Apostila DE CONTABILIDADE AVANÇADA

May 26, 2017 | Autor: Juan Gonçalves | Categoria: Contabilidade
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MANOEL MARTINS DO CARMO FILHO, D.SC.

Contabilidade Avançada

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SUMÁRIO 1.1. AS DIMENSÕES INTERNACIONAIS DA CONTABILIDADE ............................................................................... 3 1.2. CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL................................................................ 4 2. FUNDAMENTOS E ESTRUTURA DA CONTABILIDADE NO BRASIL .................................................................. 6 2.1. ESTRUTURA CONCEITUAL DA CONTABILIDADE BRASILEIRA ...................................................................... 6 2.2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO BRASIL ........................................................... 11 2.3. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS ...................................................................................... 39 3.1. VALOR JUSTO ............................................................................................................................................. 51 3.2. VALOR PRESENTE ...................................................................................................................................... 53 3.3. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS - IMPAIRMENT ............................................................... 54 4. IMOBILIZADO ...............................................................................................................................................59 4.1. NORMAS GERAIS ........................................................................................................................................ 59 4.2. DEPRECIAÇÃO ............................................................................................................................................ 72 4.3. REPARO E CONSERVAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO ................................................................... 80 4.4. OPERAÇÃO DESCONTINUADA .................................................................................................................... 81 4.5. AMORTIZAÇÃO ........................................................................................................................................... 82 4.6. EXAUSTÃO .................................................................................................................................................. 83 5. ARRENDAMENTO MERCANTIL ......................................................................................................................84 6. AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS ..................................................................................................................87 7. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA ..................................................................................................................115 7.1. TRANSFORMAÇÃO ......................................................................................................................................... 115 7.2. INCORPORAÇÃO ............................................................................................................................................ 116 7.3. FUSÃO ........................................................................................................................................................ 118 7.4. CISÃO ......................................................................................................................................................... 119 8. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE LUCRO E REGIMES DE TRIBUTAÇÃO ..........................................................127 8.1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................ 127 8.2. LUCRO – FATO GERADOR DO IRPJ E DA CSLL .......................................................................................... 127 8.3. REGIMES DE TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA.................................................................................... 128 REFERÊNCIAS ...............................................................................................................................................143

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1. O AMBIENTE ECONÔMICO E A CONTABILIDADE A Internacionalização dos mercados, no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de capitais, ao crescimento dos investimentos diretos estrangeiros e à formação de blocos econômicos, traz consigo a necessidade de se ter um conjunto de padrões contábeis internacionais que possam viabilizar o processo de comparação de informações entre companhias de um mesmo grupo ou de grupos distintos. A contabilidade, por meio das demonstrações contábeis e outras formas de evidenciação de informações, torna-se a principal ferramenta de divulgação do desempenho empresarial, viabilizando de forma eficiente a comunicação da empresa com seus diversos usuários de suas informações. 1.1. AS DIMENSÕES INTERNACIONAIS DA CONTABILIDADE No contexto internacional, a contabilidade, por meio das demonstrações contábeis, pode ser entendida como o processo de reporte de informações realizado pela empresa junto aos seus usuários internacionais, que por sua vez, se encontram localizados em países diferentes do seu país de origem. No âmbito do mercado de capitais internacional essas formas de evidenciação de informações são agrupadas em um único relatório, o chamado Relatório Anual, a ser utilizado, principalmente pelas empresas que negociam ações em bolsas de valores. O Relatório Anual é composto por cinco partes e deve ser apresentado pelas companhias abertas que operam em bolsas de valores nacionais ou estrangeiras negociando ações. Os tipos de demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas companhias, entretanto, são definidos pela legislação de cada mercado de capitais. As partes que compõe o Relatório Anual são: Quadro 1 – Relatório Anual para companhias abertas 1ª. Parte 2ª. Parte 3ª. Parte 4ª. Parte 5ª. Parte

Relatório da administração Demonstrações Contábeis Notas Explicativas Relatório dos Auditores Independentes Relatório do Conselho Fiscal

Nessa parte são evidenciadas informações gerenciais sobre o desempenho econômico-financeiro da empresa e atividades corporativas. São relatórios com finalidades específicas que apresentam a situação patrimonial, econômica e financeira. São notas de elementos das demonstrações contábeis que visam a apresentar um maior detalhamento sobre os mesmos. Expressa a opinião do auditor independente sobre o exame das demonstrações contábeis. Expressa a opinião do conselho fiscal sobre os atos sociais e administrativos do conselho de administração.

Quadro 2 – Objetivos das Demonstrações Contábeis Balanço Patrimonial Demonstração do resultado Demonstração do resultado abrangente Demonstração das mutações do patrimônio líquido Demonstração dos fluxos de caixa Demonstração do valor adicionado Balanço social

Demonstra a situação patrimonial da empresa. Evidencia a situação econômica da companhia através da apuração de seu resultado (lucro ou prejuízo) em um determinado exercício. Apresenta o resultado do período, bem como possíveis resultados futuros, decorrentes de transações que ainda não se realizaram. Apresenta as variações dos elementos que compõem o patrimônio líquido de um período para o outro. Apresenta a geração de caixa das atividades operacionais, de investimentos e de financiamentos da entidade. Evidencia o valor agregado gerado e distribuído pela empresa. Demonstra o montante investido pela companhia em ações sociais voltadas aos seus colaboradores e à sociedade.

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1.2. CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL As informações contábeis devem possuir alto nível de compreensibilidade para facilitar a sua análise e interpretação por parte dos usuários que a utilizam, a qual está relacionada à sua natureza. A sua utilidade para a tomada de decisões está subordinada à relevância e confiabilidade, bem como à sua comparabilidade e consistência, sem deixar de considerar que seus benefícios devem ser superiores ao custo de sua elaboração e divulgação. A informação poderá propiciar aos seus usuários condições apropriadas para avaliação de situações passadas, presentes e futuras relativas a entidade, quer elas sejam internas ou externas, de acordo com as seguintes características qualitativas da informação (HENDRIKSEN E BREDA, 1999). As características qualitativas são os atributos que tornam as demonstrações financeiras úteis para os usuários. Quadro 3 – Atributos Qualitativos da Informação Contábil Compreensibilidade

Relevância

Confiabilidade

Comparabilidade

Uma qualidade essencial das informações apresentadas nas demonstrações financeiras é que elas sejam prontamente entendidas pelos usuários. Para serem úteis, as informações devem ser relevantes às necessidades dos usuários na tomada de decisões. A informação é completa quando ela tem condições de fazer diferenças numa decisão, ajudando os usuários a fazer predições sobre eventos passados, presentes e futuros, ou confirmar ou corrigir expectativas anteriores. Para ser útil, a informação deve ser confiável, ou seja, deve estar livre de erros ou vieses relevantes e representar adequadamente aquilo que se propõe a representar. Quer dizer que a informação contábil é função de fidelidade de representação, verificabilidade e neutralidade. Permite aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos econômicos, o que depende da uniformidade e da consistência. Os usuários devem poder comparar as demonstrações financeiras de uma entidade ao longo do tempo, a fim de identificar tendências na sua posição financeira e no seu desempenho. Por isso é importante que as demonstrações financeiras apresentem as correspondentes informações de períodos anteriores.

Nas informações evidenciadas, as quais poderão ser analisadas por investidores e ajudá-los em sua escolha de investimento, existem alguns pontos que podem ser destacados, dentre os quais:  Avaliação da lucratividade e rentabilidade do negócio;  Verificação do tempo de retorno do investimento;  Análise da geração de caixa operacional;  Avaliação da capacidade de pagamento das obrigações assumidas, entre outras. Os atributos de relevância e confiabilidade apresentam as seguintes restrições:    

Tempestividade Equilíbrio entre custo e benefício Equilíbrio entre características qualitativas Visão verdadeira e apropriada

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Para que uma informação contábil seja útil e influencie decisões econômicas ela precisa ser compreensível, relevante, comparável e confiável. Vale ressaltar que a relevância envolve a materialidade e a confiabilidade resguarda os seguintes fatores: Quadro 4 – Fatores de Relevância e Confiabilidade das Informações Contábeis Materialidade

Primazia da essência sobre a forma Representação adequada Neutralidade

Prudência

Integridade

A relevância das informações é afetada pela sua natureza e materialidade. Uma informação é material se a sua omissão ou distorção puder influenciar as decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas demonstrações financeiras. Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar; é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. Para ser confiável, a informação deve representar adequadamente as transações e outros eventos que ela diz representar ou que se espera que ela represente. Para ser confiável, a informação contida nas demonstrações financeiras deve ser neutra, isto é, imparcial. Os preparadores de demonstrações financeiras se deparam com incertezas que inevitavelmente envolvem certos eventos e circunstâncias, tais incertezas são reconhecidas pela divulgação da sua natureza e extensão e pelo exercício de prudência na preparação das demonstrações financeiras. O exercício da prudência está também baseado na confiabilidade da informação. Para ser confiável, a informação constante das demonstrações financeiras deve ser completa, dentro dos limites da materialidade e custo.

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2. FUNDAMENTOS E ESTRUTURA DA CONTABILIDADE NO BRASIL A sigla BR Gaap tem sido utilizada para configurar a estrutura conceitual contábil brasileira. As letras BR representam a palavra Brasil e as letras Gaap correspondem às abreviaturas da expressão norte-americana General Accepted Accounting Principles (Princípios Contábeis Geralmente Aceitos). No Brasil, alteração radical no ordenamento contábil adveio da Lei 11.638/07 e do acatamento dos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC pelas autoridades reguladoras governamentais, colocando-nos na especialíssima condição de um dos únicos, senão o único, países do mundo a implementar por força legal, as normas internacionais nos balanços individuais das empresas ao invés de apenas nos consolidados. 2.1. ESTRUTURA CONCEITUAL DA CONTABILIDADE BRASILEIRA A estrutura conceitual da contabilidade brasileira para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis é semelhante à estrutura conceitual da contabilidade internacional. Tal estrutura envolve os seguintes conceitos:    

Objetivos e pressupostos básicos das demonstrações contábeis; Características qualitativas da informação contábil; Reconhecimento, avaliação e mensuração dos elementos das demonstrações contábeis; Capital e manutenção de capital.

2.1.1. Princípios Contábeis no Brasil Os princípios contábeis podem ser considerados a base conceitual de sustentação das teorias contábeis e eventos contemplados pela contabilidade. A contabilidade procura evidenciar as variações estruturais patrimoniais e financeiras ocorridas nas entidades de tal forma que possamos visualizar a realidade econômica na qual essas entidades se encontram. Sendo assim, percebemos que os princípios contábeis estão relacionados de forma estrita com a realidade econômica, devendo sempre observar sua essência. Os Princípios da Contabilidade podem ser observados no exercício da profissão contábil e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Além disso, na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. No Brasil, desde que a lei 6.404/56 o incluiu como matéria legislativa a ser observada pelos agentes do mercado de capitais, os princípios são objeto de regulamentação dos órgãos reguladores oficiais. O Conselho Federal de Contabilidade – CFC emitiu, em 29 de dezembro de 1993, a Resolução do CFC nº 75093, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, que estão revestidos de universalidade e generalidade, elementos que caracterizam o conhecimento científico, justamente com a certeza, o método e a busca das causas primeiras. Partindo dessa fundamentação, o CFC apresentou os seguintes princípios fundamentais de contabilidade, atualizados pela Resolução CFC no. 1.282/2010: Princípio da Entidade: define a entidade contábil, dando, a esta vida e personalidade própria, pois determina que o patrimônio de toda e qualquer unidade econômica que manipula recursos econômicos, independente da finalidade de gerar ou não lucros, de ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, não deve se confundir com a riqueza patrimonial de seus sócios ou acionistas, ou proprietário individual e nem sofrer os reflexos das variações nela verificadas.

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A Entidade (empresa) não se confunde com a pessoa física do sócio, juridicamente são duas pessoas distintas: a pessoa física e a pessoa jurídica, com obrigações diferentes. Exemplo: a empresa contrai uma dívida, caso não a pague será executada (a empresa é executada não o sócio). A mesma coisa acontece se o sócio contrair dívida, quem é executado é o sócio e não a empresa. Observa-se que este postulado é importante na medida em que ele identifica o campo de atuação da Contabilidade, pois onde existir patrimônio administrável existirá certamente a Contabilidade. Princípio da Continuidade: pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. Como o próprio nome diz a empresa deve ter continuidade, é função da contabilidade primar pela continuidade da empresa. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. A seguir são apresentados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos: a) Decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente ao final daquele período contábil. A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo anteriormente reconhecida; b) Obtenção de informação após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, indicando que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil ou que o montante da perda por desvalorização previamente reconhecida em relação àquele ativo precisa ser ajustada. Por exemplo: (i) falência de cliente ocorrida após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis normalmente confirma que já existia um prejuízo na conta a receber ao final daquele período, e que a entidade precisa ajustar o valor contábil da conta a receber; e (ii) venda de estoque após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis pode proporcionar evidência sobre o valor de realização líquido desses estoques ao final daquele período; (c) determinação, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, do custo de ativos comprados ou do valor de ativos recebidos em troca de ativos vendidos antes do final daquele período; (d) determinação, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, do valor referente ao pagamento de participação nos lucros ou referente às gratificações, no caso de a entidade ter, ao final do período a que se referem as demonstrações, uma obrigação presente legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em decorrência de eventos ocorridos antes daquela data; e (e) descoberta de fraude ou erros que mostram que as demonstrações contábeis estavam incorretas. A entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis com base no pressuposto de continuidade se sua administração determinar após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que pretende liquidar a entidade, ou deixar de operar ou que não tem alternativa realista senão fazê-lo.

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A deterioração dos resultados operacionais e da situação financeira após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis pode indicar a necessidade de considerar se o pressuposto da continuidade ainda é apropriado. Se o pressuposto da continuidade não for mais apropriado, o efeito é tão profundo que este Pronunciamento requer uma mudança fundamental nos critérios contábeis adotados, em vez de apenas um ajuste dos valores reconhecidos pelos critérios originais. A seguir, estão relacionados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes, os quais normalmente resultam em divulgação: (a) combinação de negócios importante após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis ou a alienação de uma subsidiária importante; (b) anúncio de plano para descontinuar uma operação; (c) compras importantes de ativos, classificação de ativos como mantidos para venda, outras alienações de ativos ou desapropriações de ativos importantes pelo governo; (d) destruição por incêndio de instalação de produção importante após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis; (e) anúncio ou início da implementação de reestruturação importante; (f) transações importantes, efetivas e potenciais, envolvendo ações ordinárias subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis; (g) alterações extraordinariamente grandes nos preços dos ativos ou nas taxas de câmbio após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis; (h) alterações nas alíquotas de impostos ou na legislação tributária, promulgadas ou anunciadas após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que tenham efeito significativo sobre os ativos e passivos fiscais correntes e diferidos; (i) assunção de compromissos ou de contingência passiva significativa, por exemplo, por meio da concessão de garantias significativas; (j) início de litígio importante, proveniente exclusivamente de eventos que aconteceram após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. Princípio da Oportunidade: refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. Princípio do Registro pelo Valor Original: determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da

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obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. São resultantes da adoção da atualização monetária: I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. Princípio da Competência: determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. A receita é considerada realizada:  No momento em que há a transferência do bem ou serviço para terceiros, efetuando estes o pagamento

ou assumindo o compromisso firme de fazê-lo no futuro (exemplo:venda a prazo);  Quando ocorrer a extinção de uma exigibilidade sem o desaparecimento concomitante de

um bem ou direito (exemplo: perdão de dívidas ou de juros devidos);

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 Pelo aumento natural dos bens ou direitos (exemplo: juros de aplicações financeiras);  No recebimento efetivo de doações e subvenções.

A despesa é considerada incorrida quando:  Ocorrer o consumo de um bem ou direito (exemplo: desgaste de máquinas);  Ocorrer o surgimento de uma obrigação (exigibilidade) sem o correspondente aumento dos bens ou

direitos (exemplo: contingências trabalhistas);  Deixar de existir o correspondente valor do bem ou direito pela sua transferência de propriedade para um

terceiro (exemplo: a baixa de mercadorias do estoque quando da efetivação da venda). Princípio da Prudência: determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. Exemplo: A empresa discute na justiça o reajuste de preço de um produto ou serviço anteriormente por ela fornecido, caso ganhe a ação receberá R$ 100.000,00. Pelo conservadorismo, por se tratar de um possível aumento patrimonial (receita), o Contador deverá ser conservador, lançando esse valor como receita somente quando o juiz sentenciar ganho final. A empresa discute na justiça o reajuste de preço de um produto ou serviço anteriormente comprado, caso ganhe a ação deverá pagar R$ 98.000,00 à outra empresa litigante. Pelo conservadorismo, por se tratar de uma possível perda, o Contador deverá ser conservador, provisionando o valor da ação como despesa no exercício. A Prudência significa cautela, ou seja, os ativos devem ser registrados apenas quando tidos como líquidos e certos e as dívidas provisionadas mesmo quando incerto a obrigação do pagamento. 2.1.2. Convenções Contábeis As convenções são mais objetivas e têm a função de indicar a conduta adequada que deve ser observada no exercício profissional da Contabilidade. São: convenção da objetividade, da materialidade e da consistência. Convenção da Objetividade: o profissional deve procurar sempre exercer a Contabilidade de forma objetiva, não se deixando levar por sentimentos ou expectativas de administradores ou qualquer pessoa que venha a influenciar no seu trabalho e os registros devem estar baseados, sempre que possível, em documentos que comprovem a ocorrência do fato administrativo. Convenção da Materialidade: a informação contábil deve ser relevante, justa e adequada e o profissional deve considerar a relação custo x benefício da informação que será gerada, evitando perda de recursos e de tempo da entidade.

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Exemplo: Bens do imobilizado de pequeno valor não devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado, mas sim em contas de resultado (despesas), devido o custo de controlar contabilmente um bem de pequeno valor. Ex.: um grampeador, que custa R$ 30,00 e cuja vida útil chega a quase 05 anos. O custo de manter um sistema ou planilha de depreciação, bem como os lançamentos contábeis ao longo de sua vida útil inviabilizam o trabalho do contador. É o mesmo tempo que se utiliza para controlar um empréstimo de milhares ou milhões de Reais. Convenção da Consistência: os relatórios devem ser elaborados com a forma e o conteúdo das informações consistentes, para facilitar sua interpretação e análise pelos diversos usuários. Exemplo: Ao adotar um critério ou método de avaliação, o Contador deverá mantê-lo consistente (uniforme) dentro de um mesmo período, e quando for alterá-lo somente no início do período seguinte, bem assim, fazer constar nas notas explicativas a utilização de método diverso que o anterior e apresentar os reflexos que a mudança proporcionou. Exemplo: Se utilizar a depreciação para veículos a 15% ao ano deverá fazer no período todo, procurando não alterar nos próximos exercícios, para fins de análise, porém se for necessário a alteração mencionar em notas explicativas (que é parte componente as Demonstrações Financeiras) que a depreciação de veículos no exercício foi alterada de 15% ao ano para 20%. 2.2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO BRASIL A Lei 11.638, publicada em dezembro de 2007, alterou vários dispositivos contábeis da Lei 6.404/76 que são aplicáveis às companhias abertas e de grande porte. Segundo a citada lei, considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. A Lei 11.638/07 determina que as normas expedidas pela CVM deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade (IFRS), além de tornar obrigatória a elaboração e apresentação da demonstração dos fluxos de caixa para todas as empresas abrangidas pela lei e a demonstração do valor adicionado para as companhias abertas. De acordo com a mencionada lei as demonstrações contábeis obrigatórias são: a) b) c) d) e) f)

Balanço patrimonial; Demonstração do resultado; Demonstração das mutações do patrimônio líquido; Demonstração dos fluxos de caixa (regulamentada pelo CPC 3); Demonstração do valor adicionado (se companhia aberta) (regulamentada pelo CPC 9); Notas explicativas.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) publicou em 2009 o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, correlacionadas com a IAS 1, do IASB. Isso significa que essas normas são semelhantes em todos os seus aspectos relevantes.

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2.2.1. Fundamentos básicos das demonstrações contábeis em BR Gaap Finalidade das demonstrações contábeis A mudança para a contabilidade com base nas normas internacionais é sentida particularmente na ideia de objetivos, ou seja, as informações contábeis devem atender às necessidades de um usuário capaz de tomar decisões utilizando as demonstrações financeiras no seu processo decisório. No bojo dessa afirmação está o impedimento de utilizar regras contábeis que distorçam a informação sobre a essência econômica das transações - casos em que transações foram contabilizadas dentro das regras fiscais, mas com prejuízo da informação divulgada ao mercado, ou seja, respeitando a forma, mas destruindo a essência da informação. Essa nova contabilidade baseada em princípios pretende produzir informações que sirvam a dois propósitos centrais: a medição do desempenho com a consequente prestação de contas e o apoio na avaliação dos papéis das empresas negociados no mercado com base na previsão dos futuros fluxos de caixa (CPC 26.9). Esses propósitos devem são atingidos adotando-se o modelo de princípios e estimativas com base no valor de mercado e valor de uso, o que leva a novas exigências para os administradores na tarefa de comunicar a sua opinião sobre o desempenho do negócio em termos contábeis. Segundo o item 9 do CPC 26, as demonstrações contábeis são: “[...] uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da companhia. O objetivo das demonstrações contábeis é proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.” Para atender a esse objetivo, as demonstrações contábeis devem fornecer informações acerca:  Dos ativos;  Dos passivos;  Do patrimônio líquido;  Das receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas;  Das alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles;  Dos fluxos de caixa. Elementos das Demonstrações Contábeis Reconhecimento é o processo que consiste em incorporar ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado um item que se enquadre na definição de ativo ou passivo e deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis se:  For provável que algum benefício econômico futuro referente ao item venha a ser recebido ou entregue

pela entidade; e  Ele tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis. O pronunciamento conceitual básico do CPC considera que os elementos diretamente relacionados com a avaliação e mensuração da posição patrimonial e financeira de uma companhia são: Reconhecimento de Ativos Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor pode ser determinado em bases confiáveis.

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Reconhecimento de Passivos Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos seja exigida em liquidação de uma obrigação presente e o valor pelo qual essa liquidação se dará possa ser determinado em bases confiáveis. Reconhecimento de Patrimônio Líquido São valores residuais do ativo da companhia depois de deduzidos todos os seus passivos, também tratado como fonte de recursos próprios, ou seja, capital próprio ou ativo líquido. Já o resultado da companhia é normalmente usado como medida de desempenho e envolve: Reconhecimento de Receitas A receita é reconhecida na demonstração do resultado quando resulta em um aumento, determinado em bases confiáveis, nos benefícios econômicos futuros provenientes do aumento de um ativo ou da diminuição de um passivo. Reconhecimento de Despesas As despesas são reconhecidas na demonstração do resultado, quando surge um decréscimo, que possa ser determinado em bases confiáveis, nos futuros benefícios econômicos provenientes da diminuição de um ativo ou do aumento de um passivo. Reconhecimento de Ganhos Representam outros itens que se enquadram na definição de receita e podem ou não surgir no curso das atividades ordinárias da companhia, representando aumentos nos benefícios econômicos. Reconhecimento de Perdas Representam outros itens se enquadram na definição de despesa e podem ou não surgir no curso das atividades ordinárias da companhia, representando decréscimos nos benefícios econômicos. Pressupostos Básicos das Demonstrações Contábeis – CPC 26 Demonstrações Financeiras são preparadas conforme o regime contábil de competência. Regime de Segundo esse regime, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando Competência ocorrem e são lançados nos registros contábeis e reportados às demonstrações financeiras dos períodos a que se referem. As demonstrações financeiras são normalmente preparadas no pressuposto de que a entidade continuará em operação no futuro previsível. Ao tomar conhecimento de incertezas Continuidade relevantes relacionadas a eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da companhia para continuar em operação no futuro previsível, a administração deve divulgar tais incertezas. Informações Comparativas Conforme CPC 26, a menos que uma norma permita ou exija de outra forma, informações comparativas devem ser divulgadas em relação ao período anterior, para todos os valores incluídos nas demonstrações contábeis.

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Identificação das Demonstrações Contábeis Cada demonstração contábil e suas notas explicativas devem ser identificadas claramente, conforme o CPC 26, considerando:     

O nome da empresa; Se a demonstração e as notas referem-se a uma empresa individual ou grupo consolidado; A data-base da demonstração e notas explicativas; A moeda de apresentação; O nível de arredondamento utilizado nos valores apresentados em cada demonstração e notas explicativas.

Apresentação Apropriada das Demonstrações Contábeis Com o objetivo de preservar a essência sobre a forma, o CPC 26 permite que, nos casos – extremamente raros – em que a administração concluir que a adoção de uma determinada disposição prevista em um pronunciamento resultará em informações não correspondentes à realidade, chegando ao ponto de conflitarem com os objetivos das demonstrações contábeis estabelecidas na estrutura conceitual básica da contabilidade, a companhia poderá vir a deixar de aplicar essa disposição, a não ser que esse procedimento seja terminantemente proibido do ponto de vista legal regulatório. Mensuração Mensuração é o processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. Esse processo envolve a seleção de uma base específica de mensuração. Essas bases incluem o seguinte: Custo histórico ATIVOS

PASSIVOS

Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição, podendo ou não ser atualizados pela variação na capacidade geral de compra da moeda. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (por exemplo, imposto de renda), pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações, podendo também, em certas circunstâncias, ser atualizados monetariamente.

Custo corrente (Valor em uso) ATIVOS PASSIVOS

Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses ativos fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.

Valor realizável (Valor Justo) ATIVOS PASSIVOS

Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela venda numa forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus valores de liquidação, isto é, pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da entidade.

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Valor presente (Ajuste ao Valor Presente)

ATIVOS

PASSIVOS

Os ativos são mantidos pelos seus valores de liquidação, isto é, pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam recebidos para liquidar os correspondentes direitos no curso normal das operações da entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da entidade.

Teste de Recuperabilidade A entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico NBC TG 01 – Redução ao valor recuperável de Ativos, a fim de: Verificar se houve perda por redução ao valor de recuperação (impairment) ao adotar as novas práticas contábeis adotadas no Brasil; e Medir a eventual perda por redução ao valor de recuperação existente, com o objetivo de complementar ou reverter perdas por redução ao valor de recuperação que possam ter sido constituídas anteriormente Custo Atribuído para o Ativo Imobilizado e Propriedade para Investimento Pode existir ativo com valor contábil substancialmente depreciado, ou mesmo igual a zero, e que continua em operação e gerando benefícios econômicos para a entidade, o que pode acarretar, em certas circunstâncias, que o seu consumo não seja adequadamente confrontado com tais benefícios, o que deformaria os resultados vindouros. Por outro lado, pode ocorrer que o custo de manutenção seja tal que já represente adequadamente o confronto dos custos com os benefícios. Em ambos os casos a entidade pode: Adotar a opção de atribuir um valor justo inicial ao ativo imobilizado e fazer o eventual ajuste nas contas do ativo imobilizado tendo por contrapartida a conta do patrimônio líquido denominada de Ajustes de Avaliação Patrimonial; e Estabelecer a estimativa do prazo de vida útil remanescente quando do ajuste desses saldos de abertura. Subsequentemente, e na medida em que os bens, objeto de atribuição de novo valor, nos termos do disposto no item anterior e na parte inicial deste item, forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, a depender da opção quanto ao regime de tributação da entidade, da conta representativa de Tributos Diferidos Passivos para a conta representativa de Tributos Correntes. As práticas contábeis adotadas no Brasil e por este CPC não admitem o uso de custo atribuído para ativos intangíveis, investimentos em controladas, controladas em conjunto, coligadas ou outros ativos que não os ativos imobilizados e propriedade para investimento.

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Balanço patrimonial (ou demonstração da posição financeira) A informação a ser apresentada no balanço patrimonial tem uma prática bastante consolidada ao longo do tempo no Brasil, entretanto, é necessário destacar que a lista de itens mínimos determinada pelos pronunciamentos e regulações geralmente não atende aos requisitos de uma boa divulgação, motivo pelo qual os administradores devem avaliar a estrutura das demonstrações (contas e detalhamentos) com referência aos propósitos a serem alcançados nas divulgações. A adequação das contas deve ser julgada com base na (i) natureza e liquidez dos ativos, (ii) na função dos ativos na entidade, e (iii) nos montantes, natureza e prazo dos passivos (CPC 26.58). Os detalhamentos das contas também usam os mesmos critérios, como por exemplo (CPC 26.78):  Os itens do ativo imobilizado são segregados em classes de acordo com o CPC 27 – Ativo Imobilizado;  As contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas a receber de

partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes;  Os estoques são subclassificados, de acordo com o CPC 16 – Estoques, em classificações tais como mercadorias para revenda, insumos, materiais, produtos em processo e produtos acabados;  As provisões são segregadas em provisões para benefícios dos empregados e outros itens; e  O capital e as reservas são segregados em várias classes, tais como capital subscrito e integralizado, prêmios na emissão de ações e reservas. Distinção entre ativos e passivos circulantes e não circulantes Nas empresas não financeiras é usual que os ativos não circulantes contenham ativos tangíveis, intangíveis e financeiros de longo prazo. Os ativos circulantes nesse tipo de empresa são identificados como os itens que participam do ciclo operacional, ou seja, do capital de giro. A exceção a este critério é quando a demonstração está baseada no critério de liquidez, geralmente aplicável às instituições financeiras. A distinção entre circulante e não circulante é baseada no ciclo operacional ou de ativos realizados e passivos liquidados dentro deste mesmo ciclo; a norma define o ciclo operacional como o tempo entre a aquisição dos ativos que circulam continuamente (capital de giro) e sua realização em caixa; alternativamente, presume-se um prazo de 12 meses para o ciclo operacional no caso de não ser claramente identificável (CPC 26.60-65); a divulgação da posição financeira em muitas empresas opta por estabelecer o limite de 12 meses como única referência para essa distinção, porém os objetivos de atender a um usuário interessado na elaboração de fluxos de caixa prospectivos são mais bem atendidos se ficar claro para o leitor quais os itens que participam do capital de giro da companhia tendo em vista a existência de outros itens com vencimento para os próximos 12 meses.

Demonstrações separadas, individuais e consolidadas. Demonstrações separadas são demonstrações onde o balanço contém, preferencialmente, os investimentos societários em coligadas, controladas e joint ventures avaliados pelo seu valor justo, e onde o resultado é mensurado pelas mutações nos valores justos desses investimentos, e não pelo método da equivalência patrimonial; a equivalência patrimonial, portanto, é incompatível com a figura da demonstração separada e nela não pode ser utilizada. A apresentação das demonstrações separadas, todavia, não exime a entidade da obrigação de apresentação de suas demonstrações individuais e consolidadas, ou da aplicação, nessas demonstrações, da equivalência patrimonial, quando determinados pela legislação vigente. Nesse caso, as demonstrações separadas são consideradas como demonstrações adicionais.

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Conforme os CPCs 18; 19; 35 e 36, qualquer entidade que possua investimento em coligada, em controlada ou em controlada em conjunto pode, além de suas demonstrações individuais, ou individuais e consolidadas, elaborar e apresentar também as demonstrações separadas. As demonstrações separadas não se confundem com as demonstrações individuais - o item 7 do CPC 35 – Demonstrações Separadas menciona: “as demonstrações de uma entidade que não tenha controladas, coligadas ou participação em uma entidade controlada em conjunto não são demonstrações separadas”. De acordo com as normas internacionais, existem apenas três motivos que levariam à elaboração e divulgação das demonstrações separadas: (a) por opção, ou seja, a entidade opta pela apresentação adicional das demonstrações separadas; (b) por exigência legal local, ou seja, quando por força de lei local se exigir que os investimentos em coligadas, em controladas e em controladas em conjunto sejam mensurados pelo custo ou pelo valor justo; e (c) por ter sido dispensada da aplicação do método da equivalência patrimonial ou da consolidação (integral ou proporcional), situação em que a entidade deve mensurar os investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto pelo custo ou pelo valor justo e então publicar as demonstrações separadas. No caso brasileiro, nossa legislação societária não exige que tais investimentos sejam avaliados a custo ou a valor justo, bem como não dispensa a aplicação do método da equivalência patrimonial no balanço individual quando de investimentos em coligadas, em controladas e em controladas em conjunto. Do ponto de vista conceitual, as demonstrações individuais só deveriam ser divulgadas publicamente para o caso de entidades que não tivessem investimentos em controladas, ou em joint ventures. No caso de existência desses investimentos, as entidades deveriam divulgar somente as demonstrações consolidadas, conforme estabelecido nas normas internacionais de contabilidade. Assim, as demonstrações individuais das entidades que têm investimentos em controladas e joint ventures devem ser divulgadas em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas (integral ou proporcional) conforme requerido pela legislação societária. Todavia, a legislação societária brasileira e alguns órgãos reguladores determinam a divulgação pública das demonstrações contábeis individuais de entidades que contêm investimentos em controladas ou em joint ventures mesmo quando essas entidades divulgam suas demonstrações consolidadas; inclusive, a legislação societária requer que as demonstrações contábeis individuais, no Brasil, sejam a base de diversos cálculos com efeitos societários (determinação dos dividendos mínimos obrigatórios e total, do valor patrimonial da ação etc.). (ICPC 09.4,5,6,7,8). Considera-se, entretanto, de maior utilidade para o usuário investidor a demonstração consolidada, o que implica na maior utilização desse tipo de demonstração para o uso em comentários gerenciais e no relatório de administração. A obrigação de divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas, conforme preconizado pelo art. 249 da Lei das Sociedades Por Ações, não implica, necessariamente, divulgação em colunas lado a lado, podendo ser uma demonstração contábil a seguir da outra. Cumprido o mínimo exigido legalmente em termos de divulgação, a entidade pode divulgar somente suas demonstrações consolidadas como um conjunto próprio, o que é desejável ou até mesmo necessário se existirem práticas contábeis nas demonstrações consolidadas diferentes das utilizadas nas demonstrações individuais por autorização do órgão regulador ou por conterem efeitos de práticas anteriores à introdução das Leis nos. 11.638/07 e 11.941/09. Políticas gerais na apresentação das demonstrações financeiras Algumas orientações podem ser extraídas dos CPCs como “regras de divulgação” aplicáveis às demonstrações:

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Equilíbrio A entidade deve apresentar com igualdade de importância todas as demonstrações financeiras que façam parte do conjunto completo de demonstrações financeiras, o que implica em não destacar nenhuma das demonstrações em prejuízo das outras; essas demonstrações são complementares, e o efeito das transações deve ser considerado em todas as peças desse conjunto em lugar de enfatizar a posição financeira sobre a demonstração do resultado ou vice-versa (CPC 26.11); Integridade Políticas contábeis inadequadas não podem ser retificadas por meio da divulgação das políticas contábeis utilizadas ou por notas ou qualquer outra divulgação explicativa (CPC 26.18); Continuidade As demonstrações financeiras devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuação de suas atividades (CPC 26.25); Materialidade Se um item não for individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações financeiras, seja nas notas explicativas; Um item pode não ser suficientemente material para justificar a sua apresentação individualizada nas demonstrações financeiras, mas pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas; Não é necessário fornecer uma divulgação requerida se a informação não for material (CPC 26.30); Compensação de ativos e passivos Ativos e passivos, e receitas e despesas não devem ser compensados como regra geral, exceto quando refletirem a essência da transação; a mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, por exemplo, a de obsolescência nos estoques ou a de créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes não são consideradas compensação (CPC 26.32,33); Compensação de receitas e despesas As transações não ordinárias que não geram propriamente receitas, mas que são incidentais às atividades principais geradoras de receitas devem ser apresentadas compensando-se quaisquer receitas com as despesas relacionadas resultantes da mesma transação. Por exemplo: (i) ganhos e perdas na alienação de ativos não circulantes, incluindo investimentos e ativos operacionais, devem ser apresentados de forma líquida, deduzindo-se seus valores contábeis dos valores recebidos pela alienação e reconhecendo-se as despesas de venda relacionadas; e (ii) despesas relacionadas com uma provisão reconhecida de acordo com o CPC 25 – Provisões e que tiveram reembolso segundo acordo contratual com terceiros (por exemplo, acordo de garantia do fornecedor) podem ser compensadas com o respectivo reembolso (CPC 26.34); Informações sobre períodos anteriores A informação referente ao período anterior, inclusive a informação narrativa e descritiva, deve ser divulgada para todos os valores apresentados nas demonstrações financeiras do período corrente quando for relevante

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para a compreensão do conjunto das demonstrações do período corrente ou quando continua a ser relevante no período corrente (CPC 26.38,40); Mudanças de políticas contábeis Quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou faz a divulgação retrospectiva de itens de suas demonstrações financeiras, ou, ainda, quando reclassifica itens de suas demonstrações financeiras deve apresentar, como mínimo, 3 (três) balanços patrimoniais e duas de cada uma das demais demonstrações financeiras, bem como as respectivas notas explicativas. Os balanços patrimoniais a serem apresentados nesse caso devem ser os relativos: i) ao término do período corrente; (ii) ao término do período anterior (que corresponde ao início do período corrente); e (iii) ao início do mais antigo período comparativo apresentado (CPC 26.39); Mudança na apresentação Quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações financeiras forem modificadas, por mudança na natureza das operações, revisão por melhoria na apresentação das demonstrações ou exigência de outro pronunciamento, os montantes apresentados para fins comparativos devem ser reclassificados, a menos que a reclassificação seja impraticável. Quando os montantes apresentados para fins comparativos são reclassificados, a entidade deve divulgar: (i) a natureza da reclassificação; (ii) o montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado; e (iii) a razão para a reclassificação (CPC 26.41,45); Considerando as Leis 11.638/07 e 11.941/09, e o CPC 26, um balanço patrimonial pode ser apresentado a partir do seguinte formato: ATIVO ATIVO CIRCULANTE  Caixa e Equivalentes  Títulos valores mobiliários  Contas a receber de clientes  Estoques  Outros ativos ATIVO NÃO CIRCULANTE  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Contas a receber de clientes Impostos diferidos Ativos financeiros Depósitos judiciais Outros ativos  INVESTIMENTO  IMOBILIZADO  INTANGÍVEL Total do Ativo

Notas

Ano 1

Ano 2

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PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE  Fornecedores  Salários e benefícios  Impostos e contribuições  Empréstimos e financiamentos  Outros passivos PASSIVO NÃO CIRCULANTE  Empréstimos e financiamentos  Impostos diferidos  Provisão para contingências  Arrendamentos e compromissos contratuais  Receitas diferidas líquidas  Outros passivos PATRIMÔNIO LÍQUIDO  CAPITAL SOCIAL (-) Gastos com emissão de ações  RESERVA DE CAPITAL (-) Ações em tesouraria  RESERVA DE LUCROS  PREJUÍZOS ACUMULADOS  OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES Total do Passivo e Patrimônio Líquido

Notas

Ano 1

Ano 2

Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente Por força da necessidade de atender às disposições societárias, o CPC 26 optou por apresentar a demonstração do resultado abrangente em duas demonstrações. A demonstração do resultado do período com os itens que tradicionalmente já faziam parte do resultado e a demonstração do resultado abrangente contendo, no mínimo (CPC 26.82A): a) Resultado líquido do período; b) Cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza (exceto montantes relativos ao item (c); c) Parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e d) Resultado abrangente do período. O conceito do resultado abrangente pretende explicar todas as variações no patrimônio líquido com exceção das transações entre acionistas e, por esta razão, tem alta importância para o investidor interessado no desempenho da empresa porque reúne todas as transações que afetam o resultado em uma única demonstração. A dificuldade no caso brasileiro é conciliar essa visão, chamada de all inclusive, porque inclui todas as transações que alteram o patrimônio líquido, com a lei societária, em especial nas exigências do cálculo do dividendo mínimo obrigatório. Conforme o item 99 do CPC 26, a companhia deve apresentar análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais. Dessa forma, o CPC 26 ressalta que uma demonstração do resultado do período deve apresentar, no mínimo, as seguintes rubricas:

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

Notas

Ano 1

Ano 2

Receitas Brutas de Vendas (-) Deduções de vendas  Impostos sobre vendas  Descontos incondicionais concedidos  Cancelamentos e devoluções de vendas Receitas Líquidas de Vendas (-) Custos dos produtos vendidos Lucro Bruto (+) Outras Receitas (-) Despesas operacionais (-) Outras Despesas (+/-) Resultado de Participações Societárias Lucro Líquido Antes do Resultado Financeiro 1. (+) Receitas Financeiras 2. (-) Despesas Financeiras 3. (+/-) Variação Cambial Líquida 4. (+/-) Variação Monetária Líquida 5. (+/-) Ganhos e Perdas com Derivativos (=) Resultado Financeiro (1 a 5) Resultado antes dos Tributos sobre o Lucro (-) Tributos sobre o Lucro (-) Tributos sobre Lucros Diferidos Resultado Líquido das Operações Continuadas (+/-) Resultado Líquido após tributos das operações continuadas Resultado Líquido do Período Resultado Líquido atribuível aos Controladores Resultado Líquido atribuível aos Não controladores Lucro Líquido por ação

A demonstração do resultado abrangente objetiva apresentar o resultado líquido do período, bem como possíveis resultados futuros ajustados no patrimônio líquido (outros resultados abrangentes), decorrentes de transações que ainda não se realizaram financeiramente, pois dependem de eventos futuros. Com isso, a demonstração do resultado abrangente pode ser elaborada e apresentada como parte integrante da demonstração das mutações do patrimônio líquido ou a partir do modelo seguinte: Notas

Ano 1

Ano 2

Resultado Líquido do Período (+/-) Outros resultados abrangentes da companhia:  Variações na Reserva de Reavaliação  Ajustes Acumulados de conversão – variação cambial de investimentos societários no exterior  Ganhos e perdas com parcela efetiva de hedge de fluxo de caixa  Ganhos e perdas com ativos financeiros disponíveis para venda  Ganhos e perdas atuariais com plano de pensão com benefício definido Resultado Abrangente do Período Resultado Abrangente atribuível aos Controladores Resultado Abrangente atribuível aos Não Controladores

Demonstração das mutações do patrimônio líquido Para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo é feita no início e no final do período, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes:

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(i) do resultado líquido; (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes, apresentando separadamente o montante atribuível aos controladores e à participação dos não controladores; (iii) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos das alterações nas políticas contábeis e as correções de erros reconhecidas de acordo com oNBC TG 23 ; (iv) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes: 1. Do resultado líquido; 2. De cada item de outros resultados abrangentes 3. De transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle (CPC 26.106). O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as ações em tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitidos, os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelos pronunciamentos emitidos pelo CPC. A seguir apresenta-se o modelo de demonstração das mutações do patrimônio líquido. Demonstração das mutações do patrimônio líquido Capital Social Integralizado

Reserva de Capital

Reserva de Reaval.

Reserva de Lucros

Lucros e Prejuízos Acumulados

Outros Resultados Abrangentes

Pat. Líquido dos acionistas controladores

Part. Acionista não controlador

Total do Patrimônio Líquido

Saldo em 31/12/X1 Variações Saldo em 31/12/X2 Variações Saldo em 31/12/X3

Demonstração dos fluxos de caixa Lucro é diferente de fluxo de caixa. Uma empresa lucrativa não será necessariamente uma empresa com boa situação financeira. O fluxo de caixa é resultado das operações da empresa no curto prazo, mas também é afetado pelas entradas e saídas dos financiamentos obtidos, projetos de investimento em andamento e outros fatores de natureza não operacional. No longo prazo ambas magnitudes do lucro e caixa tenderão a convergir. Assim, a estrutura básica do demonstrativo de Fluxo de Caixa está composta do resultado do aumento ou diminuição líquida das disponibilidades nas atividades operacionais, atividades de investimentos e atividades de financiamento. O conceito de caixa, nessa análise refere-se ao conceito de disponibilidades, ampliado pelos denominados equivalentes de caixa. Por equivalentes de caixa são definidos os investimentos de alta liquidez, prontamente conversíveis em uma quantia de dinheiro e que apresentam risco insignificante de alteração de valor. Neste sentido, inclui: Caixa, dinheiro e cheques em mãos recebidos e ainda não depositados, cujo pagamento seja previsto imediatamente; Depósitos bancários à vista, contas correntes de livre movimentação mantidas pela empresa em bancos; Numerário em trânsito, recursos em trânsito decorrentes de remessas entre filiais,

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depósitos em cheques e ordens de pagamento; e Aplicações de liquidez imediata, investimentos de curtíssimo prazo, como equivalentes de caixa podem ser considerados as aplicações financeiras no mercado de capitais e financeiro em títulos de renda fixa, públicos ou privados, por um prazo de até 90 dias contados da data de aquisição do título (SANTI Filho, 2004). A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) tem o propósito de esclarecer de forma condensada as entradas e saídas da conta Caixa e equivalente a caixa em determinado período ou exercício gerados por atividades operacionais, de investimento e de financiamentos. Tem-se como base às informações contidas no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do Exercício. Para Campos Filho (1999, p. 25), a estrutura do modelo norte-americano (FAS nº 95) para a Demonstração dos Fluxos de Caixa está se tornando padrão mundial. Ainda esclarece Campos Filho (1999, p. 25) que o referido modelo é resultado de um trabalho que ocorreu entre 1977 e 1987, levado a efeito pelo Financial Accounting Standard Board, que é um comitê de padrões de contabilidade financeira, subordinado à Security and Exchange Comission, culminando que, a partir de 1987, além do balanço patrimonial, da DRE, as empresas americanas deveriam gerar, também, a DFC. Benefícios das Informações dos Fluxos de Caixa A informação sobre fluxos de caixa proporciona aos usuários das demonstrações financeiras uma base para avaliar a capacidade da entidade para gerar caixa e seus equivalentes e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa. O CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa define os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa e respectivas divulgações (CPC 26.111). A DFC, quando usada em conjunto com as demais demonstrações contábeis, proporciona informações que habilitam os usuários a avaliar as mudanças nos ativos líquidos de uma entidade, sua estrutura financeira (inclusive sua liquidez e solvência) e sua capacidade para alterar os valores e prazos dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às mudanças nas circunstâncias e oportunidades. As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos dessa natureza e possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente de futuros fluxos de caixa de diferentes entidades. A demonstração dos fluxos de caixa também melhora a comparabilidade dos relatórios de desempenho operacional para diferentes entidades porque reduz os efeitos decorrentes do uso de diferentes tratamentos contábeis para as mesmas transações e eventos. Conceitos O conceito de disponibilidades, para Santi Filho (2004, p. 18), está atrelado ao conteúdo intitulado pela Lei no 6.404/76, que considera, além do saldo do caixa, os investimentos denominados equivalentes de caixa. Assim, são consideradas disponibilidades dinheiro e cheques recebidos, mas não depositados, cujo pagamento seja imediato, contas correntes mantidas nos bancos em nome da empresa, numerário em trânsito nas filiais e aplicações altamente líquidas no mercado primário em títulos de renda fixa, públicos ou privados, por um prazo de até 90 dias contados da data de aquisição do título. Assim, as ocorrências que afetaram o fluxo de caixa no período devem ser enquadradas de acordo com as suas atividades específicas, operacionais, de investimentos e de financiamentos. As atividades operacionais, no entendimento de Stickney (2001, p. 173), são aquelas que geram recursos, principalmente por meio das vendas de bens ou prestação de serviços, que são as receitas operacionais e que consomem recursos no pagamento dos gastos indispensáveis para a criação da oportunidade dessa mesma receita operacional, sempre decorrentes das atividades-fim da empresa. Ocorrida a etapa das

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atividades operacionais e analisado por um lapso de tempo relevante o fluxo de caixa operacional, que é a diferença entre as entradas e saídas desse tipo de atividade, se ocorrer terem sido gerados mais recursos que consumidos, esses recursos gerados podem ser empregados na “aquisição de edifícios e equipamentos, no pagamento de dividendos, no resgate de debêntures e na realização de outras atividades de investimento e financiamento”. Para Campos Filho (1999, p. 27), as atividades operacionais têm um conceito relativamente homogêneo entre os profissionais, nesse caso, provavelmente àqueles afeitos às demonstrações contábeis, ou seja, trata-se basicamente das contas constantes na demonstração de resultado. Ressalva ainda o autor que o detalhamento desse grupo precisa ser adaptado a cada tipo de empresa, para a correta demonstração dos principais pagamentos e recebimentos operacionais (CAMPOS FILHO, 1999, p. 27). Nas atividades operacionais, segundo Santi Filho (2004, p. 19), devem estar incluídas neste conjunto de entradas e saídas de caixa, todas as atividades relativas a eventos ou transações que não fazem parte das atividades de investimentos ou de financiamentos. Quanto às atividades de investimentos, Stickney (2001, p. 174) entende que, nessa parte da demonstração do fluxo de caixa, é evidenciado o valor do fluxo de caixa de investimentos, principalmente na aquisição de ativo não circulante que, normalmente, significa um desencaixe expressivo de recursos. Parte dos meios financeiros utilizados nesse tipo de operação é obtida pela venda ocasional ou planejada de parte do permanente imobilizado, dispensável por não utilização ou por necessidade de renovação. No entanto, esta fonte de recursos, em geral, não é suficiente para suportar sozinho o volume necessário para as novas aquisições. As empresas que não se encontram em fase de crescimento rápido, geralmente financiam essas novas aquisições com o fluxo de caixa operacional. Crescimento rápido, entretanto, geralmente exige financiamento por meio de lançamento de novas debêntures ou ações (STICKNEY, 2001, p. 174).

No caso do Brasil, pode-se incorporar, nesta descrição, o aporte de capital pelos sócios, que não necessariamente guarda similaridade com a emissão de ações. Para Campos Filho (1999), as atividades de investimentos estão em grande parte descritas nas contas comumente registradas no grupo do ativo não circulante do balanço patrimonial. Quanto às atividades de financiamentos, Santi Filho (2004, p. 24) entende que são aquelas cujos aumentos ou diminuição dos ativos estejam relacionados com concessão e recebimentos de empréstimos, compra e venda de bens do imobilizado e “aquisição e alienação de instrumentos financeiros e patrimoniais a outras entidades”. Já com referência às atividades de financiamentos, Stickney (2001, p. 174) diz que, nesse terceiro componente da demonstração do fluxo de caixa, devem estar demonstradas as operações de ingresso de recursos, oriundas do lançamento de títulos com obrigações de curto ou longo prazo ou, ainda, de ações, sejam ordinárias ou preferenciais, que normalmente são utilizadas para pagar dividendos aos acionistas ou “resgatar títulos de dívida e para recomprar ações ordinárias ou preferenciais anteriormente emitidas”. As atividades de financiamentos, no entender de Campos Filho (1999, p. 27-28), requerem uma atenção realçada, porque seu conceito, para fins da DFC, é diferente daquele que o mercado em geral utiliza, considerando como financiamentos apenas os bens adquiridos e financiados com recursos de terceiros. Para a DFC, é um conceito mais abrangente, pois inclui, além dos recursos dos terceiros, também os recursos aportados pelos sócios, pois há o entendimento de que, quando os mesmos realizam essas operações, de fato estão financiando a empresa. Além disso, é necessário atentar que os dividendos pagos devem ser

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considerados como conta retificadora dos recursos aportados pelos sócios. Para Santi Filho (2004, p. 25), atividades de financiamentos “referem-se aos empréstimos e financiamentos de credores e investidores à empresa”. Para elaborar a DFC, Kieso; Weygandt (1992) propõe três procedimentos principais. Em primeiro lugar, propõe apurar o valor da alteração do caixa, bastando, para isto, ter acesso a dois balanços consecutivos. Comparando seus itens, obter-se-ão o saldo inicial e o final. Em segundo lugar, o autor propõe apurar o valor total das transações contábeis relacionadas com o caixa pertencente às atividades operacionais. Para obter as informações, será necessário ter acesso e resgatar os dados dos balanços de exercícios consecutivos da demonstração do resultado do exercício e, ainda, selecionar as transações do período. Em terceiro lugar, Kieso; Weygandt (1992) propõe apurar o valor total das transações contábeis relacionadas com o caixa, pertencentes às atividades de investimento e financiamento. Para obter essa informação, será necessário analisar todas as variações das contas do balanço para determinar aquelas que afetaram o saldo do caixa, o que pode ser facilitado pela adoção de quadros auxiliares conforme os que se propõem a seguir: Movimentação do AP em X2 Saldo em X1 Depreciação do período Ajuste por equivalência patrimonial Aquisição no período Saldo em 31/12/X2

Custo

Depreciação

Total

Movimentação do AP em X3 Saldo em X2 Depreciação do período Ajuste por equivalência patrimonial Aquisição no período Saldo em 31/12/X3

Custo

Depreciação

Total

X3

X2

X3

X2

Necessidade de Capital de Giro Clientes Estoques Fornecedores Outros Variação da Necessidade de Capital de Giro Empréstimos bancários a curto prazo Empréstimos Bancários Duplicatas Descontadas Variação de empréstimos bancários a curto prazo Aumento de Capital Capital Atual - Capital Anterior

X3

X2

Dividendos pagos LA anterior + LL ano corrente - LA ano corrente

X3

X2

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Elaboração do fluxo de caixa O demonstrativo de fluxo de caixa pode ser elaborado pelo método direto e pelo método indireto. Pelo método direto, as atividades devem refletir o movimento bruto dos principais recebimentos e pagamentos. Pelo método indireto, faz-se a conciliação entre o resultado contábil e o fluxo de caixa, partindo do lucro líquido trata-se de eliminar o efeito de todos os valores diferidos decorrentes de operações de recebimentos e pagamentos por caixa do período e todas as previsões de expectativas futuras que variaram no período, e o efeito de todos os itens classificados no fluxo de caixa como investimento ou financiamento tais como depreciação, amortização, ganhos e perdas com vendas do ativo imobilizado e operações descontinuadas (relacionadas a investimentos), e ganhos ou perdas com extinção de débitos (os quais são atividades financeiras). Os seguintes tópicos principais devem ser usados em todos os fluxos de caixa: Atividades operacionais: são as principais atividades geradoras de receita da entidade. Atividades de investimento: são as aquisições e vendas de ativos de longo prazo. Atividades de financiamento: são atividades que resultam em mudanças no tamanho e na composição do patrimônio líquido e dos empréstimos da empresa. As somas e subtrações desses itens resultam na mudança do caixa mais equivalentes e compreendem numerário, depósitos bancários e investimentos de curto prazo (com vencimento em três meses ou menos da data da contratação) com alta liquidez e baixíssimo risco. Método Direto De acordo com Campos Filho (1999, p. 41), o FAS recomenda às empresas relatar os fluxos de caixa das atividades operacionais diretamente, mostrando as principais classes de recebimentos e pagamentos operacionais (método direto). Para tanto, torna-se necessário classificar os recebimentos e pagamentos de uma empresa utilizando as partidas dobradas. Pelo Método Direto a empresa fará o confronto direto entre as contas da Demonstração de Resultado e as contas do Balanço Patrimonial, detalhando as entradas e saídas de caixa. Agora é só uma questão de ordenamento das entradas e saídas de caixa, conforme a estrutura internacional pelo Método Direto. Para os ingressos de recursos, considerar os valores positivos, para as saídas, negativos. A exemplo do que ocorre com o método indireto, é possível elaborar o método direto da DFC de diferentes maneiras, dependendo das contas contábeis ativadas no período. Da mesma forma, para transmitir exemplos de como elaborar, alguns estudiosos utilizam a técnica de passos. No entender de Iudícibus (1998, p. 232), a referida demonstração deve iniciar por apurar o recebimento das vendas ocorridas no período. Para tanto, utilizam-se os balanços patrimoniais consecutivos e a demonstração do resultado do exercício. Somando-se o valor do saldo do balanço patrimonial mais antigo da conta de clientes com as vendas registradas na DRE e diminuindo-se o saldo da conta de clientes do último balanço patrimonial, obtém-se o valor do recebimento das vendas (IUDÍCIBUS, 1998, p. 233). O mesmo raciocínio é aplicado para apurar o total de pagamentos realizado aos fornecedores, utilizando-se as contas dos balanços patrimoniais de fornecedores e a conta de compras de mercadorias. O mesmo princípio também pode ser aplicado para apurar os pagamentos realizados para fornecedores de despesas em geral, inclusive impostos e remunerações. Neste caso, toma-se o cuidado de extrair, das despesas

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registradas na DRE, aquelas que não transitaram pelo caixa no exercício estudado e não o farão no futuro, como as depreciações, por exemplo. Do total das despesas depuradas, conforme o recomendado subtrai-se o total de obrigações constantes no passivo circulante do último balanço patrimonial (IUDÍCIBUS, 1998, p. 240). Para obtenção da DFC pelo método direto, Campos Filho (1999, p. 29-33) argumenta que as empresas dispõem de relativa abundância de informações pelo regime de competência gerada pelas melhores técnicas e tecnologia de informática, porém, quase nenhuma informação pelo regime de caixa. Ainda para o autor, o método direto basicamente consiste em classificar os recebimentos e pagamentos de uma empresa utilizando as partidas dobradas. Para Campos Filho (1999) com alguns poucos lançamentos reproduzidos no método T, elabora-se uma DFC pelo método direto, capturando os valores diretamente das contas reproduzidas no método T. Considerando a quantidade relativamente expressiva de lançamentos que normalmente ocorrem nas empresas, o exemplo é sobremaneira econômico, mas suficiente para permitir identificar as ocorrências no interior das contas contábeis. Stickney (2001, p. 187), utilizando a técnica do passo a passo, apresenta como segunda alternativa para elaborar a DFC o uso da folha de trabalho com contas T. Sugere, contudo, e acertadamente, que seja uma folha suficiente para atender às anotações de uma conta T gigante. A seguir, orienta para que sejam abertas tantas contas T quantas forem necessárias para atender a todas as contas do balanço patrimonial. No terceiro passo da sua orientação consta: Explique a alteração entre os saldos inicial e final da conta T mestra, caixa, mediante a identificação das alterações ocorridas nas demais contas, isto é, reconstituindo os lançamentos feitos originalmente nas contas outras que não o caixa, durante o período. Isso é feito por meio da identificação dos lançamentos originalmente efetuados nas contas em questão, e da realização desses lançamentos nas mesmas contas incluídas na folha de trabalho. A única extensão é que os lançamentos na conta mestra, Caixa, devem ser classificados como operacionais, de investimento ou de financiamento. Ao utilizar esse procedimento, se estará gerando informação suficiente para explicar a alteração do saldo de caixa. (STICKNEY, 2001, p. 187). Para elaborar a DFC pelo método direto, Weygandt; Kieso; Kimmel (2005) utiliza a técnica do passo a passo denominando, porém, como etapas. Para elaborá-la, informa ser necessário provocar um ajuste de cada item na demonstração de resultado pelo regime de competência para o regime de caixa (WEYGANDT; KIESO; KIMMEL, 2005, p. 667). Na etapa um, é determinado o aumento ou redução líquido do caixa mediante a comparação dos saldos do disponível, dos dois balanços patrimoniais consecutivos. Na etapa dois, é determinado qual o caixa líquido fornecido e utilizado pelas atividades operacionais, no caso dos recebimentos. Sua apuração é processada da seguinte maneira: deduz-se o aumento nas contas a receber das receitas de vendas. Por outro lado, uma redução nas contas a receber é acrescentada às receitas de vendas, pois os recebimentos dos clientes excedem as receitas de vendas” (WEYGANDT; KIESO; KIMMEL, 2005, p. 667). O mesmo raciocínio é aplicado para apurar os pagamentos a fornecedores e impostos, utilizando as contas de contra partidas correspondentes. Na etapa três, é apurado o caixa líquido fornecido e utilizado pelas atividades de investimento e financiamento. Esse procedimento envolve as alterações de saldos das contas não circulantes entre os balanços patrimoniais consecutivos e sua análise sobre se houve, decorrente delas ou não, impacto no caixa. A seguir mostraremos um modelo simplificado de DFC pelo método direto, baseado no modelo FAS 95, ou seja, fazendo uma segregação dos tipos de atividades:

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20X2

20X1

1. Fluxo de caixa das atividades operacionais (+) recebimento de clientes e outros (-) Pagamento a fornecedores (-) Pagamento a funcionários (-) Recolhimentos ao governo (-) Pagamentos e credores diversos 2. Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento (+) Recebimento de venda de investimentos e imobilizado (-) Aquisição de investimentos e imobilizado (+) Recebimento de dividendos 3. Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento (+) Novos empréstimos (-) Amortizações de empréstimos (-) Emissão de debêntures (+) Integralização de capital (-) Pagamento de dividendos 4. Aumento/Diminuição nas disponibilidades Método Indireto O Método Indireto é aquele pelo qual os recursos provenientes das atividades operacionais são demonstrados a partir do lucro líquido, ajustado pelos itens considerados nas contas de resultado, porém sem afetar o caixa da empresa. O Método Indireto é feito com base nos ajustes do lucro líquido do exercício que se encontra na Demonstração de Resultado. Campos Filho (1999, p. 41) expõe o conflito no qual o método indireto está envolto, quando taxativamente chama a atenção das empresas que decidirem não mostrar os recebimentos e pagamentos operacionais, para que providenciem a exposição do mesmo valor do caixa líquido das atividades operacionais, ou seja, aquele que seria apurado se mostrassem os recebimentos e pagamentos operacionais. Para isto, segundo o autor, as empresas devem ajustar o lucro líquido para recuperar a pureza da informação pertinente ao fluxo de caixa, que deve refletir apenas e tão somente as variações do disponível, extraindo-se os valores de recebimentos, pagamentos e provisões, passados e futuros, e ainda os valores de todos os itens que são incluídos no lucro líquido que não afetam recebimentos e pagamentos operacionais. Não obstante sua simplicidade, Dalbello (1999, p. 50) afirma que o método indireto apenas se aproxima do fluxo de caixa decorrente das operações. Isto porque, em algumas situações, a demonstração do resultado do exercício elaborada pela contabilidade pelo regime de competência “já não revela claramente os elementos que afetaram o lucro líquido sem consumir recursos do caixa”. (DALBELLO, 1999, p. 50) Campos Filho (1999, p. 44) ainda alerta que, para elaborar a DFC pelo método indireto, é necessário ter bons conhecimentos do regime de competência (balanço patrimonial e demonstração de resultados) e do regime de caixa (demonstração dos fluxos de caixa). Reforçando, Campos Filho (1999, p. 44) recomenda que a primeira tarefa a que se deve dedicar quem estiver elaborando a DFC pelo método indireto é associar as informações do passivo circulante aos títulos gerais propostos na FAS 95. Assim, os grupos contábeis, como de salários a pagar, tributos a pagar, outras contas a pagar do operacional, fornecedores de matéria-prima ou mercadorias para revenda e fornecedores de demais insumos e gastos de manutenção geral, deverão ter suas operações retratadas no grupo Operacional da DFC. Já um eventual grupo contábil denominado de Investimentos a Pagar deverá ter suas operações refletidas no grupo de atividades de investimentos,

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considerado o segundo grupo de informações da DFC e, por fim, um grupo de contas com o título de Financiamentos Leasing, deverá ser informado no chamado terceiro grupo de informações da DFC, que é o atividades de financiamentos. Para a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa, elaborado pelo método indireto, deve-se seguir um roteiro do mínimo que a demonstração deve apresentar, onde cada informação deverá constar em sua linha própria. começa evidenciando o Lucro Liquido, ou seja, parte-se dele para, após os ajustes necessários, chegar-se ao valor das disponibilidades produzidas no período pelas operações registradas na Demonstração do Resultado. A seguir, os aumentos ou diminuições são feitos pelas mudanças ocorridas nos respectivos Ativos e Passivos, ou seja, pelos itens que afetam o Lucro Liquido e o Fluxo Líquido de Caixa. Para calcular as variações liquidas, basta subtrair o saldo anterior do saldo atual das contas do Circulante (Ativo e Passivo): a) o resultado do exercício ou período, b) os valores extraídos do resultado do exercício referentes à depreciação e amortização e quaisquer outros que não tenham impacto no disponível, c) o resultado na venda de ativos do grupos investimento ou imobilizado e equivalência patrimonial, d) os recebimentos de lucros e dividendos de subsidiárias, e) as variações nos ativos e passivos, f) se ocorreu o aumento ou redução em contas a receber, g) se ocorreu o aumento ou redução em contas de estoque, h) se ocorreu o aumento ou redução em contas de fornecedores, i) se ocorreu o aumento ou redução em contas a pagar e provisões, j) se ocorreu o aumento ou redução em contas de imposto de renda e contribuição social e k) as disponibilidades líquidas geradas pelas atividades operacionais e/ou nelas aplicadas. Como uma das intenções da DFC é identificar com a maior exatidão possível a origem dos recursos e sua aplicação nas três modalidades – operacional, investimento e financiamento –, é justificável que se siga uma sequência lógica para sua elaboração, para o que se propõe os seguintes passos: Primeiro passo: Os itens operacionais que não usaram dinheiro, mas foram deduzidos como despesas devem ser acrescentados de volta ao lucro do exercício. Exemplo: depreciação. Segundo passo: As alterações ocorridas no Capital Circulante Líquido (AC e PC) também devem ser ajustadas, porque estão relacionadas com as atividades operacionais. A demonstração dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento deve ser apresentada da forma que seja mais apropriada aos negócios da empresa. A Demonstração dos fluxos de caixa pode ser preparada a partir do método indireto, sendo o seu formato o seguinte: 20X2

20X1

1. Fluxo de caixa das atividades operacionais Lucro líquido do período Ajustes para conciliação do lucro líquido com o caixa proveniente das atividades operacionais (depreciação, amortização e exaustão, imposto de renda diferido etc). Ajustes por mudança no capital de giro líquido Aumento (redução) no Ativo Operacional Aumento (redução) no Passivo Operacional

1.1. Caixa Líquido proveniente das atividades operacionais

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2. Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento Adições ao imobilizado Reduções do imobilizado

2.1. Caixa Líquido proveniente das atividades de Investimento 3. Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento Captações de financiamento de longo prazo

3.1. Caixa Líquido proveniente das atividades de Financiamento 4. Caixa Líquido Gerado no Período (1.1 + 2.1 + 3.1) 5. Caixa e Equivalentes no Início do Período 6. Caixa e Equivalentes no final do Período Quando há um aumento nos ativos circulantes (estoques, contas a receber), o raciocínio é que foi usado dinheiro do caixa, para comprar estoques ou conceder crédito a clientes. De maneira inversa, se os estoques ou clientes diminuírem é porque a empresa está tendo receita ou recebimento de clientes. Os aumentos do Passivo Circulante têm o efeito oposto sobre o caixa. Quando os fornecedores concedem créditos, o caixa é liberado para outras atividades. Quando a empresa diminui a conta de fornecedores, é que ela está usando caixa para solver compromissos. Todos estes ajustes fazem parte das atividades operacionais. As demais atividades de investimento e de financiamento serão elaboradas nos mesmos moldes do Método Direto, usando-se para tanto os dados do Balanço Patrimonial. Exemplo – Elaboração de DFC pelo método indireto Balanço Patrimonial em 31 de janeiro de 20x2 Ativo Circulante Caixa e equivalentes Duplicatas a receber Estoques Não Circulante Imobilizado Equipamentos (-) Depreciação acumulada Total do ativo Passivo e Patrimônio Líquido Circulante Duplicatas a pagar Salários a pagar Não Circulante Empréstimo a longo prazo Patrimônio Líquido Capital Social Reservas de lucros Lucros do período Total do Passivo e Patrimônio líquido

Dezembro 20x1 80.000 58.000 10.000 12.000 41.600 41.600 52.000 (10.400) 121.600 Dezembro 20x1 9.500 8.000 1.500 47.000 47.000 65.100 55.000 10.100 121.600

Janeiro 20x2 129.000 84.000 20.000 25.000 36.400 36.400 52.000 (15.600) 165.400 Janeiro 20x2 18.000 15.000 3.000 51.700 51.700 95.700 55.000 10.100 30.600 165.400

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Demonstração do Resultado Itens do resultado Receita Líquida (-) Custo das mercadorias vendidas (=) Lucro Bruto (-) Salários (-) Depreciação (-) Despesas financeiras (+) Receitas financeiras (=) Lucro do período Demonstração dos Fluxos de Caixa – método indireto 5. Atividades Operacionais Ajustes do Lucro do mês Lucro do mês (+) Depreciação Lucro ajustado Variações no capital circulante líquido - CCL Ativo circulante – operacional: Duplicatas a receber Estoques Passivo circulante - operacional Duplicatas a pagar Salários a pagar Caixa gerado nas atividades operacionais 2 Atividades de Investimentos Ativo não circulante Imobilizado não sofreu variações Caixa gerado nas atividades de investimentos 3 Atividades de Financiamentos Passivo não circulante Empréstimos Patrimônio Líquido Capital social não sofreu variações Reservas de lucros não sofreram variações Caixa gerado pelas atividades de financiamentos 4 Caixa gerado no mês (1+2+3) 5 Caixa e equivalentes no início do mês 6 Caixa e equivalentes no fim do mês (4+5)

Janeiro x2 80.000 (32.000) 48.000 (10.000) (5.200) (4.700) 2.500 30.600 Janeiro x2 30.600 5.200 35.800 (10.000) (13.000) 7.000 1.500 21.300

4.700

4.700 26.000 58.000 84.000

Demonstração do Valor Adicionado Valor adicionado representa a riqueza criada e produzida pela empresa, de forma geral medida pela diferença o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros, e inclui, também, o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferidos à entidade. A atual e a potencial aplicação do valor adicionado mostram o aspecto econômico e social que o seu conceito envolve: (a) como índice de avaliação do desempenho na geração da riqueza, ao medir a eficiência da empresa na utilização dos fatores de produção, comparando o valor das saídas com o valor das entradas, e (b) como índice de avaliação do desempenho social à medida que demonstra, na distribuição da riqueza gerada, a participação dos empregados, do Governo, dos Agentes Financiadores e dos Acionistas.

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O valor adicionado demonstra, ainda, a efetiva contribuição da empresa, dentro de uma visão global de desempenho, para a geração de riqueza da economia na qual está inserida, sendo resultado do esforço conjugado de todos os seus fatores de produção. É, portanto, o quanto a entidade contribuiu para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A Demonstração do Valor Adicionado, que também pode integrar o Balanço Social, constitui desse modo, uma importante fonte de informações à medida que apresenta esse conjunto de elementos que permitem a análise do desempenho econômico da empresa, evidenciando a geração de riqueza, assim como dos efeitos sociais produzidos pela distribuição dessa riqueza. A DVA é regulamentada pelo CPC 9 e pela Deliberação CVM nº 557/08, sendo obrigatória para as companhias abertas, de acordo com a Lei nº 11.638/2007. Considerando a obrigatoriedade que as companhias abertas têm na divulgação desta demonstração e objetivando orientar e incentivar as demais empresas que ainda não são obrigadas e por isso não aderiram a ela é que apresentamos um modelo simplificado de Demonstração do Valor Adicionado com instruções para o seu preenchimento. Modelo do Demonstrativo Devemos ressaltar que esse modelo não deve inibir a apresentação de demonstração mais detalhada e melhor adaptada ao segmento de negócio da empresa. Caso a empresa julgue necessária, poderá apresentar essas informações em notas explicativas às demonstrações contábeis. Demonstração do Valor Adicionado – Modelo para empresas em geral 1) Receitas Vendas de mercadorias, produtos e serviços Outras receitas (ativos não circulantes e ativos construídos para uso próprio) Provisão para devedores duvidosos 2) Insumos adquiridos de terceiros Custos dos produtos, mercadorias e serviços Materiais, energia, serviços de terceiros e outros Perda/recuperação de valores ativos Outros 3) Valor adicionado bruto (1-2) 4) Depreciação, amortização e exaustão 5) Valor adicionado líquido gerado pela empresa (3-4) 6) Valor adicionado recebido de transferência Resultado de equivalência patrimonial e dividendos Receitas financeiras, aluguéis e royalties 7) Valor adicionado a distribuir (5+6) 8) Distribuição do valor adicionado Pessoal Remuneração direta Benefícios FGTS Impostos Federais Estaduais Municipais Remuneração de capitais de terceiros Juros Aluguéis Outros

20X1

20X0

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Remuneração de capitais próprios Dividendos e juros sobre o capital próprio Lucros retidos Outros 9) Total do valor adicionado distribuído 1. No grupo de receitas devem ser apresentados: a) as vendas de mercadorias, produtos e serviços, incluindo os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas, ou seja, o valor correspondente à receita bruta, deduzidas as devoluções, os abatimentos incondicionais e os cancelamentos; b) as outras receitas decorrentes das atividades afins não-constantes da letra "a" deste item; c) os valores relativos à constituição (reversão) de provisão para créditos duvidosos; d) os resultados não-decorrentes das atividades-fim, como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizado, investimentos. 2. No grupo de insumos adquiridos de terceiros, devem ser apresentados: a) materiais consumidos incluídos no custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos; b) demais custos dos produtos, mercadorias e serviços vendidos, exceto gastos com pessoal próprio e depreciações, amortizações e exaustões; c) despesas operacionais incorridas com terceiros, tais como: materiais de consumo, telefone, água, serviços de terceiros, energia; d) valores relativos a perdas de ativos, como perdas na realização de estoques ou investimentos, etc. Nos valores constantes dos itens "a", "b" e "c" acima, devem ser considerados todos os tributos incluídos na aquisição, recuperáveis ou não. 4. Os valores retidos pela entidade são representados pela depreciação, amortização e exaustão registrados no período. 6. Os valores adicionados recebidos (dados) em transferência a outras entidades correspondem: a) ao resultado positivo ou negativo de equivalência patrimonial; b) aos valores registrados como dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo; c) aos valores registrados como receitas financeiras relativos a quaisquer operações com instituições financeiras, entidades do grupo ou terceiros, exceto para entidades financeiras; e d) aos valores registrados como receitas de aluguéis ou royalties, quando se tratar de entidade que não tenha como objeto essa atividade. No componente relativo à distribuição do valor adicionado, devem constar: a) pessoal - devem ser incluídos salários, férias, 13º salário, FGTS, seguro de acidentes de trabalho, assistência médica, alimentação, transporte, etc., apropriados ao custo do produto ou ao serviço vendido ou ao resultado do período, exceto os encargos com o INSS, SESI, SESC, SENAI, SENAT, SENAC e outros assemelhados. Fazem parte desse conjunto, também, os valores representativos de comissões, gratificações, participações, planos privados de aposentadoria e pensão, seguro de vida e acidentes pessoais.

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b) impostos - devem ser incluídos impostos, taxas e contribuições, inclusive as contribuições devidas ao INSS, SESI, SESC, SENAI, SENAT, SENAC e outros assemelhados, imposto de renda, contribuição social, ISS, CPMF, todos os demais tributos, taxas e contribuições. Os valores relativos a ICMS, IPI, PIS, Cofins e outros assemelhados devem ser considerados os valores devidos ou já recolhidos aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes sobre as vendas e os valores considerados dentro do item "Insumos adquiridos de terceiros". c) remuneração de capitais de terceiros - devem ser consideradas, neste componente, as despesas financeiras relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos com instituições financeiras, entidades do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo os custos e despesas com leasing) pagos ou creditados a terceiros, exceto para entidades financeiras que devem classificá-las conforme descrito no item; d) remuneração de capitais próprios - incluem os valores pagos ou creditados aos acionistas, a título de juros sobre o capital próprio ou dividendos. Os juros sobre o capital próprio apropriados ou transferidos para contas de reservas no patrimônio líquido devem constar do item "Lucros retidos". e) lucros retidos - deve ser indicado neste componente o lucro do período destinado às reservas de lucros e eventuais parcelas ainda sem destinação específica. Considerando a obrigatoriedade que as companhias abertas têm na divulgação desta demonstração e objetivando orientar e incentivar as demais empresas que ainda não são obrigadas e por isso não aderiram a ela é que apresentamos um modelo simplificado de Demonstração do Valor Adicionado com instruções para o seu preenchimento. Pode-se verificar a utilização do critério de cálculo do valor adicionado com base nas vendas, o que torna mais simples a elaboração da DVA e mais fácil seu entendimento, uma vez que, assim, o valor adicionado fica relacionado com os princípios contábeis utilizados nas demonstrações contábeis tradicionais, possibilitando sua conciliação com a demonstração do resultado. Parte-se, desse modo, das receitas brutas e subtrai-se o valor dos bens adquiridos de terceiros que foi incorporado ao produto final alienado ou serviço prestado, para que se conheça o valor efetivamente gerado pela companhia. Deve-se destacar, ainda, que a depreciação de ativos avaliados pelo custo de aquisição deve ser subtraída do valor adicionado bruto para se calcular o valor adicionado líquido, não devendo ser classificados tais valores como retenções do lucro do período. Relatório da Administração De acordo com a Lei 6.404/76, o relatório da administração deve ser publicado juntamente com as demonstrações financeiras do encerramento do exercício social, mas de maneira geral os relatórios de administração não têm sido apresentados na forma mais adequada e com suficiente divulgação. Em razão disso, a CVM pronunciou-se através do Relatório da Orientação nº 15 de 28.12.87, recomendando que este relatório contenha informações sobre: a) Aquisição de debêntures de sua própria emissão (art. 55, § 2º da Lei 6.404/76); b) Política de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos constantes de acordo de acionistas (art. 118, § 5º da Lei 6.404/76); c) Negócios sociais e principais fatos administrativos ocorridos no exercício (art. 133, inciso I da Lei 6.404/76); d) Relação dos investimentos em sociedades coligadas e/ou controladas evidenciando as modificações ocorridas durante o exercício (art. 243 da Lei 6.404/76). Um ponto que deve ser observado na confecção dos relatórios diz respeito ao conteúdo, é que não é válida a simples apresentação de percentuais que podem ser obtidos por qualquer leitor das demonstrações financeiras, visto que as informações realmente relevantes ao usuário são os comentários e apreciações dos fatores que influenciaram as variações ocorridas.

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A divulgação de informações úteis, fidedignas e detalhadas, que possibilitem o conhecimento da companhia e de seus objetivos e políticas, é um direito essencial do acionista. O relatório da administração não pode ser excluído dessa premissa, assim, tanto a falta de informações quanto a inclusão de estudos e fatos genéricos que não dizem respeito à situação particular da companhia constituem desatendimento ao interesse e ao direito do investidor. O relatório, como peça integrante das demonstrações financeiras, deverá complementar as peças contábeis e notas explicativas, observadas a devida coerência com a situação nelas espelhada, formando um quadro completo das posturas e do desempenho da administração na gestão e utilização dos recursos que se encontram a ela confiados. Deve ser redigido com simplicidade de linguagem para ser acessível ao maior número possível de leitores, devendo ser evitados adjetivos e frases tais como "excelente resultado", "ótimo desempenho", "baixo endividamento", "excelentes perspectivas", a menos que corroborado por dados comparativos ou fatos. A complexidade crescente dos negócios e a instabilidade do ambiente econômico e o seu reflexo inevitável na vida das companhias, exige uma postura cada vez mais profissional das administrações e o relatório pode e deve se transformar num valioso elemento de comunicação entre a companhia, seus acionistas e a comunidade em que está inserida. A título de recomendação e exemplo, apresenta-se a seguir relação dos itens que constituem informações que atendem às linhas gerais e que já foram apresentadas por muitas companhias no Brasil (e comumente em alguns outros países): a) Descrição dos negócios, produtos e serviços: histórico das vendas físicas dos últimos dois anos e vendas em moeda de poder aquisitivo da data do encerramento do exercício social. Algumas empresas apresentam descrição e análise por segmento ou linha de produto, quando relevantes para a sua compreensão e avaliação. b) Comentários sobre a conjuntura econômica geral: concorrência nos mercados, atos governamentais e outros fatores exógenos relevantes sobre o desempenho da companhia. c) Recursos humanos: número de empregados no término dos dois últimos exercícios e "turnover" nos dois últimos anos, segmentação da mão-de-obra segundo a localização geográfica; nível educacional ou produto; investimento em treinamento; fundos de seguridade e outros planos sociais. d) Investimentos: descrição dos principais investimentos realizados, objetivo, montantes e origens dos recursos alocados. e) Pesquisa e desenvolvimento: descrição sucinta dos projetos, recursos alocados, montantes aplicados e situação dos projetos. f) Novos produtos e serviços: descrição de novos produtos, serviços e expectativas a eles relativas. g) Proteção ao meio-ambiente: descrição e objetivo dos investimentos efetuados e montantes aplicados. h) Reformulações administrativas: descrição das mudanças administrativas, reorganizações societárias e programas de racionalização. i) Investimentos em controladas e coligadas: indicação dos investimentos efetuados e objetivos pretendidos com as inversões. j) Direitos dos acionistas e dados de mercado: políticas relativas à distribuição de direitos, desdobramentos e grupamentos; valor patrimonial das por ação, negociação e cotação das ações em Bolsa de Valores. k) Perspectivas e planos para o exercício em curso e os futuros: poderá ser divulgada a expectativa da administração quanto ao exercício corrente, baseada em premissas e fundamentos explicitamente colocados, sendo que esta informação não se confunde com projeções por não ser quantificada. Em se tratando de companhia de participações, o relatório deve contemplar as informações acima mencionadas, mesmo que de forma mais sintética, relativas às empresas investidas.

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Convém observar que essas são apenas sugestões coletadas em publicações diversas e de grande importância, mas elas não devem inibir a criatividade da administração em elaborar um relatório próprio e personalizado. Notas Explicativas A melhor redação na elaboração de notas explicativas é aquela que melhor atende aos objetivos das demonstrações, ou seja, contribui na avaliação pelo leitor do desempenho da empresa ou na inferência de fluxos de caixas futuros. Esse objetivo é geralmente limitado pela cultura contábil da empresa e do ambiente, além da tradição na redação das notas, que geralmente levam a um “conservadorismo” do texto. A mudança para a contabilidade internacional traz, entretanto, um impacto considerável na formulação dessas notas pelo aumento da complexidade nas estimativas contábeis e pela necessidade de atender a novos requisitos provocados pelos novos pronunciamentos, à regulação do mercado de capitais e à evolução das demonstrações das outras empresas no ambiente global. As notas explicativas devem (CPC 26.112):  Apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações financeiras e das políticas

contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 117 a 124;  Divulgar a informação requerida pelos pronunciamentos, orientações e interpretações que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e  Prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações financeiras, mas que seja relevante para sua compreensão. No Brasil, com a revisão das normas de registro de companhia feitas pela Instrução CVM n° 480 e a introdução nessa norma dos ”comentários dos diretores” no item 10 do “Formulário de Referência”, existe também a necessidade de incluir essa nota explicativa com o mesmo conteúdo, já que se trata de informação contábil relevante divulgada em uma outra mídia. Essa nota explicativa deve conter as premissas adotadas nas estimativas contábeis que envolvam níveis significativos de subjetividade, relativos a itens sobre os quais exista incerteza no julgamento. A divulgação desses aspectos deve aumentar a compreensão sobre a qualidade e a variabilidade que influenciem a condição financeira e o desempenho operacional. Finalmente, as expressões genéricas devem ser evitadas porque são irrelevantes à análise do investidor, como, por exemplo, “.. taxas permitidas pela legislação..” ou, de forma redundante”: .. elaboradas de acordo com a lei...”, “... de acordo com as legislações societária, tributária e normas específicas dos órgãos reguladores da matéria...”. Esse tipo de redação não tem conteúdo e sugere uma obediência às normas sem divulgar as bases da estimativa contábil ou as escolhas feitas pelos administradores. As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem, que ajuda os usuários no entendimento das demonstrações contábeis e na comparação com as de outras entidades: a) b) c) d)

Contexto operacional; Declaração quanto à base de preparação das demonstrações contábeis; Menção das bases de avaliação de ativos e passivos e práticas contábeis aplicadas; Informações adicionais para itens apresentados nas demonstrações contábeis, divulgadas na mesma ordem. e) Outras divulgações, incluindo:

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Contingências e outras divulgações de caráter financeiro; e



Divulgações não financeiras, tais como riscos financeiros da entidade, as correspondentes políticas e objetivos da administração, que não se confundam com as informações a divulgar no relatório da administração, incluindo, mas não se limitando, a políticas de proteção cambial ou de mercado, hedge etc.

Em algumas circunstâncias, pode ser necessário ou desejável modificar a sequencia de itens específicos dentro das notas explicativas. Por exemplo, informações sobre taxas de juros e ajustes a valor de mercado podem ser combinadas com informações sobre vencimento de instrumentos financeiros apesar de os primeiros serem divulgações de demonstração do resultado e os últimos referirem-se ao balanço. Não obstante, uma estrutura sistemática para as notas explicativas deve ser mantida sempre que praticável. Nota sobre Operações A nota explicativa inicial que geralmente inicia a lista das notas trata das operações ou do contexto operacional e declara o objetivo social da empresa. O objetivo declarado nas notas deve manter coerência com os objetivos declarados no estatuto social da empresa, que estabelece a relação contratual entre os acionistas e é o principal documento sobre as regras de governança da sociedade. A nota sobre o contexto operacional deve incluir aspectos que sejam relevantes sobre a continuidade normal dos negócios e da utilização da capacidade de produção e/ou prestação de serviços. Critérios de Avaliação Deverão ser divulgados os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente dos estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo. Principais diferenças entre a IAS 1 e o CPC 26 Algumas diferenças ainda existem entre a IAS 1 e o CPC 26, mas não são consideradas relevantes. Essas diferenças decorrem de imposições legais que não puderam ser ainda contornadas, mas as companhias brasileiras com registro em bolsas estrangeiras devem considerar a sua divulgação especial no esforço da boa relação com os investidores. São elas: O CPC 26 utiliza o termo Balanço Patrimonial (como consta na Lei nº 6.404/76), ao passo que a IAS 1 alterou a denominação do balanço para Demonstração da Posição Financeira. Assim como a IAS 1, o CPC 26 define que outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido por outros Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações. A seguir, o CPC 26 lista os componentes dos outros resultados abrangentes que diferem um pouco dos equivalentes listados pela IAS 1, por estarem adaptados à nossa realidade e que são:  Variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC

27 - Ativo Imobilizado e CPC 04 - Ativo Intangível);  Ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 - Benefícios a Empregados;

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 Ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver

Pronunciamento Técnico CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);  Ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração);  Ajuste de avaliação patrimonial relativo à efetiva parcela de ganhos ou perdas de instrumentos de hedge em hedge de fluxo de caixa (ver Pronunciamento Técnico CPC 38). A IAS 1 permite (não proíbe) que se preparem demonstrações financeiras para períodos quebrados, por exemplo, 52 semanas. No Brasil, essa prática não é permitida legalmente. Destacamos, todavia, que a lAS 1 e o CPC 26 mencionam que períodos superiores e inferiores a 12 meses são permitidos, e no Brasil isso só ocorre quando há mudança da data de encerramento do exercício social, desde que se divulguem e justifiquem as razões para tanto. O CPC 26 não prescreve a ordem ou o formato que deva ser utilizado na apresentação das contas do balanço patrimonial, mas refere-se à ordem legalmente instituída no Brasil. O artigo 178, inciso 1, da Lei nº 6.404/76 indica que as contas de ativo serão apresentadas em ordem decrescente de grau de liquidez. O artigo 179, inciso 1, indica que as contas de passivo serão apresentadas em ordem decrescente de grau de liquidez. Portanto, nesse aspecto, pela imposição legal, O CPC 26 difere da IAS 1, que não prescreve ordem ou formato para a apresentação das contas patrimoniais. O CPC 26 requer a apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), sempre que exigida por lei ou órgão regulador, assim como permite sua apresentação voluntária. No Brasil, a DVA é obrigatória para as companhias abertas. Essa demonstração financeira não é requerida pela IAS 1. Relatório de Auditoria O Relatório dos Auditores Independentes é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes. O Relatório emitido pelo auditor independente compõe-se basicamente, de três parágrafos, como se segue: a) Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores; b) Parágrafo referente à extensão dos trabalhos; c) Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis. O Relatório deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações contábeis da entidade representam, em todos os aspectos relevantes: a) b) c) d)

Sua posição patrimonial e financeira; O resultado de suas operações para o período a que correspondem; As mutações de seu patrimônio líquido para o período a que correspondem; As origens e aplicações de recursos para o período a que correspondem.

O auditor deve ter como base e fazer referência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade como definidos e aceitos em nosso país.

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O auditor deve, no seu Relatório, declarar se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditoria. Normas de auditoria significam aquelas emitidas ou aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Na ausência de disposições específicas, prevalecem as normas já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios. O Relatório deverá, ainda, conter a descrição concisa dos trabalhos executados pelo auditor, compreendendo: planejamento dos trabalhos; avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade; execução dos exames com base em testes; avaliação das práticas e das estimativas contábeis adotadas, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. O Relatório deve ser datado, visando informar ao leitor que o auditor considerou o efeito, sobre as demonstrações contábeis e sobre seu Relatório, de eventos ou transações da entidade, dos quais ele teve conhecimento, ocorridos entre a data de encerramento do período a que se referem às demonstrações contábeis e a data do Relatório. Tipos de Relatório O Relatório sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, O Relatório do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva. O Relatório com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira Relatório adverso ou abstenção de opinião. O auditor dever emitir Relatório adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do Relatório com ressalva. O Relatório com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la. 2.3. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS Consolidação das demonstrações contábeis é a metodologia contábil e financeira de somar os ativos e passivos e os resultados de todas as empresas de um grupo empresarial, reunindo as informações dentro de um único conjunto de demonstrações contábeis. Essas demonstrações contábeis são aplicáveis quando a empresa principal faz parte de um grupo de empresas e tem sob seu controle uma ou mais empresas desse grupo. Nessa condição, é muito mais importante a avaliação econômico-financeira do grupo, de forma aglutinada, do que a avaliação da empresa feita de forma individual. O objetivo da consolidação das demonstrações contábeis é permitir uma visão global e geral do grupo, seus elementos patrimoniais e capacidade de geração de receitas e lucros. Para tanto, são necessários dos critérios básicos para se efetuar a consolidação das demonstrações contábeis: 1. Somar os elementos patrimoniais do ativo e passivo e as receitas e despesas das demonstrações de resultados. 2. Eliminar todas as transações entre as empresas do grupo constantes da demonstração dos resultados e os elementos patrimoniais do ativo e passivo, decorrentes de outras transações entre as empresas do grupo.

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Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por controladora, investidor em coligada ou empreendedor em entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações individuais. A controladora deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas nas quais os investimentos em controladas estão consolidados. A controladora pode deixar de apresentar as demonstrações contábeis consolidadas, somente se, além de permitido legalmente: (a) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações contábeis consolidadas pela controladora; (b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da controladora não são negociados em mercado aberto (bolsas de valores no País ou no exterior ou mercado de balcão – mercado descentralizado de títulos não listados em bolsa de valores ou cujas negociações ocorrem diretamente entre as partes, incluindo mercados locais e regionais); (c) a controladora não registrou e não está em processo de registro de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando a emissão de algum tipo ou classe de instrumento em mercado aberto; e (d) a controladora final (ou intermediária) da controladora disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Presume-se que exista controle quando a controladora possui, direta ou indiretamente por meio de suas controladas, mais da metade do poder de voto da entidade, a menos que, em circunstâncias excepcionais, possa ficar claramente demonstrado que tal relação de propriedade não constitui controle. O controle também pode existir no caso de a controladora possuir metade ou menos da metade do poder de voto da entidade, quando houver: (a) poder sobre mais da metade dos direitos de voto por meio de acordo com outros investidores; (b) poder para governar as políticas financeiras e operacionais da entidade conforme especificado em estatuto ou acordo; (c) poder para nomear ou destituir a maioria dos membros da diretoria ou conselho de administração, quando o controle da entidade é exercido por esses órgãos; (d) poder para mobilizar a maioria dos votos nas reuniões da diretoria ou conselho de administração, quando o controle da entidade é exercido por essa diretoria ou conselho. O que caracteriza o grupo de empresas como unidade econômica é a existência de um controle único: Financeiro - que é o controle mediante participação majoritária no capital Operacional - que é o controle da administração ou gerência O grupo de empresas, formando um conjunto econômico é normalmente formado por: Uma empresa principal - a qual exerce o controle, chamada de controladora ou “Holding”; Empresas subordinadas - denominadas de subsidiárias ou controladas.

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2.3.1. Objetivos da consolidação 1) Apresentar a posição financeira-patrimonial e o resultado das operações do conglomerado como uma unidade econômica, ou seja, como uma nova entidade. 2) Apresentar a posição de um grupo, em relação ao mundo exterior, em uma única peça contábil. Na consolidação as demonstrações financeiras não incluirão: Entre as empresas integrantes do conglomerado Investimentos Contas a receber Contas a pagar Geradas por operações entre si Receitas Despesas

2.3.2. Demonstrações financeiras que devem ser consolidadas Balanço patrimonial Demonstração do resultado do exercício Demonstrações das origens e aplicações de recursos Notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados Não é exigida a demonstração consolidada das mutações do PL, por normalmente não haver diferenças entre o PL da investidora e o consolidado. Diferenças devem ser evidenciadas em nota explicativa ou em quadro analítico. Principais fatores que causam diferenças entre o resultado da investidora e o do consolidado: A investidora contabiliza os prejuízos apurados pela sociedade controlada até o limite do valor do investimento, enquanto que o prejuízo total constará no patrimônio líquido da sociedade investida;

2.3.3. Divulgação das demonstrações financeiras consolidadas A controladora publicará, em cada exercício social, juntamente com as suas demonstrações financeiras, as demonstrações consolidadas do exercício, com indicações dos valores correspondentes do exercício anterior e Relatórios dos auditores independentes.

2.3.4. Papéis de trabalho para a documentação da consolidação 1) Índice dos papéis de trabalho 2) Balanço patrimonial consolidado 3) Demonstração do resultado do exercício consolidado 4) Demonstração das origens e aplicações de recursos consolidada 5) Notas explicativas sobre as demonstrações financeiras consolidadas 6) Mapas de consolidação do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, incluindo colunas para cada uma das empresas, de soma, ajustes e consolidação

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7) Lançamentos de ajustes, individualizados, com históricos completos, numerados e referenciados para a coluna dos ajustes dos mapas de consolidação 8) Análise da movimentação das contas do ativo e passivo não circulantes consolidados, utilizada na elaboração da DFC consolidada 9) Demonstrações financeiras individuais das empresas do conglomerado, incluindo ajustes, se for o caso 10) Análise das contas utilizadas na consolidação

2.3.5. Principais ajustes para consolidação  Saldos devedores e credores intercompanhias do mesmo grupo, decorrentes de transações operacionais ou financeiras;  Investimentos em controladas;  Vendas intercompanhias;  Lucros em estoques decorrentes de compras intercompanhias;  Equivalência patrimonial;  Identificação da participação minoritária;  Identificação da participação minoritária no lucro da controlada;  Juros, comissões e outras receitas intercompanhias;  Dividendos distribuídos intercompanhias;  Lucros ou prejuízos não realizados nas vendas de ativos não circulantes;  Ágio ou deságio na aquisição de investimento, entre outros.

2.3.6. Procedimentos de consolidação Na elaboração de demonstrações contábeis consolidadas, a entidade controladora combina suas demonstrações contábeis com as de suas controladas, linha a linha, ou seja, somando os saldos de itens de mesma natureza: ativos, passivos, receitas e despesas. Para que as demonstrações contábeis consolidadas apresentem informações sobre o grupo econômico como uma única entidade econômica, os seguintes procedimentos devem ser adotados: (a) o valor contábil do investimento da controladora em cada controlada e a parte dessa controladora no patrimônio líquido das controladas devem ser eliminados; (b) identificar a participação dos não controladores no resultado das controladas consolidadas para o período de apresentação das demonstrações contábeis; e (c) identificar a participação dos não controladores nos ativos líquidos das controladas consolidadas, separadamente da parte pertencente à controladora. A participação dos não controladores nos ativos líquidos é composta: (i) do montante da participação dos não controladores na data da combinação inicial; e (ii) da participação dos não controladores nas variações patrimoniais das controladas consolidadas desde a data da combinação. Quando existirem potenciais direitos de voto, a parte atribuível à controladora nos resultados e demais variações do patrimônio líquido da controlada é determinada com base na sua atual participação e não deve refletir o possível exercício ou conversão dos potenciais direitos de voto. Os saldos, transações, receitas e despesas intragrupo (entre as entidades do grupo econômico), devem ser eliminados.

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Os saldos de balanços e transações intragrupo, incluindo receitas, despesas e dividendos são eliminados. Os resultados decorrentes das transações intragrupo que estiverem reconhecidos nos ativos, tais como estoque ou ativo imobilizado, devem ser eliminados. As perdas intragrupo podem indicar redução no valor recuperável dos ativos correspondentes que precisa ser reconhecida nas demonstrações contábeis consolidadas. Os impostos e contribuições decorrentes das diferenças temporárias pela eliminação de resultados não realizados nas transações intragrupo devem ser reconhecidos no ativo ou passivo como tributos diferidos. As demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas utilizadas na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas devem ser de mesma data. Quando a data de encerramento da controladora for diferente da data da controlada, esta última deve elaborar, para fins de consolidação, demonstração contábil adicional na mesma data das demonstrações da controladora, a menos que isso seja impraticável. Quando as demonstrações contábeis da controlada, utilizadas para fins de consolidação, forem de data diferente da data de encerramento das demonstrações da controladora, devem ser feitos os ajustes necessários em razão dos efeitos de eventos ou transações relevantes que ocorrerem entre aquela data e a data das demonstrações contábeis da controladora. Independentemente disso, a defasagem máxima entre as datas de encerramento das demonstrações da controlada e da controladora é de até dois meses. A duração dos períodos abrangidos nas demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as respectivas datas de encerramento deve ser igual de um período para outro. As demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas utilizando políticas contábeis uniformes para transações e outros eventos iguais, em circunstâncias similares. Se a entidade do grupo econômico utiliza políticas contábeis diferentes daquelas adotadas nas demonstrações contábeis consolidadas para transações e eventos de mesma natureza, em circunstâncias semelhantes, são necessários ajustes para adequar as demonstrações contábeis dessa entidade quando da elaboração das demonstrações contábeis consolidadas. As receitas e as despesas da controlada são incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas a partir da data de aquisição. As receitas e as despesas da controlada devem estar baseadas nos valores dos ativos e passivos reconhecidos na posição consolidada da controladora na data da aquisição. Por exemplo, despesas de depreciação, reconhecidas na demonstração consolidada do resultado do período, devem estar baseadas nos valores justos dos ativos depreciáveis reconhecidos na posição consolidada da data da aquisição. As receitas e as despesas da controlada são incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas até a data em que a controladora perder o controle sobre essa controlada. A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora. O resultado do período e cada componente dos outros resultados abrangentes (reconhecidos diretamente no patrimônio líquido) são atribuídos aos proprietários da controladora e à participação dos não controladores. O resultado abrangente total é atribuído aos proprietários da controladora e à participação dos não controladores, independentemente desses resultados tornarem negativa a participação dos não controladores. Se a controlada tem em circulação ações preferenciais com direito a dividendos cumulativos classificadas como componente do patrimônio líquido, as quais estão em poder de não controladores, a controladora calcula a sua parte no resultado do período após a redução deste pelos dividendos pertinentes a essas ações, independentemente de esses dividendos estarem declarados.

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As mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada que não resultem em perda de controle devem ser contabilizadas como transações de capital (ou seja, transações com sócios, na qualidade de proprietários), e não no resultado ou no resultado abrangente. Em tais circunstâncias, o valor contábil da participação da controladora e o valor contábil da participação dos não controladores devem ser ajustados para refletir as mudanças nas suas participações relativas na controlada. Qualquer diferença entre o montante pelo qual a participação dos não controladores tenha sido ajustada e o valor justo da quantia recebida ou paga deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido atribuível aos proprietários da controladora. Resultados não realizados intercompanhias Quando uma empresa do grupo vende produtos ou serviços a outra empresa do mesmo grupo, com preço de venda diferente do custo, a venda gera lucro ou prejuízo na empresa vendedora. No caso de venda de produtos, estes podem ser mantidos provisoriamente no estoque da empresa compradora. Como princípio contábil de avaliação de estoques de produtos comprados é o custo de aquisição, o estoque da compradora está com um preço de custo diferente do custo original da empresa vendedora. Enquanto não revendido (pela compradora), a diferença é considerada resultado não realizado e deve ser ajustada na consolidação das demonstrações contábeis do grupo empresarial. Exemplo: a empresa A vende para a empresa B, do mesmo grupo empresarial, mercadorias no valor de $ 45.000 à vista, que lhes tinha custado $ 30.000. Como a empresa B mantém provisoriamente as mercadorias no estoque, ela estoca pelo preço de compra da empresa A, ficando seu estoque no valor de $ 45.000. Balanço Patrimonial Ativo Caixa Estoques Total Passivo + Patrimônio Líquido Capital social Lucros acumulados Total Resultados Vendas a empresas do grupo (-) custo das vendas Resultado

Empresa A Inicial $ Final $

Empresa B Inicial $ Final $

0 30.000 30.000

45.000 0 45.000

45.000 0 45.000

0 45.000 45.000

30.000 0 30.000

30.000 15.000 45.000

45.000 0 45.000

45.000 0 45.000

45.000 (30.000) 15.000

0 0 0

Lucro não realizado nos estoques da empresa B

Como as mercadorias ainda não foram vendidas para terceiros (empresas fora do grupo empresarial), o lucro de $ 15.000, para o grupo, é fictício e não efetivamente realizado. No processo de consolidação das demonstrações contábeis, com os dados desse exemplo, não deverá ser evidenciado nenhum valor de venda, nenhum valor de custo das vendas e, consequentemente, não será apresentado o lucro de $ 15.000, uma vez que este não foi realizado.

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Balanço Patrimonial Ativo Caixa Estoques Total Passivo + Patrimônio Líquido Capital social Lucros acumulados Total

Empresa A Inicial $ Final $

Empresa B Inicial $ Final $

Eliminações (final)

Consolidado Inicial $ Final $

0 30.000 30.000

45.000 0 45.000

45.000 0 45.000

0 45.000 45.000

0 (15.0000) (15.000)

45.000 30.000 75.000

45.000 30.000 75.000

30.000 0 30.000

30.000 15.000 45.000

45.000 0 45.000

45.000 0 45.000

(15.000)

75.000 0 75.000

75.000 0 75.000

Resultados Vendas a empresas do grupo (-) custo das vendas Resultado

45.000 (30.000) 15.000

0 0 0

(45.000) 30.000

0 0 0

Como o exemplo não contempla vendas para terceiros e as vendas intercompanhias não foram realizadas, mas mantidas em estoque, os dados consolidados iniciais e finais do balanço inicial são iguais. Os lucros acumulados do balanço final da empresa A são eliminados, em contrapartida ao ajuste do valor dos estoques da empresa B, fazendo com que o valor dos estoques consolidados do grupo permaneça ao custo original da empresa A, como se não tivessem sido vendidos para a empresa B. Todos os dados da demonstração de resultado da empresa A são eliminados, porque consistiam apenas de vendas de mercadorias para uma empresa do mesmo grupo empresarial, as quais não tinham sido revendidas. Vendas intercompanhias e a terceiros com resultados realizados O exemplo a seguir contempla vendas para terceiros e vendas intercompanhias, estas últimas totalmente revendidas à vista para terceiros, não ficando mantidas em estoque. As vendas a empresa A para terceiros foram efetuadas a prazo, ficando no balanço como duplicatas a receber de clientes. Balanço Patrimonial Ativo Caixa Duplicatas a receber de clientes Estoques Total Passivo + Patrimônio Líquido Capital social Lucros acumulados Total Resultados Vendas  a terceiros  a empresas do grupo (-) custo das vendas  a terceiros  a empresas do grupo Resultado

Empresa A Inicial $ Final $

Empresa B Inicial $ Final $

Eliminações (final)

Consolidado Inicial $ Final $

16.000

21.000

0

16.000

30.000 30.000

16.000 32.000 0 48.000

0 16.000

0 21.000

0

30.000 46.000

37.000 32.000 0 69.000

30.000 0 30.000

30.000 18.000 48.000

16.000 0 16.000

16.000 5.000 21.000

46.000 0 46.000

46.000 23.000 69.000

48.000 32.000 16.000 (30.000) (20.000) (10.000) 18.000

21.000 21.000 0 (16.000) (16.000) 0 5.000

0

(16.000) 6.000 10.000

53.000 53.000 0 (30.000) (30.000) 0 23.000

No processo de ajustes para consolidação não é suficiente apenas eliminar os dados da empresa A para empresa B, o que implica na necessidade de eliminar o lucro na venda intercompanhia contra o custo das vendas a terceiros. A eliminação do lucro na venda intercompanhia contra o custo das vendas a terceiros é necessário para

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deixar claro que, para o grupo, o custo das vendas que a empresa B fez a terceiros é realmente $ 10.000 (o custo oriundo da empresa A) e não o custo registrado na sua própria contabilidade ($ 16.000). Esse ajuste restaura os valores reais de custo das vendas, totalizando os $ 30.000 que estavam inicialmente como custo do estoque da empresa A. Consolidação com vendas intercompanhia realizadas parcialmente O exemplo a seguir apresenta a situação mais comum, em que a empresa B, que compra da empresa A (uma empresa do mesmo grupo empresarial), vende parcialmente os estoques comprados, mantendo a outra parte. Para simplificar, consideraremos que as transações são à vista. Balanço Patrimonial Ativo Caixa Duplicatas a receber de clientes Estoques Total Passivo + Patrimônio Líquido Capital social Lucros acumulados Total Resultados Vendas  a terceiros  a empresas do grupo (-) custo das vendas  a terceiros  a empresas do grupo Resultado

Empresa A Inicial $ Final $

Empresa B Inicial $ Final $

Eliminações (final)

Consolidado Inicial $ Final $

16.000

15.750

0

16.000

30.000 30.000

16.000 32.000 0 48.000

0 16.000

4.000 19.750

(1.500)

30.000 46.000

31.750 32.000 2.500 66.250

30.000 0 30.000

30.000 18.000 48.000

16.000 0 16.000

16.000 3.750 19.750

46.000 0 46.000

46.000 20.250 66.250

48.000 32.000 16.000 (30.000) (20.000) (10.000) 18.000

15.750 15.750 0 (12.000) (12.000) 0 3.750

(1.500)

(16.000) 4.500 10.000

47.750 47.750 0 (27.500) (27.500) 0 20.250

O primeiro ajuste a ser feito é no valor dos estoques remanescentes da empresa B, oriundos de mercadorias adquiridas dentro do grupo. A empresa B vendeu 75% das mercadorias compradas (custo das vendas - $ 12.000/$ 16.000 – valor das compras = 75%). O custo original total recebido pela empresa A foi de $ 10.000. Relacionando-se com o total pago pela empresa B, $ 16.000, temos uma margem de lucro bruto de 37,5%. Valor pago pela empresa B $ 16.000 (a) Valor do custo baixado pela empresa A $ 10.000 (b) Lucro obtido pela empresa A $ 6.000 (c = a-b) Margem de lucro no estoque da empresa B 37,5% (d = c/a) Aplicando-se a margem de lucro nos estoques remanescentes da empresa B, temos o valor dos lucros não realizados, que devem ser eliminados para fins de consolidação. Valor dos estoques da empresa B de produtos adquiridos dentro do grupo Margem de lucro da empresa A Lucro nos estoques não realizados na empresa B

$ 4.000 (a) 37,5% (b) $ 1.500 (a x b)

O valor dos lucros não realizados eliminado do estoque final da empresa B também é eliminado da conta Lucros acumulados. A outra parte do valor do lucro da empresa A para B ($ 6.000 - $ 1.500 = $ 4.500) é agora eliminado contra o custo das vendas a terceiros.

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Consolidação com operações diversas intercompanhia A empresa A é controladora de B, com participação de 80% no capital desta. As informações consideradas foram: a) A empresa B deve à empresa A $ 440 por compras de mercadorias; b) A empresa A vendeu $ 1.400 de mercadorias para a empresa B, que as revendeu imediatamente; c) Não há estoques de mercadorias adquiridas da empresa A; d) A empresa A fez um empréstimo (mútuo) de $ 500 para a empresa B. Ressalta-se que neste exemplo consideraram-se apenas os ajustes mais usuais objetivando um exemplo simples e resumido. Ativo Ativo Circulante Caixa e equivalentes Duplicatas a receber – clientes (-) ajustes a valor presente Estoque de mercadorias Mútuo com controlada Total Ativo não circulante Realizável a longo prazo Investimento Imobilizado bruto (-) Depreciações acumuladas Total Total do Ativo

Passivo e Patrimônio Líquido Passivo circulante Duplicatas a pagar – fornecedores Salários e encargos a pagar Contas a pagar Impostos a recolher sobre mercadorias Empréstimo – mútuo Total do Passivo Circulante Passivo não circulante Financiamentos Patrimônio Líquido Capital social Reservas Lucros acumulados Total Participação minoritária Total do Patrimônio Líquido Total do Passivo e Patrimônio Líquido

Empresa A $

Empresa B $

1.440 3.050 (40) 2.100 500 7.050

265 1.150 (10) 1.200

100 2.500 9.000 (3.400) 8.200 15.250

20 4.000 (840) 3.180 5.785

Empresa A $

Empresa B $

1.070 190 80 590 1.930

600 100 40 220 500 1.460

5.600

1.200

7.000 550 170 7.720 0 7.720 15.250

2.600 400 125 3.125 0 3.125 5.785

Débito

Ajustes Crédito

Saldos consolidados

440

2.605

0

500 940 2.500

0

Débito

2.500 3.440

Ajustes Crédito

120 0 13.000 (4.240) 8.880 17.595 Saldos consolidados

440

500 940

1.705 3.760 (50) 3.300 0 8.715

0

1.230 290 120 810 0 2.450 6.800

2.600 400 125 3.125 0 3.125 4.065

625 625 625

7.000 550 170 7.720 625 8.345 17.595

O valor de $440 é eliminado de duplicatas a receber ao mesmo tempo em que é eliminado na conta duplicatas a pagar; O valor de $ 500 é eliminado da conta mútuo com controlada no Ativo, em contrapartida à eliminação do mesmo valor como Empréstimo – mútuo no passivo.

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O valor do investimento em controladas é eliminado do Ativo da empresa A. A contrapartida é a total eliminação do Patrimônio Líquido da empresa B, emergindo $ 625 no Patrimônio Líquido como participação minoritária ($ 3.125 x 20% = 625).

Demonstração do Resultado Consolidado do Período

Receita Operacional Bruta (-) Impostos sobre vendas Receita Operacional Líquida (-) Custo das mercadorias vendidas Lucro Bruto Despesas Operacionais (administrativas e comerciais) Salários e encargos sociais Despesas gerais Depreciações Lucro Operacional Receitas financeiras Despesas financeiras Equivalência patrimonial Lucro antes dos impostos Impostos sobre o lucro Lucro líquido após impostos Participação de minoritários Lucro líquido consolidado

Empresa A $

Empresa B $

23.800 (2.380) 21.420 (14.500) 6.920

7.000 (700) 6.300 (4.000) 2.300

(2.800) (1.400) (900) 1.820 20 (300) 300 1.840 (700) 1.140

(850) (400) (240) 810 5 (190) 0 625 250) 375

1.140

375

Débito

Ajustes Crédito

Saldos consolidados

1.400 1.400 1.400

0 1.400 1.400

1.400

1.400

300 1.700

1.400

1.700 75 1.775

1.400 1.400

29.400 (3.080) 26.320 (17.100) 9.220 (3.650) (1.800) (1.140) 2.630 25 (490) 0 2.165 (950) 1.215 (75) 1.140

O valor de $ 1.400 de vendas de mercadorias da empresa A para a empresa B é eliminado do total das vendas, em contrapartida à diminuição do custo das mercadorias vendidas. O valor da Equivalência patrimonial é eliminado da empresa A, pois soma-se o lucro da empresa B. Deve ser evidenciada, como redutor do lucro consolidado, a Participação minoritária no lucro de $ 75. Dessa forma, o lucro líquido consolidado é exatamente o lucro líquido da empresa controladora, a empresa A. Resumindo Principais ajustes de eliminações 1. Investimentos Para efeito de consolidação e de acordo com as normas gerais, os investimentos na subsidiárias são eliminados contra a correspondente proporção no patrimônio líquido das subsidiárias. De acordo com a lei societária, todos os investimentos relevantes devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial, portanto, por ocasião da consolidação teremos o valor dos investimentos registrados pela controladora na mesma proporção de participação no patrimônio das controladas. Ajuste no consolidado: D – Patrimônio Líquido (controlada) C – Investimentos ( controladora)

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2. Saldos intercompanhias Por ocasião da preparação das demonstrações consolidadas, todas as transações de débito e crédito existentes entre as companhias do grupo devem ser eliminadas. Ajuste no consolidado: D – Contas a Pagar (empresas do grupo) C – Contas a receber (empresas do grupo) 3. Lucros nos estoques não realizados Os lucros nos estoques não realizados são decorrentes das transações de compra e venda entre a controladora e controladas. No consolidado o saldo dos estoques é obtido através da somatória dos saldos das contas de estoque de cada companhia consolidada, e respectiva dedução da parcela dos lucros não realizados nos estoques, por não ter sido transacionado com terceiros. Ajuste no consolidado: D – Vendas C – Custo de Vendas C – Estoques 4. Lucros no ativo imobilizado não realizados Os lucros no ativo imobilizado não realizados devem ser tratados isoladamente, devido à seguintes peculiaridades: são de caráter permanente e estão sujeitos a depreciação. Quando da consolidação deve ser eliminado o lucro na operação, em procedimento idêntico ao dos estoques. 5. Participação dos acionistas minoritários A participação dos acionistas minoritários ocorre quando a companhia controladora não possui, direta ou indiretamente, a totalidade das ações da controlada. Assim, a parcela de capital, reservas e lucros dos minoritários deve aparecer isoladamente do patrimônio líquido consolidado, isto porque tal patrimônio pertence exclusivamente aos sócios da controladora. A participação dos acionistas minoritários é integral, ou seja, na proporção dos seus direitos de participação, mesmo que existam resultados não realizados no patrimônio líquido das controladas. Essa participação deve ser reclassificada para um novo grupo apartado do patrimônio líquido, pelas razões já explicitadas. Ajuste no consolidado D – Patrimônio Líquido – controladora C – Participação Minoritária – passivo consolidado 6. Ajustes na Demonstração de Resultado Para consolidação da demonstração de resultados, similarmente aos procedimentos de consolidação dos balanços patrimoniais, são agregados num total os valores representando operações com companhias ou pessoas estranhas ao grupo, eliminando-se aqueles valores recíprocos de receitas e de despesas, levando-se em consideração os ajustes de ativos e passivos.

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7. Imposto de Renda no Consolidado Devido ao fato do resultado consolidado alterar-se em função dos ajustes de eliminação não realizados, é de fundamental importância se analisar a influência no imposto de renda consolidado. Assim, os encargos dos impostos correspondentes ao lucro ou prejuízo não realizados que tenham decorrido dos negócios entre controladora e as controladas, devem ser eliminados dos resultados e apresentado no ativo ou no passivo – impostos diferidos – no balanço patrimonial. Exemplificando: A controladora (A) vendeu produtos para a controlada (B) e, consequentemente apurou lucro o que contribuiu na formação de despesa de imposto de renda no período. Neste caso poderíamos nos defrontar com as seguintes situações: a. A controlada (B) vendeu para terceiros 100% dos produtos adquiridos da controladora (A). Portanto, não há efeito de imposto de renda no consolidado face à tributação do valor das vendas menos o respectivo custo, ou seja, o lucro obtido; b. A controlada (B) vendeu para terceiros apenas 40% dos produtos adquiridos da controlada (A). a parte não vendida gerou lucros não realizados nos estoques da controlada (B) e despesa de imposto de renda no resultado da controladora (A). este imposto de renda será compensado com o valor menor a ser registrado pela controlada (B) no ano seguinte, quando da realização dos estoques. Ajustes necessários: Lucros nos estoques

$ 60.000,00

Alíquota (hipotética) do IRPJ

25%

Imposto de Renda

$ 15.000,00

D – Imposto de Renda Diferido (ativo circulante) C – Despesa de Imposto de Renda (resultado)

$ 15.000,00

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3. PRINCIPAIS APLICAÇÕES DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS DE AVALIAÇÃO O princípio do custo como base de valor é fundamental para o entendimento do conceito de valor para a contabilidade. O ajuste do custo de aquisição de um ativo para um valor diferente é necessário quando o valor contábil supera o valor recuperável desse ativo – “custo ou mercado, dos dois o menor”. Dada a importância desse princípio, a contabilidade desenvolveu nos últimos ano o conceito de impairment (deterioração ou desvalorização de ativos). O conceito do valor justo é fundamental para fins de contabilizar ou não o impairment. Impairment significa literalmente dano, prejuízo, deterioração, desvalorização. Em termos contábeis é definido como declínio no valor de um ativo ou dano/desvalorização econômico. O pronunciamento CPC 1 definiu valor recuperável como sendo “o maior valor entre o preço líquido de venda do ativo e o seu valor em uso”. Quando o valor contábil for superior ao valor recuperável do ativo, deve-se fazer o ajuste do impairment contabilizando a diferença entre o valor recuperável e o seu valor contábil como despesa, em contrapartida ao valor contábil do ativo, como provisão retificadora. O conceito do impairment deverá ser aplicado a todos os ativos ou conjunto de ativos relevantes relacionados a todas as atividades da empresa, inclusive as financeiras. A mensuração do valor recuperável deve ser feita por dois critérios: a) Pelo preço líquido de venda; b) Pelo seu valor em uso. Para fins da aplicação do impairment, deve-se utilizar o maior valor entre os dois critérios. O CPC indica os seguintes critérios para apurar o valor recuperável, o valor justo. a) Preço líquido de venda do ativo a partir de um contrato de venda formalizado; b) Preço líquido de venda a partir de negociação em um mercado ativo, menos as despesas necessárias de venda; c) Preço líquido de venda baseado na melhor informação disponível para alienação do ativo; d) Fluxos de caixa futuros descontados para valor presente, derivados do uso contínuo dos ativos relacionados.

3.1. VALOR JUSTO O pronunciamento CPC 15, conceitua valor justo como: “valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória”. 3.1.1. Mensuração do valor justo Os principais métodos que podem ser utilizados na determinação do valor justo, de acordo com as normas contábeis brasileiras são:    

Valor de mercado; Valor de mercado de similares; Custo de reposição; Fluxo de caixa descontado.

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3.1.2. Valor Presente Líquido O critério do valor presente líquido (VPL) PE o modelo clássico para a decisão de investimentos, e compreende as seguintes variáveis:    

O valor de investimento; O valor dos fluxos futuros de benefícios (de caixa, de lucro, de dividendos, de juros); A quantidade de períodos em que haverá os fluxos futuros; A taxa de juros desejada pelo investidor.

O fundamento do VPL é o custo do dinheiro no tempo. Quanto mais tempo for necessário para que haja retorno do investimento, mais riscos existem, e, portanto, a taxa de juros a ser incorporada ao modelo deve ser adequada para cobrir o risco decorrente da extensão do tempo. Exemplo de VPL Investimento a ser feito (ano 0 ou t0) Rentabilidade mínima exigida (taxa de juros) (i) Fluxo futuro de benefícios: Ano 1 (T1) Ano 2 (T2) Ano 3 (T3) Total Fluxo Futuro A Ano 1 Ano 2 Ano 3

500.000 500.000 500.000 1.500.000

1.000.000 12% 500.000 500.000 500.000 1.500.000 Índice da taxa de desconto (1+i)t B 1,1200 1,2544 1,4049

Valor atual do fluxo futuro (descontado) (A/B) 446.429 398.429 355.897 1.200.755

3.1.3. Critérios e elementos do fluxo de caixa e valor em uso Os seguintes critérios e elementos devem ser considerados na determinação do valor justo: a) b)

c) d) e) f) g) h)

Estimativa dos fluxos de caixa, considerando as possíveis variações, com suas entradas e saídas, decorrentes do uso contínuo do ativo em suas condições atuais; A utilização de uma taxa de desconto antes dos impostos que reflita: i. O valor do dinheiro no tempo, pela taxa atual de juros livre de risco; ii. Os riscos específicos do ativo objeto da avaliação; iii. O custo do capital próprio; iv. O custo médio ponderado de capital; v. Utilização do modelo de precificação de ativos (CAPM); vi. As taxas de mercado. Adicionar o valor do ativo considerando sua vida útil remanescente se for o caso, no momento da baixa do ativo; Utilizar a quantidade de 5 anos de período de fluxo, no máximo; Utilizar orçamentos existentes, desde que confiáveis; Os fluxos projetados devem ter respaldo em fluxos reais obtidos anteriormente; Utilizar taxas de crescimento para além dos 5 anos, em condições decrescentes ou mesmo estáveis; As projeções de saídas devem considerar as saídas necessárias para utilização e manutenção do ativo;

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i)

As estimativas dos fluxos de caixa não devem ter as atividades de financiamento, nem devem sofrer ajuste pelos tributos sobre a renda; j) O critério abrange ativos individuais ou ativos em conjunto com unidade geradora de caixa; k) Caso haja necessidade, incorporar a probabilidade de receber o fluxo futuro; l) Levar em conta, se for o caso, o risco país, o risco da moeda e o risco de preços.

É importante salientar o conceito de valor residual, já que normalmente o empreendimento, e, seguramente, qualquer empresa, está sujeito a ter uma vida indefinida. Assim, o valor residual corresponde a uma estimativa de todos os fluxos de caixa além do ano 5. O método mais utilizado é o da perpetuidade, considerando o custo de capital adotado e um fluxo de caixa mínimo para toda a vida da empresa.

3.2. VALOR PRESENTE No Brasil, a Lei 11.638/2007 instituiu o ajuste a valor presente de ativos e passivos, prática contábil regulamentada pelo pronunciamento técnico CPC 12., o qual dispõe que apenas em situações excepcionais, como a que é adotada em uma renegociação de dívida em que novos termos são estabelecidos, o ajuste a valor presente deve ser aplicado como se fosse uma nova medição de ativos e passivos. Ressalta-se que o ajuste a valor presente nem sempre equipara o ativo ou passivo ao seu valor justo. Por isso, valor presente e valor justo nem sempre são sinônimos. 3.2.1. Contabilização De acordo com o CPC 12, as reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriados como receitas ou despesas financeiras, a não ser que a empresa possa devidamente fundamentar que o financiamento feito a seus clientes faz parte de suas atividades operacionais, quando então as reversões serão apropriadas como receita operacional. Esse ó o caso, por exemplo, quando a empresa opera em dois segmentos distintos: (i) venda de produtos e serviços e (ii) financiamento das vendas a prazo, e desde que sejam relevantes esse ajuste e os efeitos de sua evidenciação. Exemplo 1: Ajuste a valor presente de ativos de curto prazo relevantes com encargos financeiros. A empresa realizou venda a prazo em 12 de abril 20x1, no valor de R$ 20.000,00 (preço a prazo), com vencimento da duplicata em 12 de maio de 20x1, sendo R$ 19.000,00 o valor presente dessa duplicata em 12 de abril d 20x1 (preço à vista). A diferença entre os preços a prazo e à vista corresponde a uma taxa de juros que reflete a taxa de mercado. No dia 30 de abril de 20x1 o valor presente era de R$ 19.400 (juros do período de R$ 400,00). 1) Reconhecimento da venda a prazo = R$ 20.000,00 (12/04/20x1) Débito – Duplicatas a receber (ativo circulante) Crédito – Receita de vendas (resultado)

R$ 20.000,00

2) Reconhecimento inicial da provisão para ajustes a valor presente (12/04/20x1) Débito – Ajuste a valor presente (resultado – redutora da receita) Crédito – Provisão para ajuste a valor presente (redutora de duplicatas a receber)

R$ 1.000,00

3) Ajuste da provisão para ajuste a valor presente de R$ 400,00 (em 30/04/20x1) Débito – provisão para ajuste a valor presente (redutora de duplicatas a receber) Crédito – Receita de financiamento de venda (resultado)

R$

400,00

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Exemplo 2: Ajuste a valor presente de ativos de longo prazo com encargos financeiros. A empresa efetua uma venda a prazo no valor de R$ 10.000,00 para receber o valor em parcela única, com vencimento em cinco anos. Caso a venda fosse efetuada à vista, o seu valor teria sido de R$ 6.210,00, o que equivale a um custo financeiro anual de 10% (1+t5). Verifica-se que essa taxa é igual à taxa de mercado na data da transação. No primeiro momento a transação deve ser contabilizada considerando o seu valor presente (R$ 6.210,00), da seguinte forma: Débito – Duplicatas a receber (ativo não circulante) Crédito – Receita de vendas (resultado)

R$ 6.210,00

No caso da aplicação da técnica de ajuste a valor presente, passado o primeiro ano, o reconhecimento da receita financeira deve respeitar a taxa de juros da transação na data de sua origem, independentemente da taxa de juros de mercado em períodos subsequentes. Assim, ao fim de cada um dos cinco exercícios, a contabilidade deverá refletir os seguintes efeitos: Ano 1 2 3 4 5

Valor presente 6.210,00 6.830,00 7.513,00 8.264,00 9.091,00

Juros efetivos 620,00 683,00 751,00 827,00 909,00

Valor futuro 6.830,00 7.513,00 8.264,00 9.091,00 10.000,00

3.3. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS - IMPAIRMENT O impairment representa um dano econômico, ou seja, uma perda nos benefícios futuros esperados do ativo. Para identificá-lo a empresa precisa aplicar o impairment test (teste de recuperabilidade do custo). O Teste de Impairment, portanto, deve ser aplicado sempre que houver algum indício de que seu valor recuperável esteja abaixo do seu valor contábil. Com as exceções citadas abaixo, oNBC TG 01 deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos:  Estoque;  Ativos advindos de contratos de construção;  Ativos fiscais diferidos;  Ativos advindos de planos de benefícios a empregados;  Ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que tratam de instrumentos financeiros;  Propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;  Ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de vendas;  Custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos CPC´s 11 e 9 – ativos não circulantes (ou grupo de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento técnico CPC 31.

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Existem indicadores externos de que o impairment deva ser realizado. Lista não exaustiva aponta como indicadores:  Queda significativa do valor de mercado do ativo (acima do que seria esperado como resultado da passagem do tempo ou de sua utilização normal);  Mudanças adversas relacionadas a aspectos tecnológicos, econômicos ou legais;  Aumento significativo das taxas de juros;  Os “ativos líquidos” excedem o valor de mercado da empresa;  Há também indicadores internos de que o impairment deva ser realizado:  Decisões estratégicas ou operacionais que podem trazer efeitos adversos sobre o valor recuperável do ativo;  Evidência disponível sobre obsolescência ou dano físico;  Plano de descontinuar o ativo, reestruturações operacionais;  Evidência disponível revelando que a performance do ativo está abaixo do que foi inicialmente projetado; Para ativos intangíveis, o objetivo da aplicação do impairment test, segundo Santos et al (2003), consiste em comparar o valor contábil do ativo intangível e o seu valor justo. Se o valor contábil exceder o valor justo, uma perda por impairment será reconhecida, no valor desse excesso, o que implica em dizer que a perda decorrente da redução do valor do ativo intangível será reconhecida no resultado do exercício. Mensuração do Valor Recuperável: O Valor Recuperável corresponde ao MAIOR valor entre: a) O Fair Value do ativo menos (-) os custos para vendê-lo. b) Seu valor em uso (valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados) Para o cálculo do valor em uso, devem ser levados em consideração os seguintes dados:  Estimativa do fluxo futuro de caixa que a entidade espera obter com o ativo;  Expectativas sobre possíveis variações no montante ou prazo dos fluxos de caixa futuros;  O preço exigido por causa da incerteza inerente a utilização do ativo (prêmio exigido pelo risco);  O valor do dinheiro no tempo, representada pela taxa livre de risco; A estimativa do valor em uso também deve estimar entradas e saídas de caixa derivadas do uso contínuo do ativo e de sua baixa final e deve também, aplicar a taxa de desconto apropriada a esses fluxos de caixa futuros. Exemplo de impairment do imobilizado Avaliação de impairment de máquina de grande porte: Valor líquido contábil Valor em uso Valor líquido de venda Perda por impairment

= = = =

R$ 1.000.000 (já descontada a depreciação) R$ 950.000 = Valor recuperável (maior valor) R$ 900.000 R$ 50.000 (R$ 1.000.000 – 950.000)

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Contabilização: Débito = Perda por desvalorização de ativos (resultado) Crédito = Perda por Desvalorização de ativos (redutora do ativo imobilizado) Observação: o Princípio do Conservadorismo/Prudência foi aplicado na avaliação do ativo. Exemplo de impairment do imobilizado (com elaboração do fluxo de caixa descontado) Valor em Uso (valor presente dos benefícios futuros): Máquina Y Tempo de vida útil remanescente estimado Produção anual estimada Margem de contribuição unitária para o produto fabricado pela máquina Margem de contribuição total para o produto fabricado pela máquina Gastos anuais normais de manutenção Valor de venda estimado no final de sua vida útil Gastos estimados para a retirada e venda da máquina Benefícios futuros esperados ao longo de sua vida útil Taxa de desconto (custo do capital) Valor presente líquido dos benefícios futuros

2012

2013

2014

2015

1.000

1.000

1.000

6.000,00

6.000,00

6.000,00

3 6,00

250,00 6.000,00

5.750,00

7.000,00 1.296,00 11.704,00

10% 19.000,00

Considerando que o valor contábil (20.000,00) excede o maior valor entre o Realizável Líquido (16.400,00) e o em Uso (19.000,00) em (1.000,00), é necessário reconhecer a perda por irrecuperabilidade em relação à máquina Y nesse montante. Neste exemplo, foi considerado valor corrente da máquina em ($18.000,00) e gastos estimados para a retirada e venda da máquina Y(no ano corrente) em ($1.600,00) sendo o valor realizável da máquina Y de ($16.400,00). Para cálculo do valor recuperável de ativo intangível com vida útil indefinida é necessário que o teste de recuperabilidade seja realizado no mínimo anualmente com relação à redução ao valor recuperável, para comparação com seu valor contábil, independentemente de haver, ou não, alguma indicação que possa existir redução ao valor recuperável. Porém, o mais recente cálculo efetuado em período anterior pode ser utilizado para este ativo no período corrente, porém todos os critérios abaixo devem ser atendidos:  Caso o ativo intangível não gerar entradas de caixa decorrentes do uso contínuo, que são, em grande parte, independentes daquelas decorrentes de outros ativos ou de grupo de ativos, sendo o ativo, portanto, testado para fins de valor recuperável como parte de unidade geradora de caixa à qual pertence, e os ativos e passivos que compõem essa unidade não tiverem sofrido alteração significativa desde o cálculo mais recente do valor recuperável;  O cálculo mais recente do valor recuperável tiver resultado em valor que excede o valor contábil do ativo com uma margem substancial; e  Baseado em análise de eventos que ocorreram e em circunstâncias que mudaram desde o cálculo mais recente do valor recuperável, for remota a probabilidade de que a determinação do valor recuperável corrente seja menor do que o valor contábil do ativo. A base para estimar Fluxos de Caixa Futuros é:  Utilização de projeções de fluxos de caixa fundamentadas em premissas razoáveis que representem a melhor estimativa para a gestão da entidade;

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 Utilização de projeções de fluxo de caixa baseadas em budgets/forecasts mais recentes aprovadas pela gestão da entidade;  Utilização de projeções de fluxos de caixa acima dos 5 anos, utilizando uma taxa constante ou declinante de crescimento, há não ser que um aumento seja justificável. A composição das estimativas de fluxos de caixa futuros devem incluir:  Entradas de caixa (inflows) pela utilização contínua do ativo;  Saídas (outflows) que necessariamente ocorrerão para manter o ativo em operação;  Fluxo de caixa líquido (net cash flow) oriundo da venda do ativo final de sua vida útil; A perda por impairment deverá ser reconhecida imediatamente no resultado e caso o ativo tenha sido reavaliado, tal perda por impairment não impactará o resultado, devendo ser tratada como redução da reserva de reavaliação; após o reconhecimento da perda, a entidade deverá recalcular a depreciação ou amortização para os anos remanescentes de sua vida útil. Reversão das perdas por Impairment Caso alguma condição que levou a uma perda por impairment não mais existir, a empresa poderá recalcular o valor recuperável do ativo. Caso o valor recuperável atual do ativo seja maior do que o contabilizado, a entidade poderá reverter a perda anteriormente reconhecida (IUDÍCIBUS et al, 2010). O limite da reversão deve ser o valor contábil do ativo, assim não é possível aumentar o valor original como se fosse uma reavaliação pois a Lei nº 11.638/07 proibiu a reavaliação. A reversão deve ser evidenciada na DRE, como recuperação de despesa. Há exceção para perdas por impairment reconhecidas para goodwill que não poderão ser revertidas. A Unidade Geradora de Caixa (UGC) consiste no menor grupo identificável de ativos, cujas entradas de caixa sejam altamente independentes dos demais ativos. Pode ser um único ativo ou até um segmento operacional. Depreciação e amortização Após o reconhecimento de uma perda por impairment, a depreciação e a amortização do ativo devem ser ajustadas nos períodos futuros, considerando sua vida útil remanescente. Fair value: É importante falar do fair value quando se deseja explicar o impairment, uma vez que este procedimento é muito discutido atualmente e sua aplicabilidade está diretamente relacionada ao impairment test. O Fair Value é definido pelo IASB como “o montante pelo qual um ativo poderia ser trocado entre partes interessadas bem informadas e dispostas em uma transação entre partes não relacionadas”. Tais informações devem evidenciar adequadamente os elementos que compõem o patrimônio da empresa. Em se tratando dos itens do ativo, há certa dificuldade, por parte da Contabilidade em mensurar o seu valor econômico. Para tanto, tem-se vislumbrado no impairment test (teste de recuperabilidade do custo) uma possibilidade de atribuir o fair value (valor justo) para os itens do ativo imobilizado.

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Lopes (1999, p.26) entende que, com a utilização do conceito de fair value, “tem-se um aumento significativo no conteúdo informativo das demonstrações contábeis, uma vez que elas passam a conter um número maior de informações e as mesmas estarão a valores mais próximos da visão do mercado”. A adoção do fair value pressupõe, muitas vezes, a utilização do valor de mercado como valor justo. Entretanto, Pereira (2000) enfatiza a necessidade de diferenciar valor de mercado e valor justo ao mencionar que, se for considerada a hipótese de mercados eficientes (HME) pode-se realmente considerar o valor de mercado como a melhor forma de se estimar o fair value já que todas as informações a respeito dos ativos são imediatamente incorporadas a seus valores, os quais nesse momento passam a representar seu verdadeiro significado/valor econômico. Contudo, as operações podem ocorrer em mercados não suficientemente fortes, tornando assim praticamente inviável a cotação dos preços dos ativos a mercado. O ponto de partida na integração dos conceitos arrolados ao impairment test é a definição do fair value. Assim, o impairment test orientado para o fair value é a parcela do valor contábil que excede o valor justo, necessário para determinar o valor econômico do ativo, decorrente de seu uso. O valor justo, neste caso, corresponde ao valor presente dos benefícios futuros esperados do ativo. Observa-se que o tratamento contábil para o impairment deve ser registrado somente quando a empresa tem a certeza de que a redução no valor de recuperação do ativo é definitiva. Segundo Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p.325), há duas possibilidades de contabilização para o impairment: “como baixa da reserva de reavaliação, até o seu limite; e, caso a reserva de reavaliação não seja suficiente para absorver a perda, deve-se registrar a parcela remanescente como despesa não operacional”. Na situação em que o valor presente dos benefícios futuros seja maior que o valor contábil líquido registrado, deverá permanecer este último. Esta decisão apoia-se no princípio contábil da prudência, considerando que, entre dois montantes igualmente válidos para um mesmo ativo deverá adotar-se o de menor valor. Exigências para divulgação do impairment conformeNBC TG 01 (R1) ONBC TG 01 (R1) detalha o que deve ser divulgado quando da ocorrência da contabilização do impairment. Abaixo destacam-se as exigências pertinentes ao Ativo Imobilizado e Instrumentos Financeiros, desconsiderando-se particularidades quanto à evidenciação do impairment, de acordo com oNBC TG 01 (R1): a) Para cada classe de ativos 1- Valor da Perda 2 - Linha na DRE 3 - Valor das desvalorizações em ativos reavaliados reconhecidos diretamente no PL b) Para cada ativo individual ou unidade geradora de caixa 4 - Valor da perda reconhecida 5 - Eventos ou circunstâncias que levaram ao reconhecimento da perda 8 - Se o valor usado for o Valor em Uso, a taxa de desconto usada na estimativa 9 - Para um ativo individual a natureza do ativo 10 - Para uma unidade geradora de caixa, sua descrição

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4. IMOBILIZADO Os imobilizados são definidos como ativos tangíveis que, e mantidos para a produção, prestação de serviços ou de bens, com fins administrativos ou aluguéis à terceiros, que serão utilizados para mais de um período. (Resolução CFC n º 1255/09). A entidade apenas deve reconhecer tais itens, se o custo do item puder ser mensurado de maneira confiável. Terrenos e os edifícios são ativos separáveis e a entidade deve contabilizá-los em separado, mesmo quando adquirido em conjunto. A mensuração de um item do ativo imobilizado deve ser efetuada pelo seu custo inicial. São considerados elementos de custo, o preço de compra, incluindo taxas legais e de corretagem, tributos de importação e tributos não recuperáveis, custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local adequado para funcionar. Os ativos devem ser depreciados ao longo de sua vida útil, porém quando estes ativos tiverem padrões econômicos diferentes, estes devem ser depreciados separadamente. (Resolução CFC nº1255/09). Deve-se ainda levar em consideração fatores como, mudança na maneira de utilização do ativo, desgaste ou quebra inesperada, progresso tecnológico ou mudança no preço de mercado, para a correta alocação do valor. 4.1. NORMAS GERAIS Definições Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas. Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos, como, por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações. Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual. Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Valor específico para a entidade (valor em uso) é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera (i) obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou (ii) incorrer para a liquidação de um passivo. Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. Perda por redução ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável. Ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.

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Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso. Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil. Vida útil é: (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. Reconhecimento O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se: (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente. Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado. O Pronunciamento CPC 27 não prescreve a unidade de medida para o reconhecimento, ou seja, aquilo que constitui um item do ativo imobilizado. Assim, é necessário exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento às circunstâncias específicas da entidade. Pode ser apropriado agregar itens individualmente insignificantes, tais como moldes, ferramentas e bases, e aplicar os critérios ao valor do conjunto. A entidade avalia segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos de ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção ao mesmo. Custos iniciais Itens do ativo imobilizado podem ser adquiridos por razões de segurança ou ambientais. A aquisição de tal ativo imobilizado, embora não aumentando diretamente os futuros benefícios econômicos de qualquer item específico já existente do ativo imobilizado, pode ser necessária para que a entidade obtenha os benefícios econômicos futuros dos seus outros ativos. Esses itens do ativo imobilizado qualificam-se para o reconhecimento como ativo porque permitem à entidade obter benefícios econômicos futuros dos ativos relacionados acima dos benefícios que obteria caso não tivesse adquirido esses itens. Por exemplo, uma indústria química pode instalar novos processos químicos de manuseamento a fim de atender às exigências ambientais para a produção e armazenamento de produtos químicos perigosos; os melhoramentos e as benfeitorias nas instalações são reconhecidos como ativo porque, sem eles, a entidade não estaria em condições de fabricar e vender tais produtos químicos.

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Custos subsequentes Segundo o princípio de reconhecimento, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos. Os custos da manutenção periódica são principalmente os custos de mão-deobra e de produtos consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para “reparo e manutenção” de item do ativo imobilizado. Partes de alguns itens do ativo imobilizado podem requerer substituição em intervalos regulares. Por exemplo, um forno pode requerer novo revestimento após um número específico de horas de uso; ou o interior dos aviões, como bancos e equipamentos internos, pode exigir substituição diversas vezes durante a vida da estrutura. Segundo o princípio de reconhecimento, a entidade reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da peça reposta desse item quando o custo é incorrido se os critérios de reconhecimento forem atendidos. O valor contábil das peças que são substituídas é baixado de acordo com as disposições de baixa. Dessa forma os gastos com reparo, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica, destinados a mantê-los em condições eficientes de operação, caso não resultem em aumento da vida útil do bem, poderão ser lançados como custo ou despesas operacional. Entretanto, se de tais melhorias resultar aumento de vida útil do bem superior a um ano, os gastos respectivos deverão ser ativados para servirem de base a futuras depreciações ou amortizações. Na substituição de partes e peças em decorrência de reparos ou conservação, a pessoa jurídica poderá determinar o valor de baixa das partes e peças substituídas mediante aplicação do percentual de depreciação correspondente à parcela não depreciada do bem, sobre o custo de substituição das partes e peças. Ex.: O custo de substituição de um motor de veículo foi R$ 8.000,00 quando o veículo já se encontra depreciado em 80%, aumentando sua vida útil em mais 3 anos. O valor de baixa do motor substituído será de 80% sobre R$ 8.000,00 = 6.400,00 e o dispêndio total será imobilizado, representando um acréscimo na conta veículos veículo, de 20% sobre o valor da nova aquisição. A contabilização poderá ser feita da seguinte forma: 1) Pela baixa da depreciação acumulada D = Depreciações Acumuladas – Veículos C = Veículos

6.400,00

2) Pelo valor total do gasto ativado D = Veículos C = Caixa / Bancos / Fornecedores

8.000,00

3) Supondo-se que o valor de aquisição do veículos fosse R$ 20.000,00, a nova representação da conta veículos e depreciação acumulada - veículos, respectivamente, ficaria assim definida:  Veículos R$ 20.000,00 – 6.400,00 + 8.000,00 = 21.600,00  Depreciação Acumulada – Veículos R$ 16.000,00 – 6.400,00 = 9.600,00 O valor de R$ 8.000,00, incorporado ao imobilizado, poderá ser depreciado pelo novo prazo de vida útil (4 anos) do veículo, juntamente com o valor residual de R$ 4.000,00 passando a base para R$ 12.000,00. Se o bem já estiver totalmente depreciado, o valor de R$ 8.000,00 poderá ser depreciado no período do novo prazo de vida útil esperado em virtude da substituição do motor. Alternativamente a legislação prevê que a pessoa jurídica poderá:

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a) aplicar o percentual correspondente à parte não depreciada do bem sobre o custo de substituição das partes e peças; b) apurar a diferença entre o valor total dos custos de substituição e o valor determinado na letra a; c) escriturar o valor de a a débito de conta de resultado; d) escriturar o valor de b a débito da conta do ativo imobilizado que registra o bem, o qual terá seu novo valor contábil depreciável no novo prazo de vida útil previsto. Cálculos: a) b) c) d)

20% x 8.000,00-----------------------------------------------R$ 8.000,00 – 1.600,00 -------------------------------------D – Manutenção de Veículos ------------------------------D – Veículos --------------------------------------------------

 R$  R$  R$  R$

1.600,00 6.400,00 1.600,00 6.400,00

Nova representação: Veículos -------------------------------------------------------------(-) Depreciações Acumuladas ------------------------------------(+) Gasto com reparo e conservação ----------------------------Novo Valor contábil ------------------------------------------------

 R$ 20.000,00  R$ 16.000,00  R$ 6.400,00  R$ 10.400,00

O novo valor contábil será depreciado no novo prazo de vida útil, ou seja, 4 anos ( 1 ano restante da aquisição original + 3 anos de aumento referente a nova aquisição). A taxa de depreciação será de 100% / 4 = 25% a a A lógica deste procedimento é a seguinte: suponha que a empresa esteja substituindo peças de um veículo A rigor, o valor das peças antigas a serem substituídas deverão ser diminuído do valor do equipamento como perda, antes de ser adicionado a este o valor gasto com as peças novas. Como é difícil a determinação do valor das peças antigas, estima-se que este corresponderá a uma fração do valor da peça nova, equivalente ao percentual não depreciado do bem. Observe que este segundo procedimento, do ponto de vista da legislação tributária, é mais favorável à empresa, pois há registro como custo ou despesa de uma parcela do gasto, diminuindo diretamente o resultado do exercício em que este foi incorrido, acarretando um imposto de renda menor. Contabilização: 1) Pela baixa da depreciação acumulada: D – Depreciação Acumulada C – Veículos

16.000,00

2) Pelo gasto ativado D – Veículos C – Caixa ou Bancos

6.400,00

3) Pelo gasto considerado no resultado do exercício D – Despesa com Conservação e Reparo de Veículos C – Caixa ou Bancos

1.600,00

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Mensuração no reconhecimento Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo. Elementos do custo O custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; (b)

quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são: (a) custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado; (b) custos de preparação do local; (c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação); (d) custos de instalação e montagem; (e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e (f) honorários profissionais. Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são: (a) Custos de abertura de nova instalação; (b) Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); (c) Custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e (d) Custos administrativos e outros custos indiretos. O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:

(a) custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais

pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total;

(b) prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e

(c) custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade. 63

O custo de ativo construído pela própria empresa determina-se utilizando os mesmos princípios de ativo adquirido. Se a entidade produz ativos idênticos para venda no curso normal de suas operações, o custo do ativo é geralmente o mesmo que o custo de construir o ativo para venda. Por isso, quaisquer lucros gerados internamente, são eliminados para determinar tais custos. De forma semelhante, o custo de valores anormais de materiais, de mão-de-obra ou de outros recursos desperdiçados incorridos na construção de um ativo não é incluído no custo do ativo. O Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos estabelece critérios para o reconhecimento dos juros como componente do valor contábil de um item do ativo imobilizado construído pela própria empresa. Mensuração do custo O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período, a menos que seja passível de capitalização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos. Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário, ou conjunto de ativos monetários e não monetários. Os ativos objetos de permuta podem ser de mesma natureza ou de naturezas diferentes. O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que (a) a operação de permuta não tenha natureza comercial ou (b) o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança. O ativo adquirido é mensurado dessa forma mesmo que a entidade não consiga dar baixa imediata ao ativo cedido. Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido. A entidade deve determinar se a operação de permuta tem natureza comercial considerando até que ponto seus fluxos de caixa futuros serão modificados em virtude da operação. A operação de permuta tem natureza comercial se:

(a) a configuração (ou seja, risco, oportunidade e valor) dos fluxos de caixa do ativo recebido for diferente da configuração dos fluxos de caixa do ativo cedido; ou

(b)o valor específico para a entidade de parcela das suas atividades for afetado pelas mudanças resultantes da permuta; e

(c) a diferença em (a) ou (b) for significativa em relação ao valor justo dos ativos permutados. Para determinar se a operação de permuta tem natureza comercial, o valor específico para a entidade da parcela das suas atividades afetada pela operação deve estar refletido nos fluxos de caixa após os efeitos da sua tributação. O resultado dessas análises pode ficar claro sem que a entidade realize cálculos detalhados. O valor justo de um ativo para o qual não existem transações comparáveis só pode ser mensurado com segurança: (a) se a variabilidade da faixa de estimativas de valor justo razoável não for significativa ou, (b) se as probabilidades de várias estimativas, dentro dessa faixa, puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo. Caso a entidade seja capaz de mensurar com segurança tanto o valor justo do ativo recebido como do ativo cedido, então o valor justo do segundo é usado para determinar o custo do ativo recebido, a não ser que o valor justo do primeiro seja mais evidente. O custo de um item do ativo imobilizado mantido por arrendatário por operação de arrendamento mercantil

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financeiro é determinado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil. O valor contábil de um item do ativo imobilizado pode ser reduzido por subvenções governamentais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais. Mensuração após o reconhecimento Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei, a entidade deve optar pelo método de custo ou pelo método de reavaliação como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados. Método do custo Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas. Método da reavaliação Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço. O valor justo de terrenos e edifícios é normalmente determinado a partir de evidências baseadas no mercado, por meio de avaliações normalmente feitas por avaliadores profissionalmente qualificados. O valor justo de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação. Se não houver evidências do valor justo baseadas no mercado devido à natureza especializada do item do ativo imobilizado e se o item for raramente vendido, exceto como parte de um negócio em marcha, a entidade pode precisar estimar o valor justo usando uma abordagem de receitas ou de custo de reposição depreciado. A frequência das reavaliações, se permitidas por lei, depende das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo reavaliado. Quando o valor justo de um ativo reavaliado difere materialmente do seu valor contábil, exige-se nova reavaliação. Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças voláteis e significativas no valor justo, necessitando, portanto, de reavaliação anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo imobilizado que não sofrem mudanças significativas no valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos. Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser:

(a) Atualizada proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo, para que esse valor, após a

reavaliação, seja igual ao valor reavaliado do ativo. Esse método é frequentemente usado quando o ativo é reavaliado por meio da aplicação de índice para determinar o seu custo de reposição depreciado; ou

(b) Eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o valor líquido pelo valor reavaliado do ativo. Esse método é frequentemente usado para edifícios.

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Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de classes individuais:

(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) (h)

terrenos; terrenos e edifícios; máquinas; navios; aviões; veículos a motor; móveis e utensílios; e equipamentos de escritório.

Os itens de cada classe do ativo imobilizado são reavaliados simultaneamente, a fim de ser evitada a reavaliação seletiva de ativos e a divulgação de montantes nas demonstrações contábeis que sejam uma combinação de custos e valores em datas diferentes. Porém, uma classe de ativos pode ser reavaliada de forma rotativa desde que a reavaliação da classe de ativos seja concluída em curto período e desde que as reavaliações sejam mantidas atualizadas. Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta própria do patrimônio líquido. No entanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado. Se o valor contábil do ativo diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado. No entanto, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido contra a conta de reserva de reavaliação, até o seu limite. O saldo relativo à reavaliação acumulada do item do ativo imobilizado incluído no patrimônio líquido somente pode ser transferido para lucros acumulados quando a reserva é realizada. O valor total pode ser realizado com a baixa ou a alienação do ativo. Entretanto, parte da reserva pode ser transferida enquanto o ativo é usado pela entidade. Nesse caso, o valor da reserva a ser transferido é a diferença entre a depreciação baseada no valor contábil do ativo e a depreciação que teria sido reconhecida com base no custo histórico do ativo. As transferências para lucros acumulados não transitam pelo resultado. Os efeitos do imposto de renda, se houver, resultantes da reavaliação do ativo imobilizado são reconhecidos e divulgados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro. Depreciação Corresponde a perda de valor dos direitos que têm por objetivo bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Calculada com taxas anuais estipuladas pela norma. Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente. A entidade aloca o valor inicialmente reconhecido de um item do ativo imobilizado aos componentes significativos desse item e os deprecia separadamente. Por exemplo, pode ser adequado depreciar separadamente a estrutura e os motores de aeronave, seja ela de propriedade da entidade ou obtida por meio de operação de arrendamento mercantil financeiro. De forma similar, se o arrendador adquire um ativo imobilizado que esteja sujeito a arrendamento mercantil operacional, pode ser adequado depreciar separadamente os montantes relativos ao custo daquele item que sejam atribuíveis a condições do contrato de arrendamento mercantil favoráveis ou desfavoráveis em relação a condições de mercado.

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Um componente significativo de um item do ativo imobilizado pode ter a vida útil e o método de depreciação que sejam os mesmos que a vida útil e o método de depreciação de outro componente significativo do mesmo item. Esses componentes podem ser agrupados no cálculo da despesa de depreciação. Conforme a entidade deprecia separadamente alguns componentes de um item do ativo imobilizado, também deprecia separadamente o remanescente do item. Esse remanescente consiste em componentes de um item que não são individualmente significativos. Se a entidade possui expectativas diferentes para essas partes, técnicas de aproximação podem ser necessárias para depreciar o remanescente de forma que represente fidedignamente o padrão de consumo e/ou a vida útil desses componentes. A entidade pode escolher depreciar separadamente os componentes de um item que não tenham custo significativo em relação ao custo total do item. A depreciação do período deve ser normalmente reconhecida no resultado. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque. De forma semelhante, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível. Valor depreciável e período de depreciação O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil. A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo. O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável. O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção. Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo. Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo:

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(a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo; (b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos

durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;

(c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo;

(d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.

A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício. Se o custo do terreno incluir custos de desmontagem, remoção e restauração do local, essa porção do valor contábil do terreno é depreciada durante o período de benefícios obtidos ao incorrer nesses custos. Em alguns casos, o próprio terreno pode ter vida útil limitada, sendo depreciado de modo a refletir os benefícios a serem dele retirados. Método de depreciação O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil. Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método da linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas.  A depreciação pelo método linear resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere.  O método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil.  O método de unidades produzidas resulta em despesa baseada no uso ou produção esperados. A entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo. Esse método é aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão. Redução ao valor recuperável de ativos Para determinar se um item do ativo imobilizado está com parte de seu valor irrecuperável, a entidade aplica o Pronunciamento Técnico NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Esse Pronunciamento

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determina como a entidade deve revisar o valor contábil de seus ativos, como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou reverter perda por redução ao valor recuperável. Indenização de perda por desvalorização A indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados deve ser reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível. Desvalorizações ou perdas de itens do ativo imobilizado, pagamentos ou reclamações relativas a indenizações de terceiros e qualquer aquisição ou construção posterior de ativos de substituição são eventos econômicos separados, contabilizados separadamente conforme abaixo:

(a) as desvalorizações de itens do ativo imobilizado são reconhecidas de acordo; (b) a baixa de itens do ativo imobilizado obsoletos ou alienados é determinada de acordo com as orientações seguintes;

(c) a indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados é reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível; e

(d) o custo de itens do ativo imobilizado restaurados, adquiridos ou construídos para reposição é determinado de acordo com as orientações aqui já explicitadas. Baixa O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:

(a) por ocasião de sua alienação; ou (b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação. Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado. Os ganhos não devem ser classificados como receita de venda. Entretanto, a entidade que, durante as suas atividades operacionais, normalmente vende itens do ativo imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando os ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda, e daí para frente, como estoques e se sujeitam aos requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 16. As receitas advindas da venda de tais ativos devem ser reconhecidas como receita de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas. O Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não-Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada não se aplica quando os ativos que são mantidos para venda durante as atividades operacionais são transferidos para os estoques. Existem várias formas de alienação de um item do ativo imobilizado (p. ex., venda, arrendamento mercantil financeiro ou doação). Para determinar a data da alienação do item, a entidade deve aplicar os critérios do Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas para reconhecer a receita advinda da venda de bens. O Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil aplica-se à alienação em operação de venda e leaseback. Se a entidade reconhecer no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo de substituição de parte do item, deve baixar o valor contábil da parte substituída, independentemente de a parte substituída estar sendo depreciada separadamente ou não. Se a apuração desse valor contábil não for praticável para a entidade, esta pode utilizar o custo de substituição como indicador do custo da parcela substituída na época em que foi adquirida ou construída.

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Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do item. A importância a receber pela alienação de um item do ativo imobilizado deve ser reconhecida inicialmente pelo seu valor justo. Se esse pagamento for a prazo, a consideração recebida deve ser reconhecida inicialmente pelo valor equivalente a vista. A diferença entre o valor nominal da remuneração e seu valor presente deve ser reconhecida como receita de juros, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas, refletindo o efetivo rendimento do valor a receber. Divulgação As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado: (a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto;

(b) os métodos de depreciação utilizados; (c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas; (d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período; e

(e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando: (i)

adições;

(ii)

ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31;

(iii)

aquisições por meio de combinações de negócios;

(iv)

aumentos ou reduções decorrentes de reavaliações e perdas por redução ao valor recuperável de ativos reconhecidas ou revertidas diretamente no patrimônio líquido;

(v)

provisões para perdas de ativos, reconhecidas no resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;

(vi)

reversão de perda por redução ao valor recuperável de ativos, apropriada no resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;

(vii)

depreciações;

(viii)

variações cambiais líquidas geradas pela conversão das demonstrações contábeis da moeda funcional para a moeda de apresentação, incluindo a conversão de uma operação estrangeira para a moeda de apresentação da entidade; e

(ix)

outras alterações.

As demonstrações contábeis também devem divulgar:

(a) a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing;

(b) o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua 70

construção;

(c) o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados; e (d) se não for divulgada separadamente no corpo da demonstração do resultado, o valor das indenizações

de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados, incluído no resultado.

A seleção do método de depreciação e a estimativa da vida útil dos ativos são questões de julgamento. Por isso, a divulgação dos métodos adotados e das estimativas das vidas úteis ou das taxas de depreciação fornece aos usuários das demonstrações contábeis informação que lhes permite revisar as políticas selecionadas pela administração e facilita comparações com outras entidades. Por razões semelhantes, é necessário divulgar:

(a) a depreciação, quer reconhecida no resultado, quer como parte do custo de outros ativos, durante o período; e

(b) a depreciação acumulada no final do período. A entidade deve divulgar a natureza e o efeito de uma mudança de estimativa contábil que tenha impacto no período corrente ou em períodos subsequentes. Relativamente aos ativos imobilizados, tal divulgação pode resultar de mudanças de estimativas relativas a:

(a) (b) (c) (d)

valores residuais; custos estimados de desmontagem, remoção ou restauração de itens do ativo imobilizado; vidas úteis; e métodos de depreciação.

Caso os itens do ativo imobilizado sejam contabilizados a valores reavaliados, quando isso for permitido legalmente, a entidade deve divulgar o seguinte:

(a) a data efetiva da reavaliação; (b) se foi ou não utilizado avaliador independente; (c) os métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos itens; (d) se o valor justo dos itens foi determinado diretamente a partir de preços observáveis em mercado ativo

ou baseado em transações de mercado realizadas sem favorecimento entre as partes ou se foi estimado usando outras técnicas de avaliação;

(e) para cada classe de ativo imobilizado reavaliado, o valor contábil que teria sido reconhecido se os ativos tivessem sido contabilizados de acordo com o método de custo; e

(f) a reserva de reavaliação, indicando a mudança do período e quaisquer restrições na distribuição do saldo aos acionistas.

De acordo com o Pronunciamento Técnico NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a entidade deve divulgar informações sobre ativos imobilizados que perderam o seu valor. Os usuários das demonstrações contábeis também podem entender que as informações seguintes são relevantes para as suas necessidades:

(a) o valor contábil do ativo imobilizado que esteja temporariamente ocioso; 71

(b) o valor contábil bruto de qualquer ativo imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação;

(c) o valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para

venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada; e

(d) o valor justo do ativo imobilizado quando este for materialmente diferente do valor contábil apurado pelo método do custo.

4.2. DEPRECIAÇÃO A depreciação dos bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição parcelada do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, da ação da natureza ou de obsolescência normal. Com exceção dos terrenos e de alguns outros bens, como obras de arte (que aumentam de valor com o tempo) ou prédios não alugados nem utilizados pela empresa, os elementos do ativo imobilizado possuem um período de vida útil econômica limitado. Estes bens e direitos de natureza permanente, que têm vida útil (bens) ou prazo de exercício (direitos) superior a 1 (um) ano, sujeitam-se a depreciação, amortização ou exaustão, conforme suas características. Estes procedimentos representam o sacrifício sofrido pelos bens ou direitos ao longo de sua vida útil. As causas que podem provocar a depreciação podem ser; o desgaste pelo uso (perdem a capacidade de produção), ação do tempo (sofrem desgaste do sol, da chuva e de outros elementos do tempo), obsolescência (provocada pela evolução tecnológica). A contabilização dar-se-á pelo reconhecimento a débito de uma despesa ou custo em contrapartida com o crédito em uma conta retificadora do ativo imobilizado. Portanto, é a “desativação” do bem ou direito e o reconhecimento de despesa pelo seu uso. A contabilização dar-se-á pelo reconhecimento a débito de uma despesa ou custo em contrapartida com o crédito em uma conta retificadora do ativo permanente. Portanto, é a “desativação” do bem ou direito e o reconhecimento de despesa pelo seu uso. Pela legislação do imposto de renda poderão, à opção da entidade, ser debitados diretamente como despesa operacional ou custo, no resultado do exercício, o valor de aquisição dos elementos patrimoniais de vida útil ou prazo de exercício inferior a 1 (um) ano ou cujo valor unitário não supere o limite fixado na legislação tributária, mesmo que o prazo de vida útil seja superior a 1 (um) ano. Já pelo princípio da prudência, estes devem ser computados como despesa. De um modo geral, os bens físicos incorporados ao Ativo das empresas, sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal, sofrem uma diminuição em seu valor, que pode ser apropriada ao custo ou despesa operacional, em cada período-base, mediante o instituto da Depreciação, que é determina através da Taxa Anual de Depreciação, fixada de acordo com o prazo de vida útil estimada, para cada espécie de bem. Cada componente de um item do ativo imobilizado deve ser depreciado considerando-se sua vida útil econômica estimada, de acordo com o CPC 27 (legislação contábil e societária). Os principais critérios contábeis da depreciação de ativos imobilizados são:  A depreciação deve ser ajustada no resultado;

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 A vida útil econômica estimada do ativo imobilizado deve ser revisada ao menos anualmente;  A depreciação de um ativo imobilizado deve cessar quando o ativo é classificado como mantido para venda ou na data de sua baixa;  O método de depreciação utilizado deve refletir o padrão de consumo pela companhia dos benefícios econômicos futuros;  O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício;  Vários métodos de depreciação podem ser utilizados; método da linha reta, método dos saldos decrescentes, método de unidades produzidas, entre outros. Depreciação no Brasil pela legislação tributária (Decreto nº 3.000/99 – RIR) Itens Edifícios Máquinas e equipamentos Instalações Móveis e utensílios Veículos Veículos de carga Equipamentos e sistemas de processamento de dados

Taxa anual 4% 10% 10% 10% 20% 25% 20%

Ano de vida útil 25 10 10 10 5 4 5

Admite-se ainda que a empresa passe a adotar taxas diferenciadas de depreciação a partir de laudos periciais técnicos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT) ou de outra organização oficial ligada à pesquisa científica ou tecnológica. Em função do número de horas diárias de operação, a legislação tributária brasileira (Art. 312, do RIR) ainda aceita uma aceleração de depreciação. O cálculo dar-se-á, neste caso, pela aplicação dos seguintes coeficientes multiplicados pelas taxas normais de depreciação dos bens: Horas de operação Um turno de 8 horas Dois turnos de 8 horas Três turnos de 8 horas

Coeficiente 1,0 1,5 2,0

Observa-se que a legislação tributária procurou se basear em vidas úteis econômicas em condições normais ou médias. Além dessa regra geral, a legislação tributária permite acréscimos substanciais nessas taxas no caso de utilização por dois ou três turnos de trabalho, sem necessariamente haver comprovação de ter havido redução na vida útil desses ativos nessa mesma proporção. Isso tudo pode ter provocado distorções nos valores contábeis de alguns ativos, especialmente pela exigência anterior da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB da contabilização desses valores adicionais para seu aproveitamento fiscal. Já em algumas outras situações houve, a título de incentivo fiscal, depreciações em dobro ou o cômputo de toda a depreciação no próprio ano em que o bem foi adquirido. Nessas outras situações, as entidades normalmente fizeram o registro da depreciação incentivada em livros fiscais, sem alterar a escrituração societária. Dessa forma, como regra geral, a utilização das tabelas emitidas pela RFB tem representado a intenção do fisco e das empresas em utilizar prazos estimados de vidas úteis econômicas, com base nos parâmetros que partiram de estudos no passado. Pode ter havido, em muitas situações, mesmo com a utilização dessas taxas admitidas fiscalmente, razoável aproximação com a realidade dos ativos. Todavia, podem ter ocorrido significativos desvios. Pode existir ativo com valor contábil substancialmente depreciado, ou mesmo igual a zero, e que continua em operação e gerando benefícios econômicos para a entidade, o que pode acarretar, em certas circunstâncias,

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que o seu consumo não seja adequadamente confrontado com tais benefícios, o que deformaria os resultados vindouros. Por outro lado, pode ocorrer que o custo de manutenção seja tal que já represente adequadamente o confronto dos custos com os benefícios. Assim, a entidade pode adotar a opção de atribuir um valor justo inicial ao ativo imobilizado e fazer o eventual ajuste nas contas do ativo imobilizado tendo por contrapartida a conta do patrimônio líquido denominada de Ajustes de Avaliação Patrimonial; e estabelecer a estimativa do prazo de vida útil remanescente quando do ajuste desses saldos de abertura. Esse procedimento irá influenciar o prazo a ser depreciado. O CPC 27 destaca a importância da determinação do valor residual dos ativos, de forma que o valor depreciável seja aquele montante não recuperável pela alienação do ativo ao final de sua vida útil estimada. Dessa forma, é fundamental, na determinação do valor depreciável de um ativo imobilizado, a estimativa do seu valor residual, a fim de proceder à adequada alocação da depreciação ao longo da vida útil estimada do bem. Ressalte-se que, se o valor residual esperado do ativo for superior ao seu valor contábil, nenhuma depreciação deve ser reconhecida (item 52 do CPC 27). Merece destaque a conceituação de vida útil e de vida econômica dos ativos. A primeira refere-se à expectativa do prazo de geração de benefícios econômicos para a entidade que detém o controle, riscos e benefícios do ativo e a segunda, à expectativa em relação a todo fluxo esperado de benefícios econômicos a ser gerado ao longo da vida econômica do ativo, independente do número de entidades que venham a utilizá-lo. Dessa forma, nos casos em que o fluxo esperado de benefícios econômicos futuros seja usufruído exclusivamente por um único usuário, a vida útil será, no máximo, igual à vida econômica do ativo. Esse entendimento reforça a necessidade da determinação do valor residual, de forma que toda a cadeia de utilização do ativo apresente informações confiáveis. Contabilização O lançamento mais comum do fato relativo à depreciação é o seguinte: D - Despesa (ou custo) de depreciação C - a Depreciação acumulada A conta devedora, despesa de depreciação, é conta de resultado e representa o encargo econômico suportado pela entidade, chamada também de encargo de depreciação. A conta credora depreciação acumulada é retificadora do bem sujeito à depreciação, possuindo saldo credor. Integra o balanço patrimonial, sendo demonstrada juntamente com a conta do bem que retifica, em subtração a seu saldo, chegando-se ao valor contábil (diferença entre o valor pelo qual o bem está registrado no balanço e a sua depreciação acumulada). A depreciação será deduzida, para fins do Imposto de Renda, pela empresa que suporta o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem. Para fins da legislação fiscal (Imposto de Renda), o encargo de depreciação somente poderá ser computado no resultado do exercício a partir do mês em que o bem for efetivamente instalado, posto em serviço ou em condições de produção. Porém, aos olhos da contabilidade, ele deve ser depreciado a partir do mês de aquisição, pois, pelo próprio conceito de depreciação, é desde esse momento que começa a obsolescência e desvalorização pela ação da natureza. A taxa de depreciação é determinada em função do período de vida útil do bem. Assim, um bem com 5 (cinco) anos de vida útil deverá ser depreciado em 20% ao ano. Alguns bens não estão sujeitos à depreciação. Eis alguns: terrenos, bens que normalmente aumentam de

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valor com o tempo, prédios ou construções não alugados etc. Métodos de depreciação Existem diversos métodos de depreciação, sendo que o mais largamente utilizado é o método da depreciação linear. Método da depreciação linear ou das quotas constantes Consiste em aplicar-se a taxa de depreciação sempre sobre o mesmo valor (taxa e base de cálculo fixas). Dessa forma, o valor do encargo de depreciação será o mesmo em todos os períodos. Método de depreciação da soma dos dígitos (cole) Este método consiste em somar os dígitos da vida útil do bem. O valor assim encontrado será o numerador ou denominador, conforme se está trabalhando com quotas crescentes ou decrescentes. É um método em que a taxa é variável, mas a base de cálculo é constante. Por outro lado, o outro elemento (numerador ou denominador) será o dígito do ano a que nos estamos referindo. Por exemplo, para um bem que será depreciado em 5 anos, sem valor residual, utilizando o método crescente, sendo o seu valor de R$ 30.000,00, teremos o seguinte esquema: Ano 1 1 Ano 2 2 Ano 3 3 Ano 4 4 Ano 5 5 Soma = 15 Como a depreciação é crescente, será ela então de: 1º ano (1/15 x R$ 30.000,00) = R$ 2.000,00 2º ano (2/15 x R$ 30.000,00) = R$ 4.000,00 3º ano (3/15 x R$ 30.000,00) = R$ 6.000,00 4º ano (4/15 x R$ 30.000,00) = R$ 8.000,00 5º ano (5/15 x R$ 30.000,00) = R$ 10.000,00 Dessa forma, o valor contábil desse bem, ao fim do terceiro ano, será de R$ 18.000,00 (R$ 30.000,00 – R$ 12.000,00). Caso a depreciação fosse decrescente, os valores por ano seriam invertidos, isto é, teríamos R$ 10.000,00 de depreciação no 1º ano, R$ 8.000,00 no 2º e assim por diante. Método da unidade de tempo trabalhada ou das quantidades produzidas Nesse método, a taxa de depreciação é calculada em função do número de horas de uso do bem no período. Neste caso, basta dividir o valor do bem pelo número de horas de vida útil e obteremos a depreciação por hora. O método das unidades produzidas é análogo, porém o cálculo da taxa é feito dividindo-se as unidades produzidas no período pela quantidade total que aquele bem é capaz de produzir, ou seja, a vida útil é dada em termos de unidades a serem produzidas.

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Depreciação em atividade rural Consoante o disposto no art. 6º da MP 2.159-70/01, os bens do ativo imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore atividade rural, para uso nesta atividade, poderão ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição. Redução ao Valor recuperável de Imobilizado Em cada final de período contábil, a empresa deverá aplicar a Teste de Recuperabilidade de Ativos para determinar se um item ou um grupo de itens do ativo imobilizado está desvalorizado e, nesse caso, reconhecer a perda pela redução ao valor recuperável do ativo, de acordo com a NBC TG 01 . Revisão inicial das vidas úteis Para a entidade que adotar o custo atribuído (deemed cost), a primeira análise periódica da vida útil econômica coincide com a data de transição. Para os demais casos a primeira das análises periódicas com o objetivo de revisar e ajustar a vida útil econômica estimada para o cálculo da depreciação, exaustão ou amortização, bem como para determinar o valor residual dos itens, será considerada como mudança de estimativa(NBC TG 23) e produzirá efeitos contábeis prospectivamente apenas pelas alterações nos valores das depreciações do período a partir da data da revisão. Nesses casos os efeitos contábeis deverão ser registrados no máximo a partir dos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010 e, por ser mudança prospectiva, os valores de depreciação calculados e contabilizados antes da data da revisão não são recalculados. Revisões periódicas das vidas úteis Dada a necessidade de revisão das vidas úteis e do valor residual, no mínimo a cada exercício, a administração deve manter e aprovar análise documentada que evidencie a necessidade ou não de alteração das expectativas anteriores (oriundas de fatos econômicos, mudanças de negócios ou tecnológicas, ou a forma de utilização do bem, etc.), a fim de solicitar ou não novas avaliações, com regularidade tal que as estimativas de vida útil e valor residual permaneçam válidas em todos os exercícios. Esse procedimento, para todas as entidades, adotantes ou não do custo atribuído, deve observar, primordialmente, o aspecto da oportunidade das avaliações, com monitoramento da vida útil e do valor residual dos ativos, de forma a permitir a necessária alteração do plano de depreciação na hipótese em que o contexto econômico onde a entidade opera sofra alterações relevantes que afetem o nível de utilização dos ativos, mudança na curva esperada de obsolescência e outros fatores. Avaliadores, laudos de avaliação e aprovação Para fins da Interpretação ICPC 10, no que diz respeito à identificação do valor justo dos ativos imobilizados e propriedades para investimento a ser tomado para a adoção do custo atribuído, da vida útil econômica e do valor residual dos ativos imobilizados e das propriedades para investimento, e do valor justo das propriedades para investimento a serem avaliadas segundo esse critério, consideram-se avaliadores aqueles especialistas que tenham experiência, competência profissional, objetividade e conhecimento técnico dos bens. Adicionalmente, para realizar seus trabalhos, os avaliadores devem conhecer ou buscar conhecimento a respeito de sua utilização, bem como das mudanças tecnológicas e do ambiente econômico onde ele opera, considerando o planejamento e outras peculiaridades do negócio da entidade. Nesse contexto, a avaliação pode ser efetuada por avaliadores internos ou externos à entidade. Os avaliadores devem apresentar relatório de avaliação fundamentado e com informações mínimas que permitam o pleno atendimento às práticas contábeis. Assim, esse relatório deve conter:

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(a) indicação dos critérios de avaliação, das premissas e dos elementos de comparação adotados, tais como: (i) antecedentes internos: investimentos em substituições dos bens, informações relacionadas à sobrevivência dos ativos, informações contábeis, especificações técnicas e inventários físicos existentes; (ii) antecedentes externos: informações referentes ao ambiente econômico onde a entidade opera, novas tecnologias, benchmarking, recomendações e manuais de fabricantes e taxas de vivência dos bens; (iii) estado de conservação dos bens: informações referentes a manutenção, falhas e eficiência dos bens; e outros dados que possam servir de padrão de comparação, todos suportados, dentro do possível, pelos documentos relativos aos bens avaliados; (b) localização física e correlação com os registros contábeis ou razões auxiliares; (c) valor residual dos bens para as situações em que a entidade tenha o histórico e a prática de alienar os bens após um período de utilização; e (d) a vida útil remanescente estimada com base em informações e alinhamento ao planejamento geral do negócio da entidade. Considerando a importância das avaliações efetuadas e os efeitos para as situações patrimonial e financeira e para as medições de desempenho das entidades, os relatórios de avaliação devem ser aprovados por órgão competente da administração, a menos que o estatuto ou contrato social da entidade contenha requerimento adicional, o qual deve ser cumprido. Registro de tributos diferidos Uma vez efetuada a revisão da vida útil de ativos, ou atribuído novo valor de custo a itens do imobilizado, é necessária a mensuração e a contabilização do imposto de renda e da contribuição social diferidos ativos ou passivos para refletir os referidos efeitos fiscais que a entidade espera, na data de emissão das demonstrações contábeis, recuperar ou liquidar em relação às diferenças temporárias desses ativos. Ou seja, qualquer diferença entre a base fiscal e o montante escriturado do ativo (diferença temporária) deve dar origem a imposto de renda e contribuição social diferidos ativos ou passivos. Baixa do Ativo Imobilizado A entidade deverá baixar um item do ativo imobilizado: a) por ocasião de sua alienação; ou b) quando não existir expectativa de benefícios econômicos futuros pelo seu uso ou alienação. A entidade deverá reconhecer no resultado o ganho ou a perda na baixa do imobilizado. Exercício para quando não existir expectativa de benefícios econômicos futuros Empresa possui um computador 386 sem condições de uso, de venda (nem como sucata) e para doação. Este computador não poderá gerar qualquer beneficio econômico futuro (fluxo de caixa) para a empresa. Assim, este computador deverá ser baixado da contabilidade, mesmo que fisicamente permaneça na empresa. Exemplo: Conta Computadores Depreciação acumulada de computadores

Saldo 2.000,00

Saldo 1.600,00

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Contabilização D= Depreciação Acumulada de Computadores (Imobilizado) C= Computadores (Imobilizado) 1.600,00 D= Perdas (Outras despesas) C= Computadores (Imobilizado)

400,00

Avaliação do Imobilizado pelo seu Valor Justo Exemplo: Veículos Custo da Conta: 30.000,00 Depreciação Acumulada: 6.000,00 Custo Contábil: 24.000,00 Prazo de vida útil conforme a IN SRF 162/98: 5 anos Taxa de Depreciação Anual: 20% Avaliação a Valor Justo conforme Relatório Valor Justo apurado na avaliação: 34.000,00 (considerou-se que não haverá valor residual no final do prazo de vida útil). Novo prazo de vida útil após a avaliação: 10 anos Nova Taxa de Depreciação Anual: 10% Contabilidade Pela Transferência da Depreciação Acumulada para o Custo do Veículo D= Depreciação Acumulada de Veículos (IMOB) C= Veículos (IMOB) 6.000,00 Pelo Reconhecimento do Valor Justo do Custo do Veículo no Balanço de Transição (Valor Justo apurado na avaliação: 34.000,00 (-) Custo Residual Contábil: 24.000,00) D= Veículos - Valor Justo (IMOB) C= Ajuste de Avaliação Patrimonial - Veículos (PL) 10.000,00 Pelo Reconhecimento dos Tributos Diferidos D= Tributos Diferidos (conta redutora da conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial) 2.400,00 C= CSLL Diferida (PNC LP) 900,00 C= IRPJ Diferido (PNC LP) 1.500,00 Pelo Reconhecimento do Encargo de Depreciação Mensal 34.000,00 x 10% / 12 = 283,33 ou, 24.000,00 x 10% / 12 = 200,00 10.000,00 x 10% / 12 = 83,33 D= Depreciação (Resultado) C= Depreciação Acumulada de Veículos (IMOB) C= Depreciação Acumulada de Veículos – Valor Justo (IMOB)

283,33 200,00 83,33

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Por ocasião da Realização (pela depreciação) do custo do bem ajustado D= Ajuste de Avaliação Patrimonial - Veículos (PL) C= Lucros Acumulados (PL)

83,33

Pela baixa dos tributos diferidos apropriados D= CSLL Diferida (PNC LP) (83,33 x 0,09) 7,50 D= IRPJ Diferido (PNC LP) (83,33 x 0,15) 12,50 C - Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (Passivo Circulante) 7,50 C - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Passivo Circulante) 12,50 D= Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido) 20,00 C= Tributos Diferidos (conta redutora da conta de Patrimônio Líquido) (7,50 + 12,50) 20,00 Procedimentos Tributários Realização relativa ao Valor Justo que será Adicionada no Lalur e DRA/CSLL 10.000,00 x 10% / 12 = 83,33 Cálculo da Depreciação Acumulada de Veículos (IMOB) antes do ajuste Depreciação Mensal 30.000,00 x 20% / 12 = 500,00 Cálculo da diferença de Depreciação a ser Excluída no Lalur e DRA/CSLL Depreciação Mensal 500,00 (-) Deprec. Acumulada de Veículos (IMOB) 200,00 = 300,00 Divulgação A empresa deve divulgar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, no mínimo, para cada classe de ativos fixos tangíveis, o seguinte:    

Os critérios de mensuração usados para determinar a quantia escriturada bruta; Os métodos de depreciação usados; A vida útil ou as taxas de depreciação usadas; A quantia escriturada bruta e a depreciação acumulada (agregada com perdas acumuladas por impairment) no início e no fim do período;  Uma conciliação da quantia escriturada no início e no fim do período. Modelo de divulgação da conciliação da quantia escriturada no início e fim do período Movimentação dos ativos fixos tangíveis em 20XX Terrenos

Máquinas

Móveis e Utensílios

Veículos

Total

Saldo em 1º de janeiro XX Aquisições Adições Transferências Efeitos cambiais Alienações Depreciações Impairment Saldo em 32 de dezembro XX

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4.3. REPARO E CONSERVAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO Os gastos com reparo, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica, destinados a mantê-los em condições eficientes de operação, caso não resultem em aumento da vida útil do bem, poderão ser lançados como custo ou despesas operacional. Entretanto, se de tais melhorias resultarem aumento de vida útil do bem superior a um ano, os gastos respectivos deverão ser ativados para servirem de base a futuras depreciações ou amortizações. Na substituição de partes e peças em decorrência de reparos ou conservação, o PN CST nº 22/87 definiu que a pessoa jurídica poderá determinar o valor de baixa das partes e peças substituídas mediante aplicação do percentual de depreciação correspondente à parcela não depreciada do bem, sobre o custo de substituição das partes e peças. Ex.: O custo de substituição de um motor de veículo foi R$ 8.000,00 quando o veículo já se encontra depreciado em 80%, aumentando sua vida útil em mais 3 anos. O valor de baixa do motor substituído será de 80% sobre R$ 8.000,00 = 6.400,00 e o dispêndio total será imobilizado, representando um acréscimo na conta veículos veículo, de 20% sobre o valor da nova aquisição. A contabilização poderá ser feita da seguinte forma: 4) Pela baixa da depreciação acumulada D = Depreciações Acumuladas – Veículos C = Veículos

6.400,00

5) Pelo valor total do gasto ativado D = Veículos C = Caixa / Bancos / Fornecedores

8.000,00

6) Supondo-se que o valor de aquisição do veículos fosse R$ 20.000,00, a nova representação da conta veículos e depreciação acumulada - veículos, respectivamente, ficaria assim definida:  Veículos  Depreciação Acumulada – Veículos

R$ 20.000,00 – 6.400,00 + 8.000,00 = 21.600,00 R$ 16.000,00 – 6.400,00 = 9.600,00

O valor de R$ 8.000,00, incorporado ao imobilizado, poderá ser depreciado pelo novo prazo de vida útil (4 anos) do veículo, juntamente com o valor residual de R$ 4.000,00 passando a base para R$ 12.000,00. Se o bem já estiver totalmente depreciado, o valor de R$ 8.000,00 poderá ser depreciado no período do novo prazo de vida útil esperado em virtude da substituição do motor. Alternativamente a legislação prevê que a pessoa jurídica poderá: a) aplicar o percentual correspondente à parte não depreciada do bem sobre o custo de substituição das partes e peças; b) apurar a diferença entre o valor total dos custos de substituição e o valor determinado na letra a; c) escriturar o valor de a a débito de conta de resultado; d) escriturar o valor de b a débito da conta do ativo imobilizado que registra o bem, o qual terá seu novo valor contábil depreciável no novo prazo de vida útil previsto. Cálculos: 20% x 8.000,00--------------------------------------------------R$ 8.000,00 – 1.600,00 ---------------------------------------D – Manutenção de Veículos --------------------------------D – Veículos ------------------------------------------------------

 R$  R$  R$  R$

1.600,00 6.400,00 1.600,00 6.400,00

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Nova representação: Veículos -----------------------------------------------------------------(-) Depreciações Acumuladas --------------------------------------(+) Gasto com reparo e conservação -----------------------------Novo Valor contábil ----------------------------------------------------

 R$ 20.000,00  R$ 16.000,00  R$ 6.400,00  R$ 10.400,00

O novo valor contábil será depreciado no novo prazo de vida útil, ou seja, 4 anos (1 ano restante da aquisição original + 3 anos de aumento referente a nova aquisição). A taxa de depreciação será de 100% / 4 = 25% a a A lógica deste procedimento é a seguinte: suponha que a empresa esteja substituindo peças de um veículo A rigor, o valor das peças antigas a serem substituídas deverão ser diminuído do valor do equipamento como perda, antes de ser adicionado a este o valor gasto com as peças novas. Como é difícil a determinação do valor das peças antigas, estima-se que este corresponderá a uma fração do valor da peça nova, equivalente ao percentual não depreciado do bem. Observe que este segundo procedimento, do ponto de vista da legislação tributária, é mais favorável à empresa, pois há registro como custo ou despesa de uma parcela do gasto, diminuindo diretamente o resultado do exercício em que este foi incorrido, acarretando um imposto de renda menor. Contabilização: 4) Pela baixa da depreciação acumulada: D – Depreciação Acumulada C – Veículos

16.000,00

5) Pelo gasto ativado D – Veículos C – Caixa ou Bancos

6.400,00

6) Pelo gasto considerado no resultado do exercício D – Despesa com Conservação e Reparo de Veículos C – Caixa ou Bancos

1.600,00

4.4. OPERAÇÃO DESCONTINUADA Segundo o CPC 31, por vezes uma companhia pode colocar à venda um grupo de ativos gerador de caixa, possivelmente com alguns passivos diretamente associados a ele, em conjunto numa única operação. Com isso, espera-se que o seu valor contábil seja recuperado pela transação de venda. Com isso o CPC 31 estabelece os critérios para contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda pela companhia, bem como trata da apresentação e divulgação de operações descontinuadas. Os principais ativos são:   

Investimentos societários Imobilizados Intangíveis

Alguns critérios são estabelecidos para classificação de ativos não circulantes como mantidos para venda. Os principais são os seguintes:

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 Uma companhia deve classificar um ativo não corrente ou um grupo para alienação como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado principalmente por meio de uma operação de venda, e não pelo uso continuado;  O ativo ainda deve estar disponível para venda imediata na sua condição presente, estando sujeito apenas aos termos habituais de mercado para realização da transação de venda;  A venda do ativo deve ser altamente provável;  A administração da companhia deve estar empenhada em vender o ativo e deve apresentar, por meio de um plano estratégico de venda, as ações que serão desenvolvidas para concretizar a venda, considerando o prazo de realização de no máximo um ano;  Havendo circunstâncias ou acontecimentos fora do controle da companhia que a impossibilitem de vender o ativo dentro do prazo de um ano, não há necessidade de reclassificá-lo se os esforços para vendê-lo ainda estiverem de acordo com o plano estratégico de venda;  As transações de venda podem incluir trocas de ativos não circulantes por outros ativos não circulantes quando uma troca tiver substância comercial de acordo com o CPC 27, que trata de ativos imobilizados;  Quando uma companhia adquire um ativo não circulante (ou um grupo de ativos) exclusivamente para alienação posterior, só deve classificar o ativo (ou um grupo de ativos) como mantido para venda após a data de aquisição se o requisito de um ano for satisfeito. Ganhos ou Perdas de Capital Serão classificados como ganhos ou perdas de capital os resultados na alienação e liquidação de bens do ativo imobilizado, inclusive por desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão. Estes ganhos ou perdas serão contabilizados, respectivamente, como receita e despesa de operações descontinuadas. A determinação do ganho ou da perda de capital corresponderá à diferença entre o valor de alienação dos bens e o seu valor contábil, na data da baixa. Ocorrerá ganho, se a diferença for positiva e perda, se negativa. Entende-se por valor contábil dos bens o que estiver registrado na escrituração, os ajustes para mais ou para menos em função da avaliação pelo valor justo, menos os valores das contas retificadoras, tais como depreciação, amortização, exaustão, provisão. Assim: Valor de aquisição do bem (+/-) Ajustes (-) Depreciação, amortização ou exaustão acumulada = Valor contábil do bem.

4.5. AMORTIZAÇÃO Antes de falar em amortização, é necessário entender o subgrupo diferido no balanço patrimonial. Sua composição vem a ser as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais. Amortização é a perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. As contas deste subgrupo originam-se na fase pré-operacional, sendo comumente conhecidas por DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO (propaganda, despachante,registro de aberturas da empresa)que esta sujeita a amortização conforme o artigo 183, parágrafo 20, letra b da lei no 6404/76" . Os direitos mais sujeitos a amortização, são: patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões, custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor, o valor dos direitos contratuais de exploração de florestas por prazo determinado.

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Os custos e despesas mais comuns, como objetos de amortização são; as despesas de organização préoperacionais e pré-industriais, os custos de pesquisa científica ou tecnológica para criação ou aperfeiçoamento de produtos, despesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou modernização de empresa etc. Através do parágrafo único do artigo no 268, a fixação do prazo mínimo para amortização vem a ser cinco anos, na maioria das amortizáveis. Amortização é a perda do valor do capital aplicado em Ativos, representa uma despesa e consiste na transferência gradual do Ativo para o Resultado de cada exercício. Objetos de amortização: Gastos pré-operacionais ou pré-industriais, Gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos, Gastos c/ reestruturação e modernização da empresa, Benfeitorias em prédios de terceiros. Método de Cálculo: Amortização do período = Valor do direito / n. de período de duração Contabilização: D -Amortização (Despesa) C- Amortização Acumulada (Redutora do ativo não circulante)

4.6. EXAUSTÃO Exaurir significa esgotar completamente. Em termos contábeis, a exaustão se relaciona com a perda de valor dos bens ou direitos do ativo, ao longo do tempo, decorrentes de sua exploração (extração ou aproveitamento) mineral ou florestal. Método de Cálculo: Exaustão Anual = custo de aquisição / prazo estimado para esgotamento Contabilização: D -Despesas de exaustão C- Exaustão Acumulada (Redutora do ativo não circulante)

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5. ARRENDAMENTO MERCANTIL As operações de arrendamento mercantil, mais conhecidas como leasing, caracterizam-se por haver, por um lado, a figura do arrendador (empresa de arrendamento mercantil) que concede ao arrendatário (empresa interessada em tomar o arrendamento mercantil) a utilização de um determinado ativo (bem) que juridicamente seja de sua propriedade, por um certo prazo, mediante pagamento normalmente mensais, sendo tais operações resguardadas por contratos assinados entre as partes. Para fins contábeis, os arrendamentos mercantis devem ser classificados no início do contrato em duas categorias, da seguinte forma: Arrendamento mercantil financeiro: é aquele que transfere ao arrendatário os riscos e título de propriedade. Na essência econômica da transação, pode tratar-se de um bem que está sendo adquirido por meio de um financiamento. Arrendamento mercantil operacional: é um tipo de arrendamento diferente do mercantil financeiro; não há transferência substancial ao arrendatário dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem arrendado. Pode caracterizar-se pela essência econômica da transação como aluguel de bens. Tal classificação de arrendamentos mercantis baseia-se na extensão até a qual os riscos e vantagens inerentes à propriedade de um ativo arrendado permanecem no arrendador ou no arrendatário. Reconhecimento do arrendamento mercantil No início do contrato de arrendamento mercantil, a empresa arrendatária deve reconhecer seus arrendamentos em contas contábeis específicas como segue: Arrendamento mercantil financeiro: deve ser refletido no balanço patrimonial pelo reconhecimento de um ativo e um passivo pelo valor justo do bem arrendado ou, se menor, pelo valor presente das prestações. Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário, tais como os de negociação e garantia de acordos, são somados ao valor reconhecido como ativo e a depreciação deve ser realizada normalmente. Exemplo de reconhecimento de arrendamento de máquina: Características do contrato de arrendamento de máquina; Valor do bem constante no contrato (ou valor de mercado): R$ 50.000,00; Valor do contrato: R$ 60.000,00 Prazo do contrato de arrendamento: 40 meses Valor da prestação: R$ 1.500,00 O Valor de mercado do bem é igual ao valor presente das contraprestações do arrendamento; As prestações são atualizadas pela variação do IGP-M, da FGV; Débito = Máquinas e equipamentos (ativo imobilizado) Crédito = Arrendamento a pagar (passivo circulante) Crédito – Arrendamento a pagar (passivo não circulante)

R$ R$ R$

50.000,00 15.000,00 35.000,00

Vale ressaltar:  A depreciação será mensurada e contabilizada normalmente;  Os juros no valor de R$ 10.000,00 serão creditados ao passivo e debitados em despesas financeiras pelo regime de competência e pro-rata temporis; D= Encargos financeiros a apropriar (Conta Redutora – Passivo Circulante) C= Financiamentos – leasing (Passivo Circulante)

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D= Despesas financeiras (Conta de Resultado) C= Encargos financeiros a apropriar (Conta Redutora – Passivo Circulante)  A atualização da dívida pelo IGP-M será debitada em resultado a título de variação monetária passiva.  Arrendamento operacional: deve ser reconhecido na demonstração do resultado como despesas de arrendamento mercantil. Exemplo de reconhecimento de arrendamento de edifícios Débito = Despesas de arrendamento mercantil (resultado) Crédito = Arrendamento mercantil a pagar (passivo) Divulgação do arrendamento mercantil financeiro O CPC 6 determina que as empresas arrendatárias divulguem, no mínimo, as seguintes informações em notas explicativas às demonstrações contábeis:  Para cada categoria de ativo, valor contábil líquido ao final do período;  Conciliação entre o total dos futuros pagamentos mínimos do arrendamento mercantil ao final do período e o seu valor presente. Além disso, a entidade deve divulgar o total dos futuros pagamento mínimos do arrendamento mercantil ao final do período e o seu valor presente para cada um dos seguintes períodos:  Até um ano;  Mais de um ano e até cinco anos;  Mais de cinco anos.  Pagamentos contingentes reconhecidos como despesa durante o período;  Valor, no final do período, referente ao total dos futuros pagamentos mínimos de subarrendamento mercantil que se espera que sejam recebidos nos subarrendamentos mercantis não canceláveis;  Descrição geral dos acordos relevantes de arrendamento mercantil do arrendatário incluindo, mas não se limitando, o seguinte:  Base pela qual é determinado o pagamento contingente a efetuar;  Existência e condições de opção de renovação ou de compra e cláusulas de reajustamento;  Restrições impostas por acordos de arrendamento mercantil, tais como as relativas a dividendos e juros sobre o capital próprio, dívida adicional e posterior arrendamento mercantil. Modelo de divulgação de informações sobre os valores futuros e presentes dos pagamentos. 31 de dezembro de 20X1

Pagamentos mínimos futuros Até 1 ano

Mais de até 5 anos

Acima de 5 anos

Total

Pagamentos futuros estimados (-) Montante de juros anuais de _% a _% = Valor presente dos pagamentos mínimos

Divulgação do arrendamento mercantil operacional As normas contábeis orientam as empresas arrendatárias a divulgar as seguintes informações em notas explicativas:  O total dos futuros pagamentos mínimos dos arrendamentos mercantis operacionais não canceláveis para cada um dos seguintes períodos:  Até um ano;  Mais de um ano e até cinco anos;  Mais de cinco anos.

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 O total dos pagamentos de arrendamento mercantil e de subarrendamento mercantil reconhecidos como despesa do período, com valores separados para pagamentos mínimos de arrendamento mercantil, pagamentos contingentes e pagamentos de subarrendamento mercantil;  Uma descrição geral dos acordos relevantes de arrendamento mercantil do arrendatário, incluindo, mas não se limitando ao seguinte:  Base pela qual é determinado o pagamento contingente a efetuar;  Existência e condições de opção de renovação ou de compra e cláusulas de reajustamento;  Restrições impostas por acordos de arrendamento mercantil, tais como as relativas a dividendos e juros sobre o capital próprio, dívida adicional e posterior arrendamento mercantil.

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6. AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS Um investimento ou uma participação de uma entidade em instrumentos patrimoniais (normalmente ações ou cotas do capital social) de outra entidade pode se qualificar como um: (a) investimento tratado como instrumento financeiro, avaliado a valor justo (ou ao custo quando não for possível uma mensuração confiável a valor justo), tanto no balanço individual da investidora quanto no consolidado e nunca pela equivalência patrimonial. (b) investimento em controlada, avaliado pelo método de equivalência patrimonial no balanço individual e sujeito à consolidação de balanços; ou (c) investimento em coligada, avaliado pelo método de equivalência patrimonial tanto no balanço individual quanto no balanço consolidado da adquirente; ou (d) investimento em joint venture (controlada em conjunto), avaliado pelo método da equivalência patrimonial no balanço individual da adquirente e apresentado pelo método da consolidação proporcional nas demonstrações consolidada; ou (e) investimento em coligada, em controlada ou em joint venture apresentado em demonstração separada, avaliado pelo valor justo ou ao custo, nunca pela equivalência patrimonial.

Investimentos instrumento financeiro Definição São aplicações em títulos mobiliários, de disponibilidades financeiras que de acordo com a necessidade de recursos que a empresa venha a ter, poderão ser efetuadas em Títulos de Liquidez Imediata que são aplicações de curtíssimo prazo enquadrando-se dentro do grupo Disponível, ou, Títulos e Valores Mobiliários que são aplicações não resgatáveis a curtíssimo prazo, geralmente os prazos dessas aplicações variam de 30 a 360 dias e se enquadram no subgrupo de Créditos no Ativo Circulante, ou no Subgrupo Créditos no Ativo Não Circulante, caso o prazo de resgate seja superior a 360 dias.

Critérios de avaliação De acordo com o art. 183 da Lei 6.404/76, a avaliação desse tipo de investimento dar-se-á pelo custo de aquisição ou de mercado, dos dois o que for menor. Nos casos de aplicações financeiras, com rendimentos pré fixados ou não, deve-se considerar em tal avaliação, os rendimentos que são auferidos à medida que decorre o tempo, devendo seu reconhecimento contábil obedecer ao regime de competência de exercício. Portanto tais rendimentos devem ser calculados e acrescentados ao custo da aplicação à medida que o tempo decorrer.

Aspectos contábeis e tributários dos rendimentos Quando a aplicação for por prazo determinado com rendimentos Pré-Fixados, estes serão tratados como Receitas Financeiras, podendo ser aberta conta específica para melhor detalhar esse tipo de rendimento. Quando os rendimentos não forem Pré-Fixados, os cálculos de rendimentos deverão ser de acordo com a taxa de juros negociada ou de mercado e sua classificação contábil é como Receita Financeira. Quanto ao aspecto tributário, tais rendimentos são tributados na fonte sendo que essa tributação é considerada como antecipação para efeito de compensação com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica Investidora. Isso significa que no momento do resgate, os lançados a título de imposto de renda, devem ser classificados como direitos a receber do governo.

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Investimentos permanentes Conceito O art. 179 da Lei 6.404/76, em seu item III, estabelece que serão classificadas as contas de investimentos: “ as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e que não se destinam ‘a manutenção da atividade da companhia”.

Classificação: Participações permanentes em outras empresas: são ações ou quotas de outras empresas que tem como características de permanente ou aplicações de capital de forma não temporária que tem como intuito usufruir dos rendimentos desse investimento; Outros investimentos permanentes: são ativos que não tem uma destinação definida quanto a seu uso na manutenção da atividade da empresa. Exemplos: terrenos, ouro, obras de arte etc.

Métodos de Avaliação Método de custo De modo geral são avaliados as quotas ou ações não consideradas coligadas ou controladas, os investimentos influentes em coligadas e controladas, individualmente ou em seu conjunto, em relação ao patrimônio liquido da investidora, bem como os investimentos não relevantes, quando a investidora não exerce influência significativa. Assim, o custo de aquisição seria o valor despendido na transação. Ao ocorrer uma perda no investimento de forma permanente deve-se se constituir uma provisão. Essa despesa criada é uma despesa fiscal indedutível na apuração do IRPJ. As receitas obtidas pelo investimento são registradas e reconhecidas pelos dividendos. É uma receita operacional segundo a legislação. Registro: D - Dividendos a receber ( AC ) C – Receitas de Dividendos (Outras Receitas e Despesas operacionais ) OBS.: Caso os dividendos a serem distribuídos forem de provisão de lucros e reservas passadas, esses valores devem ter um tratamento diferenciado, pois esses fatos já estão inseridos no valor de aquisição dessas ações. Portanto, no ato de distribuição não deve creditar a conta de receita e sim do investimento (porque a empresa estará recuperando o dinheiro despendido) destrocando um ativo por dinheiro e não gerando uma receita e sim uma baixa do ativo

D – Dividendos a receber C - Investimentos – ações

Método de Equivalência Patrimonial Equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

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A equivalência patrimonial corresponde a uma forma simplificada de consolidação; por meio dela é consolidado no ativo da investidora o valor não de cada ativo e cada passivo da entidade investida, mas apenas seu ativo líquido (patrimônio líquido) na proporção detida pela investidora; e é consolidada no resultado da investidora não cada receita e cada despesa da investida, mas apenas a parte do resultado líquido pertencente à investidora. É reconhecida também no investimento da investidora de forma consolidada (e não em cada ativo e passivo seu) a parte que lhe cabe em cada resultado abrangente registrado pela investida. Os investimentos em sociedades em que a administração tenha influência significativa, ou nas quais participe com 20% ou mais do capital votante, ou que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial. Os ajustes decorrentes da aplicação desses novos dispositivos na data de transição devem ser assim registrados: Para os investimentos adquiridos antes da data de transição que passarem a ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial, a diferença apurada na aplicação do método de equivalência patrimonial, na data de transição, deve ser registrada contra lucros ou prejuízos acumulados. Para os investimentos permanentes que deixarem de ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial: Considerar o valor contábil do investimento, incluindo ágio ou deságio não amortizado e provisão para perdas, existente no balanço no início do exercício mais recente em que a entidade adotar a adesão à contabilidade internacional, como novo valor de custo para fins de mensuração futura e de determinação do seu valor recuperável. Contabilizar, em contrapartida desses investimentos, os dividendos que vierem a ser recebidos por conta de lucros que já tiverem sido reconhecidos por equivalência patrimonial. Os demais investimentos devem ser reclassificados de acordo com a intenção da administração, (instrumentos financeiros) para aqueles que não se qualifiquem como investimentos no ativo não circulante Prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimentos Não é mais possível o registro do prêmio recebido na emissão de debêntures, das doações e das subvenções para investimentos diretamente em conta de Reserva de Capital, no Patrimônio Líquido. Dessa forma, os correspondentes valores passarão a ser lançados em conta de resultado do exercício. O art. 195-A da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 11.638/07, reza: “A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório”. Por analogia, a parcela do lucro líquido decorrente da amortização de prêmio na emissão de debêntures pode também ser destinada para conta específica para que não seja distribuída como dividendo. Os saldos das reservas de capital referentes aos prêmios recebidos na emissão de debêntures e às doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social, devem ser mantidos nessas respectivas contas até sua total utilização, na forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. As entidades devem aplicar os critérios de reconhecimento de receita, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais, em relação às subvenções geradas, ou que se tornarem recebíveis ou, ainda, compensáveis a partir do início do período ou do exercício social em que a entidade aderir à contabilidade internacional.

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Os prêmios recebidos na emissão de debêntures a partir do início do período ou do exercício de adoção à contabilidade internacional devem ser registrados em conta de passivo, para apropriação ao resultado periodicamente nos termos das disposições contábeis aplicáveis previstas no Pronunciamento Técnico CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários. Há circunstâncias, todavia, em que a equivalência patrimonial, integral ou proporcional - não completam a visão que a investidora tem com relação a seus investimentos em outras entidades. Por exemplo, a investidora pode possuir participações em diversas entidades nas quais exerce influência significativa, mas não as controle (coligadas), e em outras entidades nas quais exerce controle (completo ou compartilhado), mas não ter nesses investimentos uma complementação de suas próprias atividades, ou não ter em cada investimento uma complementação das atividades dos demais investimentos. A entidade detém esses investimentos como oportunidades de negócios, que podem ser em ramos diferenciados até por política de diversificação, mas que são geridos pela investidora de forma individual e acompanhados pela sua evolução individual de valor como oportunidade de negócio. Não os administra como um processo integrado de criação de valor. No caso de investimentos efetuados e/ou mantidos com os objetivos acima ou outros objetivos semelhantes, que propiciem à investidora a mesma forma de visão quando gerencia seus investimentos, pode a investidora concluir por ser relevante informar os investidores, credores e público em geral de outra forma que não pela equivalência patrimonial e/ou pela consolidação das demonstrações contábeis. Pode a investidora considerar ser útil reportar tais investimentos avaliados aos respectivos valores justos e reportar como resultado a mutação desses valores justos. Ou pode até concluir por serem esses investimentos melhor apresentados se avaliados ao custo. OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as participações societárias em: a) sociedades controladas; b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência; c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social votante. De acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 243 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), consideram-se:  Coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa; e  Controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Para efeito de determinar a influência significativa do investimento, serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas.

Definições para aplicação do método de equivalência patrimonial Método de equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida.

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O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada. A parte do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida é reconhecida no lucro ou prejuízo do período do investidor. As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento. Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido. Tais variações incluem aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente, e das diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando aplicável. A parte do investidor nessas mudanças é reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor, e não no seu resultado. Exemplo: Considerando-se que, em 31 de dezembro de 2009, a empresa "A" (investidora) e a empresa "B" (investida) apresentaram a seguinte situação: Empresa "A": Valor contábil do investimento na Empresa "B" R$ 600.000,00. Empresa "B": Capital social Reservas de capital Reservas de lucros Lucro do exercício Soma

R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 900.000,00 R$ 700.000,00 R$ 2.700.000,00

O valor contábil do investimento da empresa "A", por sua vez, em 31 de dezembro, passará a ser R$ 2.700.000,00 x 30% = R$ 810.000,00, assim desdobrados: Participação societária na empresa "B" Ajuste ao valor de patrimônio líquido Soma

R$ 600.000,00 R$ 210.000,00 R$ 810.000,00

O acréscimo ao patrimônio líquido da empresa "B" refere-se ao lucro apurado em 31 de dezembro de 2002 no valor de R$ 700.000,00. Como a empresa "A" detém 30% (trinta por cento) do capital social da empresa "B", o ajuste da conta de investimento foi de R$ 210.000,00, ou seja, 30% (trinta por cento) de R$ 700.000,00. Com base nos dados do exemplo, a empresa "A" (investidora) poderá fazer o seguinte lançamento contábil, pela variação do ajuste na conta "Participação Societária na Empresa "B":" D - Participação societária na empresa "B" (Investimento) C - Receita de equivalência patrimonial (Resultado) R$ 210.000,00 Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture). Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.

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Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle (os empreendedores). Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Influência significativa se o investidor mantém direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de controladas), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que o investidor minoritário tenha influência significativa. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por um ou mais das seguintes formas: (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições; (c) operações materiais entre o investidor e a investida; (d) intercâmbio de diretores ou gerentes; ou (e) fornecimento de informação técnica essencial. Exemplo de Controle e Influência significativa A CIA XYZ tem um patrimônio líquido de $ 30.000.000, ela é uma companhia de capital aberto e possui investimentos em três outras empresas, conforme quadro a seguir: 1. Posição da participação societária Empresa A Empresa B $ 4.500.000 $ 18.000.000

1. Capital Social 2. Nº de Ações  Ordinárias  Preferenciais Total 3. Valor Nominal da ação 4. Participação direta  Nº de Ações Ordinárias  Nº de Ações Preferenciais Total

Empresa C $ 7.200.000

300.000 600.000 900.000 $ 5,00

900.000 900.000 1.800.000 $ 10,00

600.000 1.200.000 1.800.000 $ 4,00

160.000 300.000 460.000

400.000 400.000 800.000

400.000 800.000 1.200.000

2. Identificação do controle Empresa A Ações ordinárias possuídas Ações ordinárias totais

160.000 300.000

%

Empresa B

53,33

400.000 900.000

%

Empresa C

%

44,44

400.000 600.000

66,67

No exemplo acima as empresa A e C são controladas pela empresa XYZ, uma vez que esta detém mais de 50% do capital votante daquelas. A empresa B é uma coligada da empresa XYZ, a qual exerce uma influência significativa sobre a empresa B, por quê detêm mais de 20% do capital votante

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Aplicação do método de equivalência patrimonial Os investimentos em coligadas e em controladas contabilizados pelo método de equivalência patrimonial devem ser classificados como ativos não circulantes, no subgrupo Investimentos. A parte do investidor nos resultados do período dessas coligadas e controladas (nestas, no caso das demonstrações individuais) e o valor contábil desses investimentos devem ser evidenciados separadamente. A parte do investidor nas eventuais operações descontinuadas de tais coligadas e controladas também deve ser divulgada separadamente.

O investimento em coligada e em controlada é contabilizado pelo método de equivalência patrimonial a partir da data em que ela se torna sua coligada ou controlada. Na aquisição do investimento, quaisquer diferenças entre o custo do investimento e a parte do investidor no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida devem ser contabilizadas como segue: (a) o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) relativo a uma coligada ou controlada (neste caso, no balanço individual da controladora) deve ser incluído no valor contábil do investimento e sua amortização não é permitida; (b) qualquer excedente da parte do investidor no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida sobre o custo do investimento deve ser incluído como receita na determinação da parte do investidor nos resultados da investida no período em que o investimento for adquirido. Ajustes apropriados devem ser efetuados após a aquisição, nos resultados da investida, por parte do investidor, para considerar, por exemplo, a depreciação de ativos com base nos respectivos valores justos da data da aquisição. Da mesma forma, retificações na parte do investidor nos resultados da investida devem ser feitos, após a aquisição, por conta de perdas reconhecidas pela investida em decorrência da redução do valor desses ativos ao seu valor recuperável (impairment), tais como, por exemplo, para o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) ou para o ativo imobilizado. Utiliza-se a demonstração contábil mais recente da coligada e da controlada para aplicar o método de equivalência patrimonial. Quando o término do exercício social do investidor for diferente daquele da investida, esta elabora, para utilização por parte do investidor, demonstrações contábeis na mesma data das demonstrações do investidor, a menos que isso seja impraticável. Quando as demonstrações contábeis da investida utilizadas para aplicação do método de equivalência patrimonial forem de data diferente daquelas do investidor, ajustes pertinentes devem ser feitos em decorrência dos efeitos de eventos e transações relevantes que ocorrerem entre aquela data e a data das demonstrações contábeis do investidor. Independentemente disso, a defasagem máxima entre as datas de encerramento das demonstrações da investida e do investidor não deve ser superior a dois meses. A duração dos períodos abrangidos nas demonstrações contábeis e alguma diferença entre as respectivas datas de encerramento deve ser igual de um período para outro. As demonstrações contábeis do investidor devem ser elaboradas utilizando políticas contábeis uniformes para eventos e transações de mesma natureza em circunstâncias semelhantes. Se a investida utiliza políticas contábeis diferentes daquelas empregadas pelo investidor em eventos e transações de mesma natureza em circunstâncias semelhantes, são necessários ajustes para adequar as demonstrações contábeis da investida às políticas contábeis do investidor quando da 93

utilização destas para aplicação do método de equivalência patrimonial. Se a investida tem ações preferenciais com direito a dividendo cumulativo em circulação que estiverem em poder de outras partes que não o investidor, as quais são classificadas como parte integrante do patrimônio líquido, o investidor deve calcular sua parte nos resultados do período da investida após ajustá-lo pela dedução dos dividendos pertinentes a essas ações, independentemente de eles terem sido declarados ou não. Quando a parte do investidor nos prejuízos do período da coligada se igualar ou exceder o saldo contábil de sua participação na coligada, o investidor suspende o reconhecimento de sua parte em perdas futuras. A participação na coligada é o valor contábil do investimento nessa coligada, avaliado pelo método de equivalência patrimonial, juntamente com alguma participação de longo prazo que, em essência, constitui parte do investimento líquido total do investidor na coligada. Por exemplo, um componente cuja liquidação não está planejada ou nem é provável que ocorra no futuro previsível é, em essência, uma extensão do investimento da entidade naquela coligada. Tais componentes podem incluir ações preferenciais, bem como recebíveis ou empréstimos de longo prazo, porém não incluem componentes como recebíveis ou exigíveis de natureza comercial ou algum recebível de longo prazo para os quais existam garantias adequadas, tais como empréstimos garantidos. O prejuízo reconhecido pelo método de equivalência patrimonial que exceda o investimento em ações ordinárias do investidor deve ser aplicado aos demais componentes que constituem a participação do investidor na coligada em ordem inversa de sua antiguidade (isto é prioridade na liquidação). Após reduzir a zero o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais são consideradas, e um passivo é reconhecido somente na extensão em que o investidor tenha incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) de fazer pagamentos por conta da coligada. Se a coligada subsequentemente apurar lucros, o investidor retoma o reconhecimento de sua parte nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua parte nas perdas não reconhecidas. O investimento em coligada e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial, exceto quando, e se permitido legalmente: (a) o investimento for classificado como mantido para venda; (b) que a controladora que também tenha participação em entidade controlada conjuntamente não apresente demonstrações contábeis consolidadas; ou (c) todas as condições a seguir forem aplicáveis, respeitada a legislação vigente: (i) o investidor é ele próprio uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais acionistas ou sócios, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não aplicação do método de equivalência patrimonial pelo investidor; (ii) os instrumentos de dívida ou patrimoniais do investidor não são negociados em mercado aberto (bolsas de valores domésticas ou estrangeiras ou mercado de balcão – mercado descentralizado de títulos não listados em bolsa de valores ou cujas negociações ocorrem diretamente entre as partes, incluindo mercados locais e regionais); (iii) o investidor não registrou e não está em processo de registro de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à emissão de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado aberto; e (iv) a controladora final (ou intermediária) do investidor disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas.

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Quando o investimento em coligada e em controlada, previamente classificado como mantido para venda, não mais atender os critérios necessários para essa classificação, ele deve ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial desde a data em que tiver sido inicialmente classificado como mantido para venda. As demonstrações contábeis do investidor, correspondentes aos períodos desde a classificação do investimento em coligada e em controlada como mantido para venda devem ser adequadamente ajustadas.

Perdas por redução ao valor recuperável (impairment) Após a aplicação do método de equivalência patrimonial, incluindo o reconhecimento dos prejuízos da coligada, e o investidor deve aplicar os requisitos do CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a necessidade de reconhecer alguma perda adicional por redução ao valor recuperável do investimento líquido total desse investidor na coligada. O investidor, em decorrência de sua participação na coligada, também deve aplicar os requisitos do CPC 38 para determinar a existência de alguma perda adicional por redução ao valor recuperável (impairment) em itens que não fazem parte do investimento líquido nessa coligada e o valor dessa perda. Em função de o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill), integrar o valor contábil do investimento na coligada (não é reconhecido separadamente), ele não é testado separadamente em relação ao seu valor recuperável. Em vez disso, o valor contábil total do investimento é que é testado como um único ativo, em conformidade com o disposto no Pronunciamento Técnico NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, pela comparação de seu valor contábil com seu valor recuperável (valor de venda líquido dos custos para vender ou valor em uso, dos dois o maior), sempre que os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 indicarem que o investimento possa estar afetado, ou seja, que indicarem alguma perda por redução ao seu valor recuperável. A perda por redução ao valor recuperável reconhecida nessas circunstâncias não é alocada para algum ativo que constitui parte do valor contábil do investimento na coligada, incluindo o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill). Consequentemente, a reversão dessas perdas é reconhecida de acordo com o Pronunciamento Técnico NBC TG 01 , na medida do aumento subsequente no valor recuperável do investimento. Na determinação do valor em uso do investimento, a entidade deve estimar: (a) sua parte no valor presente dos fluxos de caixa futuros que se espera sejam gerados pela coligada, incluindo os fluxos de caixa das operações da coligada e o valor residual esperado com a alienação do investimento; ou (b) o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados em função do recebimento de dividendos provenientes do investimento e o valor residual esperado com a alienação do investimento. Sob premissas adequadas, os métodos acima devem gerar o mesmo resultado. O valor recuperável de investimento em coligada é determinado para cada coligada, a menos que a coligada não gere entradas de caixa de forma independente de outros ativos da entidade. O ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) também integra o valor contábil do investimento na controlada (não é reconhecido separadamente) na apresentação das demonstrações contábeis individuais da controladora. Mas, nesse caso, esse ágio, no balanço individual da controladora, deve receber o mesmo tratamento contábil que é dado a ele nas demonstrações consolidadas.

Instituições financeiras e companhias abertas A Resolução nº 484/78 do Banco Central do Brasil e a Instrução Normativa CVM nº 1/78 da Comissão de Valores Mobiliários, que disciplinam a aplicação do artigo 248 da Lei 6.404/1976, nas instituições do sistema

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financeiro e nas companhias abertas, determinam que o investimento na controlada, qualquer que seja o valor, independente de ser relevante ou não, deverá ser avaliado pelo método de equivalência patrimonial. Observe-se, também, que as companhias abertas e instituições financeiras deverão avaliar pelo método de equivalência patrimonial os investimentos feitos no conjunto de coligadas, mesmo que a porcentagem de participação no capital da investida coligada seja inferior a 20%, e ainda que não haja influência na administração da coligada.

Apuração do valor do investimento O investimento em coligada e em controlada é contabilizado pelo método de equivalência patrimonial a partir da data em que ela se torna sua coligada ou controlada. Na aquisição do investimento, quaisquer diferenças entre o custo do investimento e a parte do investidor no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida devem ser contabilizadas como segue: (a) o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) relativo a uma coligada ou controlada (neste caso, no balanço individual da controladora) deve ser incluído no valor contábil do investimento e sua amortização não é permitida; (b) qualquer excedente da parte do investidor no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida sobre o custo do investimento deve ser incluído como receita na determinação da parte do investidor nos resultados da investida no período em que o investimento for adquirido. Ajustes apropriados devem ser efetuados após a aquisição, nos resultados da investida, por parte do investidor, para considerar, por exemplo, a depreciação de ativos com base nos respectivos valores justos da data da aquisição. Da mesma forma, retificações na parte do investidor nos resultados da investida devem ser feitos, após a aquisição, por conta de perdas reconhecidas pela investida em decorrência da redução do valor desses ativos ao seu valor recuperável (impairment), tais como, por exemplo, para o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) ou para o ativo imobilizado. O valor do investimento será apurado mediante a aplicação da porcentagem de participação da sociedade investidora no capital social da sociedade investida, sobre o valor do patrimônio líquido desta, diminuído dos resultados não realizados, observando-se o seguinte: Utiliza-se a demonstração contábil mais recente da coligada e da controlada para aplicar o método de equivalência patrimonial. Quando o término do exercício social do investidor for diferente daquele da investida, esta elabora, para utilização por parte do investidor, demonstrações contábeis na mesma data das demonstrações do investidor, a menos que isso seja impraticável. Quando as demonstrações contábeis da investida utilizadas para aplicação do método de equivalência patrimonial forem de data diferente daquelas do investidor, ajustes pertinentes devem ser feitos em decorrência dos efeitos de eventos e transações relevantes que ocorrerem entre aquela data e a data das demonstrações contábeis do investidor. Independentemente disso, a defasagem máxima entre as datas de encerramento das demonstrações da investida e do investidor não deve ser superior a dois meses. A duração dos períodos abrangidos nas demonstrações contábeis e alguma diferença entre as respectivas datas de encerramento deve ser igual de um período para outro. As demonstrações contábeis do investidor devem ser elaboradas utilizando políticas contábeis uniformes para eventos e transações de mesma natureza em circunstâncias semelhantes. Se a investida utiliza políticas contábeis diferentes daquelas empregadas pelo investidor em eventos e transações de mesma natureza em circunstâncias semelhantes, são necessários ajustes para adequar as

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demonstrações contábeis da investida às políticas contábeis do investidor quando da utilização destas para aplicação do método de equivalência patrimonial. Se a investida tem ações preferenciais com direito a dividendo cumulativo em circulação que estiverem em poder de outras partes que não o investidor, as quais são classificadas como parte integrante do patrimônio líquido, o investidor deve calcular sua parte nos resultados do período da investida após ajustá-lo pela dedução dos dividendos pertinentes a essas ações, independentemente de eles terem sido declarados ou não. Quando a parte do investidor nos prejuízos do período da coligada se igualar ou exceder o saldo contábil de sua participação na coligada, o investidor suspende o reconhecimento de sua parte em perdas futuras. Após reduzir a zero o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais são consideradas, e um passivo é reconhecido somente na extensão em que o investidor tenha incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) fazer pagamentos por conta da coligada. Se a coligada subsequentemente apurar lucros, o investidor retoma o reconhecimento de sua parte nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua parte nas perdas não reconhecidas.

Ajuste do investimento no balanço patrimonial O valor do investimento na data do balanço deverá ser ajustado ao valor de patrimônio líquido, mediante lançamento da diferença a débito ou a crédito da conta de investimento (art. 388 do RIR/99), observando-se o seguinte: 1 - Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado; 2 - Quando os rendimentos referidos em 1 acima forem apurados em balanço da coligada ou controlada levantado em data posterior à da última avaliação, deverão ser creditados à conta de resultados da investidora, e não serão computados na determinação do lucro real; 3 - No caso do procedimento 2, acima, se a avaliação subsequente for baseada em balanço ou balancete de data anterior à da distribuição, deverá o patrimônio líquido da coligada ou controlada ser ajustado, com a exclusão do valor distribuído. Exemplo: Considerando-se que, em 31 de dezembro de X2, a empresa "A" (investidora) e a empresa "B" (investida) apresentaram a seguinte situação: Empresa "A": Valor contábil do investimento na Empresa "B" R$ 600.000,00. Patrimônio Líquido da Empresa "B": Capital social Reservas de capital Reservas de lucros Lucro do exercício Soma

R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 900.000,00 R$ 700.000,00 R$ 2.700.000,00

O valor contábil do investimento da empresa "A", por sua vez, em 31 de dezembro, passará a ser R$ 2.700.000,00 x 30% = R$ 810.000,00, assim desdobrados:

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Participação societária na empresa "B" Ajuste ao valor de patrimônio líquido Soma

R$ 600.000,00 R$ 210.000,00 R$ 810.000,00

O acréscimo ao patrimônio líquido da empresa "B" refere-se ao lucro apurado em 31 de dezembro de X2 no valor de R$ 700.000,00. Como a empresa "A" detém 30% (trinta por cento) do capital social da empresa "B", o ajuste da conta de investimento foi de R$ 210.000,00, ou seja, 30% (trinta por cento) de R$ 700.000,00. Com base nos dados do exemplo, a empresa "A" (investidora) poderá fazer o seguinte lançamento contábil, pela variação do ajuste na conta "Participação Societária na Empresa "B":" D - Participação societária na empresa "B" (Investimento) C - Receita de equivalência patrimonial (Resultado)

R$ 210.000,00

Contrapartida do ajuste na conta de investimentos Contabilmente, a contrapartida do ajuste do valor do investimento avaliado pelo método de equivalência patrimonial transitará pelo balanço de resultados aumentando, em consequência, o lucro líquido do período. Contudo, o valor do ajuste, por aumento ou redução no valor do patrimônio líquido do investimento, não será computada na determinação do lucro real. Quando o resultado da equivalência patrimonial for credor, será lançado na parte "A" do livro de apuração do lucro real como item de exclusão do lucro líquido do exercício para fins de determinação do lucro real. Quando o resultado da equivalência patrimonial for devedor, será lançado na parte "A" do livro de apuração do lucro real como item de adição do lucro líquido do exercício para fins de determinação do lucro real. Observe-se também que se a empresa for tributada pelo lucro presumido, eventual ajuste credor da equivalência patrimonial não integrará a receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e CSLL devidos pela forma presumida.

Mudança da avaliação do investimento pelo custo de aquisição para o valor de patrimônio líquido O investimento avaliado pelo método do custo de aquisição que, posteriormente, tornar-se relevante e influente deve ser avaliado pelo método de equivalência patrimonial. Essa situação ocorre quando a sociedade investidora adquire mais ações ou quotas de capital, ou por outros fatores supervenientes.

Capital a integralizar Por ocasião da aplicação do método de equivalência patrimonial, a parcela do capital ainda não integralizada não deve ser computada, nem no cálculo da participação percentual nem no valor do patrimônio líquido.

Resultados não realizados Consideram-se não realizados os lucros ou os prejuízos decorrentes de negócios entre a sociedade investida e a sociedade investidora. Da mesma forma, consideram-se não realizados os lucros ou os prejuízos decorrentes de negócios entre a sociedade investida e sociedade coligada ou controlada da sociedade investidora, devendo ser excluídos do valor do patrimônio líquido, quando: a) os lucros ou os prejuízos que estejam incluídos no resultado de uma coligada ou de uma controlada e correspondidos por inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da sociedade investidora; b) os lucros ou os prejuízos estejam incluídos no resultado de uma coligada ou de uma controlada e

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correspondidos por inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras sociedades coligadas ou controladas. Os lucros e os prejuízos, assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado simultânea e integralmente efeitos opostos nas contas de resultado das sociedades coligadas ou controladas, não serão excluídos do valor do patrimônio líquido.

Alteração no percentual de participação da sociedade investidora no capital social da sociedade investida As negociações subsequentes em que a controladora adquire, dos sócios não controladores desse mesmo patrimônio, novos instrumentos patrimoniais (ações ou cotas, por exemplo) de uma controlada, passam a se caracterizar como sendo transações entre a entidade e seus sócios, a não ser que seja uma alienação de uma investidora que caracterize a perda de controle de sua controlada. Ou seja, trata-se de operações que se assemelham àquela em que a entidade adquire ações ou cotas de seus próprios sócios. As mudanças na participação relativa da controladora sobre uma controlada que não resultem em perda de controle devem ser contabilizadas como transações de capital (ou seja, transações com sócios, na qualidade de proprietários) nas demonstrações consolidadas. Em tais circunstâncias, o valor contábil da participação da controladora e o valor contábil da participação dos não controladores devem ser ajustados para refletir as mudanças nas participações relativas das partes na controlada. Qualquer diferença entre o montante pela qual a participação dos não controladores tiver sido ajustada e o valor justo da quantia recebido ou paga deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido atribuível aos proprietários da controladora, e não como resultado. Portanto, se a controladora adquirir mais ações ou outros instrumentos patrimoniais de uma entidade que já controla, deverá considerar esse valor como redução do seu patrimônio líquido (individual e consolidado). Semelhantemente, por exemplo, a uma compra de ações próprias (em tesouraria), inclusive com a característica de que eventual ágio (goodwill) nessa aquisição também deverá ser considerado como parte da redução do patrimônio líquido. No caso de alienação, a não ser que por meio dela seja perdido o controle sobre a controlada, o resultado também deverá ser alocado diretamente ao patrimônio líquido, e não ao resultado. A alteração no percentual de participação da sociedade investidora no capital social da sociedade investida poderá decorrer, entre outros, dos seguintes fatores: a) alienação parcial do investimento; b) reestruturação de espécie e classe de ações do capital social; c) renúncia do direito de preferência na subscrição de aumento de capital; d) aquisição de ações próprias, pela sociedade investida, para cancelamento ou tesouraria; e) outros eventos que possam resultar em variação na porcentagem de participação. Nas demonstrações contábeis individuais da controladora, as transações de capital já mencionadas devem refletir a situação dessa controladora individual, mas sem perder de vista que ele está vinculado ao conceito de entidade econômica como um todo, e nesse conceito estão envolvidos os patrimônios da controladora e da controlada. Esse é inclusive o objetivo da aplicação do método da equivalência patrimonial. Nesse balanço individual não se tem a reprodução pura e simples e totalmente isolada da controladora, o que só deve ser apresentado nas demonstrações separadas. Nas demonstrações separadas da controladora, se forem apresentadas, as transações de capital mencionadas devem ser consideradas como alterações dos seus Investimentos, quer quando avaliados pelo método do valor justo quer quando pelo método do custo. Nessas demonstrações, a ideia subjacente é exatamente a de não integração entre investidora e controladas (e coligadas ou controladas em conjunto, se for o caso) e sim a de caracterização dos investimentos como negócios da controladora. Nesse caso, a

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aquisição de, ou a venda para, sócios não controladores de suas controladas se caracterizam, para a controladora, como transações com terceiros, e não com sócios do mesmo grupo econômico. Consequentemente, os ajustes derivados dessas transações, se existentes, devem ser registrados no seu resultado, e não no seu patrimônio líquido. Exemplo: A Cia. A adquire, por $ 1.300, 80% das ações da Cia. B que tem patrimônio líquido contábil igual (por simplificação) a seus valores justos, no montante de $ 1.250. Com isso, paga ágio por expectativa de rentabilidade futura no valor de $ 300. Assim, o balanço patrimonial (classificações desconsideradas) da Cia. A ficará representado da seguinte forma: Balanço Individual 1 da Cia. A $ Ativos diversos 1.000 Patrimônio Líquido Investimento na controlada B (80% das 1.000 Capital ações – valor justo Goodwill 300 Reservas Total 2.300 Total

$ 1.500 800 2.300

Note-se que o Investimento na controlada B está composto por duas parcelas em subcontas que não estão evidenciadas no balanço, mas que precisam ser evidenciadas em nota explicativa: uma referente ao valor justo dos ativos líquidos da controlada B, no montante de $ 1.000, e outra referente ao ágio pago na compra do controle de B, no montante de $ 300. Essa evidenciação não deve ser feita no balanço, e sim apenas em nota explicativa; essa evidenciação foi feita nesse exemplo apenas para melhor entendimento. Admita-se o balanço da Cia. B como sendo:

Ativos diversos

Balanço Individual da Cia. B $ 1.250 Capital

$ 1.250

O balanço consolidado da Cia. A e sua controlada, nessa data, ficará assim representado:

Ativos diversos Goodwill Total

Balanço Consolidado 1 da Cia. A $ 2.250 Patrimônio Líquido 300 Capital Reservas Participação de minoritários 2.550 Total

$ 1.500 800 250 2.550

Note-se que o ágio (goodwill) está registrado, no balanço consolidado, no Ativo Intangível, em nível de conta, e não de subconta como no balanço individual. Admita-se, agora que a Cia. A adquira 5% de ações do seu próprio capital social por $ 200; se seu próprio balanço também estiver a valores justos, isso implica em estar comprando 5% de $ 2.300 (R$ 115) por $ 200, pagando implicitamente o ágio de $ 85. Mas esse ágio não deve ser evidenciado, ficando seu balanço individual assim representado: Balanço Individual 2 da Cia. A $ Ativos diversos 800 Patrimônio Líquido Investimento na controlada B (80% das 1.000 Capital

$ 1.500

100

ações – valor justo Goodwill Total

300 Reservas Ações em tesouraria 2.100 Total

800 (200) 2.100

Note-se que essas ações em tesouraria compõem-se de: valor justo, $ 115, e ágio, $ 85, mas nunca devem ser evidenciadas ou mesmo tratadas com essa divisão. Esse ágio deve ficar inserido no custo total contabilizado como redução de seu patrimônio líquido, e não no Ativo Intangível, inclusive conforme legislação e práticas contábeis brasileiras anteriores e também conforme as normas internacionais de contabilidade. No balanço consolidado da Cia. A ter-se-á, supondo também nenhuma alteração no balanço da Cia. B, o seguinte:

Ativos diversos Goodwill

Total

Balanço Consolidado 2 da Cia. A $ 2.050 Patrimônio Líquido 300 Capital Reservas Ações em tesouraria Participação de minoritários 2.350 Total

$ 1.500 800 (200) 250 2.350

Admita-se agora que a Cia. A adquira, dos sócios não controladores da Cia. B, mais 10% do capital dessa sua controlada Cia. B por $ 150. Supondo nenhuma mudança no balanço da Cia. B, 10% do patrimônio líquido da Cia. B a valores contábeis e a valores justos correspondem a $ 125, verificando-se o pagamento implícito de um ágio por expectativa de rentabilidade futura dessa controlada por $ 25. Segundo a determinação do CPC 36, a contabilização desses $ 25 será como redução do patrimônio líquido consolidado. Como coerência, e para que o balanço individual tenha o mesmo patrimônio líquido que o consolidado, também terá que haver uma redução do patrimônio líquido do balanço individual da Cia. A. Essa redução, explicada após se ver, à frente, o balanço consolidado, será a relativa ao ágio (goodwill) adicional nessa aquisição, que não será tratada como acréscimo ao Ativo Intangível. Assim, os $ 125 relativos ao valor justo dos ativos líquidos adquiridos ficarão, no balanço individual, registrados como acréscimo do Investimento na controlada B (no consolidado ele obviamente será eliminado contra o patrimônio líquido da Cia. B) e os $ 25 ficarão como redução do patrimônio líquido da controladora tanto na demonstração individual como na consolidada. Ficará então o balanço individual da Cia. A assim representado: Balanço Individual 3 da Cia. A $ Ativos diversos 650 Patrimônio Líquido Investimento na controlada B (80% das 1.125 Capital ações – valor justo Goodwill 300 Reservas Ações em tesouraria Ágio em transações de capital Total 2.075 Total

$ 1.500 800 (200) (25) 2.075

As ações em tesouraria contém ágio pago a terceiros sobre seu próprio patrimônio líquido de $ 85, como já visto, assim como a nova aquisição também sofreu um ágio sobre patrimônio líquido de sua controlada que, por ser sua controlada, é ágio sobre seu próprio patrimônio líquido também. Assim, os dois ágios são

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redutores do patrimônio líquido. A equivalência patrimonial sobre o valor do patrimônio líquido contido nas ações em tesouraria ficará registrada também como redutora do patrimônio líquido, mas o valor sobre o patrimônio líquido da controlada B permanecerá no ativo, inclusive para eliminação na consolidação dos dois balanços. O item 31 do CPC 36, que trata das Demonstrações Consolidadas requer que alguma diferença entre o montante pelo qual a participação dos não controladores foi ajustada e o valor justo da quantia recebida ou paga deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido atribuível aos proprietários da controladora. Ou seja, a diferença entre o valor da participação dos não controladores a ser diminuída pela operação, no caso de $ 125 (era $ 250 antes, com 20% do patrimônio líquido de $ 1.250 da Cia. B, e agora muda para $ 125, por passar a ser 10% desse mesmo patrimônio líquido; assim, a redução é de $ 125) e o valor do pagamento por ela, $ 150, no montante de $ 25, deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido na parte atribuível aos proprietários da controladora. A contabilização nesse balanço individual fica melhor entendida a partir do balanço consolidado. Este ficará assim representado:

Ativos diversos Goodwill

Total

Balanço Consolidado 3 da Cia. A $ 1.900 Patrimônio Líquido 300 Capital Reservas Ações em tesouraria Ágio em transações de capital Participação minoritária 2.200 Total

$ 1.500 800 (200) (25) 125 2.200

Os dois ágios nas compras das ações de empresas do mesmo grupo econômico ficam reconhecidos como redutores do patrimônio líquido. Só que o relativo às ações em tesouraria está implicitamente dentro da rubrica “ações em tesouraria”. O valor patrimonial justo das ações em tesouraria fica como redutor direto do patrimônio líquido, como sempre. No balanço consolidado, o patrimônio líquido total de $ 2.200 está dividido em duas partes: $ 125 pertencentes aos não controladores, e $ 2.075 pertencentes aos sócios da Cia. A, deixando mais claro porque o patrimônio líquido individual da Cia. A, que precisa aparecer por $ 2.075, precisa também considerar o ágio na aquisição das ações dos não controladores como redutor do patrimônio líquido da controladora A (balanço individual 3 da Cia. A). Se se considerar, nesse balanço individual da Cia. A, o ágio (goodwill) nessa aquisição junto aos não controladores de $ 25 como acréscimo ao ágio pago originalmente na aquisição da Cia. B de $ 300, o patrimônio líquido da Cia. A aparecerá diferente do consolidado. Quando o investimento em controlada é avaliado pela equivalência patrimonial, o que se procura é exatamente a igualdade entre lucro líquido e patrimônio líquido entre esse balanço individual e o consolidado (na parte do patrimônio líquido pertencente aos sócios todos da controladora, ou seja, à parte da parcela pertencente aos sócios não controladores). Essa é a filosofia básica do método da equivalência patrimonial quando for aplicado no balanço individual da controladora. Caso a participação minoritária estivesse sendo avaliada a valor justo, e não com base no valor justo dos ativos e passivos da controlada, e admitindo-se que os 20% da participação minoritária antes da segunda aquisição de ações por parte da controladora valessem $ 300, o balanço consolidado 2 da Cia. A ficaria assim representado:

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Balanço Consolidado 2 da Cia. A – com participação minoritária a valor justo $ Ativos diversos 2.050 Patrimônio Líquido Goodwill 350 Capital Reservas Ações em tesouraria Participação de minoritários Total 2.400 Total

$ 1.500 800 (200) 300 2.400

Nesse caso, a aquisição dos 10% pela controladora por $ 150 provocaria um registro contábil no balanço consolidado subsequente: a participação minoritária, a valor justo, cairia para $ 150, e com isso não haveria o registro do goodwill incluído nessa aquisição contra o patrimônio líquido dos sócios controladores da Cia. A, mas sim contra a própria participação minoritária. O balanço, após essa aquisição, ficaria assim representado: Balanço Consolidado 3 da Cia. A – com participação minoritária a valor justo $ Ativos diversos 1.900 Patrimônio Líquido Goodwill 350 Capital Reservas Ações em tesouraria Participação de minoritários Total 2.250 Total

$ 1.500 800 (200) 150 2.250

A visão dos reflexos dessas operações no balanço individual da controladora numa forma diferente, ou seja, sem a visão nesse balanço individual da entidade econômica como um todo, ou dessa representação simplificada provida pelo método da equivalência patrimonial, nunca é dada pelo balanço individual com a avaliação dos investimentos em controlada por equivalência patrimonial. Para isso existem as demonstrações separadas, com os investimentos avaliados ao valor justo ou até mesmo pelo custo. É relevante reafirmar que quando a alteração no percentual de participação no capital social da sociedade investida corresponder a um ganho, o valor respectivo será registrado em conta própria de receita não operacional. Por outro lado, quando a alteração do percentual no capital da sociedade investida corresponder a uma perda, o registro dessa perda será feito em conta própria de despesa não operacional. O ganho ou a perda decorrente de variação na porcentagem de participação da sociedade investidora no capital social da sociedade coligada ou controlada não traz nenhum reflexo tributário, uma vez que, conforme o caso, o valor correspondente é excluído ou adicionado ao lucro líquido do período para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social. Exemplo: Considerando-se as seguintes situações na empresa "A" (investidora) e na empresa "B" (investida), cujo investimento é avaliado pelo método de equivalência patrimonial: Empresa "A" (investidora): Valor contábil do investimento Número de ações possuídas Porcentagem de participação

R$

19.140,00 10.440 50%

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Empresa "B" (investida): Capital Reservas Número de ações do capital

R$ R$

20.880,00 17.400,00 20.880

A empresa "B" efetuou um aumento de capital mediante subscrição de 9.120 ações, sem ágio, no valor de R$ 9.120,00, totalmente subscrito pela empresa "A". Na forma do exemplo proposto, a participação da empresa "A" no capital da empresa "B" passará a ser de: número de ações possuídas x 100 = % de participação número de ações do capital 19.560 ações x 100 = 65,20% 30.000 ações ITENS Capital Reservas Total

Patrimônio Líquido da Empresa "B" anterior atual 20.880,00 30.000,00 17.400,00 17.400.00 38.280,00 47.400,00

Participação da Empresa "A" anterior 50% atual 65,20% 10.440,00 19.560,00 8.700,00 11.344,80 19.140,00 30.904,80

Conforme podemos constatar no quadro acima, o valor contábil do investimento da empresa "A" passou a ter um saldo de R$ 30.904,80, resultando, portanto, num acréscimo de R$ 11.764,80, que corresponde a: Aumento de capital mediante subscrição de 9.120 ações

R$

9.120,00

Aumento do investimento em decorrência da variação do percentual de 50% para 65,20% R$

2.644,80

O valor do ganho também poderá ser obtido mediante aplicação do acréscimo percentual sobre o valor das reservas da empresa "B", ou seja: R$ 17.400,00 x 15,20% = R$ 2.644,80 Contabilização: D - Participações - empresa "B" (Investimentos) C - Resultados em participações societárias (Resultado)

Avaliação do investimento com base em balanço intermediário da sociedade investida A avaliação do investimento com base no método de equivalência patrimonial em balanço intermediário é facultativa. No caso de a sociedade investidora optar pela avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial, em balanço intermediário, deve avaliar todos os investimentos em sociedade coligada ou controlada que estejam sujeitos à avaliação pelo valor de patrimônio líquido.

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Ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento em sociedade coligada ou controlada O ganho ou perda de capital na alienação de investimento em sociedade coligada ou controlada corresponderá à diferença verificada entre o preço cobrado na venda da participação e o seu valor contábil. O valor contábil do investimento será obtido pela soma algébrica dos seguintes valores (art. 385 do RIR/99): a) valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento está registrado na escrituração contábil; b) ágio ou deságio na aquisição do investimento, ainda que tenha sido amortizado na escrituração comercial da sociedade investidora; c) saldo da provisão para a cobertura de perdas que tiver sido computada na determinação do lucro real.

Perdas permanentes em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial A provisão para perdas deve ser apresentada no ativo não circulante por dedução do valor contábil do investimento (nele incluídos o ágio e o deságio não amortizados), sendo o excedente apresentado em conta específica no passivo.

Baixa do investimento em sociedade coligada ou controlada A baixa de investimento relevante e influente em sociedade coligada ou controlada deve ser precedida da avaliação pelo valor de patrimônio líquido, com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da coligada ou controlada, levantado na data da alienação ou liquidação ou até 30 (trinta) dias, no máximo, antes dessa data. A avaliação do investimento, nesse caso, é necessária para que o ganho ou a perda de capital na alienação ou liquidação da participação societária seja corretamente apurado.

Lucros ou dividendos distribuídos pela sociedade coligada ou controlada Os lucros ou dividendos distribuídos pela sociedade coligada ou controlada deverão ser registrados pela sociedade investidora como diminuição do valor do patrimônio líquido do investimento e não influenciarão as contas de resultado (§ 1º do art. 388 do RIR/99). Exemplo: Considerando-se que a empresa "B" (investida) credite dividendos à empresa "A" (investidora), no montante de R$ 80.000,00. O lançamento contábil poderá ser feito pela empresa "A" (investidora) do seguinte modo: D - Dividendos a receber (Ativo Circulante) C - Participações - empresa "B" (Investimentos) R$ 80.000,00 O valor de R$ 80.000,00 foi excluído da conta de investimentos porque esse mesmo valor foi incluído nessa conta através de anterior débito de equivalência patrimonial. A sociedade coligada ou controlada, por sua vez, poderá fazer o lançamento contábil do seguinte modo: D - Lucros acumulados (Patrimônio Líquido) C - Dividendos a pagar (Passivo Circulante) R$ 80.000,00

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Contrapartida do ajuste do valor do investimento em sociedade coligada ou controlada com sede no exterior Os resultados da avaliação dos investimentos em sociedade coligada ou controlada com sede no Exterior, pelo método da equivalência patrimonial deverão ser computados na determinação do lucro real (art. 25 da Lei nº 9.249/95). O mesmo tratamento se aplica, à contrapartida da amortização do ágio ou deságio na aquisição e os ganhos de capital derivados de investimentos, em sociedades coligadas ou controladas com sede no Exterior. Os prejuízos e perdas decorrentes dessas operações não poderão ser compensados com os lucros auferidos no Brasil (§ 4º do art. 25 da Lei nº 9.249/95).

Ágio ou deságio na subscrição de capital A partir do advento da Lei 6.404/76 e do Decreto-lei nº. 1598/77, os investimentos relevantes nas coligadas ou controladas devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial e no ato de aquisição do investimento avaliável pelo valor do patrimônio líquido, o custo de aquisição deverá ser desdobrado em: I - valor do patrimônio líquido da coligada ou controlada; II - ágio ou deságio No item I (ágio) deverá ser registrado o resultado da aplicação do percentual de participação no capital da coligada ou controlada sobre o montante do patrimônio líquido desta (investida). Assim, por exemplo, a investidora A tem 60% do capital da B e esta tem patrimônio líquido de 400; a parcela do patrimônio líquido de B que pertence a A é de 60% sobre 400, ou seja 240. Logo, no item I será registrado o valor de 240. No item II será registrado o valor da diferença resultante entre o custo de aquisição e o valor do item I. se a diferença for positiva será registrado como ágio, enquanto que a diferença negativa será registrada como deságio. Assim, se o investimento foi adquirido por 290, teremos ágio de 50, enquanto se foi adquirido por 200, teremos deságio de 40. Na elaboração das demonstrações contábeis individuais, enquanto exigidas pela legislação brasileira, a adquirente deve identificar o valor justo do acervo líquido da entidade adquirida para fins do registro inicial em conta de investimento, da aplicação do método da equivalência patrimonial e da determinação do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou ganho por compra vantajosa (deságio) na aquisição de controlada. No balanço consolidado, o ágio (goodwill) deve ficar registrado no subgrupo do Ativo Intangível por se referir à expectativa de rentabilidade da controlada adquirida, cujos ativos e passivos estão consolidados nos da controladora. Já no balanço individual da controladora, esse ágio deve ficar no seu subgrupo de Investimentos, do mesmo grupo de Ativos Não Circulantes, porque, para a investidora, faz parte do seu investimento na aquisição da controlada, não sendo ativo intangível seu. O processo de reconhecimento de impairment, por outro lado, deve ser aplicado tanto à conta de ágio (goodwill) no balanço consolidado, como à subconta também de ágio (goodwill) no balanço individual. A conta de Investimento deve ser detalhada em notas explicativas quanto aos seus três componentes: valor patrimonial da participação da controladora no valor contábil do patrimônio líquido da controlada adquirida, valor da mais valia dos ativos líquidos adquiridos atribuída à controladora e ágio por rentabilidade futura (goodwill) atribuído à controladora. Não se caracteriza como ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) o valor pago que se refira especificamente a direito de concessão, direito de exploração e assemelhados, situações em que o ágio (goodwill) tenha seu benefício econômico limitado no tempo (prazo definido). Isso pode ocorrer em

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situações onde o valor pago excedente ao valor justo dos ativos líquidos adquiridos decorra não só, por exemplo, de um direito de concessão com vida útil definida, mas também de efeitos sinérgicos que se espera venham a produzir aumento de rentabilidade. Nessas situações, se houver condição objetiva e confiável de separação da parte do valor pago em excesso ao valor justo dos ativos líquidos adquiridos que se refere a direito de concessão e da parte que se refere a ágio (goodwill), ambos serão classificados separadamente no subgrupo Ativo Intangível nas demonstrações consolidadas, mas comporão o subgrupo Investimentos nas demonstrações individuais. Pode essa segregação ser feita se, além dos fluxos de caixa previstos da controlada que podem justificar o direito de concessão, houver, como decorrência da aquisição de controle, benefícios por sinergia com os fluxos de caixa da própria controladora, daí nascendo esse goodwill em tal operação. Normalmente, nessas situações o direito de concessão é obtido a partir do valor descontado da projeção do fluxo de caixa das operações da entidade adquirida, e o goodwill surge pela parcela paga relativa às reduções de despesas na investidora e também na investida por efeitos de sinergia entre ambas. Nesse caso, se for possível obter de forma objetiva e confiável a parte do valor do preço pago não alocável aos demais ativos e passivos e nem ao direito de concessão, deve esse ágio (goodwill) também ser amortizado pelo prazo remanescente do direito à concessão. Esse ativo, como qualquer outro, também está sujeito à análise periódica quanto ao seu valor recuperável. Alguns esclarecimentos e alterações importantes são feitos neste tópico. A primeira, e talvez a principal delas, trata da existência de ágio/deságio na subscrição de ações. Até algum tempo atrás, era entendimento de muitas pessoas que o ágio e o deságio somente surgiam quando havia uma aquisição das ações de uma determinada empresa (transação direta entre vendedor e comprador). Hoje, entretanto, já existe o entendimento de que o ágio ou o deságio pode também surgir em decorrência de uma subscrição de capital. Em um processo de subscrição de ações, quando há alteração no percentual de participação, o entendimento era de que a parcela subscrita que ultrapassasse o valor patrimonial das ações constituía uma perda de capital na investidora (e um ganho na empresa cuja participação estava sendo diminuída), e essa perda/ganho deveria ser contabilizada, no resultado não operacional, como variação de percentual de participação. Posteriormente, verificou-se que quando essa parcela subscrita decorre, por exemplo, da subavaliação no valor contábil dos bens, existe a figura do ágio na investidora, mesmo que não tenha havido uma negociação direta com terceiros. Vejamos essa questão através de um exemplo: O entendimento anterior era de que, em função da variação do percentual de participação, a nova equivalência patrimonial revelava um ganho de variação para a Cia A e, consequentemente, uma perda na Cia B, que deveriam ser contabilizados de imediato nos resultados dos investidores. A explicação para a perda estava baseada na seguinte construção: a) - ao aumentar o percentual de participação de 30% para 50%, a Cia B passou a "ganhar", em relação à Cia A, 20% do patrimônio líquido anterior ao aumento (20% de 2.000 = 400); b) - ao mesmo tempo, ao subscrever a nova emissão por um valor acima do valor patrimonial, ela estaria entregando para a Cia A 50% do novo valor investido (50% de 1.200 = 600); c) portanto, a Cia B estaria incorrendo em uma perda líquida no valor de 200 (400 - 600). Esse entendimento não é verdadeiro. Na realidade, a Cia B pagou uma parcela adicional em função de uma mais-valia dos bens, que não está refletida nos registros contábeis da Cia XYZ. Só que não o fez diretamente

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aos proprietários das ações (Cia A). Portanto, o que existe neste caso é a figura do ágio com fundamento nesta mais-valia. Vamos examinar alguns casos práticos. Primeiro Caso: a empresa B tem participação de 50% no capital da empresa A. os valores hipotéticos são: Empresa A Capital.......................................................................................................... Reserva de Capital....................................................................................... Lucro Acumulados.......................................................................................

100 40 20

160

Empresa B Investimento VPL ............................................................................................................ Ágio ...........................................................................................................

80 30

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No aumento de capital de 100 para 200, na empresa A, a empresa B subscreveu 50% a que tinha direito. A situação passa a ser a seguinte: Empresa A Capital ......................................................................................................... Reservas de Capital..................................................................................... Lucros Acumulados .................................................................................... Empresa B Investimentos VPL ........................................................................................................... aumento de participação por aumento de capital ......................................+50 Ágio ........................................................................................................... 30

200 40 20

260 80 160

Note-se que o valor do ágio na empresa B permaneceu inalterado, porque o percentual de participação permaneceu inalterado. Segundo Caso: a empresa D possuía 50% do capital da empresa C. No aumento de capital de 100 para 250 a empresa subscreveu sozinha a totalidade do aumento. Vejamos como será escriturada a alteração de valor do investimento: Empresa C Capital .................................................................... Reservas de Capital ................................................ (-) Prejuízos Acumulados ........................................

100 30 60

70

35 20

55

Empresa D Investimentos VPL ........................................................................ Ágio ........................................................................

Com o aumento de capital, os balanços, das duas empresas passam a ter os seguintes valores: Empresa C Capital ......................................................................

250

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Reservas de Capital ................................................. . (-) Prejuízos ........................................................... Empresa D Investimentos VPL ......................................................................... Aumento capital com aumento de participação....... Ágio ...................................................................... Aumento no valor do ágio em decorrência do aumento na participação

30 60

220

35 +141 20 + 9

205

O percentual de participação da empresa D, no capital da empresa C, aumentou de 50% para 80%. A hipótese aqui é de ágio na aquisição de investimento e não perda de capital por variação no percentual da participação societária. Neste exemplo os demais investidores que deixaram de subscrever o aumento de capital tiveram ganho de capital. A Receita Federal entende que a totalidade do valor pago na integralização de capital deverá ser escriturada à subconta que registra o valor do patrimônio líquido da coligada ou controlada. Isso significa que o valor não será desdobrado em ágio ou deságio. No primeiro ajuste posterior a diferença será tratada como ajuste de investimento que não comporá o lucro real. Terceiro Caso: a empresa F tem participação de 50% no capital da empresa E. As duas empresas têm a seguinte situação: Empresa E Capital ...................................................................................... Reservas ....................................................................................

100 180

Empresa F Investimento VPL ..........................................................................................

280

140

A empresa F subscreveu e integralizou sozinha o aumento de capital de 100 para 200 na empresa E. O Percentual de participação da empresa F passou de 50% para 75%. Após o aumento de capital os balanços das duas empresas apresentam as seguintes situações: Empresa E Capital .................................................................................. Reservas ............................................................................... Empresa F Investimentos VPL .................................................................................... Aumento de Capital com aumento de participação............... (-) Deságio .........................................................................

+

200 180

380

140 145 45

240

Nesta hipótese trata-se de deságio na aquisição de investimento e não ganho de capital decorrente de variação no percentual de participação societária. O Ágio ou Deságio deverá ser apurado após o ajuste do investimento pelo valor do patrimônio líquido de forma global em relação ao investimento na mesma coligada ou controlada. É importante observar que a cada ágio na subscrição de uma empresa investidora, corresponde ao ganho de capital de outra investidora que deixou de subscrever o aumento de capital e cada deságio corresponde uma

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perda de capital da outra. São duas parcelas distintas, uma é computável na determinação do lucro real e a outra não. Quarto Caso: a empresa H tem participação de 50% no capital da empresa G. São as seguintes situações das duas empresas: Empresa G Capital .................................................................................. Reserva de Capital ............................................................... Lucros Acumulados .............................................................

100 10 70

180

Empresa H Investimentos VPL .................................................................................... Ágio ...................................................................................

90 40

130

A empresa H não subscreveu o aumento de capital de 100 para 250. O percentual de participação da empresa H, na empresa G, diminuiu de 50% para 20%. Após o aumento de capital as duas empresas passaram a ter as seguintes situações: Empresa G Capital ................................................................................. Reservas de Capital ............................................................... Lucros Acumulados .............................................................. Empresa H Investimentos VPL ..................................................................................... Ágio ....................................................................................

250 10 70

330

66 40

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Nesta hipótese a empresa H teve perda de capital de 24 em virtude de diminuição no percentual de participação societária. A perda de capital aqui é inconfundível. Não se pode contabilizar a parcela de 24 como ágio porque este somente poderá ocorrer na aquisição de investimentos e nunca quando deixar de adquirir. Se a empresa H não fizer a escrituração da perda de capital por ter deixado de exercer o direito de subscrição, no encerramento do exercício social será absolvido por ajuste do investimento. Para os efeitos fiscais tanto a perda de capital por variação no percentual de participação societária como o ajuste de investimento por variação do patrimônio líquido da coligada ou controlada não são computados na determinação do lucro real. Quinto Caso: a empresa J, que não tinha qualquer participação na empresa I, subscreve e integraliza sozinha o aumento de capital desta de 100 para 200. O balanço da empresa I, antes do aumento de capital, apresenta a seguinte situação: Empresa I Capital ......................................................................................... (-) Prejuízos ................................................................................

100 60

40

Após o aumento de capital as duas empresas passaram a ter as seguintes situações:

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Empresa I Capital ......................................................................................... (-) Prejuízos ................................................................................

100 60

140

Empresa J Investimentos VPL .......................................................................................... 70 Ágio .......................................................................................... 30

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Pela situação acima se conclui que somente haverá perda de capital, quando já tiver participação anterior; não existindo participação anterior não existe variação no percentual de participação e consequentemente perda de capital. O que existe é ágio na aquisição. A legislação não faz distinção entre aquisição por subscrição e por compra de terceiros. Tratamento do ágio em incorporação de entidades, quando houver ágio já existente antes dessa incorporação. Em caso de reestruturações societárias que resultem em incorporações, devem ser observados os seguintes critérios: (a) No caso de incorporação das entidades envolvidas (controladora e controladas ou controladas indiretas), em que não há a interposição de entidade “veículo1” para a aquisição, sendo incorporada a investida (entidade B) na investidora original (entidade A), e em que permaneçam válidos os fundamentos econômicos que deram origem ao ágio apurado decorrente de transação entre partes independentes, assim como nas situações de incorporações reversas (onde a controlada incorpora a controladora direta ou indireta) com essas mesmas características com relação ao ágio, este deve ser mantido no ativo da incorporadora (entidade A), a menos que haja fator indicativo de perda, caso em que deve ser aplicado o teste de recuperabilidade; (b) Nos casos em que a controlada (entidade C) incorpora a controladora direta e que a controladora direta é somente uma entidade “veículo” sem operações (entidade V) e, portanto, não considerada, na essência, como “a adquirente”, o saldo do ágio deve ser integralmente baixado no momento da incorporação, por meio de provisão diretamente contra o patrimônio líquido, na entidade incorporada (entidade V). Quando aplicável e houver evidência de efetivos benefícios econômicos a serem auferidos como decorrência do ágio, como no caso provável de redução futura de tributos, devem ser registrados o imposto de renda e a contribuição social diferidos ativos, se atendidas as condições de reconhecimento previstas no CPC 32, sobre o montante da diferença temporária gerada no momento da baixa do ágio e desde que futuramente e de acordo com as regras fiscais aplicáveis esse ágio possa ser dedutível para fins fiscais. Entretanto, desde que permaneçam válidos os fundamentos econômicos que deram origem ao ágio que estava registrado na entidade veículo, e não existam problemas de recuperação, referido ágio deve ser reconhecido e mantido, quando aplicável, no curso normal das operações, na controladora original. Dessa 1

Entidade veículo é uma entidade cuja finalidade é servir de veículo para transferir da controladora original para uma controlada intermediária a participação que possui em outra entidade. Muitas vezes a controladora direta de determinada entidade é constituída somente com esse propósito, mas todos os recursos e decisões necessários para viabilizar a aquisição são providos pela controladora original. Entidades veículo geralmente são temporárias, desprovidas de autonomia e planos de negócios, não mudam o negócio da empresa que a incorpora e não captam autonomamente recursos no mercado. Em lugar disso, os recursos são providos por um acionista controlador via caixa (aumento de capital) ou via garantias a instituições financeiras que fazem o empréstimo para a Entidade veículo.

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forma o ágio permanece registrado somente na controladora original (entidade A), não sendo duplicado nem utilizado para aumento do patrimônio líquido da entidade operacional adquirida (entidade C); (c) Se a controladora direta da entidade “veículo” (entidade V) incorporar a controlada (entidade C), ou no caso de não haver incorporação de uma por outra, deve ser analisada a essência da transação, e não apenas a forma legal da incorporação, evitando-se que o ágio seja registrado na controladora original (entidade A) e seja duplicado pelo registro na entidade “veículo”. Se, na essência, a controladora direta (entidade V) deixar de ter a característica de entidade “veículo”, como decorrência de incorporar a controlada (entidade C) ou mesmo sem essa incorporação, a controladora original (entidade A) deve, para fins de equivalência patrimonial em suas demonstrações contábeis individuais, ajustar extracontabilmente as demonstrações da entidade “veículo” (entidade V). Notas explicativas nas duas entidades (V e A) deverão esclarecer essa situação e, na consolidação das demonstrações contábeis da controladora original (entidade A), o ágio (goodwill) da entidade veículo (entidade V) será eliminado; (d) Deve ser aplicado ao ativo intangível, representado por direito de concessão, de exploração ou assemelhado, o mesmo tratamento contábil que é aplicável ao ágio por expectativa de rentabilidade (goodwill), no tocante à operação de incorporação. Tratamento do ágio em incorporação de entidades anteriormente independentes O valor do ágio (goodwill) a ser registrado na incorporadora deverá ser calculado conforme o CPC 15, tomando-se como base o valor justo dos instrumentos patrimoniais emitidos pela incorporadora e o seu diferencial com relação ao valor justo dos ativos e passivos da incorporada. Lucros não realizados em operações com coligada Nas operações de vendas de ativos de uma investidora para uma coligada (downstream), são considerados lucros não realizados, na proporção da participação da investidora na coligada, aqueles obtidos em operações de ativos que, à época das demonstrações contábeis, ainda permaneçam na coligada. Por definição, essa coligada deve ter um controlador que não seja essa investidora, ou não deve ter controlador, a fim de que entre a investidora e a coligada possa existir apenas relação de significativa influência e não de controle, e para que ambas não sejam consideradas sob controle comum. Equiparam-se à venda, para fins de lucro não realizado, os aportes de ativos para integralização de capital na investida. Dessa forma, na venda da investidora para a coligada, deve ser considerada realizada, na investidora, a parcela do lucro proporcional à participação dos demais sócios na coligada que sejam partes independentes da investidora ou dos controladores da investidora. Afinal, a operação de venda se dá entre partes independentes, por ter a coligada um controlador diferente do controlador da investidora. Esses procedimentos também devem ser aplicados para o caso de coligada e/ou investidora sem sócio controlador. Por exemplo, um ativo com valor contábil de $ 1.000.000 é vendido pela empresa A por $ 1.400.000 para a coligada B, na qual A participa com 20% do capital votante. O tributo sobre esse lucro é de $ 150.000, de forma que o resultado da investidora está afetado pelo valor líquido de $ 250.000. Ao vender à coligada, é como se estivesse vendendo com lucro apenas na parte da venda aos detentores que têm 80% do capital votante de B. A empresa A não deve considerar realizada a parcela relativa à sua própria participação, ou seja, 20% de $ 250.000 = $ 50.000. O lucro não realizado, na forma do exposto acima, deverá ser reconhecido à medida que o ativo for vendido para terceiros, for depreciado, sofrer impairment ou sofrer baixa por qualquer outro motivo. A operação de venda deve ser registrada normalmente pela investidora e o não reconhecimento do lucro não realizado se dá pela eliminação, no resultado individual da investidora (e se for o caso no resultado consolidado), da parcela não realizada e pelo seu registro a crédito da conta de investimento, até sua efetiva realização pela baixa do ativo na coligada.

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No exemplo acima debita-se o resultado e credita-se a conta retificadora do investimento em B pelos $ 50.000 de lucro não realizado. Não devem ser eliminadas na demonstração do resultado da investidora as parcelas da venda, custo da mercadoria ou produto vendido, tributos e outros itens aplicáveis, já que a operação como um todo se dá com genuínos terceiros, ficando como não realizada apenas a parcela devida do lucro. Devem ser reconhecidos, quando aplicável, conforme CPC 32, os tributos diferidos. Na investidora, em suas demonstrações individuais e, se for o caso, nas consolidadas, a eliminação tratada acima se dá em linha logo após o resultado da equivalência patrimonial (suponha-se de $ 500.000, para fins de exemplo), com destaque na própria demonstração do resultado ou em nota explicativa. Exemplo: Resultado da equivalência patrimonial sobre investimentos em coligadas, controladas e joint ventures.......................................$ 500.000 (-) Lucro não realizado em operações com coligadas.......................$ (50.000) $ 450.000 Nas operações de venda da coligada para a investidora, os lucros não realizados por operação de ativos ainda em poder da investidora ou de suas controladas devem ser eliminados da seguinte forma: do valor da equivalência patrimonial calculada sobre o lucro líquido da investida é deduzida a integralidade do lucro que for considerado como não realizado pela investidora. Por exemplo, a coligada D obteve um lucro líquido de $ 800.000, dentro dos quais estão $ 300.000 de lucro (já líquido do tributo sobre o resultado) de uma operação de venda para a investidora C, de bem que ainda está no ativo de C. Essa investidora possui 30% de D. Assim, a investidora C não deve reconhecer a parte que lhe caberia de 30% sobre o lucro de $ 300.000 da operação entre a coligada e ela, por não estar realizado, aplicando a equivalência de 30% sobre o restante do lucro líquido de C, ou seja, 30% x ($ 800.000 - $ 300.000) = $ 150.000. Os demais $ 90.000 (30% x $ 300.000) serão reconhecidos por C à medida da realização do ativo em questão. A existência de transações com ativos que gerem prejuízos é, normalmente, evidência de necessidade de reconhecimento de impairment, o que pode levar à não eliminação da figura desse prejuízo. Afinal, se caracterizada a perda por não recuperabilidade de parte do ativo, deverá essa perda ser reconhecida, antes da operação de venda, mesmo que somente para fins do cálculo da equivalência patrimonial pela investidora quando o ativo estiver na coligada. Esse conceito deve ser aplicado também para as operações com controlada e com joint venture. Lucros não realizados em operações entre controladora e controlada e entre controladas Nas operações com controladas, os lucros não realizados devem ser totalmente eliminados nas operações de venda da controladora para a controlada. São considerados não realizados os lucros contidos no ativo de qualquer entidade pertencente ao mesmo grupo econômico, não necessariamente na controlada para a qual a controladora tenha feito a operação original. O procedimento acima descrito deve ser aplicado quando a controladora for, por sua vez, controlada de outra entidade do mesmo grupo econômico. Por exemplo, a controladora E controla F que, por sua vez, controla G; F deve eliminar totalmente qualquer lucro não realizado ao vender um bem para G, por ser controladora de G. Nas demonstrações individuais, quando de operações de venda de ativos da controladora para suas controladas (downstream), a eliminação do lucro não realizado deve ser feita no resultado individual da controladora, deduzindo-se cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico, em contrapartida da conta de investimento (como se fosse uma devolução de parte desse investimento), até sua efetiva realização pela baixa do ativo na(s) controlada(s).

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A eliminação acima referida, na demonstração do resultado deve ser feita em linha logo após o resultado da equivalência patrimonial, com destaque na própria demonstração do resultado ou em nota explicativa. Podem ser eliminadas na demonstração do resultado da controladora as parcelas da venda, custo da mercadoria ou produto vendido, tributos e outros itens aplicáveis, já que a operação como um todo não se dá com genuínos terceiros. Se não eliminados, esses valores devem ser evidenciados na própria demonstração do resultado ou em notas explicativas. Nas operações de venda da controlada para a controladora (upstream) ou para outras controladas do mesmo grupo econômico, o lucro deve ser reconhecido na vendedora normalmente. No caso das coligadas e joint ventures, adota-se o mesmo procedimento. Nas demonstrações individuais da controladora, quando de operações de venda de ativos da controlada para a controladora ou entre controladas, o cálculo da equivalência patrimonial deve ser feito deduzindo-se, do patrimônio líquido da controlada, cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico. Com isso, a controladora deve registrar como resultado valor nulo, não tendo, por isso, afetação no seu resultado e no seu patrimônio líquido como decorrência do resultado reconhecido pela controlada. No balanço consolidado, o aumento do patrimônio líquido dos não controladores na controlada que registrou o lucro deve ter, como contrapartida, acréscimo do custo do ativo transacionado. Lucros não realizados em operações com controlada em conjunto (joint venture) Nas operações de venda de ativos da investidora para a controlada em conjunto, o investidor deve considerar como lucro realizado apenas a parcela relativa à participação dos demais investidores na controlada em conjunto, que são terceiros independentes, como no caso da operação com coligada, conforme já mencionado anteriormente. Nas operações de venda de ativos da controlada em conjunto para a investidora (upstream), a investidora deve considerar a sua participação sobre esse lucro na joint venture como não realizado, como no caso da operação com coligada. Nas operações de venda de bens da controlada em conjunto para os demais investidores, partes independentes da investidora, não há lucro não realizado sob a ótica da entidade investidora. Equivalência patrimonial sobre outros resultados abrangentes Na aplicação da equivalência patrimonial sobre coligada, controlada ou controlada em conjunto, o resultado da equivalência patrimonial deve, basicamente, representar a parcela da investidora no resultado líquido da investida. A equivalência patrimonial sobre os outros resultados abrangentes da investida deve ser reconhecida, na investidora, também diretamente contra seu patrimônio líquido, como parte dos outros resultados abrangentes da investidora. Dessa forma, não devem transitar pelo resultado da investidora como resultado de equivalência patrimonial as mutações do patrimônio líquido da investida que não transitam ou só transitarão futuramente pelo resultado da investida, tais como: ajustes por variação cambial de investimentos no exterior e ganhos ou perdas de conversão; determinados ganhos e perdas atuariais; variações no valor justo de ativos financeiros disponíveis para venda; variações no valor justo de instrumentos de hedge em contabilidade de hedge; realizações de reservas de reavaliação; etc.

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7. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA Lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76 e alterações posteriores) nos seus artigos 220 a 234 já tratava os temas relativos à transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades anônimas. Esta legislação antes da entrada em vigor do novo código, também era utilizada nas reorganizações societárias dos demais tipos societários, que agora neste particular passaram a seguir as determinações do código civil. Quanto à reorganização societária das sociedades anônimas envolvendo transformação, incorporação, fusão e cisão, continuam sendo reguladas pela Lei 6.404/76, porquanto sua condição de lei especial para este tipo societário. Concluído o processo de incorporação, fusão ou cisão, havendo credores que se sintam prejudicados em decorrência desta reorganização societária, determina o artigo 1.122 que até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

7.1. Transformação A transformação de sociedade é a forma de se alterar o tipo societário presente. Por se tratar de modificação do formado constitutivo em relação ao vínculo societário da pessoa jurídica anteriormente constituída, não se constitui em dissolução ou extinção da sociedade transformada e sim apenas de sua modificação para outro tipo societário, a exemplo de uma sociedade limitada que é transformada em uma sociedade anônima e viceversa. Assim sendo, na expressão do código civil, juridicamente o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se (artigo 1.130). Portanto, se uma sociedade simples for transformada em uma sociedade empresária, seus atos constitutivos deverão ser arquivados na Junta Comercial, obedecendo aos requisitos estabelecidos para o novo tipo societário, por exemplo, para uma sociedade limitada. Como regra, o artigo 1.114 determina que a transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031. Desta forma, o contrato poderá prevê quorum específico para a transformação, garantindo porém ao sócio que não concordar com a operação societária o direito de retirar-se da sociedade, sendo ainda assegurado ao dissidente o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, que liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Havendo a saída de sócio dissidente o capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. Por outro lado, a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário (artigo 1.031, § 1º. e § 2º.) A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores, porquanto não tendo estes poderes de ingerência no ato, não fosse a determinação legal, ficariam reféns da boa vontade os devedores, o que não seria justo.

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Quanto à falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará. Por fim, a Instrução Normativa nº 88, de 2 de agosto de 2001, do DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio, dispõe sobre os procedimentos e arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias.

7.2. Incorporação É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227, da Lei 6.404/76). Isso significa que nesse tipo de ato a empresa incorporadora traz para dentro do seu patrimônio todos os ativos e passivos da empresa incorporada. O código trouxe no texto do seu artigo 1.116 as características e circunstâncias em que ocorre a incorporação. Desta forma, na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. Assim sendo, as sociedades incorporadas deixam de existir passando todo o seu acervo patrimonial a fazer parte a sociedade incorporadora. A operação de incorporação não é um ato de decisão meramente administrativa da sociedade é por excelência uma decisão que depende de deliberação dos sócios através de votação. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo (artigo 1.117). A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo. (§ 1º do artigo 1.117). Destaca-se ainda que o § 2º do artigo 1.117 determina que a deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada. Por fim, uma vez aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio, sobretudo objetivando tornar pública a operação.

Aspectos Contábeis Em 31-12-X1, a sociedade A incorporou a sociedade B, que estão sob controle comum e os sócios detêm a mesma proporção de participação no capital de ambas as empresas. Seus balanços apresentam as seguintes contas: ATIVO Circulante Não Circulante PASSIVO Circulante Não Circulante Patrimônio Líquido

A

B

18.000 62.000 80.000

5.000 16.000 21.000

8.000 5.000 67.000 80.000

4.000 3.000 14.000 21.000

Registros contábeis

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A sociedade B transfere seus ativos e passivos para a sociedade A, com o consequente aumento de capital no valor de $ 14.000, fazendo a seguinte contabilização: Conta de Incorporação a Ativos Circulantes a Ativos Não Circulantes Passivos Circulantes Passivos Não Circulantes a Conta de Incorporação

D 21.000

C 5.000 16.000

4.000 3.000 7.000

Pela baixa das contas do patrimônio líquido Patrimônio Líquido a Conta de Incorporação

D 14.000

C 14.000

Esse segundo lançamento corresponde ao aumento de capital a ser feito na empresa A (incorporadora), e com essa contabilização todas as contas da sociedade B estarão zeradas. A sociedade A recebe os ativos e passivos transferidos pela sociedade B, com o consequente aumento de capital no valor de $ 14.000, fazendo a seguinte contabilização: D Ativos Circulantes Ativos Não Circulantes a Conta de Incorporação Conta de Incorporação a Passivos Circulantes a Passivos Não Circulantes

C

5.000 16.000 21.000 7.000 4.000 3.000

Pela baixa das contas do patrimônio líquido Conta de Incorporação a Capital Social

D 14.000

C 14.000

Esse segundo lançamento corresponde ao aumento de capital feito na empresa A (incorporadora). Ao final teremos o seguinte balanço da sociedade A, após a incorporação: A ATIVO Circulante Não Circulante PASSIVO Circulante Não Circulante Patrimônio Líquido

23.000 78.000 101.000 12.000 8.000 81.000 101.000

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7.3. Fusão A fusão é um processo de unificação de duas ou mais sociedades em que seus patrimônios se unem para formar uma nova sociedade resultante desta unificação, sendo esta nova entidade sucessora de todos os direitos e obrigações vinculados às sociedades fusionadas. A fusão pode ocorrer entre sociedades de tipos jurídicos distintos. O art. 228 da Lei 6.404/76 conceitua fusão como...”operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos direitos e obrigações”. Nesse caso duas empresas se juntam, vertendo seus ativos e passivos para a constituição de uma terceira, desaparecendo as duas anteriores. O artigo 1.119 do código civil expressa que a fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. Assim, formalizada a fusão, extintas estarão as sociedades que participaram da operação. Para a operacionalização da fusão é necessário que seja obedecido às determinações do código civil em seu artigo 1.120. Por este dispositivo legal, a fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se. Em reunião ou assembleia dos sócios de cada sociedade, deliberada a fusão e aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade. Após a conclusão do trabalho de avaliação, apresentados os laudos, os administradores convocarão reunião ou assembleia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade. Destaca-se que não é permitido aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio da sociedade de que façam parte. Os administradores deverão proceder a averbação dos respectivos atos de extinção das sociedades que participarão da fusão, além formalizar a inscrição da sociedade constituída em decorrência a fusão. Estes registros deverão ser efetuados nos seguintes órgãos: Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária e no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples.

Aspectos Contábeis No caso de fusão, o processo é bastante similar e simples, sendo que nessa condição é criada uma nova empresa mediante o capital inicial atribuído por duas ou mais sociedades que se extinguem.

ATIVO Circulante Não Circulante PASSIVO Circulante Não Circulante Patrimônio Líquido

A

B

Nova empresa

18.000 62.000 80.000

5.000 16.000 21.000

23.000 78.000 101.000

8.000 5.000 67.000 80.000

4.000 3.000 14.000 21.000

12.000 8.000 81.000 101.000

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Para proceder às contabilizações basta criar uma conta transitória de fusão nas três empresas, para que A e B transfiram o acervo líquido para a empresa nova. Caso haja investimento de uma sociedade na outra, deve-se eliminar o valor do investimento contra a conta de patrimônio líquido correspondente. 7.4. Cisão No código civil, embora esteja inserido a indicação da cisão no capítulo que trata da reorganização societária, este diploma legal não trouxe nenhuma determinação sobre conceitos e procedimentos relativos a cisão. Esta matéria continua sendo regulada pelos artigos 220 a 234 da Lei 6.404/76. Assim, o art. 229 da Lei 6.404/76 conceitua cisão como sendo..”a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”. Segundo a lei das sociedades anônimas, a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. Para efeitos de operacionalização do processo de cisão, são divididos nos seguintes procedimentos: I - Cisão Parcial para sociedade existente; II - Cisão Parcial para constituição de nova sociedade; III - Cisão total para sociedades existentes;IV - Cisão total - Constituição de Sociedades Novas; O PN CST nº 21/87 definiu, para os efeitos fiscais, que não descaracteriza a cisão o fato de a divisão do patrimônio da pessoa jurídica resultar em composição societária diferente daquela anterior ao evento. Isso significa que, por exemplo, a sociedade X composta dos sócios A, B, C e D poderá ser cindida em sociedade X e Y com qualquer forma de composição dos sócios anteriores, ou seja, a sociedade X poderá ter os sócios A e B e a sociedade Y ter os sócios C e D. A definição é muito importante para os efeitos do imposto de renda porque se o fato de algum dos sócios não participar da nova sociedade descaracterizasse a figura da cisão, a cisão por desentendimento de sócios, por exemplo, somente poderia ser feita mediante cisão da sociedade em duas outras, com participação de todos os sócios nas duas sociedades e posterior permuta de ações ou quotas de capital. A permuta caracteriza alienação e aquisição para efeito de tributação dos lucros das pessoas físicas.

Aspectos Contábeis Vejamos um exemplo de cisão parcial com criação de uma nova empresa. ATIVO Circulante Disponibilidades Contas a Receber Estoques Não Circulante Imobilizado Intangível Total do Ativo

61.000 18.000 29.000 14.000 49.000 40.000 9.000 110.000

PASSIVO Circulante Empréstimos e Financiamentos Obrigações Sociais e Tributárias Contas a Pagar Patrimônio Líquido Capital Social Reservas Total do Passivo e Patrimônio Líquido

57.000 30.000 19.000 8.000 53.000 30.000 23.000 110.000

Com base nesse balanço os acionistas decidiram alocar à nova empresa ativos e passivos ligados à operação que está sendo transferida, de forma que cada uma permaneça, após a cisão, com os ativos e

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passivos correspondentes como se já existisse uma contabilidade divisional, segregando ativos e passivos, bem como os resultados e a posição patrimonial por operação. Dessa forma poderíamos ter a seguinte posição patrimonial após a cisão. Empresa Cindida

Nova Empresa

ATIVO Circulante Disponibilidades Contas a Receber Estoques Não Circulante Imobilizado Intangível Total do Ativo

53.000 15.000 24.000 14.000 45.000 36.000 9.000 98.000

8.000 3.000 5.000 4.000 4.000 12.000

PASSIVO Circulante Empréstimos e Financiamentos Obrigações Sociais e Tributárias Contas a Pagar Patrimônio Líquido Capital Social

52.000 30.000 14.000 8.000 46.000 46.000

5.000 5.000 7.000 7.000

Total do Passivo e Patrimônio Líquido

98.000

12.000

Em termos contábeis, os lançamentos necessários são similares aos descritos nos exemplos anteriores.

Aspectos fiscais na Incorporação, Fusão ou Cisão O valor do acervo a ser tomado na incorporação, fusão ou cisão deverá ser o valor contábil ou de mercado (art. 21 da Lei nº. 9.249/95) A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, até 30 dias antes do evento, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionada à base de cálculo do imposto de renda devido e da contribuição social sobre o lucro líquido. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, os encargos de depreciação, amortização e exaustão, serão considerados decorridos, ainda que não tenham sido registrados contabilmente. A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. A avaliação dos bens ou direitos pelo valor contábil ou de mercado atende tanto a legislação fiscal como societária, desde que não tenha participação da incorporadora no capital da incorporada ou esta naquela. Se

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na incorporação, fusão ou fusão não vai ocorrer extinção de investimento que uma possui na outra, não há prejuízo fiscal para a União ao avaliar os bens ou direitos pelo valor contábil ou de mercado. A partir de 01.01.96, por força do art. 21 da Lei 9.249//95 o contribuinte pode optar por avaliar os bens e direitos ao valor de mercado ou fazer a incorporação, fusão ou cisão pelos valores de escrituração contábil. A perda de capital na extinção de participação societária decorrente de incorporação ou fusão, a partir de 01.01.96, passou a ser perda não compensável com o lucro operacional, por ser considerado prejuízo não operacional, e somente poderá ser compensado com lucros da mesma natureza, observado o limite previsto no art. 15 da Lei nº. 9.065/95. Quando na incorporação de sociedades, forem atribuídos, aos bens do ativo, valores superiores aos contábeis, a diferença entre o valor de avaliação e o valor contábil dos bens não será computada na apuração do lucro real enquanto mantida em conta específica do patrimônio líquido. A diferença será computada na apuração o lucro real no período-base em que for utilizada para aumento de capital social, no montante capitalizado; quando ocorrer a alienação, sob qualquer forma; pela depreciação, amortização e exaustão, e na baixa por perecimento;

Registro e amortização de ágio ou deságio nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 011, de 10 de fevereiro de 1999. Art. 1° A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio ou deságio, apurado segundo o disposto no art. 20 do Decreto-lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deverá registrar o valor do ágio ou deságio cujo fundamento econômico seja: I – valor de mercado de bens ou direitos do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na sua contabilidade, em contrapartida à conta que registre o bem ou direito que lhe deu causa; II – valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, em contrapartida a conta do ativo diferido, se ágio, ou do passivo, como receita diferida, se deságio; III – fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas, em contrapartida a conta do ativo diferido, se ágio, ou do passivo, como receita diferida, se deságio. § 1° Alternativamente, a pessoa jurídica poderá registrar o ágio ou deságio a que se referem os incisos II e III em conta do patrimônio líquido. § 2° A opção a que se refere o parágrafo anterior aplica-se, também, à pessoa jurídica que houver absorvido patrimônio de empresa cindida, na qual tinha participação societária adquirida com ágio ou deságio, com o fundamento de que trata o inciso I, quando não houver adquirido o bem a que corresponder o referido ágio ou deságio. § 3° O valor registrado com base no fundamento de que trata: I - o inciso I integrará o custo do respectivo bem ou direito, para efeito de apuração de ganho ou perda de capital, bem assim para determinação das quotas de depreciação, amortização ou exaustão; II - o inciso II: a) poderá ser amortizado nos balanços correspondentes à apuração do lucro real levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período a que corresponder o balanço, no caso de ágio;

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b) deverá ser amortizado nos balanços correspondentes à apuração do lucro real levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no mínimo, para cada mês do período a que corresponder o balanço, no caso de deságio; III – o inciso III, não será amortizado, devendo, no entanto, ser: a) computado na determinação do custo de aquisição, na apuração de ganho ou perda de capital, no caso de alienação do direito que lhe deu causa ou de sua transferência para sócio ou acionista, na hipótese de devolução de capital; b) deduzido como perda, se ágio, no encerramento das atividades da empresa, se comprovada, nessa data, a inexistência do fundo de comércio ou do intangível que lhe deu causa; c) computado como receita, se deságio, no encerramento das atividades da empresa. § 4° As quotas de depreciação, amortização ou exaustão de que trata o inciso I do parágrafo anterior serão determinadas em função do prazo restante de vida útil do bem ou de utilização do direito, ou do saldo da possança, na data em que o bem ou direito houver sido incorporado ao patrimônio da empresa sucessora. § 5° A amortização a que se refere a alínea "a" do inciso II do § 3º, observado o máximo de 1/60 (um sessenta avos) por mês, poderá ser efetuada em período maior que sessenta meses, inclusive pelo prazo de duração da empresa, se determinado, ou da permissão ou concessão, no caso de empresa permissionária ou concessionária de serviço público. § 6° Na hipótese da alínea "b" do inciso III do § 3°, a posterior utilização econômica do fundo de comércio ou intangível sujeitará a pessoa física ou jurídica usuária ao pagamento dos tributos e contribuições que deixaram de ser pagos, acrescidos de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados de conformidade com a legislação vigente. § 7° O valor que servir de base de cálculo dos tributos e contribuições a que se refere o parágrafo anterior poderá ser registrado em conta do ativo, como custo do direito. Art. 2° O controle e as baixas, por qualquer motivo, dos valores de ágio ou deságio, na hipótese de que trata esta Instrução Normativa, serão efetuados exclusivamente na escrituração contábil da pessoa jurídica, não se lhes aplicando a norma do parágrafo único do art. 334 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11 de janeiro de 1994 – RIR/94. Art. 3° O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se, inclusive, quando: I – o investimento não for, obrigatoriamente, avaliado pelo valor de patrimônio líquido; II – a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária.

Cisão de Empresas - Procedimentos Legais e Contábeis - Passo a Passo Este comentário relaciona, passo a passo, os documentos que devem ser providenciados e os respectivos lançamentos contábeis que devem ser efetuados pelas empresas em um processo de cisão, total ou parcial, para que este seja efetivado nos termos da legislação tributária e societária vigente. 1. Em relação à sociedade cindida: 1º Passo Levantamento do Balanço Patrimonial da empresa cindida "X", antes da cisão, considerando, a título de exemplo, uma cisão parcial, apresentando o saldo original e o saldo remanescente, elaborado pelo seu departamento contábil com até 30 dias de antecedência da data do evento, conforme a seguir:

122

Balanço Patrimonial da Empresa Cindida "X" Ltda Levantado em 31/03/2008 ATIVO ATIVO CIRCULANTE Disponível Clientes Impostos a Recuperar Estoques Despesas do Exercício Seguinte

"X. Vlr. "X" Vlr. PASSIVO Original Remanescente 412.600 293.580 PASSIVO CIRCULANTE

"X" Vlr. Original 363.800

"X" Vlr. Remanescente 208.564

97.200

57.564

182.800

67.200

13.600

114.100 Empréstimos / Financiamentos 9.160 Obrigações Trabalhistas

47.800

47.800

232.800

160.520 Obrigações Tributárias

36.000

36.000

13.200 148.200

4.800

8.600 Fornecedores

ATIVO NÃO CIRCULANTE

490.000

1.200 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 199.984 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

IMOBILIZADO

490.000

199.984 Capital Social

Móveis e Utensílios

226.000

(Depreciação Acumulada)

(36.000)

Máquinas e Equipamentos

330.000

(12.744) Lucros (Prejuízos) Acumulados 146.000

(Depreciação Acumulada)

(30.000)

(13.272)

Total do Ativo ...

902.600

493.564 Total do Passivo ...

80.000 Reservas de Capital

0

0

538.800

285.000

400.000

285.000

83.280

0

55.520

0

902.600

493.564

2º Passo Emissão do "Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido" da sociedade cindida por 3 peritos ou empresa especializada, não vinculados às pessoas jurídicas sucessora e sucedida, observados, quando couber, os critérios estabelecidos no artigo 434 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999. 3º Passo Cópias de todos os atos constitutivos da empresa cindida, como o Contrato Social de constituição e todas as suas alterações contratuais e cadastrais pertinentes. 4º Passo O departamento contábil da empresa cindida deve providenciar a apresentação das seguintes Informações Econômico-Fiscais, relativas ao evento de cisão, as quais devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do referido evento: Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON). 1.1. Lançamentos contábeis na empresa cindida: Antes da operação, a empresa cindida "X" aumenta o seu capital social, através da transferência do saldo das contas "Reservas de Capital" e "Lucros (Prejuízos) Acumulados" para a conta "Capital Social", conforme abaixo: Aumento do Capital Social da Empresa Cindida "X" Ltda:

123

D/C

CONTAS

VALOR (R$)

D.

Reservas de Capital

83.280,00

D.

Lucros (Prejuízos) Acumulados

55.520,00

C.

Capital Social

138.800,00

Após o procedimento anterior, considerando a abertura de conta específica para o evento de cisão, os lançamentos contábeis, efetuados pela sociedade cindida, serão divididos em 3 grupos, conforme o esquematizado abaixo: Transferência de Bens e Direitos para a Empresa Sucessora: D/C

CONTAS

VALOR (R$)

D.

Conta Transitória para Cisão

D.

Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios

23.256,00

D.

Depreciação Acumulada de Máquinas e Equipamentos

16.728,00

C.

Disponível

C.

Clientes

C.

Impostos a Receber

C.

Estoques

C.

Despesas do Exercício Seguinte

C.

Móveis e Utensílios

146.000,00

C.

Máquinas e Equipamentos

184.000,00

409.036,00

4.600,00 34.100,00 4.440,00 72.280,00 3.600,00

·

Transferência de Obrigações para a Empresa Sucessora: D/C

CONTAS

VALOR (R$)

D.

Fornecedores

39.636,00

D.

Empréstimos / Financiamentos

115.600,00

C.

Conta Transitória para Cisão

155.236,00

· Baixa do Patrimônio Líquido da Empresa Cindida "X" Ltda: D/C

CONTAS

VALOR (R$)

D.

Capital Social

253.800,00

C.

Conta Transitória para Cisão

253.800,00

Nota: Os quadros acima são meramente didáticos. Obviamente as contas deverão ser lançadas de modo mais detalhado, considerando-se até o último grau de sub-contas, adaptando-se a classificação adotada pela sociedade fusionada à classificação a ser adotada pela sociedade sucessora.

124

2. Em relação à sociedade sucessora: 1º Passo Levantamento do Balanço Patrimonial da sociedade sucessora, antes da cisão, elaborado pelo seu departamento contábil com até 30 dias de antecedência da data do evento, conforme exemplo a seguir: Balanço Patrimonial da Empresa Sucessora "S" Ltda Levantado em 31/03/2008 ATIVO ATIVO CIRCULANTE Disponível Clientes Impostos a Recuperar Estoques Despesas do Exercício Seguinte

$

PASSIVO

119.020,00 4.600,00 34.100,00

PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Empréstimos/Financiamentos

$ 155.236,00 39.636,00 115.600,00

4.440,00

Obrigações Trabalhistas

0,00

72.280,00

Obrigações Tributárias

0,00

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

0,00 0,00

3.600,00

ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

0,00

RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Direitos a Receber Após o Exercício Seguinte

0,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

253.800,00

Capital Social

253.800,00

ATIVO NÃO CIRCULANTE INVESTIMENTOS

290.016,00 0,00

IMOBILIZADO

290.016,00

Móveis e Utensílios

122.744,00

Máquinas e Equipamentos

167.272,00

DIFERIDO Total do Ativo ...

Reservas

0,00

Lucros (Prejuízos) Acumulados

0,00

0,00 409.036,00

Total do Passivo ...

409.036,00

2º Passo Cópias de todos os atos constitutivos da empresa sucessora, como o Contrato Social de constituição e todas as suas alterações contratuais e cadastrais pertinentes. 3º Passo O departamento contábil da sociedade sucessora deve providenciar a apresentação das seguintes Informações Econômico-Fiscais, relativas ao evento de cisão, as quais devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do referido evento: Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON). 2.1. Lançamentos contábeis na empresa sucessora: Considerando a abertura de conta específica para o evento de cisão, os lançamentos contábeis, efetuados pela sociedade sucessora, serão divididos em 3 grupos, conforme o esquematizado abaixo, observando-se ainda o seguinte:

125

a) quando do registro dos bens na empresa sucessora, absorvido da empresa cindida "X", entendemos que é tecnicamente mais correto não se registrar separadamente a sua depreciação acumulada, devendo o registro já constar deduzido deste valor; e b) quando do registro do capital social, ao nosso ver este deverá ser integralizado com os valores constantes do Patrimônio Líquido da empresa cindida "X", estando as quotas de propriedade dos respectivos sócios ajustadas à nova situação. · Transferência de Bens e Direitos Absorvidos da Empresa Cindida: D/C

CONTAS

VALOR (R$)

D.

Disponível

D.

Clientes

D.

Impostos a Receber

D.

Estoques

D.

Despesas do Exercício Seguinte

D.

Móveis e Utensílios

122.744,00

D.

Máquinas e Equipamentos

167.272,00

C.

Conta Transitória de Cisão

409.036,00

4.600,00 34.100,00 4.440,00 72.280,00 3.600,00

·

Transferência de Obrigações Absorvidas da Empresa Cindida: D/C CONTAS D.

Conta Transitória de Cisão

C.

Fornecedores

C.

Empréstimos/Financiamentos

VALOR (R$) 155.236,00 36.636,00 115.600,00

· Integralização do Capital Social, conforme Patrimônio Líquido Absorvido da Empresa Cindida: D/C

CONTAS

VALOR (R$)

D.

Conta Transitória de Cisão

253.800,00

C.

Capital Social

253.800,00

126

8. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE LUCRO E REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 8.1. INTRODUÇÃO Nesta unidade abordaremos os tributos apurados na ocorrência de lucro – IRPJ e CSLL – e as modalidades de tributação – Simples Nacional, lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado. Na abordagem do Simples Nacional, que prevê um tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas, as atividades incluídas nessa modalidade têm significativa influência em sua adoção como também os tributos alcançados por essa metodologia e a forma deles serem apurados na determinação do valor devido mensalmente. Nos outros três regimes de apuração dos tributos que recaem sobre o lucro das empresas – lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado –, os aspectos gerais sobre a metodologia de apuração da base de cálculo e as principais diferenças quando da escolha por um desses regimes constituem conhecimento imprescindível no desenvolvimento do planejamento tributário indutivo e preventivo. Em relação ao regime do lucro real, serão apontadas situações que acarretam, em sua obrigatoriedade, alguns dos principais ajustes ao lucro contábil e, finalmente, os aspectos importantes na decisão e na escolha entre os regimes de tributação – lucro real versus lucro presumido e simples versus lucro presumido.

8.2. LUCRO – FATO GERADOR DO IRPJ E DA CSLL O lucro da pessoa jurídica – sociedade – também é seu fato gerador, basicamente, por representar o acréscimo patrimonial. Dessa forma, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro surgem com a existência de lucro líquido, exteriorizado na escrituração mercantil, como resultado positivo entre a receita e a dedução dos respectivos custos e das despesas de produção, comercialização e administração. Nesse caso, se não existir a figura do lucro, também não existirá a obrigação do pagamento desses tributos pelo contribuinte – sujeito passivo da obrigação tributária. Consideram-se contribuintes...  As pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País;  As filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior;  Os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no País. Para fins fiscais, as sociedades em conta de participação e as empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas. Na apuração dos resultados dessas pessoas equiparadas, como também na tributação dos lucros apurados e dos lucros distribuídos, serão observadas as normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Diferentemente da pessoa física, não é necessário que o lucro tenha sido efetivamente recebido – disponibilidade financeira – pela pessoa jurídica para a ocorrência da incidência dos tributos. Basta que ela tenha adquirido o direito de crédito sobre os mesmos – disponibilidade econômica –, em conformidade com o princípio contábil da competência. Consideram-se empresas individuais...  As firmas individuais;

127

 As pessoas físicas que, em nome individual, exploram, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens e serviços;  As pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos. EXCEÇÕES À ARRECADAÇÃO Existem algumas exceções quanto à arrecadação de tributos, e conhecê-las torna-se necessário para viabilizar um dos objetivos no planejamento tributário, ou seja, postergar o pagamento dos tributos para o momento mais adequado ao fluxo financeiro das empresas. Uma dessas exceções é a possibilidade que as pessoas jurídicas têm, ao adotarem o regime do lucro presumido, de considerar as receitas das vendas de bens ou da prestação de serviços na medida dos recebimentos. Isto é, adotar o chamado regime de caixa para determinar a incidência dos tributos. Nesse caso, tanto a base de cálculo para pagamento do IRPJ e da CSLL quanto das contribuições sociais incidentes sobre o faturamento – PIS/PASEP e COFINS – podem, a critério do contribuinte, ser apuradas no período correspondente ao efetivo recebimento da receita. Uma outra disposição legal diz respeito à possibilidade de diferir o pagamento da CSLL sobre a parcela do lucro correspondente à receita não recebida, até o encerramento do período-base, de contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços celebrados com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle. REGIMES DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS Para apurar o lucro sujeito à incidência do IRPJ e da CSLL, estão previstos na legislação três regimes – lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado. Sempre que permitido, o contribuinte deve optar pela metodologia mais vantajosa para a empresa, tendo em vista um dos objetivos do planejamento tributário – a escolha lícita pelo menor ônus no pagamento dos tributos. Nesse caso, pode ser o regime que apresentar a menor base de cálculo, já que existem outras circunstâncias influenciadoras na escolha do regime ideal para cada situação específica.

8.3. REGIMES DE TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA Por opção do contribuinte ou por determinação legal, os lucros das pessoas jurídicas são tributados por um dos seguintes regimes – real, presumido ou arbitrado. Nesses regimes, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro apurado em cada trimestre durante o ano calendário. A única exceção a essa apuração trimestral é a opção concedida aos contribuintes enquadrados no regime do lucro real. Eles podem determinar o lucro tributável anualmente, em 31 de dezembro. Contudo, isso não significa que os tributos não serão recolhidos no decorrer do ano. Quem fizer essa opção deverá recolhê-los, mensalmente, pelo denominado regime da estimativa. Esse recolhimento compulsório pelo regime da estimativa pode ser suspenso ou reduzido em cada mês. Isso desde que fique comprovado pela contabilidade mensalmente – balanços ou balancetes –, que o valor acumulado já recolhido aos cofres públicos excede o valor dos tributos apurados com base no lucro real do período em curso.

128

Notas:  O IRPJ e a CSLL a serem pagos mensalmente, pelo regime da estimativa, corresponderá ao resultado do somatório de um percentual aplicado sobre a receita bruta do mês, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como de aplicações financeiras.  Os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta variam de acordo com a atividade da pessoa jurídica, constam do Artigo 15 da Lei nº 9.249/95 e são os mesmos previstos na apuração do lucro presumido.  O lucro determinado em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro está submetido à incidência dos tributos, que deverão ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao respectivo trimestre. A sistemática prevista em lei – que permite a escolha entre apurar o lucro real em período trimestral ou anual – conduz a algumas das atribuições importantes do profissional na realização da atividade de planejamento tributário. Uma das atribuições importantes é a escolha da apuração anual. Nessa sistemática, é requerido um acompanhamento mensal dos recolhimentos, comparando os tributos calculados pelo regime da estimativa com os devidos efetivamente nos demonstrativos contábeis, praticamente elaborados em todos os meses do ano. Essa comparação permite ao administrador decidir recolher os tributos calculados com base na receita bruta do próprio mês ou suspender o pagamento caso o valor recolhido já ultrapasse o valor devido até aquele determinado período. Ou ainda pode apenas complementar o pagamento, caso o valor já recolhido apresente-se inferior ao valor devido e acumulado naquele período. Para a decisão do recolhimento mensal nessas duas situações, foram utilizados os balancetes ou balanços denominados técnicos, e respectivamente, de suspensão e redução. Depois de determinado o valor do lucro, seja pelo regime do real, do presumido ou do arbitrado, o cálculo da CSLL e do IRPJ ocorre mediante a aplicação de suas alíquotas...

Alíquota

CSSL

IRPJ

15%

Instituições financeiras  bancos de qualquer espécie  distribuidoras de valores mobiliários  corretoras de câmbio e de valores mobiliários  sociedade de crédito, financiamento e investimento  sociedade de crédito imobiliário  administradoras de cartões de crédito  sociedade de arrendamento mercantil  cooperativas de crédito  associações de poupança e empréstimo

Companhias de seguros privados e de capitalização 9% Demais pessoas jurídicas 15%, mais um adicional de 10% a ser pago junto com o imposto, e incidirá sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20 mil ao mês ou proporcional ao período de apuração.

129

Exemplo: Uma empresa apurou, em um determinado trimestre, um lucro de R$ 1 milhão, não importando qual tenha sido o regime adotado. Depois de definida a base de cálculo do imposto de renda, sua determinação é realizada da seguinte forma: Lucro (Real, Presumido e Arbitrado) Alíquota: 15% Adicional: 10% x (1.000.000,00 – 60.000,00) IRPJ devido

1º Trimestre 1.000.000,00 150.000,00 94.000,00 244.000,00

CONSEQUÊNCIAS Outra decisão importante na atividade de planejamento tributário é a escolha entre a apuração do lucro real trimestral ou anual. A escolha é irretratável para todo o ano em curso e deve ser manifestada no ato do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos – 30 de abril e 28 de fevereiro. Por isso, essa decisão requer conhecimento não só das regras fiscais como também das atividades desenvolvidas pela empresa, pois a escolha de um dos períodos de apuração pode acarretar vantagens ou desvantagens tributárias. A opção pelo lucro real trimestral, além de aumentar o risco de a pessoa jurídica cometer mais erros e infrações fiscais, também pode...  Acarretar em uma antecipação no pagamento dos tributos, em razão da limitação existente na compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, apurados em períodos anteriores;  Onerar, exclusivamente, o IRPJ em função do cálculo do adicional desse tributo. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS Depois de determinado o valor do lucro, seja pelo regime do real, do presumido ou do arbitrado, o cálculo da CSLL e do IRPJ ocorre mediante a aplicação de suas alíquotas...  9% e 15% para a CSLL;  15% para o IRPJ, mais um adicional de 10% a ser pago junto com o imposto e incidirá sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20 mil ao mês ou proporcional ao período de apuração. No planejamento tributário de uma empresa, devemos ficar atentos às desvantagens da opção pelo lucro real trimestral, pois...  O lucro apurado em um trimestre no ano calendário não pode absorver prejuízo fiscal que venha a ocorrer em trimestres subsequentes;  O prejuízo fiscal ou a base negativa da csll de um trimestre só pode reduzir, no máximo, em 30% o lucro real, ou a base de cálculo da csll, dos trimestres seguintes;  O limite trimestral – r$ 60 mil – para não incidência do adicional de 10% de ir é não cumulativo.

130

8.3.1. LUCRO REAL O lucro líquido contábil do período-base – trimestral ou anual –, determinado de acordo com os preceitos da lei comercial, é o ponto de partida da apuração do lucro real. O lucro real será esse lucro contábil, antes da dedução da CSLL e do IRPJ, ajustado por adições, exclusões e compensações, prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. Estão obrigatoriamente submetidas à apuração do lucro real as empresas...      

Que tenham receita total superior ao limite de R$ 48 milhões no ano calendário anterior; Que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; Que tenham efetuado o pagamento pelo regime da estimativa; Que usufruam de isenção ou de redução do IR por autorização da legislação tributária; Que tenham atividades específicas das instituições financeiras ou entidades equiparadas; Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços – factoring.

AJUSTES NO LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL Os ajustes no lucro líquido contábil – adições, exclusões e compensações – são demonstrados no livro de apuração do lucro real – LALUR –, que possui características eminentemente fiscais e tem por objetivo manter a disposição do Fisco. Os ajustes no lucro líquido contábil existem, basicamente, porque a legislação do imposto de renda impõe regras, condições e limites para aceitar a dedução de determinados custos ou despesas na apuração do lucro. Ela também atribui certo tratamento especial para algumas receitas ou alguns resultados reconhecidos na contabilidade. Sendo assim, os custos ou as despesas contabilizadas – e não dedutíveis na apuração do lucro real – devem ser adicionados ao lucro líquido a fim de anular a redução indevida sob o ponto de vista fiscal. As receitas ou os resultados reconhecidos na contabilidade cuja tributação não seja exigida pela legislação serão excluídos desse lucro contábil. Nota: Todas as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real estão obrigadas à escrituração do LALUR, o qual é dividido em duas partes ─ A e B. Na parte A, são efetuados os lançamentos de ajustes ao lucro líquido do período demonstrando, consequentemente, como ocorreu o cálculo do lucro real. A parte B se destina a controlar valores contabilizados que dependem de evento futuro para serem definitivamente computados no lucro real ou que não constem da escrituração contábil, mas que irão influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração subsequentes. ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES As adições e as exclusões ocorrem, em sua maioria, porque alguns elementos formadores do resultado contábil não devem – ou não podem deixar de – compor a base de cálculo dos tributos.

131

As adições e as exclusões podem ser definitivas ou temporárias. As adições são definitivas porque não guardam relação direta com a fonte produtora, não são necessárias a sua manutenção. Normalmente, representam liberalidade da empresa e gastos com bens móveis e imóveis desvinculados da atividade operacional ou comercial da empresa. Classificamos como adições temporárias aqueles custos ou despesas que, embora não sejam dedutíveis em um primeiro momento, depois de cumpridas as condições exigidas pela legislação, tornam-se dedutíveis, ou seja, não são aceitas no exercício em que foram contabilizadas, mas serão aceitas no futuro. As exclusões temporárias ocorrem quando é permitido tributar a receita ou o resultado pelo regime de caixa – disponibilidade financeira – ou nos casos de incentivo fiscal, como, por exemplo, a depreciação acelerada incentivada. Como regra geral, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias para a atividade da empresa e para a manutenção da respectiva fonte produtora. Além disso, para serem dedutíveis, devem ser registradas na escrituração contábil no período de competência, por exigência legal, e devidamente identificadas pelos aspectos...  

formais – fatura, nota fiscal, recibo, contrato... intrínsecos – natureza da operação, identificação de valores, partes envolvidas...

Notas: São exemplos de adições definitivas multas de trânsito, gastos particulares dos sócios, brindes, alimentação da diretoria, gratificação paga a administração, etc. Dentre as exclusões definitivas estão as receitas de dividendos e os resultados positivos de equivalência patrimonial, tendo em vista que já foram tributados na empresa investida. Como adições temporárias destacam-se as provisões que não são dedutíveis no momento de sua constituição, mas o serão no futuro, em virtude da ocorrência de perda efetiva, além dos tributos e das contribuições em litígio judicial, com a exigibilidade suspensa. Como exclusões temporárias destaca-se o caso dos contratos de longo prazo e nos contratos com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle. Período de competência - é aquele em que a despesa é incorrida jurídica e economicamente, isto é, devida legal e contratualmente, ou só economicamente, independente de ter sido paga, salvo casos especiais previsto em lei. As despesas e os encargos que contribuem para a formação de resultado de mais de um exercício devem ser apropriadas proporcionalmente a cada um deles, mesmo que pagas integralmente no primeiro exercício. As despesas financeiras – incluindo correção monetária pré-fixada ─ devem ser debitadas pro rata temporis. Comprovantes de despesas - consideram-se insuficientes como comprovantes de despesas a nota fiscal simplificada e o cupom de máquinas registradoras sem identificação da natureza do gasto e de seu beneficiário. OUTRAS OPÇÕES Determinadas despesas têm seu montante limitado na dedução do lucro real, por parâmetros fixados em lei, como, por exemplo... 

depreciação fixada pelo Fisco em função do prazo de vida útil admissível;

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     

royalty pela exploração de patentes de invenção ou uso de marcas, cuja dedução como despesa operacional é limitada à receita das vendas do produto fabricado; perdas no recebimento de créditos sem garantia; preços de transferência; juros sobre o capital próprio; doações e contribuições efetuadas às instituições de ensino e pesquisa até o limite de 1,5% do lucro operacional; até o limite de 2% do lucro operacional, as doações efetuadas a entidades civis que prestem serviços gratuitos aos empregados, e respectivos dependentes, da pessoa jurídica doadora ou em benefício da comunidade próxima a sua localização.

EXCEÇÕES As despesas não podem afetar o lucro real antes de se tornarem exigíveis, nem mesmo pela constituição de provisões para registrar despesas estimadas ou não quantificadas definitivamente. As únicas exceções são as provisões admitidas na legislação do imposto de renda, são elas...  Provisões técnicas e compulsórias das companhias de seguro e de capitalização, entidades de previdência privada e operadoras de planos de assistência à saúde, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável.  Provisão para pagamento da remuneração de férias dos funcionários. A dedução dessa provisão somente é permitida quando devidamente quantificada e individualizada, e pode contemplar os encargos sociais cujo ônus cabe à empresa.  Provisão para pagamento do 13º salário. O valor contabilizado corresponderá ao valor resultante da multiplicação de um doze avos da remuneração, acrescido dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa, pelo número de meses relativos ao período de apuração. A constituição mensal dessas provisões propicia uma apuração menor dos tributos quando, pelo regime do lucro real anual, forem determinados com base nos balancetes ou balanços de suspensão ou redução. NÃO CONTABILIZAÇÃO NA APURAÇÃO NO LUCRO É possível uma receita não ter sido contabilizada na apuração do lucro, principalmente, pelos curtos prazos concedidos pelas empresas para a elaboração das demonstrações contábeis. Nesse caso, essa receita deve ser adicionada ao lucro contábil na determinação do lucro real. As situações mais comuns dizem respeito ao reconhecimento de encargos devidos sobre créditos vencidos e dos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa. Esses rendimentos devem ser rateados pelos períodos a que competirem, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração. VARIAÇÕES MONETÁRIAS As variações monetárias devem ser reconhecidas nos períodos competentes. Os ganhos cambiais, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito e do pagamento de obrigações, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis, também devem ser reconhecidos. Contudo, há uma norma legal que permite considerar, na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as variações monetárias cambiais dos direitos e das obrigações no período em que ocorrer a liquidação das respectivas operações.

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RENDAS NÃO TRIBUTÁVEIS No lucro real, todas as receitas são tributáveis pelo IRPJ. A omissão da lei sobre uma determinada receita não significa que ela não seja tributável, pelo contrário, significa que ela é tributável. Certas rendas são excluídas do lucro contábil para fixação do lucro real, explicitamente indicadas na lei. Por isso, não há uma relação taxativa, na lei, de receitas tributáveis. Vejamos alguns exemplos de receitas não tributáveis...     

Resultado positivo na avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido; Lucros e dividendos recebidos de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; Doações recebidas do poder público; Lucro na venda de ações em tesouraria; Lucros não realizados nos contratos com pessoa jurídica de direito público.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLL O lucro contábil, depois de ajustado pelas adições e pelas exclusões, ainda pode ser reduzido ela compensação de eventuais prejuízos apurados em períodos anteriores e registrados no LALUR. Entretanto, essa redução é limitada em, no máximo, 30% do lucro a ser compensado. Esse limite não se aplica às empresas que tenham por objeto a exploração de atividade rural. Restando saldos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL não compensados em função dessa limitação – 30% do lucro do período –, esses poderão ser utilizados nos períodos-base subsequentes, sem prazo de prescrição. Apesar de serem aplicáveis na CSLL quase todas as normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, existem algumas diferenças, visto que a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação devem ser mantidas em respeito ao princípio da legalidade. Vejamos algumas das principais diferenças... i. a participação de empregados nos lucros pode ser deduzida da base de cálculo da CSLL, sem qualquer limitação, ainda que não dedutível na apuração do lucro real por inobservância da legislação vigente; ii. não há qualquer restrição, na legislação que dispõe sobre a CSLL, em deduzir de sua base de cálculo as participações nos lucros atribuídas aos administradores como também as gratificações pagas a essas pessoas, diferentemente da apuração do lucro real, onde essas participações e gratificações não podem ser deduzidas; iii. apenas os custos e as despesas relacionadas a seguir devem ser adicionados à base de cálculo da CSLL, concomitantemente à apuração do lucro real. i. a despesa de aluguel, contraprestação de leasing, depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços; ii. as contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica; iii. doações, exceto as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa e entidades civis sem fins lucrativos, respeitados os limites já comentados; iv. despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores; v. despesas de brindes.

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Portanto, no regime do lucro real, a base de cálculo da CSLL é praticamente determinada pelos seguintes ajustes ao lucro contábil... Adições... Do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido, do valor de realização da reserva de reavaliação e do valor das provisões não dedutíveis na determinação do lucro real; Das despesas ora mencionadas, dos lucros, dos rendimentos e dos ganhos de capital auferidos no exterior, dos lucros distribuídos disfarçadamente e do valor de ajustes decorrentes de métodos de preços de transferência; Exclusões... Do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido, dos lucros e dos dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição e das provisões que tenham sido baixadas no curso de período-base; Do lucro correspondente à receita não recebida, decorrente de contratos de construção ou fornecimento de bens e serviços com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle. Exemplo: Se o lucro real antes da compensação é de R$ 200 mil, a compensação do prejuízo fiscal não pode exceder, naquele período, a R$ 60 mil, mesmo existindo um saldo de prejuízos fiscais no valor de R$ 100 mil. Nesse caso, o saldo remanescente no valor de R$ 40 mil pode ser compensado com lucros de períodos posteriores de apuração do IRPJ e da CSLL. Para demonstrar a apuração do lucro real, foi reproduzido, a seguir, o cálculo apresentado em 31/12/20X1 pela Cia. Beta.

DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL Lucro líquido do exercício Adições  Despesas não dedutíveis  Despesas em excesso aos limites legais  Provisões não dedutíveis  Receitas não contabilizadas Total das adições (-) Exclusões  Receitas não tributáveis  Depreciação acelerada incentivada Total das exclusões Lucro ajustado antes das compensações de prejuízos fiscais (-) Compensações de Prejuízos Fiscais  Prejuízo fiscal do ano base de 20x0 LUCRO REAL

Valor – R$ 1.000 50 30 100 20 200 60 40 100 1.100,00 300 800

No exemplo, o lucro contábil do período foi de R$ 1.000.000. Depois dos ajustes, apurou-se um lucro real no valor de R$ 800.000 ─ base para a incidência das alíquotas do IRPJ.

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8.3.2. LUCRO PRESUMIDO A opção pelo regime do lucro presumido seria uma alternativa para as empresas não sujeitas, obrigatoriamente, ao regime do lucro real. Essa escolha deve ser manifestada quando do pagamento da primeira ou única quota do IRPJ, referente ao primeiro período de apuração do ano civil e será mantida em todos os trimestres restantes do ano calendário. O lucro presumido é uma modalidade prática na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois corresponde ao resultado da aplicação de percentuais fixados em lei sobre a receita bruta, em cada trimestre. PERCENTUAIS A legislação determina os percentuais aplicáveis de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, e, por conseguinte, relacionada com o objeto social previsto em seu contrato ou estatuto. De forma geral, as empresas realizam uma destas atividades – comércio ou serviço. Se a receita bruta for proveniente da venda de mercadorias ou de produtos, o lucro presumido corresponderá a 8% do montante dessa receita. Se a receita for da prestação de serviços, essa base de cálculo do IRPJ será determinada mediante a aplicação do percentual de 32%. Dessa metodologia de cálculo é possível deduzir o seguinte:  Se a receita bruta da comercialização de mercadorias e produtos for $ 100, o lucro presumido será $ 8 ─ nesse caso, o legislador está presumindo que os custos e as despesas correspondem a $ 92;  Mas, se, na contabilidade, os custos e as despesas efetivamente corresponderem a $ 80, o lucro contábil será de $ 20, maior do que o lucro presumido previsto pelo legislador;  Portanto, o lucro presumido, nesse caso, reduzirá o pagamento do irpj, tendo em vista que, nessa modalidade, não é exigida a diferença do imposto para o lucro contábil.

Receita Bruta Custos + Despesas Lucro

Contabilidade 100 (80) 20

Portanto Maior do que

Presumido 100 (92) 8

No entanto, essa não deve ser a única análise quando da escolha desse regime. A CSLL também terá sua base de cálculo presumida pelos percentuais de 12% e 32%, respectivamente, para as atividades mencionadas como regra geral. PERCENTUAIS PARA ATIVIDADES ESPECÍFICAS Inicialmente, foram apresentados os percentuais genéricos das duas grandes atividades – comércio e serviços – que, resumidamente, apresentam-se da seguinte forma, com as alíquotas dos tributos... IRPJ CSSL Comércio Serviços Comércio Serviços Base de cálculo 8% 32% 12% 32% Alíquotas 15% 9% Adicional 10%

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Entretanto, existem algumas prestações de serviços específicas que a legislação determinou percentuais diferenciados da regra geral, em razão de sua importância no contexto socioeconômico. No quadro a seguir, são demonstrados todos os percentuais existentes por atividades para a apuração do lucro presumido e da base de cálculo da CSLL... Tipos de atividades Indústria e comércio Revenda, para consumo, de combustíveis Prestação de serviços em geral Serviços hospitalares Serviços de transporte de cargas Demais serviços de transporte Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda Construção por administração ou empreitada com aplicação de material Construção por administração ou empreitada exclusivamente com mão-deobra Prestação de serviços, até R$ 120 mil, exceto regulamentadas

Percentual do IRPJ 8% 1,60% 32% 8% 8% 16%

Percentual da CSSL 12% 12% 32% 12% 12% 12%

8%

12%

8%

12%

32%

32%

16%

32%

EMPRESAS COM DUAS ATIVIDADES É admissível – e bastante comum – a empresa comercializar mercadorias e produtos além de prestar serviços. Nesse caso, os percentuais de IRPJ e CSLL são aplicados sobre o montante de cada uma das receitas decorrentes das atividades realizadas. Por sua vez, o somatório dos resultados obtidos corresponderá ao lucro presumido, como, por exemplo...

Receita bruta 1º trimestre Atividades Revenda de mercadorias Prestação de serviços Total

IRPJ R$

%

4.000.000,00 8% 500.000,00 32% 4.500.000,00 LP Alíquota – 15% Adicional – 10% IRPJ devido

CSSL BC

320.000,00 160.000,00 480.000,00 72.000,00 42.000,00 114.000,00

%

BC

12% 32% BP

480.000,00 160.000,00 640.000,00

CSSL

57.600,00

CSSL

57.600,00

Se a empresa auferir outras receitas, como receitas financeiras, além daquelas decorrentes da atividade-fim constante de seu objeto social, inclusive os rendimentos financeiros e os ganhos de capital, serão adicionadas, integralmente, à base de cálculo do imposto do IRPJ e da CSLL. Exemplo: Vamos imaginar a empresa Gama Com. e Ind. Ltda., que industrializa e comercializa produtos de copa e cozinha. Caso a empresa tivesse recebido, no primeiro trimestre de 2010, uma receita de aluguel no valor de R$ 12 mil e obtido um rendimento de R$ 3 mil, pelo resgate de uma aplicação financeira de renda fixa, a apuração do IRPJ e da CSLL devidos ficariam da seguinte forma...

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Receita Bruta do 1º trimestre Atividades R$ Revenda de mercadorias Prestação de serviços Aluguel de imóvel Rendimento financeiro

Tributos devidos

IRPJ %

4.000.000,00 8% 500.000,00 32% 12.000,00 100% 3.000,00 100% 4.515.000,00 Alíquota – 15% Adicional – 10% IRPJ

CSSL BC

%

320.000,00 160.000,00 12.000,00 3.000,00 495.000,00 74.250,00 43.500,00 117.750,00

12% 32% 100% 100%

BC

9%

480.000,00 160.000,00 12.000,00 3.000,00 655.000,00 58.950,00

CSSL

58.950,00

Na determinação da base de cálculo do IRPJ, foram utilizados os percentuais de 8% e 32%, em conformidade com as atividades desenvolvidas pela empresa ─ comércio de mercadorias e prestação de serviços ─ e, respectivamente, 12% e 32% na base da CSLL. As outras receitas foram tributadas integralmente por não pertencerem à atividade-fim da empresa. No cálculo do IRPJ, foi utilizada a alíquota de 15% mais o adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassou os R$ 60 mil. Já sobre a base de cálculo da CSLL a alíquota aplicada foi de 9%. EXCLUSÕES Antes da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta, serão excluídos...    

as vendas canceladas; as devoluções de mercadorias; os descontos incondicionais concedidos; os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou o prestador é mero depositário.

O ICMS incidente na venda de mercadorias ou produtos não pode ser deduzido da receita bruta, pois esse tributo integra o valor da mercadoria. Da mesma forma, não há previsão legal para a exclusão de outros tributos, tais como ISS, PIS e COFINS. Agora veremos toda a metodologia prevista na legislação e aplicável na tributação de lucro presumido. Para tal, utilizaremos a DRE a seguir... RECEITA BRUTA Venda de mercadorias e produtos Receita de prestação de serviços TOTAL DA RECEITA BRUTA DEDUÇÕES DA RECEITA IPI ICMS ISS COFINS / PIS Devoluções de mercadorias Descontos incondicionais TOTAL DAS DEDUÇÕES RECEITA LÍQUIDA CMV, CPV e CSV Mercadorias e produtos Prestação de serviços TOTAL DE CUSTOS LUCRO BRUTO Despesas operacionais

2.400.000,00 1.200.000,00 3.600.000,00 (96.000,00) (288.000,00) (24.000,00) (131.400,00) (23.000,00) (17.600,00) (580.000,00) 3.020.000,00 (1.200.000,00) (240.000,00) (1.440.000,00) 1.580.000,00 (1.080.000,00)

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Receitas financeiras Ganho na venda de imobilizado LUCRO OPERACIONAL

36.000,00 14.000,00 550.000,00

Lucro Presumido e cálculo do IRPJ e CSSL IRPJ Venda de Mercadorias e Produtos IPI Devoluções de mercadorias Descontos incondicionais Rec. de Prestação de Serviços Receitas financeiras Ganho na venda de imobilizado

2.400.000,00 (96.000,00) (23.000,00) (17.600,00) 2.263.400,00 1.200.000,00

8% 32%

Base de cálculo IR – 15% Adicional – 10% IRPJ Total dos encargos

181.072,00 384.000,00 36.000,00 14.000,00 615.072,00 92.260,80 55.507,20 147.768,00

CSSL

12% 32%

CSSL – 9% CSSL 211.272,72

271.608,00 384.000,00 36.000,00 14.000,00 705.608,00 63.504,72 63.504,72

Observando a demonstração de apuração do IR e da CSLL, verificamos que há a mesma metodologia. Além disso, as únicas diferenças são os percentuais de presunção na atividade comercial e as alíquotas dos tributos. REGISTROS CONTÁBEIS A empresa tributada pelo lucro presumido – além de ter de manter arquivados, em perfeitas condições, o livro registro de inventário, além de outros livros fiscais específicos, documentos e papéis utilizados na escrituração comercial e fiscal – deve também ter escrituração contábil de acordo com as exigências legais. Contudo, no regime de lucro presumido, a contabilidade pode ser substituída pela escrituração do livro caixa, por opção da empresa e para atender exclusivamente ao Fisco. Nesse livro, deve constar toda a movimentação financeira, inclusive de todas as contas bancárias de sua titularidade. Essa opção limita a distribuição dos lucros em até o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído dos impostos e das contribuições federais – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – a que estiver sujeita a pessoa jurídica. Sendo assim, para a efetiva e total distribuição do lucro, é indispensável manter a escrituração contábil completa em consonância com a legislação vigente.

8.3.3. LUCRO ARBITRADO O regime do lucro arbitrado, a princípio, sugere uma situação punitiva, pois é considerada uma prerrogativa do Fisco arbitrar o lucro da empresa. Entretanto, o contribuinte também poder optar pelo lucro arbitrado desde que tenha pleno conhecimento da receita bruta e ocorra qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal. Essas hipóteses acontecem quando a empresa deixa de cumprir as obrigações tributárias acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido.

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A empresa deixa de cumprir as obrigações tributárias acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido quando...  Não elabora as demonstrações contábeis exigidas pela legislação fiscal, quando obrigada ao lucro real;  Não mantém, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro razão ou fichas utilizadas para resumir, totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no diário;  Faz a opção indevida pelo lucro presumido;  Não mantém, no livro caixa, toda a movimentação financeira, inclusive bancária, quando adotado o lucro presumido;  A escrituração revela evidentes indícios de fraudes ou contém vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou para determinar o lucro real;  Não apresenta ao fisco os livros e os documentos da escrituração comercial e fiscal. PERÍODO DE PERMANÊNCIA A empresa não precisa permanecer, durante todo o ano, no lucro arbitrado. Ela pode optar por um outro regime desde que solucionada a razão do autoarbitramento e em qualquer trimestre do ano. Por exemplo... O lucro é arbitrado nos dois primeiros trimestres do ano e, nos demais trimestres, adota-se o lucro presumido, desde que não exigida a apuração pelo lucro real. No primeiro trimestre do ano, o regime do lucro real é o escolhido, ou compulsório, e, nos outros trimestres, o lucro é arbitrado pela ocorrência de uma das hipóteses de arbitramento. APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL O critério de apuração do IRPJ e da CSLL no regime de lucro arbitrado, tendo por base a receita bruta, é idêntico ao do lucro presumido. Aplica-se o percentual de arbitramento do lucro, conforme o tipo de atividade operacional, e ao resultado obtido são somadas as demais receitas, os rendimentos e os ganhos de capital. Os percentuais são os mesmos aplicáveis ao lucro presumido, porém os relativos ao IRPJ são acrescidos de 20%, de acordo com a tabela apresentada a seguir...

Tipos de atividades Indústria e comércio Revenda, para consumo, de combustíveis Prestação de serviços em geral Serviços hospitalares Serviços de transporte de cargas Demais serviços de transporte Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda Construção por administração ou empreitada com aplicação de material Construção por administração ou empreitada exclusivamente com mão-de-obra Prestação de serviços, até R$ 120 mil, exceto regulamentadas

Percentual Percentual do IRPJ da CSSL 9,6% 1,92% 38,4% 9,6% 9,6% 19,2%

12% 12% 32% 12% 12% 12%

9,6%

12%

9,6% 38,4 19,2

12% 32% 32%

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SIMPLES NACIONAL Além dos outros três regimes – lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado –, as pessoas jurídicas têm ainda a possibilidade em adotar o Simples Nacional, desde que a receita bruta auferida não ultrapasse R$ 3,6 milhões no ano. É permitida a opção pelo Simples Nacional no início de atividade. No entanto, para permanecer no regime, a receita bruta no ano calendário inicial não pode exceder ao limite, que será proporcional ao número de meses de atividade exercida pela empresa em seu primeiro ano. No regime Nacional Simples, o recolhimento é mensal e unificado para quase todos os tributos e contribuições federais – incluídos também o ICMS e o ISS. RESTRIÇÕES NA ADOÇÃO DO REGIME Para as indústrias e as empresas comerciais, com faturamento anual até o limite de R$ 3,6 milhões ao ano, quase não existem restrições na adoção do Simples Nacional. Basicamente, os impedimentos dizem respeito à forma de constituição societária e aos produtos e às mercadorias comercializadas. Já para os prestadores de serviços, há algumas atividades vedadas à opção por esse regime, tais como...  Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos – asset management –, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços – factoring;  Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;  Prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;  A cessão ou locação de mão de obra;  Qualquer atividade de consultoria. CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA Quanto à forma de constituição societária...  Não pode ser Sociedade Anônima (S/A) – a maioria é Sociedade Limitada.  Não pode ser resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento patrimonial ocorrida nos  Os sócios só podem ser pessoas físicas domiciliadas no Brasil. Últimos cinco anos.

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RESTRIÇÕES AOS SÓCIOS Se os sócios participam do capital de outra sociedade, a permanência no Simples Nacional depende do não enquadramento em uma das seguintes situações: 1) Participar de duas empresas tributadas pelo SIMPLES, se o soma do faturamento das duas empresas ultrapassar $ 3,6 milhões; 2) Participar de uma empresa tributada pelo SIMPLES e em outra tributada por outro regime, se a soma do faturamento das duas empresas ultrapassar $ 3,6 milhões. ENCARGOS SOCIAIS Se os sócios participam do capital de outra sociedade, a permanência no Simples Nacional dispensa, inclusive, o pagamento das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e o salário-educação). A grande vantagem das empresas enquadradas no Simples Nacional é a inclusão da contribuição previdenciária patronal – CPP – no recolhimento único. Esses encargos sociais podem representar uma redução de até 28,8% sobre o montante da folha de pagamento, composta pelos seguintes percentuais...  20% – CPP sobre o total da folha de pagamento, inclusive pró-labore;  5,8% – sistema sindical, que varia conforme o código FPAS da empresa;  de 1% a 3% – Seguro de Acidente de Trabalho, que varia em função do grau de risco da atividade exercida pela empresa. CÁLCULO DO VALOR MENSAL O valor do recolhimento mensal no Simples Nacional corresponde ao resultado da aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta auferida no mês. Essa alíquota, representada por um percentual, varia de acordo com a atividade – comércio de produtos e mercadorias, locação e serviços – e é determinada em função da receita bruta total acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao mês da incidência. Por exemplo, nas empresas exclusivamente comerciais, a alíquota é, no mínimo, de 4% e, no máximo, de 13,93%. Por outro lado, para alguns prestadores de serviços, o Simples corresponde, no mínimo, a 6% e, para outros, pode chegar a um máximo de 33,48%. RECOLHIMENTO As empresas estão automaticamente impedidas de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional. Elas submetem-se à legislação desses impostos de seu respectivo domicílio, a partir do ano calendário subsequente àquele em que a receita bruta ultrapassar o limite da tabela adotada pelo estado ou DF. 142

EM RELAÇÃO AO PIB Os Estados e o Distrito Federal podem adotar um limite máximo da receita bruta anual de acordo com sua participação no PIB brasileiro de acordo com as seguintes condições...  PIB de até 1% – utilizarão as faixas de receita bruta anual até R$ 1.200.000,00;  PIB de mais de 1% e menos de 5% – utilizarão as faixas até R$ 1.800.000,00;  PIB igual ou superior a 5% – obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual. Nesse caso, como o recolhimento do ICMS e do ISS dessas empresas será efetuado a parte, os percentuais relativos a esses impostos serão desconsiderados no cálculo do Simples Nacional mediante a redução de suas alíquotas equivalentes e previstas. EM RELAÇÃO À RECEITA As empresas têm o direito de reduzir o valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional em relação às receitas...  Sujeitas à substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa – monofásica;  Decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou de SPE.

REFERÊNCIAS IUDÍCIBUS, Sérgio. Manual de Contabilidade Societária. São Paulo: Atlas, 2010. PADOVEZE, Clóvis Luis. Manual de Contabilidade Internacional. São Paulo: Cengage, 2012. Leis: 6.404/76; 11.638/07 e 11.941/09. Decreto 3.000/99.

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