identidade de gênero foi empecilho. Isso dificulta que essas pessoas acessem espaços em que pessoas cisgêneras são privilegiadas, afinal ninguém discute se a mulher com nome Maria é mulher. A não-alteração do nome nega direito à saúde, à educação, ao bem estar social e principalmente à cidadania.

3 - Direito à saúde: pessoas trans têm demandas específicas de saúde e são apenas cinco hospitais públicos no Brasil que têm autorização e capacidade para realizar os processos transgenitalizadores (O Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Goiás; Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Fundação Faculdade de Medicina da USP; e Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)). e, mesmo assim, é um setor tão específico, que as pessoas trans continuam sendo marcadas como diferentes. A área da saúde é cisgênera e marginaliza os cuidados às pessoas trans. Ademais, tem-se também a demanda da despatologização, principalmente para que não seja considerada doença ou transtorno mental, como estão no DSM e no CID. Disforia de gênero ainda é um estereótipo patológico e deve ser retirado do DSM e reajustado no CID.


4 - Direito ao trabalho: muitas pessoas trans não têm acesso ao mercado formal, pois não conseguiram se formar nem no ensino médio nem na faculdade, os ambientes de trabalho são transfóbicos, ou são negadas, sendo que, um dos motivos já sabidos é o de seus nomes não coincidirem com suas performatividades de gênero.


5- Direito à moradia: além de violências físicas graves, muitas pessoas trans são expulsas de casa, pois sua família não compreende, não aceita e prefere excluir, pois na dificuldade de criar alteridade, o ódio e o medo são mais simples e demandam menos esforço.

Considerações finais
Necessidade de mais profissionais capacitados e respeitosos com a diversidade sexual: juristas, médicos, enfermeiros, psicólogos, agentes públicos, etc.
Mais reconhecimento sobre si-mesmo, sobre o Outro
Respeito, tranquilidade e diálogo
Desconstruir "gênero" enquanto ele existe em performance, ou seja, não existe na natureza do ser humano, deve ser compreendido, até mesmo de forma fragmentada.
percurso
Desconstruir gênero como dado biológico/repensar o "sujeito"
Epistemologia desviante
Estética: belo/feio, normal/monstro, bom/ruim
Política: cotidiano e políticas públicas
Prática ética
Corpos colonizados no cistema jurídico
CF: "sexo" (gênero) – binarismo no simbólico jurídico
Igualdade em direitos para homens e mulheres
Dignidade humana
Apesar do binarismo, não há exclusão de pessoas trans
Direitos negados a pessoas trans
1 - Direito a fazer xixi e cocô (como bem falado por Daniela Andrade no XIII ENUDSG): não é mero probleminha simples do dia a dia, crianças trans são oprimidas quando vão ao banheiro, já que não são aceitas em nenhum deles. Elas são reprimidas, espancadas e estupradas por causa da necessidade de usar o banheiro. Muitas pessoas trans deixam de ir justamente para não serem violentadas e acabam tendo problemas de saúde mais sérios, como incontinência urinária.

Pessoas trans
Não se identificam com o padrão imposto aos corpos

Poder-saber médico


Por que estudar direitos negados a pessoas trans?
Desrespeito, violência, estigma, desconhecimento, opacidade sobre si mesmo,


alteridade
CISGENERIDADE
Identificação com o imposto
Privilégios : nós pessoas cis não passamos por constrangimentos em relação a coisas muito simples


Gênero: performatividade – reiteração de atos
Se faz materialmente: gestos, roupas, maquiagens
Ele é transindividual: simbólico + papel ativo de cumprir o padrão

objetivo
Refletir sobre gênero, direitos e reconhecimento – uma viabilidade ética para a democracia
binarismos
Homem e mulher
Hétero e gay
Cis e trans
Etc.
HETERONORMATIVIDADE
homem e mulher
Cisgeneridade e
bigenerismo
monogamia e matrimônio
monossexualidade
Heterossexualidade compulsória

Supremacia masculina +
Submissão feminina =
Patriarcado
Heterocentrismo: a visão de mundo centrada na heterossexualidade que se torna um paradigma. O conceito corresponde a um conjunto de ideologias e crenças das quais derivam práticas heterossexistas e homofóbicas.(Jaqueline Gomes de Jesus)
queer
Pensamento colonial?
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