AUTONOMIZAÇÃO DAS REGIÕES

July 6, 2017 | Autor: Lia Arrone | Categoria: University
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Amélia Samuel Arrone

“AUTONOMIZAÇÃO DAS REGIÕES/ AUTARCISAÇÃO” DAS PROVÍNCIAS MOÇAMBICANAS

DOCENTE: Professor Doutor Sérgio Vieira

Universidade Lusófona de Tecnologias e Humanidades Faculdade de Ciências sociais, Educação e Administração

Lisboa 2015

1 ULHT- Faculdade de ciências sociais, educação e administração

Amélia Samuel Arrone

“AUTONOMIZAÇÃO DAS REGIÕES/ AUTARCISAÇÃO” DAS PROVÍNCIAS MOÇAMBICANAS

DOCENTE: Professor Doutor Sérgio Vieira Trabalho realizado no âmbito da Unidade Curricular de Mestrado – Origem e Conceito da Negociação

Universidade Lusófona de Tecnologias e Humanidades Faculdade de Ciências sociais, Educação e Administração

Lisboa 2015

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ÍNDICE RESUMO ...................................................................................................................................... 4 ABSTRAT..................................................................................................................................... 5 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 6 1.1.METODOLOGIA, METÓDO E PROBLEMÁTICA ............................................................. 7 1.2. METÓDO E PROBLEMÁTICA ........................................................................................... 8 CAPÍTULO I- CONTEXTUALIZAÇÃO .................................................................................... 9 1.1.CONCEITOS ........................................................................................................................ 10 PODER LOCAL ..................................................................................................................... 10 O PODER POLÌTICO ............................................................................................................. 11 CAPÍTULO II- GOVERNO DE GESTÃO E REGIÕES AUTÓNOMAS ................................. 13 CONCLUSÃO ............................................................................................................................ 17 BIBLIOGRAFIA......................................................................................................................... 20 WEBGRAFIA ............................................................................................................................. 20

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RESUMO

A relevância de alguns assuntos políticos em Moçambique leva-nos a refletir sobre o tema que tem suscitado debates constantes, nomeadamente a autonomização das autarquias Moçambicanas. É neste contexto que nos debruçamos sobre este tema, cujo objetivo é analisar os conteúdos para efetivação ou não das províncias autónomas em Moçambique. Consideramos pertinente estudar este tema, em virtude de se tratar de um assunto que tem merecido grande destaque na sociedade civil moçambicana também o corpo constituinte em Moçambique. Para o efeito, e para uma melhor perceção, pareceu-nos pertinente num primeiro momento focarmos a nossa abordagem sobre as regiões autónomas, em virtude de estar em debate no domínio das políticas do governo também da oposição. Assim, é do nosso interesse analisarmos alguns pronunciamentos políticos que fazem parte

da

atualidade

moçambicana,

nomeadamente

as

regiões

autónomas,

descentralização, onde iremos trazer para o nosso debate o projeto-lei da Renamo. Nesta perspetiva, iremos analisar o impacto que este assunto tem causado no contexto da política interna. E para prosseguirmos com o nosso estudo, interessa-nos a utilização de alguns procedimentos metodológicos, que nos irão conduzir na elaboração deste trabalho, neste caso é imprescindível a revisão de estudos relevantes sobre o campo administrativo moçambicano, nomeadamente a constituição de Moçambique e demais documentos que corporizam a legislação.

Palavras – Chave: Autonomização das regiões, descentralização Autarcização das províncias.

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ABSTRAT

The relevance of some political issues in Mozambique leads us to reflect on the topic that has sparked ongoing debates, including the empowerment of Mozambican authorities. In this context, we worked through this issue, aiming to examine the content effectiveness or otherwise of the autonomous provinces in Mozambique. We consider relevant to study it, because of it is a subject that has received great prominence in the Mozambican civil society also the constituent body in Mozambique. To this end, and for better perception, it seemed appropriate at first focus our approach to the autonomous regions, due to be debated in the government policies of the domain also opposition. So it is in our interest to analyze some political pronouncements that are part of the Mozambican today, including autonomous regions, decentralization, where we will bring to our debate the draft law Renamo. In this perspective, we will examine the impact that this issue has caused in the context of domestic politics. And to continue with our study, we are interested in the use of some methodological procedures, they will lead in the preparation of this work, in this case it is essential to review of relevant studies on the Mozambican administrative field, including the establishment of Mozambique and other documents that embody the law.

Key - words: Empowering the regions, municipalisation decentralization of provinces.

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INTRODUÇÃO

O surgimento de novas forças políticas em Moçambique, fruto da democracia implementada em 2004, ano em que se realizaram as primeiras eleições, tem trazido novos pronunciamentos no contexto político, nomeadamente a autonomização das regiões. Portanto o debate político surge devido aos últimos resultados das eleições em Novembro de 2014 em Moçambique, onde a Renamo contesta os resultados alegando a existência de irregularidades ao longo de todo processo eleitoral, daí ter sugerido um governo de gestão que consiste na partilha de governação e de poder político. Porém a constituição da República de Moçambique não prevê nos seus artigos a partilha da governação com a oposição e muito menos a autonomização das províncias moçambicanas. Portanto o nosso estudo incide sobre Moçambique, onde tentaremos no âmbito do nosso trabalho que este venha merecer a vossa atenção, para que isso aconteça apostamos no método argumentativo reflexivo tomando em consideração os assuntos que têm suscitado enormes debates a nível da oposição, sociedade civil, nomeadamente as regiões autónomas. Na verdade o presente trabalho consiste em analisarmos academicamente, com os instrumentos que achamos serem pertinentes para realização deste trabalho. Nesta perspetiva tentaremos equacionar as seguintes questões que se prendem com as nossas hipóteses de trabalho, se na atual conjuntura é primordial a concessão de autonomia a algumas províncias moçambicanas? É bom lembrarmos que a Renamo o maior partido da oposição só reclama regiões autónomas naquelas províncias que por conseguinte ganhou por maioria absoluta, ou seja teve maior expressão eleitoral. A nosso ver se este processo for conduzido a pensar na melhoria das condições de vida da maioria dos Moçambicanos, então é provável que tenhamos índices de desenvolvimento muito alto, sobretudo nas zonas rurais onde reside a maioria dos eleitores. Porém para continuarmos a argumentar sobre este trabalho, é pertinente tomarmos em consideração os últimos pronunciamentos sobretudo da Renamo e de algumas forças 6 ULHT- Faculdade de ciências sociais, educação e administração

políticas que fazem oposição ao atual governo Moçambicano. E para alcançarmos os objetivos pretendidos o nosso trabalho obedecerá os procedimentos metodológicos com vista a garantir a cientificidade do trabalho. Neste contexto o trabalho estará dividido em quatro capítulos. O primeiro capítulo dedicar-se-á a especificação da metodologia que escolhemos para a realização do trabalho. No segundo capítulo debruçar-nos-emos sobre a autonomização das regiões, e a autarcisão das autarquias, também analisaremos os conceitos, o poder local, o poder político. E por último em jeito de conclusão teceremos algumas considerações que julgamos ser relevantes para este debate. Esperamos com este trabalho obter resultados que possam contribuir para o enriquecimento académico, com factos e argumentos que julgamos serem pertinentes para a nossa compreensão.

1.1.METODOLOGIA, METÓDO E PROBLEMÁTICA

Para a realização de um trabalho científico é imprescindível o seguimento de prosseguimento de técnicas metodológicas. Deste modo cientes de que a metodologia é um caminho através do qual a análise se desenrola, pretendemos utilizar procedimentos científicos, neste caso análise analítica. E para complementar este método recorremos a técnica documental, que consiste na recolha de informação através de pesquisa documental, nomeadamente relatórios, artigos, também valorizamos a pesquisa bibliográfica. Estas técnicas consistem na recolha de dados, que nos permitirá fazer o uso das fontes acima referenciadas para recolher dados sobre o tema em estudo.

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1.2. METÓDO E PROBLEMÁTICA

A fundamentação teórica e a clarificação do problema é um pressuposto básico para a análise de um trabalho científico, pois facilita a explicação e a interpretação e a previsão de vários fenómenos. Portanto é diante deste tema, da Autonomização das Regiões/Autarcização das Províncias Moçambicanas, que pretendemos analisar a sua aplicabilidade, cientes de que, tratando-se de um assunto que envolve a estrutura governativa, pautaremos pela imparcialidade para garantirmos a cientificidade do trabalho.

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CAPÍTULO I- CONTEXTUALIZAÇÃO

Segundo a constituição da República de Moçambique, o Artigo 173, Nº 1, afirma, “ O povo Moçambicano exerce o poder político através do sufrágio universal direto, igual secreto e periódico para a escolha, dos seus representantes, por referendo sobre as grandes questões nacionais e pela permanente participação democrática dos cidadãos na vida da Nação”. O artigo acima mencionado mostra-nos claramente que o poder político pertence ao povo, este tem o poder de escolher através do voto, participar no processo eleitoral na escolha dos seus dirigentes. Se assim for então podemos afirmar que estamos perante um país democrático. É essa democraticidade que permite que haja eleições no território moçambicano, para permitir que o governo que foi escolhido venha exercer as suas funções com legitimidade. Porém é essa legitimidade que é posta em causa pela Renamo que considera que houve pouca clareza no processo eleitoral, e que os resultados das eleições não são legítimos, e como consequência a Renamo exige um governo de gestão que em contrapartida tem sido a razão da tensão política em Moçambique. O governo de Gestão segundo a Renamo consiste numa partilha do Poder, significa que a Renamo governaria as províncias onde teve maior expressão eleitoral, nomeadamente Nampula, Beira……”Proposta da Renamo de “governo de gestão chumbada”. “Em Moçambique, a bancada parlamentar do partido no poder, FRELIMO, chumbou esta quarta – feira (26.11) uma proposta para a discussão na Assembleia da República de um ponto relativo à criação de um “governo de gestão” .http://www.dw.de/propostada-renamo-de-governo-de-gest%C3%A3o-recusada-pelo-parlamento-demo%C3%A7ambique/a-18090844 O chumbo da proposta da Renamo, instalou a tensão política e um clima de desconfiança de ambas as partes. Entretanto a Renamo insiste num governo de gestão, como consequência do resultado das últimas eleições, que para a oposição registou várias irregularidades, nomeadamente os sucessivos atrasos de abertura das assembleias de votação, o aparecimento de folhetos de votos pré- eleitos em algumas urnas, um 9 ULHT- Faculdade de ciências sociais, educação e administração

conjunto de anomalias que conduzem sustentam a tese da Renamo de existência de fraude eleitoral. Portanto devido a relevância e a sensibilidade deste assunto o governo central prevê que se estabeleçam contactos e diálogos com a oposição como forma de encontrar soluções com a finalidade de trazer a estabilidade política no país.

1.1.CONCEITOS

PODER LOCAL Segundo a constituição da República de Moçambique no seu Artigo 271, afirma. 1. “O Poder Local tem como objetivos organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprio da sua comunidade e promover o desenvolvimento local, o aprofundamento e a consolidação da democracia, no quadro da unidade do Estado Moçambicano” 2. “ O Poder Local apoia-se na iniciativa e na capacidade das populações e atua em estreita colaboração com as organizações de participação dos cidadãos” (Constituição República de Moçambique, Artigo 271,

2004). Estes são os objetivos fulcrais da

criação do Poder Local, que visa uma aproximação entre cidadãos e governo, na perspetiva de solucionar os problemas da comunidade, bem como a promoção do desenvolvimento sobretudo em locais onde a presença do governo não é frequente, embora não implique o afastamento do governo, mas sim a atribuição de autonomia a essas regiões. Portanto a autonomia dessas regiões permitiria a descentralização do poder político, isto é livrar o governo central das inúmeras funções, por conseguinte o poder local exerceria a sua função mas sobre a tutela do governo central. Entretanto a relação entre o governo e o Poder local do ponto de vista político teria de ser de interdependência para o bem da comunidade. 10 ULHT- Faculdade de ciências sociais, educação e administração

O PODER POLÌTICO

Como é do nosso conhecimento a palavra Poder tem muitas conotações depende da sua aplicabilidade, assim sendo o poder por si só significa o direito ou a capacidade que um individuo ou Estado tem de exercer a sua autoridade ou soberania através do domínio ou o uso da força. Nesta perspetiva o nosso interesse é analisarmos o exercício do Poder Político em Moçambique. Assim começamos por definir o Poder Político, no nosso entender é a possibilidade coerciva que o Estado possui para obrigar a fazer ou não algo, tendo como objetivo o público. Nas democracias é essencialmente a vontade da maioria através do governante, isto é quando reconhecido como legítimo e sancionado como executor da ordem coincide com autoridade. Neste contexto, se fizermos uma análise exaustiva sobre o processo governativo em Moçambique podemos afirmar que ainda há falhas a assinalar do funcionamento do Poder político, nomeadamente a falta de coerência nalguns sectores do aparelho do Estado que põem em causa o rigor da governação em Moçambique. Entretanto, são essas falhas demonstradas ao longo destes anos de governação que constituem a base de descontentamento entre os cidadãos principalmente os de classe baixa. É importante salientar que não há nenhum sistema político que resista a pressões, ainda mais quando as pressões são de origem interna. A título de exemplo serve-nos o caso da Síria, a quando da revolução Árabe, quando os jovens manifestantes saíram a rua pela primeira vez, uma das suas exigências era dialogar com Bashar Assad, porém não houve sensibilidade e nem vontade política por parte do governo em responder as solicitações dos seus habitantes, e o resultado foi o que se viu, uma guerra sem precedentes que deixou o país mergulhado num caos humanitário. Podia ter- se-a evitado tamanha catástrofe? Sim. _ Se tivesse havido uma resposta do governo em forma de diálogo, isto para dizer que o diálogo ainda é uma ferramenta importante para solucionar problemas sejam de ordem política ou não. O caso de Moçambique terá que haver sensibilidade para tratar com clareza a questão das províncias autónomas, todavia não se trata de mudar uma infraestrutura, é, sim uma 11 ULHT- Faculdade de ciências sociais, educação e administração

mudança que envolve pessoas, ávidas de verem as suas freguesias com o mínimo de condições de habitabilidade, para além de que será uma mudança ao nível da política administrativa do país. Portanto o poder político terá de ser tolerante e sensível aos problemas da Nação.

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CAPÍTULO II- GOVERNO DE GESTÃO E REGIÕES AUTÓNOMAS

Desde a divulgação dos resultados das últimas eleições realizadas em Outubro de 2014 em Moçambique, que têm acontecido vários episódios, nomeadamente a exigência da Renamo na implementação de um governo de Gestão, que daria poderes a maior força da oposição de governar nas províncias onde conquistou maior número de votos. Contudo esta tem sido a pretensão da Renamo manifesta publicamente num comício realizado na província de Nampula a quatro de Dezembro, e por conseguinte conta com o apoio da população rural que são o grosso do eleitorado da Renamo, e por conseguinte esta posição também é partilhada pelo MDM (Movimento Democrático de Moçambique) e terceira força política, é a favor do diálogo para se encontrar um forma da partilha do poder em forma de um governo de gestão. Porém “ a bancada parlamentar da FRELIMO rejeitou um pedido do maior partido da oposição, a RENAMO, que teve o apoio da terceira força política do país, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), para a inclusão na agenda do debate da criação de um governo de gestão”. http://www.dw.de/proposta-da-renamo-de-governo-degest%C3%A3o-recusada-pelo-parlamento-de-mo%C3%A7ambique/a-18090844 A esta proposta remete-se também a proposta das regiões autónomas, uma vez que o governo de gestão foi rejeitado pelo parlamento. Por conseguinte a Renamo elaborou um projeto de lei sobre o quadro institucional das autarquias provinciais, cujo objetivo é a criação de províncias autónomas, sobretudo no Norte e Centro do país. Para a sua efetivação a Renamo baseia-se no artigo 179 da constituição da República de Moçambique determina a” Institucionalização das autarquias provinciais no quadro do aprofundamento da democracia do Estado Moçambicano e da descentralização administrativa” a aprovação da proposta implicará a autonomização das autarquias e províncias, que por conseguinte irão funcionar sobre a tutela do governo central. O que a Renamo pretende ao reivindicar regiões autónomas? Para respondermos a esta questão é necessário sabermos o que significa ser autónomo, no contexto pessoal baseia-se em ser independente, ser capaz de realizar algo, ter competências para 13 ULHT- Faculdade de ciências sociais, educação e administração

executar atividades sem a ingerência de terceiros. No quadro político, “ a autonomia insere-se num quadro de integração e de contextualização social e política e, por outro lado, é expressão do ser que é autónomo” (Amaral,1998, pág. 302). Nesta perspetiva a autonomia reclamada pela Renamo seria uma espécie de liberdade para dirigir as regiões sem interferências do exterior, de formulação e de consecução de projetos próprios, nomeadamente na educação, saúde, agricultura, através de políticas sociais que promovam o crescimento e o Desenvolvimento económico dessas regiões, uma vez que as atuais políticas do governo não são autossuficientes para satisfazer as necessidades dos habitantes do meio rural. Porém analisado o artigo 179, não confere autonomia, mas sim descentralização administrativa, que consiste na atribuição de competências e uma certa autonomia a um órgão administrativo, nomeadamente ministério, etc., mas sem contudo que haja desligamento com o governo central. Assim sendo a descentralização aqui mencionada não comtempla a autonomização das províncias. Em nosso entender, parece não haver elementos jurídico-legais suficientes que sirvam de fundamentos à proposta de lei apresentada pela Renamo, não obstante o referido projeto estar alicerçado no artigo da Constituição da República de Moçambique. Assim, não sendo da competência do governo central decidir sobre este assunto, remeteu-o ao órgão parlamentar a assembleia da república, que chumbou a proposta por entender que o projeto-lei sobre a autonomização das regiões é inconstitucional, porque viola aquilo que é a constituição. Diante desta observação não há espaço para a revisão da constituição. Segundo a Assembleia da República, o projeto da Renamo foi criado no âmbito das eleições do Presidente da República, e não para eleições das autarquias provinciais.

Apesar de existir muita expetativa na sociedade civil em torno deste assunto, parece-nos que a execução da lei, só será feita após aprovação da Assembleia da República por se tratar de um projeto-lei que carece de fundamentação teórica, para além de que verificase que há sobretudo uma interposição política e não jurídica ou seja há um conjunto de interesses políticos que tentam sobrepor-se a lei jurídica.

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Contudo, para a sociedade moçambicana estes pronunciamentos tanto por parte da Frelimo como também da Renamo, têm merecido especial atenção por se tratar de um assunto que pode causar mudanças significas no contexto da história política do país, e por causa dessa relevância o projeto será discutido na assembleia da República, não obstante já ter havido um entendimento entre Afonso Dhlakama e o atual chefe de Estado. “O Presidente Filipe Nhusi reiterou que o diálogo é a via para as partes se entenderem”

http://www.dw.de/nova-regi%C3%A3o-aut%C3%B3noma-de-

mo%C3%A7ambique-ser%C3%A1-decidida-no-parlamento/a-18246471

Vimos nesta observação a sensibilidade de um chefe de Estado em atender os assuntos nacionais de forma pacífica, numa verdadeira demonstração de humanismo. “Continuamos irmãos, e continuamos a dizer que é com diálogo que as pessoas se entendem e assim compreendermos as sensibilidades e preocupações de uns e outros “ frisou Nhusi .A sobrevalorização da irmandade, é típico dos naturais de África daí que apesar das diferenças ideológicas, políticas, religiosas é preciso não esquecermos o fator irmãos. Segundo Silva (2000), os homens são iguais no seu valor ontológico mas diferentes nas suas tendências e aptidões. É preciso é saber conviver com as diferenças, respeitar a opinião dos outros só assim conseguiremos viver em harmonia. “A diferença é um dado natural. Mas a sociedade e, sobretudo, o poder vêem-na como um perigo” (Silva, 2000, pág.255).

“Dirigir é afinal solucionar problemas e para tal é preciso compreender os problemas quando eles existem”. http://www.dw.de/nova-regi%C3%A3o-aut%C3%B3noma-demo%C3%A7ambique-ser%C3%A1-decidida-no-parlamento/a-18246471 É de louvar a atitude do presidente Nhusi, porque na verdade ser dirigente não significa só indicar autoridade máxima, é também ser capaz de procurar soluções, evitar descontentamentos,

embora

nas

atuais

democracias

seja

comum

haver

descontentamentos dos cidadãos em relação as políticas do governo. A falta de ligação entre o sistema político administrativo e os cidadãos conduz a insatisfação. É neste contexto que o presidente Nhusi, usando da sua competência como dirigente aceitou 15 ULHT- Faculdade de ciências sociais, educação e administração

conversar com o líder da Renamo, na esperança de ultrapassar o impasse que prevalece entre as duas forças política.

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CONCLUSÃO

A questão das regiões autónomas em Moçambique ganhou proeminência após a realização das últimas eleições em Outubro de 2014, devido as sucessivas reclamações da oposição em relação aos resultados. Por conseguinte a oposição à Frelimo contestou os resultados alegando pouca transparência no ato eleitoral, nomeadamente fraudes. Com efeito, desde então, a ameaça ao boicote dos resultados tornou-se cada vez mais presente no discurso do Líder da Renamo. Assim começava a tensão política no país, e também as exigências da Renamo, nomeadamente o Governo de Gestão, que consiste na partilha do Poder sobretudo naquelas províncias onde teve maior expressão eleitoral. Portanto uma vez que a ações dos Estados são guiadas na base da defesa dos seus interesses, como advoga a teoria realista, estes usam todos os meios a sua disposição, para persuadirem a oposição com vista a maximização dos seus interesses. Este facto resulta por um lado da falta de imparcialidade nas assembleias de votação, uma vez que foram encontradas urnas já com votos, também os atrasos sistemáticos na abertura das assembleias de votação. Relativamente as sucessivas exigências da Renamo na implementação de um governo de Gestão, uma vez chumbada esta proposta pela Assembleia da República, as exigências avançaram para um ponto mais alto as Províncias Autónomas, que por conseguinte é um assunto que tem dominado a atualidade moçambicana, dado a sua importância, porque afinal trata-se de um assunto político mas que vai repercutir-se na vida dos moçambicanos. Face aos sucessivos encontros entre o líder da Renamo e o presidente da República, ainda que não tenha surtido efeitos desejados, a proposta da elaboração de projeto-lei, ideia do presidente, é uma atitude a destacar porque reflete vontade política em solucionar os problemas do país. Embora a última palavra é da competência da Assembleia da República, este órgão é que irá deliberar através de votação. No âmbito das nossas pesquisas comprovando as nossas hipóteses concluímos que, a questão das regiões autónomas é um assunto sensível e deve ser tratado com coerência e os fundamentos apresentados devem ser consistentes para sua aprovação ou não, a 17 ULHT- Faculdade de ciências sociais, educação e administração

imparcialidade será um instrumento importante para se conseguir consensos. Porém há que ter em conta alguns aspetos como por exemplo, a nossa democraticidade, que ainda é muito jovem e apresenta deficiências no contexto de assimilação dos preceitos democráticos, por essa razão, os problemas que se apresentam hoje são fruto da falta de aceitação das regras democráticas. Mesmo em países onde a democracia já se instalou a muitos anos, como é o caso de Portugal que já leva quarenta anos de experiência democrática ainda existem problemas a solucionar. Em Moçambique a democracia só se instalou a vinte e um anos, pouco tempo para decidir avançar para outros projetos políticos como a autonomização das províncias, isto para dizer que é realmente um assunto do interesse nacional, que vai mudar o funcionamento das infraestruturas do país logo exige do ponto de vista jurídico-legal a revisão da Constituição da República de Moçambique para legitimar a sua execução. Do ponto de vista social concluímos que, se efetivamente concretizar-se “o projeto da autonomização das províncias e a autarcização das autarquias, facultaria a integração das zonas rurais, os governadores eleitos locais estariam mais empenhados no combate ao isolamento, através da promoção do crescimento e desenvolvimento dessas mesmas zonas. Há muito por fazer pelas zonas rurais onde afinal reside a maior número de eleitores, são por conseguinte o fator de decisão dos resultados eleitorais. Portanto é preciso integrar essas comunidades, o processo de integração em qualquer sociedade leva anos, mas havendo vontade política, é possível. A título de exemplo vamos mencionar o caso da Europa, que após a segunda guerra mundial a região Europeia viu-se desfalcada institucionalmente e humanamente, como consequência das duas grandes guerras mundiais. Para se erguer a Europa precisou em primeiro lugar de institucionalizar as suas instituições como forma de previr outras guerras, através de leis que regulassem a corrida armamentista, a economia e o comércio. A criação da sociedade das Nações como primeira instituição criada com a finalidade de prevenir futuros conflitos e garantir a paz. Relativamente a integração europeia que semelhanças podemos encontrar com o processo da autonomização das províncias? Ora vejamos David Mitrany mentor da teoria Funcionalista, face ao processo de integração europeia previu que esta seria a teoria que levaria a Europa a encontrar soluções para os seus problemas. 18 ULHT- Faculdade de ciências sociais, educação e administração

O funcionalismo tinha como objetivo impedir novas guerras na Europa, e prevê também a criação de um Estado novo, uma nova ordem social e política com comunidades com um profundo grau de consciência social e psicológica. O funcionalismo é por conseguinte a teoria da integração devido a sua sensibilidade pelos assuntos sociais, assim sendo a questão das regiões autónomas em Moçambique, é relativamente um problema de integração, social e política com comunidades locais, é um assunto que antes de se decidir seja lá o que for deve-se pensar nas comunidades rurais carenciadas onde falta quase tudo nomeadamente escolas, hospitais, saneamento do meio, água potável, etc. Devemos olhar para o projeto das autonomizações das regiões como um processo de integração moçambicano que vai trazer benefícios a nível social, a perseguição de projetos face ao desenvolvimento permitirá que as comunidades destas regiões desertificadas vivam com dignidade humana. Além de que criadas as condições dignas de um ser humano ninguém pensaria em guerras, porque as guerras só surgem quando há uma insatisfação generalizada. Portanto é sempre uma forma de evitar descontentamentos, por isso a autonomização das regiões é nada mais, nada menos um processo de integração das comunidades rurais.

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BIBLIOGRAFIA

Amaral, C. E. (1998). DO ESTADO SOBERANO AO ESTADO DAS AUTONOMIAS. Porto: Edições Afrontamento. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE-2004. Maltez, J. A. (1993). UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA LIVRO SOBRE A CIÊNCIA POLÍTICA. Amadora: Artes Gráfica, Lda. Silva, J. M. (2000). O HOMEM E O PODER. Lisboa: Fólio Edições.

WEBGRAFIA

(s.d.). Obtido em 25 de 04 de 2015, de http://www.dw.de/nova-regi%C3%A3oaut%C3%B3noma-de-mo%C3%A7ambique-ser%C3%A1-decidida-no-parlamento/a-18246471 (s.d.). Obtido em 25 de 04 de 2015, de http://www.dw.de/proposta-da-renamo-de-governo-degest%C3%A3o-recusada-pelo-parlamento-de-mo%C3%A7ambique/a-18090844

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