Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Disciplina: Direitos Humanos

June 19, 2017 | Autor: Bruna Ariane | Categoria: Direitos Humanos
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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e
Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade



















Atividade de Autodesenvolvimento











Trabalho desenvolvido para a
disciplina Direitos Humanos,
apresentado à Anhanguera Educacional
como exigência para a avaliação na
Atividade de Autodesenvolvimento, sob
orientação da tutora Bruna Maria
Morais Cola.









Anhanguera Educacional

2014






Sumário


Introdução 4

Desenvolvimento 5

"Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em
que se classifica" 6

"Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos
humanos em que se classifica" 7

Conclusão 8

Referências Bibliográficas 9





Introdução


O primeiro texto discorre uma análise do direito à saúde,
identificando sua titularidade, objeto do direito à saúde, e geração de
direitos humanos mostrando em que se classifica. Qual o papel do governo
frente a esse assunto e as obrigações do mesmo. Visando estabelecer um
entendimento mais claro da saúde no meio social. O segundo texto
relacionado ao meio ambiente também trata a respeito de direitos e deveres
humanitários.

Desenvolvimento


Os textos abordados visam um cohecimento a respeito dos direitos a
saúde e ao meio ambiente. Sendo que o primeiro enquadra-se em direitos
humanos fundamentais, considerando no texto constitucional a garantia
fundamental a aceitação da efetividade da norma constitucional, sua
superioridade e referencial máximo da garantia do cidadão frente ao Estado,
fazendo-se indispensável, a partir da evolução dos direitos humanos, até
o surgimento e inclusão dos direitos sociais, entre eles o direito à saúde,
qual sua real amplitude na atualidade, a forma como se insere na nossa
constituição.
No assunto referente aos direitos ao meio ambiente, relata-se quase
que a mesma coisa, além de ser um dever governamental que busca soluções
tanto dentro de um páis como no exterior, considera-se também ser um ato de
conscientização não apenas do Estado, como também da sociedade como um
todo, com uma colaboração mutua.
"Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em
que se classifica"


Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis,
interdependentes e inter-relacionados. Eles devem ser tratados, de modo
justo e eqüitativo, tendo o mesmo fundamento e a mesma ênfase, considerando-
se a importância das particularidades nacionais e regionais, além dos
diferentes elementos de base históricos, culturais e religiosos, independe
de seus sistemas políticos, econômicos e culturais, os Estados devem
promover e proteger todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

Pelo objeto indivisível, a saúde está ligada aos direitos de
igualdade. Sendo este o do direito coletivo que é indivisível.
Ligada a terceira geração, a saúde é um direito fundamental humano. No
Brasil, no capítulo que trata dos direitos sociais, ela vez se insere-se no
Titulo II da Constituição de 1988, que trata "Dos Direitos e Garantias
Fundamentais". Sendo como dever do governo estar em constante busca para as
melhorias, por meio de recursos tecnológicos, buscando conhecimento para as
ações preventivas.
A virtude cívica ou a razão humanitária indicava em meados do século
19 que, "afortunados" cuidasse dos "desafortunados", quando a estes
faltassem condições de saúde ou de subsistência.
Há normas e requisitos para a distribuição dos recursos necessários
para a execução das políticas de atenção à saúde. Portanto, toda e qualquer
ação ou serviço que vise saúde humana, seja pública ou privada, pode ser
alvo de fiscalização e atuação do Ministério Público.


"Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos
humanos em que se classifica"



O objeto indivisível está relacionado ao meio ambiente, por atingir e
pertencer a todos indistintamente. Sendo de direito coletivo, estando ele
na terceira geração, tratar-se de direitos com eminente vocação
comunitária.
O ser humano tem direito ao meio ambiente sadio ou ecologicamente
equilibrado. Há uma conscientização de que o mundo está partido em nações
sendo elas, desenvolvidas e subdesenvolvidas, é de conhecimento de todos
que é necessário o respeito à qualidade de vida, para esta finalidade, é
imprescindível a solidariedade entre os humanos.
A globalização intensifica-se pelo crescimento internacional da
economia e da exploração dos países subdesenvolvidos, havendo uma
repercussão internacional da devastação do patrimônio comum e do meio
ambiente da humanidade, mudialmente está sendo feita uma conscientização,
em busca de soluções para a devastação ambiental.
Direito ao meio ambiente é de dever tanto jurídico quando da sociedade
em geral, obrigando a todo o gênero humano, quando os direitos de
solidariedade, valores humanos fundamentais, nos quais se expressam as
condições fundantes da vida humana, imprescindíveis à subsistência da
humanidade, tais como a paz mundial, o equilíbrio do meio ambiente, etc.
Conclusão

Em ambos os textos observa-se, que são de terceira geração. Que o
direito à saúde está perfeitamente integrado a esfera de atuação do Estado,
através das disposições constitucionais. Todos os seres humanos teem
direitos iguais, nos casos de doença, cada um tem o direito a um tratamento
condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, havendo uma
fiscalização e controle.
No segundo texto aquilo que foi exposto, o que está se desenvolvendo é
a solidariedade humana, cuja necessidade se tornou ingente, para preservar
a humanidade contra atos que a afetam globalmente em si mesma.
Conclui-se que o primeiro é uma obrigação do Estado com a sociedade, e
o segundo além de ser uma obrigação do Estado é uma visão conscientizadora
da humanidade.
Referências Bibliográficas
http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI128109,31047-
As+acoes+coletivas+e+as+definicoes+de+direitos+difusos+coletivos+e

http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-geracoes-de-direitos.cont

http://www.mprs.mp.br/dirhum/doutrina/id537.htm
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