ASPECTOS ÉTICOS NA PESQUISA SOCIOLINGUÍSTICA

May 28, 2017 | Autor: Raquel Freitag | Categoria: Sociolinguistics
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ASPECTOS ÉTICOS NA PESQUISA SOCIOLINGUÍSTICA Raquel Meister Ko. Freitag Toda pesquisa científica envolvendo humanos apresenta riscos. Questões de ética em pesquisa sociolinguística parecem improváveis, afinal, não estamos testando nenhuma droga nova, nem enfiando eletrodos no cérebro de nossos informantes. Que mal há em realizar uma simples entrevista ou aplicar um questionário a um conjunto de informantes? Do ponto de vista de cuidados éticos, há riscos, sim, e que precisam ser minimizados, com a elaboração prévia do desenho da pesquisa, o treinamento adequado do pesquisador de campo e o cuidado na divulgação dos resultados.

Henrietta Lacks foi uma dona de casa norte-americana, mãe de cinco filhos, descendente de ex-escravos, que morreu de tumores múltiplos aos 30 anos, na metade do século passado. Seu câncer produzia metástases anormalmente rápidas e, mesmo depois de sua morte, suas células continuaram a ser cultivadas e se reproduziam com a mesma rapidez. As células de Henrietta Lacks foram distribuídas para diferentes laboratórios de pesquisa em todo o mundo e são conhecidas por HeLa (iniciais de seu nome). As células HeLa são ainda hoje usadas pela indústria biofarmacêutica em todo mudo: a vacina contra a poliomielite e contra o vírus HPV, vários medicamentos para o tratamento de câncer, de aids e do mal de Parkinson foram obtidos com a linhagem HeLa. Royalties sobre a célula HeLa deixariam seu “dono” trilhionário. No entanto, os descendentes de Henrietta Lacks nunca receberam um centavo, e sequer têm acesso aos tratamentos que decorrem do uso das células de sua mãe (SKLOOT, 2011). É por isso (e outras coisas, claro) que precisamos de comitê de ética em pesquisa envolvendo humanos. Mas que mal há em uma simples entrevista? Que mal há em uma aplicação de questionários? Que mal há em uma observação da sala de aula? As mesmas regras que se aplicam a pesquisas que desenvolvem medicamentos precisam ser aplicadas a quem vai fazer apenas uma análise sociolinguística? Sim, é isso que acontece no Brasil, e para entendermos o porquê, precisamos retomar os ordenamentos jurídicos que regulamentam a pesquisa envolvendo humanos e refletir sobre os riscos éticos envolvidos na documentação sociolinguística. Na ciência, ética é o campo da filosofia que investiga princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano; mas, quando falamos de ética, estamos nos referindo ao conjunto de regras e preceitos de valores de um indivíduo, grupo ou sociedade. Como ordenamento jurídico, após os horrores da 2ª Guerra Mundial, foram convencionados o Código de Nuremberg (1947) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) (ABREU, 2014). No entanto, essa regulamentação ainda foi pouco efetiva. Nos Estados Unidos, testes sobre a sífilis com humanos, como o relatado por Skloot (2010), ou ainda, mais próximo da nossa área, um projeto secreto conduzido pela agência estatal de inteligência norte-americana (MKUltra), entre 1953 e 1973, que administrou drogas ilícitas a cobaias humanas, como o LSD, submetidas a isolamento e abuso verbal e físico, a fim de desenvolver protocolos de interrogatórios, sem a ciência e consequente consentimento de seus “voluntários”, foram Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

realizados mesmo com esses dispositivos legais protegendo a dignidade humana (SILVA, 2015). Até que ponto uma entrevista sociolinguística não pode causar abuso verbal nos sujeitos? No Brasil, existe uma estrutura que assume a responsabilidade de acompanhar os preceitos éticos na pesquisa envolvendo humanos, que é implementada pelos comitês de ética em pesquisa nas instituições (CEP), como as universidades, vinculados à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), um órgão do Ministério da Saúde.

Os dispositivos legais são emanados pelo CNS; o primeiro foi a Resolução 196, de 10 de outubro de 1996, substituída pela Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012, que foi, recentemente, após amplo debate das associações de pesquisa da área de ciências humanas, substituída pela Resolução 510, de 6 de abril de 2016. À primeira vista, é estranho que a conduta ética da pesquisa parta de um órgão relacionado à saúde, como é o caso do Ministério da Saúde. As associações de classe profissional costumam ter seu código de ética, a exemplo de médicos, psicólogos e advogados. No entanto, não temos um código de ética de pesquisadores. Esta questão tem trazido à tona discussões no meio acadêmico, especialmente movidas pelas regulamentações da CNS e pelas agências de fomento à pesquisa – para uma discussão mais detalhada, a leitura dos trabalhos de Rocha et al. (2012), Russo (2014), Spink (2014), Villaça (2015), dentre outras produções recentes no campo, é esclarecedora. Os órgãos de fomento à pesquisa, pressionados pelo crescente processo de judicialização questionando as práticas, têm desenvolvido seus instrumentos, como o Código de Boas Práticas de Pesquisa da FAPESP e o relatório da Comissão de Integridade em Atividades de Pesquisa, do CNPq. O Código de Boas Práticas da FAPESP, por exemplo, orienta quanto à concepção, proposição e realização da pesquisa (originalidade e relevância); à comunicação dos resultados (plágio, autoria, salami science); ao registro, conservação e acessibilidade dos dados; à avaliação pelos pares; ao conflito potencial de interesses; e à responsabilidade das tutorias. Não há direcionamento aos riscos a que os sujeitos da pesquisa possam estar submetidos, que podem ser de diferentes naturezas. Por isso, vamos ver, mais detalhadamente, como é concebida a atividade de pesquisa e os seus riscos quando envolvem humanos. Pesquisa, no escopo do CNS, é uma classe de atividades cujo objetivo é desenvolver ou contribuir para o conhecimento generalizável: “teorias, relações ou princípios ou no acúmulo de informações sobre as quais estão baseados, que possam ser corroborados por métodos Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

científicos aceitos de observação e inferência”, segundo a Resolução 196/96, II.1, e, na III.2, “Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica, será considerado como pesquisa e, portanto, deverá obedecer às diretrizes da presente resolução”. Os procedimentos referidos incluem, entre outros, os de natureza instrumental, ambiental, nutricional, educacional, sociológica, econômica, física, psíquica ou biológica, sejam eles farmacológicos, clínicos ou cirúrgicos e de finalidade preventiva, diagnóstica ou terapêutica, ainda conforme a Resolução 196/96, III.2. Esta definição estrita de pesquisa coloca no mesmo nível e rigor de avaliação e acompanhamento uma pesquisa clínica para o desenvolvimento de um novo medicamento e uma coleta de dados com um questionário, o que motivou a manifestação de pesquisadores e associações de pesquisa em relação ao seu escopo, com reflexões sobre a ética e conduta na pesquisa em ciências humanas e sociais. Tais manifestações foram responsáveis pelas substituições de resolução. A Revista Brasileira de Sociologia, por exemplo, publicou um dossiê intitulado “Comitês de Ética em Pesquisa: caminhos e descaminhos teórico-metodológicos” (vol. 3, n. 5, jan/2015), em que fica evidenciada a tensão entre a pesquisa na área de humanas e a submissão ao rigor de controle das ciências biológicas (DUARTE, 2015; SANTOS; JEOLÁS, 2015). Tal tensão pode, inclusive, tornar “ilegais” certos tipos de pesquisa, por não atenderem aos preceitos éticos delineados para um contexto de pesquisa biogenética, mas que não se aplicariam à pesquisa em contexto social, como o relatado por Silva e Ribeiro (2015) sobre prostituição feminina. Ainda que não atenda plenamente às demandas e especificidades de pesquisa das áreas de humanas e sociais, a Resolução 510/2016 é muito mais flexível em sua conceituação de pesquisa. Mas, antes de chegarmos a esta resolução, é conveniente retrospectar as discussões que deram bases às mudanças. O primeiro ponto a ser esclarecido é que existem diferentes tipos de pesquisa, e é preciso assumir que pesquisa COM seres humanos é diferente de pesquisa EM seres humanos. Quando tratamos de pesquisa COM seres humanos, os sujeitos são objeto da pesquisa; são aqueles em que são testados os procedimentos, algo muito próximos a uma “cobaia”. Quanto tratamos de pesquisa EM seres humanos, o sujeito assume um papel “agente”, ao contribuir com a pesquisa na geração de dados (ZALUAR, 2015). Assumimos a perspectiva apresentada por Sobottka (2015), que diferencia as pesquisas que acompanham intervenção ou experimentação – aquelas contêm ou vêm associadas a algum tipo de provocação de mudanças em sua população-alvo, das que fazem observação (sentido lato, incluindo diálogo, participação etc.) – as que observam as ações das pessoas, as relações entre as pessoas e o sentido que pessoas dão ao que fazem, e sua principal tarefa consiste em interpretar essas observações e relacioná-las com características do contexto ou então com características inatas ou relacionadas às pessoas. Essas pesquisas não “envolvem seres humanos”, mas têm pessoas como interlocutoras e, muito frequentemente, como parceiras nas pesquisas. Em princípio, as pesquisas em seres humanos, aquelas que fazem observação, não trariam riscos éticos ou aos sujeitos envolvidos. No entanto, nem sempre é assim, especialmente nas ciências sociais há situações de pesquisa eticamente críticas, que requerem um posicionamento do pesquisador, conforme explicita Sobottka (2015).

Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

Pesquisas em que seja necessário recorrer ao expediente do pesquisador oculto, que deixam as relações de pesquisa não transparentes para as pessoas pesquisadas. A técnica do pesquisador oculto ou do objetivo escamoteado é muito utilizada na psicologia social e no marketing, com o objetivo de minimizar o impacto da pesquisa sobre o sujeito e acessar informações que de outro modo seriam (praticamente) inacessíveis. Sobottka (2015) ilustra essa situação de pesquisa em situações de resistência de empresas e de alguns órgãos públicos em tornarem transparentes suas práticas sociais. Situações de conflito com a lei podem justificar o uso desta técnica, assim como a coleta de dados sociolinguísticos, que é fortemente influenciada pelo paradoxo do observador, como vimos no capítulo anterior. Ainda no contexto das pesquisas eticamente críticas, Sobottka (2015) destaca as pesquisas destinadas a gerar tecnologia social, como políticas públicas, intervenções urbanas e legislações, que são planejadas e decididas a partir de resultados de pesquisas sociais e podem ter implicações (negativas) muito grandes na vida das pessoas. Por exemplo, as pessoas, em confiança, podem ter dado informações tão somente porque não podiam avaliar as consequências de sua generosidade com os pesquisadores. Do mesmo modo, pesquisas feitas em contextos de conflito, com pessoas ou grupos onde atual ou potencialmente eclodem conflitos em torno da condição que as inclui na pesquisa, como pesquisas voltadas a remanescentes de quilombos, participantes de ocupações urbanas ou rurais etc. Outro contexto de pesquisas eticamente críticas, segundo Sobottka (2015), são aquelas cujo produto final não se destina integralmente a publicação científica, mas a uso restrito pelo patrocinador, como pesquisas com populações que se encontram em situação vulnerável ou com pessoas cuja autonomia está restringida, como no caso de soldados, presos, assalariados, pessoas acometidas de certas enfermidades limitantes da autonomia, menores de idade, assim como grupos populacionais fragilizados ou expostos a estigmatizações. Quando a finalidade da pesquisa colide, ainda que em parte, com o compromisso negociado com os participantes da pesquisa, também há uma situação eticamente crítica: a finalidade pode entrar em conflito com o compromisso com a verdade e com a boa técnica da produção de conhecimento na área, por exemplo, levando à valorização de aspectos favoráveis, desvalorização ou ocultamento de aspectos desfavoráveis. Temos uma situação eticamente crítica quando a participação é involuntária ou apenas restritamente voluntária, e quando a negociação livre e transparente sobre o que, como e onde será divulgado publicamente fica restrita por comprometimentos do pesquisador externos à relação de interlocução na pesquisa, ou, ainda, em situações de pesquisas em que o pesquisador é remunerado pela tarefa têm elevado potencial de conflito na relação com os pesquisados. Todos esses contextos de pesquisa eticamente crítica são passíveis de acontecer no âmbito das ciências sociais e humanas, mesmo com uma simples entrevista; é possível fazer o bem e o mal em investigações de ciências sociais e humanas. Portanto, elas igualmente precisam ser reguladas quanto ao atendimento dos preceitos éticos de pesquisa. Se de acordo com a Resolução 196/1996, praticamente tudo era pesquisa, o 1º artigo da Resolução 510/2016 vai na direção contrária, apresentando oito situações de pesquisas dispensadas de registro e avaliação no sistema CEP/CONEP: Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

I II III IV V

– pesquisa de opinião pública com participantes não identificados; – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei – pesquisa que utilize informações de domínio público; – pesquisa censitária; – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica; VII – pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

As novas disposições sobre o que pode ser feito em termos de pesquisa envolvendo humanos dispensáveis de avaliação do comitê de ética estão relacionadas à impossibilidade de exposição do sujeito, e, por consequência, a minimização dos riscos. O inciso I, por exemplo, abarca pesquisas que utilizam instrumentos de coleta de dados sem a possibilidade de identificação do sujeito a partir de informações sociopessoais. Na pesquisa sociolinguística, testes de reação subjetiva e de atitudes linguísticas, por exemplo, adotam esta metodologia; se anteriormente, estariam sujeitos à apreciação do CEP/CONEP, a partir da vigência da Resolução 510/2016, passam a ser procedimentos dispensados de apresentação. O inciso II abarca possibilidades de pesquisa com dados de sujeitos coletados a partir de fontes oficiais. Imagine-se uma situação de pesquisa sociolinguística sobre um fenômeno variável do português que use como corpus uma amostra de registros de reclamação em uma ouvidoria de um órgão público. Trata-se de uma possibilidade de pesquisa que pode ser viabilizada em função das disposições da Lei 12.527/2011, que trata do acesso à informação. Por força de lei, conforme o Artigo 10, qualquer interessado pode solicitar o acesso a essas informações. No entanto, dada a característica do tipo de registro (reclamações na ouvidoria), é possível haver informações de natureza pessoal que permitam a identificação do registrante, por exemplo. A mesma Lei, em seu Artigo 31 diz que o “o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.”. Dados desta natureza podem ser divulgados mediante previsão legal ou consentimento da pessoa a que se referirem, sendo dispensado quando for destinado, conforme o inciso II “à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem” (grifos acrescidos). A Lei 9.610/1998 define prazos e duração de direitos autorais, assim como a sua duração. Especificamente o Art. 41, determina o tempo de setenta anos, a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao de falecimento do autor. No campo da sociolinguística, a situação relatada no inciso III da Resolução 510/2016 pode ser pensada em pesquisas que envolvam documentos como cartas pessoais, a exemplo do que ocorre com o Projeto para a História do Português Brasileiro (PHPB). Imagine-se que um autor cedeu a uma instituição a guarda de seu acervo de cartas pessoais, mas sem acesso público. Até o prazo descrito no artigo 41 da Lei 9610/1998, é necessário ter autorização dos descendentes em linha sucessória para o uso destes documentos em pesquisas, após, não é mais necessário, pois os textos caem em domínio público. Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

Em Estatística, pesquisa censitária é aquela em que toda a população alvo é coberta, enquanto a pesquisa amostral considera apenas uma parte desta população, segmentada com base em um critério. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realiza os dois tipos de pesquisa: o Censo Demográfico é exemplo de pesquisa censitária, enquanto o Pesquisa Anual por Amostra de Domicílios (PNAD). Não fica claro que tipo de pesquisa censitária a Resolução 510/2016 dispensa de avaliação do CEP/CONEP no inciso IV. Já a situação prevista pelo inciso V dispensa de nova submissão ao CEP/CONEP projetos de pesquisa que tomem como corpus amostras extraídas de bancos de dados, a exemplo de bancos de dados sociolinguísticos. Existem duas situações para bancos de dados sociolinguísticos: aqueles que foram constituídos antes de 1996 (portanto, antes de haver regulamentação para a pesquisa envolvendo humanos no Brasil), como o NURC, PEUL, VARSUL, e os que foram constituídos depois de 1996 (já regidos por uma das resoluções do CNS para pesquisa envolvendo humanos e, portanto, obrigados a registro no CEP/CONEP). O banco de dados Falares Sergipanos foi aprovado pelo CEP/CONEP em 2011 (Certificado de Apresentação para Apreciação Ética 0386.0.107.000-11), sendo ainda regido pela Resolução 196/1996. Pesquisas que utilizem dados deste banco de dados ficam dispensadas de serem apresentadas ao CEP/CONEP). Apesar dos sensíveis avanços, a Resolução 510/2016 ainda deixa situações de pesquisa em aberto; é o que ocorre com as definições de pesquisa dos incisos VII e VIII. Imagine-se uma situação tal que um professor de língua portuguesa perceba intuitivamente uma tendência de uso linguístico em sua turma (situação possível de ocorrer no Profletras, por exemplo) e deseje investigar este fenômeno com a coleta de dados em uma atividade de sala de aula com seus alunos, garantindo o anonimato. O resultado desta pesquisa pode auxiliar o professor a aprimorar não só a sua prática, mas a de outros professores que passem por esta mesma situação, motivo pelo qual é desejável que a pesquisa seja publicada. O inciso VII dispensaria a apresentação deste projeto, por ser uma pesquisa “que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional”. Por outro lado, o inciso VIII diz que são dispensadas de apresentação CEP/CONEP “atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.” No entanto, há obrigatoriedade de apresentação ao CEP/CONEP se o professor de língua portuguesa da situação relatada anteriormente for aluno do Profletras, conforme os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, transcrito a seguir: § 1o Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP; § 2o Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

Para a mesma situação, se o pesquisador não for aluno e se a pesquisa não for para fins de trabalho de conclusão de curso, fica dispensada de apresentação ao CEP/CONEP; conforme parágrafos 1º e 2º do inciso VIII, mas fica dispensada de apresentação ao CEP/CONEP se emergir de uma situação profissional, conforme inciso VII. Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

A princípio, poderíamos pensar em contradição dos incisos. No entanto, podemos pensar também na submissão ao CEP/CONEP como um mecanismo de proteção. Não necessariamente ao sujeito da pesquisa, nem ao pesquisador, mas sim às instituições de pesquisa (que, no Brasil, especialmente na área de humanas e sociais, são majoritariamente públicas). Em caso de judicialização de ação contra procedimento de pesquisa em um trabalho de conclusão, a instituição é que fica responsabilizada, estando sujeita às penalidades indenizatórias. Na Resolução 466/2012, nas disposições finais, o inciso XII.2 determinava que “as agências de fomento à pesquisa e o corpo editorial das revistas científicas deverão exigir documentação comprobatória de aprovação do projeto pelo Sistema CEP/CONEP”. Na Resolução 510/2016, não há nenhum dispositivo obrigando a esta exigência. No entanto, cada vez mais, editais de fomento à pesquisa e periódicos vêm colocando este tipo de exigência. A revista Linguagem & Ensino (ISSN 1983-2400), por exemplo, no ato da submissão solicita uma declaração do autor de que o projeto tem a aprovação do CEP/CONEP. Nada impede que uma pesquisa seja executada sem a aprovação do CEP/CONEP, porém, a publicação dos resultados pode ser dificultada ou até mesmo impedida.

1.1

Quem e quando?

Por conta da política de avaliação da pós-graduação no Brasil, a publicação dos resultados de uma pesquisa tem sido cada vez mais compulsória, havendo casos de não haver defesa de trabalho final ser a apresentação de uma publicação. E é às vezes neste momento que o pesquisador “descobre” que sua pesquisa precisava de aprovação do CEP/CONEP... Duas perguntas surgem neste momento: quando submeter e quem submete? A submissão de projeto de pesquisa ao CEP/CONEP é feita pela Plataforma Brasil antes do início da pesquisa. Após iniciada a coleta de dados, não há razão de haver uma avaliação sobre os riscos. A testagem do instrumento de coleta é considerada como parte da coleta de dados, por haver o contato com os participantes, por isso, deve ser incluída no projeto a ser avaliado. Não existe um prazo definido para o resultado; geralmente, os CEP costumam ter reuniões mensais, mas o volume de trabalho e a quantidade de conselheiros é que ditam o ritmo das avaliações. É recomendável relativa antecedência entre a submissão e a previsão de início da coleta de dados. O pesquisador responsável pela pesquisa é quem deve fazer a submissão. Quem pode responsável pela pesquisa? O inciso XVII do art. 2º da Resolução 510/2016 requer a titulação mínima de tecnólogo, bacharel ou licenciatura para o pesquisador responsável. Trabalhos de conclusão, via de regra, fazem parte de um projeto maior, do orientador, que, por hipótese, já teria sido avaliado pelo CEP/CONEP. Em havendo modificações no projeto, é necessário informar as alterações na Plataforma Brasil.

1.2

Riscos

Um mantra repetido pelos comitês de ética em pesquisa envolvendo humanos é: Toda pesquisa envolve riscos. Por risco, entende-se a possibilidade de danos à dimensão física,

Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente. Dois tipos de riscos são diferenciados: o risco-processo e o risco-produto. Risco-processo é aquele a que estão expostos os participantes de uma pesquisa, os próprios pesquisadores e os trabalhadores envolvidos, é aquele risco que ocorre ao longo do projeto. Risco-produto é o risco decorrente do projeto, é aquele que atinge a sociedade de forma indistinta. Enquanto o risco-processo atinge somente os participantes envolvidos em uma pesquisa, o risco-produto decorre dos seus resultados: por exemplo, a difusão de resultados negativos de uma escola pode geral mal-estar na comunidade. Tanto o risco-processo como o risco-produto são associados ao desenvolvimento da pesquisa, são riscos criados, e diferem do risco natural, aquele que sujeito já possui, deve ser diferenciado do risco criado, ou construído por uma intervenção de pesquisa. Para exemplificar, é um risco natural de uma pesquisa em sala de aula um aluno-sujeito reprovar de ano. Mas se a reprovação decorrer do procedimento da pesquisa, é um risco criado (processo). Por menor risco que exista, sempre vai haver o chamado “risco mínimo”. É de uma resolução do CNS anterior à regulamentação dos comitês de ética em pesquisa que se baseiam as orientações para situação de risco mínimo, a Resolução 1/1988: estudos que empregam técnicas e métodos retrospectivos de pesquisa e aqueles em que não se realiza nenhuma intervenção ou modificação intencional nas variáveis fisiológicas ou psicológicas e sociais dos indivíduos que participam no estudo, entre os quais se consideram: questionários, entrevistas, revisão de prontuários clínicos e outros, nos quais não se identifique nem seja invasivo à intimidade do indivíduo. (Art. 7, inciso II)

Situações de risco a que podem estar expostos os sujeitos que colaboram com uma coleta de dados de cunho sociolinguístico são: exposição da imagem, exposição de informações pessoais, além da abordagem em uma entrevista vir a causar constrangimentos ou trazer à memória experiências ou situações vividas que causam sofrimento psíquico. A viabilidade de uma pesquisa passa pela distribuição equitativa de riscos e benefícios: os participantes devem ser selecionados de tal maneira que os riscos e benefícios da pesquisa sejam equitativamente distribuídos. As pesquisas envolvendo indivíduos em situação de vulnerabilidade, precisam prever meios de proteger os seus direitos e bem-estar. Quais seriam os riscos e benefícios de uma pesquisa sociolinguística? A exposição de informações pessoais e o constrangimento (coloque-se no lugar do sujeito: como você se sentiria se usassem a sua fala como exemplo daquilo que a sociedade taxa de “falar errado”?) são riscos iminentes a este processo; e, a depender do modo como for conduzida a entrevista sociolinguística e o estado de ânimo do sujeito, pode haver desdobramentos emocionais como o estado de melancolia e depressão em função dos assuntos evocados (situações de risco, memórias de infância, etc.). O pesquisador consegue ver diversos benefícios com a obtenção da amostra de fala do sujeito, mas e o sujeito, consegue ver benefício para si por conta de sua participação? O senso altruísta de poder contribuir para um projeto em prol dos valores culturais da comunidade e a oportunidade de conhecer melhor seu próprio modo de falar são benefícios Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

que costumam ser evocados, embora não tão evidentes. Os riscos e os benefícios podem ser imediatos (durante e logo após a realização do procedimento) ou a médio/longo prazo. Os benefícios da participação de um sujeito em um procedimento de constituição de banco de dados sociolinguísticos não são imediatos (talvez o senso altruísta de contribuição o seja, mas para isso o sujeito precisa consciência da dimensão do projeto), pois entre a coleta e a análise de dados sociolinguísticos há uma série de procedimentos relacionados à sua validação e manipulação, que demandam tempo e recursos humanos especializados. A ponderação entre riscos e benefícios é um dos itens que deve compor o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, documento que deve:    

Apresentar em linguagem clara e acessível ao público leigo a metodologia e os objetivos da pesquisa Informar a forma de difusão dos resultados Facultar o direito de abandonar a pesquisa ou de exclusão dos dados do sujeito Declarar os riscos e os benefícios para o pesquisado.

O artigo 2º da Resolução 510/2016 define o consentimento livre e esclarecido como “anuência do participante da pesquisa ou de seu representante legal, livre de simulação, fraude, erro ou intimidação, após esclarecimento sobre a natureza da pesquisa, sua justificativa, seus objetivos, métodos, potenciais benefícios e riscos”. É, ainda, segundo a mesma resolução, um processo, com a construção de uma relação de confiança. Diferentemente das resoluções anteriores, a Resolução 510/2016, nos incisos XX e XXI, abre a possibilidade para o registro do consentimento em outras modalidades que não sejam por escrito. Especificamente, o inciso XXI diz que o registro pode ser feito em “documento em qualquer meio, formato ou mídia, como papel, áudio, filmagem, mídia eletrônica e digital, que registra a concessão de consentimento ou de assentimento livre e esclarecido, sendo a forma de registro escolhida a partir das características individuais, sociais, linguísticas, econômicas e culturais do participante da pesquisa e em razão das abordagens metodológicas aplicadas”. Assim, se o participante consentir e assentir oralmente com a entrevista sociolinguística e seus usos, após esclarecido à metodologia e os objetivos da pesquisa, a forma de difusão de seus resultados, a possibilidade de deixar de participar do experimento e os riscos e benefícios envolvidos no processo, o registro escrito seria dispensável, segundo a Resolução 510/2016. No entanto, é preciso prever essa possibilidade no projeto de pesquisa submetido ao CEP/CONEP na Plataforma Brasil. O termo de consentimento livre e esclarecido é um instrumento que protege os participantes, o pesquisador e a instituição. Em sendo o participante da pesquisa adolescente, entre 12 e 18 anos, segundo a classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente, e para os legalmente incapazes, é preciso, além do consentimento de seus responsáveis legais, o assentimento. A obtenção do assentimento não elimina a necessidade do consentimento do responsável, e vice-versa. Há situações tais em que o consentimento e o assentimento podem ser dispensados, mas, para tanto, é preciso apresentar justificativa ao CEP/CONEP, que avaliará o caso. Mas a pesquisa sociolinguística requer toda uma estratégia para minimizar os efeitos do paradoxo do observador nos dados, tanto que evitamos certos termos nas abordagens aos potenciais colaboradores. Em que momento devemos solicitar o consentimento do Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

participante? Se for no início do processo, logo na abordagem inicial, não há riscos de o comportamento linguístico ser alterado, para atender às supostas expectativas do pesquisador? Sim, este é um problema, que pode ser resolvido de duas formas: 1) Tradicionalmente, desde os estudos pioneiros da sociolinguística, a abordagem do informante ocorre com vistas a captar as suas percepções e as atitudes acerca dos valores socioculturais que permeiam a comunidade. E a língua é um desses valores. Logo, não há, por essa perspectiva, escamoteamento. 2) A psicologia social tem como metodologia adotar a estratégia de pesquisa encoberta (pesquisa conduzida sem que os participantes sejam informados sobre objetivos e procedimentos do estudo, e sem que seu consentimento seja obtido previamente ou durante a realização da pesquisa). A previsão deste tipo de estratégia de pesquisa textualmente na Resolução 510/2016 é um avanço em relação às anteriores, na medida que reconhece uma estratégia de pesquisa tradicional de um campo das ciências humanas. No entanto, o encobrimento só se justifica em situações tais que as informações sobre os objetivos e procedimentos da pesquisa alterariam o comportamento da população em estudo e este método se apresenta como a única forma de condução da pesquisa. A Resolução 510/2016 (art. 2º, inciso XV) prevê que o consentimento dos participantes seja buscado posteriormente.

Então, desde que previsto em projeto, e avaliado pelo CEP/CONEP, a explicitação dos objetivos da pesquisa pode ser feita ao final do procedimento de coleta de dados, o que é aplicável à estratégia da entrevista sociolinguística, com vistas de minimizar os efeitos do paradoxo do observador. A Resolução 510/2016, no inciso IV do art. 17, visa garantir o sigilo e privacidade do sujeito da pesquisa “exceto quando houver sua manifestação explícita em sentido contrário”. Logo, o anonimato dos pesquisados não é dever ou compromisso social do pesquisador, nem escolha do pesquisado, mas sim resultado da mensuração entre riscos e benefícios da realização da pesquisa. Há casos em que o anonimato e o sigilo são inviáveis, como, por exemplo, em estudos de comunidades de práticas, com a descrição dos papéis sociais dos sujeitos da pesquisa, um requisito do desenho da pesquisa, que passa pelo crivo do CEP/CONEP. Ainda que não intencionais, discriminação, estigmatização e preconceito podem ser possíveis consequências da execução de um projeto de pesquisa envolvendo humanos. Por isso, todas as diretrizes do CEP/CONEP são direcionadas para minimizar os riscos envolvidos na pesquisa. Por isso, precisamos minimizar os riscos decorrentes da pesquisa. Uma estratégia que minimiza riscos no caso de entrevistas sociolinguísticas, ou qualquer outro material em áudio que é posteriormente transcrito, é o retorno do material para que o sujeito/voluntário verifique se foi bem representado. Este é um risco que se corre com o processo de transcrição: o informante pode dizer “não foi bem isso que eu disse...”, “eu não falo assim errado...”, ou simplesmente “não gostei”. E, pelo protocolo de pesquisa, o informante pode abandonar o processo, não autorizando o uso de seus dados a qualquer momento. A área de Linguística Aplicada tem trazido questões éticas em procedimentos de pesquisa, como os riscos e dificuldades relatados por Paiva (2005). Dentre os relatos que a pesquisadora apresenta, é importante destacar um resultado relacionado com a forma como os dados de uma pesquisa são apresentados: A forma de transcrição de dados coloca o informante em situação constrangedora? Paiva (2005) relata que uma professora de uma instituição pública que foi colaboradora de uma pesquisa Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

ficou profundamente magoada quando, após a defesa da dissertação, descobriu que a pesquisadora havia usado um tipo de transcrição típica dos trabalhos em sociolinguística, sinalizando a ausência dos esses finais, marcadores de plural, e de outras características do discurso oral mineiro. A falante não se reconhecia na transcrição e afirmava que o registro dos dados deturpava sua forma de falar. (PAIVA, 2005, p. 55, grifos meus)

A forma de apresentar os dados, em transcrições ortográficas adaptadas, com marcação de aspectos fonológicos (rotacismos, vocalizações, etc.) pode gerar constrangimento e negação do dado por parte do informante. É por isso que é preferível investir em uma transcrição ortográfica padrão com áudio alinhado, como a viabilizada no software ELAN, que além de ser compatível com softwares concordanceadores, é padronizada e atende aos preceitos éticos, sem gerar discriminação ou estigmatização do informante. Outro momento eticamente delicado no protocolo de uma pesquisa sociolinguística com coleta de dados é o momento de classificação dos informantes. Certas informações de estratificação social que são características dos bancos de dados sociolinguísticas podem ser obtidas com documentação oficial sem constrangimentos (ou poucos), como: idade, onde nasceu, quanto estudou, sexo (registro civil). Torna-se um pouco mais delicado, especialmente no Brasil, perguntar ao entrevistado quanto ele ganha (para classificação por faixa de renda) ou seu gênero, em termos de identificação e orientação. O treinamento do pesquisador de campo para esta abordagem pode minimizar os riscos de constrangimento nestas abordagens. Particularmente perigosas são as classificações arbitrárias feitas pelo pesquisador. Por exemplo, se fosse para contribuir para uma amostra sociolinguística de português culto, poucas pessoas ofereceriam resistência. Mas para português popular, quem se habilitaria? Do mesmo modo, classificações arbitrárias e que não existem no sistema oficial, como, por exemplo, “escolas de periferia”, “escolas do povoado” vs. “escolas do centro”1. O artigo 9º da Resolução 510/2016 apresenta os direitos do participante da pesquisa, prevendo inclusive a indenização, em caso de dano decorrente da pesquisa: I – ser informado sobre a pesquisa; II – desistir a qualquer momento de participar da pesquisa, sem qualquer prejuízo; III – ter sua privacidade respeitada; IV – ter garantida a confidencialidade das informações pessoais; V – decidir se sua identidade será divulgada e quais são, dentre as informações que forneceu, as que podem ser tratadas de forma pública; VI – ser indenizado pelo dano decorrente da pesquisa, nos termos da Lei; e VII – o ressarcimento das despesas diretamente decorrentes de sua participação na pesquisa.

O inciso VII toca em um outro ponto importante: quanto custa o tempo do sujeito da pesquisa? Diferentemente do que acontece nos Estados Unidos, em que participar como sujeito de uma pesquisa pode propiciar uma renda extra, no Brasil, a Resolução 510/2016 prevê apenas o ressarcimento de despesas, como deslocamentos e alimentação.

1

Este é um caso real, em que um aluno de iniciação científica rotulava as escolas deste modo para evidenciar que havia diferenças de linguagem em cada uma delas; ao ser questionado, alegou que assim estava no seu plano de trabalho, o que evidencia que, ao contrário do que as agências de fomento preconizam, o projeto não obteve aval do CEP/CONEP, ou sequer fora submetido. Imagine-se que o gestor da rede de ensino saiba que suas escolas estão sendo julgadas como “de periferia” ou de “povoado”; imagine-se que as professoras das escolas reconheçam a rotulagem dada ao seu local de trabalho. É uma estigmatização decorrente da execução de uma pesquisa, sendo passível de judicialização.

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Não deverá haver pagamento para os participantes da pesquisa, mas sim ressarcimento de suas despesas, como por exemplo, despesas com passagens e alimentação.

1.3

Depois de avaliados os riscos

Um projeto de pesquisa, para ser submetido ao CEP/CONEP, precisa estar pronto, fechado. E algumas decisões, especialmente para a coleta de dados sociolinguísticos, demandam planejamento, critérios de constituição de amostra clara e objetivamente definidos, prevendo e especificando os critérios de inclusão e exclusão de participantes, assim como as hipóteses para o controle de cada variável (estratificação de amostra, por exemplo). No momento da submissão do projeto na Plataforma Brasil, devem ser anexados todos os instrumentos de coleta de dados (questionários, ficha sociais, roteiros de entrevista), assim como os termos de consentimento e assentimento. Mudanças no meio do projeto podem acontecer; alterações que envolva métodos, critérios éticos, mudança no quadro de pesquisadores ou instrumental precisam ser comunicadas por meio da Plataforma Brasil como emendas ao projeto, as quais serão apreciadas pelo CEP/CONEP. Considerando a possibilidade de mudanças, e considerando uma questão levantada anteriormente sobre quem deve submeter o projeto, podemos ponderar se é mais vantajoso submeter projetos individuais ou coletivos. A submissão de um projeto do professor pesquisador, mais amplo (“guarda-chuva”) é muito mais vantajosa do que a submissão de projetos de pesquisa individuais de orientandos. Para isso, é preciso estabelecer parâmetros para a abordagem empírica envolvendo os participantes, com clareza de amostra e protocolos de coletas. Projetos coletivos têm objetivos amplos, relacionados a uma agenda de pesquisa, e precisam ter previsão de armazenamento dos dados, compartilhamento e difusão. E isso nos leva à próxima questão: Quem é “dono” dos dados? O pesquisador de campo, que foi lá no corpo a corpo achar um participante interessado em colaborar com uma entrevista sociolinguística, conseguida depois de uns 10 nãos, que demorou uma hora para ser gravada, mais, na melhor das hipóteses 5 minutos de trabalho de transcrição para cada minuto de áudio? O coordenador da pesquisa, que idealizou todo o projeto, pesquisou a literatura e estruturou os instrumentos, questões e hipóteses da pesquisa, usando todo seu conhecimento adquirido em uma formação anterior, além de ter submetido o projeto à apreciação do CEP/CONEP? A instituição, que auspiciou a pesquisa, cedeu a infraestrutura, remunerou o pesquisador por seu trabalho e é o alvo prioritário em caso de uma judicialização? O artigo 28 da Resolução 510/2016 estabelece as responsabilidades do pesquisador: I.

II. III. IV. V.

- apresentar o protocolo devidamente instruído ao sistema CEP/Conep, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa, conforme definido em resolução específica de tipificação e gradação de risco; - conduzir o processo de Consentimento e de Assentimento Livre e Esclarecido; - apresentar dados solicitados pelo CEP ou pela Conep a qualquer momento; - manter os dados da pesquisa em arquivo, físico ou digital, sob sua guarda e responsabilidade, por um período mínimo de 5 (cinco) anos após o término da pesquisa; e - apresentar no relatório final que o projeto foi desenvolvido conforme delineado, justificando, quando ocorridas, a sua mudança ou interrupção. Material a ser utilizado no minicurso “Aspectos éticos na pesquisa sociolinguística”, ministrado na XXVI Jornada do GELNE, 11 a 14 de outubro de 2016, em Recife/PE.

Uma pesquisa de campo, para a constituição de um banco de dados sociolinguísticos, demanda tempo e recursos humanos altamente especializados. O pesquisador não vai usufruir, sozinho e em uma única vida, todas as possibilidades de descrição do português brasileiro que podem emergir a partir de uma amostra. E é nessa direção é que os projetos constituem bancos de dados, que poderiam, em princípio, ser compartilhados ou abertos a outros pesquisadores, para pudessem realizar sua investigação em uma amostra já constituída, ampliando a descrição (e assim trazendo maior poder explanatório) já realizada, principalmente quando os bancos de dados são resultados de projetos de pesquisa financiados por agências de fomento públicas. Embora existam vários projetos que constituíram (e ainda estão em processo de constituição de bancos de dados) que tenham seu repositório aberto à pesquisa, esta não é a realidade majoritária do Brasil, onde ainda persiste, infelizmente, a cultura de “um banco de dados para chamar de meu” ou “os meus dados”. Se os dados precisam ser guardados por pelo menos 5 anos, existem repositórios internacionais para preservação de acervos linguísticos, como o Endangered Languages Archive – ELAR ou o Linguistic Data Consortium LDC . Ainda não existe uma iniciativa colaborativa desta natureza no Brasil, mas o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), instituído pelo Decreto nº 7387/2010, ao se propor a atuar “como instrumento de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” (art. 1º). As línguas faladas no Brasil, no escopo do INDL, são de seis grupos: indígenas, comunidades afro-brasileiras, imigração, sinais, crioulas e a Língua Portuguesa e suas variações dialetais. A sociolinguística variacionista pode contribuir com a documentação do INDL, ao passo que os estudos descritivos das variedades podem ser subsidiados pela documentação e registro do INDL, vindo a formar, no futuro, quem sabe, um grande banco de dados das línguas do Brasil. Mas, supondo que de um projeto derive um banco de dados sociolinguísticos, e retomando a questão da ética profissional, o pesquisador é o responsável pela guarda e uso dos dados, mas não isso não lhe autoriza a extrapolar o limite da autoria e coautoria: “Porque sou o coordenador do projeto, automaticamente sou coautor de todos os trabalhos que envolvem dados do projeto”, ou, “Eu coletei os dados, então sou coautor do trabalho”. A diretriz 17 do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq recomenda que Somente as pessoas que emprestaram contribuição significativa ao trabalho merecem autoria em um manuscrito. Por contribuição significativa entende-se realização de experimentos, participação na elaboração do planejamento experimental, análise de resultados ou elaboração do corpo do manuscrito. Empréstimo de equipamentos, obtenção de financiamento ou supervisão geral, por si só não justificam a inclusão de novos autores, que devem ser objeto de agradecimento (BRASIL, 2012, p. 6).

Já que estamos falando de ética, coletar dados, pertencer ao grupo proponente da pesquisa, emprestar equipamentos ou fazer a tabulação dos dados não configura autoria, por si só. Para ser considerado autor do trabalho, é preciso estar apto a defender suas ideias perante a comunidade científica. Por fim, é preciso deixar claro que as reflexões deste texto não se referem a uma resolução, em especial à Resolução 510/2016, que ainda está longe de contemplar todas as especificidades

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do fazer científico da área de humanidades. Resoluções vêm e vão, mas os preceitos éticos que regem o comportamento do pesquisador ficam na nossa sociedade, assim como os efeitos de uma coleta de dados. Não é preciso haver uma resolução para que sigamos preceitos éticos em nossas condutas científicas. No entanto, a reflexão sobre riscos e boas práticas de pesquisas sempre são bem-vindas, em todas as áreas.

Referências ABREU, Ricardo Nascimento. Aspectos legais envolvidos na coleta de dados linguísticos. In: FREITAG, Raquel Meister Ko. (Ed.). Metodologia de coleta e manipulação de dados em Sociolinguística. São Paulo: Blücher, 2014, p. 6-10. BRASIL, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Relatório da comissão de Integridade Científica. 2012. Disponível em: http://cnpq.br/documents/10157/a8927840-2b8f-43b9-8962-5a2ccfa74dda Acessado em 13 set. 2016 BRASIL. Decreto nº 7.387, de 9 de dezembro de 2010. Institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o, no inciso II do § 3 o do art. 37 e no § 2 o do art. 216 da Constituição Federal. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 510, de 07 de abril de 2016. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 1, de 14 de junho de 1988. DUARTE, Luiz Fernando Dias. A ética em pesquisa nas ciências humanas e o imperialismo bioético no Brasil. Revista Brasileira de Sociologia-RBS, v. 3, n.5, p. 30-52, 2015. PAIVA, Vera Lúcia Menezes de Oliveira. Reflexões sobre ética e pesquisa. Revista Brasileira de Linguística Aplicada, v. 5, n. 1, p. 45-61, 2005. ROCHA, Ednéia Silva Santos et al. Ética e integridade na produção do conhecimento científico. Alexandría: Revista de Ciencias de la Información, v. 6, n. 9, p. 58-76, 2012. RUSSO, Marisa. Ética e integridade na ciência: da responsabilidade do cientista à responsabilidade coletiva. estudos avançados, v. 28, n. 80, p. 189-198, 2014. SANTOS, Luiz Antonio de Castro; JEOLÁS, Leila. Uma comissão nacional de ética em pesquisa, as ciências biomédicas e as ciências humanas: trespassing à brasileira. Revista Brasileira de Sociologia-RBS, v. 3, n.5, p. 241-259 2015. SÃO PAULO. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Código de Boas Práticas Científicas. 2014. Disponível em:. Acessado em 13 set. 2016 SILVA, Janinne Barcelos de Morais. Fotografia, Comunicação e Ciência: Trajetórias históricas e ações para a compreensão do conhecimento científico. 2015. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Goiás, 2015. 117 p. SILVA, Manuel Carlos; RIBEIRO, Fernando Bessa. Ciências sociais, ética e bioética: o caso do trabalho sexual. Revista Brasileira de Sociologia-RBS, v. 3, n.5, p. 177-2013, 2015. SKLOOT, Rebeca. A vida imortal de Henrietta Lacks. Trad. Ivo Korytowski. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. SOBOTTKA, Emil A. Regulamentação, ética e controle social na pesquisa em ciências humanas. Revista Brasileira de Sociologia-RBS, v. 3, n.5, p. 53-77, 2015. SPINK, Peter Kevin. Ética na pesquisa científica. GVexecutivo, v. 11, n. 1, p. 38-41, 2012. VILAÇA, Murilo. Más condutas científicas uma abordagem crítico-comparativa para in-formar uma reflexão sobre o tema. Revista Brasileira de Educação, v. 20, n. 60, p. 245-269, 2015. ZALUAR, Alba. Ética na pesquisa social: novos impasses burocráticos e paroquiais. Revista Brasileira de SociologiaRBS, v. 3, n.5, p. 133-157, 2015.

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Apêndice 1: Termo de Consentimento TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO Caro participante, Estamos convidando-o a participar como voluntário(a) de uma pesquisa de campo a ser realizada por meio da gravação de entrevistas sobre temas relacionados a experiências de vida escolar. A coleta será realizada com o objetivo de desenvolvermos o projeto , cujo objetivo é >. A entrevista coletada ficará disponível no banco de dados , aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da (CAAE: ), para ser utilizada em pesquisas futuras sobre a língua falada. Serão resguardadas todas as informações de identificação de forma que se mantenha o anonimato. Esta pesquisa apresenta risco mínimo, isto é, o mesmo risco existente em atividades rotineiras como conversar, tomar banho, ler e etc. Não será cobrado nada, não haverá gastos e não estão previstos ressarcimentos ou indenizações. Você poderá solicitar esclarecimento sobre a pesquisa em qualquer etapa do estudo. PESQUISADOR RESPONSÁVEL: >, , telefone >. Você é livre para recusar-se a participar retirar seu consentimento ou interromper a sua participação na pesquisa a qualquer momento, seja por motivo de constrangimento e/ou outros motivos. A sua participação é voluntária e a recusa em participar não irá acarretar qualquer penalidade ou perda de benefícios. Desde já, agradecemos sua atenção e participação e colocamo-nos à disposição para maiores informações. Consentimento para participação Eu, __________________________________________________, RG: ______________, estou de acordo com a participação no estudo descrito acima. Eu fui devidamente esclarecido quanto aos objetivos da pesquisa, aos procedimentos aos quais serei submetido e aos possíveis riscos envolvidos na participação. Os pesquisadores me garantiram disponibilizar qualquer esclarecimento adicional a que eu venha a solicitar durante o curso da pesquisa e o direito de desistir da autorização em qualquer momento, sem que a minha desistência implique qualquer prejuízo a mim ou à minha família, sendo garantido anonimato e o sigilo dos dados referentes à minha identificação, bem como de que a minha participação neste estudo não trará nenhum benefício econômico. Ao mesmo tempo, libero a utilização da entrevista para fins científicos e de estudos (livros, artigos, slides e transparências), em favor dos pesquisadores, obedecendo ao que está previsto na Resolução 510/2016/CNS. Autorizo também que a interação fique disponível no banco de dados acima referido para ser utilizada em pesquisas futuras. ___________________________, ____ de _________________ de _______ Assinatura do (a) participante: ______________________________________________________ Assinatura do (a) pesquisador (a): ______________________________________________________ Assinatura do (a) documentador (a) ______________________________________________________

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Apêndice 2: Termo de Assentimento TERMO DE ASSENTIMENTO Caro participante, Estamos convidando-o a participar como voluntário(a) de uma pesquisa de campo a ser realizada por meio da gravação de entrevistas sobre temas relacionados a experiências de vida escolar. A coleta será realizada com o objetivo de desenvolvermos o projeto , cujo objetivo é >. A entrevista coletada ficará disponível no banco de dados , aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da (CAAE: ), para ser utilizada em pesquisas futuras sobre a língua falada. Serão resguardadas todas as informações de identificação de forma que se mantenha o anonimato. Esta pesquisa apresenta risco mínimo, isto é, o mesmo risco existente em atividades rotineiras como conversar, tomar banho, ler e etc. Não será cobrado nada, não haverá gastos e não estão previstos ressarcimentos ou indenizações. Você poderá solicitar esclarecimento sobre a pesquisa em qualquer etapa do estudo. PESQUISADOR RESPONSÁVEL: >, , telefone >. Você é livre para recusar-se a participar retirar seu consentimento ou interromper a sua participação na pesquisa a qualquer momento, seja por motivo de constrangimento e/ou outros motivos. A sua participação é voluntária e a recusa em participar não irá acarretar qualquer penalidade ou perda de benefícios. Desde já, agradecemos sua atenção e participação e colocamo-nos à disposição para maiores informações. Assentimento para participação Eu, __________________________________________________, portador (a) do documento de Identidade ____________________, fui informado (a) dos objetivos da presente pesquisa, de maneira clara e detalhada e esclareci minhas dúvidas. Sei que a qualquer momento poderei solicitar novas informações, e me retirar do estudo a qualquer momento sem qualquer prejuízo, e o meu responsável poderá modificar a decisão de participar se assim o desejar. Tendo o consentimento do meu responsável já assinado, declaro que concordo em participar dessa pesquisa. Recebi uma cópia deste termo de assentimento e me foi dada a oportunidade de ler e esclarecer as minhas ___________________________, ____ de _________________ de _______ Assinatura do (a) participante: ______________________________________________________ Assinatura do (a) pesquisador (a): ______________________________________________________ Assinatura do (a) documentador (a) ______________________________________________________

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