Atividade Extraclasse Pós-Graduação \"Lato Sensu\" MBA Gestão Empresarial -Turma 24/51 Fundamentos de Direito para Gestão Empresarial Contratos Professora: Cristina de Andrade Salvador

September 17, 2017 | Autor: Juliana Grellet | Categoria: Contratos
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Atividade Extraclasse




Pós-Graduação "Lato Sensu"
MBA Gestão Empresarial - Turma 24/51




Fundamentos de Direito para Gestão Empresarial
Contratos
Professora: Cristina de Andrade Salvador




Juliana Grellet


Exercício 03: Você é gestor da CAS Ltda., uma sociedade do ramo de pesquisas de mercado, e lhe é direcionado um contrato com duas grandes sociedades pertencentes a um mesmo grupo de sociedades. Essa contratação é bastante relevante para a CAS Ltda., sendo interessante tê-las na carteira de clientes, porém as contratantes impõem que a contratação seja feita com base na minuta encaminhada por elas. Como gestor da CAS Ltda. avalie a minuta encaminhada e aponte:
Os requisitos necessários para que você aprove essa contratação e em que parte da minuta estão inseridos:
Para aprovação da contratação se faz necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
Agente capaz - Entende-se: (i) existência de 2 ou mais pessoas, já que o contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral; (ii) capacidade genérica das partes para praticar os atos da vida civil [xvi] (se praticados por incapazes ou relativamente incapazes, os atos serão nulos ou anuláveis); (iii) aptidão específica para contratar, i.e., não se enquadrar o objeto do contrato ou a relação das partes num dos casos em que a lei limita a habilidade de contratar [xvii] ; e (iv) ausência de vício (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, simulação ou fraude) na vontade das partes que contratam.
Objeto lícito - Entende-se a obrigação constituída, modificada ou extinta pelo contrato, cuja validade depende: (i) de ser lícito e não contrário à moral, aos bons costumes e aos princípios de ordem pública [xviii] ; (ii) da possibilidade física ou jurídica do objeto [xix] ; e (iii) da expressão de elementos necessários e suficientes para a determinação do objeto (gênero, espécie, quantidade). Para que o contrato seja juridicamente protegido, é preciso ainda que o objeto seja economicamente apreciável, i.e., que possa ser traduzido em termos financeiros.
Forma prescrita ou não defesa em lei - Conjunto de formalidades que se deve observar para que a declaração de vontade tenha eficácia jurídica.
Na minuta apresentada, estes requisitos encontram-se nas seguintes partes:
Agente capaz:
ABC S.A., sociedade anônima, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Jorge Duarte, 14, Centro, CEP 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada "1ª CONTRATANTE";
XYZ S.A., sociedade anônima, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Senador Atílio Jácomo, 18, Centro, CEP 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0001-11, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada "2ª CONTRATANTE";
CAS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Rua Piraporinha, 115, Centro, CEP 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0001-22, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada "CONTRATADA",
Objeto lícito:
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA às CONTRATANTES, dos serviços de realização de pesquisas de mercado: (a) qualitativa, que abrange discussões em grupo, pesquisas etnográficas e entrevistas em profundidade; e (b) quantitativa, que abrange os testes de produto, "screaning" quantitativo, testes de conceito, avaliação de embalagem e testes de comunicação ("Serviços").
Forma prescrita e não defesa em lei:
O contrato apresentado está de acordo com os requisitos mínimos exigidos e dispõe das previsões necessárias para efetiva prestação dos serviços: obrigações entre as partes, disposições gerais, garantias, formas de ressarcimento na hipótese de ocorrência de danos, penalidades no caso de descumprimento de cláusulas, tempo de duração, modo de extinção e foro de eleição para resolução de conflitos.
A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações de cada uma das Partes: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral aos quais a respectiva Parte esteja vinculada; e (c) não exigem qualquer consentimento, ação ou autorização de qualquer natureza;
Este Contrato é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível contra cada uma das Partes, de acordo com os seus termos;
Cada Parte está apta a cumprir as obrigações previstas neste Contrato e agirá em relação ao mesmo de boa-fé e com lealdade;
As discussões sobre o objeto deste Contrato foram feitas, conduzidas e implementadas pela livre iniciativa de cada uma das Partes.
Os pontos relevantes que você não localizou na minuta e gostaria de sugerir às contratantes:
As responsabilidades, as obrigações e os direitos das partes envolvidas devem estar detalhadamente descritos;
A definição completa dos termos e condições deve ser óbvia;
As obrigações e os direitos devem demonstrar-se possíveis de implementação na prática (ex.: preço; prazo; objeto);
Análise por técnicos, profissionais especializados e/ou outros de áreas pertinentes às definições.
Dentre as cláusulas de relevância geralmente encontradas e listadas acima, o contrato em análise não explicita detalhadamente as obrigações das contratantes. É imprescindível que se faça um melhor detalhamento das responsabilidades e das obrigações das contratantes, seguindo o padrão utilizado no caso da contratada.
Além disso, as responsabilidades e as obrigações das partes estão desiguais. A contratada encontra-se submetida às contratantes, que têm, nesta disposição, o poder de estipular a forma de atuar da prestadora do serviço. Outra desigualdade encontra-se na cessão de direitos e obrigações. A obtenção de prévia e expressa anuência somente é obrigatória para a contratada. Neste ponto, se faz necessária a igualdade entre as responsabilidades, obrigações e direitos de todas as partes envolvidas.
E, por fim, é importante que haja a nomeação de profissionais especializados e que a mesma seja exigida para todas as partes envolvidas, uma vez que estes regulam a efetiva prestação do serviço. Desta forma, garante-se a adequada realização do contrato.
As disposições com as quais você não concorda e seriam claramente um impasse para essa contratação:
As principais disposições que constituiriam um impasse para a contratação são:
Necessidade de aprovação do projeto pela área técnica como condição para realização do pagamento, sem a mesma necessidade em relação à contratada;
Ausência de condições para atribuição de responsabilidades também às contratantes;
Possibilidade de contratação de terceiro pelas contratantes, com base em seu próprio entendimento, sem necessidade de aprovação da contratada;
Supensão dos direitos e obrigações pactuados sem a consentimento da contratada;
Consentimento da contratada em admitir quaisquer etapas e atos adicionais exigidos pelas contratantes sem discussão prévia.













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