Análise da fonte primária \"O código de Hamurábi\"

September 14, 2017 | Autor: Lucas Augusto | Categoria: Ancient History
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
CURSO DE HISTÓRIA-LICENCIATURA
1° PERÍODO

LUCAS AUGUSTO TAVARES DA SILVA
ANDRÉ FREIRE DA COSTA
NIZAR H. HUSSEINI









RESPOSTAS DOS EXERCICÍOS SOBRE "O CÓDIGO DE HAMURABI"














CURITIBA
2013
1.INFLUÊNCIA DA RELIGIÃO NA VIDA POLÍTICA DA BABILÔNIA A PARTIR DO PRÓLOGO
E DO EPÍLOGO DO CÓDIGO DE HAMURABI
Política e religião estavam intimamente ligadas na antiga Babilônia,
uma característica marcante dessa ligação foi a divinização do poder real.
O rei alegava que o poder que detinha foi-lhe dado pelos deuses para que a
vontade deles fosse aplicada no mundo terreno, como exemplo podemos citar
um trecho do Prólogo do Código de Hamurabi:
[...] Anu e Bel chamaram por meu nome,Hamurabi,o príncipe
exaltado,que temia aos deuses,para trazer a justiça na
Terra,destruir os maus e criminosos,para que os fortes não
ferissem os fracos[...] e trouxesse esclarecimentos á
Terra,para assegurar o bem-estar da humanidade.(O Código
de Hamurabi-Prólogo,disponível em
).
Com essa origem divina do poder real, dificultava seu questionamento
por aqueles que sofriam suas ações, pois, rebelar-se contra o poder do
soberano, significava rebelar-se contra a vontade dos deuses.
Hamurabi ainda dizia que seus sucessores no trono não poderiam alterar
ou invalidar seu código, pois se isso acontecesse os deuses trariam
conseqüências catastróficas para o reinado desse rei, como exemplo podemos
citar um trecho do Epílogo do Código de Hamurabi:
[...] Que seus anos de governo sejam marcados por lágrimas
e suspiros, que a vida seja-lhe tal qual a morte [...] Que
Bel o amaldiçoe com as maldições poderosas de sua boca,
maldições estas que não podem ser alteradas. ( O Código de
Hamurabi-Epílogo,disponível em
).


Com base no que foi apresentado, podemos perceber como a religião
estava vinculada diretamente com a vida política da antiga Babilônia pela
crença dos habitantes de que a vontade dos deuses era aplicada no mundo
terreno através de seu governante (rei).














2.O PAPEL DA MULHER NA SOCIEDADE BABILÔNICA
Observando alguns artigos do código de Hamurabi que citam quais seriam
as punições para a mulher de acordo com o que poderiam ser objeto de um
olhar mais severo para com ela, vemos o quanto a mulher daquele período se
beneficiava de regras escritas menos rigorosas e até podemos falar em haver
uma certa igualdade de direitos entre homens e mulheres livres.
O código pode em alguns aspectos parecer rigoroso e brutal aos olhos
do homem contemporâneo por se valer da Lei de talião, mas por outros se tem
a impressão de ser bastante liberal em relação ao papel e comportamentos
femininos na sociedade mesopotâmica; novamente fazendo estas comparações
utilizando o olhar da atualidade para este assunto, pois há muito pouco
tempo atrás em países como o Brasil, por exemplo, um homem poderia matar a
sua esposa para lavar a sua honra comprovando ou não o adultério da esposa.
Além disso, podemos também pensar que aquela sociedade antiga poderia
ser influenciada pelo fato de eles acreditarem na existência de deuses e
deusas como citado no Epílogo "... Nintu, a sublime deusa de nossa terra, a
grande mãe...", ou seja, a sociedade deveria refletir um pouco a igualdade
entre deuses e deusas do plano espiritual.

















3.LEI DE TALIÃO
Se entendia por lei de talião que o criminoso que foi julgado dentro
das leis de seu governo deveria ser punido com a mesmo ato cometido,
reciprocidade do crime ou retaliação. Ou melhor, olho por olho, dente por
dente, pagar na mesma moeda; Sentir por si o sofrimento e os danos que
cometera. Observe claramente a lei de Talião sendo aplicada nesses dois
códigos:
Cód. 196 – Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o
olho.
Cód. 231 - Se mata um escravo do proprietário ele deverá dar ao
proprietário da casa escravo por escravo.
3.1O ESCRAVO
As punições não eram as mesmas que os demais, pois se fossem para os
escravos eles estavam vulneráveis a sofrerem os piores castigos, pois eram
tratados como bens, ou uma mercadoria. Observe esse contexto no código
abaixo:
Cód.7 – Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em
depósito ouro ou prata ou um "escravo" ou uma "escrava", ou um boi ou uma
ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é
considerado como um ladrão e morto.
3.2LIBERTO
O Homem liberto era um escravo que conquistou sua liberdade, ele
possuía superioridade e leis menos severas ao dos escravos, mas ainda assim
ficavam numa hierarquia ao dos homens livres (nascido livre).
3.3O HOMEM LIVRE
Os homens livres eram os que possuíam as melhores condições e status
dentro da sociedade, podemos ver que os códigos mais brandos eram aplicados
a eles enquanto os códigos mais severos eram para os escravos. Abaixo
colocarei três códigos que resume bem as diferenças entre o homem livre, o
liberto e o escravo:
Cód. 203 – Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição,
deverá pagar "uma mina".
Cód. 204 – Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar "dez ciclos".
Cód. 205 – Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe
deverá cortar a orelha.




4.REFERÊNCIAS
http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm - página
acessada em 16/09/2010.
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