As primeiras propostas oficiais de reformas liberais da instrução pública em Portugal (1833-1836).

May 28, 2017 | Autor: Carlos Beato | Categoria: História Da Educação, Historia da Educação
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As primeiras propostas oficiais de reformas liberais da instrução pública em Portugal (1833-1836)
Carlos Alberto da Silva Beato
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa
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1. Propostas
Em 24 de junho de 1833 o exército liberal comandado pelo duque da Terceira entrou em Lisboa sem trocar um tiro. Esse foi um momento decisivo no destino da guerra civil que opunha os defensores de um regime monárquico absolutista e os defensores, de várias tendências, de um regime constitucional ainda que monárquico.
A partir daí, o governo da regência do ex-imperador do Brasil, Pedro IV, instalou-se em Lisboa transferindo-se da cidade do Porto, onde sobrevivera durante mais de um ano sob o cerco dos exércitos adversários.
Uma das capacidades dos governos liberais que se formaram nesta época, foi a de terem sabido trazer para o primeiro plano os problemas da Instrução Pública que não tinham podido ter cuidados suficientes no período da revolução (1820-1823).
Poucos meses depois da instalação do governo liberal em Lisboa, foi nomeada uma Comissão da Reforma Geral dos Estudos, encarregue de "propor um Plano geral de Estudos, Educação, e Ensino público," assim como "a criação dos Estabelecimentos literários, que julgar necessários -, e a competente reforma dos que ora existem," incluindo a Universidade de Coimbra, as Academias e os Colégios.
Presidia a essa comissão Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato sendo secretariada por João Batista de Almeida Garrett e quase todos os seus membros possuíam alguma experiência em assuntos de instrução pública, tendo mesmo um deles, Soares Franco, apresentado um projeto de reforma em 1823 (Mesquita, 2002: 356; Adão, 1982: 27).
O labor da comissão foi notável, dado que tendo começado os seus trabalhos em 21 de novembro de 1833, conseguiu, nas doze sessões que chegaram até 25 de abril do ano seguinte, elaborar um vasto plano de reforma de toda a instrução pública.
Contrariamente ao que por vezes se afirma, não parece ser verdade que Garrett fosse o autor exclusivo do Plano. A origem de tal equívoco poderá estar na leitura fragmentária de um parágrafo do texto da Comissão publicado na Crónica Constitucional de Lisboa que, como secretário, subscreveu e que aqui se transcreve a partir dum clássico do século XIX sobre as instituições escolares e científicas em Portugal:
Este trabalho que há mais de dez anos ocupa as vigílias do vogal-secretário da comissão, que por ela teve a satisfação de o ver aprovado, foi durante cinco meses amadurecido por longas revisões, por uma discussão larga e severa, e por escrupulosa, e reiterada, e (pode dizer-se) minuciosa redação (Ribeiro, 1876: 27).
O objetivo da divulgação do texto referido era "fazer pública a ordem das matérias de que trata o plano geral da reforma dos estudos e educação do reino," para que democraticamente todos os que se achassem em condições de participar com algum contributo o pudessem fazer "com método, e proveito." A importância do documento, patente na sua utilização frequente por parte dos estudiosos destes temas, advém de que, ao concretizar o seu fim, traz até ao nosso conhecimento a organização do "Plano geral de Estudos, Educação, e Ensino" não havendo outra documentação publicada pela Comissão que permita um conhecimento mais alargado do seu conteúdo (Adão, 1982: 49).
De facto, na primeira reunião da Comissão, em 21 de novembro de 1833, Morais Sarmento apresentou uma proposta para "que a coordenação dos trabalhos do secretário fosse amoldada" a alguns requisitos prévios, dando com isso algumas diretrizes e orientações para a feitura do Plano, o que foi aprovado pela Comissão. Foi nesse condicionalismo que, na reunião seguinte em 29 de novembro, "apresentou o vogal e secretário João Batista de Almeida Garrett o seu projeto de reforma geral dos Estudos e educação do Reino, dividido em três títulos." Posteriormente, na quarta reunião, no seguimento de proposta do presidente Aragão Morato, vieram a ser incluídas um total de 4 secções, reorganizando todo o texto original do secretário da comissão, na forma em que se apresentou na versão final pois que não foram acolhidas as hipóteses de alteração discutidas na reunião seguinte de 26 de dezembro.
Segundo as palavras do presidente substituto da comissão, Joaquim António Magalhães, numa carta em que justifica o atraso no envio do plano para o Ministério, "o projeto adotado pela Comissão . . . foi miudamente examinado [e] em muitas partes alterado pelas emendas e substituições", corroborando a afirmação de Garrett sobre o amadurecimento "por longas revisões, por uma discussão larga e severa." Deste modo, parece poder afirmar-se que o "plano" apresentado ao governo resultou de um aprofundado trabalho coletivo, sem que com isso se possa retirar o mérito da autoria da proposta inicial.
Como se pode ler a propósito das matérias incluídas no plano, ele era tão minucioso que "desde os primeiros rudimentos do ensino elementar nas escolas primárias até à instrução profissional das Universidades para tudo se estabeleceram regras". Assim, no que respeita à cúpula do sistema a enumeração dos conteúdos do plano inclui a referência ao "governo e administração particular das universidades" no capítulo III do título IV e no capítulo XVII do mesmo título às "matrículas dos estudantes nas universidades." (Ribeiro, 1876: 27-29)
Esta repetida nomeação da instituição universitária utilizando o plural poderá ser atribuída à indefinição por vezes detetada na terminologia da época e, por isso, terá passado despercebida. Contudo, a hipóteses de serem referências a mais que uma entidade ganha peso pela leitura das minutas das atas das reuniões da comissão.
A proposta, já referida, do vogal Morais Sarmento, feita na primeira sessão com o fim de "amoldar" a coordenação dos trabalhos, e que foi aprovada e posta em prática, prescrevia que se fizesse a "reunião de todos os estabelecimentos das ciências ditas maiores em Lisboa em um só corpo, para serem elevados à categoria de Universidade" e que se procedesse de igual modo "a respeito do Porto." Suplementarmente ficou também aprovada a "desmembração das faculdades de Medicina e Matemática, aquela para as universidades de Lisboa e Porto, esta para a de Lisboa".
Tendo em vista esta documentação, parece lícito afirmar-se que a referência, no documento em que se dá conhecimento da organização do "Plano geral de Estudos, Educação, e Ensino," a "universidades," no plural, tem inteiro cabimento, e que o que a Comissão terá proposto incluiria, precisamente, a criação das universidades de Lisboa e Porto, facto que só veio a ocorrer, como é sabido, com a República.
A nossa ignorância do conteúdo substancial do plano de reforma pode querer dizer que a oposição às propostas aí contidas nem permitiu sequer que ele fosse do conhecimento público, se bem que, na opinião do próprio Garrett, o que se terá passado é que "o governo de então, segundo o seu sistema de não fazer nada com ordem nem com nexo, disse que era um quadro muito grande, e não se podia executar tudo; como se não podia fazer tudo, nem se fez nada" (Adão, 1982: 28).
A Comissão veio a ser dissolvida após ter concluído e entregue o resultado final do seu trabalho ao novo elenco governamental que, entretanto, tomara posse e, não tendo havido consequências políticas práticas das propostas apresentadas, gerou-se um enorme silêncio nas questões de reforma da instrução pública até à nomeação de nova Comissão o que veio a ocorrer, onze meses depois, em 13 de maio de 1835, dando seguimento a uma autorização legislativa para reformar a educação e a instrução pública ao nível dos estudos preparatórios, deixando de fora a Universidade (Fernandes, 1983: 231).
De facto, "formar, e organizar o Ensino Público do modo mais conveniente, sem aumento da despesa que atualmente custa este ramo", foi a permissão que o governo obteve e que formalizou decretando a criação de uma comissão que pudesse, dada a premente necessidade, "melhorar desde já o Ensino Público" e "dispor os trabalhos para um sistema completo de educação, e instrução Nacional, a fim de que merecendo a aprovação do Governo seja proposto às Cortes".
Neste decreto o governo fixava dois objetivos para a comissão que eram os seguintes: formalização de propostas para a) "um plano provisório, e de imediata execução para o atual melhoramento possível do Ensino Publico" e para b) "um Sistema Geral de educação, e instrução Religiosa, Civil, e Literária para ser proposto ao Poder Legislativo."
Em ofício datado do próprio dia da sua instalação essa Comissão "entrando em dúvida" sobre a tarefa que lhe fora destinada pretendeu saber se no "plano provisório, e de imediata execução" se "compreende tão-somente os estudos primários, os preparatórios das ciências maiores, e as duas Faculdades de Medicina em Lisboa e Porto; ou se também compreende os outros estudos maiores, e especialmente a Universidade de Coimbra." Depois de obtida a resposta, em conformidade com a autorização legislativa dada ao governo, ficou a saber que a Universidade, bastião de poderes do passado, continuava intocável o que sendo cumprido eliminava uma das prováveis causas da previsível contestação às propostas que a comissão viesse a apresentar.
A Comissão Encarregada do Melhoramento e Reforma Geral da Instrução Pública instalou-se em 18 de maio de 1835, "nomeando para seu Presidente o Digno Par do Reino Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, e para Secretário Joaquim José da Costa de Macedo". Além do responsável principal, que já o fora igualmente na comissão anterior, havia outros repetentes como Morais Sarmento, Valente do Couto e Soares Franco. Entre os nomes novos estava o autor, António Maria Couceiro, de uma "Memória sobre educação" apresentada nas Cortes em 1822.
Pela experiência acumulada, ou por urgência objetiva, rapidamente esta comissão apresentou trabalho e, em finais de julho, a Comissão afiançava que "o Plano de Estudos da Faculdade de Medicina para Lisboa e Porto, e a parte da Faculdade de Ciências Naturais subsidiária para a referida Faculdade de Medicina está quase pronto" e que seria enviado ao governo assim que completo, acrescentando ainda "que se lhe seguirá logo depois tudo o que há relativo à Instrução primária".
Nesta altura faltava dar sequência à reformulação do ensino secundário, com a criação nas capitais dos distritos do país de estabelecimentos onde se lecionassem todas as disciplinas consideradas "preliminares para entrar nos estudos das ciências" antecipação dos futuros liceus. Depois da autossuspensão da comissão face a uma certa desconsideração governamental, o Ministério do Reino publicou, invertendo um pouco a ordem relacionada com o estado de acabamento das propostas da comissão, em 7 de setembro de 1835, um decreto com um Regulamento Geral da Instrução Primária e outro que criava um órgão com a designação de Conselho Superior de Instrução Pública destinado a dirigir a ensino a partir de Lisboa, sendo nomeados os seus membros em novo decreto de 28 do mesmo mês.
Exatamente dois meses mais tarde, seria publicada a legislação que criava o Instituto das Ciências Físicas e Matemáticas em Lisboa. Este seria composto por Escolas de ensino superior nas áreas da Engenharia Civil e da Engenharia Militar, da Marinha, da Pilotagem e do Comércio e como particularidade, de acordo com o artigo 29.ª do decreto de 7 de novembro, permitia aos "estudantes, que tiverem sido aprovados nas matérias, que fazem o objeto das Cadeiras" que constituíam os cursos obterem "o grau de Doutor em Ciências, se forem também aprovados no exame de Doutoramento, precedendo a aprovação da Língua Latina," rompendo assim com o monopólio da Universidade na atribuição desse título, situação que não foi bem aceite em Coimbra. Ainda com Rodrigo da Fonseca Magalhães ao leme do Ministério do Reino, no último dia do governo, 17 de novembro de 1835, viria a decretar-se a unificação das faculdades jurídicas universitárias criando-se a Faculdade de Direito de Coimbra.
Esta terá sido a gota de água que encheu o copo da comunidade universitária que invocou ser da exclusiva competência do poder legislativo as reformas sobre o ensino terciário reforçando esse argumento com o que fora cometido à Comissão nomeada em 13 de maio desse ano para a reforma e melhoramento da instrução pública. Quando o governo legisla no campo do ensino superior estava a ir contra as diretrizes dadas à Comissão, cujo mandato ele começou por invocar para proceder a sucessivas intervenções nos diversos graus de ensino e à reorganização dos organismos dirigentes.
É assim que as medidas de Rodrigo da Fonseca foram atalhadas no governo imediato por Luís Mouzinho de Albuquerque embora a deliberação relativa às alterações na Universidade de Coimbra já tivesse sido assumida antes da posse deste (Fernandes, 1983: 241). Só as medidas relativas ao ensino primário (posteriormente revogada) e ao Instituto foram tomadas pelo mesmo Mouzinho pelas razões de ordem ética que enuncia no preâmbulo do decreto suspensivo, o que torna compreensível que viesse a apresentar, passado um mês, propostas na Câmara legislativa que não se afastavam em muito das que suspendera. Considerando a opinião que expressara no tempo da Revolução sobre a Universidade acusando-a de ser um estado no estado e uma instituição essencialmente viciosa (e que outros perfilharam mesmo posteriormente, escrevendo sobre o poder de Coimbra e da Universidade de Coimbra, esse Estado no Estado, que todos os governos temem) pode-se imaginar a dificuldade da assunção das medidas tomadas (Albuquerque, 1823: 9).
Deve, contudo, referir-se que o que a Comissão fora autorizada a propor, e que cumpriu, a criação de Faculdades de Medicina em Lisboa e Porto "com os seus estudos preparatórios," no caso, a Faculdades de Ciências, aparenta ser bem mais ousado que o decreto de criação do Instituto de Física e Matemática. No fundo, este intentava modernizar escolas que já existiam, o que poderia muito bem ter sido executado sem a formalidade da sua agregação num organismo que plagiava a Universidade concedendo títulos de doutor. Aliás, aquele aspeto seria realçado pela Comissão de Instrução Pública da Câmara dos deputados quando, em janeiro de 1836, teve que se pronunciar sobre um requerimento do "Corpo Catedrático" da capital para que o Instituto fosse reativado. Para essa estrutura do parlamento "parte dos estudos, que entram no plano do instituto, também têm lugar nos outros estabelecimentos, atualmente em exercício, [pelo que] não está o público privado do benefício, que daí lhe resulta".
Foi na base de "fundados protestos, e reclamações da Universidade de Coimbra, e outras alegações, e representações atendíveis," que foram suspensos todos os decretos de Rodrigo da Fonseca Magalhães e "todas as disposições deles derivadas" até serem apreciados no órgão legislativo próprio, "ficando a Educação, e Instrução Pública, no pé em que se achava anteriormente aos mesmos Decretos e providências".
Seria o próprio Mouzinho de Albuquerque a incentivar a câmara dos deputados apresentando novas propostas sobre a instrução pública que, como já foi dito, não diferiam muito das que tinha suspendido o que, aliás, não surpreende considerando a indicação que fora dada à comissão para ter "em vista as doutrinas do Decreto de 7 de novembro." Aliás a própria comissão reconhece as semelhanças, reivindicando embora a paternidade dos textos, pois se "empregou muitas vezes as suas mesmas expressões," e isso "não podia deixar de acontecer" visto "terem sido extraídas em parte dos Projetos de Regulamento para a Faculdade de Medicina, e para as Aulas de Ciências Naturais," que a própria Comissão era autora e entregara ao governo no dia 7 de agosto anterior. Deste modo embora não tivesse sido assumido oficialmente o trabalho inicial da Comissão fundamentara em grande parte a legislação publicada entre setembro e novembro de 1835 e que se malogrou por decisão do executivo seguinte.
A Comissão de Melhoramento e Reforma da Instrução Pública encontrava-se suspensa nas suas funções mas, talvez por ter sido "ignorada" pelo governo anterior, nunca fora dissolvida. Aproveitando esse facto, o ministro do reino ordenou-lhe, em Portaria de 12 de dezembro de 1835, que retomasse com urgência os seus trabalhos. Em função do que foi pedido a Comissão apresentou, quase de imediato, um Plano para o estabelecimento das Escolas Primárias, e um Projeto de Plano provisório e de imediata execução dos Estudo das Ciências Naturais e Exatas em Lisboa e no Porto, o que veio a ser transformado em proposta de lei apresentada pelo Ministério do Reino na Câmara dos Deputados.
A organização dos estudos maiores na capital do reino seria feita pela criação do chamado Instituto de Lisboa que consistiria na reunião de um conjunto de Faculdades e Escolas Especiais, como sejam, Faculdades de Matemática, de Filosofia, de Medicina, e Escolas de Engenharia Civil, de Engenharia Militar, da Marinha, de Comércio e de Administração Pública, o que, inclusive, alargava o âmbito do malogrado Instituto de Ciências Físicas e Matemáticas ao acrescentar o que fora o projeto original da comissão, nomeadamente a criação de faculdades de medicina e de ciências e, também uma Escola de Administração. Previa-se ainda que o plano poderia ser extensivo à Cidade do Porto na parte que lhe fosse aplicável.
Note-se que na "Divisão geral dos estudos, Escolas, e Estabelecimentos de Educação e Instrução Pública em Portugal" o artigo 1.º consagrava quatro tipos de estabelecimentos escolares, a saber, as Escolas Primárias ou Escolas de Primeiras Letras, as Escolas Secundárias, as Escolas Maiores ou Faculdades e as Escolas Especiais, incluindo-se nestas últimas, além de Escolas de engenharia, comércio e administração pública como as que se previam para o Instituto de Lisboa, as "Escolas Normais destinadas a formar Professores hábeis para o ensino público das Escolas Primárias e Secundárias". A questão da atribuição de graus académicos, nomeadamente, o título de doutor veio a ser contemplada nos trabalhos da Comissão e adotada na proposta apresentada ao parlamento pelo Ministro do Reino em que os formados pelas três faculdades que integravam o Instituto poderiam adquirir esse título.
Confrontada com as propostas apresentadas, a Comissão de Instrução Pública irá "ocupar-se na preparação de um projeto de lei orgânica de todo o ensino português, não rejeitando todavia os contributos deixados pelas comissões criadas entre 1834 e 1835." O primeiro produto desse trabalho foi projeto de lei "respeitante ao ensino primário, considerado como 'uma dívida nacional' porque a escola primária" era o símbolo da liberdade e a entrada para qualquer outro nível de instrução. Contudo para os outros níveis de ensino, nomeadamente o superior, pouco ficou determinado e as contingências políticas que se seguiram anularam quaisquer hipóteses de concretização das propostas eventualmente aprovadas (Adão, 2001: 22).

2. Leis
Depois da revolução de setembro, Passos Manuel, o novo ministro do Reino de um governo "munido de poderes ditatoriais para poder garantir a estabilidade do país," aprovou entre novembro de 1836 e janeiro de 1837, um grande "conjunto de providências destinadas a impulsionar o ensino em Portugal, em todos os seus graus" do que resultou a reforma generalizada da Instrução Pública em Portugal. Nesse curto período temporal assinalam-se medidas que abrangem desde o ensino primário ao universitário passando pelo politécnico e artístico, não se esquecendo a parte organizativa (Carvalho, 2001: 560).
A Junta da Diretoria Geral dos Estudos foi substituída por um Conselho Geral Diretor do Ensino Primário e Secundário no último parágrafo do decreto da instrução primária, embora, cautelosamente, o novo organismo de direção da instrução tenha sido mantido em Coimbra.
Dois dias depois, publicou-se o decreto da instrução secundária e, mais três semanas decorridas, o da instrução superior. Sucederam-se as Escolas Médico-Cirúrgicas de Lisboa e Porto, a Escola Politécnica de Lisboa, neste caso através do Ministério da Guerra e da Marinha, e a Academia Politécnica do Porto. Podem assinalar-se ainda a criação dos Conservatórios de Artes e Ofícios de Lisboa e do Porto e as Academias de Belas-Artes, igualmente nas duas cidades principais do país.
Passos Manuel criou escolas superiores, sem o nome de universidades e uniu as faculdades jurídicas numa só. Não teve problemas de maior, e só se sentiu a reação coimbrã quando os estudantes e formados pelas Escolas médico-cirúrgicas começaram a reivindicar o título de doutores, o que não era a primeira vez que acontecia. De facto, já tinham apresentado essa reclamação, quer na Comissão do Melhoramento e Reforma, sendo que na proposta original desta para criar Faculdades de Medicina em Lisboa e no Porto, estava contemplada uma solução para essas pretensões, quer no próprio Parlamento.
Aliás, deste ponto de vista, a legislação de Passos Manuel sendo globalmente revolucionária, no sentido em que pretendeu introduzir mudanças profundas no status quo herdado do pombalismo, teve alguns recuos relativamente às propostas anteriores, sejam as da primeira comissão de 1834 que propunha universidades para Lisboa e Porto, sejam as da segunda comissão de 1835 com as suas faculdades de medicina, de filosofia e de matemática, para já não falar do controverso Instituto de ciências físicas e matemáticas decretado em 1835, apesar das suas características serem mais de reorganização e síntese das instituições anteriormente existentes
A argumentação em defesa dos interesses da Universidade era muito simples. Afirmava-se que nada era equiparável à mais antiga e respeitada instituição académica do país e que, por isso, não era admissível a concessão de graus de bacharel ou doutor por quaisquer outras escolas que não fossem as faculdades da universidade, acrescentando-se ainda que também não tinha cabimento a criação de outras escolas com estatuto universitário ou a atribuição deste a alguma das existentes. Como se escrevia no órgão oficial da instituição universitária:
Nenhuma outra Escola, por consequência, pode aspirar ao direito de conferir graus académicos, o qual só pode pertencer àquela que, como a Universidade de Coimbra, compreende em si mesma todas as condições e garantias, que só podem justificar nos graduandos uma plena capacidade literária; condições e garantias, que nenhuma das outras pode apresentar ou oferecer (Calisto, 1858: 62).
Passos Manuel arriscou mais com o ensino secundário, criando os liceus, embora numa versão menos ousada que a proposta original do respetivo autor, atribuindo-lhes a capacidade de lecionarem as disciplinas de línguas modernas e as ciências não só físico-naturais como económicas e administrativas.
Com alguma estranheza, a inovação das disciplinas de ciências nos liceus, foi a medida mais contestada. Na altura, o argumento principal centrava-se na questão da excessiva despesa com as instalações, laboratórios e gabinetes, principalmente. Talvez por isso, a reforma determinada por Costa Cabral em 1844 varreu as disciplinas de ciências dos liceus e, em grande parte, as línguas vivas, mas, com esse recuo e o autoritarismo que caracterizou a sua governação, soube impor definitivamente um modelo de estabelecimento de ensino que, logo que as condições se propiciaram com o advento da Regeneração, abriu definitivamente as portas às ciências e às línguas, com a portuguesa em destaque.
Parece pertinente uma comparação entre os cursos que tinham sido propostos nos malogrados institutos e os da Escola Politécnica. Esta era uma escola militar vocacionada para a formação de quadros necessários à restruturação das forças armadas em termos modernos, dirigida por um oficial de alta patente e tendo um corpo docente constituído maioritariamente por militares. Os cursos aí lecionados eram os seguintes: 1.º preparatório para Oficiais de Estado-maior, e de engenharia Militar; assim como Engenheiros Civis; 2.º preparatório para Oficiais de Artilharia; 3.º preparatório para Oficiais de Marinha; 4.º preparatório para Engenheiros Construtores de Marinha; e o 5.º que abrange o estudo de todas as Disciplinas da Escola, ou Curso geral.
Desta simples enunciação se nota que não há muitas diferenças relativamente ao Instituto de Ciências Físicas e Matemáticas, podendo-se considerar que houve um recuo, já que há apenas uma novidade aparente que seria um curso de "Engenheiros Construtores de Marinha" e em contrapartida se nota a ausência dos cursos de Pilotagem e do Comércio.
O mais interessante é que, dois dias depois da Escola Politécnica de Lisboa, foi criado outro estabelecimento de nível superior, a Academia Politécnica do Porto, que oferecia cursos que não existiam na escola da capital.
A propósito de a reforma de Passos Manuel ter sido dirigida pelo vice-reitor da Universidade de Coimbra e essa ter sido uma das razões para a sua relativa tibieza, é importante realçar o que o segundo artigo da reforma do ensino superior refere que as escolas desse grau de ensino seriam "colocadas nas Cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, conforme a sua natureza, os fins para que são destinados, e a oportunidade dos alunos." Contudo, em todo o articulado do decreto não se faz qualquer referência a outras escolas só tratando da organização da Universidade de Coimbra, das suas faculdades e cursos, onde a medida mais significativa terá sido a junção das faculdades de leis e de cânones numa única faculdade de direito. (Carvalho, 2001: 568).
De qualquer forma, foram criadas escolas superiores, nomeadamente as já referidas Politécnicas de Lisboa e do Porto. Esta seria, segundo alguns, uma espécie de contrapeso, incentivado pelo vice-reitor da Universidade de Coimbra, destinado a impedir que o polo atractor de Lisboa se tornasse demasiado forte e conduzisse à preponderância lisboeta no ensino superior (Fernandes, 1983: 261). Independentemente de o argumento não parecer ser sustentável, pois o próprio decreto fundador dos liceus, anterior em dois meses, já afirmava "que o Liceu do Porto formará uma secção da Academia", a consequência da existência de mais escolas superiores teria, a curto ou médio prazo, um efeito de enfraquecimento do monopólio coimbrão.
Na Academia Politécnica formar-se-iam Engenheiros Civis de todas as classes, tais como os Engenheiros de Minas, os Engenheiros construtores, os Engenheiros de pontes e estradas; os Oficiais de Marinha; os Pilotos; os Comerciantes; os Agricultores; os Diretores de Fabricas; e, em geral, os Artistas. Os cursos do estabelecimento portuense eram pois em maior número e mais diversificados que os da escola de Lisboa, apenas não incluindo especialidade do estrito âmbito militar. Mesmo em relação ao Instituto de ciências físicas e matemáticas se pode notar algum alargamento se não considerarmos, também nesta comparação, a ausências dos cursos militares.
Nem uma nem outra das politécnicas sofreram objeção no imediato, talvez porque o cuidado em lhes atribuir um caráter prático face ao ensino "transcendental" da Universidade e a não preocupação com a atribuição de graus se conjugou com o sentimento crescente na sociedade ilustrada da época da necessidade da formação de técnicos para a implementação do desenvolvimento económico na perspetiva liberal.
Apesar das cautelas tomadas, uma dúzia de anos depois da sua criação as escolas politécnicas eram o alvo de propostas que visavam o seu desmantelamento. O Conselho Superior de Instrução Pública sediado em Coimbra, o órgão de direção do ramo da instrução, sucessor do Conselho Geral Diretor, aprovou propostas nesse sentido. Assim, no final de 1849, numa das suas reuniões foi deliberado que a nível superior seja "entregue o ensino especulativo e transcendente das Ciências à Universidade, e se convertam "as outras Escolas Superiores em Escolas de aplicação prática, decompondo-se as Politécnicas em Escolas Técnicas," realçando até que ponto o prestígio crescente das novas escolas poderia estar a pôr em causa a Universidade apesar de o seu Estatuto de privilégio permanecer intocável. De facto, ao longo do liberalismo, "a Universidade constituiu um obstáculo à criação de instituições de instrução superior à sua margem e situadas noutros pontos do País" (Torgal, 1996: 318).

3. Desenvolvimentos
A luta pelo cerco da instituição universitária tinha, portanto, tomado corpo com a criação de estabelecimentos de nível médio e superior que foram ocupando o espaço e adquirindo notoriedade, delimitando o seu espaço de atuação nas margens da Universidade.
Em 1859 foi fundada o Curso Superior de Letras quando já havia escolas de Medicina-cirúrgica e de Engenharias diversas, assim como se tinha iniciado o processo de apetrechar o país com diversas vertentes do ensino técnico. A considerar, o ensino industrial em vários graus de desenvolvimento, elementar, secundário e complementar, o ensino agrícola repartido igualmente por três níveis de conhecimentos, mecânico, teórico-prático e superior e outros como o ensino comercial ou o de medicina veterinária, incorporado no ensino agrícola, com dois escalões, elementar e superior. Todo este movimento decorrendo à margem e sem procurar o confronto direto com a Universidade.
Depois, até à primeira metade década inicial do século XX, houve abundante legislação sobre os diversos graus de ensino. No entanto, no que se refere ao ensino superior apenas se anotam a criação do Instituto de Agronomia e Veterinária (1886) saído do tronco comum do Ensino Agrícola, de um Curso teórico e prático de Patologia e Clinica Oftalmológica em Lisboa (1889), de um Instituto Central de Higiene com cursos de Medicina Dentária e de Engenharia Sanitária (1901). De resto, verifica-se alguma tendência para equiparar os estudos da Universidade com os das restantes escolas superiores, mas somente ao nível das ciências aplicadas.
Em 1895 foi "decretada" parcialmente a equivalência entre a Universidade a Escola Politécnica e a Academia Politécnica ao considerá-las todas igualmente competentes para lecionar um curso preparatório para a Escola do Exército. Em 1898 dá-se uma nova "equiparação" com a atribuição da responsabilidade por um outro curso preparatório para oficiais de engenharia e artilharia e para a engenharia civil às três instituições.
Verificaram-se também algumas reorganizações, como as da Academia Politécnica ou da própria Universidade, esta pressionada pelo próprio Claustro Pleno da Universidade como está escrito no relatório do decreto reformador. Contudo, a restruturação mais significativa no âmbito do ensino superior terá sido a do Curso Superior de Letras ao prometer no preâmbulo do decreto que a sua efetivação "nos termos indicados, além das saudáveis consequências que há de produzir, muito o aproxima de uma faculdade de letras".
Entre as caraterísticas que "transformavam" o Curso numa Faculdade, será de realçar a capacidade e responsabilidade que lhe foi atribuída de ser a primeira instituição em Portugal a formar professores para o ensino secundário, não só nas áreas literárias e humanísticas, com um curso completo, mas também na área das ciências.
Efetivamente, o decreto que, no ano seguinte, estabeleceu o curso de habilitação para o magistério de matemáticas, ciências físico-químicas, histórico-naturais e desenho mandava que depois de três anos de estudos "científicos" na Universidade ou nas Escolas Politécnicas, se seguiria um quarto ano "pedagógico" no Curso Superior de Letras.
Por um lado, anota-se que uma pós formação depois da Universidade era dada noutro estabelecimento não universitário, o que só elevava a qualificação deste e, por outro, mais uma vez, eram considerados equivalentes os estudos na Universidade e nas Politécnicas na área das ciências. Até ao fim do regime monárquico (1910) a situação nunca chegou a amadurecer suficientemente para ser dado o passo seguinte, e a criação das Universidades de Lisboa e Porto, que tinha já sido proposta em 1834 pela Comissão da Reforma Geral dos Estudos só viria a ocorrer em 1911 já em plena República.

4. Conclusão
A evolução que se apresentou tem que ser compreendida num cenário de construção do estado moderno, que não era decerto dos mais favoráveis, pois Portugal, acabado de sair de uma guerra civil que agravou o estado de devastação geral e deixou as Finanças sempre à beira da bancarrota, era um pais onde as Organizações partidárias praticamente não existiam e cujos políticos exibiam uma quase geral inconstância mudando de campo com facilidade de mais e onde era notória a ausência de estruturas pré capitalistas que dessem mais suporte à ideologia liberal.
Foi em vagas sucessivas que os governos liberais tentaram sufocar o poder da universidade. Deteta-se, no entanto, uma linha de atuação que faz com que os autores dos sucessivos projetos, avisados pelo insucesso dos que os precederam, limitem as ambições de reforma para ultrapassar a barreira conservadora.
Após o fim da Guerra Civil, a construção do Estado liberal exigiu a centralização e controlo dos vários poderes sociopolíticos e isso explica as sucessivas arremetidas dos mais destacados dirigentes liberais para retirar a Coimbra a primazia do poder sobre a instrução pública.
A primeira comissão de reforma (1834) propôs a existência de Universidades em Lisboa e Porto mas a sua proposta final nem chegou ao conhecimento público.
O projeto "desconhecido" da primeira comissão terá sido retomada pela segunda comissão que, não podendo "conceber" novas universidades, avançou com projetos, aparentemente mais limitados, de criação de Faculdades de Medicina e Ciências Naturais em Lisboa e Porto, o que, confrontado com as existentes em Coimbra, deixava de fora as áreas do Direito e da Teologia.
O trabalho da segunda comissão foi "ignorado" por Rodrigo da Fonseca que legislou, com os cuidados devidos, a fundação de um Instituto das Ciências Físicas e Matemáticas em Lisboa na aparente espectativa de que assim seria menos visível o ataque ao monopólio de Coimbra do que com as universidades de Lisboa e Porto previstas pela primeira comissão ou as faculdades naturais propostas pela segunda.
As escolas que compunham o Instituto (Engenharias Civil e Militar, Marinha e Pilotagem e Comércio) eram, sobretudo, tentativas de modernização de estabelecimentos já existentes. Não foram suficientes as precauções, como se viu, provavelmente porque o instituto pretendia conceder o título de doutor aos seus estudantes.
No balanço das razões que impediram que a legislação ministerial tivesse concretização prática, grande peso poderá ter tido a criação do Conselho Superior de Instrução Pública que constituía um ataque frontal à hegemonia e domínio da universidade sobre o sistema educativo em Portugal, ao retirar da sua alçada a condução dos assuntos respeitantes aos "estudos menores" e, presumivelmente, do nível secundário quando viesse também aí a ser aplicada uma reforma à semelhança da que se intentara para o ensino primário. Em suma, o facto do novo organismo dever passar a gerir toda a rede pública de ensino e instrução sobrepondo-se à Universidade e reduzindo drasticamente a autonomia desta terá sido um "erro" imperdoável.
O pecado maior da reforma de Rodrigo da Fonseca Magalhães poderá ter sido, segundo alguns autores, a excessiva "estatização" e a consequente ausência de participação dos interessados e dos que seriam afetados nos seus interesses, direitos e prerrogativas, em suma, uma questão de défice de democracia (Fernandes, 1983: 232-238).
Contudo, os objetivos dos políticos liberais, independentemente da forma da sua concretização, ou melhor dizendo, das suas tentativas de concretização, nunca foram muito diferentes. A personalidade de cada um e os circunstancialismos sociais culminaram em políticas aparentemente contraditórias mas que, vistas no arco temporal alargado da construção do Estado, mantinham um direcionamento comum para a concretização do respetivo ideário liberal para a instrução e educação: uma rede escolar da responsabilidade do Estado proporcionando aos cidadãos o ensino a que tinham direito para o seu próprio desenvolvimento pessoal mas também no interesse do desenvolvimento económico e social do país. De algum modo se pode dizer que "a instrução pública era um elemento indissociável da natureza do regime liberal" e, como tal, uma permanência a respeitar para lá de todas as descontinuidades ocasionais (Mesquita, 2002: 350).
A luta contra os poderes "herdados" do antigo regime no campo da instrução pública, especialmente o da Universidade que batalhou acerrimamente pela "defesa da manutenção da sua estrutura, miticamente elogiada," sempre apresentando "reclamação contra qualquer medida que a pusesse substancialmente em causa", foi longa, com avanços e recuos, e só veio a ser encerrada com a criação de novas universidades, em Lisboa e no Porto, e a instituição de um ministério da instrução pública, já no século XX, com a República (Torgal, 1996: 304).

Fontes consultadas

Arquivos
ACL, LS - Academia das Ciências de Lisboa, Livros de secretaria.
ANTT, MR - Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo do Ministério do Reino.

Hemerografia
A federação, folha industrial dedicada às classes operárias (1856-1866)

Bibliografia
Adão, Áurea (1982), A criação e instalação dos primeiros liceus portugueses - organização administrativa e pedagógica (1836/1860), Oeiras, Instituto Gulbenkian de Ciência.
Adão, Áurea (2001), As políticas educativas nos debates parlamentares oitocentistas. O caso do ensino secundário liceal, Lisboa e Porto, Assembleia da República e Edições Afrontamento.
Albuquerque, Luís da Silva Mouzinho de (1823), Ideias sobre o estabelecimento da Instrução Pública dedicadas à Nação Portuguesa e oferecidas a seus representantes, Paris, A. Bobée.
Calisto, J. M. B. (1858), "A questão dos graus académicos", O Instituto, vol. VII, núm. 6, pp. 61-64.
Carvalho, Francisco Freire de (1862), "Breve notícia da minha vida pública até à data deste papel, a qual vai no fim dele", O Instituto, vol. XI, núm. 6, pp. 162-163.
Carvalho, Rómulo de (2001), História do ensino em Portugal (3ª ed.), Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.
Fernandes, Rogério (1983), "Luís da Silva Mousinho de Albuquerque e as Reformas do Ensino em 1835-1836", Boletim da Biblioteca da Universidade de Coimbra (Separata), vol. 38, pp. 221-304.
Mesquita, P. T. (2002), "A instrução pública e privada", em António Henrique de Oliveira Marques (ed.), Nova história de Portugal. vol. IX, Portugal e a instauração do liberalismo, Lisboa, Editorial Presença, pp. 350-409.
Ribeiro, José Silvestre (1876), História dos estabelecimentos científicos literários e artísticos Portugal nos sucessivos reinados da monarquia (vol. VI), Lisboa, Academia Real das Ciências.
Torgal, Luís Reis. (1996), "Universidade e sociedade: revolução, reformismo e educação", em António Reis (ed.), Portugal contemporâneo, Lisboa, Edições do Reader's Digest, pp. 303-318.



Decreto de 2 de novembro de 1833.
ANTT, MR, Maço 1907, Minutas das atas das sessões da Comissão da Reforma Geral dos Estudos.
ANTT, MR, Maço 1907, Ofício da Comissão da Reforma Geral dos Estudos de 9 de junho de 1834, dirigido ao ministro responsável pela pasta dos Negócios do Reino.
ANTT, MR, Maço 1907, Minutas das atas das sessões da Comissão da Reforma Geral dos Estudos.
ANTT, MR, Maço 1907, Ofício de 11 de junho de 1834 do Ministério do Reino para a Comissão da Reforma Geral dos Estudos.
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Artigo 2º da Carta de Lei de 25 de abril de 1835.
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ANTT, MR, Maço 2126, Consulta da Comissão Encarregada do Melhoramento e Reforma Geral da Instrução Pública de 18 de maio de 1835.
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ANTT, MR, Maço 2126, Ofício da Comissão Encarregada do Melhoramento e Reforma Geral da Instrução de 28 de julho de 1835.
"Reforma da instrução pública", A federação: folha industrial dedicada às classes operárias, 27 de março de 1858
Parecer da Comissão de Instrução Pública ao requerimento do Corpo catedrático de Lisboa para o restabelecimento do Instituto de Ciências Físicas e Matemáticas, ata da sessão de 30 de janeiro de 1836 da Câmara dos Deputados.
Decreto de 2 de dezembro de 1835.
ACL, LS, livro 52 B, Representação de 4 de janeiro de 1836 da Comissão Encarregada do melhoramento e reforma geral da Instrução Pública remetendo o Plano de Estudos para o Instituto de Lisboa.
ACL, LS, livro 52 B, Projeto de Plano Provisório e de imediata execução dos Estudos Maiores de Lisboa.
ACL, LS, livro 52 B, Papéis da Comissão encarregada do melhoramento e reforma geral da Instrução Pública.
Proposta de criação do Instituto de Lisboa apresentada pelo ministro do Reino, Mouzinho de Albuquerque, ata da sessão de 30 de janeiro de 1836 da Câmara dos Deputados.
Decreto de 15 de novembro de 1836.
Decreto de 17 de novembro de 1836.
Decreto de 5 de dezembro de 1836.
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Decreto de 13 de janeiro de 1837.
ACL, LS, livro 52 B, Ata da sessão de 5 de junho de 1835 da Comissão encarregada do melhoramento e reforma geral da Instrução Pública.
ACL, LS, livro 52 B, Projeto de Regulamento para a Faculdade de Medicina em Lisboa e no Porto de 7 de agosto de 1835.
Ata da sessão de 6 de fevereiro de 1836 da Câmara dos Deputados.
Artigo 72.º do decreto de 5 de Dezembro de 1836, "Da Instrução Superior"
Artigo 42.º do decreto de 17 de novembro de 1836, "Da Instrução Secundária"
ANTT, MR, Maço 3547, Ata da reunião de 30 de novembro de 1849 do Conselho Superior de Instrução Pública.
Decreto de 21 de setembro de 1995.
Decreto de 21 de abril de 1898.
Decreto n.º 4 de 24 de dezembro de 1901.
Decreto n.º 5 de 24 de dezembro de 1901.
Decreto de 3 de outubro de 1902.

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