ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE UMA CLÍNICA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS

July 5, 2017 | Autor: Sabrina Do Rosario | Categoria: Gestão Ambiental, Gestão De Resíduos Sólidos Urbanos, Análise Preliminar De Riscos
Share Embed


Descrição do Produto

SABRINA MARIA VISIGALLI MARTINS DO ROSARIO

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE UMA CLÍNICA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS

Susana Arcangela Quacchia Feichas Coordenadora Acadêmica

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso MBA em Gestão do Ambiente e Sustentabilidade de Pós-Graduação lato sensu, Nível de Especialização, do Programa FGV Management como pré-requisito para a obtenção do título de Especialista

TURMA AMBIENTAL 2

Belo Horizonte – MG 2015

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE UMA CLÍNICA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS

Elaborado por Sabrina Maria Visigalli Martins do Rosario e aprovado pela Coordenação Acadêmica foi aceito como pré-requisito para a obtenção do curso de MBA em Gestão do Ambiente e Sustentabilidade, curso de Pós Graduação lato sensu, nível de especialização, do Programa FGV Management. Data da aprovação: _____ de ______________ de _________

____________________________________________ Susana Arcangela Quacchia Feichas Coordenação Acadêmica

TERMO DE COMPROMISSO

A aluna Sabrina Maria Visigalli Martins do Rosario, abaixo-assinada, do Curso MBA em Gestão do Ambiente e Sustentabilidade do Programa FGV Management realizado nas dependências da IBS em Belo Horizonte, no período de 19 de maio de 2012 a 28 de fevereiro de 2015, declara que o conteúdo do trabalho de conclusão de curso intitulado: Análise preliminar de Riscos do gerenciamento dos Resíduos Sólidos de serviços de saúde de uma Clínica de Belo Horizonte, Minas Gerais é autêntico e original, e de sua autoria exclusiva.

Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2015

_______________________________________________

RESUMO

O presente trabalho realizou uma Análise Preliminar de Riscos (APR) da gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) de uma Clínica de Saúde em Belo Horizonte, MG. Para tanto foi feita uma revisão bibliográfica da legislação pertinente `a gestão de RSS, visitas técnicas, a elaboração e preenchimento de uma planilha de Conformidades x Não conformidades criada a partir da RDC 306/2004 da ANVISA e a obtenção do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). De posse destes dados alimentou-se e analisou-se a APR da Clínica. Os resultados indicam que os principais problemas relacionados a gestão de RSS na mesma estão relacionados a falta de identificação dos sacos e recipientes de coleta dos resíduos, falta de um programa de educação continuada previsto no PGRSS porém não implantado e falta de monitoramento e controle do PGRSS implantado. PALAVRAS-CHAVE: Resíduos de Serviços de Saúde, RSS, Conformidades e nãoconformidades, Análise Preliminar de Riscos, APR, Análise Preliminar de Perigos, APP, Gestão ambiental.

SUMÁRIO 1- Introdução..................................................................................................................... 6 2- Metodologia ................................................................................................................. 9 3- Legislação aplicável aos Resíduos de Serviços de Saúde .......................................... 10 3.1- Lesgislação Nacional ........................................................................................... 10 3.1.1- Lei n°12.305 – A Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); .............. 10 3.1.2- Resolução RDC N° 306 da ANVISA, de 2004 – Regulamento Técnico para o Gerenciamento de RSS............................................................................................ 11 3.1.3 – Resolução CONAMA N°358 de 2005. ....................................................... 15 3.1.4 – NBR ABNT N°12.809 de 1997 .................................................................. 17 3.2- Legislação Estadual ......................................................................................... 21 3.3- Legislação Municipal ....................................................................................... 22 4- A Clínica de Saúde de Belo Horizonte, MG .............................................................. 22 4.1- Caracterização da Clínica .................................................................................... 22 4.2- O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) da Clínica .................................................................................................................................... 23 5- Resultados e Discussão .............................................................................................. 23 6- Conclusão ................................................................................................................... 37 7- Comentários/Recomendações .................................................................................... 37 8- Anexo ......................................................................................................................... 39 9- Referências Bibliográficas ......................................................................................... 44

6

1 - INTRODUÇÃO

A gestão de resíduos sólidos constitui um dos grandes desafios ambientais do século XXI tendo em vista os padrões de consumo da sociedade industrial que gera mais resíduos do que a natureza tem a capacidade de absorver. A importância e a necessidade de regulamentações para a gestão de resíduos sólidos foi ratificada desde o relatório da ONU Nosso Futuro Comum, de Brundtland, em 1987. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) traz uma definição de resíduos sólidos como sendo os "restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis, podendo-se apresentar no estado sólido, semi-sólido ou líquido, desde que não seja passível de tratamento convencional" (ABNT NBR 10004, 2004). Já a Lei n° 12.305/10 que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) define uma importante diferença entre Resíduo e Rejeito, sendo essa a mais comumente utilizada nos dias atuais. Os Rejeitos são os resíduos sólidos para os quais não há tratamento, reaproveitamento ou reciclagem, e portanto devem ser descartados de forma ambientalmente correta. Os Resíduos, por sua vez, devem ser encaminhados para tratamento e reciclagem, com o objetivo de reduzir a geração de rejeitos. Essa diferenciação indica a possiblidade de valoração dos resíduos, sendo esses passíveis de reaproveitamento pelas mais diversas cadeias produtivas, reduzindo a demanda por novas matérias-primas, promovendo o aumento da vida útil dos aterros sanitários e a menor depleção dos recursos naturais. Além desses aspectos a PNRS parte também da premissa da redução na geração de resíduos e representa um avanço para o enfrentamento dos problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes da destinação inadequada dos resíduos sólidos. Embora o Brasil tenha apresentado avanços no que tange as Legislações Ambientais, ainda tem muito o que trabalhar na Gestão dos Resíduos Sólidos. Segundo a Pesquisa de Saneamento Básico realizada pelo IBGE em 2008, contida no Atlas de Saneamento de 2011, 50,8% dos municípios brasileiros tem como destinação final de seus resíduos sólidos os vazadouros a céu aberto, popularmente chamados de lixões (IBGE, PNSB, 2008). Inseridos nesse cenário, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) considerados perigosos (Resíduo Classe I) pela ABNT NBR 10004 ainda são destinados inadequadamente junto aos resíduos comuns. Segundo dados do IBGE, no Brasil são coletados 8.909 toneladas de resíduos de serviços de saúde por dia (IBGE, 2010). Destes, 61,1% tem sua destinação

7 final em conjunto com os demais resíduos, tanto em aterros quanto em vazadouros a céu aberto. Esses resíduos possuem componentes químicos, biológicos e radioativos que representam um potencial de risco tanto para a saúde ocupacional de quem manuseia este tipo de resíduo, devido às falhas de acondicionamento e segregação dos materiais perfurocortantes sem utilização de proteção mecânica; quanto para o meio ambiente com o potencial de contaminação do solo, águas superficiais e subterrâneas e contaminação do ar, pois a incineração descontrolada emite poluentes na atmosfera. Os RSS, segundo a Resolução CONAMA 358, são aqueles provenientes de qualquer atividade de natureza médico-assistencial humana ou animal: clínicas odontológicas, veterinárias, farmácias, centros de pesquisa - farmacologia e saúde, medicamentos vencidos, necrotérios, funerárias, medicina legal e barreiras sanitárias. Compõe-se de resíduos infectantes, resíduos especiais e resíduos comuns. Com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente, é necessário implementar um conjunto de procedimentos planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, que constituem no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS. Este é elaborado a partir da Resolução 306 da ANVISA e da Resolução CONAMA 358, e é obrigatório a todos os estabelecimentos geradores de RSS, pois são responsáveis pela destinação correta de todo o resíduo que produzem. A Análise Preliminar de Riscos (APR) é uma metodologia proveniente da adaptação da Norma Militar Americana MIL-STD-882, de 1969. A APR foi aplicada primeiramente como revisão nos novos sistemas de mísseis Atlas, após a destruição de quatro silos desse armamento (SOUZA, 2012). O objetivo desta análise consiste em identificar os riscos presentes no sistema e fornecer informações sobre as ocorrências potencialmente perigosas e suas possíveis consequências (MEYER, 2005). Constitui um importante instrumento para identificação de riscos em uma determinada atividade e pode ser aplicada na avaliação dos riscos e danos associados à gestão inadequada dos RSS (SHINZATO, 2010). Além disso, foi indicada para uso pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler (FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE ROESSLER, 2001) e pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2002). Para utilização desta metodologia, utiliza-se a Matriz de Risco, de formato tabular, onde são identificados os eventos acidentais, ou perigos possíveis para determinada atividade

8 ou instalação e levantadas suas possíveis causas, efeitos potenciais (consequências) para cada cenário. Então os perigos identificados pela APR são avaliados quanto a sua frequência de ocorrência, cujos critérios estão apresentados na Tabela 1 (SOUZA JR, 2014) e grau de severidade, cujos critérios estão expostos na Tabela 2 (SOUZA JR, 2014). Tabela 1 – Categorias de frequência dos eventos acidentais.

Categoria

Denominação

A

Muito provável

B

Provável

C

Pouco provável

D

Remota

Definição Evento com mais de uma ocorrência esperada ao longo da vida útil da instalação Evento com pelo menos uma ocorrência esperada ao longo da vida útil da instalação. Evento com baixa probabilidade de ocorrência, não esperado ao longo da vida útil da instalação. Evento com muito baixa probabilidade de ocorrência ao longo da vida útil da instalação.

Fonte: SOUZA JR., 2014 Tabela 2 – Categorias de severidade dos eventos acidentais.

Categoria

Denominação

I

Baixa

II

Moderada

III

Séria

IV

Crítica

Definição . Danos insignificantes a funcionários ou ao público externo. . Dano ambiental leve, imediatamente recuperável sem intervenção. . Lesões leves em funcionários ou público externo. . Danos localizados ao meio ambiente, com rápida recuperação. . Lesões sérias em funcionários ou público externo. . Danos localizados ao meio ambiente, com lenta recuperação. . Mortes ou lesões graves em funcionários ou público externo. . Danos extensos ao meio ambiente.

Fonte: SOUZA JR., 2014

A partir daí é possível realizar a Classificação de Risco para cada possível evento acidental, que consiste numa função entre Frequência e Severidade, considerando os potenciais danos resultantes à pessoas, materiais (equipamentos e edificações) e a comunidade em geral – tabela 3 (SOUZA JR, 2014). Tabela 3 – Classificação do risco dos eventos acidentais.

Frequência

Classificação do Risco A - Muito provável B – Provável C – Pouco provável D – Remota

Fonte: SOUZA JR., 2014

I - Baixa Risco moderado Risco baixo Risco baixo Risco baixo

Severidade II - Moderada III – Séria Risco Sério Risco Crítico Risco moderado Risco Sério Risco baixo Risco moderado Risco baixo Risco baixo

IV – Crítica Risco Crítico Risco Crítico Risco Sério Risco moderado

9 As categorias de perigo originalmente definidas pela norma Norte Americana supracitada constam de tabelas e da Matriz de Risco que devem ser consideradas na categorização dos perigos identificados por essa técnica.

Essa categorização tem como

objetivo estabelecer uma priorização na implementação das recomendações de segurança na instalação ou atividade analisada (BROWN, 1998). Este trabalho teve como objetivo realizar a Análise Preliminar de Riscos relacionados ao manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde de uma Clínica de Saúde da cidade de Belo Horizonte, MG e identificar os riscos presentes no sistema, bem como os pontos críticos no gerenciamento dos RSS deste estabelecimento.

2 - METODOLOGIA

O presente trabalho foi construído a partir de um estudo descritivo de uma Clínica de Saúde em Belo Horizonte, MG; após contatos iniciais com a mesma e posterior autorização para realizar as visitas técnicas e a análise aqui apresentada. Primeiramente foi realizada uma pesquisa bibliográfica para composição do Referencial Teórico do trabalho, assim como um levantamento das legislações pertinentes à Gestão dos Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde (GRSS) em nível Nacional, Estadual e Municipal. A primeira visita a Clínica, realizada em 18 de abril de 2015, teve como objetivo principal a caracterização geral da mesma, dos serviços prestados e da obtenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) vigente e aprovado pela Vigilância Sanitária de Belo Horizonte. Este serviu como fonte de dados como a quantificação dos RSS produzidos na Clínica e a caracterização do manejo dos resíduos no local. Então foi construída uma Planilha de Avaliação de Conformidades e Não Conformidades, de acordo com a RDC ANVISA N°306/2004, para ser utilizada na segunda visita técnica. Esta aconteceu dia 21 de maio, visando uma coleta de dados mais específica e uma caracterização mais detalhada e criteriosa do manejo dos resíduos no local, após estudo do PGRSS disponibilizado e das legislações pesquisadas. Foram priorizadas as não conformidades identificadas na planilha criada para o preenchimento da Matriz de Risco e os consequentes cenários de riscos e perigos inerentes a

10 esta atividade, tais como o cálculo de frequência, severidade e a classificação de risco do manejo dos RSS da Clínica. As análises referentes ao manejo dos RSS da Clínica se deram a partir de todo o conjunto de etapas e serão apresentadas a seguir.

3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)

3.1 - LEGISLAÇÃO NACIONAL A Política Nacional de Resíduos Sólidos é relativamente nova e foi instituída na Lei N°: 12.305, de 2 de agosto de 2010. No âmbito nacional, há também a Resolução RDC N° 306 de 7 de dezembro de 2004, do Mistério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de RSS. O tratamento e disposição final dos RSS estão discriminados no contexto da Resolução N° 358, de 2005. Já o gerenciamento de RSS intra-estabelecimento está abordado na Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): N° 12.809/1997. A seguir estão discriminados detalhes considerados pertinentes de cada uma delas. 3.1.1- Lei n°12.305 – A Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Utilizando os princípios da prevenção, precaução e do poluidor-pagador e protetorrecebedor, a PNRS trata a questão ambiental dos resíduos sólidos como responsabilidade de todos: governo, empresa e cidadãos. Tem como objetivo a redução da quantidade de resíduos gerados, bem como do volume e periculosidade dos resíduos perigosos. Prevê uma gestão integrada dos resíduos sólidos a partir da visão sistêmica dos mesmos; para a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. Os Planos de Resíduos Sólidos são previstos na lei, desde o nível nacional até os Planos Estaduais e Municipais de Resíduos Sólidos. Possuem como ponto comum o diagnóstico da situação dos resíduos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, bem como formas de destinação e disposição final. Também devem conter a descrição do empreendimento ou atividade e um diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, incluindo os passivos ambientais a ele relacionados. Além disso, ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; metas e procedimentos para minimização da geração de

11 resíduos sólidos, bem como reutilização e reciclagem e medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos gerados. 3.1.2- Resolução RDC N° 306 da ANVISA, de 2004 – Regulamento Técnico para o Gerenciamento de RSS. O Regulamento Técnico da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) afirma que os serviços de saúde são os responsáveis pelo gerenciamento de todos os RSS por ele gerados, desde o momento de sua geração até sua disposição final. O público alvo da resolução são todos os geradores de RSS, definidos abaixo: (...)todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; ditribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, ditribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares. (RESOLUÇÃO RDC N°306, 2004, p.3)

O Gerenciamento de RSS pode ser entendido como um conjunto de procedimentos e ações de gestão, planejados e implementados de acordo com bases científicas e técnicas, com a leis e normas pertinentes. Seu objetivo é minimizar a produção de resíduos e destinar adequadamente aqueles que são gerados, preservando a saúde pública, os trabalhadores, os recursos naturais e o meio ambiente. Além disso, “deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.” (RESOLUÇÃO RDC N°306, 2004, p.3). A RDC considera também que a segregação dos RSS desde o momento e local de sua geração possibilitam a redução de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais. Para tanto, todo gerador de RSS deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) considerando as características dos resíduos gerados e sua classificação, o manejo dos RSS e ser compatível com as normas e legislações locais. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos

12 referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. (RESOLUÇÃO RDC N°306, 2004, p.7)

O manejo dos RSS, por sua vez, é o gerenciamento dos resíduos intra e extra estabelecimento desde a geração até a disposição final. O Quadro 1 mostra as etapas de manejo dos RSS.

1- Segregação

2- Acondicionamento

3- Identificação

4- Transporte Interno 5- Armazenamento Temporário

6- Tratamento

7- Armazenamento Externo 8- Coleta e Transporte Externos

Etapas do manejo dos RSS Separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, seu estado físico e os riscos envolvidos. Ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. (NBR 9191/2000 ABNT) Conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. (NBR7500 ABNT). Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até o local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a a coleta. Guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento. Aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local de tratamento. Os sistemas para tratamento de RSS deve ser objeto de licenciamento ambiental de acordo com a resolução CONAMA N°237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente Consiste na guarda dos recipientes e resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento interno) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se de técnicas que garantam a preservação das condições de

13 acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. 9- Disposição final Disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebêlos, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA N°237/1997 Quadro 1- Etapas do manejo dos RSS (Fonte: RDC Anvisa N°306/2004)

O PGRSS deve ainda contemplar outras ações, no que se refere ao desenvolvimento e a implementação de programas de capacitação, e também o monitoramento e avaliação periódica de seu PGRSS (anualmente), contando inclusive com o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, com indicadores claros que permitam acompanhar a eficácia da implantação do PGRSS. Esses devem incluir a taxa de acidentes com resíduo perfuro-cortante, a variação da geração de resíduos e das proporções relativas a cada classificação dos mesmos. A Classificação dos RSS encontra-se detalhada no Quadro II, organizado conforme o Apêndice I da RDC.

Classificação dos RSS segundo a Resolução RDC Anvisa N°306, 2004 Classe/ Informações Grupo Grupo A * Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Grupo A1 * Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentos utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratório de manipulação genética. * Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de transmissão seja desconhecido. * Bolas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com o prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. * Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio. Grupo A2 * Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância

14

Grupo A3

Grupo A4

Grupo A5

Grupo B

Grupo C

epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diganóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares. * Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; * Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; * Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contento fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; * Tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gente este tipo de resíduo; * Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; * Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; * Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; * Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão . Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfuro-cortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. * Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. * Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásticos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antiretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações. * Resíduos de saneantes, desinfetantes, resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes. * Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores). * Efluentes dos equipamentos automatizando utilizados em análises clínicas. * Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). * Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados

15

Grupo D Grupo E

nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. * Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises-clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN- 6.05. * Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico * Resíduos semelhantes aos domiciliares e recicláveis * Materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas e endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. Os materiais perfuro-cortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados da norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.

Quadro 2 - Classificação dos RSS (Fonte: RDC Anvisa N°306/2004)

3.1.3 – Resolução CONAMA N°358, de 2005. A Resolução CONAMA N°358 faz referência aos tratamentos e a disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde, que foram sintetizados de acordo com a relevância para este estudo, no Quadro 3 abaixo.

Principais artigos sobre tratamento e disposição final de RSS da Resolução CONAMA N°358/2005 Artigo 14 É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente. Artigo 15 Os resíduos do Grupo A1, devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de RSS. Artigo 16 Os resíduos do Grupo A2, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a processo de tratamento com redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para: I- aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de RSS, ou; II- sepultamento em cemitério de animais. Artigo 17 Os resíduos do Grupo A3, constantes do Anexo I desta resolução, quando não houver requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais

16

Artigo 18

Artigo 19

Artigo 20 Artigo 21

Artigo 22

Artigo 23

Artigo 24

valor científico ou legal, devem ser encaminhados para: I- sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal, ou; II- tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim. Os resíduos do Grupo A4, constantes no Anexo I desta resolução, podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local devidamente licenciado para a disposição final de RSS. Parágrafo único – fica a critério dos órgãos ambientais estaduais e municipais a exigência do tratamento prévio, considerando os critérios, especificidades e condições ambientais locais. Os resíduos do Grupo A5, constante nos Anexo I desta resolução, devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os resíduos do Grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal. Os resíduos pertencentes ao Grupo B, constantes do Anexo I desta resolução, com características de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento e disposição final específicos. §1° as características dos resíduos pertencentes a este grupo são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). §2° os resíduos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I. §3° os resíduos no estado líquido não devem ser encaminhados para disposição final em aterros. Os resíduos pertencentes ao Grupo B, constantes do Anexo I desta resolução, sem características de periculosidade, não necessitam de tratamento prévio. §1° os resíduos referidos no caput deste artigo, quando no estado sólido, podem ter disposição final em aterro licenciado. §2° os resíduos referidos no caput deste artigo, quando no estado líquido, podem ser lançados em corpo receptor ou na rede pública de esgoto, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes. Quaisquer materiais resultantes de atividades exercidas pelos serviços referidos no art. 1° desta resolução que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 – Licenciamento de Instalações Radioativas, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, são considerados rejeitos radioativos (Grupo C) e devem obedecer às exigências definidas pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear). §1° os rejeitos radioativos, não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação. §2° os rejeitos radioativos, quando atingido o limite de eliminação, passam a ser considerados resíduos de categorias biológica, química ou de resíduo comum, devendo seguir as determinações do grupo ao qual pertencem. Os resíduos pertencentes ao Grupo D, constantes no Anexo I desta resolução, quando não forem passíveis de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos

17

Artigo 25

sólidos urbanos, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente. Parágrafo único – os resíduos do Grupo D, quando forem passíveis de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem devem atender as normas legais de higienização e descontaminação e a Resolução CONAMA N°275 de abril de 2001. Os resíduos pertencentes ao Grupo E, constantes no Anexo I desta resolução, devem ter tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica. §1° os resíduos do Grupo E devem ser apresentados para a coleta acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação. §2° os resíduos a que se refere o caput deste artigo, com contaminação radiológica, devem seguir orientações contidas no art. 23 desta resolução. §3° os resíduos que contenham medicamentos citostáticos ou antineoplásticos, devem ser tratados conforme o art. 21, desta resolução. §4° os resíduos com contaminação biológica devem ser tratados conforme arts. 15 e18 desta resolução.

Quadro 3: Principais artigos para tratamento e disposição final dos RSS (Fonte: Resolução CONAMA 358/2005)

3.1.4 – NBR ABNT N°12.809 de 1997 A Norma Brasileira N° 12.809/1997 estabelece os procedimentos exigíveis para que as condições de higiene e segurança sejam garantidas durante o processamento interno dos resíduos infectantes, especiais e comuns nos serviços de saúde. As condições gerais e específicas no manejo dos RSS dentro da unidade de serviços de saúde estão elucidadas no Quadro 4 a seguir.

Condições Gerais do manejo de RSS 1.0 Geração e Segregação - Todos os funcionários devem ser capacitados para segregar de forma adequada os resíduos e reconhecer o sistema de identificação; - Todo resíduo, no momento de sua geração, tem que ser acondicionado próximo ao local de geração, em saco plástico, e identificado, observadas as determinações pertinentes. (5.1). - As unidades geradoras tem que dispor de número suficiente de recipientes para cada tipo de resíduo. 2.0 - Manuseio e Acondicionamento - No manuseio dos RSS, o funcionário deve usar equipamentos de proteção individual (EPI); - No acondicionamento dos resíduos nos recipientes deve se obedecer as seguintes orientações: a)todo recipiente tem que ser fechado de forma a não possibilitar vazamento; b) todo recipiente tem que ser fechado quando 2/3 de sua capacidade estiverem preenchidos. Quando se tratar de resíduo de alta densidade, devem ser tomadas precauções

18 de forma a evitar o rompimento do recipiente; c) o saco plástico tem que ser fechado, torcendo e amarrando sua abertura com arame, barbante ou nó; d) ao fechar o saco deve-se retirar o excesso de ar, tomando o cuidado de não inalar ou se expor ao fluxo de ar produzido; e) após o fechamento, o recipiente deve ser imediatamente retirado da unidade geradora e, através da coleta interna I, levando até a sala de resíduo. Coleta interna I - Deve ser realizada de acordo com as necessidades da unidade geradora (frequência, horário e demais exigências do serviço). - Os procedimentos devem ser realizados de forma a evitar o rompimento dos recipientes, caso ocorra acidente ou derramamentos deve-se efetuar de imediato a limpeza e desinfecção simultânea do local e notificar a chefia da unidade. - A coleta interna I deve observar as normas de segregação. - O transporte dos recipientes deve ser realizado sem esforço excessivo ou risco de acidente para o funcionário. - Para deslocamento manual, os recipientes contendo resíduos (recipientes lacrados) não devem exceder a 20L de capacidade. No transporte de recipiente contendo resíduos (recipiente lacrado) acima de 20 L, tem que ser usado o carro de coleta interna - Após a coleta interna I, o funcionário deve lavar as mãos ainda enluvadas, retirando as luvas e colocando-as em local apropriado. O funcionário deve lavar as mãos antes de calçar as luvas e depois de retirá-las.

3.0 - Armazenamento Interno - Cada unidade geradora deve ter uma sala de resíduo apropriada para armazenamento interno dos recipientes. - A sala de resíduo tem que obedecer às Normas e Padrões de Construções e Instalações de Serviços de Saúde do Ministério da Saúde/1977, bem como aos seguintes requisitos: a) área mínima de 4 m², prevendo-se espaço suficiente para entrada completa dos carros de coleta; b) piso e paredes revestidos com material liso, resistente, lavável e impermeável; c) ralo sifonado ligado ao esgoto sanitário; d) abertura de ventilação com, no mínimo, 1/20 da área do piso e não inferior a 0,20 m², ou ventilação mecânica que proporcione pressão negativa; e) lavatório e torneira de lavagem; f) ponto de luz. - Duas ou mais unidades geradoras, desde que contíguas, podem utilizar a mesma sala de resíduos. - Para os pequenos geradores, é facultativa a sala de resíduos, encaminhando-se os recipientes diretamente ao abrigo de resíduo, à exceção dos estabelecimentos com atividades de internação. - O recipiente tem que ser armazenado de acordo com as normas de segregação, de forma ordenada, pelo período mais curto possível (máximo de 8 h), e evitando empilhamento (máximo de 1,20 m de altura). Nota: As instalações para armazenamento interno de resíduos especiais devem seguir as recomendações específicas para cada tipo de resíduo, normas especiais e exigências legais. Coleta interna II

19 - O transporte de recipientes deve ser sempre realizado pelos carros de coleta interna II. - A coleta interna II tem que ser planejada com o menor percurso, sempre no mesmo sentido, sem provocar ruídos, evitando coincidência com os fluxos de pessoas, roupa limpa, alimentos, medicamentos e outros materiais. - Aplicam-se também a esta fase as mesmas determinações da coleta interna I. - Os EPI utilizados pelo pessoal que realiza a coleta interna II são os mesmos usados na coleta interna I,com acréscimo de avental impermeável.

4.0 - Armazenamento Externo 4.1 - Forma de Armazenamento - Os resíduos de serviços de saúde têm que ser armazenados de acordo com norma de segregação e de forma ordenada. - Os recipientes contendo resíduos (recipientes lacrados) devem ser armazenados no abrigo de resíduos, mesmo quando dispostos em contêineres. - Não se admite a permanência de resíduos que não estejam devidamente acondicionados em sacos plásticos. - O abrigo de resíduo não deve ser utilizado para guarda ou permanência de utensílios, materiais, equipamentos de limpeza ou qualquer outro objeto. A guarda de materiais e utensílios para a higienização do abrigo deve ser feita em local próprio, anexo a este. - O acesso ao abrigo de resíduo é restrito aos funcionários da coleta interna II e aos do serviço de coleta externa. - Para entrar no abrigo de resíduo, o funcionário deve usar os mesmos EPI utilizados na coleta interna I. 4.2 - Abrigo de resíduo - O abrigo de resíduo deve obedecer ao seguinte: a) ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas que possibilitem uma área mínima de ventilação correspondente a 1/20 da área do piso e não inferior a 0,20 m²; b) ser revestido internamente (piso e paredes) com material liso, resistente, lavável, impermeável e de cor branca; c) ter porta com abertura para fora, dotada de proteção inferior, dificultando o acesso de vetores; d) ser dotado de ponto de água (preferencialmente quente e sob pressão), ralo sifonado, ponto de esgoto sanitário e iluminação artificial interna e externa; e) ter localização tal que permita facilidade de acesso e operação das coletas interna e externa; f) possuir símbolo de identificação, em local de fácil visualização, de acordo com a natureza do resíduo, segundo NBR 7500; g) possuir uma área de higienização para carros de coleta interna e demais equipamentos utilizados, dotada de cobertura, iluminação artificial, ponto de água (preferencialmente quente e sob pressão), piso impermeável e bem drenado e ralo sifonado; h) ser dimensionado de forma a comportar resíduos em quantidade equivalente à geração de três dias; i) quando houver duas coletas diferenciadas, uma para resíduos infectantes e outra para resíduos comuns, aqueles devem ser armazenados em abrigos individualizados com acessos

20 próprios. Quando a coleta for indiferenciada, os resíduos podem permanecer em um abrigo único, porém em áreas distintas, de acordo com as normas de segregação. 4.3 - Abrigo Reduzido O estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde cuja produção semanal não excede 700 L e cuja produção diária não excede 150 L, considerado pequeno gerador, pode optar pela instalação de um abrigo reduzido. Este deve ser constituído de um local fechado, com as seguintes características: a) ser exclusivo para guarda temporária de RSS, devidamente acondicionados em recipientes; b) ter dimensões suficientes para armazenar a produção de até três dias, sem empilhamento dos recipientes acima de 1,20 m; c) ter piso, paredes, porta e teto de material liso, impermeável, lavável e de cor branca; d) ter ventilação restrita a duas aberturas de 10cm x 20cm cada uma delas, localizadas uma a 20 cm do piso e outra a 20 cm do teto, abrindo para a área externa. A critério da autoridade sanitária, essas aberturas podem dar para áreas internas do estabelecimento; e) ter piso com caimento mínimo de 2% para o lado oposto à entrada, sendo recomendada a instalação de ralo sifonado ligado à rede de esgoto sanitário; f) não ter nenhuma instalação elétrica, tais como lâmpadas, interruptores ou tomadas; g) ter porta ostentando o símbolo de “substância infectante”, conforme NBR 7500; h) ter localização tal que não abra diretamente para áreas de permanência de pessoas, tais como sala de curativo, circulação de público ou outros procedimentos, dando-se preferência a locais de fácil acesso à coleta externa e próximos a áreas de depósito de material de limpeza ou expurgo. 4.4 - Higienização do abrigo de resíduo - O abrigo de resíduo deve ser higienizado após a coleta externa ou sempre que ocorrer derramamento. - O efluente da lavagem do abrigo e área de higienização deve receber tratamento adequado, conforme exigências do órgão estadual de controle ambiental. Condições Específicas 1.0 – Geração e Segregação O resíduo classificado como infectante deve obedecer ao seguinte: a) ser acondicionado em saco plástico branco leitoso, de acordo com NBR 9190; b) o resíduo perfurante ou cortante tem que ser acondicionado em recipiente rígido; c) o resíduo infectante procedente de análises clínicas, hemoterapia e pesquisa microbiológica, tipos A.1 e A.2 (ver NBR 12808), tem que ser submetido à esterilização na unidade geradora; d) os resíduos líquidos infectantes, como sangue, secreções, excreções e outros líquidos orgânicos, têm que ser submetidos a tratamento na própria instituição anterior ao lançamento na rede pública de esgoto, conforme exigências do órgão competente de controle ambiental; e) o resíduo infectante pertencente ao tipo A.3 (ver NBR 12808), composto por membros, fetos, órgãos e tecidos humanos, tem que ser acondicionado, separadamente, em sacos plásticos, conforme NBR 9190. - O resíduo classificado como especial deve obedecer ao seguinte: a) o resíduo farmacêutico e químico perigoso, conforme NBR 10004, tem que ser disposto

21 em recipiente compatível com suas características físico químicas, de forma a não sofrer alterações que comprometam a segurança durante o armazenamento e o transporte. Este recipiente tem que ser identificado de forma visível e indelével, com o nome da substância ou resíduo, sua concentração e principais características físico-químicas; b) o rejeito radioativo tem que ser processado conforme a Resolução CNEN-NE-6.05; c) recomenda-se que o resíduo químico perigoso seja, sempre que possível, reciclado, ou que o processo gerador seja substituído por outro que produza resíduo menos perigoso ou reciclável; d) o resíduo químico que, de acordo com a NBR 10004, não for classificado como perigoso, pode ser considerado como resíduo comum. - O resíduo classificado como comum tem que ser disposto em saco plástico, conforme NBR 9190. 2.0 – Manuseio - No manuseio e coleta interna I do resíduo infectante, o indivíduo deve usar os seguintes EPI: gorro, óculos, máscara, uniforme, luvas e botas. - No manuseio de resíduo comum, pode ser dispensado o uso de gorro, óculos e máscara. - No manuseio de resíduo especial tipo B (ver NBR 12808), deve-se usar EPI de acordo com as normas de segurança. 3.0 - Armazenamento Interno - Deve ser evitado o armazenamento interno de resíduo perecível ou facilmente degradável. - Recomenda-se que os restos de preparo de alimentos e restos de refeição de pacientes e de funcionários sejam encaminhados, logo após a sua geração, ao abrigo de resíduo. O armazenamento deste resíduo pode ser feito em câmara fria exclusiva, cujo acesso deve ser independente e afastado daquela destinada à guarda de alimentos. Para o caso em que a câmara frigorífica de resíduos se localizar junto à cozinha, ela deve ser usada exclusivamente para armazenar restos de preparo de alimento, evitando-se contato com os restos provenientes das refeições de funcionários e pacientes. - Membros amputados, fetos, tecidos humanos, pertencentes ao tipo A.3 (ver NBR 12808), devem ser armazenados em câmara fria no serviço de anatomia patológica. 4.0 - Armazenamento Externo Os resíduos especiais (tipo B) podem ter acondicionamento diferenciado (ver 5.1.2). - O resíduo especial (tipo B) tem que ser armazenado em local apropriado na unidade geradora, ou em local exclusivo para este fim, junto ao abrigo de resíduo. - No caso de derramamento de resíduos infectantes no interior do abrigo de resíduo, deve ser feita, de imediato, limpeza e desinfecção simultânea. Quadro 4 - Condições Gerais e Específicas do manejo de RSS intra-estabelecimento. (Fonte: NBR ABNT 12.809 de 1997.)

3.2 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei N°18.031, 12 de janeiro de 2009: Política Estadual de Resíduos Sólidos - MG A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) reitera em seu texto princípios, objetivos, diretrizes, objetivos e instrumentos preconizados na PNRS, estando assim em

22 consonância com a mesma. Destaca-se a citação da “integração, a responsabilidade e o reconhecimento da atuação dos catadores nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos, como forma de garantir-lhes condições dignas de trabalho.” (LEI 18.031,2009,p.6)

3.3 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Decreto N°12.165, de 15 de setembro de 2005. O Decreto N°12.165 aprova as diretrizes básicas e o Regulamento Técnico para o PGRSS no município de Belo Horizonte. Nele é estabelecido que as unidades geradoras de RSS (públicas e privadas) são obrigadas a apresentar, implantar e monitorar o PGRSS para a vigilância sanitária, como condicionante do processo de licenciamento ambiental dos estabelecimentos que demandam a licença (FEAM, 2015).

4 - A CLÍNICA DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, MG

4.1 - Caracterização da Clínica As atividades exercidas na clínica de saúde estão alinhadas às seguintes especialidades médicas: dermatologia, oftalmologia, clínica médica, neurologia, otorrinolaringologia, fisioterapia, urologia, ortopedia, psiquiatria, psicologia, odontologia; serviços com atenção ao paciente: laboratório de análise clínica, fisioterapia, radiologia e drogaria. Além dessas atividades ainda existe o comércio e a dispensação de medicamentos, perfumaria e correlatos realizada pela drogaria da clínica. Não existem leitos no local. O número de colaboradores nos serviços especializados (faxineiros, vigilantes, entre outros) encontra-se expresso na Tabela 1.

Tabela 4 - Número de colaboradores na Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER/MG LTDA.

Setor Serviços Especializados Administrativo Serviços de Apoio TOTAL

Quantidade 77 09 26 112

Fonte: Clínica de Saúde de Belo Horizonte. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Clínica, 2009.

23 4.2 – O Plano de Gerenciamento dos RSS na Clínica de Saúde de Belo Horizonte

No Plano de Gerenciamentos dos RSS da Clínica de Saúde são apontadas e descritas as ações relativas ao manejo dos RSS, observando suas características e riscos no âmbito da Clínica. Contempla os aspectos referentes à fases de gerenciamento intra e extraestabelecimento de saúde e de recursos humanos, apresentados a seguir. Para a caracterização e classificação dos RSS na Clínica, foram formados grupos e subgrupos de resíduos, conforme as disposições das resoluções vigentes (ANVISA e CONAMA) e em função de suas características e dos riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Além disso, houve a elaboração de fichas contendo a caracterização de cada setor, a relação de todos os compartimentos onde há geração de RSS e os grupos de resíduos neles gerados. Posteriormente, foi realizada a quantificação do volume de geração de RSS, em litros/dia e em litros/mês, por grupo de resíduos, no ano de 2008. A média diária de geração de resíduos foi obtida em escala temporal semanal. Já a média mensal de geração de resíduos foi obtida considerando-se a média diária multiplicada por vinte e dois dias.

Clínica de Saúde Drogaria PGRSS Aprovado Total

Resíduo Grupo A L/dia L/mês -

Resíduo Grupo B L/dia L/mês 0,0975 2,145

Resíduo Grupo D L/dia L/mês 0,1 2,2

Resíduo Grupo E L/dia L/mês -

350

7.700

0,5

11,0

620

13.640

6

132

350

7.700

0,5975

13,145

620

13642,2

6,0

132,0

Quadro 5 - Geração média diária de RSS por grupos de resíduos em litros/dia e em litros/mês. (Fonte: Clínica de Saúde de Belo Horizonte, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, 2009,p.8.)

5 - RESULTADOS E DISCUSSÃO A Planilha de Conformidades x Não-Conformidades (Tabela 1) criada de acordo com a RDC Anvisa 306 e apresentada abaixo mostra as principais falhas relacionadas ao manejo dos RSS na Clínica de Saúde, bem como as áreas que não seguem o Plano de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde da mesma.

24 Ficha de Visita Técnica | Clínica de Saúde de Belo Horizonte, MG Data: 21/05/2015

Responsável: X

Assunto: Manejo interno dos RSS

Setor: Administrativo

Aluna: Sabrina Maria Visigalli Martins do Rosario

Planilha de Conformidades e Não-conformidades de acordo com a RDC 306/2004, ANVISA

Indicadores Temáticos

Conf.

Norma (RDC 306/2004) MANEJO

1.1 Segregação

Separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

1.2 Acondicionamento

Embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura.

1.2.1 Sacos

1.2.2 Recipientes 1.2.3 Recipientes de sala cirúrgica 1.2.4 Recipientes Para resíduos líquidos 1.3 Identificação

Saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. Recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento. Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação. Recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. Reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes,

X

X

X

X

X

X

Não conf.

Observações

25 X

fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.

Não possui identificação nos

1.3.1 Locais identificáveis

Identificação feita de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros da norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.

sacos. Os símbolos adotados X

nos recipientes diferem um pouco daqueles preconizados nas normas.

1.3.2 Tipo de identificação

Poderá ser feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes aos processos normais de manuseio dos sacos e recipientes.

1.3.3 Grupo A

Símbolo de substância infectante constante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.

X X O resíduo (revelador e fixador da Radiologia) possui rótulo de identificação do produto porém não possui nenhum símbolo de risco associado

1.3.4 Grupo B

Símbolo de risco associado, com discriminação de substância química e frases de risco.

visível

e

o

recipiente

é

acondicionado diretamente no chão de uma X

sala no setor. Na ocasião da visita haviam muitos recipientes acumulados, dando a entender que estes resíduos não estão sendo contemplados pela Gestão de RSS da Clínica.

1.3.5 Grupo C

1.3.6 Grupo E

1.4 Transporte interno

Símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO. Símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE. Traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo.

Não mostrado, porém a Clínica possui X

X

equipamento de Raio-X.

26 X

1.4.1 Exigências

1.4.2 Recipientes de transporte

Deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo. Devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e serem identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos. Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Não possui horário fixo para o transporte dos resíduos. Varia. X Os recipientes de transporte atendem a maior parte das características exigíveis, porém não possuem uma identificação com símbolo correspondente ao risco do resíduo nele X

contido.

Na clínica não existe o armazenamento

1.5 Armazenamento temporário

Guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.

temporário. Seguindo requisição da Vigilância Sanitária, foram colocados recipientes de X

acondicionamento de Resíduos do Grupo A no vão das escadas, que acabam fazendo esta função. Estes recipientes são adequados porém não estão identificados com o símbolo de infectante.

1.5.1 Distância

1.5.2 Exigências da sala de armazenamento temporário

O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem. Deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, sendo o piso ainda resistente ao tráfego dos recipientes coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de

Na clínica não existe o armazenamento temporário. Na clínica não existe o armazenamento temporário.

27

1.5.3 Compartilhamento da sala

1.5.4 Coibição

1.5.5 Resíduos de fácil putrefação

resíduos, deve estar identificada como “SALA DE RESÍDUOS” A sala para o armazenamento temporário pode ser compartilhada com a sala de utilidades. Neste caso, a sala deverá dispor de área exclusiva de no mínimo 2x2m, para armazenar dois recipientes coletores para posterior traslado até a área de armazenamento externo.

Na clínica não existe o armazenamento temporário.

No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados.

Na clínica não existe o armazenamento

Resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.

Na clínica não existe o armazenamento

temporário.

temporário.

Na clínica não existe o armazenamento

1.5.6 Resíduos químicos

Devem atender à NBR 12235 da ABNT.

1.6 Tratamento

Método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.

1.6.1 Autoclavagem

O processo de autoclavação aplicado em laboratórios para redução de carga microbiana de culturas e estoques de microrganismos está dispensado de licenciamento ambiental, ficando sob a responsabilidade dos serviços que as possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.

temporário.

X A autoclavagem realizada na clínica é apenas para a esterilização dos materiais utilizados na mesma. Contraria o registro do PGRSS, X

que diz que a autoclavagem serve também para redução de carga microbiana do resíduo A incineração dos RSS da clínica é feita em

1.6.2 Incineração

1.7 Armazenamento externo 1.7.1 Disposição dos sacos

Deve obedecer a Resolução CONAMA nº. 316/2002. Guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Não é permitida a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados.

empresa terceirizada, devidamente licenciada

X

(SERQUIP_BH). Não possui piso com caimento de 2% para o X

X

lado oposto da entrada com ralo sifonado.

28 1.8 Coleta e transporte

Realizados pela SERQUIP.

externo

Remoção dos RSS do armazenamento externo até a unidade de tratamento ou disposição final.

X

1.8.1 Normas de coleta

De acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT

X

Realizados pela SERQUIP.

RESPONSABILIDADES 2. Competência 2.1 Elaboração do PGRSS

2.2 Profissional responsável

Obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana. Designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS

X

X

2.3 Responsável pela execução - PGRSS Os profissionais que lidam diretamente com os RSS recebem treinamento inicial sobre 2.4 Capacitação e treinamento

Prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos.

suas funções, porém não existe um programa X

de educação continuada conforme descrito no PGRSS.

2.5 Exigências sobre serviços

2.6 Exigências sobre empresas

Fazer constar nos termos de licitação e de contratação sobre os serviços de gerenciamento de RSS, as exigências de comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviço de limpeza e conservação que pretendam atuar nos estabelecimentos de saúde, bem como no transporte, tratamento e disposição final destes resíduos. Requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte

X

X

29

2.7 Exigências sobre órgãos públicos 2.8 Registro de venda ou doação de recicláveis

dos resíduos. Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente.

Não se aplica.

Não se aplica.

Manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem. PGRSS

4. Compete ao gerador elaborar o PGRSS

4.1 Definição do PGRSS

4.2 Monitoramento e avaliação do PGRSS

16 Exames do pessoal

Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente Levar em conta, no mínimo, os seguintes indicadores: • Taxa de acidentes com resíduo perfurocortante; Variação da geração de resíduos: • Variação da proporção de resíduos do Grupo A; • Variação da proporção de resíduos do Grupo B; • Variação da proporção de resíduos do Grupo D; • Variação da proporção de resíduos do Grupo E; • Variação do percentual de reciclagem. SEGURANÇA OCUPACIONAL O pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento e armazenamento de resíduos, deve ser submetido a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido no PCMSO da Portaria 3214 do MTE ou em legislação específica para o serviço público.

X

X

X

Inexistente. Existe na Clínica um documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que os funcionários possam comunicar possíveis ocorrências. Documento emitido obrigatoriamente pelo empregador - sua não notificação constitui crime pelo art. 269 do Código Penal, combinado com o art. 169 da CLT.

30 17 Normas para exames do pessoal

De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

X

Deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, continuada do pessoal incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes. devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, 19 Exigências ao pessoal padrões de cores adotados, conhecer a localização dos abrigos de X resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS. • Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais; • Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS; • Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo; • Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; • Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais; • Conhecimento das responsabilidades e de tarefas; • Identificação das classes de resíduos; 20 Exigências ao programa de • Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; capacitação continuada • Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção IndividualEPI e Coletiva-EPC; • Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica); • Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes; • Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos radioativos; • Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais; • Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município; • Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química. Tabela 1 – Planilha de Conformidades e Não-conformidades criada a partir da Norma RDC 306/2014, da ANVISA 18 Capacitação e educação

Não é feita a capacitação continuada. X

Não é feita a capacitação continuada.

X

31 Há problemas de gestão em vários aspectos do manejo dos RSS da Clínica de Saúde. A identificação dos sacos plásticos e recipientes atende `as normas no que tange a coloração e volume/capacidade dos mesmos, porém faltam identificações para cada tipo de resíduo coletado. O problema mais visível resultante desta falha está numa adaptação. A pedido da Vigilância Sanitária, foram colocados nos andares do edifício da Clínica onde são produzidos resíduos infectantes, do Grupo A, recipientes de transporte no hall das escadas, a ser utilizados como armazenamento temporário visto que sua função atual se encaixa nesta definição. Estes também não possuem identificação, podendo facilmente ser confundidos como sendo para resíduo comum. Ademais, a contaminação por agentes infecciosos torna-se ainda mais latente nesta situação. Os resíduos do Grupo B (químico) gerados no setor de radiologia também não estão recebendo manejo adequado. Os líquidos reveladores e fixadores do aparelho de raio X, após o uso, são empilhados em uma sala qualquer do setor, que possui vários outros usos concomitantes. Estão armazenados em recipientes adequados, porém pode-se perceber pelo acúmulo de galões que este resíduo não é contemplado no manejo rotineiro dos RSS da Clínica. Outro problema identificado diz respeito ao armazenamento externo, que não segue todas as especificações da Norma de segurança. Não há área de higienização para carros de coleta, e o piso do mesmo não respeita os 2% de caimento mínimo para o lado oposto ao da porta de entrada, com ralo sifonado ligado `a rede de esgoto sanitário. O PGRSS vigente, aprovado pela Vigilância Sanitária, prevê um Programa de Educação Continuada para todos os funcionários da Clínica, que contemplaria tópicos como noções gerais sobre o ciclo de vida dos materiais utilizados, legislação ambiental, o conhecimento de todas as etapas do manejo de RSS da Clínica, visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município, entre outros. Observou-se no entanto que a capacitação dos funcionários se dá somente na fase de contratação. Sendo assim, muitos assuntos exigidos e previstos no programa continuado não são transmitidos aos funcionários. Finalmente, o PGRSS não passa por nenhum processo de avaliação e monitoramento conforme previsto, para acompanhamento em escala temporal da variação na proporção de resíduos de cada grupo. As estimativas de pesagem, realizadas por volume dos sacos no ano de 2008, ainda servem de referência para a realização da gestão dos RSS da Clínica. A partir deste levantamento de não-conformidades, juntamente com a revisão bibliográfica e de posse do PGRSS foi alimentada a Tabela 2, que apresenta a Análise Preliminar de Riscos do gerenciamento de RSS da Clínica de Saúde.

32 Fundação Getúlio Vargas MBA - Gestão do Ambiente e Sustentabilidade Trabalho de Conclusão de Curso - Sabrina Maria Visigalli Martins do Rosario

Análise Preliminar de Riscos - Gerenciamento de Resíduos de Saúde Unidade: Clínica de Saúde de Belo Horizonte, MG

Perigo

Descarte inadequado do resíduo tipo A (substância infectante)

Descarte inadequado do resíduo tipo B (substância química)

Causas

Efeitos

. Falta de identificação adequada de sacos/recipientes. . Baixa sensibilização dos profissionais envolvidos no manejo de RSS; . Não identificação dos recipientes de transporte utilizados como armazenamento temporário nos halls das escadas. . Falta de identificação adequada de sacos/recipientes. . Não inclusão do descarte de revelador/fixador do setor de radiologia no

Propagação de doenças infecciosas devido a liberação de agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos); Alteração da qualidade do solo, da água (subterrânea, rios), do ar.

Contaminação dos funcionários (grau de contaminação depende do químico em questão), prejudicando a saúde. Ex: Intoxicações, irritações,

Freq. Sever.

B

II

Risco

moderado

C

III

moderado

B

III

sério

Comentários/recomendações Deve-se implementar o programa de Educação Continuada previsto no PGRSS da Clínica de Saúde Deve-se identificar corretamente os recipientes de transporte que estão realizando a função de armazenamento temporário de resíduo infectante e que ficam em local de circulação livre. . Deve-se implementar o programa de Educação Continuada previsto no PGRSS da Clínica de Saúde

33 manejo diário dos RSS, deixando-os empilhados no canto de uma sala do setor. . Baixa sensibilização dos profissionais envolvidos no manejo de RSS; Descarte inadequado do resíduo tipo C (resíduos radioativos)

. Baixa sensibilização dos profissionais envolvidos no manejo de RSS; . Falha do profissional por desconhecimento / falta de treinamento

alergias, carcinogênese, anomalias, mutagênese, feto toxicidade, inflamações, perda de consciência. Alteração da qualidade do solo, da água (subterrânea, rios), do ar. Contaminação dos funcionários (grau de contaminação depende dos resíduos radioativos em questão) acarretando prejuízos a saúde. Ex: Queimaduras de pele e olhos, irritação de mucosas, náusea, eritema de pele e dermatite, vômito, diarreia, câncer de pele, anomalias genéticas, queimaduras profundas. Alteração da qualidade do solo, da água (subterrânea, rios), do ar.

Descarte inadequado do resíduo tipo D (resíduos comuns)

. Baixa sensibilização dos profissionais envolvidos no manejo de RSS; . Não separação destes resíduos, descartando-os com os perigosos

Depleção dos recursos naturais por gerar mais consumo de material que poderia ser reciclado/reutilizado.

C

C

III

IV

moderado

sério

D

IV

moderado

A

I

moderado

. Deve-se incluir os resíduos do aparelho de radiologia no manejo dos RSS.

Deve-se implementar o programa de Educação Continuada previsto no PGRSS da Clínica de Saúde

Deve-se implementar o programa de Educação Continuada previsto no PGRSS da Clínica de Saúde Deve-se implementar o programa de Educação Continuada previsto no PGRSS da Clínica de Saúde. Implementação de um programa de reciclagem dos resíduos deste tipo.

34 Descarte inadequado do resíduo tipo E (resíduos perfurocortantes)

. Baixa sensibilização dos profissionais envolvidos no manejo de RSS; . Falha do profissional por falta de treinamento continuado

Geração de embalagens contaminadas

. Baixa sensibilização dos profissionais envolvidos no manejo de RSS; . Falha do profissional por desconhecimento / falta de treinamento

Cortes, ferimentos, via de facilitação de potencial contaminação biológica, química. Alteração da qualidade do solo, da água (subterrânea, rios), do ar. Contaminação dos funcionários (prejuízo à saúde) Alteração da qualidade do solo, da água (subterrânea, rios), do ar.

A

II

sério

B

II

moderado

B

II

moderado

C

II

baixo

Deve-se implementar o programa de Educação Continuada previsto no PGRSS da Clínica de Saúde Deve-se implementar o programa de Educação Continuada previsto no PGRSS da Clínica de Saúde

Pode ser minimizado com a utilização dos recipientes apropriados e a definição de procedimentos para manipulação segura Realizar o ajuste do Armazenamento Externo `as normas de segurança.

. Não conformidade do Armazenamento externo Contaminação dos B II moderado a RDC 306/2004. funcionários (prejuízo à saúde) e da clínica . Baixa sensibilização Realizar o ajuste do dos profissionais Alteração da qualidade do Armazenamento Externo `as baixo D II envolvidos no manejo solo, da água (subterrânea, normas de segurança. de RSS; rios), do ar. Geração de efluentes . Descarte de Deve-se implementar o ácidos determinados químicos Alteração da qualidade do programa de Educação baixo D III nas pias ou vasos solo, da água (subterrânea, Continuada previsto no sanitários rios), do ar. PGRSS da Clínica de Saúde Tabela 2 – Análise Preliminar de Riscos com os dados da Clínica de Saúde, alimentada a partir do estudo do PGRSS, visitas técnicas e Planilha Exposição dos RSS aos funcionários

de Conformidades e Não-conformidades acima.

35 A Norma NBR 12808, de 30 de janeiro de1993, classifica os resíduos de serviços de saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado (ABNT NBR 12808, 1993). A APR foi alimentada da mesma maneira. A Figura 1, de Paiz et al, 2014, demonstra de maneira clara os riscos associados ao manejo dos RSS, tanto para a saúde pública, nos âmbitos ocupacional, intra-hospitalar e contingencial, quanto para o meio ambiente.

Fonte: Paiz et al, 2014



Os seguintes eventos acidentais foram considerados Riscos Moderados Potenciais ao meio ambiente: . Descarte inadequado dos resíduos do tipo A (infectante), pois apesar de ser um

evento pouco provável, causa danos localizados e de lenta recuperação ao meio ambiente. . Descarte inadequado dos resíduos do tipo B (químico), pois podem lixiviar substâncias tóxicas no lençol freático ou nas águas superficiais próximas, volatilizar e contaminar o ar ou ainda, em áreas secas, se espalhar através de poeira levada pelo vento (MAVROPOULOS, 2010). . Descarte inadequado dos resíduos do tipo C (radioativo), pois mesmo sendo remota a possibilidade de um evento acidental com esta causa, os danos causados ao meio ambiente seriam extensos e de lentíssima recuperação. . Descarte inadequado dos resíduos do tipo D (comum). Apesar da baixa severidade, apresentam esta classificação de risco porque não há separação entre estes e os resíduos

36 perigosos, nem um programa de reciclagem para redução da geração de rejeitos, como prevê a PNRS. . Descarte inadequado dos resíduos do tipo E (perfurocortante). A contaminação do meio ambiente por microrganismos liberados por esse resíduo é provável, principalmente pelo descarte inadequado em vazadores a céu aberto.



Os seguintes eventos acidentais foram considerados Riscos Baixos - Potenciais ao meio ambiente: . A Geração de embalagens contaminadas é pouco provável e sua severidade é

considerada baixa. . Exposição dos RSS aos funcionários, principalmente pelo armazenamento externo da Clínica de Saúde não adotar todas as normas de segurança. . Geração de efluentes ácidos, que apesar da severidade séria, possui remotas chances de ocorrer. 

Os seguintes eventos acidentais foram considerados Riscos Sérios - Potenciais `a saúde pública: . Descarte inadequado dos resíduos do tipo B (químico). Tem classificação de

severidade séria por se tratarem de produtos tóxicos e é considerado de frequência provável pois seu descarte na Clínica de Saúde não é realizado da maneira correta. . Descarte inadequado dos resíduos do tipo C (radioativo). Evento acidental pouco provável porém com severidade crítica, causando um risco com sério potencial a saúde pública. O contato com estes resíduos pode causar queimaduras de pele e olhos, câncer, anomalias genéticas, entre outros. . Descarte inadequado dos resíduos do tipo E (perfurocortante). É um evento provável pois causa mais comum e mais investigada dos riscos microbiológicos associados aos RSS são os ferimentos devido a agulhas (MAVROPOULOS, 2010). 

Os seguintes eventos acidentais foram considerados Riscos Moderados Potenciais `a saúde pública: . Descarte inadequado dos resíduos do tipo A (infectante). A disposição inadequada

dos RSS tem levado à transmissão de doenças transmissíveis tais como infecções

37 gastroentéricas, infecções respiratórias, infecções na pele, olhos e várias outras incluindo HIV, Hepatite B, C, E e TB, registradas em todo o mundo. . Geração de embalagens contaminadas. Apresenta frequência provável e severidade moderada, resultando também num risco moderado. Pode ser minimizada com a utilização dos recipientes apropriados e definição de procedimentos para a manipulação segura de materiais. . Exposição dos RSS aos funcionários. Sua severidade é moderada e a frequência provável, já que o armazenamento externo da Clínica não segue todas as normas.

6 - CONCLUSÃO O objetivo da gestão de riscos consiste em aumentar as probabilidades e impactos de eventos positivos, e diminuir as probabilidades e impactos relacionados a eventos adversos. (PMI apud CAGLIANO, 2011). Neste sentido a metodologia utilizada neste trabalho foi eficiente como análise preliminar - justamente o que a mesma propõe, para ser utilizada como ponto de partida para discussões mais específicas e aprimoramento da gestão dos RSS na Clínica. Atingiu também seu objetivo de prover um panorama do que pode acontecer. As nãoconformidades constatadas e utilizadas como causas de eventos acidentais na tabela de APR constituíram uma análise interessante, pois as mesmas já acontecem no dia a dia da Clínica.

7 - COMENTÁRIOS/RECOMENDAÇÕES

Para um eficiente gerenciamento de riscos há que se incluir processos relacionados ao planejamento da gestão de riscos, identificação, análise, resposta, monitoramento e controle (CAGLIANO, 2011). Durante as visitas técnicas percebeu-se que houve um esforço inicial na Clínica para que o PGRSS fosse implantado e aprovado pela Vigilância Sanitária, no entanto não houve continuidade deste trabalho. Atualmente não há nenhum monitoramento ou controle do que está implantado, utiliza-se dados de 7 anos atrás. Um trabalho sério e socioambientalmente responsável de gestão deve ser contínuo e não apenas pontual. Para que a gestão dos RSS da Clínica seja feita de forma eficiente e consciente, é imprescindível a sensibilização do gestor, na pessoa da supervisora da Clínica.

38 De maneira prática seguem algumas recomendações: 

Estabelecer políticas ambientais que instituam práticas de minimização de resíduos como foco principal;



Identificar as classes de resíduos nos dispositivos de acondicionamento de acordo com as normas de segurança;



Indicar a separação dos resíduos recicláveis, buscando adaptação dos funcionários e usuários da Clínica a uma implantação de coleta seletiva no estabelecimento;



Propiciar o envolvimento e participação dos funcionários, fomentando a responsabilidade, co-responsabilidade e responsabilidade social, buscando uma maior contribuição na proposição de ações, visando um gerenciamento mais eficaz;



Estabelecer instrumentos informativos para os funcionários e usuários da Clínica com relação a gestão dos RSS;



Substituir ou reduzir a utilização de materiais perigosos por outros de menor periculosidade;



Supervisionar os funcionários e usuários acerca de uma segregação correta dos resíduos;



Iniciar a pesagem periódica de cada tipo de resíduo para iniciação de um Programa de Monitoramento e Controle da eficácia do PGRSS vigente.



Implementar um programa de educação continuada que contemple os tópicos previstos no PGRSS;



Criar o manual de boas práticas em manejo dos resíduos sólidos em formato de cartilha;

39 8 - ANEXO Caracterização e Classificação dos RSS da Clínica de Saúde, segundo seu PGRSS.

40

41

42

43

44

9 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.Brasília, 2006.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14001: Sistemas da Gestão Ambiental – Requisitos com Orientação para Uso. 2 ed. 2004. Disponível em:. Acesso em: 23 de maio de 2015.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR N° 12.808: Resíduos de Serviços

de

Saúde

-

Classificação.

1993.

Disponível

em:

<

http://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12808-1993-Res%C3%ADduos-deservi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf>.Acesso em: 22 de julho de 2015.

ASSOCIAÇÃO

BRASILEIRA

DE

NORMAS

TÉCNICAS,

NBR



12.809:

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde intraestabelecimento. 1993. Disponível em: < www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br>.Acesso em: 25 de abril de 2015.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR N°10.004. Resíduos Sólidos – Classificação. 2 ed. 2004. Disponível em: < http://www.aslaa.com.br/legislacoes/NBR%20n%2010004-2004.pdf>. Acesso em: 29 de abril de 2015.

BELO HORIZONTE, Decreto n° 12.165, de 15 de setembro de 2005. Aprova as Diretrizes Básicas e o Regulamento Técnico para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde no Município e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 03 de março de 2015.

BRASIL, Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.

45 Disponível em: . Acesso em: 03 de março de 2015.

BROWN, A. E. P. Análise de Risco. Boletim Técnico do Grupo de Pesquisa em Segurança contra Incêndio do Núcleo de Pesquisa em Tecnologia da Arquitetura e do Urbanismo da Universidade de São Paulo – GSI/NUTAU/USP. São Paulo, ano III, n.1, p.3,4. 1998. CAGLIANO A.C., GRIMALDI S., RAFELE C.. A systemic methodology for risk management in healthcare sector. Safety science. Torino, vol. 49, n. 5, p. 695-708. 2011. COMISSÃO MUNDIAL SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO – CMMAD. Relatório de Brundtland – Nosso futuro comum. 4 de agosto de 1987. Disponível

em:

. Acesso em: 29 de abril de 2015.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, Decreto N° 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e disposição final dos RSS. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462>. Acesso em: 03 de março de 2015. FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE ROESSLER. Departamento de Controle Ambiental / Divisão de Controle da Poluição Industrial. Manual de análise de riscos industriais. Projeto de manual de análise de riscos no 01/01. Rio Grande do Sul, 2001.

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde em Minas Gerais. Disponível em: . Acesso em: 29 de abril de 2015.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Atlas do Saneamento, 2011.Disponível em: . Acesso em: 03 de março de 2015.

46 MAVROPOULOS, A.. Estudo para a Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde no Brasil. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS. Grécia, 2010. Disponível em:< http://www.abrelpe.org.br/arqfonts/estudo_gestao_saude.pdf> Acesso em: 22 de julho de 2015.

MEYER, M. C.. Análise de risco qualitativa em projeto industrial de unidade de cogeração de vapor. Dissertação (Mestrado) – Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2005.

MINAS GERAIS, Lei n° 18.031, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Disponível em: . Acesso em: 04 de março de 2015. PAIZ, J. C.; BIGOLIN, M.; SCHNEIDER, V. E.; STEDILE, N. L. R.. Aplicação de gráficos nightingaleanos para avaliação da heterogeneidade de Resíduos de Serviço de Saúde de um hospital. Revista Latino-americana de Enfermagem, Ribeirão Preto, v.22, n.6, p.942-949, 2014. SOUZA, F. M. N.; SILVA, C. E.; AGUIAR, L. A.; ALMEIDA, J. R.. Análise de riscos como instrumento para sistemas de gestão ambiental. Revista Ibero‐Americana de Ciências Ambientais, Aquidabã, v.3, n.1, p.17‐41, 2012. SOUZA JR., A. B.. Riscos Socioambientais: análise e gerenciamento. Apostila do Curso MBA em Gestão do Ambiente e Sustentabilidade. Páginas 24 e 25. Curso ministrado em novembro de 2014.

SHINZATO, M. P.; HESS, S. C.; BONCZ, M. A.; MACENTE, D. F. C.; SKOWRONSKI, J.. Análise preliminar de riscos sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde de uma instituição de ensino em Mato Grosso do Sul: estudo de caso. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 35, n. 122 , p. 340-352, 2010.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.