Arbitragem em Ango Anteprojecto 2015

June 24, 2017 | Autor: Constantino Ulica | Categoria: Arbitragem Voluntária
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Universidade Katyavala Bwila
Faculdade de Direito

Arbitragem em Angola

Nome do Estudante: Constantino Adriano Satombela Ulica.
Licenciatura: Monografia Para Obtenção do Grau de Licenciatura em Direito.
Opção: Jurídico-Económica.

Orientador: Dr. José Sikuete.
Co-Orientador:









Benguela, Março de 2015


Universidade Katyavala Bwila
Faculdade de Direito


Arbitragem em Angola


Nome do Estudante: Constantino Adriano Satombela Ulica.
Tipo de trabalho: Monografia para a obtenção do grau de Licenciatura em Direito.
Opção: Jurídico-Económica.













Benguela, Março de 2015

PROPOSTA DE ÍNDICE
Introdução---------------------------------------------------------------------------------------------------10
Capitulo I-Enquadramento teórico---------------------------------------------------------------------16
1.1-Noção de arbitragem--------------------------------------------------------------------------------16
1.2-Tipos de arbitragem----------------------------------------------------------------------------------20
1.2.1-A arbitragem voluntaria e a arbitragem necessária---------------------------------------20
1.2.2-Arbitragem ad-hoc e arbitragem institucionalizada----------------------------------------21
1.2.3-Arbitragem de direito e arbitragem de equidade-------------------------------------------24
1.2.4-Arbitragem interna/nacional e arbitragem internacional----------------------------------24
1.3-Arbitragem e os restantes meios alternativos de resolução de litígios-----------------25
Capitulo II-Abordagem histórica da arbitragem----------------------------------------------------28
2.1.4-Evolução histórica da arbitragem--------------------------------------------------------------28
2.1.5-O comércio. Surgimento das feiras------------------------------------------------------------31
Capitulo III-Arbitragem: Realidade angolana-------------------------------------------------------34
3.1-Necessidade da existência da arbitragem-----------------------------------------------------34
3.2-Implementação da arbitragem em Angola-----------------------------------------------------35
3.3-A arbitragem e a autonomia da vontade--------------------------------------------------------38
3.4-Vantagens e desvantagens da arbitragem-----------------------------------------------------41
3.5-Compromisso arbitral e cláusula compromissória-------------------------------------------44
3.6-O reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras em Angola---------------------47
Capitulo IV-O sentido jurídico da arbitragem voluntaria em Angola--------------------------49
4.1-Convenção de arbitragem e arbitrabilidade dos conflitos----------------------------------49
a) Tribunais arbitrais--------------------------------------------------------------------------------------50
b) O procedimento arbitral-------------------------------------------------------------------------------52
c) Representação das partes---------------------------------------------------------------------------52
d) Prova/fase da instrução-------------------------------------------------------------------------------53
e) Medidas provisorias-----------------------------------------------------------------------------------53
f) Honorários------------------------------------------------------------------------------------------------54
g) Direito aplicável-----------------------------------------------------------------------------------------54
h) Prazo para a decisão----------------------------------------------------------------------------------55
i) Deliberação-----------------------------------------------------------------------------------------------55
j) Elementos da decisão----------------------------------------------------------------------------------55
k) Transacção e decisão homologatória-------------------------------------------------------------55
l) Notificação da decisão---------------------------------------------------------------------------------56
m) Efeitos da decisão arbitral---------------------------------------------------------------------------56
n) Anulação da decisão----------------------------------------------------------------------------------56
o) Recursos-------------------------------------------------------------------------------------------------56
p) Execução da decisão---------------------------------------------------------------------------------57
q) Arbitragem internacional-----------------------------------------------------------------------------57
Conclusão---------------------------------------------------------------------------------------------------58
Bibliografia---------------------------------------------------------------------------------------------------59
Recomendações-------------------------------------------------------------------------------------------61







RESUMO
O presente trabalho resume-se à arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos e mais precisamente a implementação e aplicação deste instituto no ordenamento jurídico angolano.
A arbitragem constitui-se como um meio alternativo que tem origem milenar e que está hoje, cada vez mais, a ganhar espaço dentro das várias ordens jurídicas. A arbitragem assume diversas modalidades, podendo ser voluntária ou necessária, ad hoc ou institucional, de Direito ou de equidade, interna ou internacional. Os órgãos supremo deste instituto, os Tribunais Arbitrais, assumem uma natureza jurídica mista, pois nascem da vontade integral das partes mas exercem uma função jurisdicional e as decisões por eles proferidas têm força de caso julgado como se de uma sentença judicial se tratasse.
Com o presente trabalho tentaremos enumerar as principais vantagens deste instituto comparativamente com outros e ver qual o alcance prático da sua aplicação em Angola. Estará o povo, bem como o Governo angolano totalmente receptivo a esta forma alternativa de fazer justiça? E se não, o que é necessário alterar? Residirá o entrave na população ou na própria legislação? É este o repto que nos propomos atingir.
Palavras-chave: Arbitragem, Angola, Direito na Arbitragem.
















INTRODUÇÃO
O tão demorado bem como o dispendioso em que se pode tornar um processo judicial, faz com que as pessoas se afastem da justiça e acabem por desistir de fazer valer os seus direitos. A existência destas características inerentes à justiça de quase todos os ordenamentos jurídicos e não apenas do angolano, fez com que se começasse a ponderar a hipótese de adoptar meios alternativos de resolução de litígios entre os cidadãos, meios estes que se caracterizam por ser mais céleres, baratos e geralmente mais eficazes. Falamos, obviamente do instituto da arbitragem que a par da mediação e conciliação constituem meios alternativos de resolução de litígios.
Não obstante, a população, por desconhecimento ou desconfiança, mostra-se relutante, quando se fala em enveredar por este caminho, e continua a procurar tribunais na hora de zelar pelos seus interesses, quando outros meios poderiam obter o mesmo fim, mais rápido e menos dispendioso. O mesmo não se passa com investidores estrangeiros que procuram muitas vezes estes meios para resolver litígios que possam surgir nos contractos celebrados com outro país (arbitragem internacional).
A arbitragem caracteriza-se assim por ser uma forma alternativa de dirimir conflitos entre as partes manifestando de forma bem marcada o princípio da autonomia privada presente em todo o procedimento arbitral, que dá às partes o poder de, por meio de negócio jurídico (convenção de arbitragem), atribuírem a terceiros, particulares (árbitros) o poder de resolver litígios que os separam ou podem vir a separar.
A sentença decretada produz efeitos de caso julgado e é exequível nos mesmos termos que uma sentença proveniente de um Tribunal Judicial. É comum fazer-se uma equiparação do processo arbitral ao processo judicial, já que devem os dois gozar da mesma eficácia, quer quanto ao valor jurídico das sentenças quer quanto aos actos processuais praticados ao longo do processo. Apesar das diferenças de regime entre os dois processos (arbitral e judicial) é, contudo, em matéria de prova que eles mais se aproximam na prática. Muito embora o árbitro não disponha dos meios coercivos de que o juiz dispõe para fazer cumprir as suas decisões, o certo é que este aspecto não prejudica a eficácia do processo, já que o árbitro dispõe de outros meios que superem aquela insuficiência.1
A grande vantagem da arbitragem reside no facto de permitir às partes envolvidas que escolham a pessoa (técnico) que assumirá a responsabilidade de decidir por elas sobre uma determinada questão, quando não conseguem, elas próprias, chegar a um entendimento. Por outro lado, as partes podem também escolher qual o procedimento que o árbitro irá seguir para dirimir a questão (direito nacional ou internacional, usos ou costumes etc.).2
Numa primeira parte deste procedimento as partes dispõem do poder total sobre o mesmo, sendo que depois de assinado o compromisso arbitral, passará o mesmo para as mãos de um árbitro. A figura do árbitro assume assim um papel muito importante nesta segunda fase do processo, sendo que pode ser arbitro uma pessoa que seja profissional em determinada área (como um advogado, ou um arquitecto, ou um engenheiro) que é escolhido devido aos seus conhecimentos técnicos sobre a situação que motiva o conflito.
A figura do árbitro difere da do Juiz, uma vez que o primeiro age com o intuito de satisfazer as necessidades dos cidadãos/clientes que o contratam e dar o seu parecer técnico sobre determinada questão para resolver o conflito e o segundo tem como função, entre outros, determinar em que pontos a lei foi ou não cumprida, e aplicar sanções adequadas à violação das normas jurídicas aplicáveis.
É inegável que a arbitragem constitui um dos factores de favorecimento de investimentos estrangeiros, afastando, sobretudo o investidor, os efeitos negativos da morosidade da justiça estadual, o risco de decisões judiciais arbitrárias e da falta de garantias quanto ao primado da lei, assim como a incerteza relativamente à eficácia dos contractos.3
A arbitragem não é um instituto novo no ordenamento jurídico angolano e tem ainda acolhimento na Constituição da Republica Angolana (art.º 174º nº 4), bem como na LAV angolana (Lei nº 16/03 de 25 de Julho) e ainda alusões à arbitragem em Leis dispersas.
O presente estudo debruçar-se-á então sobre a temática da arbitragem. Inicialmente será feita uma abordagem sobre a noção e os vários tipos de arbitragem existentes, bem como realizada uma resenha histórica deste instituto, com o objectivo de percebermos quais os fundamentos que estão na sua génese e aquilo que motiva a sua aplicabilidade.


__________________________________
1 Vide neste sentido BARROCAS Manuel Pereira, in '' A Prova no Processo arbitral e direito português''.
2 Vide neste sentido Instituto de mediação e arbitragem de Portugal in imap.pt/artigos/informação/a arbitragem/
3 Vide neste sentido DIAMVUTU, Lino, in '' A protecção do investimento estrangeiro em Angola através de arbitragem'' , Conferencia proferida em 21 de Outubro de 2011, no 1º encontro internacional de arbitragem de Coimbra, realizada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.


E tendo em conta a importância da Arbitragem em Angola tentaremos abordar pormenorizadamente a Lei da Arbitragem Voluntária em Angola nomeadamente o procedimento arbitral e as respectivas fases, a competência dos Tribunais Arbitrais, os poderes das partes e ainda analisaremos as regras processuais aplicáveis à arbitragem.
Pretende-se com a presente exposição escrita criar no leitor interesse, ou pelo menos, despertar a curiosidade, sobre um modo alternativo de se fazer justiça, que ganha cada vez mais adeptos a nível mundial e cada vez mais espaço relativamente aos tribunais judiciais.
Como problema, apresentamos algumas questões que têm a ver com o trabalho em causa.
-Será a arbitragem o meio adequado para solucionar litígios entre os cidadãos?
-O que faz os cidadãos não recorrerem ao Instituto de arbitragem?
Em questão de hipótese, podemos assim entender que a arbitragem é sim um meio adequado para solucionar litígios entre os cidadãos, alternativo aos tribunais judiciais no que se refere as matérias dos Direitos disponíveis.
O que faz os cidadãos não recorrerem ao Instituto de arbitragem é mesmo o desconhecimento do Instituto. E outros não recorrem ao Instituto pelo facto de entenderem que acarreta custos elevados.
O que nos motivou a escolher este tema, é o facto de assistirmos muitos cidadãos a recorrerem a um terceiro que solucione uma situação controversa entre duas ou mais pessoas incapazes de o fazerem sozinhas de forma pacífica e equitativa. Muitas das vezes não surge o entendimento entre os litigantes, o que posteriormente os leva a recorrer aos Tribunais judiciais e, consequentemente sujeitarem-se as regras que por este lhes são impostas, bem como aos trâmites processuais inerentes a um qualquer processo judicial, causando deste modo a morosidade da resolução das contendas.
Outra situação que merece realce tem a ver com a classe dos comerciantes que ao importarem as suas mercadorias do estrangeiro em contentores são obrigados a pagar uma caução a agência transportadora e proprietária dos respectivos contentores como garantia em caso de extravio ou não retorno por parte do comerciante. Tal caução deve ser restituída logo após a entrega do contentor vazio a agência. Tem havido inúmeras dificuldades no momento do reembolso, o comerciante é obrigado a tratar uma série de documentos e ainda esperar durante meses sem a solução do seu problema, em função desta demora, recorrem aos tribunais judicias, onde têm que obedecer também longos dias de espera pelas causas já conhecidas.
Com a obtenção pelo povo angolano do grau de bem público que é a paz em 2002, o país passou a enfrentar o novo desafio da sua necessária e infalível consolidação da reconstrução nacional e do lançamento das bases de um desenvolvimento económico-social e sustentável traduzido na construção e reabilitação de novas escolas, hospitais, estabelecimentos comerciais, pontes, estradas, caminhos-de-ferro, habitação, agua, agricultura, pesca e sobretudo a circulação de pessoas e bens. As organizações empresariais encontraram na paz a estabilidade politica, espiritual, económica e a valorização da moeda nacional; As organizações têm em certa medida menos custos, mais serviços, maior qualidade dos produtos, reduziu-se o tempo de negócios e ao mesmo tempo estabeleceu com os parceiros económicos internacionais uma relação de longo prazo. Face ao inevitável processo de abertura politica e económica do país e consequentemente a multiplicação das relações económicas, comerciais e industriais ao nível quer do mercado interno, bem como internacional, torna-se conveniente e necessário conferir maior segurança, certeza e previsibilidade jurídica no que concerne à resolução dos eventuais litígios decorrentes dessas relações internas e internacionais. A arbitragem, enquanto modo extrajudicial privado de resolução de litígios, traduz-se num complemento útil e necessário aos tribunais estatais, pois concorre, em última instancia, para maior eficácia, eficiência e dignificação do sistema geral de administração da justiça. Impõe-se assim, neste domínio, dotar o nosso país e o seu sistema jurídico de uma legislação permanente, mais moderna e adequada à dinâmica e às transformações do mundo actual.
Quanto a abordagem do tema, pretendemos alcançar alguns objectivos, sendo, gerais e específicos.
Quanto aos objectivos gerais: Estudar a problemática da arbitragem na sua plenitude.
Identificar as possíveis vantagens e desvantagens da arbitragem.
Quanto aos objectivos específicos: Despertar a classe dos comerciantes a optarem por este meio alternativo, na hora de resolverem os seus conflitos.
Para a investigação desta matéria tão complexa e inacessível em questões de bibliografia, propusemos usar os seguintes métodos e técnicas de colheita e interpretação de dados: O método Bibliográfico, recorremos a este método para tentarmos explicar o problema através de teorias publicadas em livros ou obras do mesmo género. O objectivo deste método é o de conhecer e analisar as principais construções teóricas existentes sobre um determinado assunto ou problema. A Entrevista, este método visou o encontro com algumas entidades com vista a obtenção de informações a respeito do tema em questão, na base, uma conversa de natureza técnico-profissional. Objectivos, averiguação de factos, investigação de opiniões sobre factos; utilizou-se o tipo de entrevista aberta. O método documental, pois não se pode bem fundamentar um trabalho jurídico sem a apresentação das Leis ou decisões jurisdicionais que regem o tema.
O nosso trabalho está constituído por quatro Capítulos; Sendo:
O I Capitulo diz respeito ao enquadramento teórico, onde podemos identificar a noção, os tipos de arbitragem, a arbitragem e os restantes meios alternativos de resolução de litígios.
No II Capítulo iremos encontrar a abordagem histórica da arbitragem. Sendo, a sua evolução histórica, o comércio-surgimento das feiras.
O III Capítulo faz menção a arbitragem à realidade angolana. A necessidade da existência da arbitragem, a implementação da arbitragem em Angola, a arbitragem e a autonomia da vontade, as vantagens e desvantagens da arbitragem, o compromisso arbitral e cláusula compromissória, o reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras em Angola.
E por último o IV Capitulo, que faz uma abordagem sobre o sentido jurídico da arbitragem voluntaria em Angola. A convenção de arbitragem e arbitrabilidade de conflitos, os tribunais arbitrais, o procedimento arbitral, representação das partes, prova/fase da instrução, medidas provisorias, honorários, direito aplicável, prazo para a decisão, deliberação, elementos da decisão, transacção e desistência, notificação da decisão, efeitos da decisão arbitral, anulação da decisão, recursos, execução da decisão, arbitragem internacional.












BIBLIOGRAFIA

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BARROCAS, Manuel Pereira,'' Lei da Arbitragem Comentada'', Almedina Coimbra, Fevereiro 2013.
CARAMELO, António Sampaio, ''A disponibilidade do direito como critério de arbitrabilidade do litigio'' in Revista da Ordem dos Advogados, ano 66, Volume III, Dezembro 2006, consultável em www.oa.pt
CAVALCANTI, Fabiano Robalinho,'' Arbitragem e mediação'', 1ª Edição.
Código Civil Angola, 2ª Edição. Plural Editores, Agosto 2010, disponível em www.pluraleditores.co.ao
Constituição da República de Angola, Editora-E.P, 1ª Edição, Luanda-Fevereiro de 2010.
CORTEZ Francisco, " A arbitragem Voluntária em Portugal'' – Dos "ricos Homens" aos Tribunais privados" in O Direito, Lisboa 1992.
DIAMVUTU, Lino, " a protecção do investimento estrangeiro em Angola através de arbitragem", conferência proferida em 21 de Outubro de 2011 no 1º encontro Internacional de Arbitragem de Coimbra, ocorrida na faculdade de direito da Universidade de Coimbra
FERREIRA A. Pedro, MARTINS Evandra, ILHEU Manuel, SUBTIL A. Raposo, GONÇALVES Manuel, VALE Sofia, DIAMVUTU Lino, " Lei da Arbitragem Voluntária Comentada, Almedina 2013
http://horizontejuridico.blogspot.pt/2007/07/arbitragem-angola.html
http://www.iccwbo.org/
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Lei nº 16/03 de 25 de Julho.
Lei nº 63/11 de 14 de Dezembro in www.dre.pt
NETO, Jorge Ferraz, "Curso Prático de Arbitragem e Processo Arbitral", ABC Editora, Rio-São Paulo-Fortaleza 2008.
NOBREGA João, MIGUENS Dilma, Legislação do Sistema Financeiro de Angola, Vida Económica.
REIS, João Luís Lopes dos, Representação forense e arbitragem, Coimbra editora, 2001
RENE, David, L'Arbitrage dans le Commerce International, Paris, Económica, 1981
SA, Eduardo Alves de, Comentário do CPC Português, Volume 2, Lisboa 1878
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www.acl.org.pt
www.adr.org
www.arbitragemsectorauto.pt
www.caad.org.pt
www.caal-angola.com
Www.idilp.net (sitio do Instituto do Direito de Língua Portuguesa)
www.inter-mediacao.org
www.infopedia.pt
www.lcia-arbitration.org
www.oa.pt – sítio da ordem dos Advogados em Portugal
www.oaang.org- sítio da ordem dos advogados angolana
www.wipo.int/amc/en/index.html











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