Augusto e a Escravidão

July 31, 2017 | Autor: João Lanna | Categoria: Roman Empire, Augustus, Ancient Slavery, Imperio romano, Roman Principate
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AUGUSTO E A ESCRAVIDÃO

João Victor Lanna1 Ygor Klain Belchior2 Resumo: Esse texto tem como principal objetivo dissertar sobre as mudanças sociais, políticas e culturais impulsionadas por uma nova reconfiguração da escravidão durante o principado de Augusto (31 ou 27 a.C a 14 d. C). Para tanto, nossa metodologia consistirá na inserção deste quadro temporal em um contexto que compreenderá os debates sobre o escravismo antigo originado pelos abolicionistas dos séculos XVIII e XIX, passando pela contribuição de Moses Finley (1950) até as pesquisas mais recentes. Esse debate nos auxiliará na compreensão da escravidão antiga como bem distinta daquela que ainda nos serve como herança aqui na América, principalmente quando, a partir de Augusto, esta passa a estar vinculada intimamente com o centro do poder em Roma. Palavras- Chave: Augusto, escravidão, principado. Abstract: This paper aims to discuss the social, political and cultural changes that were driven by a new reconfiguration of slavery during the principate of Augustus (27 BC to 31 or 14 AD). For this end, our methodology will consist in the insertion of this period in a bigger context, that comprise the debates about ancient slavery originated by the eighteenth and nineteenth centuries’ abolitionists, through the contribution of Moses Finley (1950) to the latest works. This debate will help us to understand the ancient slavery as quite distinct from that still serves us as a heritage here in America, especially when, from Augustus, she is closely linked with the center of power in Rome. Key- words: Augustus, slavery, principate.

INTRODUÇÃO “Se há algo que a literatura latina revela é que os escravos são bons para se pensar”3.

Aconteceu no Flamengo, Rio de Janeiro, Brasil. Era noite de 31 de Janeiro de 2014 e um adolescente de 15 anos de cor negra, acusado por pessoas de praticar pequenos furtos na região, acabava de ser espancado, desnudo e preso a um poste com uma trava de bicicleta em seu pescoço. Na manhã seguinte: BARBÁRIE! Era isso que gritavam grande parte dos jornais, tabloides e as redes sociais da internet, pedindo não só a justa punição para os agressores, mas também uma atenção especial para um grande problema racial que assola a nossa nação. Por outro lado, também foi possível observar quem não condenasse a atuação dos “justiceiros” do Flamengo, já que essa atitude era um grito de uma sociedade da propriedade privada que estava cansada da violência praticada pelos criminosos e dos 1

“rolêzinhos” dos excluídos socialmente dentro de espaços que não foram feito para uma convivência democrática. Um debate acirrado e que tocou em pontos marcantes e traumáticos do passado do Brasil que ainda não foram suplantados. Dentre eles, as discussões que partiram desde a violência praticada pela bandidagem de meninos, como este que acabamos de descrever, como sendo fruto da exclusão econômica e social de uma parcela da população, até mesmo o inevitável tópico da escravidão, tanto a sofrida por muitos dos descendentes dos negros africanos que aportaram em terras americanas, como a escravidão da classe média/alta brasileira: os escravos da violência. De uma forma ou de outra, já que não é o nosso objetivo adentrar nesse rico e importante assunto com muito afinco, o que fica claro nesses acontecimentos deflagrados contexto muito próximo ao da produção deste texto é que mesmo após 126 anos do dia 13 de maio de 1888, quando a escravidão passa a ser abolida por leis e sanções internacionais, ela ainda vive e faz parte de como a nossa sociedade brasileira se vê e se transforma, seja estando presente nas relações de trabalho, como nas inúmeras carvoarias ou nas grandes corporações, na violência praticada contra o menino negro no Rio de Janeiro, ou até mesmo em seu emprego como metáfora para descrever julgamentos morais de questões filosóficas modernas, como os escravos do dinheiro, da violência, do trabalho, do sexo ou de um ser de determinado sexo (questões de gênero), e, finalmente, de certos vícios de entorpecentes. Sim, a escravidão, e não só a antiga, é boa para se pensar. Um problema inicial que surge daí para o historiador: a Escravidão como conceito pode ser diluída e absorvida por diversas tradições de pensamento orientadas por diferentes preocupações históricas: como as de ordem econômica, social, moral, religiosa, de saúde, relações de gênero e etc. Ao mesmo tempo em que passa a ser entendida como a junção de quase todos os significados. Ou seja, caímos em uma armadilha onde passamos a entender esse conceito através de várias óticas interligadas, quase ao nível da generalização, se tornando aquilo que Norberto Luiz Guarinello chamou de “forma”, ou seja, um modelo “didático” e inteligível que visa dar sentido ao passado ou a aquilo que a sociedade, ou pelo menos os leitores de determinada obra, venham a entender como tal4. O resultado disso já foi visto na primeira transposição histórica em nível de comparação que acompanhamos: o poste e o negro amarrado se tornam um eco da escravidão. Em particular, da escravidão africana praticada pelos europeus no Brasil. E a interpretação que tiramos disso é que a relação daquilo (compreendido aqui na forma de escravidão) como algo pertencente ao passado não existe, afinal, nesse panorama que estamos acompanhando é possível afirmar que a mesma escravidão do passado ainda está viva e atuante no presente. 2

Mas, seria então essa forma que compreendemos como escravidão, e que praticamente a empregamos para diversas áreas das relações humanas, algo assim tão estático e cristalizado? Sabemos que não! Assim, partimos de uma pergunta muito cara, e nem sempre realizada, a todos os historiadores que se debruçaram nos estudos sobre a escravidão: de que escravidão estamos falando? Justificamos este questionamento através de um pensamento de Moses Finley onde ele não demonstra nenhuma hesitação em afirmar que é inegável que a escravidão na América deixou uma herança de degradação social, política, econômica e, principalmente psicológica, para aqueles que carregavam e ainda carregam a origem escrava estampada na “cor de sua pele”5. Afinal, a escravidão no “novo mundo” foi uma escravidão racial. Fato que por si só já diferencia este tipo de exploração do trabalho, ou pelo menos seus resultados, daquele que foi colocado em prática pelos antigos, em especial os romanos, onde os libertos não carregavam o estigma racial por toda a vida. Além disso, diferentemente da escravidão americana, na Roma Antiga, os escravos tinham um papel bem mais importante do que a de um “instrumento de produção”, sendo, portanto, entendidos dentro de um contexto social, político e cultural bem distinto da nossa forma americana, já que, quando libertos, poderiam vir a renovar o corpo de cidadãos e seus filhos a exercer cargos públicos. No entanto, cabe atentar que isso não significa dizer que essa categoria de homens livres não sofriam preconceitos e violência de outras formas, nem que uma escravidão foi mais humana que a outra, mas significa que é importante pensá-la dentro de diversos processos onde está constantemente sendo construída e modificada por diversas estruturas históricas distintas. É, portanto, algo dinâmico, mas nunca solidificado e cristalizado. E, como tal, sempre se constrói se diferenciando de sua forma anterior. Como o exemplo daquela escravidão que fora praticada dentro de um sistema capitalista, pré- industrial e praticado dentro de grandes propriedades agrícolas da sua mesma forma (pelo menos a nível de nome) só que inserida no ambiente urbano da Roma Imperial. O dinamismo das relações humanas em ambos os casos é visível, um escravo dentro do primeiro contexto não possui as mesmas relações que outro no segundo, já que ambas as temporalidades e as estruturas históricas que as compunham são muito distintas entre si. A nossa fôrma escravidão, portanto, não nos parece de maneira alguma algo estático e consolidado. É, portanto, necessário definir qual escravidão queremos estudar e para tal devemos deixar outras formas de lado. Mas por que esse tipo de reflexão se faz necessária? É notável no trabalho dos historiadores a metodologia de olhar as relações humanas do passado através de comparações, mesmo que sejam somente para ressaltar as diferenças, entre aquela sociedade e a do historiador. Ou seja, esse é um procedimento necessário e intrínseco, mas que exige muitos cuidados a serem tomados. Em nosso caso, ao falarmos de escravidão e de escravismo antigo, 3

o cuidado que temos que ter pode ser bem ilustrado pelas primeiras reflexões sobre a escravidão antiga, realizadas por intelectuais ingleses e franceses nos séculos XVIII e XIX. Neste caso específico, o que podemos observar é que a experiência do escravismo praticado pelas nações europeias em suas colônias pelo mundo foram marcantes para a ótica extraída da escravidão antiga como um problema moral e econômico. Moral por se tratar de uma crítica a Igreja Católica por conviver tantos séculos com essa instituição, inclusive sendo dona de escravos, e econômica por se tratar de um contexto de surgimento de um pensamento liberal que por ventura iria influenciar as reflexões que combatiam o atraso econômico que a custosa e ineficiente escravidão oferecia6. Isto em contraponto com a noção de um trabalhador assalariado, livre e consumidor dos produtos industrializados. Por outro lado, também foi possível acompanhar debates pró- escravidão, no sul dos Estados Unidos, que justificavam o escravismo praticado nos latifúndios como a única forma de uma sociedade democrática, tal como a Atenas clássica, existir. Já que, neste esquema, os escravos trabalhavam e os homens livres se dedicavam a Democracia. Ou seja, em ambos os casos, a “ideologia moderna” influenciava e muito as leituras que eram feitas sobre a escravidão, a tal ponto de revelarem mais sobre o contexto europeu e americano modernos do que aquele que buscavam compreender: o da escravidão antiga7. Essa primeira dificuldade no procedimento histórico foi parcialmente resolvida pelas interessantes reflexões de Moses I. Finley que foram realizadas através da defesa do “abandono” da “ideologia moderna” para compreender as sociedades antigas. E é com ele, a partir da década de 1950, que os pesquisadores começam a diferenciar a escravidão antiga da escravidão moderna, exacerbando-se a necessidade de estudar cada uma dentro de seus determinados contextos históricos8. Porém, apesar deste avanço, Finley ainda apresenta dificuldades em abandonar a clara necessidade de se estudar ambos os contextos dentro de comparações muito generalizantes, como a preocupação fortemente econômica e o entendimento da escravidão no âmbito do trabalho. Preocupações estas que eram a base dos debates também na segunda metade do século XX, mas que não se constituíam essencialmente como as principais preocupações que os antigos tinham quando pensavam em escravidão ou em escravo, principalmente para nosso período de estudo: o principado de Augusto. Por exemplo, Finley demonstra essa necessidade através da definição de sociedade escravista, a qual toda a riqueza que mantém a elite provém do trabalho escravo, para tentar situar a escravidão grega e romana dentro do mesmo quadro que o sul dos Estados Unidos, o Caribe e o Brasil9. No entanto, apesar de reconhecermos, assim como ele, que este tipo de metodologia pode nos trazer elementos interessantes para entendermos a escravidão antiga10, 4

como os modelos de hierarquização e controle da escravaria para o seu emprego na produção e não em revoltas, também somos levados a reconhecer que elas eram bem diferentes. Por exemplo, ao lidarmos com a escravidão em Roma não podemos afirmar que as villae romanas se assemelhavam as grandes propriedades das plantations regidas por imensos planteis de escravos. Para o mundo antigo, pelo contrário, o que temos são pequenas propriedades (existia, sim, acumulo de terras, mas em propriedades espalhadas) trabalhadas por uma mão de obra que mesclava trabalho escravo com o do camponês livre, sendo que em alguns casos, até mesmo podemos perceber a presença de senhores que realizavam o mesmo serviço que seus servos (Varrão, Rerum Rusticarum, I, 17, 2). E, além disso, e talvez o erro mais grave dessa comparação, é que ficamos tentados a tomar a escravidão sempre como algo essencialmente agrícola, esquecendo em muitos casos os exemplos mais do que evidentes de escravos de origem grega que eram empregados na educação da elite romana, além dos mais diversos escravos e libertos que exerciam funções na administração e manutenção, seja do Império ou das dependências da villa rustica. Nesse mesmo caminho, podemos apontar outro ponto interessante da crítica que se faz ao modelo de Finley e que pode ser muito bem trazida à luz pelas reflexões mais contemporâneas, dentre elas a do professor Fábio Duarte Joly. Por exemplo, em “A escravidão na Roma antiga: política, economia e sociedade”, o autor afirma que a impressão que se tem ao ler as linhas escritas por Finley é que se fala muito mais de economia escravista do que em sociedade escravista. Isso vale até mesmo para a sua tentativa de estudar a situação jurídica do escravo, ou aquelas que estavam situadas entre a escravidão e a liberdade11, já que olhava para o estágio que determinado indivíduo estava ocupando naquela sociedade, e não a escravidão como um processo que terminava com a liberdade. Ou seja, a oposição, neste caso, é aplicada através de uma noção liberal e binomial entre “submissão” a “liberdade”. O escravo é juridicamente uma “propriedade” e está submisso a alguém, já o liberto, por sua vez, é entendido como um estatuto jurídico que daria direitos opostos ao da “servidão”; neste caso o direito jurídico de ser “livre”12. Porém, talvez o ponto mais grave do pensamento de Finley seja que esta oposição binominal também contribui para um problema de definição essencial da sua obra: a forma que ele denomina como “Escravidão antiga” ou até mesmo de “Escravismo antigo”, como sendo compostas de duas civilizações com realidades muito opostas, a saber Roma e Grécia. No caso da oposição liberal entre “submissão” e “liberdade”, tal qual discutida anteriormente, ela não consegue explicar as relações sociais, políticas e culturais resultantes de uma simples e importante diferença entre as formas de escravidão grega e romana: o libertus romano, diferentemente dos apeleutheros grego, e salvo em alguns casos excepcionais, recebia não só 5

a liberdade no ato da manumissão, mas também com ela a cidadania e o direito de votar (ius suffragii). Além disso, e talvez uma das consequências mais importantes desse processo “romano” é que o antigo servus, após a manumissão, continuava tendo um vínculo muito estreito com seu antigo senhor, só que agora era englobado por conceitos como obsequium e operae entre um cliente liberto e o seu patronus. No caso de ser um liberto imperial e protegido pelo próprio Imperador, por exemplo, as relações sociais, econômicas, culturais e até mesmo políticas deste indivíduo o diferenciariam, e muito, de outros que estão situados nessa categoria que juridicamente pode ser entendida pelo simples viés da “liberdade” ou da “não submissão”13. Feito isso nos focamos em outro ponto importante: ainda é preciso olhar para a escravidão e para os escravos romanos como inseridos em um contexto com preocupações históricas distintas das análises modernas. Ao fazermos se torna inevitável nos depararmos com as novas perspectivas desenvolvidas sobre a escravidão antiga e que defendem que estes dois conceitos (escravidão e escravo) não devem ser estudados, ou pelo menos concebidos, apenas através de suas relações com o trabalho e a economia no ambiente do campo. Assim, o que passamos a acompanhar nesta nova historiografia é que a escravidão romana começa a adquirir um novo sentido, pois passa a ser inserida também em óticas bem distintas daquelas descritas anteriormente, mas que acreditamos serem mais próximas das que realmente estavam em debate nesta sociedade imperial inaugurada por Augusto: a escravidão romana como uma instituição social e política que possuía muita influência nos debates culturais sobre as definições de poder14. E, por fim, chegamos à escravidão romana, ou pelo menos a sua definição e a ótica pela qual vamos desenhá-la: ela também foi um fenômeno político e social. E como tal deve ser entendido através de suas relações com o poder, neste caso o Imperador e a sua familia, mas, principalmente, também na sua relação com os outros indivíduos que compunham a sociedade. Afinal, um liberto passava a fazer parte do quadro de cidadãos e seus filhos, quando inseridos nas magistraturas mais altas da respublica, com certeza, assim como muitos o fizeram, modificariam até o núcleo do poder e todas as relações resultantes dele15. Algo bem distante da visão focada no dinheiro, no trabalho ou até mesmo no jovem “escravo” carioca. Acreditamos, portanto, ter achado um bom caminho para trilhar. Mas, apesar disso, também somos inclinados a dizer ainda não resolvemos todo o nosso problema, pois, apesar desta constatação, ainda somos obrigados a lidar com outro e último empecilho em nossa definição conceitual de escravidão romana. Ou seja, de qual Roma estamos falando? Justificamos esta abordagem mais uma vez nos remetendo ao pensamento de Norberto Luiz Guarinello. Segundo ele, desde o final do século XVIII, as histórias sobre Roma sempre se 6

caracterizaram por uma ambiguidade muito partilhar, pois ora lidavam com Roma como uma cidade e ora como um Império. E desse tipo de erro resultaram grandes falhas na compreensão do pensamento desses pesquisadores, pois não sabemos se estão falando sobre Roma a cidade, ou sobre a Itália ou até mesmo sobre o Império como um todo16. Então, de qual Roma estamos falando quando pensamos em escravidão durante o principado de Augusto? Da cidade, das províncias ou de ambas? Para responder essa pergunta e passarmos para a análise do nosso problema, recorremos às fontes que podem subsidiar um estudo sobre a escravidão dentro do nosso contexto escolhido: o principado. Assim, apenas através dessa pequena manobra já poderemos perceber que é possível distanciarmos da noção predominantemente agrária da escravidão, pelo simples fato das fontes serem em sua grande maioria fontes literárias, e não materiais. O motivo para isso é que em se tratando de literatura antiga, principalmente tal como praticada pelos romanos durante o principado, estamos lidando a priori com uma relação muito íntima entre aquilo que está escrito e o seu efeito desejado na audiência em ambientes de sociabilidade, principalmente urbanos17. Contudo, isso não significa dizer que não podemos extrair substrato para a análise da escravidão através da escavação de antigas fazendas e nem de objetos usados para o trato com a escravaria, mas em se tratando de uma oratória feita por políticos romanos e feita para ter uma ação na audiência, também composta por políticos da elite romana, a escravidão assume um papel preponderante, não só politicamente e socialmente, mas também na própria realidade da urbs romana. Afinal, ela servia de instrumento discursivo para descrever ou educar a elite romana. Ou seja, a escravidão durante o principado, apesar de assumir também a forma agrícola e de exploração do trabalho, é algo essencialmente urbano, interferindo, em muitos casos, através de sua exposição no âmbito cultural, em assuntos que são de utilidade pública (utilitas publicas). Um bom exemplo desta afirmação pode ser extraído do contexto do assassinato do Prefeito da cidade de Roma, Pedânio Secundo, por um dos seus quatrocentos escravos, em 61 d. C (Tácito, Anais, XIV, 41 – 45). Esse caso específico nos serve para reforçar a importância de atentarmos para a escravidão urbana, por um lado, e por outro a lidar com ela como uma importante medida para a manutenção ou o desequilíbrio da ordem pública da cidade de Roma. Afinal, como estava escrito por lei, e isso desde o tempo de Augusto - senatus consultum Silanianum, caso um senhor fosse morto pelas mãos de um escravo todos os outros que compunham a sua domus, deveriam ser castigados. Talvez o ponto mais importante do debate esteja circunscrito na grande comoção entre parentes e amigos dos cativos que se encontravam fora do ambiente da domus e que ameaçavam corromper a ordem pública em Roma caso esse castigo fosse aplicado (Tácito chega a usar a palavras seditio). No entanto, 7

apesar desse perigo eminente, o Imperador acatou a decisão dos Senadores e colocou o exército nas ruas para segurar a população enquanto a sentença era executada a todos os escravos. A justificativa que Tácito nos oferece para essa atitude por parte do Imperador também nos é interessante, pois ela é feita através de uma troca de palavras entre utilitas publica (utilidade pública) como sendo superior a utilitas singulorum (direito particular). Essa ambivalência construída pelo historiador latino também nos serve para ilustrar a importância política que o trato com a escravatura tinha para os Romanos, inclusive sendo alvo de debates e embates entre o Imperador, o Senado e o povo de Roma. A escravidão urbana era algo muito importante, principalmente por causa das suas consequências políticas e sociais proporcionadas o uma nova realidade de poder: o principado. Res publica restituta: A nova realidade Augustana modifica a escravidão No livro LII de sua obra, História Romana, o historiador grego Dião Cássio, em meio a narrativa dos eventos transcorridos no ano de 29 a. C., conta sobre um caloroso debate, ocorrido no Senado, entre as duas mais importantes figuras do governo de Otaviano: Agripa e Mecenas. Nesse debate fictício, criado por Dião, os dois companheiros discutem sobre os possíveis rumos que o governo do Império deveria tomar após a vitória em Ácio. Dentre os argumentos apresentados na arena de palavras, Agripa se posiciona contra a tirania como a forma de governo que deveria ser adotada pelos vencedores. Porém, mesmo com essa proposta, o amigo de Otaviano não excluía a necessidade de que o governo de Roma tivesse um poder absoluto, que se elevaria sobre os demais. Para que isso ocorresse, seu argumento era que esse novo “poder superior” deveria ser controlado pelas leis, para não se tornar tirânico. Já, para o outro personagem da trama, Mecenas, a proposta desse novo governo deveria perpassar por uma reorganização política do Estado romano a partir do melhor dos homens – no caso Otaviano. Essa reorganização deveria partir da restrição dos direitos políticos, pois se a “liberdade for concedida aos homens sábios, constituirá motivo de alegria para todos, mas quando ela é permitida aos homens insensatos, tornar-se-á motivo de desgraça”18. Sobre esse debate ocorrido, a historiadora Ana Teresa Marques Gonçalves defende que ambas as opiniões devem ser consideradas como complementares e que revelavam a “ideologia” por detrás do governo de Augusto. Segundo ela, ao colocarmos a obra de Dião Cássio em diálogo com o contexto de sua produção, ou seja, durante a dinastia dos Severos, podemos afirmar que esta buscava transmitir para os seus governantes um modelo ideal de governo19. Neste caso específico, ao falar da restauração da república por Augusto, o historiador também fazia uma comparação intencionada com outro Imperador feito após uma 8

guerra civil: Sepitímio Severo. E dentro desse mesmo contexto, onde a historiografia era fortemente marcada pelo ambiente político dos discursos, os debates nos escritos dioneos também refletem com bastante precisão o panorama de diálogo e incertezas, vivido tanto por Otaviano e seus companheiros após a vitória em Ácio, como também por Septímio Severo: Como pacificar os conflitos e governar a respublica romana? Dentre as soluções historicamente adotadas, o historiador alemão Werner Eck aponta para o surgimento de um novo espaço de decisões políticas, uma cúpula, ou conselho, que substituiu informalmente o senado e as assembleias populares20. Se antes, na República, esse debate era público, agora a participação política havia sido reduzida, restrita a um círculo cada vez menor de participantes. Ainda segundo Eck, é muito provável que os partidários mais próximos do jovem César discutiam longamente sobre como criar uma forma legal de fundamentar o poder em suas mãos. Afinal, essa era uma preocupação imediata, pois simpatizantes e antigos membros do “partido republicano” ainda existiam e se encontravam residentes na cidade de Roma. Além disso, estes possíveis opositores de um poder supremo estavam com as recentes memórias de Cássio e Brutus guardadas em seu clamor pela defesa da forma de governo republicana. Para governar Roma, portanto, os debates teriam que sempre levar em consideração que mesmo com o poder de Augusto a respublica teria que existir. Para Ronald Syme, o principal objetivo da reforma política proposta por Augusto era criar um regime político forte, fundamentado na lei e no direito, que garantiria a ordem e a estabilidade de Roma mesmo quando os órgãos do governo – Senado, povo e o princeps – fracassassem21. Sendo assim um grande programa de reformas jurídicas, religiosas e políticas foi discutido e implementado. A República foi mantida - pelo menos em teoria - no entanto algumas medidas legais foram tomadas para impedir o surgimento de um novo Pompeu ou Antônio, ou seja, alguém que pudesse competir pelo poder com Augusto. Uma nova constituição foi criada. Essa, embora fosse marcada por grande influência das tradições dos antigos romanos, recebeu muitos novos elementos, como os de influência oriental, que garantiriam de forma natural a legitimidade do poder de Otaviano. Somado a esse “plano de governo” também foi planejado um programa de reformas morais que visavam a reorganização da sociedade romana que havia sido politicamente desestruturada após quase um século de conflitos civis22. A ideia, neste caso, era renovar a respublica no intuito de adequá-la ao novo panorama político e social impulsionado pelas conquistas ocorridas desde o fim do século II a.C e que muito auxiliaram para modificar não só a realidade política da elite romana, mas também as que tocavam diretamente no assunto da escravidão e da manumissão. Ou seja, a reforma, neste caso, perpassava pela elaboração de 9

leis que visassem a reordenação das posições políticas e sociais de todos os indivíduos que estavam sob o poder das leis romanas. Vejamos, portanto, o caso da escravidão e como as reformas de Augusto modificaram suas bases e sua natureza. De acordo com a máxima constituição do direito romano e uma conquista dos plebeus no século V a.C, as Leis das Doze Tábuas, todos os seres humanos poderiam ser classificados a partir do ponto de vista legal, sendo abrangidos pela Lei dos homens, mesmo quando, como no caso do escravo, o indivíduo fosse considerado mais um objeto do que propriamente uma pessoa23. Neste documento, os direitos políticos do homem romano provinham de duas qualidades: a civitas, cidadania, e a libertas, liberdade perante a escravidão24. O pleno cidadão, neste caso, detinha ambos os direitos, a civitas e a libertas, já aqueles que tinham apenas a libertas, mas não a civitas, eram considerados como estrangeiros ou como libertos, e aqueles que não tinham nenhuma dessas duas atribuições jurídicas eram compreendidos na categoria dos escravos. O escravo, nesse sentido, era reconhecido como um ser humano, mas não como um igual. Cabia ao escravo servir (escravo em latim é seruus) aqueles que lhes detinham um status juridicamente superior. Até o século I a.C, não era permitido ao escravo frequentar espaços políticos ou legislativos, como assembleias e tribunais. A escravidão era um problema de âmbito privado, onde cabia ao mestre responder em juízo pela sua propriedade e puni-la de acordo com a sua vontade. Esse poder imensurável do dominus levava a diversos abusos àqueles de condição servil. Foi o comportamento violento e abusivo dos senhores que levou as diversas revoltas de escravos ocorridas no fim do século II a.C e início do século I a.C. Essas revoltas contribuíram para a inserção do escravo na esfera pública, como uma ameaça a segurança de Roma25. Isso refletiu diretamente no tratamento legal da escravidão no fim do século I a.C. Sobre este tema, Edgar Shumway destaca uma possível influência da filosofia estóica na legislação referente à escravidão no fim da República26. As leis passaram a se importar mais com a condição “humana” dos escravos, contribuindo para o reconhecimento jurídico do escravo. Essa influência do estoicismo na visão sobre a escravidão pode ser vista na obra senequiana em meados do século I d.C27. O código civil passou a ter em conta algumas leis que julgavam escravos. O escravo, por exemplo, passou a ter direito de propriedade – mas não de testamento – através do peculium28. Foi a partir da época imperial que as principais leis tocantes à condição do escravo foram aplicadas. A lex petronia foi essencial nesse sentido. Promulgada através de um senatus consultum, na época de Augusto, esse código civil levou em conta certa legislação tocante à escravidão. Foi responsável por proibir o mestre a castigar de formas brutais o escravo, como por exemplo, colocá-lo para lutar contra animais selvagens. Caso o dominus 10

achasse que o escravo merecia castigos desse tipo, ele teria que recorrer a um magistrado para conseguir uma autorização especial. Nesse sentido, o direito do senhor sobre a vida e a morte do escravo foi reduzido. Não era permitido executar um escravo sem uma razão justificável (sine causa), o mesmo valia para os escravos de outros homens (Ver: Gaius. Instu. I. 52; tradução Alfredo di Pietro) 29. Qualquer homem – inclusive aqueles submetidos à escravidão tinha o direito de fazer denúncias às autoridades competentes. Se o abuso do dominus fosse confirmado, ele poderia ser obrigado até a vender escravo vitimado (Ver: Sen. De Benef. III. 22; tradução. John W. Basore)

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. Como dissemos anteriormente, essas medidas estavam

dentro de um plano de renovação “moral” da elite promovido por Augusto. As leis que abordaram a escravidão – um tema antes parte do direito privado – se enquadraram nesse sentido. Ao intervir dentro das domus romanas, essa legislação procurou remodelar o comportamento das famílias, evitando os excessos, tão comuns no século anterior. Dentro desse objetivo, Augusto encontrou no casamento uma forma de fortalecer a moral dos homens romanos, e também de recuperar o corpo de cidadãos perdido após as diversas proscrições e guerras civis do século I a.C. Assim, uma série de leis, com o objetivo de incentivar o matrimônio e a geração de filhos foram criadas31. Como pertencentes à familia ou domus romana, essa nova legislação de natalidade foi aplicada de forma direta aos libertos. Sobre isso, Anthony Wallace-Hadrill afirma que, se um liberto tivesse uma fortuna de mais de 100.000 sestercios, o seu antigo senhor teria direto a parte desse patrimônio. Essa situação só era reversível quando o liberto tivesse de três ou mais filhos, pois a divisão do patrimônio entre os herdeiros seria inevitável. A hipótese de Wallace-Hadrill é que essa medida serviu justamente para evitar que os filhos de libertos alcançassem posições altas muito rapidamente, já que era necessário possuir certa quantidade de riquezas para concorrer às magistraturas32. Além disso, para o historiador inglês, dois elementos eram evidentes nessa legislação. Um era moral: já que a ausência de filhos era relacionada com a figura do caçador de heranças, o que foi visto como parte do declínio moral da sociedade romana, e outro era político: Augusto certamente estava motivado em aumentar a população em geral, mas a sua razão para isso era reduzir a chance das propriedades irem para fora das famílias que o apoiavam. Esse padrão de transmissão, em que a propriedade era herdada

hereditariamente,

impedia

uma

flutuação

muito

grande

de

fortunas

e

consequentemente mantinha a estabilidade do Império. Outras limitações nesse sentido surgiram para a restrição da manumissão. Fergus Millar destaca três formas de manumissão predominantes até o século I a.C. A primeira delas era o censo33; o escravo era libertado desde que o dominus lhe permitisse se inscrever nos registros do recenseamento. Já, a segunda, era a alforria por vindicta; quando a manumissão 11

era intermediada por um magistrado, normalmente um pretor. A última delas era quando o senhor concedia liberdade ao escravo através do testamento. Segundo Fábio Joly: “Todas essas formas implicavam um reconhecimento público da nova condição do escravo, que agora passava a ser inscrito em uma das 35 tribos da cidade de Roma e tinha direito a voto nas assembléias (ius suffragii), isto é, o ex-escravo passava a deter não apenas uma liberdade pessoal, mas também uma liberdade cívica”34.

Essa liberdade, entretanto, era restrita, pois mesmo tendo direito a voto, um liberto não poderia se eleger para nenhuma magistratura. Caminho este que somente estava aberto aos seus filhos. Todavia, antes de continuarmos com esse debate, cabe destacar que a necessidade de se pensar na escravidão como um problema de ordem pública aconteceu devido ao grande crescimento do número de escravos durante as conquistas romanas entre os séculos III e I a.C. Com o passar do tempo, isso auxiliou no grande número de manumissões de pessoas que agora passavam a ostentar a cidadania romana e junto com ela a reclamar os seus direitos, como a participação política e a necessidade de se obter terras. Isso ocasionou uma grande instabilidade política econômica e social para o governo de Roma. Sendo assim, temos que inserir a legislação de Augusto nesse contexto mais amplo, como algo que surgiu com o objetivo de restringir ainda mais a liberdade política dos libertos que estavam a renovar o corpo de cidadãos. As palavras do biógrafo Suetônio são claras nesse sentido: “Considerando muito importante conservar o povo íntegro, afastado de toda mistura de raças estrangeiras e alheio ao sangue servil, concedeu a cidadania romana com extrema parcimônia e impôs limites a libertação de escravos. Escreveu a Tibério, que lhe rogava a cidadania em favor de seu cliente grego, que não a concederia a não ser que ele em pessoa persuadisse das causas suficientemente justas que tinha para pedi-la; negou-a também a Lívia, que a rogava em favor de um certo tributário gaulês, mas ofereceu-lhe imunidade fiscal, afirmando que mais facilmente suportaria que algo fosse subtraído do erário do que a vulgarição da cidadania romana. Não satisfeito de, com muitos empecilhos, ter demovido escravos da liberdade, ainda fez cativos muitos dos mais devidamente libertos, tendo cuidado com a minúcia do número, condição e categoria dos que seriam alforriados. Também acrescentou a isso que nenhum escravo alguma vez acorrentado ou torturado alcançaria a cidadania por algum tipo de libertação”35.

As palavras de Suetônio ilustram o propósito de Augusto: diferenciar libertos, exescravos, do corpo de cidadãos romanos. O estigma da escravidão era carregado por toda vida mesmo após a liberdade. Um liberto nunca seria igual àquele que não havia sido escravo. Libertos não podiam servir nas legiões, nem tinham acesso às magistraturas ou o direito de se sentar no Senado. Augusto restringiu-lhes também o direito de voto. Em 23 a.C um decreto proibiu que libertos exercessem qualquer cargo público fora de Roma36. Essas decisões só poderiam ser revogadas através do favor imperial (natalium restitutio). Nesse sentido duas importantes leis, tendo em vista a manumissão, foram aplicadas durante o governo de Augusto. A primeira delas foi a lex Aelia Sentia. Promulgada em 4 d.C essa lei regulou a condição dos escravos libertos. Muitos escravos eram alforriados 12

informalmente pelos senhores (através de acordos inter-amicos ou por epistolam). Tais emancipações eram originalmente sem força de lei. A lei Élia Sexta decidiu que as vontades do mestre não deveriam ser revogadas, mas que apesar disso os libertos informalmente libertados não poderiam ter os mesmo direitos daqueles legalmente livres. Assim esses libertos foram inseridos dentre os latini iuliani (categoria criada através da lex Iunia Norbana). Esses homens ainda não era legalmente livres, mas podiam adquirir propriedade e até mesmo outros escravos, mas não tinham direito a voto e nem poderiam deixar testamento (patrimonium)37. A liberdade, entretanto, poderia ser passada de forma plena a próxima geração de descendentes. A isso deu origem a uma anomalia no direito romano, já que esse homem não poderia ser reivindicado como escravo e ainda não estava livre. As palavras do jurista Salvieno, destacadas por Fábio Joly em seu livro libertate opus est: escravidão, manumissão e cidadania à época de Nero (54-68 d.C), são tocantes nesse sentido: “vivam como homens livres, mas morriam como escravos”38. Coube a lex Aelia Sentia também restringir o acesso a cidadania plena se o dominus tivesse uma idade inferior a vinte anos e (ou) o escravo tivesse menos de trinta anos. Essa lei também garantia que os dediticii (libertos que haviam cometido algum delito quando escravos), fossem indignos de se tornarem cidadãos. Eles não podiam exercer a cidadania em nenhum município romano. Outra lei importante na regulação da manumissão foi a lex FufiaCaninia. Essa lei foi responsável por estabelecer termos numéricos para a libertação de escravos: um mestre que tinha três escravos poderia liberar apenas dois, aquele que tinha entre 4-10 poderia liberar apenas metade deles, um com 11-30 poderia liberar apenas um terço. Para os grandes plantéis que tinham mais de 100 escravos, no máximo, um quinto poderia ser posto em liberdade, e o total de manumissões não poderia exceder a quantidade de 100 escravos. Essa foi uma medida tomada em consequência do número de escravos que eram emancipados em testamentos por ricos membros da aristocracia. Esse número às vezes chegava à casa das centenas ou, de acordo com algumas fontes, até mesmo na casa dos milhares. Em suma, o que vimos até o momento é que a escravidão romana era uma instituição muito importante para a sociedade e para a política em Roma, a tal ponto de ser levada em consideração pela legislação de Augusto. Ou seja, para se pacificar a respublica e evitar conflitos semelhantes aos das guerras civis era essencial que o princeps regulasse a entrada desses indivíduos no corpo de cidadãos. Essa mesma ideia pode ser encontrada no trabalho do historiador australiano P. R. C. Weaver que destaca que o objetivo da reforma legal de Augusto foi tentar fornecer uma hierarquia social estável com base no estatuto jurídico39. Entretanto, ao mesmo tempo em que isso se deu, outra faceta importante da escravidão foi 13

sendo revelada com a estabilidade adquirida pelo Principado: a participação de escravos como administradores da casa Imperial. Definidos juridicamente como escravos ou até mesmo como libertos, esses indivíduos passaram a experimentar algo bem diferente do que apenas a sua posição em relação a uma casa particular ou a sua completa cidadania, como o caso dos libertos, pois a sua relação para com o Imperador legava a eles e a seus descendentes posições políticas econômicas e sociais muito importantes na administração e na hierarquização do Império. Outro passo importante do programa de renovação de Otaviano foi a promoção de uma ampla reforma religiosa que também visava afastar o caos das últimas décadas. Nas res gestae, sua autobiografia política, Augusto aponta com muito orgulho para a reforma de 82 templos. O cultivo da religiosidade estava diretamente relacionada com as aparências de paz. O culto aos deuses e o respeito às cerimônias religiosas eram tradicionalmente privilegiados por governos civis. A história de Roma prova isso, com o exemplo do rei sabino Numa Pompílio, responsável por criar as primeiras instituições religiosas da Cidade. Em meio às reformas religiosas, que restringiam o culto a deuses estrangeiros e incentivavam a adoração de divindades tradicionalmente romanas, a concessão de diversas honrarias a Otaviano foi essencial para a consolidação do seu poder. Seu aniversário, bem como a data da batalha de Ácio, foram proclamados feriados. As cerimônias religiosas foram dedicadas ao seu nome40. Os cidadãos foram orientados a realizarem sacrifícios domésticos ao seu gênio41. Em 27 a.C Otaviano, que já se proclamara diuus filius, sendo elevado de vez a uma esfera sobre-humana, recebendo o nome de Augusto42. Essas ações segundo Werner Eck43 procuraram conectar o futuro do Estado Romano ao futuro de Otaviano. O destino de Otaviano foi atrelado ao futuro do Império. Isso ficou oficialmente evidente com um senatus consultum de 2 a.C que proclamava Augusto pater patriae (pai da pátria). Essa personificação dos poderes do Estado na figura do governante é evidente quando Suetônio retrata essa ocasião, sob a voz de Valério Messala diz: "Felicidades e êxito a ti e à tua família César Augusto. Ao falarmos, pois, assim, cremos confundir a eterna felicidade da República com a prosperidade de tua família. O Senado em pleno acordo com o povo romano te saúda Pai da Pátria44” O título de pater patriae foi uma honraria simbólica a um poder já consolidado. Em 23 a.C Augusto já acumulava os dois mais importantes poderes da república romana, a tribunicia potestas45 e o imperium proconsulare. O primeiro lhe assegurava o direito a veto das decisões do senado e a inviolabilidade jurídica, não podendo assim ser julgado, nem processado. Como os tribunos eram os representantes diretos do povo, também lhe era permitido convocar as assembleias e o Senado. Já o imperium proconsulare lhe concedia 14

poder militar supremo e o direito de governar as províncias imperiais junto com outros magistrados. Esse poder também concedia-lhe o direito de indicar qualquer membro para a ordem equestre. Esses dois mandos - a tribunicia potestas e o imperium proconsulare – juntamente com a honorificação do nome de Augusto, foram responsáveis por lhe dar poderes extraordinários perante o Senado e o povo. Tais poderes eram, no entanto, nada tinham de novos quando comparados às antigas magistraturas republicanas. Uma realidade muito próxima ao debate entre Agripa e Mecenas exposto no discurso de Dião Cássio que apresentamos anteriormente. Dessa maneira o princeps estabelecia uma posição paradoxal na gestão do Império. Pelo direito romano, Augusto era somente mais um senador. Extrajuridicamente, entretanto, ele mantinha uma grande influência política, militar e financeira sobre todo o Império. Sua rede de clientela era igualmente extensa. Ele possuía a fidelidade dos exércitos e dos veteranos. Tinha também um enorme número de pessoas que dependiam do seu patrocínio. Suas propriedades particulares se espalhavam por toda parte do Império e seus recursos financeiros eram inigualáveis por nenhum outro aristocrata. Nesse sentido, a divisão daquilo que era público (res publica) com o que era privado (res privata) atingia zonas cada vez mais limítrofes. A indissociabilidade entre o patrimônio privado da casa de Augusto (domus Augusta) e as possessões imperiais também ficou cada vez mais claro. Isso fica explícito em duas passagens da Res Gestae, quando Augusto afirma ter usado de sua fortuna pessoal para evitar uma crise econômica em Roma: “Quatro vezes socorri com meu dinheiro o erário, cedendo aos que dirigiam cento e cinquenta milhões de sestércios. E, no consulado de M. Lépido e L. Arrúncio entreguei cento e setenta milhões de sestércios de meu patrimônio ao erário militar, instruído segundo idealizai. Desse montante se dariam prêmios aos soldados que tivessem servido por vinte anos ou mais46”. “Com a queda das receitas do fisco, iniciada a partir do ano em que Cn. E P. Lêntulo foram cônsules, distribuí ora a cem mil homens, ora a muitos mais, trigo de meus estoques e dinheiro de minhas reservas pessoais47”.

Além dessas medidas, Augusto procurou impedir a ascensão de qualquer indivíduo que pudesse competir minimamente com ele em autoridade (auctoritas). O controle das províncias, nesse sentido, foi essencial para a consolidação do poder do princeps, pois era nelas que estavam situadas a grande maioria das legiões. Uma simples conspiração na capital poderia ser suprimida sem provocar grandes perturbações. Se, no entanto, essa conjuração fosse apoiada por um exército provincial, isso poderia significar uma nova guerra civil. A importância do imperium proconsulare era incisiva nesse sentido, pois centrava o controle dos recursos e dos exércitos provincianos em sua pessoa. Além disso, Augusto procurou 15

reduzir a influência política dos Senadores nessas localidades, dando a administração das principais províncias a cavaleiros, diretamente auxiliados pelos componentes da domus augusta como, por exemplo, os libertos. Mais uma vez o paradoxo entre público e privado pode ser visto com clareza na observância da posição dos escravos e libertos imperiais, pertencentes à esfera pública, com aqueles vinculados à domus augusta. De acordo com Fábio Duarte Joly, desde o período republicano, era comum que magistrados utilizassem seus escravos e libertos em atividades auxiliares48. Augusto nomeou muitos libertos e agentes imperiais, chamados procuratores, para supervisionar a arrecadação de impostos nas províncias imperiais. Outro ponto de intersecção entre o público e o privado estava na sucessão imperial. Essa garantia que os escravos do antigo imperador passariam ao novo. Assim uma continuidade doméstica se dava na administração da domus caesaris e consequentemente na administração imperial. P.C.R Weaver afirma que algumas carreiras de libertos podem ser rastreadas sem interrupção através de vários principados desde aquele em que foi o escravo foi libertado49. Segundo ele, era impossível, entretanto, distinguir socialmente o escravo que pertencia ao Estado daquele que pertencia à casa imperial, já que o patrimônio do imperador se mesclou aos bens públicos. Essa ambivalência entre a propriedade privada e pública foi transmitida de governo a governo, fortalecendo a posição dos sucessores e a inserção dos libertos nos círculos mais importantes da política romana50. Para Paul Zanker, escravos e libertos imperiais naturalmente gozavam de um estatuto muito acima do de outros membros de sua classe51. Sobre esse tópico, o autor ainda afirma que esses homens conseguiram criar para si uma nova classe social, que estaria inserida entre os decuriones e o populus. Essa mesma ideia também pode ser encontrada no trabalho de Weaver onde este afirma que os libertos e escravos imperiais formaram um novo grupo na hierarquia da sociedade romana durante o principado52. Para ele a familia Caesaris veio a desempenhar diversas funções públicas que romperam com todas as categorias tradicionais pertencentes à familia de um privatus. Entretanto, ao contrário da perspectiva de Zanker, Weaver destaca que os próprios escravos e libertos imperiais não podem ser analisados de maneira idêntica porque existiam diferenças claras entre aqueles que vivam na casa imperial e aqueles responsáveis por atividades públicas. Por exemplo, para ele, os libertos e escravos que ocupavam cargos públicos apresentavam-se em uma grande variedade de funções, que em sua maioria dependiam de habilidades específicas. Esses homens se encontravam responsáveis em diversos setores de serviços públicos, tais como aquedutos, bibliotecas, estradas, obras públicas, como as edificações, e empresas imperiais, tais como minas e pedreiras de mármore. Essas diferentes funções exigiam, portanto, uma hierarquização estabelecida entre eles53. 16

Aqueles que trabalhavam nas minas e pedreiras ocupavam constantemente um status mais baixo, como simples mão de obra. Já, os que trabalhavam como gerentes de empresas imperiais tinham uma posição mais elevada. Muitos deles tornaram-se extremamente ricos, realizando uma série de empreendimentos – como o de adquirir grandes propriedades produtoras de trigo - em prol da respublica. Por outro lado, quando falamos daqueles escravos e libertos que viviam na domus imperial, outro ponto importante para além da hierarquização social deve ser salientado54. Pois, estamos falando de escravos e libertos que tinham um contato direto com o princeps e com sua família, podendo muitas vezes – informalmente – interferirem na gestão do Império. Estas manobras são muito evidentes na obra de Cornélio Tácito, membro da aristocracia senatorial e com um preconceito bem destacado aos poderosos libertos, intitulada Anais. Para nós o que fica evidente nos escritos taciteanos é que a influência de escravos, mulheres e libertos sobre os imperadores é para esse historiador quase sempre nociva ao Império. Mas, apesar de nociva, esta era uma constante. Nesse sentido, como representantes da autoridade de Augusto, libertos e escravos cada vez mais ocupavam espaços públicos considerados pequenos, ou impróprios para o status de um senador. Somado a isso, a diminuição da importância dos senadores na administração das províncias império e a sua gradual substituição por homens de estatuto mais baixo, que respondiam diretamente ao imperador, facilitavam tanto o fortalecimento dos poderes de Augusto, como também a de seus dependentes. Escravos e libertos imperiais não eram os únicos privilegiados, a classe equestre (composta por muitos descendentes de exescravos) também ganhava um grande reconhecimento sob o Principado, já que seus membros passavam a concentrar em suas mãos o recolhimento de impostos nas províncias. Conclusão Feito esses debates é que destacamos a importância de se estudar a escravidão em Augusto, pois ela é uma expressão muito extrema e oposta aos modelos que geralmente empregamos para entender qualquer tipo de escravidão. Ela é muito particular. E não o é somente por causa de sua inserção em diferentes contextos daqueles econômicos e morais, ou até mesmo do campo e da agricultura, mas por ser parte integrante de uma nova realidade que foi imposta com a ascensão de Augusto no poder: a domus Caesaris (Casa Imperial) passava a ser a mais proeminente da respbulica. E cabe destacar que esta, por sua vez, não era entendida apenas em termos de propriedade, mas em um sentido próximo àquele que os romanos davam para família, que era composta por: “Todas as pessoas sujeitas ao controle de um homem sejam estas, escravos ou libertos, ou um agregado familiar. b. PATER, MATER, Filius, Filia [-familias]. 2, os

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escravos de uma família. 3. Um grupo de agentes domiciliados em um lugar. 4. Um organismo de pessoas estreitamente ligadas por sangue ou afinidade, de família. 5. Uma escola (da filosofia, etc.) 6. (Leg.) Estado (constituída pelo agregado doméstico e propriedade)”55.

Em suma, com Augusto a escravidão chega ao centro do poder junto com a sua família. Além disso, se mostra como uma estrutura política, econômica e social muito importante em seu processo de reordenamento da respublica. Afinal, para reordenar o estado se faz necessário pensar nos escravos e nos libertos, eles eram muito importantes! E a partir disso, passamos para outra realidade da escravidão romana e até mesmo de todas as formas que temos exemplo na história da humanidade, pois podemos encontrar escravos e libertos que tinham uma autonomia bem mais marcante do que o simples estatuto jurídico romano e as nossas noções sobre escravidão poderiam explicar: Os poderosos libertos de Cláudio e Nero que o digam. 1

Mestrando em História pela Universidade Federal de Ouro Preto e membro do Laboratório de Estudos sobre o Império Romano (LEIR- UFOP). 2 Mestre em História pela Universidade Federal de Ouro Preto, Doutorando em História Social pela Universidade de São Paulo, membro do Laboratório de Estudos sobre o Império Romano e Mediterrâneo Antigo (LEIR/ MA- USP) e Professor Adjunto de História Antiga e Medieval na Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). 3 JOLY, Fábio Duarte. Libertate opus est. Escravidão, manumissão e cidadania à época de Nero (54- 68 d. C.). Curitiba: Editora Progressiva, 2010. p. 17. 4 GUARINELLO, Norberto Luiz. Uma Morfologia da História: as formas da História Antiga. Politeia, Vitória da Conquista, v. 3, n. 1, p. 41-62. 2003. 5 FINLEY, Moses I. Escravidão antiga e ideologia moderna. Tradução de Norberto Luiz Guarinello. Rio de Janeiro: Editora Graal, 1991, p. 13. 6 No âmbito da história, essa visão pode ser bem ilustrada pela noção de que a escravidão e a Igreja foram as principais causas do fim do Império Romano. Para mais informações Cf. ANDERSON, Perry. Passagens da Antigüidade para o Feudalismo. São Paulo; Brasiliense, 1979. 7 Sobre esse debate Cf. JOLY, Fábio Duarte. Libertate opus est. Escravidão, manumissão e cidadania à época de Nero (54- 68 d. C.). Curitiba: Editora Progressiva, 2010. Pp. 15 – 32; FINLEY, Moses I. Escravidão antiga e ideologia moderna. Tradução de Norberto Luiz Guarinello. Rio de Janeiro: Editora Graal, 1991, 13 – 69. 8 FINLEY, Moses I. Escravidão antiga e ideologia moderna. Tradução de Norberto Luiz Guarinello. Rio de Janeiro: Editora Graal, 1991. 9 Idem, p. 133. 10 Como exemplo, os resultados expostos por pesquisadores que se entregaram ao dossiê “Escravidão: da antiguidade à modernidade”, organizado na revista Politéia, e que possui como eixo a estrita comparação entre a realidade da escravidão brasileira com a escravidão romana durante os dois últimos séculos da República. Dentre eles, destaco as contribuições de KNUST, José Ernesto Moura. Escravidão rural no final da República Romana: a De Re Rustica de Varrão. Politéia (UESB), v. 10, Pp. 37- 58, 2011; e da Professora ARAÚJO, Sônia Rebel de. As guerras servis na Sicília. Politéia (UESB), v. 10, Pp. 59- 76, 2011. 11 FINLEY, Moses I. Entre a escravatura e a liberdade. In: ANNEQUIN, J.; CLAVEL-LÊVÉQUE, M. & FAVARY, F. (eds.). Formas de exploração do trabalho e relações sociais na Antigüidade clássica. Lisboa: Editorial Estampa, 1978, p. 89-110. 12 JOLY, Fábio Duarte. A escravidão na Roma antiga: política, economia e sociedade. 13 JOLY, Fábio Duarte. “A escravidão no centro do poder: observações acerca da familia Caesaris”. Fênix – Revista de História e Estudos Culturais, Janeiro/ Fevereiro/ Março de 2007, Vol. 4, nº 1, p. 1- 11, 2008. 14 JOLY, Fábio Duarte. Tácito e a metáfora da escravidão. São Paulo: Edusp, 2004. 15 Basta atentar para os Imperadores que Suetônio afirma serem de “origem obscura” que assumem o governo de Roma após a morte de Nero. Isso depois de apenas quarenta e cinco anos após a morte de Augusto. Além dessa referência, o caso de da Revogação da liberdade dos libertos, em 56 d. C, tal como narrado por Tácito em Anais, XIII, 26 e 27, que deixa transparecer um elemento muito importante para nossa análise: grande parte da elite que estava debatendo sobre a questão dos libertos tinha origem servil.

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GUARINELLO, Norberto Luiz. Uma Morfologia da História: as formas da História Antiga. Politeia, Vitória da Conquista, v. 3, n. 1, p. 41-62. 2003. 17 BELCHIOR, Ygor Klain. A história como um romance? Uma discussão da contribuição teórica da vertente pós- modernista para os estudos sobre a historiografia Taciteana. Revista Ágora (Vitória), v. 7, p. 1-22, 2011. 18 Dion Cássio, LII, 14.2. 19 GONÇALVES, Ana Teresa. A idealização da figura do Imperador Romano: o debate Agripa-Mecenas na obra de Dion Cássio. Klepsidra. Revista Virtual de História, São Paulo, v. 14, p. 1-14, 2003. Disponível em: www.klepsidra.net/klepsidra14/severos.html. 20 ECK, Werner. The Age of Augustus. Blackwell Publishing, Oxford, 2007, p. 49. 21 SYME, Ronald. The Roman Revolution. Oxford: Oxford University Press, 2002, p. 332. 22 Entre os conflitos mais importantes desse período: Guerra Social (91 a.C - 88 a.C); Primeira Guerra Civil entre Mário e Sula (88 a.C – 87 a.C); Guerra Sertoriana (83 a.C – 72 a.C); Segunda Guerra Civil entre Mário e Sula (82 a.C – 81 a.C); Guerra Civil entre César e Pompeu (49 a.C – 45 a.C); Guerra Civil entre os Triúnviros e os assassinos de César (44 a.C – 42 a.C); Guerra Civil entre Otaviano e Marco Antônio (32 a.C – 30 a.C), além de uma guerra contra os escravos, liderados por Espártaco (73 a.C – 71 a.C). 23 Mais tarde essa diferenciação seria feita através de dois termos: Persona, para designar um ser humano qualquer e caput para qualificar um ser humano de direitos legais. 24 “Summa divisio in iure personarum haec est, quod omnes homines aut liberi sunt aut servi”. trad: ‘‘A máxima divisão no direito das pessoas é esta, que todos os homens são livres ou escravos’’. Gaius. Instituta. I, 9. 25 Diferentemente daquilo que aconteceu nas Américas as revoltas de escravos não exigiam a abolição da escravidão e sim, melhores condições e o fim dos maus tratos. Segundo Fábio Joly a escravidão nunca foi encarada como um problema social para os antigos. Era impensável uma sociedade sem escravos. JOLY, Fábio. Libertate opus est: escravidão, manumissão e cidadania à época de Nero (54-68 d.C). Curitiba: Editora Progressiva, 2010, p. 29. 26 SHUMWAY, Edgar. Freedom and Slavery in Roman Law. The American Law Register (1898-1907), Vol. 49, No. 11, Volume 40 New Series (Nov.,1901), pp. 636-653. 27 Ver: Epist. Mor. 47, 1; Epist. Mor. 31, 11; De Beneficiis III, XX, 1. 28 O peculium era uma atribuição do direito civil romano que admitia a doação de uma certa quantidade de bens ( inicialmente pequenas somas em dinheiro, mas depois também servos e imobiliário) do dominus ao escravo. Embora o pecúlio era legalmente propriedade do senhor, algumas vezes tormou uma importância considerável, permitindo ao escravo comprar a própria liberdade. SHUMWAY; p. 639. 29 GAIUS. Institutos; tradução de Alfredo di Pietro. La Plata: Ed. Libreria Jurídica, 1967. 30 Seneca. De Beneficiis; tradução. John W. Basore. London: Loeb Classical Library, 1928 31 Tais mudanças incluíram a proibição do aborto, a doação de subsídios para as mulheres que deram ao estado sete ou mais filhos, e o aumento do número de maternidades e creches. Além disso, benefícios eram concedidos para os homens casados que já eram pais, como a diminuição da idade mínima para concorrer à magistraturas. Para Csillag a intenção de Augusto era destruir as velhas famílias da elite republicana fragmentando suas propriedades. Ou seja o objetivo de incentivar um maior número de filhos era uma fragmentação maior de grandes fortunas e um enfraquecimento da aristocracia. Ver: Csillag, P. (1976), The Augustan Laws on Family Relations. Budapest: Akademiai Kiadó, p. 58-80. 32 Wallace-Hadrill, Andrew. Family and Inheritance in the Augustan Marriage Laws in Augustus. Edinburgh: Edinburgh University Press, 2009, pp. 58-80. 33 A manumissio censu desapareceu sob o Império. 34 JOLY, Fábio. Libertate opus est: escravidão, manumissão e cidadania à época de Nero (54-68 d.C). Curitiba: Editora Progressiva, 2010, p. 184. 35 SUET. Aug. 40, 4 (trad. Antônio Martinez de Rezende, Matheus Trevizam e Paulo Sérgio Vasconcellos). 36 SHUMWAY, Edgar. Freedom and Slavery in Roman Law. The American Law Register (1898-1907), Vol. 49, No. 11, Volume 40 New Series (Nov.,1901), p. 650. 37 Nesse caso em especial: “O estatuto pleno de cidadão, contudo, poderia ser obtido por algumas alternativas: pelo casamento com uma mulher romana ou latina, ocasião em que o liberto, sua esposa e um(a) filho(a) adquiriam plena cidadania; pela vontade do senhor; por decisão imperial e por certas disposições legislativas (exercício de funções de interesse público: militia, aedificio, nave, pistrino, serviços nas coortes de vigília, construção de navios para transporte de trigo, produção de pão para o Estado)”. JOLY, Fábio. Libertate opus est: escravidão, manumissão e cidadania à época de Nero (54-68 d.C). Curitiba: Editora Progressiva, 2010, pp. 5152. 38 vivunt quase ingenui, moriunturut servi, Ad Ecclesiam, 3, 7. In: JOLY, Fábio. Libertate opus est: escravidão, manumissão e cidadania à época de Nero (54-68 d.C). Curitiba: Editora Progressiva, 2010, p. 51. 39 WEAVER, P.R.C. Familia Caesaris: A social study of the emperor’s freedmen and slaves. Cambridge: Cambridge University Press, 1972.

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“Mas foram oitocentos e noventa os dias em que, por decreto do senado, de fato, se realizaram cerimoniais de agradecimento público”. RG. IV (trad. Antônio Martinez de Rezende, Matheus Trevizam e Paulo Sérgio Vasconcellos). 41 “Em razão dos atos de que me incubi e que, meus ou de meus embaixadores, tiveram sucesso na terra ou no mar, o senado determinou por cinquenta e cinco vezes que se devia oferecer sacrifícios aos deuses imortais”. RG. IV. (trad. Antônio Martinez de Rezende, Matheus Trevizam e Paulo Sérgio Vasconcellos). 42 O Oxford Latin Dictionary aponta venerável, elevado, majestoso, como alguns dos significados para o nome Augustus. A raiz do nome é a mesma de augúrio (augurium), passando uma ideia de que Otaviano era predestinado ao poder. Foram os áugures que deram o poder a Rômulo, fundador e primeiro rei de Roma, o nome assim remontaria a ideia de fundador, insunuando que Otaviano foi responsável por re-fundar Roma. Ver: HORNBLOWER, Simon. SPAWFORTH, Antony. The Oxford Classical Dictionary, 3ª Edition. Oxford University Press, Oxford, England, 1996.p.214). 43 ECK, Werner. The Age of Augustus. Blackwell Publishing, Oxford, 2007, p. 49. 44 Sue. Aug. LVIII. (trad. Antônio Martinez de Rezende, Matheus Trevizam e Paulo Sérgio Vasconcellos). 45 “Meu nome foi incluído, por decreto do senado, no canto dos sacerdotes sálios para que fosse permanentemente sagrado enquanto vivesse, ratificou-se por lei que eu tivesse a autoridade tribunícia”. RG. X. (trad. Antônio Martinez de Rezende, Matheus Trevizam e Paulo Sérgio Vasconcellos). 46 RG. XVII. (trad. Antônio Martinez de Rezende, Matheus Trevizam e Paulo Sérgio Vasconcellos). 47 RG. XVIII. (trad. Antônio Martinez de Rezende, Matheus Trevizam e Paulo Sérgio Vasconcellos). 48 JOLY, Fábio. Libertate opus est: escravidão, manumissão e cidadania à época de Nero (54-68 d.C). Curitiba: Editora Progressiva, 2010, p 102. 49 Weaver destaca que os libertos de determinado imperador que se tornaram com o tempo libertos "imperiais". Segundo ele a mudança é claramente marcada durante o principado de Vespasiano, após a Guerra Civil de 69, quando os direitos de clientelismo sobre os libertos do imperador, pela primeira vez passaram para fora duma única família os Júlio-Claudios para a dos Flávios. WEAVER, P.R.C. Familia Caesaris: A social study of the emperor’s freedmen and slaves. Cambridge: Cambridge University Press, 1972 ,pp. 288-91. 50 WEAVER, P.R.C. Familia Caesaris: A social study of the emperor’s freedmen and slaves. Cambridge: Cambridge University Press, 1972, p. 42-86. 51 ZANKER, Paul. The Power of Images in the Age of Augustus, trad Shapiro, Alan. Michigan: The Michigan University Press, 2008, p. 152. 52 WEAVER, P.R.C. Familia Caesaris: A social study of the emperor’s freedmen and slaves. Cambridge: Cambridge University Press, 1972, p. 5. 53 WEAVER, P.R.C. Familia Caesaris: A social study of the emperor’s freedmen and slaves. Cambridge: Cambridge University Press, 1972, pp. 5-8. 54 Segundo Weaver o grupo doméstico inclui os funcionários das diversas residências do imperador. Suas funções vão desde as mais inferiores, como lecticarius (lixeiro), passando por cargos que exigiam responsabilidade ou habilidades específicas, como topiarus (jardineiro), praegustator (provador imperial), archimagirus (chefe de cozinha), até os cargos gerenciais como de procurator e subprocurator domus Augustianae. 55 “All persons subject to the control of a man, whether relations, freedman or slaves, a household. b. PATER, MATER, FILIUS, FILIA [-familias]. 2, The slaves of a household. 3. A group of servants domiciled in one place. 4. A body of persons closely associated by blood or affinity, family. 5. A school (of philosophy, etc.). 6. (leg.) Estate (consisting of the household and household property).” Cf. SALLER, Richard. Patriarchy, Property and Death in the Roman Family (Cambridge Studies in Population, Economy and Society in Past Time). Cambridge: Cambridge University Press, 1995. p. 75. Tradução nossa.

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