ASPECTOS RELEVANTES SOBRE OS BENS PÚBLICOS

June 13, 2017 | Autor: Juliana Barcellos | Categoria: Direito Administrativo, Direito Público
Share Embed


Descrição do Produto

ASPECTOS RELEVANTES SOBRE OS BENS PÚBLICOS


Juliana Barcellos da Cunha e Menezes
Mestranda do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito
Universidade Veiga de Almeida



José dos Santos Carvalho Filho qualifica esses bens como os de
natureza de bens particulares, haja vista a personalidade jurídica de
direito privado dessas entidade.


"Resultou superada a acirrada discussão em torno da
natureza dos bens pertencentes a empresas públicas e
sociedades de economia mista, que eram considerados bens
públicos conforme a atividade nele exercida. Na verdade,
nunca abonamos tal entendimento, visto que tais entidades
têm personalidade jurídica de direito privado e, dessa
maneira, seus bens só podem ser qualificados como bens
privados."

Este entendimento tem sido corroborado pelo Supremo Tribunal Federal,
que tem inclusive entendido pela possibilidade de aquisição desses bens por
particulares por meio da usucapião, uma vez que, enquanto nos bens privados
é possível exercer sobre eles posse com animus domini.

Não obstante tal constatação, a suprema corte faz uma ressalva,
tratando de forma excepcional os bens pertencentes a empresas públicas, que
estejam afetados a serviços públicos, estendendo a eles a proteção da
imprescritibilidade.

Tal posicionamento causa divergência na doutrina administrativista, alguns
autores, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, compartilham
do entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao passo que José dos Santos
Carvalho Filho, nutre opinião divergente ao afirmar que "O fato de estarem
alguns bens de tais entidades afetos a eventual prestação de serviços
públicos não os converte em bens públicos, pois que nenhuma ressalva em tal
sentido mereceu previsão legal"

1. Espécies de bens públicos

1.1.Quanto à destinação

Após conceituar os bens públicos, o código civil, em seu art. 99, os
classifica, e para tal, utiliza o critério da destinação. Desta forma,
reconhece a existência de 3 (três) tipos de bens públicos; os de uso comum,
os de uso especial, e os dominicais. In verbis:


Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou estabelecimento da administração
federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os
de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto de
direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário,
consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura
de direito privado.


Tem-se que os bens de uso comum são aqueles destinados ao uso
indistinto de todos, normalmente de forma gratuita, mas também pode,
eventualmente, ser de forma onerosa. Os de uso especial são aqueles que
estão afetados a um serviço ou estabelecimento público e os dominicais são
os que não estão afetados a nenhum serviço público, configurando deste modo
o patrimônio disponível do estado, pois podem ser utilizados para gerar
renda ou podem ser alienados pelo poder público livremente, pois estão
desafetados. Já os de uso comum e os de uso especial, devem passar pelo
processo de desafetação antes de sofrerem alienação.

1.2. Quanto à Titularidade

Esta classificação diz respeito a natureza do titular do bem, podem
ser, portanto, federais, estaduais, municipais ou distritais, dependendo da
esfera do poder público a que pertencem.

1.3. Quanto à disponibilidade

Sob este aspecto, os bens públicos podem ser divididos em: Indisponíveis
por natureza, caso não possuam natureza patrimonial e, portanto, não sejam
suscetíveis de alienação pelo poder público, como é o caso dos mares e
rios; patrimoniais indisponíveis possuem natureza patrimonial, mas estão
afetados a algum serviço público especifico e por tal razão não podem ser
alienados; ou podem ainda ser disponíveis, caso estejam desafetados podendo
então ser alienados a qualquer tempo.
Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.