Apresentação sobre Direitos Autorais, Ambiente Digital e Comunicação Científica

May 25, 2017 | Autor: Nayara Medeiros | Categoria: Copyright, Digital Copyright, Copyright Digital Law Economy Open Access
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ASPECTOS DE FORMAÇÃO


ASPECTOS LEGAIS


ASPECTOS CONTRATUAIS


Referências Bibliográficas
AGRAIN, Philippe. Sharing: Culture and the Economy in the Internet Age. Amsterdam University Press, 2012.
FICSÓR, Mihály. Copyright in the Digital Environment: The WIPO Copyright Treaty (WCT) and the WIPO performances and Phonograms Treaty (WPPT). WIPO National Seminar on Copyright, Related Rights and Collective Management, 2005.
FISHER, William W. Promises to keep: technology, law, and the future of entertainment. Stanford: Stanford University Press, 2004.
GIZMONDO. Editora acadêmica gigante quer acabar com pirataria de ciência na Internet. http://m.gizmodo.uol.com.br/editora-ciencia-paywall/
Human Rights Council. Report of the Special Rapporteur in the field of cultural rights, 2014.
Lei nº 9.610/1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
Lei nº 12.965/2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
WIPO Copyright Treaty. Disponível em: http://www.wipo.int/wipolex/en/treaties/text.jsp?file_id=295157

COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA E DIREITOS AUTORAIS
Aspectos legais
Ausência de limitações/exceções necessidade de autorização/remuneração do titular licenciamento

Aspectos contratuais
Imposição de modelos de negócios com acesso limitado, inclusive para bibliotecas;
Preços abusivos;
Modelos baseados em download são, na prática, licenças de aluguel, sem que isso se reflita em todos os aspectos contratuais (consumidor não é devidamente informado sobre o que está "comprando")



COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA E DIREITOS AUTORAIS
Ausência de limitações/exceções;
Necessidade de autorização/remuneração do titular; Imposição de modelos de licenciamento

Imposição de modelos de negócios com acesso limitado, inclusive para bibliotecas;
Preços abusivos;
Pagamento de download por aluguel
Desconhecimento da comunidade científica sobre legislação e aplicações práticas em relação ao direito autoral
PROBLEMAS GERAIS
Atuação dos intermediários:
Ausência de transparência nas regras de cobrança e repartição dos direitos (contratos secretos), principalmente por produtores de fonogramas em licenças globais;
Imposição de modelos de negócios;
Restrição do acesso à informação
(editoras x Library Genesis e SciHub.org)


Dificuldades de analogia com o meio físico:
- Teoria da primeira venda / Exaustão (versão europeia);
Utilizações clássicas x usos novos disponibilizados pela Internet;
Aplicações da regra dos três passos ao ambiente digital.

PROBLEMAS NA INDÚSTRIA DA MÚSICA
Tendência no uso dos processos tecnológicos: P2P STREAMING
"Making available" ignorado em acordos globais de licenciamento de repertório: arranjos contratuais cobram por reprodução (inclusive "fonomecânicos") , sincronização, comunicação ao público ou mesmo distribuição (analogia com usos tradicionais)
Risco de responsabilização excessiva de usuários e provedores (problemas do modelo "notice and takedown" nos Estados Unidos e na União Europeia)
Indefinição das limitações e exceções aplicáveis ao meio digital – incertezas para os cidadãos que se utilizam dos recursos oferecidos pelos próprios navegadores (extensões)

A SOLUÇÃO APRESENTADA
(2012) – Tratado de Pequim: apesar dos avanços ou inovações tecnológicas, seguiu a mesma "fórmula" de 1996.
No Brasil
Definição semelhante: LDA, Artigo 29, VII: a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
Art. 90: "IV - a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem"
Marco Civil: necessidade de uma regra nova que trate das violações aos direitos autorais e da responsabilidade do provedor por aplicações de Internet (arts. 19 e 31)

NÃO É ATO DE COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
Aspecto central da definição de "making available": interatividade.
COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA E DIREITOS AUTORAIS
Práticas sociais das instituições de ensino x legislação
Financiamento público de pesquisas x apropriação privada dos resultados
Interesse do autor x interesse do intermediário
Restrição ao acesso: editoras que negam fornecimento de e-books às bibliotecas, preços dos artigos digitais, etc.
Ausência de uma política pública integrada de acesso aberto
Interfaces com educação e tecnologia
DIREITOS AUTORAIS NECESSIDADE DE REFORMA
Relatório sobre direitos culturais (Farida Shaheed, 2014):
Propriedade intelectual como direito humano é afirmação falaciosa (alguns elementos vão de encontro ao direito à cultura e à ciência);
Leis de direito de autor geralmente vão muito longe e limitam liberdade e participação;
Autores e intermediários podem ter interesses divergentes (por ex., nos direitos morais);
Os direitos econômicos das corporações não são direitos humanos e devem ser avaliados segundo atendem aos direitos dos criadores e do público;
Ênfase no interesse dos artistas e pesquisadores na liberdade criativa, artística e acadêmica, liberdade de expressão e autonomia pessoal.


DIREITOS AUTORAIS: NECESSIDADE DE REFORMA
Proposta de Tratado sobre Limitações/Exceções voltadas a bibliotecas e arquivos:

Preservação;
Direito de reprodução e cópias de segurança;
Depósito Legal;
Empréstimo;
Importações paralelas;
Usos transfronteiriços;
Obras órfãs e obras não disponibilizadas comercialmente;

Limitação na responsabilidade legal de bibliotecas e arquivos;
Medidas de proteção tecnológica;
Contratos;
Direito de traduzir obras




OBSERVAÇÕES FINAIS
Necessidade de rediscutir o tema com diversos interessados
Relevância do fomento a políticas institucionais de acesso aberto
Mobilização por parte da sociedade civil
Equilíbrio entre interesses dos autores e interesse público


PROPOSTA DO MINC
CONVITE - Reuniões com todos os envolvidos e interessados para discutir:
Regras para gestão coletiva no digital;
APL para revisar toda a questão do ambiente digital na LDA;
Consulta pública sobre a proposta que sair das reuniões;
Seminário de encerramento do processo;
Apresentar um paper sobre a regulação dos usos de obras e fonogramas protegidos na Internet na Trigésima Primeira Sessão do SCCR/OMPI (Dezembro-2015), sem prejuízo da agenda sobre limitações e exceções.

QUESTIONAMENTOS
O "making available" é uma alternativa viável?
Os usos no ambiente digital são novos usos ou podem ser enquadrados nas modalidades existentes?
Como preservar os direitos morais na Internet?
Como garantir a compensação dos criadores sem comprometer os direitos dos usuários finais ao acesso à cultura? Como proteger os direitos dos usuários?
Qual a licença apropriada para o ambiente digital? Como seria possível regulá-la?
Como aplicar a doutrina da exaustão no ambiente digital?


DIREITOS AUTORAIS: NECESSIDADE DE REFORMA
Discussões na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
Proposta de Tratado para instituições de ensino e pesquisa e pessoas com outros tipos de deficiência
Problemas:
União Europeia: "best practices" (troca de experiências nacionais = nada)
Falta de mobilização do setor.
* Revisão da LDA no Brasil: Em discussão desde 2007, a parte sobre limitações e exceções encontra obstáculos na atuação por parte dos entes da indústria. Atualmente, há contexto político desfavorável, mas tem-se estudado formas de empreender essa reforma.





Obrigada!
Nayara Medeiros
[email protected]



Ministério da
Cultura
Diretoria de Direitos Intelectuais
[email protected]
A SOLUÇÃO APRESENTADA
Agenda digital da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
(1996) – Os "Tratados da Internet" ("Internet treaties"): Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (TODA/WCT) e o Tratado da OMPI sobre as Representações ou Execuções e sobre os Fonogramas (TOREF/WPPT)
A criação da colocação à disposição do público ("making available"): interatividade (escolha do local e do momento): art. 8º do TODA/WCT e arts 8, 10 e 14 do TOREF/WPPT
Solução "guarda-chuva": novo direito poderia ser caracterizado juridicamente de acordo com as legislações nacionais: distribuição, comunicação ao público ou combinação de direitos já existentes.
Direitos Autorais
E
Internet

DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS
SECRETARIA–EXECUTIVA

O CONTEXTO: SURGIMENTO E EXPANSÃO DA INTERNET
Surgimento de diversos aplicativos que utilizam a tecnologia "peer-to-peer" (P2P)
Mudanças na forma com as quais as obras são criadas e distribuídas: dificuldade de controle por titulares
Napster v. gravadoras: "encorajar compartilhamento de conteúdo protegido constitui-se em infração"
"Crise na indústria": modelo tradicional de negócios foi desafiado pelo ambiente digital
28/07/2015





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