Análise Preliminar de Riscos no uso de teto de caminhão furgão como plataforma para trabalho em altura

July 23, 2017 | Autor: J. Mongelós | Categoria: Análise de Riscos, Engenharia De Segurança Do Trabalho
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Análise Preliminar de Riscos no uso de teto de caminhão furgão como
plataforma para trabalho em altura



Juan Alberto Mongelós (UTFPR) – [email protected]

Rodrigo Eduardo Catai (UTFPR) – [email protected]



ISSN - ANAIS DO EVENTO

1983-0629


Neste artigo analisou-se a utilização de caminhões de medio porte, modelo
furgão, como equipamento para trabalho em altura. Especificamente, os tetos
de caminhões furgão estão sendo modificados parcialmete, adaptados,
aparentemente sem nenhum acompanhamento técnico que considere as condições
de trabalho com segurança e alinhados com os requisitos que atendam as
normas regulamentadoras para trabalho em altura. O objetivo do trabalho é
verificar a aplicabilidade das Normas Regulamentadoras 18 e 35, utilizar a
técnica da Análise Preliminar de Riscos para levantar as condições e riscos
de trabalho em altura com este veículo "equipamento" e finalmente propor
sugestões para que os trabalhos se desenvolvam de forma segura e conforme
as normativas aplicáveis a esta situação. Para a análise, foi realizado
levantamento de dados, fazendo uma seleção das normas relacionadas,
entrevistando uma equipe de trabalho em campo e posteriormente, a
elaboração da APR. Conclui-se que pelas condições e riscos de trabalho
resulta importante e viável aplicar a regulamentação da NR 35 e adequar a
estrutura física do veículo "equipamento" conforme alguns itens da NR 18.
Baseado nisto, foi elaborada uma sugestão de procedimento de trabalho que
atenda a este caso específico.
Palavras-chave: Análise preliminar de riscos; Trabalho em altura; Gerência
de riscos.

1. Introdução

Editada no ano de 2012 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 35
– Segurança e Saúde no Trabalho em Altura vem suprir a necessidade de
contar com uma normativa específica e abrangente que proteja uma atividade
muito comum nos serviços de carga e descarga de caminhões, instalações de
equipamentos e principalmente nos trabalhos da construção civil. Segundo
dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em 2005
aconteceram 28.987 acidentes envolvendo trabalhadores do setor da
construção, onde 37,70% destes acidentes estavam relacionados com queda de
altura. (SILVEIRA et al., 2005).

Em normativa referente a este setor, alguns tôpicos que envolvem
riscos de acidentes por trabalho em altura são abordados. Desta forma, a NR
18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção,
regulamenta sobre o uso de escadas, rampas, passarelas, proteção contra
quedas, serviços sobre telhados, assim como os equipamentos utilizados em
altura conforme as características do trabalho. Inclui, desde o uso de
cadeira suspensa, especificações dos tipos de andaimes, gruas, e no seu
anexo IV, esta norma descreve inclusive os requisitos para uso de
plataforma elevatória móvel autopropelida.

No contexto, enquanto a economia avança e se expande, algumas
empresas diferenciadas do setor, como as prestadoras de serviços de
pequenas obras de instalação ou empresas de manutenção predial, estão a
procura de novas tecnologias, métodos e soluções que possibilitem a
otimização de recursos. Neste ponto, um caso específico chama a atenção e
passa a ser objeto de observação: veículos de transporte de cargas no
modelo caminhão furgão (caminhão baú), de pequeno porte, estão sendo
utilizados por empresas de manutenção externa como equipamentos de
trabalho, utilizando-se do teto da carroceria como plataforma para trabalho
em altura.

Não é novidade a utilização de veículos parcialmente modificados para
certas atividades de engenharia, comerciais ou de lazer. No entanto, neste
caso a utilização deste meio apresenta-se de uma forma muito particular
visto que para serviços de manutenção externa, predial, pequenos reparos,
limpeza de fachadas e demais serviços similares, conta-se com um veículo
"equipamento" que, além de permitir a elevação em altura para o trabalho,
serve para transportar os trabalhadores, os materiais e insumos de
reposição assim como, conforme a necessidade, outros equipamentos de
trabalho como andaimes e ferramentas de mão. Tudo a um custo visivelmente
mais baixo pela praticidade, se comparados com outros equipamentos que
atendam a mesma função. Sobre as implicações legais por tratar-se de
veículo automotor, no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
partindo do pressuposto de que os equipamentos de proteção coletiva sobre a
plataforma teto do furgão sejam montados no local de trabalho e depois de
terminado os serviços, desmontados, pode-se concluir que a circulação deste
veículo por via terrestre não está infringindo nenhuma legislação. Ainda,
mesmo realizada alguma adaptação estrutural no teto, a legislação prevê, em
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a possibilidade de
solicitar e registrar modificações no veículo.

Em breve levantamento realizado para estimar a quantidade de
fornecedores que atendem o mercado, no final de 2013, foi encontrado a
existência de aproximadamente vinte empresas atuando em 12 estados
brasileiros. Cada empresa, com pelo menos duas unidades do veículo de
trabalho, caminhão furgão, a maioria delas atendendo serviços de limpeza de
fachadas comerciais, toldos, comunicação visual corporativa e na manutenção
de postos de combustíveis. Para a cobertura normativa em segurança e saúde
com a utilização de caminhão furgão como equipamento de trabalho em altura,
a NR 18 e a NR 35 não fazem menção dos requisitos específicos para este
caso mas estabelecem fundamentos que podem ser aplicados a esta situação.
Por meio de uma técnica de Análise de Riscos pode-se iniciar uma abordagem
ao assunto. O objetivo deste trabalho é realizar uma Análise Preliminar do
Riscos (APR) e posteriormente propor sugestões para implementar um
procedimento de trabalho conforme itens aplicaveis das Normas
Regulamentadoras (NRs) 18 e 35 para uma situação de trabalho em altura
utilizando o teto de caminhão furgão.


2. Revisão bibliográfica

Segundo De Cicco e Fantazzini (2003) a Análise Preliminar de Riscos
(APR) consiste no estudo, durante a fase de concepção ou desenvolvimento
prematuro de um novo sistema, com o fim de se determinar os riscos que
poderão estar presentes na fase operacional do mesmo.

Os autores ainda definem que,




"Trata-se de um procedimento que possui especial
importância nos casos em que o sistema a ser
analisado possui pouca similaridade com quaisquer
outros existentes, seja pela sua característica
de inovação ou pioneirismo, o que vale dizer,
quando a experiência em riscos no seu uso é
carente ou deficiente".




Com a APR, conta-se com uma ferramenta para identificar os potencias
riscos na segurança do trabalhador durante a operação deste "novo"
equipamento uma vez que de fato o teto de um caminhão furgão, apesar de ter
sido observada a resistência suficiente ao peso dos trabalhadores, não
tenha sido projetado para a finalidade apresentada. Desta forma, é
necessária a realização um procedimento sistemático onde sejam levantados
todos os perigos operacionais e os riscos identificados adequadamente.
Sabendo-se que não será possível eliminar todos os perigos existentes nos
ambientes de trabalho, pois não existe risco zero, a forma de se
estabelecer um trabalho é convivendo com o perigo por meio de um
gerenciamento de riscos que busque reduzir e minimizar os riscos ou até
mesmo eliminar os perigos existentes (BRAUER apud BENITE, 2004).

Seguidamente, resulta importante fazer menção às definições de
"perigo" e "risco".

Conforme De Cicco e Fantazzini (2003),




"Perigo é uma ou mais condições de uma variável
com o potencial necessário para causar danos.
Esses danos podem ser entendidos como lesões a
pessoas, danos a equipamentos ou estruturas,
perda de material em processo ou redução da
capacidade de desempenho de uma função pré-
determinada. Havendo um perigo, persistem as
possibilidades de efeitos adversos".

"Risco expressa uma probabilidade de possíveis
danos dentro de um período específico de tempo ou
número de ciclos operacionais. Pode ser indicado
pela probabilidade de um acidente multiplicada
pelo dano em cruzeiros, vidas ou unidades
operacionais".




No procedimento para elaboração da APR, Benite (2004) indica que a
técnica parte da formação de grupos de trabalho que utilizam um formulário
específico. Posteriormente se faz levantamento e identificação dos perigos
existentes, em que situações ocorrem e quais danos podem gerar.
Seguidamente, se realiza uma avaliação dos riscos.

No quadro 1 apresenta-se um modelo do formulário específico para
levantamento inicial de informações de riscos da APR adaptado por Faria
(2011).


















Seguindo a Benite (2004), a elaboração da APR é realizada por meio de
um processo indutivo baseado em predições com base a dados observáveis. Na
observação deve-se tomar o cuidado de não utilizar a intuição e
pressentimentos subjetivos. Devem ser identificadas as informações mais
pertinentes às origens em estudo visto que, no processo indutivo, a
qualidade dos resultados depende da qualidade das informações iniciais
disponíveis. Para a avaliação dos riscos, deve ser realizada uma estimativa
subjetiva com base a escalas padronizadas de risco.

Os quadros 2 e 3 apresentam escalas em graus de frequência ou
probabilidade e severidade de acidentes propostas por Faria (2011)
utilizadas na elaboração da APR.










Finalmente, se faz o produto frequência-severidade obtendo assim a
escala de avaliação. Um modelo, conforme Faria (2011) apresenta-se no
quadro 4.




3. Metodologia

Em breve levantamento realizado na região sul do País foi constatado a
existência de empresas de serviços de manutenção que efetivamente se
enquadram dentro do objeto de estudo. Para uma primeira análise, se faz um
levantamento fotográfico de vários destes veículos "equipamentos" sendo
utilizados, registrando as diversas situações de trabalho e verificando
quais itens das normas NRs 18 e 35 poderiam ser aplicáveis para este caso e
que atendam a legislação vigente no trabalho em altura. Uma listagem foi
elaborada.

Em um segundo momento, se inicia a elaboração e preenchimento do
formulário específico da APR por meio de um levantamento em campo onde uma
equipe de trabalho composto de dois funcionários utilizando o veículo em
questão, foram observados durante suas atividades e entrevistados para
colaborar na identificação das situações de riscos, suas causas, e
possíveis consequências. Posteriormente é realizada a avaliação utilizando-
se as informações do modelo dos quadros 2 e 3.

Finalmente, em base aos dados obtidos, se elabora sugestões para
programar um procedimento de trabalho e se especifica os requisitos de
segurança que o veículo caminhão furgão deve adotar para adequar-se às
normas de segurança do trabalho.


4. Resultados


4.1 Levantamento da normativa aplicável conforme NRs

Para o levantamento dos itens normativos com possibilidade de
adequação e aplicáveis no uso do veículo "equipamento", foram analisadas as
situações registradas nas fotografias da figura 1 e listadas no quadro 5.





















4.2 A Análise Preliminar de Riscos para uso de teto de caminhão furgão

Os quadros 6 e 7 representam registros da APR realizada em campo.












4.3 Sugestões para elaboração de procedimento de trabalho seguro

Com o levantamento e a análise realizada na APR, há condições de
estabelecer considerações para a elaboração de um Procedimento de Trabalho
(PT) visando manter os cuidados com a segurança e saúde dos trabalhadores e
no ambiente de trabalho.

Inicialmente, pelas características do serviço de manutenção externa
descrita, a realização de uma Analise de Risco sempre será necessária no
começo de um novo pedido de serviçõs considerando que cada local de
trabalho a ser atendido apresenta uma situação nova em relação às
caracteristicas da edificação e seu entorno. Também resulta importante
implementar um sistema de autorização para execução de serviços por meio de
Permisão de Trabalho em Altura. No entanto, desde que seja mantido os
mesmos integrantes da equipe de trabalho, o veículo, os equipamentos e as
ferramentas, pode ser util na dinâmica do trabalho, a extensão do prazo de
validade desta autorização, abarcando vários serviços, mesmo em locais
diferentes, para um determinado periódo de tempo.

Conforme Análise de Risco realizado, deve-se ter presente a
importância de manter os equipamentos e ferramentas em perfeitas condições
de uso assim como a ordem no veículo de trabalho. A Organização deve prever
procedimentos de limpeza das áreas de trabalho assim como estruturas para
armazenagem de materiais. Um programa de manutenção dos equipamentos e
ferramentas deverá ser estabelecido assim como uma lista de verificação com
listagem dos componentes do veículo que devem estar adequados.

O Procedimento de trabalho deve incluir também a definição de
responsabilidades de cada integrante da equipe. Foi observado a necessidade
de contar com um supervisor de trabalho que esteja atento à movimentação do
entorno e das condições de trabalho. A equipe mínima para serviços em
altura com caminhão furgão deve ser formada por dois trabalhadores. A
locomação do veículo para um novo posicionameto de trabalho, a curta
distância e velocidade muito baixa deve ser acompanhada por um trabalhador
supervisor que oriente e vigie o movimento. Da mesma forma, só nestas
condições e com o correspondente uso de EPI, será permitida a permanencia
de trabalhador na plataforma durante um curto deslocamento do veículo.

Em relação ao uso do veículo como equipamento de trabalho em altura,
deve-se ter presente a importância do isolamento da área de trabalho, à
previsão climática antes do inicio dos serviços e principalmente na
adequação física deste meio veicular aos requisitos mencionados na NR 18.
Desta forma, o piso do teto antiderrapante, a escada de acesso com corrimão
e a plataforma protegida com anteparo perimetral e roadapé resultam ser de
fundamental importância para o trabalho seguro.

Finalmente, um programa de treinamento deve ser previsto no PT. O
programa deve incluir básicamente disciplinas como uso de EPI geral e
específico para trabalho em altura, NR 10 - Serviços com eletricidade e NR
35 - Trabalhos em Altura.

Com a elaboração do procedimento de trabalho para serviços com
caminhão furgão, um dos requisitos da própria NR 35 estará sendo atendida.


5. Conclusão

Conforme foi levantado na elaboração da APR, ao não contar com uma
normativa específica para este meio de trabalho, foi verificado a
importância de aplicar a regulamentação em segurança para trabalhos em
altura facilitado pela situação de que as condições de trabalho são
similares aos outros meios utilizados e previstos nas NRs. Especificamente,
toda a regualamentação da NR 35 é aplicável e possível de implementação o
que possibilita seguir considerando este veículo como meio válido de
trabalho.

A questão maior da discussão fica por conta da adaptação da estrutura
do veículo furgão às condições similares previstas na NR 18 para utilização
do teto como plataforma de trabalho em altura. Sendo assim, vários itens
desta norma mostraram-se compatíveis para uma adequação e desta forma
garantir a utilização segura do "equipamento". As considerações para
elaborar um procedimento de trabalho específico, levando em conta dados do
levantamento realizado na APR confirmam a necessidade de implementar
métodos para um trabalho seguro.


Referências

BENITE, A.G. Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. São
Paulo: O Nome da Rosa, 2004.

BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora NR-10 –
Segurança em instalações e serviços em eletricidade. 2014. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C013906EC437E23BF/NR-
10%20(atualizada).pdf Acesso em 14 mar. 2014.

BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora NR-18 –
Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 2014.
Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-
18-1.htm Acesso em 12 mar. 2014

BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora NR-35 –
Segurança e saúde no trabalho em altura. 2014. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013DAB8EA3975DDA/NR-
35%20(Trabalho%20em%20Altura).pdf Acesso em 12 mar. 2014.

FARIA, M.T. Gerência de Riscos: Apostila do curso de Especialização em
Engenharia de Segurança do trabalho.Curitiba, Paraná, UTFPR, 2011

DE CICCO,F.M.L.; FANTAZZINI.Tecnologias consagradas de gestão de riscos. 2.
ed. São Paulo: Risk Tecnologia, 2003

SILVEIRA Cristiane Aparecida et al., Acidentes de trabalho na construção
civil identificados através de prontuários hospitalares. Revista Escola de
Minas, Ouro Preto, v 58, p. 39-44, jan-mar. 2005.
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