Atividade agraria como alternativa para ressocialização de presos

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Direito Agrário | Atividade agrária como alternativa para a ressocialização de presos

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Atividade agrária como alternativa para a ressocialização de presos  DireitoAgrario.com

 4 de agosto de 2016

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Um pedaço de terreno baldio transformou a vida do reeducando Wellington Carlos dos Santos, de 56 anos. Inserido no programa Começar de Novo, que visa à inserção social de pessoas que cumprem pena, o homem descobriu um novo caminho, após passar 18 anos preso: semear, plantar e colher na horta criada, por sua iniciativa, na área do Fórum da comarca de Anicuns. “O tempo em que passei fechado me fez enxergar o mundo de forma diferente, aproveitar a liberdade, dar valor ao trabalho e buscar oportunidades para crescer”, conta o reeducando, que hoje cumpre regime semiaberto, utilizando tornozeleira eletrônica. A infância na roça o inspirou a olhar para a terra de forma diferente, conforme relata. “Inicialmente, eu fui chamado para fazer a limpeza da área externa do prédio. Mas o trabalho acabava rapidamente e eu me sentia constrangido ao ficar à toa. Olhei, então, para aquele espaço vazio ao lado do estacionamento, que poderia ser aproveitado para uma plantação e fiquei incomodado. Tive a ideia e fui bem recebido pela

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juíza”, conta em relação à magistrada titular da comarca, Lígia Nunes de Paula, que o apoiou desde o início do projeto, há 10 meses. Para criar a horta, Wellington pesquisou na internet, por conta própria, técnicas de cultivo. Fez vários testes, construiu canteiros e hoje produz alface, rúcula, rabanete, cenoura, salsa, coentro, couve e cebola. A safra é destinada a entidades sociais da cidade e o restante é compartilhado com os servidores do fórum. Preso por homicídio em abril de 1998 e condenado a 25 anos de prisão, Wellington passou a maior parte do tempo no Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Depois, pediu transferência para o presídio de Anicuns, cidade onde sua família e a de sua mulher, Selma Oliveira, residem. No tempo em que passou recluso, aproveitou para estudar. “Tinha cursado até a quarta série do ensino fundamental. Já que estava ali, na cadeia, fui procurar o que fazer e concluí o ensino médio. A experiência não foi tão negativa. Acredito que a violência é gerada por falta de educação também”, conta. Contra o sistema A visão de Wellington em, não apenas abraçar oportunidades, mas criá-las, é louvável, na opinião da juíza Lígia Nunes de Paula. “Contudo, ele é, infelizmente, uma exceção. Nas cidades do interior, há muitos problemas com drogas e o fato de ele não ter vícios foi fundamental para o sucesso da iniciativa”. Segundo a magistrada, na comarca, de 40 mil habitantes, há 40 detentos – um número alto proporcionalmente. “Há, também, um índice elevado de transgressões e faltas graves entre os presos dos regimes aberto e semiaberto, que provocam a regressão ao fechado. Faltam, por parte da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, iniciativas para apoio psicológico e amparo para a reinserção social. Wellington luta contra o sistema”, avalia. Pelo sucesso, a iniciativa de Wellington foi reconhecida pelos servidores que, inclusive, o integram a eventos e festas de confraternização. “É muito gratificante ver que está dando certo e superou nossas expectativas. Wellington tem uma produtividade alta, que surpreendeu por sua produção ser solitária”, relata a juíza. “Gosto tanto do trabalho aqui que nem quero imaginar o dia que terminar. Mas sei apenas de uma coisa: descobri uma vocação e quero levar em frente”, conclui o detento. Veja galeria de fotos. (Texto: Lilian Cury/

Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO) Fonte: TJGO, 03/08/2016

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por Cláudio Grande Júnior Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás ‒ UFG. Membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários ‒ UBAU. Ex­Professor Substituto na UFG. Procurador do Estado de Goiás. A necessidade de mão de obra para as atividades agrárias sempre foi um problema que tocou a política, a economia e o direito. Basta relembrar que na baixa idade média, no ano de 1375, foi compilada em Portugal a Lei de Sesmarias, que não  apenas  obrigava  ao  cultivo  os  possuidores  de  terra,  mas  também  coagia  os  camponeses  a  trabalhar  sem  exigir salários excessivos, bem como compelia ao trabalho os ociosos, vadios e mendigos que pudessem fazer serviço de seu corpo. No Brasil, durante a colonização e primeiras décadas do Império, grandes empreendimentos agroexportadores só se  viabilizavam  com  mão  de  obra  escrava  vinda  da  África.  A  progressiva  adoção  do  trabalho  livre  exigiu  a  vinda  de imigrantes europeus para a continuidade e criação de novos empreendimentos agrários. Atualmente, como se sabe, muitas vezes a oferta de mão de obra para atividades agrárias não se localiza onde se precisa dela. E ainda hoje, infelizmente, se depara com situações de trabalho análogo ao escravo. Nem mesmo os presos podem ser forçados ao trabalho, porque a Constituição Federal proíbe penas de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII). Contudo, o ordenamento  jurídico  incentiva  os  presos  a  se  dedicarem  ao  trabalho  (e  ao  estudo),  sendo  a  face  mais  visível  disso  o instituto  da  remição  de  penas,  previsto  principalmente  dos  arts.  126  a  130  da  Lei  de  Execuções  Penais.  Esta  também prevê colônias agrícolas para o cumprimento da pena em regime semiaberto (art. 91). Sem nenhuma dúvida o trabalho em atividades agrárias é uma alternativa para a ressocialização de condenados. Muitos destes  podem  até  ter  vocação  agrária  desconhecida,  por  preconceito  urbano  e  falta  de  anteriores  oportunidades  desse tipo, e se ressocializarem abraçando um modo ou filosofia de vida agrária. Ao mesmo tempo, é possível que descubram também  aptidão  para  alguma  atividade  no  agronegócio.  Aliás,  as  oportunidades  de  trabalho  lícito  não  se  restringem apenas ao trabalho direto com a atividade agrária, estendendo­se aos demais elos das cadeias de produção de bens de origem agrária. 

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