AS SINALIZACOES NO MERCADO DE TRABALHO - Uma nota sobre a contribuição da análise econômica do direito ao debate
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AS “SINALIZAÇÕES” NO MERCADO DE TRABALHO Uma nota sobre a contribuição da análise econômica do direito ao debate Ihering Guedes Alcoforado
A matéria "Como uma medida politicamente correta da Justiça do Trabalho pode aumentar a discriminação no Brasil" de autoria
Bruno
Bodart publicada no site SPOTNIK, ilustra bem as dificuldades de modelagem e equacionamento da problemática de discriminação do mercado de trabalho.
Nesta nota convoco os interessados para um
debate sobre a contribuição da Economia, como uma ferramenta para a analise econômica do direito do trabalho, em especial no que se refere a discriminação no mercado de trabalho, o qual será realizado na próxima terça feira, 26 de julho, a partir das 11:00, quando analisaremos as possibilidades e limites da analise econômica do direito na modelagem e equacionamentos da problemática da discriminação no mercado de trabalho.
O debate terá como eixo o reconhecimento que
a problemática da
discriminação no mercado de trabalho é uma materialização de uma assimetria de informações do contratante acerca do trabalhador, as quais são consideradas pelos economista como uma das falhas de mercado. A importância econômica das falhas de mercado em geral, e, das assimetrias de informações em particular, é que quando elas se manifestam nas transações, a exemplo da contração da mão de obra, os mercados não
operam de forma eficiente, ou seja, na presença da assimetria de informações o equilíbrio estabelecido pelas livres forças do mercado é
abaixo do ótimo social. Este fato é a justificativa clássica que os
economistas apresentam para legitimar a ação do Estado na formulação e implantação de uma política pública
O debate será uma atividade do curso de Política e Planejamento que ofereço na Faculdade de Economia, isto porque a referência teórica que ancora esse debate faz parte da bibliografia do referido Curso, e, no qual introduzo as assimetrias de informações por meio de três textos clássicos e, que se destacam por ter sido utilizados como justificativa para a concessão do Prêmio Nobel de Economia aos seus respectivos autores: Michael Spence, George A Akerlof e Joseph Stiglitz.
Nos parágrafos
abaixo antecipo alguns dos insights e frames possíveis de ser utilizados no debate referido acima, extraídos dos textos de Michael Spence e Geore A. Akerlof.
Michael Spence considera o mercado como uma estrutura informacional e a contratação da mão de obra como um investimento, e modela o fluxo informacional utilizado pelo empregador como expresso por meio de “índices” e “sinais”, os quais consideram como as “sinalizações” que constitui o fluxo referido acima.
Os índices são estruturais e
considerados como dados, a exemplo da raça e sexo, e, tanto pode conotar positivamente, como negativamente. Os "sinais" são agregados aos "índices" refletem a trajetória do trabalhador e, como são postos intencionalmente tendem a ser considerados positivo.
O problema da assimetria de informações no mercado de trabalho, do ponto de vista de M.
Spence é que,
tanto os indicies e os sinais
propiciam informações e dados que não são suficientes em quantidade e qualidade para a tomada de decisão do contratante, que maximize sua função de bem estar.
O processo de contratação é, portanto, uma
loteria cara, donde a necessidade de política públicas governamentais e não governamentais que reduza as assimetrias, tendo como referência os sinais e os índices. E, é a partir deste frame que vamos debater se a exigência de antecedentes criminais aumenta a eficiência ou ineficiência do mercado.
George A.
Arkelof trata das assimetrias de informações a partir do
Principio dos Limões (Lemons Principle) e tem como referência i) o mercado de trabalho das minorias discriminadas negativamente, ou seja, em desvantagem no mercado, e ii) o trabalhador não qualificado (untrained).
Com relação ao mercado de minorias, como ele chama, seu ponto de partida é que "Employers may refuse to hire member of minority grous for certain types of jobs. This decision may not reflect irrationality or prejudice - but profit maximization. For race may serve as a good "statisc" for the applicant´s social background, quality of schooling, and general jo capabilities. Good quality schooling could serve as a substitute for statistic; by grading students the schoolng system can give a better indicator of quality than other more superficial caracteristics." [AKERLOF,, 1973, p. 494].
Enquanto que no
tratamento analítico dado ao trabalhador não
qualificado (untrained) ele se apoia num insight de T. W. Schultz (1964, p 42 ) segundo o qual "The capabilities of children and mature students can never be know util found and cultivate". ele adentra no âmbito da policymaking.
Apoiado neste insight Primeiro, reconhecendo
que "an untrained worker may have valuable natural talents, but these talents must be certified by "the educational establishment" before a company can afford to use them", ou seja, propõe a certificação do "natural talents". Em seguida, institui como objeto da política a propria credibilidade da certificação: The certifyin establishment, however, must be credible; the unreliability of slum schools decreases the economic possibilities of their students." [AKERLOF, 1973, p 494]
E, arremata, "This lack may be particuarly disadvantageous to members of already disadvantage minority groups.[[AKERLOF, 1973, p. 494], em decorrência do que entende, seguindo a Geoger Stigler ser um "regime of ignorance"
Enfim, como anunciamos no inicio, a partir dos frames sintetizados acima realizaremos um debate fundado na analise econômica do direito do trabalho, tendo como referência as proposta substantiva consideradas no texto de
"Como uma medida politicamente correta da Justiça do
Trabalho pode aumentar a discriminação no Brasil" de autoria Bodart.
Bruno
O debate será realizado na próxima terça feira, 26 de julho, a
partir das 11:00 e fará parte das atividades do curso de PPE.
BIBLIOGRAFIA
AKERLOF, George a., The Market for "lemon": Quality Uncertainty and the Market Mecanism IN The Quarterly Journal of Economics, 1970, . 8, n. 3, pp488-500.
BODART, Bruno, Como uma medida politicamente correta da Justiça do Trabalho pode aumentar a discriminação no Brasil" de Bruno Bodart IN
SPOTNIK
http://spotniks.com/como-uma-medida-politicamente-
correta-da-justica-do-trabalho-pode-aumentar-discriminacao-nobrasil/ Publicado em 22/07 de 2016 e consultado em 22/07/2016
SPENCE, Michael.,
Job Market Signaling IN The Quarterly Journal of
Economics, 1973, v. 87, n. 3 , pp. 355-374
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