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As enchentes, as cidades... e o Direito? Artigos | Carta Forense
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THIAGO MARRARA
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As enchentes, as cidades... e o Direito? 2 2/ 01 /2 0 10 po r T hiago Marr ara
A novela se repete. As chuvas voltam e, com elas, as enchentes, desmoronamentos, mortes e o caos urbano. Até aí, nada de novo, apenas mais da mesma água, mais da mesma tragédia e das mesmas críticas aos governantes.
Aqui se não pretende reforçar os argumentos de sempre, que todos já bem conhecem. Querse ir além e deslocar o foco da discussão, por um segundo ao menos, para o "Direito das enchentes". Isso mesmo: as normas jurídicas que tratam ou, ao menos, deveriam disciplinar esses fenômenos naturais e suas medidas de prevenção. Será que o Legislador brasileiro se preocupa com esta questão na mesma medida em que a população sofre com as chuvas?
Seria por demasiado imprudente fazer uma afirmação genérica sobre o assunto dada a complexidade do emaranhado legislativo na nossa federação tripartite. No entanto, nada impede que se extraiam algumas conclusões sobre o tema a partir da legislação federal. Para tanto, dois passos simples bastam, a saber: uma busca no sistema de legislação federal da Presidência da República e um exame dos principais diplomas legislativos federais em matéria de direito das águas e direito urbanístico.
O primeiro levantamento decepciona. Dentre os 42 documentos legais apontados pelo sistema de busca oficial, incluindo decretos e leis que vão de 1919 até hoje, nenhum deles aborda medidas de prevenção de enchentes. O que fazem então? Ora, mais do mesmo. Resumemse a adotar medidas de socorro das vítimas de enchentes já ocorridas quer mediante a criação de comissões de auxílio, quer pela redução temporária de tributos, quer pela abertura de créditos especiais ou extraordinários.
Professor de Direito Administrativo da FDRP USP; Doutor pela Universidade de Munique LMU. Autor da Editora Atlas.
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Necessário, portanto, verificar se as enchentes ganharam alguma atenção do Legislador em leis específicas. Mais decepção! No Código de Águas de 1934 são mencionadas apenas para tratar de terrenos de marinha e, de modo genérico, no tocante às obras de aproveitamento de energia hidráulica. Na Lei que cria a Política Nacional de Recursos hídricos, de 1997, o fenômeno é sequer abordado, tendo o Legislador feito somente uma alusão à prevenção contra eventos naturais dentro dos objetivos da política ali prevista. No Estatuto da Cidade, de 2001, mais uma vez o silêncio. Não obstante ser um dos temas mais problemáticos de diversas cidades brasileiras, o Estatuto não "vê" as enchentes nem mesmo ao normatizar o Estudo de Impacto de Vizinhança. Enfim, tampouco a recentíssima Lei de Saneamento Ambiental, de 2007, trata o tema com a abrangência merecida. Ainda que amplie o conceito de saneamento básico para nele incluir os serviços e as infraestruturas de drenagem de águas pluviais, não traz a Lei qualquer inovação em matéria de prevenção de inundações urbanas.
Não que se acredite na força das leis sem os Homens, mas o descaso do Legislador federal brasileiro com o tema das enchentes certamente assume parte da culpa pela novela que se repete todos os anos no país. Há muito tempo, outras nações criaram formas jurídicas de prevenção de enchentes, tal como as "áreas de inundação" previstas nos planos diretores alemães, as quais buscam minimizar os efeitos desses fenômenos naturais através da informação ampla à população. A legislação federal pátria, diferentemente, mesmo após 70 anos da edição do Código de Águas, insiste em ignorar a temática em debate. Até quando?
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Val'ria Terra 18/02/2010 22:03:06 Concordo com o que a colega escreveu, pois o 1§ culpado ' a popula╬Æo. E digo mais, nÆo se trata s¢ da popula╬Æo mais pobre mas num todo,sem querer generalizar. Afirmo o que j presenciei e a £ltima me deixou mto indignada...estava dentro do carro aguardando meu marido e haviam 3 homens parados na minha frente conversando sobre o dia anterior que um deles passou por um lugar alagado e logo depois que terminou de contar, ele jogou o copo de pl stico que estava em sua mÆo no "CHÇO" e entrou em seu carro, minha vontade era falar poucas e boas, mas de nada adiantaria, o que ' uma pena a falta de conscientiza╬Æo desses muitos por a¡. Abra╬os, Val'ria Terra Estudante de Direito
Isadora Machado 15/02/2010 12:30:56 ok, Vilma. concordo quano falas que arrumar culpado "paternal" ainda ' uma cultura neste Pa¡s. Infelizmente, ainda estamos esperando que um Deus governamental assuma todas as desgra╬as do Pa¡s. Me preocupa que temos esses pensanes, neste n¡vel, em especial numa rea tamb'm tÆo importante para pensar novas pr ticas, que ' o Direito. Simplista o coment rio do colega. Mas, nos mostra, que temos muito o que fazer neste Pa¡s.
Vilma Lessa 08/02/2010 10:57:03 Ô inevit vel citar que a popula╬Æo tem parcela de culpa nesses acontecimentos. Por tamanha quantidade de lixo que encontramos em dias de chuvas nas ruas....Ô necessario, antes de mais nada, a conscientiza╬Æo das pessoas, que jogam lixo,em meio ao ambiente! Isso ' extremamente desagrad vel....NÆo temos uma popula╬Æo pensante nesse quesito! Alegar descuido dos governantes ' simplesmente querer encontrar alguem para ser o respons vel por aquilo que procuramos! By Vilma Lessa
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