ARTICULAÇÃO OPERACIONAL CIVIL-MILITAR NO COMBATE AO TERRORISMO: CASE-STUDIES

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2ª CONFERÊNCIA SEGURANÇA E DEFESA AS FA E AS FSS NO COMBATE ÀS AMEAÇAS TRANSNACIONAIS EM PORTUGAL

A ARTICULAÇÃO OPERACIONAL CIVIL-MILITAR NO COMBATE ÀS AMEAÇAS TRANSNACIONAIS - O CASO DO TERRORISMO

UMA PERSPETIVA ACADÉMICA – CASE STUDIES TCOR FALCÃO ESCORREGA

A ARTICULAÇÃO NO COMBATE AO TERRORISMO Uma perspetiva académica

INTRODUÇÃO

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CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DEFESA

TCOR LUIS FALCÃO ESCORREGA [email protected]

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INTRODUÇÃO  Os desafios que atualmente se colocam aos Estados, os interesses e os recursos críticos em jogo não permitem que os Governos e organizações adotem a “intuição como forma de análise e o improviso como atitude” aspetos capazes de gerar riscos enormes!  Definição dos conceitos (segurança, defesa, crise, etc.) é importante, pois ao comportar em si mesmo a essência do fenómeno a tratar, clarifica, orienta e delimita (ao nível de meios, procedimentos, sistemas envolvidos, tomada de decisão, planos, etc.) o que deve ser feito para o seu correto tratamento.

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AGENDA:

 Introdução  Conceitos Relevantes  Case-Studies: Espanha e França  Conclusão

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DOS CONCEITOS:

 SEGURANÇA  SEGURANÇA NACIONAL  DEFESA NACIONAL  CRISE

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DOS CONCEITOS – Segurança

Segurança  

Conceito contestado, ambíguo, complexo, com fortes implicações políticas e ideológicas. Aceitável a existência de um mínimo de três parâmetros:  Implica para toda a comunidade a preservação de valores centrais;  A ausência de ameaças contra a comunidade;  Formulação de objetivos políticos pela comunidade.

“ausência de ameaças militares e não militares que pudessem pôr em causa os valores centrais que uma pessoa ou uma comunidade querem promover, e que implicassem um risco de utilização da força” Charles-Philippe David CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DEFESA

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DOS CONCEITOS – Segurança

Segurança “Preocupação primária do Estado, a fim de poder garantir a sua existência, usufruir os seus direitos e proteger os seus interesses” (Cabral Couto, 1988)

“Objetivo multidisciplinar (último, a atingir e a garantir), caracterizado em termos psicológicos pela ausência de perceção de perigo ou de ameaça, manifestandose pelo ambiente de tranquilidade política interna e externa, que garante o normal funcionamento das instituições, possibilitando, quer a liberdade de ação política, quer o desenvolvimento sustentado e estimula a coesão e a adesão da comunidade a um projeto político de sociedade nacional ”. (Pinto Ramalho, 2007)

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DOS CONCEITOS – Segurança Nacional A Segurança Nacional corresponde à condição da Nação que se traduz na permanente garantia da sua sobrevivência em Paz e Liberdade.

A Segurança Nacional deve, assim, assegurar a soberania, a independência, a unidade, a integridade do território, a salvaguarda coletiva de pessoas, bens e valores, o desenvolvimento normal das tarefas do Estado, a liberdade de ação política dos órgãos de soberania e o pleno funcionamento das instituições

democráticas.

GOCEDN 2013

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DOS CONCEITOS – Defesa Nacional Defesa Nacional corresponde a um conceito alargado e multissetorial.

Abrange o conjunto de políticas de natureza militar, diplomática, económica, social, cultural e técnico-científica, que, adequadamente integradas e coordenadas, permitem reforçar as potencialidades da Nação e minimizar as suas vulnerabilidades. Só assim se pode garantir, de forma mais eficaz, a Segurança Nacional.

GOCEDN 2013

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DOS CONCEITOS – Defesa Nacional DA EVOLUÇÃO DO CONCEITO EM PORTUGAL 1933 CRP, artº 53

1982 LDNFA, artº 1

2014 LDN, art.º 1

DA DN - O Estado assegura a existência e o prestígio das instituições militares de terra e mar exigidas pelas supremas necessidades de defesa da integridade e da manutenção da ordem e da paz pública. DN é a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos no sentido de garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas A DN tem por objetivos garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade territorial de Portugal, bem como assegurar a liberdade e a segurança das populações e a proteção dos valores fundamentais da ordem constitucional contra qualquer agressão ou ameaça externas. A defesa nacional assegura ainda o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado no domínio militar, de acordo com o interesse nacional.

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DOS CONCEITOS – Defesa Nacional Redução do conceito de defesa e da missão primária das forças armadas à garantia da independência nacional perante qualquer ameaça externa (1º de 12 princípios orientadores da LDNFA, 1982) Esta redução destinou-se a estabelecer «uma arrumação conceptual mais

estrita, de modo a não favorecer qualquer pretexto que no futuro pudesse vir a ser invocado como fundamento de apelos à intervenção militar para solucionar crises políticas internas à margem da democracia ou contra a Constituição».

Diogo Freitas do Amaral (MDN do VIII Governo Constitucional, Set81-Dec82) CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DEFESA

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DOS CONCEITOS – Defesa Nacional ‘Em Portugal, “Defesa Nacional” significa “Defesa Militar da Nação”, pois o MDN é o responsável pela componente política das FFAA.’

(Gen Loureiro dos Santos)

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DOS CONCEITOS – Defesa Nacional O CASO FRANCÊS:

PRÉSIDENT DE LA RÉPUBLIQUE Secrétariat Général de la Défense Nationale*

PREMIER MINISTRE

D'AUTRES MINISTÈRES

MINISTÈRE DE LA DÉFENSE

Haut fonctionnaire de défense et de sécurité

État-major des Armées

* - Substituído em 2009 pelo Secrétariat Général de la Défense et de la Sécurité Nationale (SGDSN), dotado de missões alargadas. CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DEFESA

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DOS CONCEITOS – Defesa Nacional

Secrétariat Général de la Défense Nationale

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DOS CONCEITOS – Crise ASPECTOS JURÍDICOS:  Polissemia do termo “crise” no âmbito político e doutrinário.  Irrelevância legal do conceito em Portugal. ― Nunca se chegou a adequada densificação; ― Aproximação legal que mais longe foi DL n.º 173/2004. Durante os respetivos trabalhos preparatórios foram ensaiadas várias definições de crise sem resultados satisfatórios; ― Lei n.º 53/2008, LSI, revogou o DL n.º 173/2004 e toda a disciplina relativa ao tal Sistema Nacional de Gestão de Crises. (VALM Silva Carreira)

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DOS CONCEITOS – Crise Imprevisibilidade da situação ultrapassa capacidade estabelecida

Ameaça de ruptura

CRISE

Urgência

do equilíbrio

Cria clima de medo e/ou apreensão nos decisores e população Carácter dilemático CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DEFESA

Carácter eminentemente público TCOR LUIS FALCÃO ESCORREGA [email protected]

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DOS CONCEITOS – Crise VANTAGENS DA DEFINIÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO DE CRISES Permitir: 

Responder eficazmente (rapidamente, com os meios adequados e de uma forma coordenada) àquelas situações que verdadeiramente ultrapassam a capacidade institucional normal estabelecida;



Como essas situações “críticas” implicam normalmente decisões críticas e urgentes (v.g., restrição de direitos e liberdades, ou decisão de mandar afundar um navio que possa contaminar a costa nacional), permitiria o acesso rápido à mais alta decisão política executiva;



Melhor coordenar e aproveitar as capacidades nacionais mais úteis (do sistema de segurança, do de defesa nacional, do de protecção civil, etc.);

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GESTÃO DE CRISES VANTAGENS DA DEFINIÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO DE CRISES Permitir: 

Permitiria criar os mecanismos, procedimentos e rotinas necessários para que, numa situação real, as falhas fossem mínimas (v.g. através de planos e treinos, e medidas de coordenação inter-departamental);



Permitiria identificar eventuais lacunas do sistema (v.g. comunicações, duplicação e excesso de meios) para lidar com uma crise e, assim, mitigar os riscos inerentes;



Permitiria ter um interlocutor único, o que facilitaria a informação pública adequada, tão solicitada nessas situações, e minimizaria o pânico

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CASE STUDY – O Caso de Espanha DO ENQUADRAMENTO LEGISLATVO

• CONSTITUIÇÃO (1978) • FA – (missão) garantir a soberania e independência de Espanha, defender a sua integridade territorial e o ordenamento constitucional. • FSEG – (missão) “proteger o livre exercício dos direitos e liberdades e garantir a segurança dos cidadãos.

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CASE STUDY – O Caso de Espanha DO ENQUADRAMENTO LEGISLATVO

• LEI DE DEFESA NACIONAL (LO 5/2005) • MISSÕES • (…) • As FA, juntamente com outras instituições públicas, devem preservar a segurança e bem-estar dos cidadãos nos casos de risco grave, catástrofe, calamidade e outras necessidades públicas. • TIPOS DE OPERAÇÕES: • (…) • Apoio às FSS na luta contra o terrorismo (…). • Resposta militar contra agressões que envolvam aeronaves com fins terroristas. • Cooperação com outras instituições públicas: risco grave, catástrofe, calamidade e outras necessidades públicas. • (…) CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DEFESA

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CASE STUDY – O Caso de Espanha DO ENQUADRAMENTO LEGISLATVO

LEI 36/2015, SEGURANÇA NACIONAL (LSN, 2015) “Campo da Segurança Nacional” como um novo espaço de atuação pública, focado na harmonização de objetivos, recursos e políticas já existentes em matéria de segurança. SEGURANÇA NACIONAL: Ação do Estado destinada a proteger a liberdade, os direitos e bem-estar dos cidadãos, garantir a defesa de Espanha, os seus princípios e valores constitucionais, assim como contribuir com países amigos e aliados para a segurança internacional, em cumprimento dos compromissos assumidos.

Integral - Serviço público (Política do Estado) Abrange desde a defesa do território à estabilidade económica e financeira, ou a proteção de infraestruturas críticas. CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DEFESA

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CASE STUDY – O Caso de Espanha DO ENQUADRAMENTO LEGISLATVO

LEI 36/2015, SEGURANÇA NACIONAL (LSN, 2015)

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CASE STUDY – O Caso de Espanha DO ENQUADRAMENTO LEGISLATVO

LEI 36/2015, SEGURANÇA NACIONAL (LSN, 2015) “SITUAÇÃO DE INTERESSE PARA A SEGURANÇA NACIONAL”: • Situações que pela gravidade dos seus efeitos e pela dimensão, urgência e transversalidade das medidas para a sua resolução requere a coordenação reforçada das autoridades competentes no desempenho das suas atribuições ordinárias. • Não poderá implicar a suspensão dos direitos fundamentais e liberdades públicas dos cidadãos. • Centralidade e importância dos instrumentos de “Gestão de Crises”: prevenção, deteção, resposta, retorno à normalidade e avaliação.

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CASE STUDY – O Caso de Espanha DO ENQUADRAMENTO LEGISLATVO

LEI 36/2015, SEGURANÇA NACIONAL (LSN, 2015) “SITUAÇÃO DE INTERESSE PARA A SEGURANÇA NACIONAL”: DECLARAÇÃO: DECRETO REAL a) b) c) d)

Definição da crise. Âmbito geográfico do território afetado. Duração e possível prolongamento. Nomeação da autoridade funcional, e determinação das suas competências para dirigir e coordenar. e) Determinação dos recursos humanos e materiais necessários, tendo em consideração os diversos planos existentes.

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CASE STUDY – O Caso de Espanha Unidade Militar de Emergências (UME)    

O MINISDEF decide a intervenção da UME, a pedido do MINT Unidade de “primeira intervenção” em emergências Apoio logístico dos Ramos Canaliza diversas capacidades

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CASE STUDY – O Caso de Espanha

Unidade Militar de Emergências (UME) A sua intervenção ocorre se alguma das seguintes emergências ocorrer

com carácter grave:  De origem nos riscos naturais (inundações, terramotos, deslizamentos de terra, excesso de neve e outros fenómenos de grande magnitude).  Incêndios florestais.  Decorrentes de riscos tecnológicos (NBQR).  As resultantes de ataques terroristas ou atos violentos e ilegais (incluindo contra infraestruturas críticas, perigosas ou com agentes NBQR).  A poluição ambiental.  Qualquer outra que o Primeiro-Ministro decida.

GESTÃO DE CONSEQUÊNCIAS CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DEFESA

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CASE STUDY – O Caso de Espanha Unidade Militar Emergências SISTEMA DE de CONDUÇÃO DE (UME) CRISES ESPANHOL

Aprox. 4000 militares

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CASE STUDY – O Caso de Espanha PLANO “COTA DE MALLA” - APOIO DAS FA ÀS FSS SITUAÇÕES: • • • • • •

Proteção de infraestruturas criticas, objetivos estratégicos Controlo e restrições dos espaços aéreo e marítimo Reconhecimento aéreo Apoio com capacidades específicas (UME) Apoio com UU NBQ (não incluídas na UME) “Prever o uso eficiente do maior número de capacidades possíveis”

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CASE STUDY – O Caso de Espanha PLANO “COTA DE MALLA” - APOIO DAS FA ÀS FSS CASOS DE ATIVAÇÃO DO PLANO: • • • • •

Plano de Prevenção e Proteção antiterrorista. MINT 03/2015 Plano de Proteção de Infraestruturas criticas (ICs). MINT 01/2016. Outros apoios às FCSE para a proteção infraestruturas. GOVERNO Situação de Interesse para a SN. LSN 36/15 Eventos de Alta Visibilidade (HVEs)

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CASE STUDY – O Caso de Espanha APOIO DAS FA ÀS FSS EXEMPLOS DE PARTICIPAÇÃO DAS FA: • Apoio às FSS na proteção de infraestruturas críticas (infraestrutura ferroviária, barragens, depósitos de combustível, centros de telecomunicações, fábricas petroquímicas, Centrais Nucleares, etc.) – ABR 04 a MAR05 • EXPO Zaragoza (JUN-SET08) • Eleições Gerais (MAR08) • Cimeira Aliança de Civilizações (NOV08) • Copa de América em Valência (JUN-JUL07)

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CASE STUDY – O Caso de Espanha ENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS FORÇAS MILITARES EM TN Os membros das FA terão o estatuto de AGENTES DA AUTORIDADE no exercício das suas funções quando: • Intervenção no quadro da UME; • Noutras Unidades das FA, em casos de risco grave, catástrofe, ou calamidade; • Em apoio das FSS, em operações de vigilância e proteção, ou como consequência de atentados terroristas ou outros atos ilícitos e violentos; • Serviços de polícia militar, naval ou aérea.

CONDIÇÕES: Ordem emitida por Autoridade competente; formação adequada; identificação visível. CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DEFESA

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CASE STUDY – O Caso de França • Entendimento que os atentados em França são prolongamento dos combates das FA francesas contra os grupos jihadistas no Norte de África ou Médio-Oriente; • Mesmo inimigo no interior e no exterior das fronteiras - o Inimigo não tem fronteiras – continuum geográfico – continuum securitário. • Quadro jurídico restritivo: manutenção da ordem pelas FA só em estado de sítio. • Livro Branco DN 2013 estipula 10.000 militares para apoio ops no interior do TN em estado de urgência. Necessária requisição das FA pelo MININT. Gendarmerie fica sob controlo do MININT. • Uso da arma pelas FA, apenas em legítima defesa.

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CASE-STUDY CASE STUDY – O Caso de França Plano VIGIPRATE

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CASE-STUDY CASE STUDY – O Caso de França Plano VIGIPRATE

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CONCLUSÃO • Adequada articulação de todas as capacidades nacionais disponíveis é fundamental para combate eficaz (e eficiente) ao terrorismo; • É importante a clarificação e adaptação dos quadros jurídicos no sentido de 1) eliminar zonas cinzentas, 2) ajustar/melhorar combate às novas ameaças e dinâmicas. • A dissuasão das “novas ameaças” (incl. terrorismo) não se consegue sem uma abordagem inclusiva de todos os sistemas ligados à segurança nacional, incluindo os próprios cidadãos.

• Exemplos como a “situação de interesse para a segurança nacional” e o estatuto de “Agente da Autoridade” para militares das FA em operações no interior do TN poderão ter interesse. CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DEFESA

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2ª CONFERÊNCIA SEGURANÇA E DEFESA AS FA E AS FSS NO COMBATE ÀS AMEAÇAS TRANSNACIONAIS EM PORTUGAL

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