ATPS Direito Civil II

July 24, 2017 | Autor: Patricia Araujo | Categoria: Direito Constitucional, Introdução a Direiro
Share Embed


Descrição do Produto

ATPS Direito Civil
Etapa 01
Caso 01- Fatos Jurídicos (ato jurídico-ilícito)

Descrição do Caso
Um comerciante é acusado de praticar porte ilegal de arma. A acusação se inicia por uma denuncia anônima, recebida através de ligação telefônica ao departamento de policia militar, denuncia realizada na data de 24 de fevereiro de 2011. De acordo com os autos do processo, na data dos fatos, policiais militares apuravam denúncia anônima a respeito da arma e, realizando busca autorizada inicialmente na residência do acusado, nada encontraram. Na sequência, vieram, contudo, a localizar um revólver calibre 38 sob o balcão do bar do réu, prendendo-o em flagrante.

Decisão de 1º grau
O Juiz Daniel Ovalle da Silva condenou o réu, a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto. E como sentença condenatória, a prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos a entidade com destinação social, e na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, na forma do artigo 46 do Código Penal.


Órgão Julgador

8ª Vara Criminal Central de São Paulo


Razões de reforma ou manutenção da decisão

A Manutenção da decisão permanece, pois o Juiz considerou presentes os requisitos legais, definindo apenas restritivas de direitos, "consistentes na prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos a entidade com destinação social, e na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, na forma do artigo 46 do Código Penal, em entidade e função a serem definidas pelo juízo da execução".


Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.

O grupo conclui que este caso, baseia-se em ato jurídico Ilícito, pois entra em acordo com os fundamentos doutrinários vistos em sala de aula, e se enquadra nos seguintes fundamentos doutrinários:
O ato ilícito é derivado da manifestação da vontade humana, sendo praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo. Assim, é ato praticado com a infração de um dever legal ou contratual, resultando dano para outrem, o que gera o dever de indenizar. O ato ilícito produz efeitos jurídicos não desejados pelo agente, mas impostos pela lei. Temos um exemplo no Código Civil Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.





Caso 02- Negócio Jurídico (nulidade)

Descrição do Caso
Banco Panamericano é acusado de apresentar tarifas em cláusulas de confecção e renovação de cadastro inserido nos contratos consideradas abusivas. O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública, sustentando que a primeira tarifa não caracteriza serviço prestado ao consumidor ou por ele solicitado e que a segunda teve a sua cobrança proibida por meio de Circular nº 3.466/09.

Decisão de 1º grau
O juiz Olavo de Oliveira Neto, de 39ª Vara Cível, julgou o pedido procedente e declarou a nulidade das cláusulas de confecção e renovação de cadastro inseridas nos contratos firmados pelo banco, condenando-o a devolução dos valores indevidamente cobrados nos cinco anos anteriores a ação.

Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Razões de reforma ou manutenção da decisão
Manteve a decisão que declarou nula as cláusulas de confecção e renovação de cadastro inseridas nos contratos do Banco Panamericano, por considerá-las abusivas.

Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.

O grupo conclui que este caso, baseia-se em um, negocio jurídico com o efeito de nulidade, pois o motivo determinante,comum a ambas as partes foi ilícito e tiveram como objetivo fraudar a lei por cobrar tarifas abusivas, pois entra em acordo com os fundamentos doutrinários vistos em sala de aula, e se enquadra nos seguintes fundamentos doutrinários:
 O negócio jurídico "define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica"
Negócio jurídico-Nulidade
No direito brasileiro são nulos os negócios jurídicos se:
a manifestação de vontade for manifestada por agente absolutamente incapaz;
o objeto for ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável;
o motivo determinante,comum a ambas as partes for ilícito;
tiverem como objetivo fraudar a lei;
a lei declará-los nulos expressamente;
houver simulação ou coação absoluta.














 A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que declarou nula as cláusulas de confecção e renovação de cadastro inseridas nos contratos do Banco Panamericano, por considerá-las abusivas.
O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública, sustentando que a primeira tarifa não caracteriza serviço prestado ao consumidor ou por ele solicitado e que a segunda teve a sua cobrança proibida por meio de Circular nº 3.466/09.
O MP pleiteou a declaração de nulidade das cláusulas padrão que tratam das tarifas acima abusivas e a condenação do banco a se abster de realizar a cobrança e a restituir todas as importâncias indevidamente recebidas.
O juiz Olavo de Oliveira Neto, de 39ª Vara Cível, julgou o pedido procedente e declarou a nulidade das cláusulas de confecção e renovação de cadastro inseridas nos contratos firmados pelo banco, condenando-o a devolução dos valores indevidamente cobrados nos cinco anos anteriores a ação.
De acordo com o texto da sentença, "a cobrança de tarifa por parte dos bancos decorre da prestação de um serviço para seus usuários, o que não acontece no presente caso. Isso porque a elaboração de cadastro é medida que beneficia de forma exclusiva ao próprio banco, não representando qualquer tipo de serviço prestado em benefício do próprio usuário. O mesmo se diga quanto a taxa de renovação de cadastro, que se presta apenas para manter a instituição financeira informada quanto aos dados do usuário de outros serviços bancários".
O Banco Panamericano recorreu da decisão.
De acordo com o relator do processo, desembargador Melo Colombi, o repasse ao consumidor de despesas com serviços administrativos inerentes à própria atividade da instituição financeira, é abusiva por violar o disposto nos artigos 46, parte final, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com o magistrado, o consumidor beneficiado pela sentença proferida em ação civil pública pode promover a liquidação individual no foro de seu domicílio.
O voto foi acompanhado pelos membros da turma julgadora, desembargadores Thiago de Siqueira e Lígia Araújo Bisogni.













A 8ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o comerciante E.L.S. a três

anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de dez

dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma. A denúncia foi

recebida no dia 24 de fevereiro de 2011.

De acordo com os autos do processo, na data dos fatos, policiais

militares apuravam denúncia anônima a respeito da arma e, realizando busca

autorizada inicialmente na residência do acusado, nada encontraram. Na

sequência, vieram, contudo, a localizar um revólver calibre 38 sob o balcão

do bar do réu, prendendo-o em flagrante.

Na sentença condenatória, o juiz Daniel Ovalle da Silva Souza, por

considerar presentes os requisitos legais, substituiu a pena privativa de

liberdade imposta a E.L.S. por duas restritivas de direitos, "consistentes na

prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos a entidade com

destinação social, e na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da

condenação, na forma do artigo 46 do Código Penal, em entidade e função a

serem definidas pelo juízo da execução".


Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.