Aula n.º 9 (a) - Áreas Protegidas

Share Embed


Descrição do Produto

Áreas Protegidas AM – 3.º ano GNR Armas AM – 19 de Dezembro de 2013 Capitão Jesus Cardoso

DIREITO DO AMBIENTE

ÁREAS PROTEGIDAS DE ÂMBITO NACIONAL

AM 3º Ano, 2012

DIREITO DO AMBIENTE

OBJECTIVOS: IDENTIFICAR AS ÁREAS PROTEGIDAS DE ÂMBITO NACIONAL

Decreto -Lei n.º 142/2008 de 24 de Julho

DIREITO DO AMBIENTE • TURISMO DE NATUREZA Produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas.

A Rede Nacional de Áreas Protegidas é constituída pelas áreas protegidas de interesse: Nacional Regional Local consoante os objectivos que procuram salvaguardar.

DIREITO DO AMBIENTE • TURISMO NATUREZA (cont.): As áreas protegidas de interesse nacional classificam-se nas seguintes categorias: Parque Nacional; Reserva Natural; Parque Natural; Monumento Natural ; As áreas protegidas de interesse regional ou local classificam-se como: Paisagem Protegida. As áreas protegidas de estatuto privado, classificam-se como: Sítio de Interesse Biológico.

DIREITO DO AMBIENTE • A CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS VISA A PROSSECUÇÃO DOS SEGUINTES OBJECTIVOS: a) A preservação das espécies animais e vegetais e dos habitats naturais que apresentem características peculiares; b) A reconstituição das populações animais e vegetais e a recuperação dos habitats naturais;

c) A preservação de biótopos e de formações geológicas, geomorfológicas ou espeleológicas notáveis; d) A preservação ou recuperação dos habitats de fauna migratória; e)A investigação cientifica indispensável ao desenvolvimento dos conhecimentos humanos e o estudo e a interpretação de valores naturais;

DIREITO DO AMBIENTE • A CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS VISA A PROSSECUÇÃO DOS SEGUINTES OBJECTIVOS: f) A preservação dos sítios que apresentem um interesse especial para o estudo da evolução da vida selvagem ; g) A protecção e a valorização das paisagens que, pela sua diversidade e harmonia, apresentem interesses cénicos e estéticos dignos de protecção ; h) O estabelecimento de reservas genéticas, garantindo a perenidade de todo o potencial genético, animal e vegetal;

i) A promoção do desenvolvimento sustentado da região, valorizando a interacção entre as componentes ambientais naturais e humanas e promovendo a qualidade de vida; j) A valorização de actividades culturais e económicas tradicionais, assente na protecção e gestão racional do património natural.

DIREITO DO AMBIENTE • DEFINIÇÕES:

PARQUE NACIONAL Uma área que contenha um ou vários ecossistemas inalterados ou pouco alterados pela intervenção humana, integrando amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de espécies vegetais e animais, de locais geomorfológicos ou de habitats de espécies com interesse ecológico, científico e educacional. A classificação de um Parque Nacional tem por efeito possibilitar a adopção de medidas que permitam a protecção da integridade ecológica dos ecossistemas e que evitem a exploração ou ocupação intensiva dos recursos naturais.

DIREITO DO AMBIENTE • DEFINIÇÕES (cont.):

PARQUE NATURAL Uma área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo da integração harmoniosa da actividade humana e da natureza e que apresenta amostras de um bioma ou região natural.

A classificação de um Parque Natural tem por efeito possibilitar a adopção de medidas que permitam a manutenção e valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a diversidade ecológica.

DIREITO DO AMBIENTE • DEFINIÇÕES (cont.):

RESERVA NATURAL Uma área destinada à protecção de habitats da flora e da fauna. A classificação de uma Reserva Natural tem por efeito possibilitar a adopção de medidas que permitam assegurar as condições naturais necessárias à estabilidade ou à sobrevivência de espécies, grupos de espécies, comunidades bióticas ou aspectos físicos do ambiente, quando estes requerem a intervenção humana para a sua perpetuação.

DIREITO DO AMBIENTE • DEFINIÇÕES (cont.):

MONUMENTO NATURAL Uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estáticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.

DIREITO DO AMBIENTE • DEFINIÇÕES (cont.):

PAISAGEM PROTEGIDA Uma área com paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural. A classificação de uma Paisagem Protegida tem por efeito possibilitar a adopção de medidas que, a nível regional ou local, permitam a manutenção e valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a diversidade ecológica.

DIREITO DO AMBIENTE • DEFINIÇÕES (cont.):

SÍTIO DE INTERESSE BIOLÓGICO A requerimento dos proprietários interessados, podem ser classificadas áreas protegidas de estatuto privado, designadas “sítio de interesse biológico” com o objectivo de proteger espécies da fauna e da flora selvagem e respectivos habitats naturais com interesse ecológico ou científico.

DIREITO DO AMBIENTE • DEFINIÇÕES (cont.): RESERVAS E PARQUES MARINHOS Nas áreas protegidas que abranjam meios marinhos podem ser demarcadas áreas denominadas: “reservas marinhas” ou “parques marinhos”. As Reservas Marinhas têm por objectivo a adopção de medidas dirigidas para a protecção das comunidades e dos habitats marinhos sensíveis, de forma a assegurar a biodiversidade marinha. Os Parques Marinhos têm por objectivo a adopção de medidas que visem a protecção, valorização e uso sustentado dos recursos marinhos, através da integração harmoniosa das actividades humanas .

DIREITO DO AMBIENTE Parque Nacional - 1 1. Parque Nacional Peneda – Gerês Parques Naturais - 13 2. Parque Natural do Montesinho 3. Parque Natural do Douro Internacional 4. Parque Natural do Alvão 5. Parque Natural da Serra da Estrela 6. Parque Natural Serras de Aire e Candeeiros 7. Parque Natural da Serra de S. Mamede 8. Parque Natural de Sintra-Cascais 9. Parque Natural da Arrábida 10. P. N. do SW Alentejano e Costa Vicentina 11. Parque Natural do Vale to Guadiana 12. Parque Natural do Tejo Internacional 13. Parque Natural da Ria Formosa 14. Parque Natural do Litoral Norte – Esposende Reservas Naturais - 9 15. Reserva Natural Dunas de S. Jacinto 16. Reserva Natural Paul de Arzila 17. Reserva Natural Serra da Malcata 18. Reserva Natural Berlengas 19. Reserva Natural Paul de Boquilobo 20. Reserva Natural Estuário do Tejo 21. Reserva Natural Estuário do Sado 22. R. N. Sapal Castro Marim e Vila Real S. António 23. R. N. Lagoa de Santo André e de Sancha

Paisagens Protegidas - 6 24. Paisagem Protegida Serra do Açor 25. P. P. da Arriba Fóssil da Costa da Caparica 26. Lagoa de Bertinados São Pedro de Arcos 27. Corno do Bico 28 . Albufeira de azibo 29. Serra de Montejunto Monumentos Naturais - 6 30. Pegadas de Dinossuro de Ourém e T. Novas 31. P. D. Carenque - Belas 32. P. D. Lagosteiros - S. Arrábida 33. P. D. Pedra da Mua - S. Arrábida 34. P. D. Pedreira do Avelino - S. Arrábida 35. Monumento Natural das Portas de Ródão

DIREITO DO AMBIENTE Parque Nacional da Peneda-Gerês Área: 72.000 hectares (aprox.) Concelhos Abrangidos: Melgaço, Arcos de Valdevez e Ponte da Barca, Terras de Bouro e Montalegre. Serras: Peneda, Soajo, Amarela e Gerês. Criação: 08 de Maio de 1971.

Especificidades: O único Parque Nacional de Portugal. Zona de transição entre as regiões Mediterrânica e Euro-Siberiana.

DIREITO DO AMBIENTE FAUNA É a região do País mais rica em caça grossa. Apesar de contar já com algumas espécies extintas, como o Urso-pardo e a Cabra-montês, apresenta ainda uma fauna diversificada, de onde se destacam: Lobo, Corço, Javali, Raposa, Toirão, Lontra, Águia Real, Coruja Mato. Existem 226 espécies vertebrados,65 das quais pertencem à lista das espécies ameaçadas Livro Vermelho de Portugal

FLORA A vegetação típica da região é o carvalhal.

Nas zonas com maior elevação encontram-se locais permanentemente alagados, onde as plantas carnívoras, com destaque para a Orvalhinha, marcam uma presença característica.

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural de Montesinho Área: 74.230 hectares Concelhos abrangidos: Bragança e Vinhais

Criação: 30 de Agosto de 1979

Especificidade: abriga a mais importante concentração de Lobo Ibérico em Portugal. O Rionorês, dialecto próprio falado pelas gentes de Rio de Onor e Guadramil.

DIREITO DO AMBIENTE FAUNA O Lobo é o ex-libris da região. Outros: Corço, Raposa, Gato bravo, Texugo, Lontra, Águia-real. Dentro do grupo dos mamíferos encontram-se presentes 48 espécies ( 75%); Do total de 28 espécies de mamíferos terrestres do Continente com estatuto de conservação de "ameaçado" existem 17 neste Parque.

FLORA Matas de Carvalho-negral - uma das principais riquezas; Castanheiros (símbolo do Parque Natural); Nos montes pedregosos abundam o Vidoeiro, a Urze e a Carqueja, enquanto nas margens dos rios é possível encontrar Amieiros e Salgueiros, Aveleiras e Choupos.

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural do Douro Internacional Área: 85.146 hectares

Localização: Concelhos de Miranda do Douro, Mogadouro, F. Castelo Rodrigo e Freixo de Espada á Cinta Criação: 05 de Junho de 1996

Especificidade: a surpresa ao descobrir o dialecto mirandês.

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural de Alvão Área: 7.220 hectares Concelhos Abrangidos: Vila Real e Mondim de Basto Criação: 08 de Junho de 1983

Especificidades: Fisgas de Ermelo, a mais imponente das quedas de água portuguesa.

DIREITO DO AMBIENTE FAUNA Existem 200 espécies, cerca de 44 (22%) constam da lista de espécies ameaçadas Livro Vermelho de Portugal. Destacam-se o lobo, o morcego-de-bigodes, o morcegode-franja, a águia-cobreira, o falcão-peregrino, a petinha-ribeirinha, melro-das-rochas, o papa-moscas,...

FLORA Existem cerca de 486 espécies de plantas, 23 (5,8%) possuem estatuto de conservação. São raras: a açucena-brava, o cravo-dos-alpes, o satirião-malhado, entre outras. Ermelo e Lamas de Olo apresentam-se hoje como os locais de visita mais indicados para quem queira conhecer de perto os melhores exemplos da arquitectura popular da região (granito, xisto e colmo).

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural da Serra da Estrela

Área: 101.060 hectares

Concelhos Abrangidos: Covilhã, Celorico da Beira, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia. Criação: 16 de Julho de 1976 Especificidades: é a maior serra portuguesa e o único espaço do território nacional onde se alberga a rara Lagartixa-damontanha.

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros Área: 39.900 hectares Concelhos Abrangidos: Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Torres Novas, Santarém Criação: 4 de Maio de 1979

Especificidades: enorme variedade de grutas e algares, onde nidifica a Gralha-de-bico-vermelho.

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural da Serra de S. Mamede

Área: 29.694 hectares Concelhos Abrangidos: Arronches, Castelo de Marvão e Portalegre.

Vide,

Criação: 14 de Abril de 1989

Especificidades: Maior colónia de morcegos da Europa .

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural de Sintra-Cascais Área: 14.451 hectares Concelhos Cascais

Abrangidos:

Sintra

e

Criação: 11 de Março de 1994 Símbolo: Chaminés do Palácio Nacional de Sintra e Janela Mourisca

Especificidades: É o Parque Natural mais marcado pela acção humana .

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural da Arrábida Área: 10.821 hectares Concelhos Abrangidos: Setúbal, Palmela e Sesimbra Criação: 28 de Julho de 1976

Especificidades: Um dos últimos exemplos do matagal mediterrânico original.

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina Área: 60 688 ha. de área terrestre + 28.992 ha de área marítima. Constituição: Concelhos de Sines, Odemira, Alzejur, Vila do Bispo. Criação: 21 de Setembro de 1995

Símbolo: corresponde às falésias atlânticas.

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural do Vale do Guadiana Área: 69.773 hectares

Constituição: abrange o distrito de Beja; Concelhos de Mértola e de Serpa; Criação: 18 de Novembro de 1995 Símbolo: Ave de presa

Valor Natural: Reside no seu extraordinário interesse do ponto de vista ecológico e ambiental; na diversidade de habitats; na grande variedade faunística, destacando-se os grupos de mamíferos, algumas espécies raras ou ameaçadas.

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural do Tejo Internacional Área: 27.968 hectares

Constituição: Distrito de Castelo Branco; Concelho de Castelo Branco e de Idanha-aNova. Criação: 18 de Agosto de 2000. Símbolo: Cegonha-preta (Ciconia nigra).

DIREITO DO AMBIENTE Parque Natural da Ria Formosa Área: 18.400 hectares

Concelhos Abrangidos: Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de S.to António; Criação: 09 de Dezembro de 1987 Símbolo: Galinha-Sultana.

Especificidades: Constitui um dos pontos mais importantes da rede de zonas húmidas (fundamentais para as migrações de certas aves) que liga o norte da Europa a África.

DIREITO DO AMBIENTE Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto Área: 666 hectares Localização: Distrito de Aveiro; Concelho Aveiro; freguesia de São Jacinto.

Criação: 06 de Março de 1979 Símbolo: Anatídeo (Pato).

Reserva Natural do Paul de Arzila Área: 580 hectares

Localização: Distrito de Coimbra; Condeixa-a-Nova e Montemor-o-Velho. Criação: 27 de Junho de 1988

Símbolo: Garça-Vermelha .

Concelho

Coimbra,

DIREITO DO AMBIENTE Reserva Natural da Serra da Malcata Área: 16.347 hectares Localização: Concelhos de Sabugal e Penamacor Criação: 16 de Outubro de 1981 Símbolo: Lince-ibérico .

Reserva Natural das Berlengas Área: 9.560 hectares

Localização: Concelho de Peniche. Criação: 03 de Setembro de 1981 Símbolo: Airo ou Arau-comum.

DIREITO DO AMBIENTE Reserva Natural de Paul de Boquilobo Área: 529 hectares Localização: Concelho da Golegã. Criação: 24 de Junho de 1980 Símbolo: Garça-Branca .

Reserva Natural do Estuário do Tejo Área: 14.192 hectares

Localização: Concelhos de Vila Franca de Xira, Benavente e Alcochete. Criação: 19 de Julho de 1976

Símbolo: Alfaiate.

DIREITO DO AMBIENTE Reserva Natural do Estuário do Sado Área: 23.971 hectares Localização: Concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Setúbal. Criação: 01 de Outubro de 1980 Símbolo: Roaz-corvineiro.

Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Stº. António Área: 2.090 hectares Criação: 27 de Março de 1975 Símbolo: Perna-longa.

DIREITO DO AMBIENTE Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha Área:

Localização: A poente de Vila Nova de Santo André, entre esta Vila e o Oceano Atlântico Criação: 22 de Agosto de 2000 Símbolo: possuem uma ave de que desconhecemos a espécie.

DIREITO DO AMBIENTE Reserva Natural do Litoral Norte - Esposende Área: 476 hectares Localização: Numa faixa litoral

que não atinge os 20 quilómetros de comprimento e cuja largura maior é de 300 metros

Criação: 17 de Novembro de 1987 Símbolo: Moinho de Vento.

DIREITO DO AMBIENTE Paisagem Protegida da Serra do Açor Área: 373 hectares

Localização: Concelho de Arganil (freguesias: Benfeita* e Mouta da Serra*) * Só parte dentro da Área Protegida

Criação: 03 de Março de 1982 Símbolo: Açor.

DIREITO DO AMBIENTE Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica Área: 1.635 hectares

Localização: Inserida na Península de Setúbal, limitada entre a Costa da Caparica e a Lagoa de Albufeira a NorNoroeste e Sul-Sudeste Criação: 22 de Maio de 1984 Símbolo: Vieira.

DIREITO DO AMBIENTE MONUMENTOS NATURAIS No território português foram classificados como “Monumentos Naturais” cinco jazidas de pegadas de dinossáurio: CARENQUE: Belas, Sintra LAGOSTEIROS: Cabo Espichel, Sesimbra PEDREIRA DE AVELINO: Zambujal, Sesimbra

PEDRA DA MUA: Cabo Espichel, Sesimbra PEGADAS DE DINOSSÁURIO DE OURÉM / TORRES NOVAS:

vulgo “Pedreira do Galinha”, a mais longa pista (147m de comprimento) de dinossáurio saurópode conhecida do mundo.

DIREITO DO AMBIENTE INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE O ICNB é o instituto responsável pelas actividades nacionais nos domínios da conservação da natureza e da gestão das áreas protegidas.

São suas atribuições:

a) Promover a estratégia, planos e programas no âmbito da conservação da natureza; b) Estudar e inventariar os factores e sistemas ecológicos quanto à sua composição, estrutura, funcionamento e produtividade, em colaboração com os serviços interessados;

DIREITO DO AMBIENTE INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE c) Elaborar estudos e propor medidas visando a preservação do património genético, a gestão racional da flora e fauna selvagens e a protecção das espécies; d) Propor a criação de áreas protegidas e assegurar a sua implementação e gestão, através da rede nacional de áreas protegidas; e) Promover e elaborar os planos de ordenamento das áreas protegidas de âmbito nacional;

f) Promover e elaborar estudos relacionados com a dinâmica do litoral e com a microclimatologia dos ecossistemas e biótopos. Entre outras... Decreto-Lei nº 136/07, de 27 de Abril

DIREITO DO AMBIENTE AS ÁREAS PROTEGIDAS DE ÂMBITO NACIONAL

Questões ?

PRÓXIMA AULA: Parques Zoológicos e Aquáticos

Áreas Protegidas AM – 3.º ano GNR Armas AM – 09 de Janeiro de 2014 Capitão Jesus Cardoso

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.