Análise Do Gerenciamento Costeiro Da Baixada Santista

June 7, 2017 | Autor: Gerardo Kuntschik | Categoria: Coastal Management, Geographic Information System
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4° Encontro Internacional da Governança da Água

As Metrópoles e a Governança da Água

ANÁLISE DO GERENCIAMENTO COSTEIRO DA BAIXADA SANTISTA

Laís. C. Á. R. ASSIS Escola de Artes Ciências e Humanidades (EACH) Universidade de São Paulo (USP) [email protected]

Gerardo KUNTSCHIK Escola de Artes Ciências e Humanidades (EACH) Universidade de São Paulo (USP) [email protected]

RESUMO Gerenciamento Costeiro tem o objetivo de ordenar a ocupação dos territórios costeiros, a fim de se buscar a utilização racional de seus recursos. Este trabalho tem o objetivo de avaliar a aplicação dos planos Federal e Estadual de Gerenciamento Costeiro, na Baixada Santista. O desenvolvimento de um Sistema de Informação de Geográfica (SIG) central e integrado entre as instituições que produzem dados apresenta-se como grande desafio. Propõe-se uso de arquivos metadados, cuja função é organizar a recuperação das informações necessárias para a gestão costeira. Palavras-chave: Gerenciamento Costeiro, Baixada Santista.

RESUMEN La Gestión Costera tiene como objetivo ordenar la ocupación de las zonas costeras con el fin de buscar el uso racional de sus recursos. Este estudio tiene como objetivo evaluar la aplicación de los planes Federales y Estatales de gestión costera en la Baixada Santista. El desarrollo de un Sistema de Información Geográfica (SIG) central e integrado entre las instituciones que producen datos se presenta como un gran reto. Se propone utilizar archivos de metadatos, cuya función es organizar la recuperación de la información necesaria para la gestión costera. Palabras clave: Gestión Costera, Baixada Santista.

ABSTRACT Coastal Management pretends to order the occupation of coastal areas in order to rationally use its resources. The goal of this study is to evaluate the application of Federal and State Coastal Management plans, in Baixada Santista. The development of a Geographic Information System (GIS) central and integrated workshop presents itself as a great challenge. It is proposed to use metadata files, whose function is to organize the retrieval of information necessary for coastal management.

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Keywords: Coastal Management, Baixada Santista.

INTRODUÇÃO Gerenciamento Costeiro corresponde à gestão do litoral e suas áreas de influência. Sua necessariedade se faz presente devido ao alto grau de interesse por essas áreas, alvos constantes de conflitos de interesse, historicamente mais utilizada devido a sua posição estratégica, de relevância econômica. Além disso, são áreas de elevada preocupação ambientais devido à vulnerabilidade que a estão expostas ocorrendo, portanto a busca contínua pelo equilíbrio ambiental. Para compreender o Gerenciamento Costeiro é necessário diferenciar os conceitos: a) Litoral: território influenciado diretamente e indiretamente pela proximidade do mar. b) Orla costeira: porção do território onde o mar e os ventos agem diretamente. c) Linha de costa: fronteira entre terra e mar; nível médio do mar coma a zona terrestre. O objetivo do gerenciamento costeiro é ordenar a ocupação dos territórios do litoral, a fim de buscar a utilização racional dos recursos na Zona Costeira, procurando assim elevar a qualidade de vida de sua população; e proteger o patrimônio natural, histórico, étnico e cultural. A zona costeira é resultado de uma longa evolução de milhões de anos, sendo sistemas complexos resultantes da interação da hidrosfera, geosfera, atmosfera e biosfera. São sistemas abertos, que além de depender dos fluxos das bacias hidrográficas, se relacionam com outros aspectos: econômicos, sociais, culturais. São faixas estreitas que integram as porções terrestres com as marinhas, sendo o espaço de interação entre mar, terra e atmosfera incluindo seus recursos ambientais abrangendo:  Faixa terrestre: Faixa do continente formada pelos municípios que sofrem influencia direta dos fenômenos que ocorrem na zona costeira. Físico-ambientalmente se caracteriza pela presença de bacias hidrográficas que desaguam no mar; além dos ecossistemas de cordões litorâneos, estuários, rias, recifes de corais, ilha barreira.  Faixa marítima: Abrange em sua totalidade o Mar territorial, 12 milhas náuticas, incluindo a plataforma continental, se considerarmos as características físico-ambientais. O Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI) tem o propósito de conservação ou proteção do recurso costeiro, ou do ambiente específico identificado. O termo é utilizado de uma forma mais ampla, de modo que inclui no processo de gestão todos os tipos de instituições governamentais, bem como a sociedade. O uso do termo implica que uma instituição governamental, ou parceria

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entre instituições público-privada administre um programa que distingue a área costeira como uma unidade geográfica aparte entre o domínio do oceano e o domínio terrestre. Os recursos e os ambientes gerenciados definirão uma extensão geográfica de área costeira. É desejável que o processo de gestão seja participativo, contínuo, interativo e adaptativo, e inclua uma série de responsabilidades associadas entre os atores, devendo alcançar metas e objetivos prédeterminados. OBJETIVO Este trabalho tem o objetivo de avaliar a aplicação dos planos federal e estadual de gerenciamento costeiro a nível local. Serão verificados se os objetivos, metas e diretrizes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC), bem seus instrumentos e da Política Nacional do Meio Amente (PNMA) estão sendo aplicados, de acordo com o planejado, apenas na região da Baixada Santista. METODOLOGIA Para avaliar a situação de cada um dos itens descritos nos objetivos; metas e diretrizes; e instrumentos dos três marcos legais considerados (PNMA, PNGC e PEGC) foram definidos categorias de análise: A - se o item foi alcançado; PA - parcialmente alcançado; e NA - não alcançado. As observações deste trabalho correspondem apenas à região da Baixada Santista. Para tanto foram realizadas buscas na internet, nos portais das instituições responsáveis pelo gerenciamento costeiro. Além disso, a vivência na região de estudo constitui-se como ferramenta de análise viável, para desenvolvimento do presente artigo. MARCO TEÓRICO Para compressão da aplicação de uma política pública ambiental, faz-se necessário restringir um campo de análise territorial. No caso a Baixada Santista se destaca para tal análise, visto que se compreende a área como de elevado interesse coletivo. A Zona Costeira paulista, para fins do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, divide-se em quatro setores representados na Figura 1: I – Litoral Norte, II – Baixada Santista, III – Complexo Estuarino-Lagunar Iguape-Cananéia e IV – Vale do Ribeira. A Constituição Federal de 1988, no § 4º do seu artigo 225, define a Zona Costeira como “patrimônio nacional”, destacando-a como uma porção de território brasileiro que deve merecer uma atenção especial do poder público quanto à sua ocupação e ao uso de seus recursos naturais,

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assegurando-se a preservação do meio ambiente. Desta forma, toda medida que dê margem à degradação do meio ambiente natural localizado nesta área contraria os princípios da Constituição.

Figura 1. Setores Costeiros do Estado de São Paulo Fonte: DOESP, 1998.

O conceito de Gerenciamento Costeiro Integrado surgiu durante os preparativos para Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, nos anos 1980, quando várias organizações das Nações Unidas mencionaram em seus artigos conceituais, um novo tipo de manejo necessário para o gerenciamento das zonas costeiras do mundo (AMORIM, 2007). Estas regiões são consideradas grandes desafios para a gestão ambiental brasileira, já que os recursos do mar são afetados por vetores e fluxos de várias ordens, como por exemplo, o mosaico de tipologias da ocupação humana, do uso do solo, dos recursos naturais de exploração econômica (MMA, 2013). Abordado como um conjunto de atividades e procedimentos que, por meio de instrumentos específicos, permite a gestão da utilização dos recursos da zona costeira, segundo o PNGC. O primeiro marco brasileiro que se preocupou com os recursos marinhos e das áreas costeiras, foi em 1974 com a criação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de assessoria direta da Presidência da República, na Secretaria Especial do Meio Ambiente, até então vinculada ao Ministério do Interior (POLLETE E SILVA, 2003). O último regimento da CIRM data do ano de 2009. Com o surgimento da CIRM, a União iniciou o processo de planejamento ambiental do território nacional visando à proteção da soberania nacional. Durante este período, a estratégia do governo era de expansão, integração e controle dos territórios. O primeiro projeto da CIRM era voltado para exploração do continente antártico. Neste contexto foram elaborados a PNMA, de

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1981, e a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), de 1980. Em uma análise realizada no estudo para o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Estado de Santa Catarina (2002), o PNMA não prioriza os ambientes costeiros com a devida atenção, enquanto o PNRM apresenta-se excessivamente utilitarista, quanto ao manejo dos recursos marinhos. O PNGC foi instituído pela primeira vez em 1988, no qual coube a CIRM definir seu detalhamento que foi especificado na Resolução CIRM No 001/90. A partir desse dispositivo legal manifesta-se a preocupação com a proteção da biodiversidade dos ambientes marinhos. O PNGC foi revisado e, em 1997, foi aprovada sua segunda edição. Diferentemente dos recursos hídricos, que possuem um sistema próprio, os recursos do mar são de competência do Sistema Nacional de Meio Ambiente, cabendo ao Ministério do Meio Ambiente coordenar a implementação do PNGC, sendo este considerado um processo marcado pela experimentação e pelo aprimoramento constante. O PNGC tem como finalidade promover o ordenamento do uso dos recursos naturais e da ocupação dos espaços costeiros, bem como identificar suas potencialidades, vulnerabilidades e tendências existentes. Para que o mesmo possa ser implantado na sua totalidade, é exigida a participação da sociedade de forma responsável e compromissada nas tomadas de decisões, especialmente em nível municipal, contribuindo desta forma, para elevar a qualidade de vida da população do litoral, bem como a proteção de seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural. O PNGC prevê a constituição do Colegiado Estadual. Este se constitui de fórum consultivo ou deliberativo, que pode ser estabelecido ou não por instrumento legal, que reúne os segmentos representativos do governo e sociedade, que atuam em âmbito estadual, podendo abranger também representantes do governo federal e dos municípios, para a discussão e o encaminhamento de políticas, planos, programas e ações destinadas à gestão da zona costeira. Utiliza o processo participativo como mecanismo facilitador, para que exista a possibilidade de uma mediação dos conflitos de interesse, para o encaminhamento de estratégias de ação articulada. Também é previsto o Colegiado Municipal, que se equivale ao colegiado estadual, no âmbito municipal. O Colegiado Estadual previsto no item 7.2 do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro aprovado pela Resolução nº 5/97 da CIRM, se configura no atual Grupo de Coordenação Estadual, que tem a incumbência de elaborar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC), o Zoneamento Ecológico-Econômico e os Planos de Ação e Gestão. O PEGC, no § 1º do seu artigo 7 determina que a composição dos grupos setoriais de coordenação será de 1/3 de representantes do Estado, 1/3 de representantes dos Municípios e 1/3 de representantes da Sociedade Civil organizada, escolhidos, em igual número, entre os representantes de cada Grupo Setorial de Coordenação.

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O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por vinte e sete membros, sendo nove representantes do Governo do Estado - Secretaria do Meio Ambiente (com dois representantes); da Economia e Planejamento; de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento; da Saúde; de Agricultura e Abastecimento; Educação; dos Transportes Metropolitanos e dos Transportes (com um representante cada um), nove representantes dos municípios, sendo um de cada município que compõe este setor e nove representantes da sociedade civil organizada.

RESULTADOS Análises dos objetivos, metas e diretrizes do PNGC e PEGC

A partir dos objetivos do PNGC é possível caracterizá-lo como fruto da PNRM, mantendo a visão utilitarista do território marinho. Todos os objetivos tem como centralidade a gestão dos recursos do mar como patrimônio nacional. Portanto este patrimônio será gerenciado, em torno das necessidades de mercado que orientam os fluxos territoriais e os vetores de exploração e consequente alteração do equilíbrio natural, como dos estoques pesqueiros. Não há menção de processos ecológicos como reguladores das atividades econômicas exercidas. Nem mesmo todas as normativas de defeso levam em consideração o ciclo ecológico para determinada espécie em cada tipo de região, transformando-se em normativas inadequadas para a cadeia da pesca. Assim não fica garantida a incorporação da dimensão ambiental nos processos de gerenciamento costeiro. Mas outros dispositivos se encarregam de proteger os territórios, priorizando a manutenção da biodiversidade e biomassa. O Código Florestal e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) são bons exemplos disso. O SNUC divide as Unidades de Conservação em categorias de proteção integral e de uso sustentável. Além disso, tais áreas estão submetidas à gestão participativa, sendo considerado um aspecto positivo, pois torna possível o diálogo entre os interesses representados pelos diferentes setores. A presença de universidades envolvidas no processo de gestão pode facilitar o entendimento dos fluxos (hidrológico, ecológico, social, atmosférico, oceânico); também há presença de entidades ambientalistas de defesa do mar; além de representantes de comunidades tradicionais como os caiçaras. Ainda neste sentido, mais um aspecto positivo da gestão participativa pode ser enaltecido. Os saberes da pesca artesanal levam em conta os fluxos naturais, para a exploração e por isso, suas atividades são consideradas sustentáveis, sendo prioritária a proteção destas comunidades para difusão do conhecimento ecológico caiçara, na aplicação de normas que regularizam as atividades

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de exploração, embora essas atividades sofram um intenso processo de transformações na integração com a natureza, devido à ampliação dos laços da economia litorânea com a produção mercantil (DIEGUES, 2004; KALIKOSKI, ROCHA E VASCONCELOS, 2006). A tabelas 1 e 2 apresentam a situação dos objetivos, metas e diretrizes do PNGC e PEGC, na Baixada Santista.

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Tabela 1. Objetivos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Objetivos do PNGC

1

2

3

Observações

A principal medida de ordenamento do uso dos recursos naturais foi a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) A promoção do ordenamento do uso dos recursos naturais e da Costeiro do Estado de São Paulo. O ordenamento da ocupação costeira também é determinado pelo ZZE dos municípios. ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a Quanto à gestão pró-ativa, podemos citar o "Cadastro de Instrumentos de Defesa Ambiental" que pode ser realizado pelo site do aplicação dos instrumentos de controle e de gestão pró-ativa da IBAMA/MMA, como pessoa física ou jurídica. Além das reuniões que envolvem a gestão do ambiente marinho, abertas a Zona Costeira; participação popular, como audiências e conselhos. O estabelecimento do processo de gestão, de forma integrada, descentralizada e participativa, das atividades sócio-econômicas na É observado a partir da criação dos colegiados estadual e municipal. O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista, tem Zona Costeira, de modo a contribuir para elevar a qualidade de 1/3 de sua composição destinada a representantes da Sociedade Civil organizada. vida de sua população, e a proteção de seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural; O desenvolvimento sistemático do diagnóstico da qualidade Até o momento, estudos desta natureza são pontuais. O mais sistemático que podemos citar é desenvolvido pela Companhia de ambiental da Zona Costeira, identificando suas potencialidades, Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) ligada a Secretaria do Meio Ambiente do Estado, sobre a balneabilidade das vulnerabilidades e tendências predominantes, como elemento praias, mas apenas para uso recreativo. Não há diagnóstico sistemático da qualidade ambiental da Zona Costeira na Baixada essencial para o processo de gestão; Santista, para a proteção dos recursos marinhos, como a pesca.

Situação

A

A

PA

4

Uma avalição positiva que se faz das políticas ambientais brasileiras é a incorporação da temática ambiental nos ministérios. O A incorporação da dimensão ambiental nas políticas setoriais ZZE-Costeiro da Baixada Santista foi feito mediante consulta do Conselho da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral voltadas à gestão integrada dos ambientes costeiros e marinhos, Centro (APAMLC), de forma a integrar os ambientes geridos, com as propostas do GERCO. Mas não há tentativas no sentido compatibilizando-as com o PNGC; de integrar o sistema marinho com o costeiro.

PA

5

Ainda que sejam reguladas todas as atividades que causam degradação do meio marinho e estuarino na Baixada Santista, não se tem o controle para fiscalização de todos os meios de poluição. Dentre os vetores mais graves citamos a água de lastro que os O efetivo controle sobre os agentes causadores de poluição ou navios trazem de ambientes marinhos de outros países, sendo assim responsáveis pela introdução de novas espécies, que podem degradação ambiental sob todas as formas, que ameacem a colocar risco as espécies endêmicas. Além disso, as cidades do complexo estuarino da Baixada tem sérios problemas em relação qualidade de vida na Zona Costeira; despejo de esgoto doméstico característicos de palafitas, muito comuns nas margens dos mangues da região. O processo de lixiviação das ruas e dos terminais portuários também são causas agravantes de poluição.

NA

6

A recente lei de acesso à informação foi o passo mais importante para a difusão do conhecimento produzido para o A produção e difusão do conhecimento necessário ao gerenciamento costeiro. Mas os sistemas de consulta via web ainda precisam ser aprimorados para o acesso a dados brutos desenvolvimento e aprimoramento das ações de Gerenciamento produzidos, os quais não se tem acesso facilitado. Quanto à produção, os ambientes costeiros são áreas prioritárias para a Costeiro; concessão de bolsas de pesquisa.

PA

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Tabela 2. Metas e Diretrizes do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. Metas e Diretrizes do PEGC I

II

III

Definir, em conjunto com os Municípios, o zoneamento ecológico-econômico e as respectivas normas e diretrizes para cada setor costeiro de planejamento ambiental; Desenvolver, de forma integrada com as administrações municipais e os órgãos setoriais que atuam na região, as ações governamentais na Zona Costeira;

Observações

Situação

A definição do instrumento de Zoneamento Ecológico-Econômico foi realizada mediante consulta dos membros do Conselho Gestor da APAMLC representantes das prefeituras dos municípios e da sociedade civil.

A

A gestão da APAMLC, que se estende pela costa da Baixada Santista, exceto nas áreas destinadas a navegação portuária é realizado por meio de um Conselho Gestor. Este é composto por representantes do governo das três esferas de poder (municipal, estadual e federal) além de representações da sociedade civil organizada dos seguintes setores: pesqueiro (artesanal, industrial e amadora); turismo e esportes náuticos; entidades ambientalistas de defesa do mar; representantes de universidades do Estado de São Paulo. Até o momento, estudos desta natureza são pontuais, ainda sendo necessário implantar um programa de qualidade ambiental da Zona Implantar os programas de monitoramento, com vistas Costeira na Baixada Santista, para a proteção dos recursos marinhos. O mais sistemático que podemos citar é o desenvolvido pela à proteção, ao controle, à fiscalização, à recuperação e Cetesb, sobre a balneabilidade das praias, mas que tem o objetivo tratar questões de saúde pública. Pensando no equilíbrio ecológico ao manejo dos recursos naturais nos setores costeiros desses ambientes, a Cetesb é o único órgão responsável para os pedidos de licenciamento ambiental, sendo um órgão licenciador e de planejamento ambiental; fiscalizador. de

Informações

do

Até o momento pesquisas desenvolveram vários modelos a serem adotados. Mas não há previsão para consolidação de um sistema único e integrado das informações geográficas. Importante salientar que tanto os órgãos públicos, quanto as universidades trabalham em iniciativas do gênero. Mas ainda existem impedimentos para que tais iniciativas não sejam integradas.

A

A

IV

Implantar o Sistema Gerenciamento Costeiro;

V

Implantar, em conjunto, com os Municípios, os mecanismos de participação e consulta às Os mecanismos de participação estão em sintonia com o Conselho Gestor da APA Marinha Litoral Centro, que consulta pescadores comunidades costeiras sobre os planos de ação e artesanais, empresários do setor pesqueiro e Polícia Ambiental. gestão de gerenciamento costeiro;

A

I

Proteger os ecossistemas de forma a garantir, no seu conjunto, as funções ecológicas, a diversidade biológica e as potencialidades de uso conforme sua capacidade de suporte;

O próprio ZEE foi desenvolvido neste sentido. Além disso, as unidades de conservação contribuem neste sentido: Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Centro, Parque Estadual Marinho da Lage de Santos, Parque Estadual do Xixová-Japuí, Parque Estadual da Serra do Mar. Além das unidades de proteção permanente: áreas de restinga, mangue, ilhas ou ilhotas. Destaque para ZZE-C e APAMLC, quanto à proteção do território submerso marinho.

A

II

Muitos programas são desenvolvidos neste sentido, principalmente projetos envolvidos em acordos de compensação ambiental. Além Promover a melhoria das condições de vida das disso, o setor da pesca artesanal é o que possui mais assentos no Conselho Gestor da APAMLC. São três colônias titulares e três populações, estimulando a fixação das comunidades colônias suplentes. Cada colônia indica uma representante titular e um suplente. Totalizando seis pessoas integradas oficialmente ao tradicionais; processo. Este espaço, portanto contribui para o empoderamento e o fortalecimento das populações tradicionais, que passaram a ser sistematicamente ouvidas e informadas.

A

PA

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Análises dos instrumentos da PNMA, PNGC e PEGC

O primeiro destaque em relação aos instrumentos do PNMA (Tabela 3) refere-se à criação de espaços territoriais protegidos, de relevante interesse ecológico (Instrumento VI). Neste sentido áreas de proteção marinha do Estado de São Paulo surgiram com a finalidade de proteção as espécies nos habitats marinhos, conservação da biodiversidade marinha; restauração das reservas pesqueiras; administração das atividades turísticas; redução dos conflitos entre os usuários; gestão marinha em processos participativos locais; elaboração de planos de ação, manejo, controle e monitoramento. Em relação à garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, a PNMA obriga o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes (Instrumento XI). O principal passo para garantir isso foi à lei federal de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Mas, ainda precisam ser criados os mecanismos para difusão do conhecimento produzido. Usar ‘garantia’ como instrumento é um risco, principalmente quando o item não dá apontamento de como será adquirida. Os instrumentos são desenvolvidos a fim de sistematizar as informações e ações que estão de acordo com os objetivos, metas e diretrizes dos dispositivos legais. Facilitando assim a aplicação dos planos. Tabela 3. Estado de implementação dos Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente na Baixada Santista, SP. Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente I II III IV V VI

O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. O zoneamento ambiental. A avaliação de impactos ambientais. O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental. A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.

VII O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa VII Ambiental. As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das IX medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado X anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. A garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, XI obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes. O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou XII utilizadoras dos recursos ambientais. Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, XIII seguro ambiental e outros.

Situação A A A A A A NA A A A PA A A

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Em seguida avaliaremos os instrumentos do PEGC (Tabela 4). O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro visando implementar a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, incluindo a definição de responsabilidades e procedimentos institucionais para a sua execução já foi desenvolvido; o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro existe apenas em poucas cidades brasileiras, como em Florianópolis, e tem estreita relação com os planos de uso e ocupação territorial e outros planos pertinentes ao planejamento municipal. O Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO) se constitui em um sistema que integra informações provenientes de banco de dados, sistema de informações geográficas e sensoriamento remoto, capaz de propiciar suporte e capilaridade aos subsistemas estruturados/gerenciados pelo Estado e Municípios, considerado parcialmente desenvolvido, devido a indisponível ao acesso público e inoperante integração entre os sistemas existentes entre as instituições governamentais que o possuem. O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela elaboração, em âmbito federal, de instrumentos previstos na estrutura do SIGERCO, concebida para operar de forma descentralizada e compartilhada com os estados. Conforme informado pelo portal do Ministério do Meio Ambiente, o SIGERCO da federação está até a presente data em manutenção, para posterior disponibilização. O Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira (SMA-ZC) se constitui na estrutura operacional de coleta de dados e informações, de forma contínua, de modo a acompanhar os indicadores de qualidade socioambiental da zona costeira e propiciar o suporte permanente dos planos de gestão. Em relação a isso na Baixada Santista apenas os municípios do Guarujá e Itanhaém possuem – a primeira possui uma base de monitoramento flutuante, e a segunda possui uma unidade de monitoramento ambiental. O Relatório de Qualidade Ambiental (RQA-ZC), que consiste no procedimento de consolidação periódica dos resultados produzidos pelo monitoramento ambiental é realizado pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, ligada à Secretaria do Meio Ambiente do governo paulista (CETESB). O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro se constitui no instrumento balizador do processo de ordenamento territorial necessário para a obtenção das condições de sustentabilidade ambiental do desenvolvimento da Zona Costeira, em consonância com a legislação ambiental e com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do território nacional, também já foi desenvolvido na região, em consenso com o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Litoral Centro. O Plano de Gestão da Zona Costeira (PGZC) compreende a formulação de um conjunto de ações estratégicas e programáticas, articuladas e localizadas, elaboradas com a participação da sociedade, que visam orientar a execução do Gerenciamento Costeiro. O PGZC é o responsável pela setorização do território do litoral paulista,

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para adequar a gestão, foi divulgado por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, e desenvolvido pelo próprio governo estadual.

Tabela 4. Estado de implementação dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro na Baixada Santista, SP. Instrumentos do Plano Nacional de GerCo

Situação

1 Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro

A

2 Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro

PA

3 Sistema de informações Geográficas

PA

Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona 4 Costeira

PA

Relatório de Qualidade Ambiental da Zona 5 Costeira

A

6 Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro

A

7 Plano de Gestão da Zona Costeira

A

Os instrumentos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro são cinco e estão listados na Tabela 5. Eles se sobrepõem aos do PNGC. O principal instrumento e único alcançado é o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro da Baixada Santista, discutido e desenvolvido na Câmara Temática de Pesca da APAMLC. Este fórum de participação popular caracteriza-se pela alta representatividade dos setores voltados para uso e exploração dos recursos do mar, sendo este ZEE fruto de um pacto regional com legitimidade política. O Plano de Monitoramento é considerado parcialmente alcançado pelo fato da CETESB exercer a função de agência a balneabilidade das praias da Baixada. Mas ainda assim não há uma sistematização de todas as fontes poluidoras. Tabela 5. Estado de implementação dos Instrumentos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro na Baixada Santista, SP. Instrumentos da PEGC I II

Situação

Zoneamento Ecológico-

A

Econômico Sistema de Informações

NA

III Planos de Ação e Gestão

NA

IV Controle

NA

V

Monitoramento

PA

Sistemas de Informações para Gerenciamento Costeiro

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A ausência de um Sistema de Informação de Geográfica (SIG) oficinal que funcione de maneira integradora e de acesso público, que padronize o tipo de informações que precisam ser utilizadas para o gerenciamento costeiro constitui-se em um grande desafio para gestão costeira. As iniciativas isoladas apontam para uma preocupação em comum dentro das instituições acadêmicas e instituições governamentais que utilizam estudos para o gerenciamento costeiro e das áreas de influência (Souza, 2001). Trata-se de uma questão muito complexa, primeiramente devido à utilização diversificada de fontes, metodologias e escalas geográficas desconexas entre as organizações. Mesmo que os estudos estejam integrados a um SIG para gestão costeira, podem ocorrer erros em função de desprovimento conceitual e de dados, para estudos aprofundados sobre o ambiente costeiro. Além disso, há uma grande preocupação em relação à confiabilidade dos dados. Serão necessárias parcerias de longa duração para superar o outro desafio que é a sustentabilidade do programa. Atualmente a CIRM elabora o plano de trabalho que definirá os indicadores que serão utilizados para a formulação da ferramenta. O uso de arquivos metadados pode ser utilizado neste caso, por se adotar padrões para preenchimento de arquivos de dados espaciais. São marcos ou pontos de referência que permitem circunscrever a informação sob todas as formas, pode se dizer resumos de informações sobre a forma ou conteúdo de uma fonte. Sendo assim, a sua função é descrever, identificar e definir o recurso que será utilizado para se recuperar as informações sobre o objeto de interesse, organizando a recuperação da informação, tanto humana quanto automatizada.

CONCLUSÕES

 O primeiro desafio apontado se refere à superação da marginalização de informações científicas sobre as áreas costeiras. Tal desafio será superado a partir da consolidação de parcerias integradas, que trabalharão na criação de um banco de arquivos metadados central e seu respectivo SIG.

 O efetivo controle dos agentes poluidores da zona costeira é considerado a única meta não alcançada do PEGC. A partir da construção institucionalizada das parcerias propostas acima, se dará o desenvolvimento de um Sistema de Monitoramento Ambiental costeiro da Baixada Santista, permitindo métodos de identificação e combate aplicáveis aos agentes difusos da poluição marinha.

 Dos instrumentos desenvolvidos referentes ao Gerenciamento Costeiro Integrado, o ZEECosteiro da Baixada Santista, se destaca pela forma como foi constituído, mediante a

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construção consensuada através do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Marinha da região.

 A participação social é fundamental aos insumos para a gestão das áreas marinhas. Para além da participação democrática representativa através do conselho gestor da unidade de conservação marinha da região, propõe-se o desenvolvimento e a implantação de mecanismos pró-ativos de trocas, com comunidades tradicionais, fortalecendo e adequando as redes sociais, desenvolvidas via web. Para isso, os seguintes problemas de comunicação precisam ser superados: comunicação interpessoal dos processos, os processos que exigem a intervenção profissionalizada da comunicação social.

REFERÊNCIAS AMORIM, R. R.; OLIVEIRA, R. C. Análise Geoambiental dos setores de encosta da área urbana de São Vicente-SP. Sociedade e Natureza. Ano 19, n. 37. 19-40p. 2007. DANIELA C. KALIKOSKI, D. C.; ROCHA, R. D. E VASCONCELLOS, M. C. IMPORTÂNCIA DO Conhecimento Ecológico Tradicional Na Gestão Da Pesca Artesanal No Estuário Da Lagoa Dos Patos, Extremo Sul Do Brasil. Ambiente & Educação | vol. 11| 2006. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004. Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5300.htm. Brasília, 2004. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Brasília, 1981. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988. Plano Nacional De Gerenciamento Costeiro (PNGC II). Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/orla/_arquivos/pngc2.pdf. Brasília, 1997. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998. Dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, e dá outras providências. Palácio dos Bandeirantes, 1998. (DOESP, 1998) DIEGUES, A. Comunidades Litorâneas e Unidades de Proteção Ambiental: Convivência E Conflitos. Caso De Guaraqueçaba, Paraná. NUPAUB – Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas e Áreas Úmidas Brasileiras – USP. São Paulo, 2004. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE. DIRETORIA DE RECURSOS NATURAIS E GESTAO AMBIENTAL GERENCIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL. Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Projeto Gerenciamento Costeiro Integrado nos Municípios da Península de Porto Belo e Entorno, e da Foz dos Rios Camboriú E Itajaí – Sc. Itajaí, 2002. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE EXTRATIVISMO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. Gerenciamento Costeiro e Marinho/Gerco nos Estados/São Paulo.

4° Encontro Internacional da Governança da Água

As Metrópoles e a Governança da Água

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