Aula n.º 3 (b) - Programa Antidoto Portugal

Share Embed


Descrição do Produto

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

PROGRAMA ANTÍDOTO PORTUGAL AM – 3.º ano GNR Armas

AM – 17 de Outubro de 2013 Capitão Jesus Cardoso

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Objetivos • Conhecer a problemática do uso de venenos; • Identificar a legislação proibitiva; • Conhecer a Estratégia Nacional contra o uso de venenos; • Descrever os procedimentos a adotar.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL  O uso ilegal de venenos é uma prática frequente em todo o mundo e tem sido apontado como uma causa importante de extinções ou diminuições drásticas de populações de animais selvagens, nomeadamente de aves.

 Em Portugal, as referências ao uso de venenos remontam pelo menos ao século XIX e desde essa época que há relatos de vários casos de mortalidade intencional de animais e até mesmo acidental de pessoas.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL Legislação:  Diretiva 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens Artigo 8.º 1. - No que diz respeito à caça, à captura ou ao abate de aves no âmbito da presente diretiva, os Estados-membros proibirão o recurso a todos os meios, instalações ou métodos de captura ou de abate em grande escala ou não-seletivos, ou que possam conduzir localmente ao desaparecimento de uma espécie, e particularmente das enumeradas na alínea a) do Anexo IV.

Laços, substâncias viscosas, anzóis, aves vivas utilizadas como chamarizes cegos ou mutilados, gravadores, aparelhos eletrocutantes. Redes, armadilhas, iscos envenenados ou tranquilizantes

DIRETIVA “AVES”

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL Legislação:  Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens Artigo 15.° - No que se refere à captura ou abate das espécies da fauna selvagem enumeradas no anexo V, alínea a), e nos casos em que sejam aplicadas derrogações nos termos do artigo 16.° para a recolha, captura ou abate das espécies enumeradas no anexo IV, alínea a), os Estados-membros proibirão todos os meios não selectivos susceptíveis de provocar localmente a extinção ou de perturbar gravemente a tranquilidade das populações dessas espécies e, em especial: a) A utilização de meios de captura ou de abate não seletivos enumerados no anexo VI, alínea a); •

Venenos e engodos envenenados ou anestésicos

DIRETIVA “ HABITATS”

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL Legislação:  Ao abrigo da transposição das directivas anteriormente referidas (DL n.º 140/99, de 24ABR, Alt DL 49/2005, 24FEV – Leg Autóctones), Artigo 13.º - Meios e formas de captura ou abate proibidos No que se refere à captura ou abate de espécimes da fauna selvagem enumerados na alínea a) do anexo C , para a recolha, captura ou abate das espécies animais mencionadas no referido anexo são proibidos todos os meios não selectivos susceptíveis de provocar a extinção ou de perturbar gravemente a tranquilidade das populações desses espécimes e, em particular: •

Venenos e engodos envenenados ou anestésicos

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL Legislação:  Transposição da Convenção de Berna (Decreto-Lei n.º 316/89, de 22SET) Artigo 7.º - é proibida a utilização dos seguintes meios, métodos e equipamentos para prosseguir, capturar ou matar espécies da fauna selvagem protegida pela convenção: •

Venenos e iscos envenenados ou anestesiantes

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL Legislação:  Lei da Caça (Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro), os artigos 5.º e seguintes regulam a conservação das espécies cinegéticas, definindo que não é permitido o uso de qualquer substância como forma de extermínio.

 Existe também legislação específica para protecção do Lobo Ibérico (Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto), o artigo 4.º proíbe a comercialização, detenção e emprego de estricnina ou outra substância tóxica com o fim de eliminar o lobo.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL  Os venenos são utilizados por várias razões, sendo uma das mais graves e importantes, a tentativa de controlo dos predadores das espécies cinegéticas e pecuárias.  O uso de venenos para controlo de roedores e aves silvestres consideradas prejudiciais às atividades agrícolas também é muito frequente e o seu impacte na fauna silvestre não tem sido estudado devidamente.  O impacte desta prática sobre as espécies silvestres ainda é pouco conhecido, e por isso subestimado no nosso país.

 A situação relativa ao uso de venenos é muito preocupante pois embora não seja verdade, há uma sensação generalizada entre quem o pratica de que é um método eficaz no controlo de predadores.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

O que é o Veneno? O que é um Tóxico? É toda a substância química e/ou natural, capaz de produzir, em determinadas circunstâncias, lesões em organismos vivos.

Veneno: tóxico com elevada potencialidade de provocar lesões letais num organismo. Tóxico utilizado com a intenção de matar. O conceito de “Veneno” revestiu-se desde sempre de uma certa ambiguidade, pois como tudo depende mais da dose do que da substância utilizada, o que é “Veneno” num caso pode não o ser noutro

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL Classificação dos envenenamentos de fauna 1. Envenenamento primário:  Intencional (1): Quando há um objectivo claro de matar um determinado animal.  Acidental (2): Quando há intenção de matar um determinado animal e há outro que consome acidentalmente o veneno que é aplicado.

2. Envenenamento secundário (3): Nestas situações há um objectivo claro de matar um ser vivo, que posteriormente é consumido por outro. Desta forma, há transferência de resíduos de um indivíduo para outro, independentemente da localização do tóxico no corpo do primeiro.

3. Envenenamento acidental (4): Nestas situações existe um tóxico no meio natural que não foi aplicado com a intenção de matar um organismo, mas cuja ingestão por outro animal é prejudicial a este.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

• O uso de venenos • • • • •

Factos históricos; Situação atual conhecida; Consequências; Causas; Soluções?

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

•No Mundo • Extinções e decréscimos de populações • Manifestações a nível reprodutivo

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Em Portugal • Primeiras referências no século XIX • Conduziu a extinções e/ou acentuados decréscimos populacionais em algumas espécies – Abutres, Águia Real, Lobo

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL Situação actual  Baixa percentagem de casos detetados  Difícil deteção no campo  Difícil confirmação laboratorial • Putrefação  Com base em estudos noutros países, as estimativas indicam que:  Por cada Raposa que morre envenenada, morrem 7 espécies protegidas.  Apenas cerca de 10% dos animais são detetados.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Consequências

• Perda de Biodiversidade • Animais com hábitos necrófagos, de enorme importância ecológica

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Consequências • Mortalidade de animais domésticos

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Consequências • Saúde Pública

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Motivação • Controlo ilegal de predadores

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Onde se usam venenos? Atividade Cinegética • Gestão cinegética • Pouco controlo e fiscalização • Sensação generalizada de impunidade • Educação e Cultura

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Onde se usam venenos? Criação de Gado •Proteção de gado

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Razões comuns  Cultura e Mentalidade

• Pouco controlo e fiscalização • Impunidade  Facilidade

de acesso

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Que Venenos se usam?  Estricnina  Uso, posse e venda estão proibidos;  Veneno mais detetado – 59% dos casos em que foi detetada a substância.

 Pesticidas  Organofosforados (Ex: E-605-Forte ®);  Carbamatos (Carbofurão, Aldicarb).  Rodenticidas  Anticoagulantes: Bromadiol, Brodifacum, Clorofacinona, Warfarina, Sulfato de Tálio

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

O que é o Programa Antídoto? O Programa Antídoto – Portugal é uma plataforma contra o uso ilegal de venenos, constituída por várias entidades públicas e privadas portuguesas e que teve início oficial a 4 de Março de 2004. Este programa pretende combater as diversas formas de utilização indevida de substâncias tóxicas e contribuir para um melhor conhecimento sobre as consequências que essas práticas representam para a fauna silvestre

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

O que é o Programa Antídoto?  Ação contra o uso de venenos e tóxicos no meio natural  Espanha – início em 1998  Portugal – início em 2003 • 1.º Conhecer o problema e torná-lo mais “visível” – Factos e números.

• 2.º Denunciar, exigir, responsabilizar

– Expor problemas e limitações actuais.

• 3.º Atuar

– Propor e implementar soluções, procurar alternativas, inovar.

 Objetivo inicial:

 O objetivo do Programa Antídoto – Portugal é delinear e aplicar uma estratégia nacional contra o uso de venenos.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Entidades Promotoras CEAI – Centro de Estudos da Avifauna Ibérica FAPAS – Fundo para a Protecção de Animais Selvagens Grupo Lobo – Associação para Conservação do Lobo e do seu Ecossistema ICNB – Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade LPN – Liga para a Protecção da Natureza Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Entidades Parceiras

SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional Republicana Ordem dos Médicos Veterinários Direcção Geral de Alimentação e Veterinária Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa Sector de Farmacologia e Sector de Toxicologia Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Sector de Farmacologia e Toxicologia NEPA – Núcleo de Estudo e Proteção do Ambiente (UTAD) ALDEIA – Acção, Liberdade, Desenvolvimento, Educação, Investigação e Ambiente Carnívora – Núcleo de Estudos de Carnívoros e seus Ecossistemas, FCUL. Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL Estratégia Nacional contra o uso de venenos 1. Conhecer a dimensão real do uso de venenos em Portugal; 2. Conhecer as causas e motivações que levam ao uso de venenos; 3. Conhecer o seu impacte sobre as populações de animais silvestres; 4. Estabelecer medidas de controlo do uso de venenos; 5. Contribuir para a redução da impunidade atual; 6. Contribuir para uma pressão social e moral sobre o uso de venenos; 7. Contribuir para a conservação de várias espécies (e respectivos ecossistemas) que se encontram seriamente ameaçadas pela utilização de venenos; 8. Avaliar a capacidade de implementação e eficácia das medidas propostas.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL 1.ª FASE – Estudo do problema Criação de uma rede de informação sobre o uso de venenos e respectiva base de dados; Criar um sistema de recolha e análises de animais com suspeita de envenenamento; Identificar os vazios legais e falhas processuais que comprometem a ação contra o uso de venenos; Identificar fontes de fornecimento de venenos.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Ações paralelas e complementares 1. Divulgação e Educação 2. Formação

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

2.ª FASE – Interpretação dos dados  Identificação e classificação das zonas críticas  Mapas de risco.  Identificação das ações prioritárias  avaliação da sua exequibilidade nas zonas definidas como críticas e onde existam espécies mais susceptíveis.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL 3.ª FASE – Planos de ação específicos e medidas de pressão  Apresentação de propostas e planos de ação  Resolução de vários problemas que estão na origem do uso de venenos;  Pressão e colaboração com entidades responsáveis.

 Principais áreas de atuação:  Atividade cinegética e Agro-pecuária

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Resultados esperados Contribuir para o aumento e Preservação da Biodiversidade, no seu sentido mais amplo; Contribuir para evitar a extinção de espécies com estatuto de ameaça, afectadas pelos venenos.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

PROCEDIMENTOS A ADOPTAR No caso de encontrar um animal com suspeita de envenenamento, deve: 1. Contactar imediatamente as autoridades: - SEPNA/GNR Central (Lisboa): 21 750 30 80 (E-mail: [email protected]) - LSOS Ambiente: 808 200 520 2. Os cadáveres e amostras devem ser recolhidos APENAS pelas autoridades; 3. As autoridades recolhem os cadáveres e amostras, e devem entregar todo o material ao cuidado de 1 Médico Veterinário, com o respectivo termo de entrega; 4. O Médico Veterinário deve realizar a necrópsia de forma completa e emitir um relatório 5. O Médico Veterinário deve enviar as amostras perfeitamente acondicionadas para o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária a.

b.

Caso o proprietário (ou alguém) queira e possa pagar as análises, deve ser feita a requisição nesse sentido, indicando sempre o tipo de tóxicos suspeitos (ex: Estricnina, Organofosforados, Carbamatos, Organoclorados, Rodenticidas, etc...), em função das lesões observadas na Necrópsia. Deve ser enviada a maior quantidade possível de amostras. Mesmo quando não haja disponibilidade imediata de pagamento das análises, as amostras devem permanecer congeladas na posse do Médico Veterinário ou com as Autoridades, pois poderão ser requisitadas durante o processo judicial.

MUITO IMPORTANTE: Apresentar SEMPRE uma queixa na GNR local, para garantir que o processo tem início.

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Sumário • A problemática do uso de venenos • A legislação proibitiva • A Estratégia Nacional contra o uso de venenos • Os procedimentos a adotar

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Contactos

Programa Antídoto - Portugal Tel: 91 945 79 84 / 272 324 272 Fax: 272 324 272

[email protected]

http://www.antidoto-portugal.org Linha SOS Ambiente 808 200 520

SEPNA/GNR 217503080

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

Idanha-a-nova, 8 de Novembro de 2003

3 Milvus milvus

36 Gyps fulvus

?

3 Aegypius monachus Jesus Cardoso

Capitão de Inf.ª/GNR Mail: [email protected] [email protected] TM: 961192248

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL PRÓXIMA AULA:

Introdução na natureza espécies não-indígenas flora e da fauna.

de da

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

PROGRAMA ANTÍDOTO PORTUGAL AM – 3.º ano GNR Armas

AM – 17 de Outubro de 2013 Capitão Jesus Cardoso

PROGRAMA ANTÍDOTO - PORTUGAL

 HERBICIDAS;  FUNGICIDAS;

 RODENTICIDAS;  AVICIDAS;  INSETICIDAS.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.